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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

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8 andar

Contrato Nº 21/2025

Contrato n.º 021/25, de prestação de serviços continuados de manutenção corretiva de móveis e imóveis para a Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Construtora Energette LTDA.

  

Pregão Eletrônico 007/25

P.A. nº 0000869-84.2025.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

CONSTRUTORA ENERGETTE LTDA, inscrita no CNPJ 35.230.250/0001-00, com sede em Londrina/PR, na Rua Fernando de Noronha, 956, CEP 86.060-410, e-mail energette.lon@gmail.com, telefone (43) 99941-2098, representada neste ato por sua sócia administradora, Sra. Cledenir Alves da Silva, portadora da Carteira de Identidade n.º 27.611.207-6, inscrita no CPF/MF sob n.º 158.789.278-29, a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista a Decisão nº 7913408 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 007/25, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de manutenção corretiva de móveis e imóveis, para a Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço unitário, através da prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e prestação de serviços por hora trabalhada, através de atendimento a chamados.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.

2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.

2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;

2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;

2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.37.04 e 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Notas de Empenho n.º 2025NE516 de 24/07/2025, e 2025NE519, de 28/07/2025.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 007/25 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Subcontratação

4.3. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Documentação complementar

4.4.1. A CONTRATADA deverá indicar ao fiscal e ao gestor do contrato o endereço, telefone e-mail, e indicação de pessoa responsável para contato, com horário mínimo de atendimento de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 19:00 horas;

4.5. Havendo necessidade de pagamento de adicional de insalubridade não previsto no momento de apresentação da proposta, providenciar laudo elaborado por técnico em segurança do trabalho que ateste os riscos inerentes das atividades realizadas.

4.5.1. O pagamento referente aos adicionais de periculosidade ou insalubridade ocorrerá a partir do momento da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro e apresentação do laudo a que se refere o subitem 4.4.1, não ensejando, de forma alguma, o pagamento retroativo destas verbas, exceto se o pedido e a apresentação do laudo forem encaminhados no prazo de 30 dias a partir da data de assinatura do contrato.

4.6. A CONTRATADA que possuir 100 ou mais empregados deverá comprovar periodicamente o cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei no 8.213/1991, que trata da contratação de beneficiários reabilitados e/ou pessoas com deficiência, nos termos do Art. 10 da Resolução 401/21 do Conselho Nacional de Justiça.

4.7. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro, deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.8. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.8.1. No caso de profissional registrado no CAU, apresentar RRT no mesmo prazo previsto no item 4.4.

4.8.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT importará em penalidade prevista no subitem 11.3.5 deste instrumento.

 

Apresentação e Substituição dos Empregados

4.9. Providenciar, já no primeiro dia de execução dos serviços, que os profissionais qualificados e devidamente registrados no órgão profissional, apresentem-se para o Executor do Contrato;

4.10. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência.

4.11. Na apresentação dos profissionais, deverá ser apresentada a carteira de trabalho devidamente registrada ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social, em total consonância com as exigências da legislação trabalhista, bem como a comprovação da formação acadêmica, registro no órgão profissional competente e demais atestados e comprovantes exigidos no Anexo I;

4.11.1. Sempre que houver substituição de profissional, a CONTRATADA deverá providenciar que o substituto seja apresentado para o Executor do Contrato juntamente com a comprovação da documentação exigida no subitem acima.

4.12. O profissional faltante deverá ser substituído no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado do horário previsto para o início da execução dos serviços. O valor deste intervalo de tempo será descontado da fatura mensal referente ao serviço prestado, sem prejuízo da sanção contratual prevista por inadimplemento ou mora;

 

Obrigações Trabalhistas

4.13. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade do profissional;

4.14. Efetuar o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista ao profissional disponibilizado para a CONTRATANTE, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

4.14.1. O pagamento deverá ser realizado mediante transferência ou depósito direto em conta vinculada ao CPF do trabalhador.

4.14.2. Em caso de não cumprimento da obrigação de pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, por parte da CONTRATADA, esta autoriza a CONTRATANTE a efetuar desconto na nota fiscal das parcelas não pagas, para que seja efetuado depósito direto na conta vinculada ao CPF do trabalhador que prestou serviço no mês imediatamente anterior, até que ocorra a efetiva regularização.

4.14.3. Mediante solicitação do Fiscal ou Gestor do contrato, em caso de dúvida quanto à metodologia de cálculo de verba trabalhista, a CONTRATADA deverá apresentar a memória dos cálculos utilizada para o pagamento de cada verba trabalhista (Intrajornada, Adicional Noturno, Adicional de Periculosidade, DSR, Horas Extras e respectivos reflexos), indicando os fundamentos normativos utilizados (convenção coletiva, legislação trabalhista, etc.).

4.14.4. A CONTRATADA deverá proceder à adequação do fechamento da folha de salários para que haja coincidência com o mês a que se refere o serviço (preferencialmente entre os dias 1º e 28/30 ou 31 de cada mês).

4.15. Encaminhar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de ter efetuado o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista, conforme item 8.5.

4.16. Apresentar, no final de vigência do contrato, em caso de rescisão contratual ou quando o empregado deixar de prestar serviços para a Justiça Federal, comprovante de pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados para outros contratos da empresa, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

 

Abertura e Movimentação da Conta Vinculada

4.17. A CONTRATANTE oficiará à Caixa Econômica Federal para abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato.

4.17.1. A conta-depósito de que trata o item anterior será aberta unicamente para retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros legalmente previstos, e sua movimentação somente poderá ser feita por ordem da Administração, nos termos do art 1º, § 2º da Resolução 169/2013 do CNJ.

