JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Contrato Nº 24/2025
Contrato n.º 024/25, de prestação de serviços de engenharia para elaboração de projetos executivos para reforma do edifício-sede da Subseção Judiciária de Maringá, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Projeplus Engenharia LTDA.
Concorrência Eletrônica 001/25
P.A. nº 0004496-33.2024.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
PROJEPLUS ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ 35.142.257/0001-62, com sede em Maringá/PR, na Avenida Pioneiro Antônio Franco de Morais, nº 1594, Jardim Paris, CEP 87.083-413, e-mail: engenharia@projepluseng.com, telefones (44) 999702-0990 e (44) 3801-1183, representada neste ato por seu sócio administrador, Sr. André de Moura Rodrigues, portador da Carteira de Identidade n.º 10731552-7, inscrito no CPF/MF sob n.º 084.623.799-70, a seguir denominada CONTRATADA.
Tendo em vista a Decisão nº 8020242/SEI, que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Concorrência Eletrônica 001/25, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para elaboração de projetos executivos para reforma do edifício-sede da Subseção Judiciária de Maringá.
1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço global.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
1.4. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado no item 2.1, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.122.0033.219Z.6015 - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - na 4ª Região da Justiça Federal - PR, RS, SC; Elemento de Despesa: 4490.51.80 - Estudos e Projetos; Nota de Empenho n.º 2025NE0567, de 24/09/2025.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital da Concorrência nº 001/25 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.
Documentação complementar
4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.
4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento.
4.4. Apresentar ART/RRT devidamente paga no prazo de até 10 dias após a assinatura do contrato e previamente ao início da execução dos serviços.
4.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT acarretará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contrato, sendo que o atraso superior a 30 dias poderá caracterizar a inexecução parcial do contrato, passível de rescisão, nos termos da legislação vigente.
Preposto
4.5. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
Garantia
4.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste Contrato.
Disposições Gerais
4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.8. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.9. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.10. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.11. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Emitir a Ordem de Serviço em tempo hábil, a fim de respeitar-se a Vigência do Contrato prevista no item 2.1.
5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.4. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.
5.5. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.5.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.5 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.
VI - PREÇO
6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 126.792,00 (cento e vinte e seis mil, setecentos e noventa e dois reais).
6.1.1. Os valores unitários apresentados pela CONTRATADA quando do preenchimento de suas propostas vinculam a CONTRATADA para todos os fins, sendo parte integrante deste Contrato.
6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 8 do Anexo I - Termo de Referência.
6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser executados conforme cronograma constante na Cláusula 7 do Anexo I – Termo de Referência.
7.1.1 Dúvidas técnicas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1476 ou e-mail projetos@jfpr.jus.br. Caso sejam dúvidas a respeito do local de execução, deverão ser sanadas através do telefone (44) 3220-2895 ou e-mail marseaja@jfpr.jus.br.
Prorrogação de prazo
7.2. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
7.2.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
7.3. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VIII - PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado conforme medição prévia dos serviços executados no período, respeitando-se o cronograma físico-financeiro e o cumprimento de metas, nos termos do art. 46, § 9º da Lei 14.133/2021.
8.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Projetos, localizada na Av. Anita Garibaldi, 888, 8º andar, Curitiba/PR, ou através do e-mail projetos@jfpr.jus.br, atendendo os seguintes requisitos:
8.2.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
8.2.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
8.2.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
8.3. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.
8.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
8.4.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.4.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
8.4.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
Documentos Necessários ao Pagamento
8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.5.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.
8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
8.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
8.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.
8.10.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
8.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
8.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.
8.13. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
8.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
8.14.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.
X - REAJUSTE
10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 16/06/2025, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
XI - PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.
11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.
11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
Defesa e aplicação das sanções
11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
13.1. A CONTRATADA indica como responsáveis técnicos pelo serviço objeto deste contrato os seguintes profissionais:
Arquiteto: Talles Robson dos Santos Mesquita - Inscrição CAU: A99054-0
Engenheiro Civil: André de Moura Rodrigues - Inscrição CREA: PR-166714/D
Engenheiro Civil: João Luiz Barbosa - Inscrição CREA: PR-185248/D
Engenheira Eletricista: Ana Carolina Krahl - Inscrição CREA: PR-156688/D
Engenheiro Eletricista: Ricardo Rasvailer - Inscrição CREA: SP-5069476474/D
Engenheiro Mecânico: Maurício Massami Kuroda - Inscrição CREA: PR-187144/D
XIV - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:
a) Fiscais Técnicos: Supervisores da Seção de Projetos, da Seção de Engenharia e do Setor de Manutenção, os quais poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1476 ou e-mail projetos@jfpr.jus.br;
b) Fiscal Requisitante: Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Maringá, que poderá ser contatado através do telefone (44) 3220-2895, e-mail marseaja@jfpr.jus.br;
c) Fiscal Administrativo e Gestor: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.
14.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
14.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
14.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
14.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
14.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
14.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.
14.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XV - VINCULAÇÃO
15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital da Concorrência n.º 001/25, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XVI - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
16.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
16.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
16.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
16.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
17.2. Comprovantes solicitados por meio físico poderão ser substituídos por documentos equivalentes emitidos de forma eletrônica, caso haja amparo legal.
17.3. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
17.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projetos executivos para reforma do edifício-sede da Subseção Judiciária de Maringá
1 OBJETO
1.1 O presente memorial tem o objetivo de estabelecer as diretrizes gerais para a elaboração dos projetos executivos necessários à reforma do edifício-sede da Subseção Judiciária de Maringá.
2 PRESCRIÇÕES DIVERSAS
2.1 Por se tratar de um serviço cuja execução demanda uma análise aprofundada das condições das instalações da edificação, recomenda-se que, para viabilizar sua habilitação no certame licitatório, a empresa comprove que vistoriou as dependências da sede da Justiça Federal em questão e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.
2.1.1 A vistoria poderá ser substituída por uma declaração firmada pela proponente, de que tem conhecimento do local, das condições e das peculiaridades do objeto, assumindo a responsabilidade por eventuais constatações posteriores que poderiam ter sido verificadas na visita técnica.
2.1.2 Caso necessário, a visita técnica deverá ser agendada com o Diretor do NAJA local, com antecedência mínima de 24 horas, através do endereço eletrônico coy13@jfpr.jus.br.
2.2 As Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica de todos os serviços contratados deverão ser encaminhadas ao Setor de Projetos da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Av. Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-901.
2.3 A quantidade de horas consideradas para elaboração do orçamento é apenas estimativa. O pagamento dos serviços contratados será efetuado com base no cumprimento dos requisitos de cada uma das etapas previstas, e não na quantidade de horas empregadas por cada profissional durante o processo.
3 PROCEDIMENTOS GERAIS
3.1 Caberá à Contratada a elaboração dos projetos executivos para reforma do edifício-sede da Subseção Judiciária de Maringá, os quais deverão fornecer o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
3.2 A Contratada será responsável pela coordenação, compatibilização e aprovação de todas as disciplinas que compõem os projetos executivos discriminados abaixo:
3.2.1 Arquitetura;
3.2.2 Sinalização visual;
3.2.3 Estrutural;
3.2.4 Hidráulico;
3.2.5 Esgoto sanitário;
3.2.6 Águas pluviais;
3.2.7 Instalações elétricas;
3.2.8 Rede lógica;
3.2.9 Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres – PTPID;
3.2.10 Ar-condicionado;
3.2.11 Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA;
3.2.12 Impermeabilização.
3.3 Todas as disciplinas de projeto deverão ser entregues devidamente aprovadas pelas autoridades competentes (órgãos públicos, concessionárias de serviços etc).
3.3.1 Todos os custos diretos e indiretos envolvidos na aprovação dos projetos serão de responsabilidade da Contratada.
3.4 Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender às seguintes normas abaixo:
3.4.1 Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
3.4.2 Normas da ABNT;
3.4.3 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
3.4.4 Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CONFEA;
3.4.5 Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;
3.5 São despesas de responsabilidade da Contratada:
3.5.1 Encargos sociais e demais encargos;
3.5.2 Seguros;
3.5.3 Licenças, taxas e alvarás;
3.5.4 Deslocamento, alojamento e alimentação.
3.6 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil relativas aos funcionários alocados para a prestação de serviços.
3.7 A Contratada arcará com todas as despesas decorrentes da necessidade de corrigir os projetos reprovados pela Fiscalização, por estarem em desacordo com as especificações ou normas vigentes.
3.8 Não será aceita, em nenhuma hipótese, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades.
3.9 Em caso de descumprimento de qualquer um dos prazos definidos no presente documento, serão aplicadas as penalidades previstas em edital.
3.10 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois esses custos deverão ser considerados no valor da sua proposta.
3.11 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela Fiscalização deverão ser efetuadas no prazo estipulado.
3.12 Os projetos executivos aprovados serão objeto de um novo procedimento licitatório visando à contratação de empresa para a execução dos serviços neles previstos.
3.12.1 Em atendimento ao disposto no Art. 14, Inciso I da Lei nº 14.133/21, a Contratada, responsável pela autoria dos projetos, não poderá participar da licitação ou da execução da obra e do fornecimento de bens a ela necessários.
4 DIRETRIZES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO
4.1 Economicidade por meio de soluções racionais.
4.2 Especificação de materiais de boa qualidade, de forma a garantir a manutenibilidade e durabilidade da estrutura.
4.3 A proposta deverá ser desenvolvida a partir de levantamento “in loco” das condições gerais da edificação.
4.4 O autor do projeto deverá considerar as ações previstas nas Normas Técnicas Brasileiras, no que for aplicável aos elementos estruturais objeto do projeto. Os esforços solicitantes deverão ser obtidos por meio da avaliação da combinação mais desfavorável para o elemento ou seção estudada.
4.5 Os projetos deverão especificar a resistência característica mínima dos materiais, necessária para atender a todas as fases de solicitação.
4.6 As diretrizes e descrições relativas ao desenvolvimento do projeto não são exaustivas. Portanto, a Contratada deverá projetar e detalhar em nível executivo todas as informações indispensáveis à correta e completa execução da obra.
