JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Contrato Nº 20/2025
Contrato n.º 020/25, de prestação de serviços de engenharia para execução de infraestrutura visando à instalação de elevador para utilização por pessoas com problemas temporários ou permanentes de locomoção na Subseção Judiciária de Toledo/PR e ampliação para implantação de banheiros coletivos e vagas cobertas para veículos oficiais, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Coviartes Materiais de Construção LTDA.
Pregão Eletrônico 011/25
P.A. nº 0005230-81.2024.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
COVIARTES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ 01.562.451/0001-85, com sede em Maringá/PR, na Av. Pedro Taques, 2669 – Jardim Alvorada, CEP 87.033-000, e-mail coviartes@gmail.com, telefones (44) 3025-3141 e (44) 99941-7005, representada neste ato por seu Administrador, Sr. Mauro Quioshi Kanashiro, portador da Carteira de Identidade n.º 1.310.102-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 323.186.699-53, a seguir denominada CONTRATADA.
Tendo em vista a Decisão nº 7913749/SEI, que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 011/25, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para execução de infraestrutura visando à instalação de elevador para utilização por pessoas com problemas temporários ou permanentes de locomoção na Subseção Judiciária de Toledo/PR e ampliação para implantação de banheiros coletivos e vagas cobertas para veículos oficiais.
1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço global.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
1.4. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado no item 2.1, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.122.0033.219Z.0001 - Conservação e Recuperação de Ativos da União - Nacional; Elementos de Despesa: 4490.51.92 – Instalações, e 3390.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Notas de Empenho n.º 2025NE514 e 515, de 24/07/2025.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/25 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.
Documentação complementar
4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.
4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento.
4.4. Apresentar ART/RRT devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços.
4.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).
Subcontratação
4.5. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total do objeto deste Contrato, sendo excepcionalmente permitida a subcontratação dos serviços previstos no item 3.24 do Anexo I – Termo de Referência.
4.6. Previamente à subcontratação, a CONTRATADA deverá certificar-se que a SUBCONTRATADA atende ao disposto nos itens 2.7 e 2.7.1 do edital do Pregão Eletrônico 011/25.
4.7. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar à Administração a documentação que comprove a capacidade técnica e a regularidade fiscal e a trabalhista da SUBCONTRATADA, para análise, aprovação e inclusão nos autos do processo correspondente.
4.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Preposto
4.9. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
Materiais Utilizados
4.10. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
Garantia
4.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
4.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado no Anexo I – Termo de Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.12.1. Poderá ser definido, pelo Fiscal do Contrato, prazo diferente do estipulado no Anexo I – Termo de Referência, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.
4.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
Cadastro Nacional de Obras
4.14. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da execução dos serviços, comprovação da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), conforme disposto no art. 5 da Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021.
Disposições Gerais
4.15. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.16. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
4.17. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.
4.18. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.19. Quando a execução do contrato demandar 50 (cinquenta) ou mais funcionários, a CONTRATADA deverá empregar, em sua execução, trabalhadores egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%, conforme Parágrafo único do art. 8º da Resolução 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
4.20. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.21. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.22. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Emitir a Ordem de Serviço em tempo hábil, a fim de respeitar-se a Vigência do Contrato prevista no item 2.1.
5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.4. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.
5.5. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.5.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.5 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.
VI - PREÇO
6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 7 do Anexo I - Termo de Referência.
6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser executados na sede da Justiça Federal do Paraná em Toledo, na Rua Santos Dumont, 3.058 - Centro, conforme cronograma constante no subitem 5 do Anexo I – Termo de Referência, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através dos seguintes contatos: e-mail engenharia@jfpr.jus.br / telefone: (41) 3210-1475, ou e-mail tldseaja@jfpr.jus.br / telefone (45) 3379-4552.
Termos de Recebimento
7.2. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 140, inciso I, alínea "a", da Lei 14.133/2021.
7.3. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.
7.4. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA
7.5. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.
7.6. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para atesto.
Prorrogação de prazo
7.7. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
7.7.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
7.8. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.6 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VIII - PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado conforme medição prévia dos serviços executados no período, respeitando-se o cronograma físico-financeiro e o cumprimento de metas, nos termos do art. 46, § 9º da Lei 14.133/2021.
8.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Engenharia e para a Subseção Judiciária de Toledo, através dos e-mails constantes no item 7.1 deste Contrato, atendendo os seguintes requisitos:
8.2.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
8.2.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
8.2.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
8.3. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.
8.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
8.4.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.4.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
8.4.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Documentos Necessários ao Pagamento
8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.6.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.6.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.6.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
8.7. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.8. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.
8.9. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
8.10. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
8.11. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.
8.12. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
8.12.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
8.13. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
8.14. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
8.15. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
8.15.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
8.16. Quando do último pagamento, ficará retido o valor referente a 1% do valor total da contratação até que o encerramento da inscrição no CNO - Cadastro Nacional de Obras - seja devidamente comprovado.
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.
X - REAJUSTE
10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 24/06/2025, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do INCC – Índice Nacional de Custo da Construção Civil).
10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
XI - PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.
11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.
11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
11.2.4 Em caso de eventuais danos ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, a Contratada terá 10 (dez) dias para solução do problema, com o reparo dos danos ou substituição total do bem, sob pena de multa de 5% (cinco por cento), considerando o valor total do contrato.
11.2.5 Havendo descumprimento da presença de mestre de obras ou encarregado continuamente na obra, a contratada incorrerá em multa de 2% (dois por cento) do valor global contratado.
Da Mora
11.2.6 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
11.2.7 Caso haja entrega de material com defeito ou haja necessidade de substituição, a contratada terá 15 (quinze) dias para efetuar sua substituição, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
11.2.8 Caso não haja periódica remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação, a contratada incorrerá na penalidade de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, contados do dia seguinte à notificação da empresa para a limpeza do local, calculada sobre o valor dos serviços que geraram o entulho, até o limite de 10% (dez por cento).
Defesa e aplicação das sanções
11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato a Engenheira Civil Sra. Geni Miyuki Maeda, inscrita no CREA-PR sob n.º 14.943/D.
XIV - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Engenharia, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1475, e-mail engenharia@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Toledo, que poderá ser contatado através do telefone (45_ 3379-4552, e-mail tldseaja@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Requisitante da contratação, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;
14.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
14.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
14.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
14.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
14.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
14.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 11.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.
14.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XV - VINCULAÇÃO
15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 011/25, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XVI - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
16.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
16.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
16.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
16.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
17.2. Comprovantes solicitados por meio físico poderão ser substituídos por documentos equivalentes emitidos de forma eletrônica, caso haja amparo legal.