4.17.2. A CONTRATADA deverá entregar à Caixa Econômica Federal a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação, e assinar o termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE, sob pena de inexecução total do contrato, nos termos do subitem 11.3.1

4.17.3. A Caixa Econômica Federal, nos termos do prazo estipulado no acordo de cooperação técnica, procederá à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e oficiará à Justiça Federal do Paraná quanto à abertura da conta.

4.17.4. Serão descontados do valor mensal do contrato, nos termos da Resolução nº 169/13 do CNJ, os percentuais referentes às provisões de encargos trabalhistas relativos a:

a - Férias e terço constitucional;

b - 13º salário;

c - Multa do FGTS por dispensa sem justa causa;

d - Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional, e 13º salário;

4.17.4.1. Os valores referentes às rubricas mencionadas serão destacados do pagamento mensal à empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 1º da Resolução nº 169/13 do CNJ, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço, etc.

4.17.4.2. A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT, bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 57.155/65, a CONTRATANTE reterá integralmente as parcelas relativas a férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

4.17.4.3. A parcela retida do valor mensal do contrato será depositada na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.

4.17.5. Os saldos da conta vinculada serão remunerados pelo índice da poupança, nos termos do disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2021 firmado entre a CONTRATANTE e a Caixa Econômica Federal.

4.17.6. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com a Caixa Econômica Federal.

4.17.6.1. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à contratada e creditado na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, caso a Caixa Econômica Federal promova o desconto diretamente na conta.

4.17.7. A CONTRATADA poderá solicitar autorização para:

I – Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta corrente dos funcionários;

b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) e com a comprovação de depósito em conta corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;

II – Movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – diretamente para a conta corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;

b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;

4.17.7.1. Nas hipóteses do subitem II acima, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT, no prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento, observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012.

4.17.7.2. O pedido da empresa deverá conter, além das documentações citadas no item 4.17.7, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.

4.17.8. A CONTRATANTE, após confirmada a ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de auditoria, expedirá autorização, a qual será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.

4.17.9. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data de pagamento.

4.17.10. Recebido o pedido da empresa, a unidade administrativa deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos a planilha com os valores das retenções realizadas, as respectivas ordens bancárias e o extrato da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

4.17.10.1. A empresa deverá apresentar a documentação necessária para resgate ou movimentação dos recursos em tempo hábil à análise e autorização do órgão, observando os prazos dispostos nos itens 4.17.10.2 e 4.17.10.3 e, bem como os prazos estipulados na legislação trabalhista.

4.17.10.2. Após a conferência da documentação apresentada pela empresa, a unidade administrativa procederá à autorização para resgate ou movimentação dos recursos, no prazo de dez dias úteis, contados do recebimento da documentação.

4.17.10.3. A Administração poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela empresa caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo de que trata o subitem 4.17.10.2.

4.17.11. Os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta-depósito – bloqueada para movimentação – deverão estar nos mesmos moldes dos anexos I, II, III, VI e VIII da Portaria CNJ nº 391 de 12 de novembro de 2013.

4.17.12. Realizados os pagamentos explicitados nos parágrafos anteriores e havendo saldo na conta-depósito vinculada, o valor deverá ser utilizado pela CONTRATADA para pagamento aos empregados que permaneceram em seu quadro de pessoal à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual.

4.17.13. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

 

Enquadramento Tributário 

4.18.  Caso os serviços contratados não estejam sujeitos ao regime tributário diferenciado (SIMPLES NACIONAL), a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 60 dias contados da data de assinatura do Contrato, comprovante de que tenha comunicado às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, a situação geradora da vedação à opção pelo regime tributário do Simples Nacional, caso a CONTRATADA, à época da assinatura do Contrato, esteja enquadrada em tal regime de tributação.

4.18.1. Caso a CONTRATADA não efetue a comunicação no prazo acima estipulado, a CONTRATANTE comunicará a Secretaria da Receita Federal para que esta efetue a exclusão de ofício, nos termos do inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº. 123/06.

 

Disposições Gerais

4.19. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.20. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.21. Encaminhar periodicamente ao fiscal e ao gestor do contrato listagem detalhada contendo descrição e quantitativo dos insumos (uniformes, materiais e equipamentos) utilizados e/ou disponibilizados durante a execução do contrato, bem como respectiva vida útil destes insumos, quando for o caso.

4.22. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.23. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.24. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.25. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

V.  

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.

5.4. Efetuar desconto na nota fiscal e depósito na conta vinculada do trabalhador, caso ocorra a hipótese prevista no subitem 4.14.2.

5.5. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de repactuação/reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.5.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.5 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

 

VI -  PREÇO

VI.  

6.1. O valor anual estimado deste contrato é de R$ 119.994,00 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e quatro reais), sendo que pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores mensais e valor global, sem prejuízo da retenção a que se refere o subitem 4.17.4:

 

CESSÃO DE MÃO DE OBRA

Tipo de serviço

Horas

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total Anual

Oficial de Manutenção Predial

40 h/sem.