5 PROJETO
5.1 Os projetos serão desenvolvidos em 04 (quatro) etapas, a seguir discriminadas.
5.1.1 Etapa 1: Estudos preliminares
5.1.1.1 Por se tratar de uma reforma ampla, todos os sistemas da edificação existente deverão ser cuidadosamente analisados previamente.
5.1.1.2 Especial atenção deverá ser dispensada aos projetos arquitetônicos, bem como às instalações elétricas, estrutural e hidrossanitárias.
5.1.1.3 Projeto “as built”
5.1.1.3.1 A Contratada será responsável pelo levantamento “in loco” de todas as instalações existentes.
5.1.1.3.2 Os projetos que constam nos arquivos da Justiça Federal serão disponibilizados. Porém, cabe destacar que, além de precisarem de atualização, eles não contemplam todas as disciplinas necessárias.
5.1.1.3.3 Com exceção do arquitetônico e elétrico, todos os demais projetos deverão ser desenvolvidos inteiramente com base nas informações obtidas com base em vistoria no local.
5.1.1.3.4 Se necessário, deverão utilizados equipamentos apropriados para detecção das instalações não aparentes.
5.1.1.4 Estudo dos condicionantes legais vigentes
5.1.1.4.1 Apresentação de todas as normas nacionais, regionais e locais que terão impacto sobre o projeto.
5.1.1.4.2 Apresentação das exigências legais que terão impacto no projeto.
5.1.1.4.3 Estudo de impacto ambiental, se exigido pelo município.
5.1.1.5 Partido arquitetônico adotado
5.1.1.5.1 Apresentação gráfica por meio de:
- planta de situação (escala mínima de 1:1000) e locação (escala mínima de 1:500), com a implantação do edifício e sua relação com o entorno do local escolhido, acessos, estacionamentos;
- partido arquitetônico, ou seja, a intenção formal de configuração e resolução da edificação a ser executada, em escala mínima de 1:100;
- perspectivas e volumetria do partido arquitetônico por meio de maquetes físicas e/ou eletrônicas;
- plantas baixas dos pavimentos, em escala mínima de 1:100, com organograma geral do projeto pertinente ao programa arquitetônico, representado pelo zoneamento do conjunto de atividades, circulações e organização volumétrica;
- plantas baixas de leiaute, em escala 1:100 ou 1:50.
5.1.1.5.2 Análise dos fluxos de circulação predominantes, externos, internos, verticais e horizontais, de pessoas, veículos e cargas, bem como diretrizes para acessibilidade.
5.1.1.5.3 Estudo para adoção de práticas sustentáveis.
5.1.1.5.4 Explicação do sistema construtivo estrutural e dos materiais empregados sugeridos.
5.1.1.5.5 Indicação das soluções de acessibilidade.
5.1.1.5.6 Ao definir os layouts a Contratada deverá analisar todos os demais sistemas existentes na edificação. Especial atenção deverá ser dispensada aos ambientes que necessitam de instalações hidrossanitárias, já que o traçado das tubulações precisará ser devidamente compatibilizado com os sistemas e estruturas já existentes.
5.1.1.5.7 No Estudo Técnico Preliminar constam algumas diretrizes básicas, não exaustivas, que nortearão a definição do partido arquitetônico.
5.1.1.6 Relatório técnico para análise de viabilidade da reforma
5.1.1.6.1 Memorial explicativo contendo a descrição e a consolidação das informações do estudo preliminar, incluindo a viabilidade técnico-econômica da adoção de estratégias de sustentabilidade ambiental aplicada à edificação e a relação mais adequada entre custos, benefícios, durabilidade e padrão desejado.
5.1.1.6.2 Memorial explicativo contendo a descrição e a consolidação dos materiais a serem utilizados na obra, com custos comparativos e benefícios.
5.1.1.6.3 Em caso de ampliação, a necessidade de execução de eventuais reforços estruturais deverá ser criteriosamente avaliada.
5.1.1.6.3.1 Ao final desse processo, o responsável técnico deverá emitir um parecer, informando se a estrutura atual comporta ou não a execução da ampliação pretendida.
5.1.1.6.3.2 Tal constatação deverá ser balizada por um memorial de cálculo detalhado, com emissão da respectiva anotação de responsabilidade técnica.
5.1.2 Etapa 2: Anteprojeto
5.1.2.1 Deverá ser apresentado um memorial explicativo contendo a descrição e a consolidação das informações do anteprojeto. Todos os aspectos técnicos e econômicos envolvidos no cotejo das alternativas deverão ser considerados e avaliados cuidadosamente neste estudo, garantindo a seleção da solução mais adequada, sem que haja interferência nos projetos arquitetônico, estrutural e demais instalações.
5.1.2.2 Os itens seguintes descrevem os requisitos mínimos exigidos para cada um dos projetos.
5.1.2.3 Arquitetura
5.1.2.3.1 Apresentação gráfica por meio de:
- projeto de implantação, escala mínima de 1:200, que contemple o conjunto total, com orientação, eixos da construção cotados em relação à referência, indicação de elementos a construir, identificação de elementos existentes a demolir etc.;
- plantas dos pavimentos em escala 1:100 ou 1:50, com cotas de piso acabado, medidas internas, espessuras de paredes, dimensões de aberturas e vãos de portas e janelas, alturas de peitoris, especificação de materiais e acabamentos, indicação de cortes e elevações etc.;
- plantas baixas de leiaute, em escala 1:100 ou 1:50, com pontos hidrossanitários, cotas de piso acabado, medidas internas, espessuras de paredes, dimensões de aberturas e vãos de portas e janelas, alturas de peitoris, especificação de materiais e acabamentos, indicação de cortes e elevações etc.;
- planta de cobertura em escala 1:100 ou 1:50, com especificação dos materiais, indicação de sentido de escoamento de águas, indicação de calhas, rufos, contrarrufos etc.;
- cortes transversais e longitudinais da edificação em escala 1:100 ou 1:50, com indicação de pé-direito, cotas de nível, altura de vãos, platibandas, indicação de materiais e detalhes etc.;
- elevações em escala 1:100 ou 1:50.
5.1.2.3.2 Atendimento das normas de acessibilidade.
5.1.2.3.3 Compatibilização com os demais projetos complementares.
5.1.2.4 Sinalização visual
5.1.2.4.1 Apresentação gráfica em planta de locação, externa e interna, dos elementos de sinalização, incluindo desenhos, em escala livre, que contenham a definição da linguagem gráfica a ser utilizada nas mensagens visuais, nos seguintes aspectos:
- alfabeto padrão;
- pictogramas;
- signos direcionais;
- código cromático;
- função, tipo e qualidade de elementos visuais a ser utilizados;
- conformação geométrica e locação aproximada desses elementos.
5.1.2.4.2 Relatório justificativo da solução proposta.
5.1.2.4.3 O anteprojeto de sinalização visual deverá estar adequado ao projeto de arquitetura e aos demais sistemas.
5.1.2.5 Estrutural - Superestrutura em concreto
5.1.2.5.1 Plantas e cortes das formas de todos os pavimentos.
5.1.2.5.2 Representação de todas as cotas necessárias à execução da estrutura.
5.1.2.5.3 Pré-dimensionamento de todas as peças estruturais.
5.1.2.5.4 Indicação do pavimento em cada prancha.
5.1.2.5.5 Justificativa técnica do sistema adotado para a estrutura, com indicação de materiais e técnicas executivas.
5.1.2.5.6 Indicação do fck do concreto para cada elemento estrutural.
5.1.2.5.7 Sistema construtivo dos elementos estruturais.
5.1.2.5.8 Esquema vertical da edificação, demonstrando os níveis de cada pavimento, bem como os pavimentos enterrados e semienterrados.
5.1.2.5.9 Armação de todas as peças estruturais.
5.1.2.5.10 Compatibilização com o projeto de arquitetura e demais projetos.
5.1.2.6 Estrutural - Superestrutura metálica
5.1.2.6.1 Projeto desenvolvido por profissional legalmente habilitado, com experiência comprovada em estruturas metálicas, compatível com o porte da obra.
5.1.2.6.2 Unidade de medida a ser adotada: milímetros.
5.1.2.6.3 Desenhos unifilares de todas as estruturas do sistema.
5.1.2.6.4 Indicação da dimensão das peças estruturais.
5.1.2.6.5 Plantas e cortes de todos os pavimentos em escala 1:100 ou 1:50.
5.1.2.6.6 Representação de todas as cotas necessárias à execução da estrutura.
5.1.2.6.7 Escolha criteriosa de perfis e chapas existentes no mercado.
5.1.2.6.8 Plantas de todas as estruturas do sistema, incluindo as dimensões principais, locações, níveis e contraflechas.
5.1.2.6.9 Verificação da compatibilidade com o projeto de arquitetura e demais projetos.
5.1.2.7 Estrutural - Cobertura metálica
5.1.2.7.1 O projeto deverá ser desenvolvido em conformidade com a NBR 8800 - Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios, e demais normas pertinentes.
5.1.2.7.2 Unidade de medida adotada: milímetros.
5.1.2.7.3 Os perfis e chapas existentes no mercado deverão ser escolhidos de forma criteriosa.
5.1.2.7.4 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- desenhos de todas as estruturas do sistema, indicando as dimensões das peças estruturais;
- relatório justificativo, onde deverá ser apresentado o estudo comparativo das opções estruturais com a justificativa técnica e econômica da alternativa eleita.
5.1.2.7.5 O anteprojeto deverá ser compatibilizado com o projeto de arquitetura e demais projetos.
5.1.2.8 Hidráulico
5.1.2.8.1 Concepção do sistema de instalações hidráulicas em harmonia com os projetos arquitetônico e estrutural.
5.1.2.8.2 Implantação, em escala mínima de 1:100, com indicação das ligações às redes existentes, cotas de tampa, de fundo e dimensões das caixas, cotas das geratrizes inferiores das tubulações, dimensionamento e indicação de redes existentes e a executar, drenagem de áreas externas etc.
5.1.2.8.3 Planta geral de cada pavimento, em escala 1:50, com o traçado e dimensionamento de tubulações, bem como a indicação dos elementos componentes do sistema.