17.3. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
17.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO – MEMORIAL DESCRITIVO
Serviços de engenharia para execução de infraestrutura visando à instalação de elevador para utilização por pessoas com problemas temporários ou permanentes de locomoção na Subseção Judiciária de Toledo/PR e ampliação para implantação de banheiros coletivos e vagas cobertas para veículos oficiais
1. OBJETO
1.1 Execução de infraestrutura para possibilitar a instalação de elevador que permita o acesso de pessoas com problemas temporários ou permanentes de locomoção, às dependências da Vara Federal instaladas no piso superior da edificação sede da Subseção Judiciária de Toledo, sito à Rua Santos Dumont, 3058 - Centro.
1.2 Fazem parte ainda deste objeto, a construção de banheiros coletivos para atendimento dos servidores da Vara Federal, vestiário para os colaboradores da empresa responsável pela vigilância e segurança do imóvel, bem como a construção de cobertura para veículo oficial e dos magistrados e a substituição da cobertura da edícula.
1.3 O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento da obra.
2. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
2.1 A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado, que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
2.2 Os serviços constantes do presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil, conforme atribuição técnica definida na resolução nº 218, de 29/06/73 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ou de um Arquiteto.
2.3 O referido profissional deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho, comprovado através da apresentação da certidão de registro expedida pela referida instituição.
2.4 Os profissionais de engenharia ou de arquitetura responderão tecnicamente pela execução de todos os serviços envolvidos, devendo se fazer presente no local diariamente e sempre que for solicitado pela Fiscalização.
2.5 A Contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando recomendado pela fiscalização ou pelo representante da administração na edificação, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.
2.6 Para a habilitação da empresa, no presente certame licitatório, deverá ser apresentada uma declaração do licitante assinada pelo seu responsável técnico, de que conhece as condições dos locais para a execução do objeto ou, se preferir, para um melhor conhecimento deste, apresentado um atestado de visita técnica assinado por servidor responsável em conduzi-la, que comprove que esta vistoriou todas as dependências da sede da Justiça Federal envolvidas na reforma e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.
2.7 Em caso de a empresa optar pela vistoria, o seu agendamento poderá ser feito com o Sr. Ildo, com antecedência mínima de 24 horas da sua realização, no horário compreendido entre as 13h e 18h, através do telefone (45) 3379-4552 ou ainda pelo endereço eletrônico tldseaja@jfpr.jus.br.
2.8 Todas as medidas e quantitativos apresentados serão obrigatoriamente conferidos pelos licitantes, no local dos serviços, correndo por sua conta exclusiva a aferição dos mesmos. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada a Fiscalização.
2.9 Os esclarecimentos técnicos deverão ser solicitados, via e-mail, através do endereço eletrônico: edital@jfpr.jus.br aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Seção Judiciária do Paraná.
2.10 Todos os licitantes deverão preencher a composição analítica do BDI apresentada no final da planilha orçamentária, como parte integrante de suas propostas, segundo a fórmula estabelecida pelo Acórdão 2369/2011 do TCU, a saber:
BDI = { [(1 + (AC + S + R + G)] * (1 + DF) * (1 + L) } - 1
(1 – IMP)
Onde;
BDI = bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;
AC = taxa de rateio da administração central;
S = taxa representativa de seguros,
R = corresponde aos riscos e imprevistos;
G = taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital;
DF = taxa representativa das despesas financeiras;
L = corresponde ao lucro bruto;
IMP = taxa representativa dos impostos incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS e ISS);
2.11 Deverá ser recolhida e apresentada a SJPR/DIAOP a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de todos os serviços contratados, conforme as atribuições técnicas de cada profissional, que será encaminhada à área técnica da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-091, no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços.
2.12 A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).
2.13 O prazo máximo para que a Contratante emita a Ordem de Início de Serviço será de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
3. PROCEDIMENTOS GERAIS
3.1 Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender, ainda, às seguintes Normas e Práticas Complementares, no que for aplicável à obra:
3.1.1 - Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
3.1.2 - Normas da ABNT e do INMETRO:
§ NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
§ NBR 5738: Concreto – Procedimento para moldagem e cura de corpos de
prova;
§ NBR 6118: Projeto de estruturas de concreto;
§ NBR 6120: Ações para o cálculo de estruturas de edificações;
§ NBR 6122: Projeto e execução de fundações;
§ NBR 6494: Segurança nos Andaimes;
§ NBR 6812: Fios e Cabos Elétricos;
§ NBR 7220: Execução de revestimento de paredes e tetos de argamassas
inorgânicas – Procedimento;
§ NBR 8036: Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifício - Procedimento;
§ NBR 16858-1: Elevadores de passageiros e elevadores de passageiros e cargas;
3.1.3 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
3.1.4 Normas e Regulamentações do Corpo de Bombeiros, referentes à segurança e combate a incêndios;
3.1.5 Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;
3.1.6 Norma Regulamentadora - NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
3.1.7 Norma Regulamentadora - NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
3.1.8 Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA e do CAU;
3.2 São despesas de responsabilidade da Contratada:
3.2.1 Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;
3.2.2 Seguros;
3.2.3 Licenças, taxas e alvarás;
3.2.4 Transportes diversos e remoção de entulhos;
3.2.5 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.
3.3 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços.
3.4 Em cumprimento ao disposto no Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, a empresa Contratada deverá proceder à inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do início das atividades, exceto se esta se enquadrar em uma das hipóteses de dispensa da inscrição previstas no Art. 4º da referida IN.
3.5 Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da correção ou refazimento dos serviços ou no caso dos trabalhos serem impugnados pela Fiscalização, por estarem fora das especificações ou Normas vigentes.
3.6 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.
3.7 Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06/07/78 (Suplemento), inclusive as alterações definidas pela Portaria nº 157, publicada no D.O.U. de 12.04.2006.
3.8 Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Cada máquina e equipamento deverão estar sempre ligados a circuitos dimensionados às suas capacidades e protegidos por disjuntor termomagnético.