1

R$ 7.934,42

R$ 95.213,04

Valor total anual: serviços por cessão de mão de obra

R$ 95.213,04

 

 

SERVIÇO POR CHAMADO

Tipo de serviço

Quantidade

Valor Unitário

Valor Estimado Mensal

Valor Estimado Anual

Hora trabalhada - profissional

180

R$ 57,68

R$ 865,20

R$ 10.382,40

Hora trabalhada - ajudante

180

R$ 41,77

R$ 626,55

R$ 7.518,60

Valor do chamado

12

R$ 573,33

R$ 573,33

R$ 6.879,96

Valor total anual: serviços por chamado

R$ 24.780,96

                                                                               

6.2. Nos casos em que, devido à ordem de serviço ou término de vigência do contrato, a prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços prestados neste mês será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VTP = QDT * (VMT / QRD)

 

VTP   = valor total devido, referente ao mês de prestação dos serviços, não contadas eventuais faltas.

QDT  = quantidade de dias trabalhados, contando inclusive finais de semana e feriados subsequentes ao início das atividades.

VMT  = valor mensal total (item 6.1)

QRD = quantidade real de dias do mês em que foi prestado o serviço.

 

6.3. No caso de falta ao serviço, quando não houver apresentação de funcionário para a realização do objeto contratado, o valor mensal dos serviços relativos àquele posto de trabalho será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VEP = VTP * (1 - QNT/QTH)

 

VEP  = valor a ser efetivamente pago, relativo ao mês trabalhado parcialmente, relativo a um posto de trabalho.

QNT = quantidade total de horas NÃO trabalhadas, relativas ao período em que o profissional faltante não foi substituído.

VTP  = valor mensal total para o posto, previsto no item 6.1, sendo adotado valor parcial na hipótese do item 6.2 acima.

QTH = quantidade total de horas úteis (que deveriam ser trabalhadas) no mês em que foi prestado o serviço.

                                

6.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, remoção de entulhos, destinação correta dos resíduos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

6.4.1. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual correspondente ao aviso prévio trabalhado, que deverá ser de no máximo 1,944%, será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a no máximo 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

6.4.2. A contratada também deve estar ciente de que poderá haver ajustes no pagamento, decorrentes do não atingimento dos critérios estabelecidos, nos termos do Anexo IA – IMR – Instrumento de Medição de Resultado.

6.4.3. A utilização do IMR não impede a aplicação das sanções previstas no contrato e legislação.

 

VII -  EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços serão realizados na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, nas sedes localizadas na Rua Edmundo de Barros, nº 1989, Bairro Maracanã, e na Avenida Pedro Basso, nº 920, Polo Centro, em Foz do Iguaçu, sendo que o acompanhamento de sua execução será realizado pela Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da referida Subseção Judiciária, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através dos telefones (45) 3521-3601 e 3521-3602, ou e-mail foznaja@jfpr.jus.br.

 

Prorrogação de prazo

7.2. Caso a CONTRATADA preveja atraso no início ou na conclusão da execução deste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.2.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.3. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.3.5 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII -  PAGAMENTO

8.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal relativa ao mês já trabalhado, até o 20.º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, diretamente ao Fiscal ou ao Gestor do contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste contrato. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá entregar comprovantes de pagamento dos salários e demais benefícios dos funcionários.

8.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Núcleo de Gestão de Contratos, através do e-mail pagamentocontratos@jfpr.jus.br, atendendo os seguintes requisitos:

8.2.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.2.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.2.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.3.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.3. Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato o atesto, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, de que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

8.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

8.4.1 A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra disponibilizada.

8.4.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.4.3 No caso de controvérsia sobre a execução do contrato, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.4.4 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de incidência das penalidades contratualmente previstas, documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.5.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

8.5.5 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6. Folha de pagamento, relativa ao mês que está sendo pago, de todos os funcionários destacados para a prestação do serviço, para fins de conferência da relação de funcionários que estão sendo pagos naquele mês.

8.7. Comprovante de rendimentos/holerite dos funcionários destacados para prestação dos serviços naquele mês;

8.7.1 Caso o comprovante de rendimentos/holerite não esteja assinado pelo funcionário, deverá apresentar cópia do comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador comprovando o pagamento de salários mensais e adicionais, férias e 1/3 constitucional e 13º salário, quando na época própria, além de salário família, caso devido.

8.8. Cópias das folhas ou cartões pontos, relativos ao mês que está sendo pago;

8.9. Caso solicitado pelo Gestor do Contrato:

8.9.1 Extrato da Conta Vinculada do FGTS dos funcionários;

8.9.2 Comprovante de opção e fornecimento do vale transporte;

8.9.3 Comprovante de fornecimento de vale alimentação;

8.10. Relação de Trabalhadores do FGTS Digital (relativa ao mês que está sendo pago) contendo relação discriminada dos valores relativos a cada funcionário;

8.10.1 Guia do FGTS Digital – GFD (mês anterior ao da competência) e o respectivo comprovante de pagamento.

8.11. Relatórios e Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWeb (mês anterior ao da competência) e a respectiva DARF, bem como comprovante de pagamento;

8.11.1 Eventuais compensações de tributos que não constem na DCTFWeb deverão ser explicados e demonstrados através de outros documentos, como por exemplo, Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP.

8.12. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no primeiro mês de prestação de serviços do funcionário a que se refere o pagamento:

8.12.1 Contrato de trabalho;

8.12.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (física ou digital) ou documento que comprove o registro da admissão no E-Social (Evento S-2200).

8.12.3 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico admissional.