5.1.2.8.4 Representação de todas as cotas necessárias à execução das instalações.
5.1.2.8.5 Representação isométrica esquemática das instalações, com indicação de diâmetro dos tubos, vazões, pressões nos pontos principais ou críticos, cotas de altura das peças, conexões, registros, válvulas e outros elementos.
5.1.2.8.6 Memorial descritivo contendo as justificativas técnicas do dimensionamento.
5.1.2.9 Esgoto sanitário
5.1.2.9.1 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta de situação da edificação, em escala adequada, com os traçados das tubulações externas;
- planta geral de cada nível da edificação, em escala adequada, contendo o caminhamento das tubulações e a localização dos demais elementos componentes do sistema, tais como aparelhos sanitários, ralos, tubos de ventilação, caixas coletoras, sifonadas, de inspeção e de separação etc;
- representação isométrica esquemática da instalação.
5.1.2.9.2 O Anteprojeto deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais sistemas, considerando a necessidade de acesso para inspeção e manutenção das instalações.
5.1.2.9.3 Deverão ser adotados os seguintes critérios de projeto:
- permitir o rápido escoamento dos despejos;
- permitir que os serviços de desobstrução e limpeza sejam executados com facilidade, sem que seja necessário danificar ou destruir parte das instalações, alvenarias e/ou estruturas. Recomenda-se que as tubulações principais sejam aparentes, localizadas em “shafts”, de modo a facilitar os serviços de manutenção;
- impedir a passagem de gases, animais e insetos ao interior da edificação;
- impedir a formação de depósitos de gases no interior das tubulações;
- impedir a contaminação da água para consumo;
- não interligar o sistema de esgotos sanitários com outros sistemas.
5.1.2.9.4 A condução dos esgotos sanitários à rede pública ou ao sistema receptor será feita, sempre que possível, por gravidade. No caso em que o esgoto não puder ser escoado por gravidade, este será encaminhado a uma caixa coletora e, então, bombeado.
5.1.2.9.5 Deverão ser previstas peças adequadas de inspeção das tubulações aparentes ou embutidas, para fins de desobstrução.
5.1.2.9.6 Memorial descritivo contendo as justificativas técnicas do dimensionamento.
5.1.2.10 Águas pluviais
5.1.2.10.1 O sistema de drenagem de águas pluviais deverá ser concebido a partir do conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação.
5.1.2.10.2 Nesta etapa serão delineadas todas as instalações necessárias, em atendimento às normas e condições da legislação, obedecidas as diretrizes de economia de energia e de redução de eventual impacto ambiental.
5.1.2.10.3 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta de situação da edificação, em escala adequada, com os traçados dos ramais coletores externos e caracterização de elementos como caixas de inspeção, caixas de areia, drenos, caixas coletoras, instalações de bombeamento etc.;
- planta geral de cobertura e demais níveis da edificação, em escala adequada, onde constem áreas de contribuição, caimentos, elementos de coleta (calhas, canaletas, receptáculos e outros) e localização de condutores verticais e horizontais;
- esquema isométrico da instalação.
5.1.2.10.4 Compatibilização com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais sistemas, considerando a necessidade de acesso para inspeção e manutenção das instalações.
5.1.2.11 Instalações elétricas
5.1.2.11.1 O sistema de instalações elétricas deverá ser devidamente harmonizado com os projetos arquitetônico e estrutural.
5.1.2.11.2 Projeto luminotécnico, levando-se em consideração as possibilidades de uso de iluminação natural e artificial, os níveis de iluminância e o consumo de energia dos ambientes.
5.1.2.11.3 Plantas de todos os pavimentos, em escala 1:50, com as seguintes indicações:
- local dos pontos de consumo, com respectiva carga, seus comandos e indicações dos circuitos pelos quais serão alimentados;
- local dos quadros de distribuição;
- traçado dos condutores e caixas;
- traçado e pré-dimensionamento dos circuitos de distribuição, dos circuitos terminais e dos dispositivos de manobra e proteção;
- tipos de aparelhos de iluminação e outros equipamentos, com descrição de todas as suas características;
- esquema de prumadas;
- legenda das convenções utilizadas.
5.1.2.11.4 Prever uma rede de energia ininterrupta com quadros de distribuição gerais por andar, provida por 2 (dois) no-breaks trifásicos de 20 kVA (existentes), instalados em local centralizado na edificação, climatizado e definido como “Sala Técnica”.
5.1.2.11.5 A carga da rede de energia ininterrupta deverá ser distribuída entre os dois equipamentos.
5.1.2.11.6 Na “Sala Técnica”, instalar um quadro de transferência automática, cujas fontes primária e secundária provenham dos dois no-breaks e sua saída abasteça o rack de rede principal, de forma que as duas fontes sejam ininterruptas.
5.1.2.11.7 Cada posto de trabalho previsto no “layout” deve possuir um ponto de energia ininterrupta com tomada identificada como “no-break” na cor vermelha.
5.1.2.11.8 As tomadas das impressoras deverão possuir circuito exclusivo e tomadas de 20A de capacidade, sempre provenientes da rede elétrica convencional.
5.1.2.12 Rede lógica
5.1.2.12.1 Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
- integrar e harmonizar o projeto do Sistema de Cabeamento Estruturado (SCE) com os demais sistemas;
- conceber o SCE de modo a obter uma rede de transmissão e processamento de informações que permita flexibilidade na definição de “layouts” dos equipamentos, velocidade de processamento e confiabilidade da instalação;
- definir o caminhamento principal dos cabos, prevendo espaços e infraestruturas independentes, verificando e evitando os riscos de interferências eletromagnéticas.
5.1.2.12.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta geral de cada nível do edifício, em escala 1:50, indicando a modulação das caixas de saídas, os espaços destinados a painéis de distribuição, a infraestrutura para a passagem dos cabos e a numeração sequencial dos pontos da rede;
- desenhos esquemáticos de interligações;
- representação de todas as cotas necessárias à execução das instalações;
- memorial descritivo contendo as justificativas técnicas do dimensionamento.
5.1.2.13 Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA
5.1.2.13.1 A execução de projeto para proteção de estruturas contra as descargas atmosféricas deverá atender às prescrições das normas técnicas pertinentes, não sendo admitidos recursos artificiais destinados a aumentarem o raio de proteção.
5.1.2.13.2 No projeto das instalações de para-raios constarão todos os elementos necessários ao seu completo atendimento, como os captores, descidas, localização dos eletrodos de terra, todas as ligações efetuadas, características dos materiais a empregar, bem como áreas de proteção estabelecidas, em plano vertical e horizontal.
5.1.2.13.3 O nível de proteção de um SPDA ou a exigência de implantá-lo deve ser determinado conforme previsto na NBR 5419.
5.1.2.13.4 Na definição do projeto, consultar arquitetos e construtores, viabilizando o SPDA com o projeto arquitetônico.
5.1.2.13.5 O SPDA deverá ser projetado levando em consideração todos os fatores de risco da estrutura a ser protegida, número de eventos perigosos, probabilidades de descargas, nível ceráunico do local, etc, conforme previsto na NBR 5419.
5.1.2.13.6 Captores naturais podem ser utilizados desde que atendam as exigências da Norma NBR 5419.
5.1.2.13.7 Condutores de descida devem ser dispostos de maneira a possibilitar vários trajetos paralelos e com o menor comprimento possível.
5.1.2.13.8 A quantidade de descidas deve ser determinada em função do posicionamento dos captores e conforme Norma NBR 5419.
5.1.2.13.9 Calhas ou tubos de água pluviais não devem servir como meio de instalação de condutores de descida.
5.1.2.13.10 Não executar emendas em cabos de descida externos, exceto se utilizar solda exotérmica, ou em conexões para medição conforme item 5.5.3 da 3ª parte da Norma NBR5419.
5.1.2.13.11 Condutores de descida naturais utilizando elementos estruturais serão admitidos, desde que atendam às prescrições da Norma NBR 5419.
5.1.2.13.12 O sistema de aterramento deverá ser executado, podendo ser utilizado como eletrodos de aterramento:
- condutores em anel;
- hastes verticais ou inclinadas;
- condutores horizontais radiais;
- armações de aço das fundações.
5.1.2.13.13 Conforme prevê a NBR 5419, dever-se-á obter a menor resistência de aterramento possível, compatível com o arranjo dos eletrodos, a topologia utilizada e a resistividade do solo.
5.1.2.13.14 No projeto do SPDA deverá ser efetuada a equalização de potencial, interligando o SPDA, a armação metálica da estrutura, instalações metálicas, as massas e o sistema elétrico, eletrônico e de telecomunicações, dentro do espaço a proteger.
5.1.2.13.15 Demais recomendações para equalização do potencial e equipotencialização devem ser entendidas como um conjunto de medidas que visam reduzir as tensões entre os diversos pontos de uma instalação, mantendo, para isso, os condutores do sistema o mais próximo possível dos elementos a serem protegidos.
5.1.2.13.16 Considerar que nenhum ponto das edificações poderá ficar fora do campo de proteção dos para-raios.
5.1.2.13.17 Será projetada, com hastes metálicas verticais ou para-raios, a proteção contra as descargas atmosféricas nas edificações com cobertura não condutora, como cimento amianto, concreto armado, telha cerâmica, sendo vedado o uso, para este fim, da armação do concreto.
5.1.2.13.18 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- plantas esquemáticas dos diferentes níveis da edificação e das áreas externas, em escalas adequadas, indicando sistema de distribuição a ser adotado;
- relatório justificativo, conforme Prática Geral de Projeto, que contenha o levantamento das cargas, cálculo de iluminação, verificação das quantidades e potências dos motores e as características de outras cargas a serem alimentadas com sua localização.
5.1.2.13.19 O Anteprojeto deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais instalações, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
5.1.2.14 Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres – PTPID
5.1.2.14.1 Considerar que o Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres deverá ser elaborado de maneira a oferecer proteção à vida humana, ao patrimônio público e aos bens produzidos.
5.1.2.14.2 Conhecer e adotar as disposições normativas do Corpo de Bombeiros local.
5.1.2.14.3 Estabelecer, junto ao Corpo de Bombeiros, os critérios, parâmetros e documentação básica que deverão estar contidos no Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres da edificação.