3.9 As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso.
3.10 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI", para as situações em que se configurem a necessidade de proteção para:
3.10.1 Cabeça: capacetes de segurança; protetores faciais; óculos de segurança contra impacto; óculos de segurança contra radiações; óculos de segurança contra respingos e soldas;
3.10.2 Mãos e braços: luvas e mangas de proteção, de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene;
3.10.3 Pés e pernas: botas de borracha ou de PVC e calçados de couro;
3.10.4 Contra quedas com diferença de nível: cintos de segurança;
3.10.5 Proteção auditiva: protetores auriculares em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, "Atividades e Operações Insalubres";
3.10.6 Proteção respiratória: respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia, respiradores e máscaras de filtro químico;
3.10.7 Proteção de tronco: avental de raspa.
3.11 O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento da NB-252/1980 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção - com especial atenção à execução de: Andaimes; Guarda-corpos; Cabos de segurança; Segurança de terceiros; Plataformas.
3.12 Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras ou encarregado continuamente na obra, cujo descumprimento implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor global contratado, constante do item 6.1 do Contrato. A presença deste profissional não exime a responsabilidade de supervisão do responsável técnico da Contratada.
3.13 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão ter sido considerados no valor da sua proposta.
3.14 A Contratada deverá cumprir todos os prazos definidos no presente edital, sob pena da aplicação das penalidades previstas.
3.15 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela fiscalização deverão ser efetuadas no prazo estipulado por esta, sob pena de aplicação das penalidades previstas em edital.
3.16 Para a autorização da realização dos trabalhos, a Contratada deverá encaminhar um e-mail de solicitação à fiscalização ou ao apoio administrativo local, contendo: nome e número do R.G. dos funcionários que participarão das atividades, data e horário da realização dos serviços.
3.17 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos a expensas da mesma.
3.18 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos, ou seja, proceder, no decorrer da execução da obra, à periódica remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação, sob pena da aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, contados do dia seguinte à notificação da empresa para a limpeza do local, calculada sobre o valor dos serviços que geraram o entulho, até o limite de 10% (dez por cento).
3.19 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão ser seguidas às orientações da Fiscalização, do representante local da administração e as posturas municipais.
3.20 A Contratada deverá entrar em contato com a Seção de Engenharia em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de execução dos serviços.
3.21 Em caso de divergência entre este documento e os desenhos do Projeto Arquitetônico, cotas, dimensões, medidas em escala e dos elementos de projeto a Contratada deverá consultar à Fiscalização.
3.22 Por ocasião da emissão da Ordem de Serviço deverá ser realizada no local da obra, uma reunião entre o Executor do Contrato (fiscal da obra) e o Responsável Técnico da Contratada, para esclarecimentos e explanações a respeito de detalhes referentes aos materiais e/ou serviços a serem prestados.
3.23 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços objeto do contrato.
3.24 Os serviços passíveis de subcontratação para a referida obra são os seguintes:
· Laudo de sondagem do subsolo;
· Projeto executivo estrutural e de fundações;
· Instalação de calhas, rufos e contrarrufos metálicos;
· Execução de revestimento tipo grafiato.
3.25 Caberá a Contratada realizar a supervisão e coordenação das atividades da(s) subcontratada(s), bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
3.26 A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, e de acordo com o cronograma de execução, devendo a Contratada definir um plano de obra coerente com os critérios de segurança e apresentá-lo à Fiscalização para aprovação.
3.27 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.
3.28 Concluídos os serviços deverão ser feitas vistorias para recebimento dos mesmos. Após a aprovação da entrega provisória será realizada vistoria pela comissão de recebimento definitivo, especialmente designada para este fim pela Contratante, para que, executados os reparos necessários apontados na entrega provisória, possa considerar recebido os serviços em caráter definitivo.
3.29 Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente as exigências estipuladas nestas Especificações, salvo disposições expressas estabelecidas nos Serviços, cujas prescrições prevalecerão.
3.30 A Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações.
3.31 As amostras de materiais aprovadas pela Fiscalização, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela Contratada, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais FORNECIDOS OU JÁ EMPREGADA.
3.32 Obriga-se a Contratada a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela Fiscalização dentro de 72 horas, a contar do registro em Diário de Obra atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaça a estas Especificações.
3.33 Deverá ser elaborado um diário de obras, contendo (no mínimo) as seguintes informações:
3.33.1 data, prazo da obra, contagem do início e dos dias restantes;
3.33.2 condições climáticas: período matutino / período vespertino
3.33.3 atividades desenvolvidas (de forma sucinta);
3.33.4 número de funcionários envolvidos na obra;
3.33.5 descrição do fato que diretamente afete o andamento da obra (impeditivo, imprevisto, solução por parte da Fiscalização, etc.);
3.33.6 visto do responsável técnico da Contratada.
3.34 O Diário de Obra deverá conter o timbre da empresa contratada e conter registros diários, relatando os serviços realizados na data referida.
3.35 Durante as visitas da Fiscalização, será rubricado o diário, que deverá estar atualizado.
3.36 Poderá ser substituído pelo Livro de Ordem (versão digital) disponível no "site" do CREA/PR que, instituído através da Resolução 1.094/2017 do CONFEA, tem a finalidade principal de manter o registro do acompanhamento e da efetiva participação nas obras e serviços, especialmente nos casos de execução e fiscalização de obras.
3.37 Ao final dos serviços, por ocasião da vistoria de recebimento da mesma, o diário de obra ou o livro de ordem deverá ser repassado à Fiscalização, ato imprescindível para a emissão do Termo de Recebimento Provisório previsto no Contrato a ser firmado com a Contratada.
3.38 Até o recebimento definitivo da obra ou serviço, a contratada deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.
3.39 A Contratada será responsável pela elaboração do PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e por reunir os documentos necessários para o licenciamento ambiental junto ao órgão responsável do município para destinação dos resíduos de obras.
3.40 Fazem parte da parcela BDI todos os custos referentes à:
3.40.1 Ensaios dos elementos da obra ou serviço onde for realizado processo de impermeabilização, a fim de garantir a adequada execução da mesma;
3.40.2 Apresentação de amostras de materiais e/ou acabamentos à apreciação da Fiscalização, podendo as mesmas ser danificadas no processo de verificação, com as despesas decorrentes de tal providência correr por conta da Contratada;
3.40.3 Prestação de assistência técnica necessária à solução de imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil, até o recebimento definitivo da obra ou serviço;
3.40.4 As despesas referentes aos impostos em geral, materiais de escritório, consumo de telefone, transporte, estadia e alimentação de pessoal administrativo, técnicos e operários/colaboradores, cópias heliográficas e plotagens, seguros, despachantes, cartórios, etc.
3.40.5 Fornecimento e instalação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), conforme as condições mencionadas nos itens 3.10 e 3.11 deste memorial;
3.40.6 Elaboração e implementação do PCMAT nas obras com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança, elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho. O PCMAT deve ser mantido na obra, à disposição da Fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho.