8.13. A CONTRATADA deverá apresentar, no caso de rescisão do contrato de trabalho e substituição de um funcionário por outro, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, os seguintes documentos:

8.13.1 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o respectivo comprovante de pagamento

8.13.2 Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS caso o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa, caso tenha ocorrido extinção de contrato por prazo determinado ou em caso de rescisão de contrato por mútuo acordo.

8.13.3 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.

8.13.4 Comprovante do Aviso Prévio por parte do empregador, ou pedido de desligamento por parte do empregado, quando couber.

8.14. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.15. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.16. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.

8.16.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.17. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores.

8.18. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.

8.19. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.20. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.20.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

8.21. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratada sujeitar-se-á à retenção dos valores das faturas correspondentes a eventual inadimplemento podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos dos arts. 64 e 65, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017.

 

IX -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.

 

X -  REPACTUAÇÃO

10.1. Uma vez assinado o instrumento contratual, a Contratada poderá requerer repactuação dos valores constantes na planilha de composição de custos e formação de preços, visando à manutenção da equação econômico-financeira fixada na licitação.

10.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação dos custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços, desde que presentes os seguintes requisitos:

10.2.1 Para repactuação dos custos decorrentes da mão de obra:

10.2.1.1 Tenha transcorrido, no mínimo, 12 (doze) meses da data-base a que se refira a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Sentença Normativa da categoria envolvida na prestação do serviço, vigente na data de apresentação da proposta;

10.2.1.2 Seja demonstrada a existência de nova CCT/ACT/Sentença Normativa, igual ou posterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, devidamente registrada no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, pela qual tenham sido majorados os custos com a mão de obra envolvida na prestação do objeto contratado;

10.2.1.3 Sejam demonstradas, através de planilha que contenha os mesmos elementos internos da apresentada em licitação, as rubricas que oneraram os custos da contratada e seus respectivos valores;

10.2.2 Para a repactuação dos custos decorrentes do mercado:

10.2.3 Tenha transcorrido, no mínimo, 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.

10.2.4 A ausência dos requisitos acima elencados induz ao indeferimento do pedido de repactuação.

10.2.5 Os reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.

10.3. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual correspondente ao aviso prévio trabalhado, que deverá ser de no máximo 1,944%, será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a no máximo 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

10.3.1 À exceção do especificado no subitem anterior, é vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer outro item de custo não previsto na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva, ou então quando comprovada, através de laudo técnico, a exposição do trabalhador a condições insalubres ou perigosas e o direito ao recebimento dos respectivos adicionais.

10.4. Exclusivamente para os valores de mão de obra, os efeitos financeiros da repactuação retroagirão à data-base da categoria desde que essa seja a causa de pedir, e seja deferida. Nos demais casos os efeitos retroagirão à data do protocolo do pedido.

10.5. As repactuações a que a contratada fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

10.6. Se as negociações coletivas da categoria se prolongarem além da data-base e, nesse intervalo, a Administração convocar a contratada para a prorrogação, deverá ser prevista cláusula para resguardar o direito à repactuação.

10.7. O pagamento, quando houver alteração do valor mensal, será feito da seguinte forma:

10.7.1 Se a atualização for devida a partir do 1.º (primeiro) dia do mês, procede-se ao pagamento integral do novo valor;

10.7.2 Se a atualização for devida a partir de outro dia que não seja o 1.º (primeiro), o novo valor será pago “pro rata”, conforme fórmula a seguir:

 

VN = V + [ (R / N) * QDR]

 

VN    = valor atualizado

V     = valor principal, sem atualização.

R     = valor da atualização mensal

N     = número real de dias do mês.

QDR    = quantidade real de dias a que tem direito o reajuste.

 

10.8. A contratada fica ciente de que a taxa de “Risco de Acidente de Trabalho Ajustado” será periodicamente analisada, podendo ocasionar reflexos retroativos na planilha de custos e formação de preços, independentemente de qualquer pedido de repactuação, nos termos da Instrução Normativa do CJF nº 001/2016.

10.9. Após a primeira repactuação, as demais deverão observar o intervalo mínimo de 1 (um) ano entre si.

 

XI -  PENALIDADES

11.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Será considerada falta grave o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, podendo ensejar a rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021.

11.3. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.3.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

11.3.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.3.2.1 A multa de que trata o subitem 11.3.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.3.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante no item 6.1.

11.3.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.3.4 O descumprimento das obrigações previstas nos itens 6.23.1 e 6.23.2 sujeitará a contratada à aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de manutenção corretiva não urgente, e de multa de 0,5% (meio por cento) por hora de atraso, no caso de manutenção corretiva urgente, devendo esse percentual, em ambos os casos, ser calculado sobre a parcela mensal fixa do contrato (valor da cessão de mão de obra), até o limite de 10%.

11.3.5 Ocorrendo atraso nos demais prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

Defesa e aplicação das sanções

11.4. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.5. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.

11.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.7. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.8. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII -  RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratados, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII -  RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o   Engenheiro Civil, Sr. Nathanael Maia Araújo, inscrito no CREA-PR sob n.º 198316/D.

 

XIV -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:

a)    Fiscal Técnico e Requisitante: Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, que poderá ser contatado através do telefone (45) 3521-3602, e-mail foznaja@jfpr.jus.br;

b)    Fiscal Administrativo e Gestor: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.

