JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Contrato Nº 42/2025
CONTRATO Nº 042/2025 DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE MICROSOFT PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE INFRAESTRUTURA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, COM VIGÊNCIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, QUE CELEBRAM ENTRE SI A JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Processo SEI nº 0016370-67.2024.4.06.8000 TRF6
Processo SEI nº 0005014-86.2025.4.04.8003 JFPR
Ata de Registro de Preços nº 008/2025
Pregão Eletrônico nº 90015/2025 - TRF6
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 05.420.123/0001-03, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, CNPJ nº 02.558.157/0135-74, com sede em Santana de Parnaíba/SP, na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 1.690, Bairro Tamboré, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seus procuradores Sandro Marques Barbosa Coutinho, RG Nº 0074157181 DICRJ, CPF 072.582.787-45 e Aquiles Alcantara Chan, portador do documento de identidade nº 100172568 SSP/RJ, CPF 972.828.047-53, já qualificados nos autos do processo, daqui por diante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no PA SEI nº 0016370-67.2024.4.06.8000, e em observância às disposições constantes na Lei 14.133/2021 e Resolução CNJ n. 468/2022, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Esta contratação tem por objeto a aquisição dede licenciamento para infraestrutura Microsoft relacionada aos ambientes de servidores físicos e/ou virtuais, servidores de banco de dados, servidores de e-mail e gerenciador de Datacenter e estações de trabalho dos usuários, em funcionamento de forma integrada com servidor de gerenciamento de licenças - Key Management Service (KMS), para atendimento às necessidades da Justiça Federal do Paraná, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços nº 008/25 - TRF6 e especificações abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | SKU | MODELO DE LICENCIAMENTO E VIGÊNCIA | UNIDADE | QTD. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
11 JFPR | 20 | Win E3 ALng Sub Per User | AAA-10787 | Subscrição | Usuário | 50 | 1.308,69 | 65.434,50 |
35 | Visio Professional ALng SA | D87-01159 | Software Assurance | Usuário | 1 | 2.400,09 | 2.400,09 | |
41 | Win Server DC Core ALng SA 2L | 9EA-00278 | Software Assurance | Núcleo | 96 | 2.718,36 | 260.962,56 | |
42 | Win Server External Connector ALng SA | R39-00396 | Software Assurance | Servidor | 1 | 9.652,64 | 9.652,64 | |
43 | Win Server Standard Core ALng SA 2L | 9EM-00270 | Software Assurance | Núcleo | 304 | 688,50 | 209.304,00 | |
22 | CIS Suite Standard Core ALng SA 2L | 9GA-00313 | Software Assurance | Núcleo | 8 | 930,98 | 7.447,84 | |
28 | SQL CAL ALng SA User CAL | 359-00961 | Software Assurance | Usuário | 109 | 825,87 | 90.019,83 | |
31 | SQL Server Standard ALng SA | 228-04433 | Software Assurance | Núcleo | 4 | 3.728,46 | 14.913,84 | |
36 | Visual Studio Pro MSDN ALng SA | 77D-00111 | Software Assurance | Usuário | 3 | 6.667,80 | 20.003,40 | |
23 | Endpoint Configuration Manager SLng SA Per User | J5A-00029 | Software Assurance | Usuário | 1984 | 256,44 | 508.776,96 | |
40 | Win Server CAL SLng SA UCAL | R18-00086 | Software Assurance | Usuário | 1984 | 218,88 | 434.257,92 | |
12 | Office Professional Plus ALng LSA | 269-05623 | Perpétuo (Licença + SA) | Usuário | 50 | 5.079,99 | 253.999,50 | |
TOTAL:
|
| 1.877.173,08 | ||||||
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a. O Termo de Referência (documento 1370606 no processo original);
b. O Edital de Licitação (documento 1378449 no processo original);
c. A Ata de Registro de Preços (8062389/SEI);
d. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução da contratação será empreitada por preço global, na forma do item 5.1.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: A vigência do contrato tem início na data de 29/12/2025, encerrando-se 36 (trinta e seis) meses após a ativação das licenças e o recebimento definitivo do objeto, conforme disposto no item 1.4 do Termo de Referência e nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.1. A subscrição das licenças com suporte e os créditos terão a vigência de 36 (trinta e seis) meses, com possibilidade de prorrogação sucessiva até a vigência máxima decenal, nos termos do artigo 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021 e do item 4.6.5 do Termo de Referência.
2.2. O termo final da vigência contratual será formalizado por meio de apostilamento, a ser realizado após o recebimento definitivo do objeto, considerando-se a contagem do supracitado prazo a partir da data de ativação das licenças, a ser devidamente certificada pelo gestor no processo.