3.40.7 Custos decorrentes do transporte de materiais e equipamentos necessários à execução da obra ou serviço, manuais ou mecanizados, de forma a não danificar as instalações existentes, obedecendo-se às normas de segurança do trabalho;
3.40.8 É de responsabilidade da Construtora, a execução dos andaimes necessários, assim como a sua segurança, atendendo as prescrições da NR 8.
3.41 Por força desta contratação ressalta-se que não caberá a Contratante o fornecimento de quaisquer materiais, mão-de-obra, ferramental e/ou equipamento necessários à execução dos serviços propostos não previstos neste instrumento.
3.42 O prazo máximo para a execução total dos serviços deverá ser rigorosamente obedecido, de acordo com as disposições do contrato.
3.43 Ficarão ao encargo da Contratada a colocação e manutenção de placas de responsabilidade técnica por execução e projetos, enquanto durar a execução da obra, com as seguintes características técnicas:
3.43.1 - placas em chapa galvanizada nº 24, estruturadas em cantoneiras de "ferro" e pintura em esmalte sintético, de base alquídica;
3.43.2 - cantoneiras de ferro, de abas iguais, de 25,40 mm (1") x 3,17 mm (1/8"), no requadro do perímetro e, também, internamente em travessas dispostas em cruz, de forma a conferir total rigidez ao conjunto e a permitir que as emendas das chapas satisfaçam ao disposto no item seguinte;
3.43.3 - as emendas horizontais das chapas serão cuidadosamente executadas e coincidirão com as linhas de separação dos campos em que a placa é dividida;
3.43.4 - as chapas serão soldadas às travessas internas;
3.43.5 - serão visíveis e legíveis ao público, contendo o nome dos profissionais responsáveis pelos projetos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.
3.43.6 - deverão ter área mínima igual a 1,00 metro quadrado, para cada item de projeto ou instalação.
3.44 As placas de identificação do exercício profissional deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos indicativos:
3.44.1 - nome do autor ou co-autores do projeto ou projetos, de acordo com o seu registro no Conselho Regional, para:
- Projeto Arquitetônico;
- Projetos Complementares.
3.44.2 - nome do responsável ou responsáveis técnicos pela execução da obra, de acordo com o seu registro no Conselho Regional;
3.44.3 - atividades específicas pelas quais o profissional ou profissionais são responsáveis;
3.44.4 - título, número da carteira profissional e região do registro dos profissionais;
3.44.5 - nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, de acordo com o seu registro no Conselho Regional.
3.45 As placas de obra serão colocadas em local específico, com texto e leiaute fornecidos pela Justiça Federal.
4. SERVIÇOS A EXECUTAR
Tendo em vista que a edificação não possui instalações próprias para a instalação de elevador, será edificada uma caixa de elevador composta de estrutura em concreto armado e alvenaria. Será executada no local indicado em planta anexa, conforme características gerais definidas a seguir:
4.1 CAIXA DE ELEVADOR
4.1.1 Será edificada com as dimensões (livres) internas de 1,90 x 1,85 m, conforme detalhe em projeto, envolvendo os serviços de:
4.1.1.1 instalação de tapume metálico tipo telha trapezoidal, altura 2,20 m, para proteção das pessoas que transitam próximos ao local da obra;
4.1.1.2 remoção de trecho de calçada em bloco de concreto intertravado retangular tipo “paver”, com armazenamento para recomposição do piso ao final dos serviços;
4.1.1.3 remoção de grama em placas e armazenamento em local protegido, a fim de evitar o pisoteamento durante a execução dos serviços no local;
4.1.1.4 retirada e armazenamento do mastro de bandeira, com previsão de reaproveitamento para instalação em novo local;
4.1.1.5 demolição das bases de concreto dos mastros (blocos, pilaretes e laje/calçamento), sem reaproveitamento;
4.1.1.6 deverá ser executada a sondagem do subsolo no local da construção da torre do elevador, com ao menos 1 furo, para o conhecimento do perfil do solo e a localização da camada com a resistência necessária para sustentação estrutural da torre, com a devida apresentação do laudo de sondagem;
4.1.1.7 desenvolvimento de projeto estrutural e de fundações. As cargas e os esforços do elevador, assim como detalhes específicos à sua instalação serão apresentadas no projeto executivo da empresa fabricante do elevador, responsável pelo fornecimento e instalação do elevador;
4.1.1.8 escavação, remoção de terra e acondicionamento da quantidade necessária para o reaterro compactado do entorno da torre prevista para o final dos serviços em caçamba estacionária;
4.1.1.9 para efeito de levantamento dos quantitativos será adotada uma fundação com 5 estacas brocas Ø 30 cm (sob pilares das extremidades no centro), coroados com blocos de 1 estaca, com dimensões de 60x60x60 cm e vigas baldrame de seção 15x30 cm;
4.1.1.10 a superestrutura será composta de pilares de dimensões 15x30 cm (estimada) e vigas de travamento de 15x30 cm;
§ a execução das estruturas de concreto armado, bem como, o material aplicado e seu manuseio, deverão obedecer às Normas, especificações e métodos da ABNT, ao projeto específico e a estas especificações.
§ todo o concreto aplicado na obra será com fck = 30 MPa, dosado em central e atender a NBR 7212. As fôrmas utilizadas para a confecção dos pilares e vigas serão de chapas de madeira compensada resinada 17 mm.