14.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

14.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos bens e segurança dos usuários;

14.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

14.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

14.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima, podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos adicionais que entenderem necessários, como comprovantes de pagamento de Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação, dentre outros, conforme previsão contida no Art. 50 da Lei 14.133/2021.

14.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

14.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XV -  VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 007/25, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará os serviços objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi solicitado e o que foi efetuado durante a execução contratual.

 

XVI -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

16.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

16.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

16.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

16.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

16.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

16.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVII -  DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

17.2. Comprovantes solicitados por meio físico poderão ser substituídos por documentos equivalentes emitidos de forma eletrônica, caso haja amparo legal.

17.3. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, Resolução n.º 169/13 do CNJ e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

17.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção corretiva de móveis e imóveis a serem realizados em ambos os prédios da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu

 

1) DO OBJETO:

1.1 O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva de móveis e imóveis a serem realizados nos prédios da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, situados na Rua Edmundo de Barros, nº 1989, Bairro Maracanã, e na Avenida Pedro Basso, nº 920, Bairro Polo Centro, ambos em Foz do Iguaçu/PR. Caso haja alteração no endereço da contratante, os serviços deverão ser prestados normalmente no novo prédio, localizado dentro da cidade de Foz do Iguaçu.

1.2 A empresa interessada deverá realizar vistoria em ambos os prédios, para verificar e confirmar as condições existentes. A visita deverá ser agendada com 1 (um) dia de antecedência, pelo e-mail foznaja@jfpr.jus.br ou pelos telefones (45) 3521-3601 (45) 3521-3602. Após a vistoria, será emitido um Atestado pelo Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo do Foz do Iguaçu, documento esse necessário para a licitação.

1.2.1 A vistoria de que trata este subitem poderá ser substituída por declaração da licitante de que possui conhecimento do tipo de serviço e das condições em que estes serviços serão prestados. Por esta declaração, a licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento das particularidades desta contratação de forma a eximir-se da execução do todo ou de parte do serviço.

1.3 As dúvidas técnicas existentes no edital de licitação podem ser esclarecidas através do e-mail edital@jfpr.jus.br.

1.4 Para a execução de serviços diversos, tais como manutenção elétrica, hidráulica, alvenaria, pintura, carpintaria e outros serviços relacionados às rotinas de manutenção preventiva e corretiva, que não exijam conhecimentos especializados, a empresa deverá contar com 1 (um) oficial de manutenção predial, com carga horária de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, que executará os serviços preferencialmente no horário das 8 horas às 18 horas. Para este posto de trabalho o valor pago será mensal, fixado em contrato.

1.5 Para os serviços que requeiram profissionais especializados nas áreas de manutenção elétrica, hidráulica e alvenaria, ou nos casos de serviços que requeiram a ação de mais de uma pessoa, o pagamento será efetuado na modalidade de contratação por hora de serviço prestado. Para essa modalidade, além do pagamento por hora de serviço prestado, haverá o pagamento por chamado. O pagamento por hora de serviço é variável, porque depende da quantidade de horas trabalhadas, e o pagamento de chamado é fixo para cada solicitação de deslocamento.

1.6 O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de relatórios de serviços efetivados no período. Nos preços estarão incluídos impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como os custos de mobilização e desmobilização de pessoal.

1.7 Sob hipótese alguma serão possíveis cobranças de horas extras, devendo ser adotado regime de compensação de horas para os casos previstos neste memorial. O banco de horas, positivo ou negativo, deverá ser compensado dentro do mesmo mês.

1.8 Nos dias considerados feriados para a JFPR, o executor/fiscal do contrato, caso verifique que não há necessidade de prestação do serviço, poderá dispensar o oficial de manutenção predial.

 

2) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:

2.1 A empresa deve realizar serviços que não configurem construção, reforma ou ampliação.

2.2 Manutenção elétrica - pequenas instalações elétricas e de processamento de dados, que não configurem construção, reforma ou ampliação, tendo como parâmetro 30% (trinta por cento) da área, dos materiais ou de outro modelo comparativo, com conhecimento específico, tais como:

-    troca de lâmpadas, soquetes e reatores;

-    substituição de luminárias;

-    conserto, instalação e substituição de tomadas elétricas, telefônicas e extensões; compreendendo a instalação aparente de canaletas ou eletrodutos;

-    instalação de cabos lógicos, compreendendo a passagem de cabos de pequena monta e canaletas;

-    conversão de tomadas de 110V para 220V, ou vice-versa, e de tomadas elétricas simples para tomadas 2P+T (três pinos), compreendendo a passagem de fio-terra, se necessário;

-    verificação de queda de energia elétrica em quadros, tomadas e equipamentos provocados por curto-circuitos, sobrecarga no sistema e outros, corrigindo o problema de forma adequada;

-    verificação dos quadros de entrada, após a queda de energia, corrigindo de forma adequada o problema no local;

-    demais serviços correlacionados.

2.3 Manutenção hidráulica - serviços que não se enquadrem como construção, reforma ou ampliação, tais como:

-    conserto ou troca de dispositivos de descarga das caixas acopladas de vasos sanitários ou válvulas de descarga, pias e lavatórios;

-    conserto ou troca de canos com vazamento;

-    desentupimento de canos, limpeza de caixas de gordura e de passagem de esgoto;

-    conserto ou troca de vedantes de torneiras;

-    limpeza de caixas d'água e cisternas;

-    substituição ou instalação de louças sanitárias, em caso de quebra/defeito;

-    conserto ou troca de registros de fechamento de água;

-    conserto ou troca de boia ou sensores de nível de água dos reservatórios d'água;

-    conserto ou troca de conexões hidráulicas em geral;

-    demais serviços correlacionados.