5.1.2.14.4 Considerar que a edificação deverá possuir, no mínimo, os dispositivos exigidos pelo INMETRO e Corpo de Bombeiros, os equipamentos necessários para combater o incêndio no seu início, bem como pessoal treinado para o seu uso correto.
5.1.2.14.5 Identificar a classe da edificação, para fins de proteção e conformidade com o tipo de ocupação.
5.1.2.14.6 Estabelecer os dispositivos de alarme, detecção, prevenção e combate a incêndio que, para os efeitos desta Prática, são classificados em:
- alarme e detecção;
- sistema de proteção por extintores manuais;
- sistema de proteção por carretas;
- sistema de proteção por instalação sob comando semifixo, por hidrantes;
- sistema de proteção por instalação sob comando semifixo, por mangotinhos;
- sistema de sinalização e indicações específicas que facilitem as operações de combate a incêndio;
- portas corta-fogo;
- sistema de proteção contra incêndio por chuveiro automático;
- sistemas especiais;
- escadas de segurança;
- rotas de fuga;
- iluminação de emergência.
5.1.2.14.7 Definir preliminarmente os sistemas de proteção a partir de critérios e parâmetros estabelecidos nas normas dos órgãos regulamentadores do sistema.
5.1.2.14.8 Quando os parâmetros de duas ou mais entidades responsáveis pela aprovação dos projetos forem discrepantes, o autor do projeto deverá optar pela alternativa que estabeleça os critérios mais rigorosos sob o ponto de vista técnico, e que ofereça melhores condições de segurança à edificação e seus usuários.
5.1.2.14.9 Adotar sempre que possível os seguintes critérios de projeto:
- utilização de soluções de custos de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação do sistema;
- dimensionamento dos equipamentos de sistema dentro dos padrões disponíveis no mercado nacional;
- disposição dos componentes do sistema de modo a minimizar o tempo de resposta e a ocupação de espaços, além de adequar o sistema ao desempenho dos equipamentos.
5.1.2.14.10 Concepção do Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres a partir do conhecimento das características arquitetônicas e de uso da edificação, consolidando definições preliminares quanto à localização e características técnicas dos pontos de combate, demanda de água, e pré-dimensionamento dos componentes principais, como reservatório, bombas de recalque, prumadas, tubulações, sistemas de pressurização de chuveiros automáticos e hidrantes etc.
5.1.2.14.11 A concepção eleita deverá resultar do cotejo de alternativas de solução, adotando-se a mais vantajosa para a edificação, considerando parâmetros técnicos, econômicos e ambientais.
5.1.2.14.12 Nesta etapa serão delineadas todas as instalações necessárias ao uso da edificação, em atendimento ao Caderno de Encargos, normas e condições da legislação, obedecidas as diretrizes de economia de energia e de redução de eventual impacto ambiental.
5.1.2.14.13 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta geral para cada nível da construção, inclusive nível da rua e das coberturas, com indicação dos componentes dos sistemas, como tubulações horizontais e verticais, locação dos hidrantes internos e externos, chuveiros automáticos, válvula de retenção e alarme, extintores, bombas, reservatórios, registros de bloqueio e de recalque, válvulas de retenção e outros;
- relatório justificativo, conforme Prática Geral de Projeto, incluindo também a listagem das edificações e respectivas classes de ocupação e de risco.
5.1.2.14.14 O anteprojeto deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais sistemas, considerando a necessidade de acesso para inspeção e manutenção das instalações. Deverá, ainda, ser compatibilizado com o PTPID já existente.
5.1.2.15 Ar-condicionado
5.1.2.15.1 O sistema de ar-condicionado deverá ser concebido a partir das características arquitetônicas e de uso da edificação.
5.1.2.15.2 Serão delineados todos os sistemas necessários, em atendimento às normas e condições da legislação, obedecidas as diretrizes de economia de energia e de redução de eventual impacto ambiental.
5.1.2.15.3 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta geral de cada nível da edificação, em escala adequada, contendo o caminhamento da rede frigorígena, indicação dos pontos de alimentação e localização de todos os componentes do sistema;
- representação isométrica esquemática da rede hidráulica e equipamentos interligados.
5.1.2.15.4 O anteprojeto deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais sistemas, observando a não interferência entre elementos dos diversos projetos e a necessidade de acesso para inspeção e manutenção das instalações.
5.1.3 Etapa 3: Projeto Básico
5.1.3.1 Os itens seguintes descrevem os requisitos mínimos exigidos para cada um dos projetos. Cabe destacar, ainda, que ao final desta etapa a Contratada deverá apresentar todos os documentos necessários para a obtenção do Alvará de Obra e da Certidão de Aprovação de Projeto junto à Prefeitura Municipal de Maringá.
5.1.3.2 Arquitetura
5.1.3.2.1 Planilha orçamentária relativa à totalidade dos elementos arquitetônicos.
5.1.3.2.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- projeto de implantação, em escala mínima de 1:200, que contemple o conjunto total, com orientação, eixos da construção cotados em relação à referência, indicação de elementos a construir, identificação de elementos existentes a demolir etc.;
- plantas dos pavimentos em escala 1:100 ou 1:50, com cotas de piso acabado, medidas internas, espessuras de paredes, dimensões de aberturas e vãos de portas e janelas, alturas de peitoris, especificação de materiais e acabamentos, indicação de cortes e elevações etc.;
- planta de cobertura em escala 1:100 ou 1:50, com especificação dos materiais, indicação de sentido de escoamento de águas, indicação de calhas, rufos, contrarrufos etc.;
- cortes transversais e longitudinais da edificação em escala 1:100 ou 1:50, com indicação de pé-direito, cotas de nível, altura de vãos, dimensionamento de platibandas, indicação de materiais e de detalhes etc.;
- elevações em escala 1:100 ou 1:50.
5.1.3.2.3 Compatibilização e consolidação de todas as informações constantes nas etapas anteriores.
5.1.3.3 Sinalização visual
5.1.3.3.1 Apresentação gráfica por meio de:
- plantas de implantação, em escala 1:200, com a locação dos elementos do sistema;
- plantas dos pavimentos dos edifícios, em escala 1:100, com a locação dos elementos de comunicação;
- desenhos de todos os elementos do sistema, em escala mínima 1:50, com a definição e dimensões dos elementos visuais a serem utilizados, inclusive de materiais;
- detalhes de montagem e fixação, inclusive de necessidades elétricas;
- relatório técnico.
5.1.3.3.2 Compatibilização e consolidação de todas as informações constantes nas etapas anteriores de estudo preliminar e de anteprojeto.
5.1.3.4 Estrutural - Superestrutura (em concreto ou em aço)
5.1.3.4.1 Dados quantitativos e especificações técnicas de materiais e serviço.
5.1.3.4.2 Plantas e cortes de armação, com indicações de:
- seções longitudinais de todas as vigas, mostrando a posição, a quantidade, o diâmetro e o comprimento de todas as armaduras;
- seções transversais de todas as vigas, mostrando a disposição das armaduras longitudinais e transversais, além das distâncias entre as camadas das armaduras longitudinais, em escala 1:20 ou 1:25;
- seção longitudinal de todos os pilares, mostrando a posição, a quantidade, o diâmetro, o comprimento e os transpasses de todas as armaduras longitudinais;
- seção transversal de todos os pilares, com demonstração das armaduras longitudinais e transversais (estribos);
- detalhamento das emendas das armaduras, quando houver o uso de barras com dimensões maiores que as existentes no mercado;
- detalhamento das armaduras de reforço, quando houver aberturas em elementos estruturais;
5.1.3.4.3 Quadro de ferros por prancha, contendo:
- tipo de armação (positiva, negativa, longitudinal, transversal);
- posição (numeração da ferragem);
- diâmetro da armadura (em mm);
- quantidade de barras de mesma posição;
- comprimento (em cm) das dobras, reto e total da barra;
- comprimento total das barras de mesma posição (comprimento total da barra x número de barras idênticas);
- massa (em kg) das barras de mesma posição;
- comprimento total (em cm) por tipo de aço e diâmetro;
- massa total (em kg) por tipo de aço e diâmetro.
5.1.3.4.4 Numeração de todos os elementos estruturais.
5.1.3.4.5 Indicação da seção transversal das vigas e pilares, de aberturas e rebaixos de lajes e de vigas invertidas.
5.1.3.4.6 Indicação de valor e localização da contraflecha em vigas e lajes.
5.1.3.4.7 Nota explicativa mencionando a quantidade de escoramento necessária para a execução dos elementos estruturais.
5.1.3.4.8 Indicação diferenciada dos pilares que nascem, que passam e que morrem, com suas respectivas legendas.
5.1.3.4.9 Apresentação, em planta de armação, das seções longitudinais e transversais, com indicação de quantidade, diâmetro, posição espaçamentos e comprimentos de todas as armaduras dos elementos.
5.1.3.4.10 Capacidades das cargas explícitas no projeto.
5.1.3.4.11 Indicação de elementos existentes a demolir.
5.1.3.4.12 Memorial de cálculo e explicativo com a consolidação de todas as informações constantes na etapa anterior de anteprojeto.
5.1.3.5 Estrutural - Cobertura
5.1.3.5.1 Consiste no dimensionamento das principais peças do sistema estrutural selecionado, de forma a permitir a previsão dos custos de fabricação e montagem com grau de precisão adequado.
5.1.3.5.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- plantas de todas as estruturas do sistema, incluindo dimensões principais, locações, níveis e contraflechas;
- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto, contendo: justificativas técnicas do dimensionamento; previsões de consumo de materiais; seqüência executiva obrigatória, se requerida pelo esquema estrutural.
5.1.3.5.3 Indicação de elementos existentes a demolir/remover.
5.1.3.5.4 O Projeto Básico deverá ser harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais instalações.
5.1.3.6 Hidráulico
5.1.3.6.1 Definição, dimensionamento e representação do sistema de água fria aprovado anteriormente, incluindo localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de água, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.
5.1.3.6.2 Indicação de elementos existentes a remover.
5.1.3.6.3 Planilha orçamentária elaborada com base em dados quantitativos e especificações técnicas de materiais e serviços.
