JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo
TERMO DE COOPERAÇÀO nº 006/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ.
P.A. 0003594-46.2025.4.04.8003
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, pessoa de direito público, com sede na Rua Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob o número 05.420.123/0001- 03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, e o TRlBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, pessoa de direito público, com sede na Rua João Parolin, 224, Prado Velho, Curitiba, Paraná, inscrito no CNPJ sob o número 03.985.113/0001-81, representado por seu Presidente, Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, portador da Carteira de ldentidade número 3.226.438-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o número 631.589.309-00, firmam o presente Termo de Cooperação Mútua, mediante as seguintes cláusulas:
I - OBJETO
1. O presente Termo tem por objeto a disponibilização, sem quaisquer ônus, de duas salas para utilização pelo Fórum Eleitoral de Francisco Beltrão e, com mútua utilização, de área de circulação, copa e banheiros coletivos das instalações da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, com endereço na Av. Julio Assis Cavalheiro, 2295, Francisco Beltrão/PR, durante o período em que o Fórum Eleitoral localizado no Município de Francisco Beltrão estiver sob procedimento de reforma.
2. O imóvel referido neste termo é locado pela empresa Citty Bell Loja de Conveniências LTDA-ME, nos termos do Contrato 005/2013, publicado por extrato no DOU de 06/02/2013, Seção 3, p. 148.
II - DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA JUSTIÇA FEDERAL
1. A Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná compromete-se a disponibilizar e compartilhar com o Fórum Eleitoral de Francisco Beltrão, as áreas comuns de acesso e permanência bem como o espaço destinado a copa e banheiros públicos a ela cedidos nos termos do Termo de Cooperação referido na Cláusula I, item 1.
1.1. Os móveis e equipamentos porventura alocados nas referidas áreas - aí mantidos desde que não descaracterizem o imóvel e sua finalidade, e respeitada sua titularidade – serão utilizados pelos servidores, colaboradores e usuários comuns conforme os fins e público a que se destinam.
2. Manter, sob cooperação, os referidos locais limpos e prontos para uso, respeitados os horários e as atividades previamente definidas em contrato de limpeza e higienização.
3. O compartilhamento de espaço também poderá, excepcionalmente, recair sobre outros espaços, não referidos na cláusula I.1, desde que compreendidos no imóvel objeto do presente Termo referido na cláusula I.2 e cuja utilização por compartilhamento, respeitada as regras de segurança e a critério do gestor, não atrapalhe ou prejudique as atividades corriqueiras executadas na Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, a teor de sua finalidade estabelecida em norma.
III - DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
1. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná compromete-se a:
utilizar-se com zelo das áreas compartilhadas, cuidando das instalações e dos bens móveis que a guarnecem durante o período em que fizer uso de sua estrutura;
auxiliar na atividade de asseio da área compartilhada respeitados os horários e as atividades previamente definidas em seu(s) contrato(s) de limpeza e higienização;
responsabilizar-se pelo adequado uso do espaço e bens objeto deste Termo, notadamente em datas e horários em que não há expediente interno e/ou externo na Subseção Judiciária de Francisco Beltrão/PR.
IV - GESTOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO
1. A Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1094/2013-Plenário), nomeia como gestor/fiscal do presente Termo de Cooperação o Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, Sr. Félix Miglioranza, e-mail fraseaja@jfpr.jus.br, telefone (46) 3904-0829.
2. O Tribunal Regional Eleitoral nomeia como gestores e fiscais o Coordenador de Infraestrutura Predial, Sr. Guilherme Babora do Carvalhal, e-mail gbc@tre-pr.jus.br, telefone (41) 3330-8597, e o Chefe da Seção de Obras e Projetos, Sr. Jaime Nunes Filho, e-mail jaime.nunes@gmail.com, telefone (41) 3330-8801.
V - DA VIGÊNCIA
1. O presente convênio terá início a partir da assinatura e vigência até 31 de março de 2026.
2. Ao término do prazo de vigência, caso ainda subsistam os motivos ensejadores do presente Termo, poderá ele ser prorrogado mediante provocação da parte interessada, nos termos da Lei 14.133/2021.
VI – DA EXTINÇÃO E RESCISÃO
1. Extingue-se a presente cessão de uso:
1.1. Com o advento do prazo estipulado neste Termo de Acordo de Cooperação ou de eventual prorrogação;
1.2. Pela utilização da área objeto deste Termo de Acordo de Cooperação de forma distinta da estabelecida para continuidade do atendimento do Fórum Eleitoral durante o período de reforma de sua sede.
2. Extinta a permissão de uso, o Fórum Eleitoral terá o prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos bens móveis de sua responsabilidade, desocupando integralmente o espaço e restituindo-o em perfeitas condições de uso e conservação, devendo indenizar quaisquer danos eventualmente causados ao bem.
3. Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, poderá a Justiça Federal do Paraná remover compulsoriamente os bens de responsabilidade do Fórum Eleitoral que não tenham sido retirados espontaneamente da área, dando-lhes o destino que julgar conveniente.
VII – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões decorrentes do presente Termo de Cooperação.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento para que possa produzir todos os efeitos em direito admitidos, dispensando-se a presença das testemunhas instrumentárias.
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Documento assinado eletronicamente por Sigurd Roberto Bengtsson, Presidente, em 02/10/2025, às 19:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 06/10/2025, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8029365 e o código CRC 88D3EDEB. |
0003594-46.2025.4.04.8003 | 8029365v3 |