2.4 Serviços de alvenaria - serviços que não se enquadrem como construção, reforma ou ampliação, tais como:

-    consertos e arremates em paredes de alvenaria;

-    conserto, instalação ou substituição de azulejos e pisos;

-    retirada de paredes por demolição, conserto e instalação de pisos cerâmicos, vinílicos e de granitina;

-    demais serviços correlacionados.

2.5 Serviços de pintura - serviços que não se enquadrem como reforma total, tais como:

-    repintura de locais onde não se configura pintura total do prédio;

-    retoques de pintura em locais onde se efetuaram reparos elétricos, hidráulicos e alvenaria ou remanejamento de móveis, equipamentos e divisórias;

-    retoques ou consertos com massa corrida em paredes;

-    retoques ou consertos com gesso;

-    demais serviços correlacionados.

2.6 Serviços de carpintaria - serviços de carpintaria que não se enquadrem como reforma total, tais como:

-    reparos em prateleiras;

-    conserto, instalação ou readequação de portas e caixilhos;

-    conserto ou instalação de fechaduras;

-    conserto ou instalação de rodapés;

-    conserto ou instalação de fechaduras e dobradiças em móveis;

-    conserto de móveis no que tange à colagem, à fixação, ao parafusamento;

-    readequação de rodapé de armários;

-    instalação de murais, quadros, biombos e divisórias;

-    montagem/desmontagem de móveis;

-    demais serviços correlacionados.

2.7 Serviços gerais - serviços que não se enquadrem como reforma total, tais como:

-    substituição de telhas, telhas goivas quebradas e rufos metálicos;

-    limpeza das calhas de águas pluviais das edificações;

-    manutenção geral de persianas;

-    serviços de manutenção em bens móveis de outras naturezas, tais como: instalações que não necessitem de conhecimento técnico especializado, reparos na parte elétrica não técnicos, remanejamento de móveis, biombos e ou divisórias, desde que isso não configure construção, reforma ou ampliação e outros serviços conexos;

-    movimentação de materiais, equipamentos, maquinários, caixas de arquivo, processos, cofres e demais utensílios;

-    manutenção de calçadas e muros;

-    demais serviços correlacionados.


3) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA:

3.1 Serão desenvolvidos serviços de manutenção preventiva na unidade em questão, nas áreas de instalações civis, hidráulicas, elétricas, subestações e sinalização visual. Estas intervenções terão o caráter preventivo e serão executadas pela CONTRATADA por meio de serviços caracterizados como verificações, inspeções, exames, medições, limpeza, lubrificação, testes, regulagens, reapertos, fixações, recolocações, substituição, pintura, repintura e outros. A finalidade básica desses serviços será prevenir os desgastes ou os defeitos apresentados nas instalações prediais. Todas as inspeções a seguir descritas gerarão relatórios, os quais serão entregues ao Diretor do NAJA local.

3.2 Instalações elétricas:

3.2.1 Iluminação geral (Frequência: Diária)

-    verificação das luminárias, quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou com operação insuficiente, das áreas internas e externas;

-    teste de funcionamento das lâmpadas de emergência;

-    limpeza das lâmpadas e luminárias;

-    limpeza das caixas de fixação das tomadas;

-    teste de corrente e verificação das tomadas;

-    substituir lâmpadas queimadas;

-    substituir reatores defeituosos;

-    verificar fiação, substituindo os fios que apresentarem defeitos de isolação.

3.2.2 Quadro geral de luz e energia - medição (Frequência: Semestral)

-    verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos;

-    verificação da existência de ruídos anormais, quer elétricos ou mecânicos;

-    verificação de aquecimento nos cabos de alimentação;

-    verificação da fixação de barramento, conexões e ferragens;

-    reaperto da fixação dos disjuntores termomagnéticos.

3.3 Instalações Hidro-Sanitárias

3.3.1 Instalações hidráulicas e sanitárias: (Frequência: Mensal)

-    verificar válvulas e tubulações;

-    verificar dispositivos de acionamento;

-    verificar se há vazamento;

-    regulagem das válvulas de descarga, torneiras, registros e troca de reparos;

-    checar funcionamento de ralos, vasos sanitários, sifões e tubulações de esgoto primário e secundário;

-    verificar a limpeza e desentupimento de calhas, telhados, tubulações e galerias de águas pluviais.

3.3.2 Rede de Hidrantes: (Frequência: Semestral)

-    verificar a existência de vazamentos nas caixas de incêndio, sanando-os se for o caso;

-    abrir e fechar os registros para evitar seu grimpamento;

-    lavar as mangueiras que estiverem sujas, secando-as à sombra antes de serem guardadas;

-    checar o funcionamento das bombas de alimentação do sistema.

3.3.3 Reservatório de água: (Frequência: Semestral)

-    verificar se a reserva técnica de incêndio está sendo mantida, registrando o nível observado;

-    verificar se a pintura do barrilete está descascando e se as válvulas estão em suas devidas posições "aberta" ou "fechada";

-    verificar se há vazamentos e infiltrações de água através das paredes do reservatório;

-    limpeza dos reservatórios.

3.3.4 Extintores de incêndio (Frequência: anual)

-    verificar a validade e as condições dos extintores de incêndio, quando necessário.