§ as armaduras serão de acordo com o projeto da Contratada, salvo apuração da necessidade de reforço consubstanciado durante a execução dos serviços;
§ as desformas e a retirada dos escoramentos dos elementos estruturais deverão seguir rigorosamente os prazos estabelecidos em norma, para a perfeita cura do concreto, salvo em casos de incorporação de aditivos aceleradores de cura e endurecimento na composição do concreto;
§ deverão ser instalados ganchos metálicos na laje de cobertura da torre do elevador, conforme dimensões e posições definidas em projeto, devidamente amarrados nas armaduras da laje;
§ antes da concretagem da viga de apoio da laje de cobertura, deverá ser instalada a viga “I” de 4”x102 mm com comprimento de 2000 mm, em aço de baixo teor de carbono, de acordo com a norma ASTM A36, para permitir o perfeito posicionamento da máquina de tração do elevador ou suas movimentações futuras;
4.1.1.11 execução de lajes maciças com espessura de 12 cm, para o fundo da caixa do elevador e para a cobertura;
4.1.1.12 antes da confecção da laje do fundo da caixa, no espaço compreendido entre as vigas baldrames, será executado um aterro com material selecionado, ou seja, terra limpa, isenta de matéria orgânica, espalhada em camadas sucessivas de no máximo 20 cm e devidamente compactada com equipamento mecânico (placa vibratória);
4.1.1.13 para evitar o contato direto com o solo e a contaminação da ferragem da laje do fundo da caixa, deverá ser instalada uma camada compactada de brita (5 cm acabados) sobre o aterro executado;
4.1.1.14 a vedação da caixa será executada com alvenaria em tijolo cerâmico furado de 11,5x19x19 cm, assentados em ½ vez, intertravados (junta amarrada) entre si;
4.1.1.15 a alvenaria, no trecho inferior ao nível da calçada a ser reconstituída, terá os seus revestimentos internos e externos impermeabilizados, conforme materiais descritos na planilha da obra. Além disso, será previsto um sistema de drenagem ao redor da caixa, de forma a não permitir a permanência de água nas laterais das paredes do poço do elevador, evitando que, em caso de eventual falha da impermeabilização, possa ocorrer à entrada de água no interior do poço;
4.1.1.16 execução de revestimentos externos (chapisco rolado e emboço) e aplicação de acabamento final em “grafiato” (revestimento texturizado em massa pigmentada de aspecto fosco granulado riscado), com pintura final em látex acrílico premium sobre o grafiato na cor Arte Cabocla (ref. Suvinil);
4.1.1.17 será executada também uma faixa em revestimento porcelanato padrão amadeirado, de dimensões 106x26 cm, borda retificada, modelo Legno Maso Ext, da marca Biancogres (conforme padrão existente na fachada), aplicada com argamassa colante tipo AC-III;
4.1.1.18 internamente a torre de elevador deverá ser revestida com chapisco aplicado sobre as alvenarias com rolo para textura acrílica e emboço em argamassa traço 1:2:8, com espessura de 25 mm, ou até o arrasamento com as faces dos elementos de concreto (pilares e vigas) que permanecerão expostos sem revestimento;
4.1.1.19 o teto da torre do elevador será chapiscado (com rolo para textura acrílica), emboçado e com emassamento em preparação à pintura;
4.1.1.20 todas as paredes e teto receberão pintura em látex acrílico tipo premium, cor branco neve, em quantas demãos necessárias para o perfeito acabamento;
4.1.1.21 os elementos estruturais contidos nas paredes também deverão receber pintura em látex acrílico tipo premium, na cor concreto;
4.1.1.22 o piso da laje do fundo do poço do elevador deverá ser revestido com cerâmica esmaltada tipo extra, PEI-5, 35x35 cm, cor cinza claro, assentado com argamassa colante tipo AC-II sobre contrapiso curado de cimento e areia em argamassa pronta, de espessura 3 cm;
4.1.1.23 sobre a laje de cobertura será instalada uma estrutura de telhado em aço, com tratamento e pintura eletrostática;
4.1.1.24 será coberta com telhas metálicas termoacústicas (tipo sanduíche), com chapa galvalume entremeada com PIR, pintura eletrostática
4.1.1.25 serão executadas proteções com chapas metálicas no topo (rufo) e paredes (contrarrufos) e instalação de calha de águas pluviais, todas com pintura epoxídica de acabamento pulverizada executado em fábrica, na cor branca;
4.1.1.26 será executado um condutor de águas pluviais em PVC série R de diâmetro 75 mm, para a ligação da calha da cobertura da torre do elevador, com saída prevista para a cobertura da edificação existente;
4.1.1.27 para fechamento dos vãos executados para a ventilação da torre do elevador devidamente requadrados, deverão ser instaladas esquadrias tipo veneziana em alumínio anodizado na cor preta, de 150x50 cm e 60x50 cm, sobrepostas às paredes nas faces externas da torre, conforme detalhamento em projeto;
4.2 EDIFICAÇÃO
4.2.1 Para a integração da torre de elevador com a edificação serão necessárias algumas adaptações, envolvendo os seguintes serviços:
4.2.1.1 demolição de alvenaria para a abertura de vãos de passagem nos pavimentos térreo e superior, necessários ao acesso ao elevador;
4.2.1.2 a demolição deverá ser realizada com o maior cuidado para não abalar a edificação e não ocasionar riscos as pessoas que frequentam os locais;
4.2.1.3 nos vãos abertos deverão ser mantidos fechamentos com chapas de madeira compensada resinada, de espessura 12 mm, com a face voltada para o interior da edificação com pintura látex acrílica tipo standard, com branco neve, a fim de evitar possíveis acidentes, tais como queda para o interior da torre do elevador;
4.2.1.4 os vãos de passagem deverão ser devidamente requadrados e revestidos com moldura de granito em L (face da parede e lateral do requadramento), largura de 20 cm, padrão Cinza Corumbá, com espessura mínima de 3 cm;
4.2.1.5 na base das paredes demolidas deverão ser instaladas soleiras de granito, padrão Cinza Corumbá, conforme a largura das paredes, para transição entre o piso existente nos ambientes e a soleira de alumínio que serão instaladas pelo fornecedor do elevador;
4.2.1.6 para a finalização dos serviços nos ambientes, será executada a pintura de toda a parede em que foram abertos os vãos nos pavimentos e reinstalados os rodapés retirados para permitir tais demolições, além de possíveis consertos em forros de gesso pisos provocados por ocasião da demolição das paredes;
4.3 SERVIÇOS EXTERNOS
4.3.1 Visando a reconstituição do paisagismo externo para a fachada principal da edificação, deverão ser executados:
4.3.1.1 o reaterro compactado do entorno da torre do elevador com a terra reservada resultante da remoção inicialmente executada, a fim de possibilitar a reconstituição dos pisos no local;
4.3.1.2 o reassentamento dos blocos retangulares do piso intertravado (pavers) retirados no início da obra, com fornecimento de algumas peças de blocos na cor grafite;
4.3.1.3 o replantio da grama em placas reservadas em local adequado, para o complemento do jardim da frente da edificação;
4.3.1.4 a execução de nova base para a instalação do mastro retirado no início dos serviços, conforme posição indicada em projeto, constando da:
· execução de estaca broca de concreto, de diâmetro 25 cm, com armadura de arranque;
· execução de bloco de coroamento e fixação do mastro;
· pintura do bloco (base do mastro) com tinta látex acrílica premium, cor Arte Cabocla;
· pintura do mastro instalado com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético acetinado) cor preta.