5.1.3.6.4 Memorial de cálculo com a consolidação de todas as informações constantes na etapa anterior de anteprojeto.
5.1.3.6.5 O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas.
5.1.3.7 Esgoto sanitário
5.1.3.7.1 Dimensionamento e representação do sistema aprovado anteriormente, incluindo o afastamento dos esgotos sanitários, localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demandas, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.
5.1.3.7.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação das tubulações (comprimentos, material, diâmetro e elevação), localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos e caixas sifonadas, peças e caixas de inspeção, tubos de ventilação, caixas coletoras e instalações de bombeamento, se houver, caixas separadoras e outros;
- desenhos da instalação em representação isométrica;
- indicação de elementos existentes a remover.
5.1.3.7.3 Compatibilização do Projeto Básico de esgoto sanitário com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de esgotos sanitários.
5.1.3.8 Águas pluviais
5.1.3.8.1 Consiste na definição, dimensionamento e representação do sistema aprovado na etapa anterior, incluindo localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demandas, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.
5.1.3.8.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta de cobertura e demais níveis da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo a localização de todos os componentes descritos no projeto básico, bem como dimensões, declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos e canaletas;
- cortes, preferencialmente em escala 1:50, indicando o posicionamento dos condutores verticais;
- representação isométrica da instalação;
- indicação de elementos existentes a remover;
- quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos.
5.1.3.8.3 Compatibilização com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de drenagem de águas pluviais.
5.1.3.9 Instalações elétricas
5.1.3.9.1 Diagrama unifilar da instalação.
5.1.3.9.2 Indicação de elementos existentes a remover.
5.1.3.9.3 Planilha orçamentária elaborada com base em dados quantitativos e especificações técnicas de materiais e serviços.
5.1.3.9.4 Memorial de cálculo com a consolidação de todas as informações constantes nas etapas anteriores.
5.1.3.9.5 Compatibilização com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais instalações, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
5.1.3.10 Rede lógica
5.1.3.10.1 Diagrama unifilar da instalação.
5.1.3.10.2 Indicação de elementos existentes a remover.
5.1.3.10.3 Planilha orçamentária elaborada com base em dados quantitativos e especificações técnicas de materiais e serviços.
5.1.3.10.4 Memorial de cálculo com a consolidação de todas as informações constantes nas etapas anteriores.
5.1.3.10.5 Compatibilização com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais instalações, considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção do sistema de rede lógica.
5.1.3.11 Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA
5.1.3.11.1 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta geral de implantação de edificação, em escala adequada, indicando elementos externos ou de entrada de energia, como:
· localização do ponto de entrega de energia elétrica e do posto de medição;
· localização da cabine e medidores;
· outros elementos.
- plantas de todos os pavimentos preferencialmente em escala 1:50 indicando:
· localização dos pontos de consumo com respectiva carga, seus comandos e indicações dos circuitos pelos quais são alimentados;
· localização dos quadros de distribuição;
· traçado dos condutores e caixas;
· traçado e dimensionamento dos circuitos de distribuição, dos circuitos terminais e dispositivos de manobra e proteção;
· tipos de aparelhos de iluminação e outros equipamentos, com todas suas características como:
§ carga, capacidade e outras;
§ localização e tipos de para-raios;
§ localização dos aterramentos;
§ diagrama unifilar da instalação;
§ esquema e prumadas;
§ legenda das convenções usadas.
§ especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
§ relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
5.1.3.11.2 O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais instalações, contemplando os conceitos de economia e racionalização no uso da energia elétrica, bem como as facilidades de acesso para inspeção e manutenção do sistema elétrico.
5.1.3.12 Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres
5.1.3.12.1 Consiste na definição, dimensionamento e representação do Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres aprovado na etapa anterior, incluindo a localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de água, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.
5.1.3.12.2 O Projeto Básico compreenderá toda a documentação necessária à apresentação e aprovação pelo Corpo de Bombeiros local.
5.1.3.12.3 Nesta etapa deverão ser apresentados os quantitativos de materiais e serviços, além das indicações necessárias à fixação dos prazos de execução.
5.1.3.12.4 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta de situação, em escala adequada, com indicação das canalizações externas, inclusive redes existentes das concessionárias e outras de interesse;
- planta geral para cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação das tubulações, comprimentos, vazões, pressões nos pontos de interesse, cotas de elevação, registros, válvulas, extintores, especificações dos materiais básicos e outros;
- representação isométrica, em escala adequada, dos sistemas de hidrantes e chuveiros automáticos, com indicação de diâmetros, comprimentos dos tubos e das mangueiras, vazões nos pontos principais, cotas de elevação e outros;
- desenhos esquemáticos referentes à sala de bombas, reservatórios e abrigos;
- indicação de elementos existentes a remover;
- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
5.1.3.12.5 O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações de prevenção e combate a incêndio.
5.1.3.13 Ar-condicionado
5.1.3.13.1 Definição, dimensionamento e representação de todos os seus componentes.
5.1.3.13.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta de cada nível da edificação e cortes, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação do caminhamento da rede frigorígena e dos pontos de alimentação, bem como localização de todos os componentes do sistema;
- interligações elétricas, comando, sinalização e outros elementos;
- desenhos do sistema de instalação de ar-condicionado em representação isométrica;
- indicação de elementos existentes a remover;
- detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação.
5.1.3.13.3 O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutural e demais instalações observando a não interferência entre elementos dos diversos projetos e a necessidade de acesso para inspeção e manutenção das instalações.
5.1.3.14 Maquete eletrônica preliminar
5.1.3.14.1 Representação gráfica da volumetria do projeto, em 3 dimensões, com todas as informações necessárias ao bom entendimento do partido arquitetônico.
5.1.4 Etapa 4: Projeto Executivo
5.1.4.1 Os itens seguintes descrevem os requisitos mínimos exigidos para cada um dos projetos.
5.1.4.1.1 Nas plantas, no caderno de especificações e encargos, bem como no orçamento, deverão ser listados, detalhados e descritos todos os serviços e materiais necessários para adequar as instalações atuais aos novos projetos, bem como para a perfeita execução da obra.
5.1.4.2 Arquitetura
5.1.4.2.1 Planta de todos os pavimentos, em escala 1:50, com, no mínimo, as seguintes informações, dentre outras julgadas importantes para a execução do projeto:
- medidas internas de todos os compartimentos;
- espessura de paredes;
- cortes transversais e longitudinais, com indicação de pé-direito, alturas das paredes e barras impermeáveis, altura de platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de piso acabado e detalhe de todos os rodapés;
- todas as elevações, indicando aberturas e materiais de acabamento;
- indicações de cortes, elevações e detalhes;
- dimensões e cotas relativas de todas as aberturas, vãos de portas e janelas, altura dos peitoris e sentido da abertura;
- indicação clara dos materiais de execução e tipos de acabamento.
5.1.4.2.2 Planta de cobertura, em escala 1:50, com as seguintes indicações:
- sentido de escoamento das águas;
- posição das calhas, rufos, condutores e beirais;
- localização de reservatórios, “domus” e demais elementos de interferência na cobertura;
- tipo de impermeabilização;
- juntas de dilatação;
- aberturas e equipamentos;
- indicação de todos os materiais e acabamentos, além de outras informações consideradas necessárias.
5.1.4.2.3 Impermeabilização de paredes e outros elementos de proteção contra umidade.
5.1.4.2.4 Vistas e detalhes de esquadrias, materiais componentes, vidros, sentido de movimento das peças etc.
5.1.4.2.5 Ampliações de áreas molhadas ou especiais, em escala mínima de 1:25, com indicação de equipamentos e aparelhos hidrossanitários, seus tipos e demais características.
5.1.4.2.6 Detalhes em escalas adequadas de todos os elementos necessários para a perfeita execução das obras.
5.1.4.2.7 Memorial técnico descritivo e explicativo.
5.1.4.3 Sinalização visual
5.1.4.3.1 Deverá ser desenvolvido nesta fase o Projeto Executivo completo, complementando o Projeto Básico e contendo, de forma clara e precisa, todos os detalhes e indicações necessárias à perfeita e inequívoca execução dos elementos de sinalização.
5.1.4.3.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- plantas de implantação, em escala 1:200, com a locação e identificação final dos elementos externos de sinalização;
- planta do pavimento com locação exata dos elementos de sinalização, em escala 1:100 ou 1:50;
- elevações indicando a altura dos elementos;
- desenho detalhado de cada elemento, indicando, se for o caso, o modo de fixação, assim como as relações com elementos elétricos ou de outros sistemas;
- desenho do alfabeto a ser utilizado, indicando com clareza suas características gráficas e critérios de alinhamento e espaçamento de letras, em escala 1:1;
- desenho de todos os símbolos, pictogramas e signos direcionais utilizados, em escala 1:1;
- desenhos contendo a diagramação de associações de mensagens, escritas com signos direcionais, mensagens escritas com pictogramas, pictogramas com signos direcionais, e outras;
- memorial descritivo, especificações e relatório técnico, que inclua o manual de utilização do sistema proposto;
- planilhas de quantificação e orçamento detalhado;
5.1.4.4 Estrutural - Superestrutura e cobertura
5.1.4.4.1 Detalhamento completo da estrutura criada e dimensionada nas etapas anteriores.
5.1.4.4.2 Planta, em escala apropriada, de todas as estruturas do sistema.
5.1.4.4.3 Cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da estrutura.
5.1.4.4.4 Especificação de todos os materiais utilizados, características e limites.
5.1.4.4.5 Desenhos de montagem.
5.1.4.4.6 Plano de execução prevendo a sequência de montagem das peças estruturais, posicionamento dos olhais de içamento e os equipamentos necessários à montagem.
5.1.4.4.7 Previsão de proteção e emprego de materiais adequados aos dispositivos estruturais, como aparelhos de apoio, juntas de vedação, dispositivos especiais de ligação e outros.
5.1.4.4.8 Lista completa de materiais, com as respectivas quantidades e preços.
5.1.4.4.9 Indicação do esquema de execução obrigatório, se for necessário ao sistema estrutural.
5.1.4.4.10 Caderno de especificações e encargos contendo todas as informações necessárias à correta execução do sistema estrutural.