3.4 Instalações Civis:

3.4.1 Estrutura: (Frequência: Anual)

-    verificação de quebras, trincas, recalques e desgastes e consertos dos mesmos.

3.4.2 Áreas Externas: (Frequência: Semestral)

-    verificar estado geral de conservação de calçadas, pátios, acessos, muros e grades portões.

 

4) DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

4.1 O fornecimento de todas as ferramentas e equipamentos será unicamente de responsabilidade da CONTRATADA.

4.2 A responsabilidade pela manutenção das ferramentas e dos equipamentos será da empresa CONTRATADA.

4.3 O material, os acessórios e a matéria prima necessários serão adquiridos pela CONTRATANTE.

4.4 Os equipamentos deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições de funcionamento, sendo provisoriamente substituídos por outros de igual eficiência quando for necessário repará-los.

4.5 A CONTRATADA só poderá guardar ferramentas e equipamentos de uso na Justiça Federal. É, portanto, vedada a guarda de outras ferramentas e equipamentos de outros contratos dentro da Justiça Federal. Caso não sejam retirados, a CONTRATANTE se reserva no direito fazê-lo por conta própria, não se responsabilizando mais pelas ferramentas ou equipamentos.

4.6 A empresa deverá fornecer os equipamentos de segurança (EPI) de acordo com as Normas Técnicas NR 6, NR10 e NR18 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normativos vigentes.

4.7 Eventualmente poderá ser necessária a utilização de andaime de até 10 metros de altura para execução dos serviços, sendo que sua disponibilização ficará a cargo da contratada.

 

5) LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

5.1 Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se devidamente uniformizados e identificados, em um dos endereços abaixo indicados, conforme previamente combinado com o Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo:

- Rua Edmundo de Barros, 1989, Maracanã, Foz do Iguaçu.

- Avenida Pedro Basso, 920, Polo Centro, Foz do Iguaçu;

5.2 Caso haja necessidade de deslocamentos entre as sedes, o transporte ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE.

5.3 Caso haja necessidade de substituição do funcionário contratado para oficial de manutenção predial, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE os motivos, bem como o nome do novo funcionário no prazo de 24 horas, sob pena de não ser autorizada a sua entrada nas instalações da Justiça Federal. Com a substituição do funcionário, a empresa deverá encaminhar os documentos admissionais comprobatórios: Carteira de Trabalho devidamente registrada ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social em total consonância com as exigências da legislação trabalhista, atestado de saúde ocupacional, tanto na entrada como na saída do funcionário.

5.4 Caso não seja possível ou conveniente a execução dos serviços de segunda a sexta-feira, eventualmente, os serviços poderão ser realizados nos finais de semana, conforme necessidade da CONTRATANTE.

5.5 Em caso de ausência do funcionário alocado por qualquer motivo a CONTRATADA deverá providenciar a devida substituição no prazo máximo de 01 (uma) hora após o início da respectiva jornada.

5.6 Em caso de atraso do funcionário sem a devida substituição, a CONTRATANTE descontará da CONTRATADA a quantia correspondente a remuneração total do posto dividida pela quantidade de horas úteis do mês e multiplicada pela quantidade de horas faltantes.

5.7 Caso o funcionário tenha banco de horas, serão descontado as horas do banco e as restantes serão descontadas da fatura da Contratada.

 

6) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Durante a vigência deste Contrato, serão obrigações da CONTRATADA:

6.1 Executar o serviço objeto deste contrato com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, e de acordo com o constante no edital e seus anexos, na proposta apresentada e nos termos do contrato.

6.2 Executar os serviços por meio de seus técnicos, no horário compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, podendo, em caso de solicitação expressa da CONTRATANTE, em casos de urgência em que existam riscos à segurança de pessoas, equipamentos ou mesmo de edificações, realizá-los nos finais de semana, feriados e após o horário normal, não havendo qualquer adicional de preço quando ocorrerem essas situações.

6.3 Manter os móveis e imóveis em condições normais de funcionamento, mediante manutenção preventiva e corretiva, que poderão ser efetuadas separadas ou conjuntamente.

6.4 Executar os serviços com seus próprios meios, devendo a CONTRATANTE permitir aos técnicos da CONTRATADA o acesso aos móveis e imóveis, respeitadas as normas de segurança em vigor.

6.5 Solicitar à Contratante os materiais necessários à realização dos serviços contratados.

6.6 Responsabilizar-se por quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE.

6.7 Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho.

6.8 Responsabilizar pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

6.9 Observar as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho.

6.10 Fazer com que os profissionais encarregados de prestar serviços apresentem-se devidamente uniformizados, identificados (uso de crachá) e usando EPI's - Equipamento de Proteção Individual, adequados à realização dos serviços.

6.11 Fornecer ao seu pessoal todos os equipamentos de proteção individual e coletiva no trabalho.

6.12 Fornecer a seus empregados uniforme, crachás e demais acessórios de uso pessoal.

6.13 Providenciar todos os equipamentos, maquinários e ferramental necessário à execução dos serviços bem como os materiais necessários à limpeza destes, restando à CONTRATANTE somente o fornecimento dos materiais de consumo, tais como: tintas, massa corrida, argamassa pronta, cimento, canos, conexões, colas, fita veda-rosca, fita isolante, fios, cabos elétricos, parafusos e outros correlatos.

6.14 Identificar os equipamentos, os maquinários e o ferramental de propriedade da CONTRATADA, utilizados na execução dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.