4.4 RECOMENDAÇÕES GERAIS
4.4.1 Grafiato
4.4.1.1 A execução do revestimento em grafiato exige que a superfície de aplicação deva estar seca, firme, sem poeira, manchas de ferrugem, resíduos orgânicos e ferrosos, sabão e gordura, com as partes soltas e mal-aderidas devendo ser removidas e regularizadas para a aplicação do revestimento.
4.4.1.2 Inicialmente, aplica-se uma demão de fundo selador. Após 6 horas, serão divididas as fachadas em painéis menores, evitando-se de aplicar o produto em grandes superfícies, pois a secagem impede que se possa conferir o acabamento final.
4.4.1.3 O produto deverá ser aplicado e espalhado com desempenadeira de aço isenta de ferrugem, sendo o excesso do produto retirado com o uso de uma desempenadeira de plástico. As emendas dos painéis deverão ser perfeitas.
4.4.2 Escada de marinheiro
4.4.2.1 Para atendimento das normas atuais que regem a instalação de elevadores, haverá a necessidade de se instalar escada de marinheiro metálica para facilitar o acesso ao poço do elevador conforme as dimensões e posicionamento definido em projeto;
4.4.3 Juntas de dilatação
4.4.3.1 No encontro entre os elementos estruturais da caixa de elevador e da edificação existente serão criadas juntas de dilatação, com espessura de 1,5 cm, conforme os seguintes procedimentos:
a) a junta será confeccionada com o auxílio de placas de poliestireno expandido (EPS), vulgo “isopor”, de espessura 15 mm, que serão instaladas nas faces das paredes, em todos os locais que houver contato entre a nova estrutura e a edificação existente, ou seja, nos locais de contato com os novos elementos estruturais da nova edificação (caixa do elevador). Estes materiais atuarão como fôrma perdida, sendo mantidas posteriormente para a absorção dos movimentos nas juntas de tração, compressão e cisalhamento;
b) aplicação de mástique elástico base resina sintética, para juntas em geral, sobre base seca e limpa, isenta de poeira, graxa, óleo, restos de tinta e ferrugem ou, preferencialmente, mástique de poliuretano PU 40.
4.4.4 Instalações elétricas
4.4.4.1 a alimentação de energia para a torre do elevador se dará a partir de um circuito trifásico exclusivo de 220V com cabos isolados de 6 mm² partindo do Quadro de Distribuição Geral (QDG) da edificação, protegido por um disjuntor termomagnético tripolar, tipo DIN, curva C, de corrente nominal de 25ª e cabo terra interligada ao aterramento da edificação;
4.4.4.2 o circuito será trazido a partir da infraestrutura existente na edificação (eletrocalhas e eletrodutos instalados sobre o forro) e complementado com eletroduto de PVC até o encontro com a torre do elevador onde será instalado quadro de distribuição de energia do elevador (QD-ELEV);
4.4.4.3 no QD-ELEV serão instalados os disjuntores para o sistema de controle do elevador/máquina de tração e do circuito de iluminação e de tomadas;
4.4.4.4 os circuitos internos da torre do elevador serão do tipo aparente com eletrodutos galvanizados fixados através de abraçadeiras metálicas tipo D e caixas terminais e de derivação do tipo condulete de alumínio;
4.4.4.5 o sistema de iluminação da torre será provida de 3 (três) pontos de iluminação com lâmpada compacta de até 23W, instaladas em luminárias tipo tartaruga, em alumínio na cor branca;
4.4.4.6 deverá ser instalado ainda, sensor de fumaça e alarme, infraestrutura para o intercomunicador interno do elevador com a portaria (posto de vigilância).
4.5 AMPLIAÇÃO
4.5.1 Será edificada com as dimensões externas de 6,90 x 5,95 m, conforme detalhe em projeto, envolvendo os serviços de:
4.5.1.1 instalação de tapume metálico tipo telha trapezoidal, altura 2,20 m, para proteção das pessoas que transitam próximos ao local da obra;
4.5.1.2 remoção de trecho de calçada em bloco de concreto intertravado retangular tipo “paver”, com armazenamento para recomposição do piso ao final dos serviços;
4.5.1.3 demolição da base de concreto de antena (bloco/pilarete), sem reaproveitamento;
4.5.1.4 deverá ser executada a sondagem do subsolo no local da construção da torre do elevador, com ao menos 2 furos, para o conhecimento do perfil do solo e a localização da camada com a resistência necessária para sustentação estrutural da nova edificação, com a devida apresentação do laudo de sondagem;
4.5.1.5 desenvolvimento de projeto estrutural e de fundações. As cargas e os esforços poderão ser extraídos das características da edificação conforme o seu projeto arquitetônico e sobrecargas definidas pela NBR 6118;
4.5.1.6 escavação, remoção de terra e acondicionamento da quantidade necessária para o reaterro compactado do entorno dos elementos de fundação para o final dos serviços em caçamba estacionária;
4.5.1.7 para efeito de levantamento dos quantitativos será adotada uma fundação com 12 estacas brocas Ø 25 cm (sob pilares das extremidades no centro), coroados com blocos de 1 estaca, com dimensões de 60x60x50 cm e vigas baldrame de seção 15x30 cm;
4.5.1.8 a superestrutura será composta de pilares de dimensões 15x30 cm (estimada) e vigas de travamento de 15x30 cm;
§ a execução das estruturas de concreto armado, bem como, o material aplicado e seu manuseio, deverão obedecer às Normas, especificações e métodos da ABNT, ao projeto específico e a estas especificações.
§ todo o concreto aplicado nas fundações será com fck = 30 MPa, dosado em central e atender a NBR 7212 e para a estrutura de fck = 25 MPa. As fôrmas utilizadas para a confecção dos pilares e vigas serão de chapas de madeira compensada resinada ou plastificada de 17 mm.
§ as armaduras serão de acordo com o projeto da Contratada, salvo apuração da necessidade de reforço consubstanciado durante a execução dos serviços;
§ as desformas e a retirada dos escoramentos dos elementos estruturais deverão seguir rigorosamente os prazos estabelecidos em norma, para a perfeita cura do concreto, salvo em casos de incorporação de aditivos aceleradores de cura e endurecimento na composição do concreto;
4.5.1.9 execução de lajes pré-fabricadas com espessura mínima de 12 cm, para vão máximo de 5 m, sendo a altura das vigotas armadas de 8 cm;
4.5.1.10 antes da confecção da laje do fundo da caixa, no espaço compreendido entre as vigas baldrames, será executado um aterro com material selecionado, ou seja, terra limpa, isenta de matéria orgânica, espalhada em camadas sucessivas de no máximo 20 cm e devidamente compactada com equipamento mecânico (placa vibratória);
4.5.1.11 para evitar o contato direto com o solo e a contaminação da ferragem da laje do fundo da caixa, deverá ser instalada uma camada compactada de brita (5 cm acabados) sobre o aterro executado;
4.5.1.12 a vedação da caixa será executada com alvenaria em tijolo cerâmico furado de 11,5x19x19 cm, assentados em ½ vez, intertravados (junta amarrada) entre si;
4.5.1.13 a parede “hidráulica” será executada com o tijolo descrito acima, assentados de 1 vez (espessura 19 cm), intertravados (junta amarrada) entre si;
4.5.1.14 a alvenaria, no trecho inferior ao nível da calçada a ser reconstituída, terá os seus revestimentos internos e externos impermeabilizados, conforme materiais descritos na planilha da obra.
