TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Ofício - 7718246 - TRF4
Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
Fernando Quadros da Silva
Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Senhor Desembargador Federal Presidente do TRF4,
Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência, na condição de Presidente da Comissão de Vitaliciamento em resposta ao Ofício-Circular n° 7713852, para prestar os esclarecimentos cabíveis.
Por meio do aludido ofício-circular, Vossa Excelência solicitou, a respeito das comissões deste Tribunal, a disponibilização das seguintes informações: 1. Atas de reunião (a partir do exercício 2024, pelo menos); 1.1. As atas devem, necessariamente, conter a relação dos(as) participantes da reunião; 1.2. Manifestação quanto à viabilidade ou não de publicação das atas. 2. Resultados das reuniões; 3. Informar, imperiosamente, as comissões que se encontram inativas ou que nunca realizaram reuniões.
A respeito da Comissão de Vitaliciamento, destaca-se que os trabalhos e reuniões conduzidas possuem caráter sigiloso, em virtude da sensibilidade das informações tratadas, como pode ser observado pela leitura dos incisos do parágrafo único do artigo 29 do Regimento Interno do TRF4:
Art. 29. A Comissão de Vitaliciamento tem por objetivo colaborar com o Corregedor Regional na condução do processo de vitaliciamento.
Parágrafo único. Caberá à Comissão, durante o período de vitaliciamento:
I – analisar, nos casos em que o Corregedor Regional entender necessário, os relatórios elaborados pelos participantes do processo de vitaliciamento, a fim de avaliar a atuação do Juiz Federal vitaliciando;
II – solicitar para análise, caso julgue necessário, as avaliações psicológicas e/ou psiquiátricas do Juiz Federal vitaliciando;
III – encaminhar à apreciação do Conselho de Administração do Tribunal, após deliberação, a questão sobre a necessidade de que o vitaliciando seja submetido a avaliação pericial, junta médica e/ou psiquiátrica.
Desse modo, sob o prisma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), evita-se a exposição indevida dos magistrados avaliados, protegendo-se a privacidade dos envolvidos. Assim, com a devida vênia, embora a Comissão esteja ativa, as suas atividades enquadram-se como exceção à ampla publicidade, não sendo possível o compartilhamento das informações solicitadas, em especial das atas e dos resultados das reuniões.
Esta Corregedoria Regional permanece à disposição para esclarecimentos adicionais porventura necessários.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de consideração.
Respeitosamente,
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Documento assinado eletronicamente por VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 28/03/2025, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7718246 e o código CRC 95C1C883. |
11.1.000080241-6 | 7718246v4 |