5.1.4.5 Hidráulico
5.1.4.5.1 Planta de situação e de cada nível da edificação.
5.1.4.5.2 Indicação de ampliações, cortes e detalhes.
5.1.4.5.3 Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes onde há consumo de água, em escala mínima de 1:20, com o detalhamento das instalações.
5.1.4.5.4 Isométrico de hidráulica e da rede geral.
5.1.4.5.5 Detalhes de todos os furos necessários, bem como de todas as peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte da instalação.
5.1.4.5.6 Lista detalhada de materiais e equipamentos.
5.1.4.5.7 Memorial técnico explicativo contendo todas as informações necessárias à correta execução do sistema.
5.1.4.6 Esgoto sanitário
5.1.4.6.1 Detalhamento das soluções de instalação, conexão, suporte e fixação de todos os componentes do sistema a ser implantado, incluindo os embutidos, furos e rasgos a serem executados na estrutura da edificação.
5.1.4.6.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta de situação e de cada nível da edificação, com a indicação de cortes e detalhes;
- plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com despejos de água, preferencialmente em escala 1:20, com o detalhamento das instalações;
- detalhes de todas as caixas, peças de inspeção, montagem de equipamentos e outros que se fizerem necessários;
- detalhes de todos os furos necessários, bem como de todas as peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte da instalação;
- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
5.1.4.6.3 Lista detalhada de materiais e equipamentos.
5.1.4.6.4 Memorial técnico explicativo contendo todas as informações necessárias à correta execução do sistema.
5.1.4.7 Águas pluviais
5.1.4.7.1 Consiste no detalhamento das soluções de instalação, conexão, suporte e fixação de todos os componentes do sistema de drenagem de águas pluviais a ser implantado.
5.1.4.7.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta de situação com indicação das áreas a serem ampliadas ou detalhadas;
- cortes, indicando posicionamento definitivo dos condutores verticais;
- desenhos, em escalas adequadas, de todas as instalações, com indicação dos detalhes;
- desenhos, em escala adequada, de todas as ampliações ou detalhes, de caixas de inspeção, canaletas, ralos, caixas coletoras, montagem de equipamentos, suportes, fixações e outros;
- desenho do esquema geral da instalação;
- lista detalhada de materiais e equipamentos;
- relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
5.1.4.7.3 Todos os detalhes que interfiram em outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, de forma a ficarem perfeitamente harmonizados entre si.
5.1.4.8 Instalações elétricas
5.1.4.8.1 Planta de situação conforme projeto básico.
5.1.4.8.2 Planta de todos os pavimentos e da área externa em escala mínima de 1:100, com as seguintes indicações:
- local dos pontos de consumo, com suas respectivas cargas, comandos e identificações dos circuitos a que estão ligados;
- detalhe, em escala 1:10, dos quadros de distribuição com suas respectivas cargas.
5.1.4.8.3 Lista detalhada de materiais e equipamentos.
5.1.4.8.4 Detalhes de todos os furos necessários, bem como de todas as peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte da instalação;
5.1.4.8.5 Compatibilização com os demais sistemas.
5.1.4.8.6 Memorial técnico descritivo e explicativo.
5.1.4.9 Rede lógica
5.1.4.9.1 Planta de todos os pavimentos, em escala 1:50, com o detalhamento do projeto básico e caminhamento dos cabos.
5.1.4.9.2 Desenhos esquemáticos de interligação.
5.1.4.9.3 Detalhamento da instalação de painéis, equipamentos e infraestrutura.
5.1.4.9.4 Detalhes dos dutos de piso e suas caixas, bem como dos dutos sob o piso elevado.
5.1.4.9.5 Detalhe da fixação de eletrodutos e calhas.
5.1.4.9.6 Lista detalhada de equipamentos e materiais da instalação.
5.1.4.9.7 Detalhes de todos os furos necessários, bem como de todas as peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte da instalação;
5.1.4.9.8 Memorial técnico descritivo e explicativo.
5.1.4.10 Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA
5.1.4.10.1 Desenvolvimento do Projeto Básico, apresentando o detalhamento das soluções de instalação, conexão e fixação de todos os componentes do sistema elétrico a ser implantado, incluindo os embutidos e rasgos a serem previstos na estrutura da edificação.
5.1.4.10.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta de situação geral, conforme projeto básico;
- planta e detalhes do local de entrada e medidores na escala especificada pela concessionária local;
- planta de todos os pavimentos, preferencialmente em escala 1:50 e das áreas externas em escala adequada, indicando:
· localização dos pontos de consumo de energia elétrica com respectiva carga, seus comandos e identificação dos circuitos;
· detalhes dos quadros de distribuição e dos quadros gerais de entrada com as respectivas cargas;
· trajeto dos condutores, localização de caixas e suas dimensões;
· código de identificação de enfiação e tubulação que não permita dúvidas na fase de execução, adotando critérios uniformes e sequência lógica;
· desenho indicativo da divisão dos circuitos;
· definição de utilização dos aparelhos e respectivas cargas;
· previsão da carga dos circuitos e alimentação de instalações especiais;
· detalhes completos do projeto de aterramento e para-raios;
· detalhes típicos específicos de todas as instalações de:
§ ligações de motores, luminárias, quadros e equipamentos elétricos e outros.
§ legenda das convenções usadas;
§ diagrama unifilar geral de toda a instalação e de cada quadro;
§ esquema e prumadas.
§ lista de equipamentos e materiais elétricos da instalação e respectivas quantidades;
§ lista de cabos e circuitos, quando solicitada pelo Contratante;
§ detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e de todas as peças a serem embutidos ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte da instalação (desde de que aprovado por engenheiro civil);
§ relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto.
- todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, de forma a ficarem perfeitamente harmonizados entre si.
5.1.4.11 Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres
5.1.4.11.1 Consiste no desenvolvimento do Projeto Básico, apresentando o detalhamento das soluções de instalação, conexão, suporte e fixação de todos os componentes do Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres a ser implantado, incluindo os embutidos, furos e rasgos a serem previstos na estrutura da edificação.
5.1.4.11.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- plantas de situação e de cada nível da edificação, com indicação dos detalhes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;
- detalhes de execução ou instalação dos hidrantes, chuveiros automáticos, extintores, sinalizações, sala de bombas, reservatórios, abrigos e outros;
- detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e suporte da instalação, além das peças a serem embutidas;
- lista detalhada de materiais e equipamentos, com as respectivas quantidades e preços;
- caderno de especificações e encargos contendo todas as informações necessárias à correta execução do projeto;
- relatório técnico conforme Prática Geral de Projeto.
5.1.4.11.3 Todos os detalhes que interfiram em outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre si.
5.1.4.12 Ar-condicionado
5.1.4.12.1 Apresentação de todos os detalhes de execução, montagem e instalação dos componentes do sistema, inclusive elementos de suporte, de fixação, de apoio de dutos e tubulações, de isolamento e outros.
5.1.4.12.2 Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- plantas de cada nível da edificação, com ampliações (quando necessárias), cortes e detalhes, indicação de tipos, modelos e fabricantes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;
- detalhes da instalação de todos os equipamentos, com indicação dos modelos, capacidade e fabricantes;
- lista detalhada de materiais e equipamentos;
- relatório técnico conforme Prática Geral de Projeto.
5.1.4.12.3 Os detalhes que interfiram em outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, para que fiquem perfeitamente harmonizados entre si.
5.1.4.13 Memorial descritivo
5.1.4.13.1 O memorial descritivo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- dados da obra, objetivo e lista de partes integrantes do projeto;
- normas e métodos de execução dos serviços;
- descrição completa de todos os materiais a serem empregados;
- indicação de todos os serviços a serem executados, bem como a seqüência correta de execução.
5.1.4.14 Memoriais de cálculo
5.1.4.14.1 Deverão ser apresentados de acordo com as normas e especificações vigentes, compreendendo:
- descrição minuciosa dos projetos;
- hipóteses gerais de cálculo;
- cálculo dos esforços solicitantes, devidos às cargas permanentes, móveis e acidentais;
- dimensionamento e verificação da resistência de todos os elementos estruturais;
- verificação das taxas de trabalho de todos os materiais e sua compatibilidade com as especificações.
5.1.4.15 Lista de materiais e planilha orçamentária
5.1.4.15.1 Deverá ser elaborada uma relação completa dos materiais necessários à execução das modificações indicadas no projeto executivo.
5.1.4.15.2 A relação deve conter o tipo de material, especificação, unidade, quantidade, bem como custo unitário e total dos materiais e mão-de-obra.
5.1.4.15.3 As composições unitárias e os preços dos insumos deverão ser obtidos por meio de consulta às tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI.
5.1.4.15.4 Caso a definição dos custos conforme o disposto acima seja inviável, poderão ser utilizados outros parâmetros, na seguinte ordem:
- dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
- contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
- pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
5.1.4.15.5 Será obrigatório mencionar as fontes, bem como apresentar as composições unitárias de cada serviço constante na planilha orçamentária.
5.1.4.15.6 Nos custos da mão-de-obra deverão estar inclusas as despesas referentes a leis sociais e encargos trabalhistas.
5.1.4.15.7 O preço final será o resultado da multiplicação do custo total pelo BDI, obtido segundo a seguinte fórmula:
BDI = {[1/(1-IMP)]*(1+ADM+SG+RIS)*(1+DF)*(1+L)} -1
Onde:
BDI = Bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;
IMP = Taxa representativa da incidência de impostos;
ADM = Taxa representativa das despesas de rateio da administração;
SG = Taxa representativa de seguros + garantias;
RIS = Taxa representativa de riscos;
DF = Taxa representativa das despesas financeiras;
L = Taxa representativa do lucro.
5.1.4.15.8 Deverá constar do projeto executivo a anotação ou registro de responsabilidade técnica, além de declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI.
5.1.4.15.9 Deverá ser prevista na planilha orçamentária a possibilidade de execução da reforma em etapas, as quais serão definidas em momento oportuno, dependendo da disponibilidade orçamentária.
5.1.4.16 Cronograma físico-financeiro
5.1.4.16.1 Deverá ser elaborado um cronograma físico-financeiro da obra, onde será estabelecido o tempo (em dias) necessário para a execução de cada etapa listada na planilha orçamentária.