4.5.1.15 execução de revestimentos externos (chapisco rolado e emboço) e aplicação de acabamento final em “grafiato” (revestimento texturizado em massa pigmentada de aspecto fosco granulado riscado), com pintura final em látex acrílico premium sobre o grafiato na cor Andiroba (ref. Suvinil);
4.5.1.16 internamente a nova edificação deverá receber chapisco aplicado sobre as alvenarias com rolo para textura acrílica e emboço em argamassa traço 1:2:8, com espessura de 25 mm;
4.5.1.17 as paredes dos sanitários receberão revestimento cerâmico com placas tipo esmaltada extra, com dimensões de 60x33 cm, padrão acetinado ou fosco, na cor branca, com borda retificada;
4.5.1.18 as demais paredes internas (vestiário e DML) receberão preparação para pintura, constando do emassamento com massa acrílica ou látex e lixamento em tantas demãos quantas forem necessárias para um perfeito acabamento final;
4.5.1.19 nos locais indicados no projeto arquitetônico, deverão ser instalados forros de gesso acartonado, fixados em estrutura de perfis metálicos próprios;
4.5.1.20 no encontro dos forros com as paredes deverão ser instalados perfis galvanizados tipo tabica lisa, na cor branca, para absorção dos movimentos estruturais;
4.5.1.21 nos locais onde não foram previstos forros de gesso, os tetos receberão chapisco de argamassa industrializada, aplicado com rolo para textura acrílica e emboçado com massa única em argamassa 1:2:8, com finalização em massa corrida, acrílica ou látex, em preparação à pintura;
4.5.1.22 todas as paredes não revestidas com elementos cerâmicos receberão pintura em látex acrílico tipo premium, cor branco gelo, em quantas demãos necessárias para o perfeito acabamento;
4.5.1.23 todos os tetos (forros e lajes) deverão receber pintura em látex acrílico tipo premium, na cor branco neve, em quantas demãos necessárias para o seu perfeito acabamento;
4.5.1.24 os pisos dos novos ambientes deverão ser revestidos com piso porcelanato, padrão A (comercial) liso, 60x60 cm, com espessura mínima de 8,5 mm, acabamento acetinado, bordas retificadas, padrão de cor “cimento cinza”, conforme o padrão existente na edificação principal, assentados com argamassa colante apropriada para porcelanato interno, sobre contrapiso curado de cimento e areia em argamassa pronta, de espessura 3 cm;
4.5.1.25 sobre a laje de cobertura será instalada uma estrutura de telhado em aço, com tratamento e pintura eletrostática na cor branca;
4.5.1.26 será coberta com telhas metálicas termoacústicas (tipo sanduíche), com chapa galvalume entremeada com PIR, pintura eletrostática na cor branca;
4.5.1.27 serão executadas proteções com chapas metálicas no topo (rufo) e paredes (contrarrufos) e instalação de calha de águas pluviais, todas com pintura epoxídica de acabamento pulverizada executado em fábrica, na cor branca.
4.5.2 INSTALAÇÃO DA OBRA
4.5.2.1 A localização do canteiro deverá ser definida junto à contratante.
4.5.2.2 Todas as providências e despesas provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinário e ferramentas necessárias à execução dos serviços contratados, bem como: andaimes, tapumes, instalações provisórias de escritório, sanitários, luz, força, água, etc., ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA.
4.5.3 LIMPEZA DO TERRENO
4.5.3.1 A Contratada procederá à limpeza do local destinado à construção, constando da raspagem e retirada da pedra brita espalhada, além da remoção de qualquer material orgânico que possa existir no local (raízes, vegetação superficial, etc).
4.5.4 MOVIMENTO DE TERRA
4.5.4.1 A movimentação de terra a ser executada está relacionada unicamente aos serviços de escavação do solo necessários para a execução das fundações, piso da nova edificação e de valas para a passagem das tubulações de esgoto, instalações elétricas, águas pluviais e o remanejamento das caixas e das interligações elétricas e hidráulicas existentes entre a edícula e a edificação principal. Para obter-se um perfil de superfície adequado à execução da obra, deverá ser feito o movimento de terra necessário, permitindo facilmente o escoamento das águas superficiais. Os aterros que se fizerem necessários, serão executados com material escolhido, oriundo do excedente de terra das escavações das fundações, em camadas sucessivas de 20 cm de altura, molhadas e fortemente compactadas.
4.5.5 LOCAÇÃO DA OBRA
4.5.5.1 Após a limpeza do terreno, deverá ser executada a locação da obra, obedecendo rigorosamente às indicações do Projeto Específico. A locação será executada com o auxílio de gabarito de madeira, em ripas devidamente niveladas e pregadas a uma altura mínima de 60 cm, convenientemente afastadas do alinhamento das paredes que serão construídas. A empresa será responsável por qualquer erro de alinhamento e/ou nivelamento, ou de esquadro, em qualquer etapa da obra.
4.5.6 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
4.5.6.1 Aspectos gerais:
4.5.6.1.1 As demolições e retiradas necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos à edificação e a terceiros.
4.5.6.1.2 Todo e qualquer elemento da obra que for danificado pelas demolições e reformas deverá ser substituído e/ou sofrer os reparos recomendados para um acabamento de 1ª qualidade.
4.5.6.1.3 A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local.
4.6 FUNDAÇÕES
4.6.1 Deverá ser executado conforme o projeto estrutural executivo a ser fornecido pela Contratada.
4.6.2 Deverão ser executadas as escavações necessárias a execução dos elementos de fundação (blocos e vigas baldrames) com posterior reaterro dos trechos das valas não ocupadas pelos elementos concretados. O aterro que se fizer necessário será executado com material escolhido em camadas sucessivas de 20 cm de altura, molhadas e fortemente compactadas, preferencialmente com a utilização de sapo mecânico, com o excedente do material escavado devendo ser utilizado no nivelamento da base para o recebimento dos lastros de piso previstos neste memorial.