6.15 Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados, sempre que solicitado pela Contratante.

6.16 Fazer com que seus empregados se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências da Justiça Federal, aos regulamentos de segurança e disciplina por esta baixados.

6.17 Cumprir os acordos e convenções coletivas, firmados com o sindicato de seus empregados.

6.18 Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços.

6.19 Remover do local dos serviços todo o entulho e materiais não utilizados na execução dos trabalhos.

6.20 Comunicar imediatamente à Justiça Federal qualquer irregularidade constatada no funcionamento das instalações, providenciando a execução dos serviços que julgar necessários para a segurança e bom funcionamento das mesmas.

6.21 Implantar de forma adequada a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.

6.22 Manter os locais onde serão executados os serviços limpos e em condições normais de trabalho, sendo responsável pela retirada do entulho proveniente de reformas e adaptações, que estejam ocorrendo nos corredores, salas ou nas garagens. Caso seja necessária uma caçamba para retirada do entulho, esta será por conta da CONTRATANTE.

6.23 Atender aos chamados da CONTRATANTE, nos seguintes termos:

6.23.1 No caso de serviços de manutenção corretiva não urgente, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado;

6.23.2 No caso de serviços de manutenção corretiva urgente, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar as providências urgentes no sentido de sanear o problema em até 24 (vinte e quatro) horas;

6.23.3 Nas aberturas de chamados feitos por e-mail, a empresa deverá confirmar o recebimento, no entanto, o horário a ser considerado para a contagem do prazo de atendimento será o horário do envio pela Justiça;

6.23.4 O descumprimento das obrigações previstas nos itens 6.23.1 e 6.23.2 sujeitará a contratada à aplicação de multa de 0,5% por dia de atraso, no caso de manutenção corretiva não urgente, e de multa de 0,5% por hora de atraso, no caso de manutenção corretiva urgente, devendo esse percentual, em ambos os casos, ser calculado sobre a parcela mensal fixa do contrato (valor da cessão de mão de obra), até o limite de 10%.

6.23.5 Entende-se por chamado a execução dos trabalhos até a solução definitiva do motivo que o originou, não importando quantos períodos ou dias sejam necessários à sua conclusão.

6.24 Fornecer um relatório técnico a cada chamado, que identifique os bens reparados e os serviços que foram executados, a data e a hora do início e término das atividades, para controle da CONTRATANTE. Tal relatório, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da finalização do chamado, deverá ser enviado para o e-mail: foznaja@jfpr.jus.br.

6.25 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.26 Não cobrar pelo serviço de manutenção corretiva que tenha que ser realizado sobre um problema que já foi objeto de manutenção preventiva até 30 (trinta) dias antes. Deverá realizar tal serviço sem custos para a CONTRATANTE.

6.27 Para o atendimento dos chamados, designar para a execução dos serviços com eletricidade profissionais com experiência mínima de 02 (dois) anos nessa área, devendo, anualmente, apresentar certificado de conclusão de curso conforme Norma Regulamentadora NR-10 ou norma que venha substituí-la. A comprovação da experiência poderá ser feita com cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) ou, em se tratando de sócio ou dirigente de empresa, com cópia do ato constitutivo da empresa e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.

 

7) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Durante a vigência deste Contrato, serão obrigações do Contratante:

7.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for solicitado.

7.2 Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada.

7.3 Efetuar os pagamentos referentes às Notas Fiscais dentro dos respectivos prazos.

7.4 Manter servidor com atribuições específicas de fiscalização e avaliação dos serviços. O executor/fiscalizador será o diretor do NAJA - Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu.

7.5 Emitir autorização em formulário próprio para a execução dos serviços.

7.6 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto à execução dos serviços ora contratados.

7.7 Fornecer à Contratada os materiais necessários à execução dos serviços, quando solicitados.

7.8 Notificar a aplicação de eventual multa por escrito à Contratada, nos casos de atrasos e/ou inexecuções das obrigações assumidas.

 

8) QUANTIDADES ANUAIS ESTIMADAS:

 

SERVIÇOS DIVERSOS (ITEM 1.4 DO PROJETO BÁSICO) – sistema de cessão de mão de obra

Categoria Profissional

Quantidade

Valor Mensal (Fixo)

01 Oficial de Manutenção Predial

40 horas semanais

01

R$ ____________(X)

Para a elaboração da proposta deverão ser utilizadas as diretrizes da Convenção Coletiva vigente.

 

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (ITEM 1.5 DO PROJETO BÁSICO) – sistema por chamado

ITEM

Valor Unitário (A)

Quant. Anual Estimada (B)

Total
(A x B)

1) Valor da hora trabalhada de Profissional

R$ __________

180 horas

R$ __________

2) Valor da hora trabalhada de Ajudante

R$ __________

180 horas

R$ __________

3) Valor do chamado

R$ __________

12 chamados

R$ __________

Valor anual estimado (soma dos itens 1 a 3)

R$  _________

VALOR MENSAL ESTIMADO (valor anual estimado dividido por 12)

R$  _________(Y)

 

VALOR MENSAL ESTIMADO TOTAL (VMT = X + Y): R$ _______________.

 

 

Evandro Lara

Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo de Foz do Iguaçu

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 31/07/2025, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por CLEDENIR ALVES DA SILVA, Usuário Externo, em 01/08/2025, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7926341 e o código CRC 6F2289BC.



 


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