5.2 Apresentação do projeto
5.2.1 Os desenhos e documentos deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
- identificação do Contratante e do Órgão Setorial;
- identificação da Contratada e do autor do projeto (nome, registro profissional e assinatura);
- identificação da edificação: nome e localização;
- identificação do projeto: etapa, especialidade/área técnica, codificação;
- identificação do documento: título, data da emissão e numero de revisão;
- demais dados pertinentes.
5.2.2 Os desenhos e documentos referentes a cada etapa deverão ser entregues em formato digital, acompanhados de uma cópia impressa.
5.3 Maquete eletrônica
5.3.1 Representação gráfica da volumetria do projeto, em 3 dimensões, com todas as informações necessárias ao bom entendimento do partido arquitetônico, contendo no mínimo:
- todos os elementos de projeto presentes nas plantas e fachadas;
- representação que demonstre o aspecto final do conjunto projetado (cores, materiais de acabamento, luz e sombra etc.);
- imagens do projeto com luzes natural e artificiais;
- as imagens finais deverão apresentar os elementos das edificações e do seu entorno, bem como paisagismo e humanização;
- apresentação de cinco imagens externas renderizadas, em formato “.jpg” ou “.jpeg”;
- apresentação de cinco imagens de ambientes internos renderizadas, em formato “.jpg” ou “.jpeg”.
6 VISITAS TÉCNICAS
6.1 Após a assinatura do contrato, a Contratada deverá promover visitas ao edifício-sede da Subseção Judiciária de Maringá para que os profissionais envolvidos levantem todos os dados necessários para a elaboração dos projetos.
6.2 As visitas técnicas deverão ser agendadas com o supervisor do Setor de Projetos, com antecedência mínima de 24 horas, através do endereço eletrônico marseaja@jfpr.jus.br. No momento do agendamento deverão ser informados o nome e número do R.G. de todos os funcionários envolvidos, bem como data e horário em que os levantamentos serão realizados.
6.3 Os engenheiros ou arquitetos deverão acompanhar pessoalmente os levantamentos, sendo a presença dos profissionais atestada mediante declaração expedida pelo Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção.
7 PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 Os prazos de execução de cada etapa constam na tabela abaixo.
ETAPA | PRAZO | PRAZO TOTAL |
Estudo preliminar | 20 | 100 |
Anteprojeto | 20 | |
Projeto básico | 20 | |
Projeto executivo | 40 |
* dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
7.2 Nos prazos acima não foram computados os prazos de análise e aprovação dos projetos pela Fiscalização.
7.3 As reuniões necessárias para a definição do partido arquitetônico, realizadas presencialmente na cidade de Maringá, em dias e horários oportunamente acertados, serão coordenadas pela Direção do Foro local. Nesse aspecto a Fiscalização só atuará com o intuito de analisar a viabilidade técnico-econômica das propostas e a compatibilidade entre os projetos.
7.4 Ao final de cada etapa deverá ocorrer ao menos uma reunião presencial entre a fiscalização e os engenheiros ou arquitetos responsáveis, oportunidade em que cada profissional fará uma explanação geral e sucinta do projeto ao fiscal, além de elucidar possíveis dúvidas surgidas durante sua execução. As reuniões serão realizadas na cidade de Curitiba, no edifício-sede da Seção Judiciária do Paraná, em dias e horários oportunamente acertados.
7.5 Outras reuniões poderão ser requisitadas pela fiscalização caso sejam julgadas necessárias para o bom andamento das atividades.
7.6 As correções apontadas pela Fiscalização deverão ser executadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, todos os documentos deverão ser submetidos novamente à análise da Fiscalização.
7.7 Não havendo mais correções a serem feitas, será emitido um Termo de Recebimento Provisório referente à etapa aprovada.
7.8 No dia útil subsequente ao da emissão do Termo de Recebimento Provisório, automaticamente iniciará o cômputo do prazo de execução da etapa seguinte. Contudo, o início do desenvolvimento das atividades relacionadas à 4ª etapa (projeto executivo) só será autorizado depois que a Prefeitura Municipal de Maringá expedir o Alvará de Obra, a Certidão de Aprovação de Projeto e os demais documentos necessários para o devido licenciamento da reforma. Os projetos que dependem de aprovação de outras autoridades também deverão estar devidamente aprovados.
7.9 As correções apontadas pelas autoridades competentes deverão ser executadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, os projetos deverão ser submetidos novamente à análise do órgão.
8 PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado em 04 (quatro) parcelas, distribuídas da seguinte forma:
- 1ª parcela: 15% após análise e aprovação dos estudos preliminares;
- 2ª parcela: 20% após análise e aprovação dos anteprojetos;
- 3ª parcela: 25% após análise e aprovação dos projetos básicos;
- 4ª parcela: 40% após análise e aprovação dos projetos executivos, ocasião em que a Fiscalização expedirá o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados pela Contratada.
8.2 O atendimento das condições citadas a seguir é indispensável para a liberação do pagamento: aprovação de todos os projetos junto às autoridades competentes (órgãos públicos, concessionárias de serviços etc.); conclusão de todos os serviços previstos; apresentação das ART’s ou RRT’s; emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo; apresentação de toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhar a nota fiscal.
9 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta, segundo fatores objetivos especificados a seguir.
9.2 Avaliação do critério técnica
9.2.1 A avaliação técnica será realizada a partir de duas áreas: capacidade técnico-operacional e capacidade técnico-profissional.
9.2.2 Para a avaliação propõem-se os seguintes critérios de pontuação:
Tabela 1 – Resumo - Critérios de pontuação - Avaliação técnica | ||||
Tópico avaliado | Regras | Pontuação | Forma de avaliação | |
1. Capacidade técnico-operacional | ||||
1A | Experiência da empresa proponente na elaboração de projetos de natureza, porte e complexidade equivalentes ou superiores ao objeto da licitação | Eliminatório (mín. 5) | 5 a 25 | Tabela 2 |
1B | Quadro técnico - Equipe mínima para realização do objeto desta licitação | Eliminatório | 0 | Tabela 3 |
1C | Quadro técnico - Profissionais excedentes da equipe mínima | Apenas pontua | 0 a 6 | Tabela 4 |
2. Capacidade técnico-profissional | ||||
2A | Experiência dos profissionais da equipe exigida para realização de serviços de engenharia, objeto desta licitação | Apenas pontua | 0 a 28 | Tabela 5 |
9.2.3 Capacidade técnico-operacional
9.2.3.1 Critério 1A – Experiência na elaboração dos projetos de natureza, porte e complexidade equivalentes ou superiores ao objeto da licitação
9.2.3.1.1 Na tabela 2 estão descritas as condições para pontuação no critério referente à experiência da empresa proponente na elaboração de projetos de natureza, porte e complexidade equivalentes ou superiores ao objeto da licitação. A avaliação será feita com base na área construída da edificação existente, ou seja, 3.380,00m². A área mínima para comprovação da capacidade técnico-operacional, conforme art. 67, § 2º da Lei de Licitações e Contratos, será de 1.690,00 m². Logo, constitui condição de capacitação técnico-operacional mínima o atendimento aos seguintes itens da tabela 2: “a.1”, “b.1”, ”c.1”, “d.1” e “e.1”, que totalizam 5 pontos.
Tabela 2 - Pontuação quanto à capacidade técnico-operacional da proponente - Critério 1A - | ||||
Quesito | Critérios para pontuação | Pontos | Pontuação Máxima | |
a) Coordenação ou compatibilização de projetos | a.1 | Área projetada > 1.690 m² | 1 | 5 |
a.2 | Área projetada > 3.380 m² | 2 | ||
a.3 | Área projetada > 5.070 m² | 3 | ||
a.4 | Área projetada > 6.760 m² | 4 | ||
a.5 | Pontuação extra para o licitante que apresentar maior nota por desempenho em contratações anteriores, aferida em registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) | 1 | ||
b) Projeto arquitetônico | b.1 | Área projetada > 1.690 m² | 1 | 5 |
b.2 | Área projetada > 3.380 m² | 2 | ||
b.3 | Área projetada > 5.070 m² | 3 | ||
b.4 | Área projetada > 6.760 m² | 4 | ||
b.5 | Pontuação extra para o licitante que apresentar maior nota por desempenho em contratações anteriores, aferida em registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) | 1 | ||
c) Projeto estrutural | c.1 | Área projetada > 1.690 m² | 1 | 5 |
c.2 | Área projetada > 3.380 m² | 2 | ||
c.3 | Área projetada > 5.070 m² | 3 | ||
c.4 | Área projetada > 6.760 m² | 4 | ||
c.5 | Pontuação extra para o licitante que apresentar maior nota por desempenho em contratações anteriores, aferida em registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) | 1 | ||
d) Projeto elétrico | d.1 | Área projetada > 1.690 m² e capacidade instalada > 150 kVA | 1 | 5 |
d.2 | Área projetada > 3.380 m² e capacidade instalada > 300 kVA | 2 | ||
d.3 | Área projetada > 5.070 m² e capacidade instalada > 450 kVA | 3 | ||
d.4 | Área projetada > 6.760 m² e capacidade instalada > 600 kVA | 4 | ||
d.5 | Pontuação extra para o licitante que apresentar maior nota por desempenho em contratações anteriores, aferida em registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) | 1 | ||
e) Projeto de ar-condicionado | e.1 | Área projetada > 1.690 m² e capacidade instalada > 50 TR | 1 | 5 |
e.2 | Área projetada > 3.380 m² e capacidade instalada > 100 TR | 2 | ||
e.3 | Área projetada > 5.070 m² e capacidade instalada > 150 TR | 3 | ||
e.4 | Área projetada > 6.760 m² e capacidade instalada > 200 TR | 4 | ||
e.5 | Pontuação extra para o licitante que apresentar maior nota por desempenho em contratações anteriores, aferida em registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) | 1 |
9.2.3.1.2 Documentos comprobatórios
9.2.3.1.2.1 Para comprovação da experiência exigida, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
a) Registro ou inscrição da empresa no CREA ou CAU da região da sede da empresa;
b) Atestado de Capacidade Técnica (ACT), emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, em nome do proponente, devidamente registrado no CREA/CAU; acompanhado de suas respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas em nome dos profissionais responsáveis.