2.3. A prorrogação contratual pressupõe anuência da CONTRATANTE e da CONTRATADA, demonstrada a manutenção da vantagem para a CONTRATANTE das condições contratadas e do preço praticado.
2.4. A falta de interesse na prorrogação contratual deverá ser manifestada expressamente pela CONTRATADA em até 180 (cento e oitenta) dias antes do encerramento da vigência do contrato, independentemente de provocação pela CONTRATANTE, com vistas a viabilizar um novo procedimento licitatório.
2.5. O prazo de entrega das licenças, créditos, softwares ou serviços é de até 30 (trinta) dias corridos, com possibilidade, a critério da administração, de definição de data diversa para adequação ao calendário do Tribunal, a contar a partir do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Fornecimento a ser emitida pela CONTRATANTE, na forma dos itens 4.6.1 e 4.6.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO: A Contratada receberá do contratante o valor total de R$ 1.877.173,08 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil, cento e setenta e três reais e oito centavos) conforme detalhamento dos valores individuais constante na Tabela da cláusula primeira.
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Natureza de Despesa | 3390.40.06 - Locação de Softwares. 3390.40.07 - Manutenção Corretiva, Adaptativa e Sustentação de Softwares. |
Programa de Trabalho | 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional. |
Plano Orçamentário | 0010 - Ações de Informática |
Notas de Empenho | 2025NE727 e 2025NE728 |
PTRES | 168364 |
UG | 090018 - JFPR |
§1º Será emitida nota de empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula para fazer frente às despesas oriundas desta contratação.
§2º A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, se for o caso, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO: as premissas relativas ao pagamento das obrigações oriundas deste contrato são aquelas previstas no item 8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO do Termo de Referência.
5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou Termo de Referência.
5.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.3 Os documentos fiscais exigidos, para fins de liquidação e pagamento de despesas, deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico dti@jfpr.jus.br.
CLÁUSULA SEXTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS: Para correta execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar as disposições constantes nos itens 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, 6. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL, 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, 8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO e 13. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO: Não é permitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual, nos termos do item 4.8 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: são obrigações da CONTRATANTE aquelas previstas no item 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE do Termo de Referência, sem prejuízo de outras constantes daquele documento ou deste instrumento de contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: são obrigações da CONTRATADA aquelas previstas no item 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, sem prejuízo de outras constantes daquele documento ou deste instrumento de contrato, observando o disposto a seguir:
10.1. Manter a regularidade certificada na fase qualificação da Licitação durante todo o período de vigência desta Contratação, inclusive perante o Cadin e demais órgãos competentes.
10.2. A celebração do contrato será precedida de consulta ao CADIN e a existência de registro constitui fator impeditivo para a formalização do termo, na forma dos arts. 6º, III e 6º-A, da Lei 10.522/2002.
CLÁUSULA DEZ - REAJUSTE: Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 04/08/2025 (1337929), observando-se o item 8.5 do Termo de Referência e as disposições a seguir delineadas.
10.1. Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ICTI – Índice de Custos de Tecnologia da Informação, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3. Caberá à CONTRATADA solicitar o reajustamento dos preços, bem como apresentar documentação comprobatória da memória de cálculo da variação do índice.
10.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
10.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA ONZE - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: Não haverá exigência de garantia de execução do objeto, prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato e condições para aplicação das penalidades são as seguintes, observados os preceitos contidos no item 12. SANÇÕES do Termo de Referência:
I - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa.
§ 1º A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
§ 2º Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
§ 3º Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
§ 4º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença poderá ser descontada da garantia, se for o caso, ou cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
§ 5º Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
§ 6º A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 7º Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§8º Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021)
§9º A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021)
§10 Os contratantes deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
§11 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
§12 Os débitos da contratada para com a Administração contratantes, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a contratada possua com o mesmo órgão dos contratantes, na forma da legislação aplicável;
§13 Nos termos da Lei n. 14.133/2021, o órgão gerenciador e os participantes poderão aplicar as penalidades descritas neste termo de referência, observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TREZE - PROTEÇÃO DE DADOS: Integram este contrato as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), nos termos do item 14. PROTEÇÃO DE DADOS, constante do Termo de Referência que o acompanha.
CLÁUSULA QUATORZE – ALTERAÇÕES: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: O contrato será extinto com recebimento definitivo do objeto e pagamento do preço contratado.
15.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
15.2. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
15.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.3.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas.
15.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO: Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZOITO – FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Federal- Seção Judiciária do Paraná para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 26/12/2025, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por SANDRO MARQUES BARBOSA COUTINHO, Usuário Externo, em 26/12/2025, às 19:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por AQUILES ALCANTARA CHAN, Usuário Externo, em 26/12/2025, às 19:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8186214 e o código CRC 1C9AB15B. |
| 0005014-86.2025.4.04.8003 | 8186214v6 |