9.2.3.1.2.2 Diretrizes adicionais
a) Não serão considerados atestados referentes a projetos de obras de edificações destinadas a culto, galpões industriais, atividades agrícolas e obras de arte, uma vez que não guardam similaridade com o objeto desta licitação;
b) Não serão considerados atestados de capacidade técnica emitidos pelo próprio proponente.
9.2.3.2 Critério 1B – Quadro técnico – Equipe mínima para realização do objeto da licitação
9.2.3.2.1 O quadro técnico mínimo do proponente, a ser dedicado à realização do objeto desta licitação, deverá ser composto por 5 profissionais, de acordo com as áreas elencadas a seguir:
Tabela 3 – Quadro técnico - Equipe mínima para realização do objeto desta licitação - Critério 1B - | |
A | 1 (um) engenheiro civil ou 1 (um) arquiteto para coordenador |
B | 1 (um) arquiteto |
C | 1 (um) engenheiro civil |
D | 1 (um) engenheiro eletricista |
E | 1 (um) engenheiro mecânico |
9.2.3.2.2 O mesmo profissional não pode acumular mais de um cargo (ex.: um único profissional atuar com arquiteto e como coordenador). Os profissionais excedentes à equipe técnica mínima (caso haja), também deverão constar na Declaração de Equipe Técnica.
9.2.3.3 Critério 1C – Quadro técnico – Profissionais excedentes da equipe mínima
9.2.3.3.1 A avaliação do quadro técnico disponibilizado pela empresa proponente para a elaboração dos serviços objeto desta licitação seguirá os critérios da Tabela 4, que estabelece a pontuação atribuída em função da quantidade de profissionais que excedem o quadro técnico mínimo.
Tabela 4 – Pontuação quanto à capacidade técnico-operacional da proponente - Critério 1C - | |||
Profissional | Quantidade excedente de profissionais, limitada a: | Pontuação a ser atribuída para cada profissional excedente ao mínimo: | Pontuação obtida |
Arquiteto | 2 | 1 | 0 a 2 |
Engenheiro Civil | 2 | 1 | 0 a 2 |
Engenheiro Eletricista | 1 | 1 | 0 a 1 |
Engenheiro Mecânico | 1 | 1 | 0 a 1 |
9.2.3.4 Documentos comprobatórios – Critérios 1B e 1C
9.2.3.4.1 Para a comprovação da capacidade técnico-operacional relativa ao seu quadro técnico, a proponente deverá apresentar os documentos relacionados nas alíneas imediatamente abaixo:
a) Declaração de Equipe Técnica, relacionando os profissionais que serão disponibilizados para execução dos serviços objeto desta licitação. A declaração deverá conter, no mínimo:
I. Nome completo do profissional;
II. Especialidade/área de formação;
III. Nº do CREA/CAU;
IV. CPF;
V. Informação se pertence ao quadro técnico permanente ou é profissional subcontratado;
VI. Declaração de comprometimento a ter em seu quadro de pessoal todos os profissionais relacionados nesse documento, na data de assinatura do contrato.
b) Comprovação de vínculo empregatício ou contratual com o proponente, de todos os profissionais indicados na Declaração de Equipe Técnica, mediante apresentação de um dos documentos abaixo.
9.2.3.4.1.1 Para profissionais do quadro técnico permanente.
I. registro em carteira de trabalho;
II. contrato individual de trabalho ou de prestação de serviços, celebrado em data anterior à data da abertura da fase de habilitação;
III. ato constitutivo, estatuto ou contrato social, caso o profissional seja sócio proprietário, sócio-gerente ou exerça outro cargo de direção na empresa proponente.
9.2.3.4.1.2 Para profissionais subcontratados:
I. Termo de compromisso do profissional a ser subcontratado com a empresa licitante, atestando a intenção de formação de vínculo para a participação na execução do contrato, caso a empresa licitante seja selecionada.
9.2.3.4.2 Diretrizes adicionais
a) Os profissionais indicados deverão ter formação acadêmica compatível e habilitação técnica correspondente.
b) Cada profissional pode ser indicado como responsável técnico por mais de um projeto/disciplina/serviço, desde que legalmente habilitado para isso, com exceção do profissional indicado como Coordenador, que deverá exercer essa função exclusivamente.
c) A substituição desse(s) profissional(is) só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo proponente e aceitos pela Fiscalização.
9.2.4 Capacidade técnico-profissional
9.2.4.1 Critério 2A - Experiência dos profissionais da equipe exigida para realização de serviços de engenharia, objeto desta licitação
9.2.4.1.1 A capacidade técnico-profissional será avaliada conforme a função, por meio dos critérios da Tabela 5.
Tabela 5 – Pontuação quanto à capacidade técnico-profissional da proponente - Critério 2A - | |||||
Função | Quesitos | Critérios para pontuação | Pontos | Pontuação máxima | |
Coordenador | a) Experiência em gestão/coordenação e/ou compatibilização de projetos de edificações | a.1 | até 2 anos | 0 | 4 |
a.2 | 2 a 4 anos | 2 | |||
a.3 | 4 anos ou mais | 4 | |||
Projetos arquitetônicos | b) Arquiteto com tempo de experiência na elaboração de projetos arquitetônicos de edificações, com o seguinte tempo atestado: | b.1 | até 2 anos | 0 | 4 |
b.2 | 2 a 4 anos | 2 | |||
b.3 | 4 anos ou mais | 4 | |||
Projetos estruturais | c) Engenheiro Civil com tempo de experiência na elaboração de projetos estruturais para edificações, com o seguinte tempo atestado: | c.1 | até 2 anos | 0 | 4 |
c.2 | 2 a 4 anos | 2 | |||
c.3 | 4 anos ou mais | 4 | |||
Orçamento | d) Engenheiro Civil ou Arquiteto com tempo de experiência na elaboração de planilha orçamentária detalhada para edificações, com o seguinte tempo atestado: | d.1 | até 2 anos | 0 | 4 |
d.2 | 2 a 4 anos | 2 | |||
d.3 | 4 anos ou mais | 4 | |||
Projetos hidrossanitários | e) Engenheiro Civil com tempo de experiência na elaboração de projetos hidrossanitários para edificações, com o seguinte tempo atestado: | e.1 | até 2 anos | 0 | 4 |
e.2 | 2 a 4 anos | 2 | |||
e.3 | 4 anos ou mais | 4 | |||
Projetos elétricos | f) Engenheiro eletricista com tempo de experiência na elaboração de projetos elétricos para edificações, com o seguinte tempo atestado: | f.1 | até 2 anos | 0 | 4 |
f.2 | 2 a 4 anos | 2 | |||
f.3 | 4 anos ou mais | 4 | |||
Projeto de ar-condicionado | g) Engenheiro mecânico com tempo de experiência na elaboração de projetos de ar-condicionado para edificações, com o seguinte tempo atestado: | g.1 | até 2 anos | 0 | 4 |
g.2 | 2 a 4 anos | 2 | |||
g.3 | 4 anos ou mais | 4 |
9.2.4.1.2 Documentos comprobatórios
9.2.4.1.2.1 Para comprovação da experiência dos profissionais da proponente, deverão ser apresentados os documentos relacionados abaixo:
a) Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA ou CAU, em nome dos profissionais listados na Declaração de Equipe Técnica, acompanhadas ou não de Atestados de Capacidade Técnica (ACT).
9.2.4.1.3 Diretrizes adicionais
a) A obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional dependerá da comprovação da participação direta e pessoal dos profissionais correspondentes na execução do contrato.
b) Para a avaliação da capacidade técnico-profissional, relativa exclusivamente ao profissional apresentado, será aceita a comprovação de experiência por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) vinculada a uma empresa distinta da proponente.
c) Caso não constem na CAT todos os dados necessários, o profissional deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica que contenha a descrição do objeto e a informação de que o projeto foi desenvolvido com a especialidade exigida.
d) Não serão considerados atestados referentes a projetos de obras de edificações destinadas a culto, galpões industriais, atividades agrícolas e obras de arte, uma vez que não são similares ao objeto desta licitação;
e) Não serão considerados atestados de capacidade técnica emitidos pelo próprio proponente.
f) Na impossibilidade de se aferir exatamente os serviços realizados por meio dos documentos apresentados, estes não serão considerados na avaliação do profissional.
9.3 Ponderação entre técnica e preço
9.3.1 Para seleção do fornecedor, será feita uma ponderação entre o critério técnica e o critério preço. Essa ponderação deverá seguir a seguinte fórmula:
NF = (Tn × Wt) + (Pn × Wp)
Onde:
• NF = Nota final da proposta
• Tn = Nota técnica normalizada
• Pn = Nota de preço normalizada
• Wt = Peso da nota técnica = 0,6 (60%)
• Wp = Peso da nota de preço = 0,4 (40%)
9.3.2 O licitante que obtiver a maior nota final da proposta (NF) será o vencedor do certame.
9.3.3 Normalização da nota técnica (Tn)
9.3.3.1 Para definir o valor da nota técnica normalizada, deverá ser seguida a seguinte fórmula:
Tn = (T / Tmax) × 10
Onde:
• T = Nota técnica da proposta avaliada
• Tmax = Maior nota técnica entre as propostas
9.3.4 Normalização da nota de preço (Pn)
9.3.4.1 Para definir o valor da nota de preço normalizada, deverá ser seguida a seguinte fórmula:
Pn = (Pmin / P) × 10
Onde:
• P = Preço da proposta avaliada
• Pmin = Menor preço entre as propostas
10 GARANTIA
10.1 A garantia mínima será de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, a contar da data de recebimento definitivo dos serviços.
Eduardo Tochetto
Supervisor da Seção de Projetos
Marcelo Guaringue
Supervisor da Seção de Engenharia
Werveson Jaques Rocha
Supervisor da Seção de Manutenção
|
Documento assinado eletronicamente por ANDRE DE MOURA RODRIGUES, Usuário Externo, em 25/09/2025, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 26/09/2025, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8029220 e o código CRC 21F9CD0C. |
0004496-33.2024.4.04.8003 | 8029220v6 |