4.7 ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO
4.7.1 Deverá ser executado conforme o projeto estrutural executivo a ser fornecido pela Contratada.
4.8 ESTRUTURA METÁLICA DE COBERTURA
4.8.1 Deverá ser executado conforme o projeto estrutural executivo a ser fornecido pela Contratada.
4.9 BASES E LASTRO
4.9.1 A camada de brita deverá ser executada depois de estar o terreno perfeitamente apiloado e nivelado, além de colocadas todas as canalizações que devem passar por baixo do piso.
4.9.2 Deverão ser tomadas precauções não só na passagem da camada sobre canalizações de maneira que não haja diminuição na espessura, como também na formação de rodapés ao longo das paredes.
4.9.4 A espessura deste lastro será de no mínimo 5 cm para as áreas internas.
4.9.5 Laje de piso
4.9.5.1 Será executada conforme descrição em planilha anexa.
4.9.6 Cimentado/contrapiso
4.9.6.1 Cimentado constituído por argamassa no traço 1:½:5, para assentamento de pisos cerâmicos ou no traço 1:3 para os demais pisos.
4.9.6.2 Os cimentados, sempre que possível, serão obtidos pelo simples sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento, e terão espessura de cerca de 20 mm, a qual não poderá ser, em nenhum ponto, inferior a 10 milímetros.
4.9.6.3 As superfícies dos cimentados serão cuidadosamente curadas, devendo permanecer pelo menos sete dias sem a aplicação de qualquer revestimento final sobre estes.
4.10 PAREDES E VEDAÇÕES
4.10.1 Alvenarias:
4.10.1.1 Serão executadas com tijolos cerâmicos de 6 furos com dimensões aproximadas de 11,5x19x19 cm, de 1ª qualidade, regulares no tamanho, com arestas vivas, assentados com junta amarrada, aprumados, intertravados e amarrados nos encontros das paredes conforme as dimensões, alinhamento e espessura indicada no projeto arquitetônico, ou seja, em ¾ de vez (espessura de 11,5 cm).
4.10.1.2 Deverão ser travadas às paredes laterais existentes através do uso de ganchos metálicos em formato “S” confeccionados com ferro de construção de diâmetro de 5mm, com comprimento de 25 cm, instalados a cada 50 cm.
4.10.1.3 Quando necessária a amarração das paredes em elementos estruturais (pilares), deverá ser executada com o uso de “inserts” metálicos (aço CA-50), de diâmetro de 3/8” (10mm), com comprimento de 40 cm, a cada 50 cm.
4.10.1.4 Para tanto, deverão ser executados furos com diâmetro ½” nos pilares, com profundidade 15 cm e preenchidos com adesivo estrutural, base epoxi, de alta viscosidade (ex.: Compound adesivo tix da Otto Baumgart ou Sikadur32 da Sika).
4.10.1.5 Para que seja possível uma furação segura nos locais previstos para a fixação dos “inserts” aos pilares, será necessária a execução de uma avaliação estrutural por parte da Contratada.
4.10.1.6 Tal avaliação deverá originar um laudo técnico com base em testes executados através do uso de pacômetro digital, localizador eletrônico de barras metálicas em concreto com display digital, nas regiões onde serão executados as furações para os pontos de fixação da estrutura metálica, com o intuito de localizar as barras e mostrar o seu diâmetro, bem como a espessura de cobrimento das ferragens, com pelo menos 300 mm distantes da superfície, a fim de evitar o corte dos ferros das armaduras dos pilares durante o procedimento de furação do concreto.
4.10.1.7 A cada 5 (cinco) fiadas de tijolos, as paredes deverão ser enrijecidas com o transpasse de dois ferros de construção de 5 mm (CA-60), amarrados aos “inserts” ou ganchos instalados nos encontros dos pilares ou paredes.
4.10.1.8 O assentamento dos tijolos deverão ser executados com o uso de argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:4:8.
4.10.1.9 As três primeiras fiadas de tijolos, em todas as paredes acima do lastro térreo serão assentadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 com adição de impermeabilizante em proporção 1:15 à água de emassamento.
4.10.1.10 A argamassa deverá ser utilizada sobre base plana, limpa, seca, fria ao tato, isenta de: poeiras, substâncias oleosas, tintas, restos de argamassa, eflorescência ou outras condições que possam prejudicar a aderência da mesma.
4.10.1.11 Nas peças de concreto que recebem paredes de alvenaria, deverá ser executado chapisco com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
4.10.1.12 As argamassas para as alvenarias poderão ser do tipo dosada em central ou em obra.
4.10.1.13 O preparo da argamassa em obra deverá ser mecânico e deverão ser utilizados masseiras, tabuleiros e estrados com superfícies planas e impermeáveis.
4.10.1.14 A massa deverá ser homogênea, com aspecto uniforme e consistência plástica adequada, devendo ser utilizada antes do início de endurecimento.
4.10.1.15 A medida dos agregados deverá ser executada por meio de caixotes de madeira, com volume igual ou múltiplo de 35 litros, a fim de facilitar a fiscalização dos traços nas argamassas onde o aglomerante principal seja o cimento.
4.10.1.16 Nas aberturas previstas para as janelas, deverão ser executadas vergas e contravergas pré-moldadas em concreto armado com 2 dois ferros de 5,0 mm, na mesma
4.10.2 Divisórias em granito:
4.10.2.1 Será instalada divisória de Granito Cinza Corumbá como barreira de separação dos mictórios (banheiro masculino) e paredes divisórias dos boxes de vasos sanitários em ambos os banheiros, com espessura de 3 cm, polidas em todas as faces aparentes. Terão uma altura final de 1,90 m, conforme detalhamento de projeto.
4.10.2.2 As divisórias de granito serão chumbadas no piso e embutidas nas paredes, fixadas com grampos e cola.
4.11 REVESTIMENTOS
4.11.1 - Revestimentos Internos:
4.11.1.1- PAREDES:
4.11.1.1.1 As paredes de alvenaria novas serão previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, emboçadas com argamassa mista de cimento, cal e areia, no traço 1:2:8, acabamento desempenado e rebocadas com argamassa pré-fabricada tipo calfino.
4.11.1.1.2 Nas paredes dos sanitários dos gabinetes será aplicado sobre a regularização com emboço desempenado, revestimento tipo azulejo, cor branca, 60x33 cm (entre eixos) até o teto, acabamento fosco, assentado com argamassa colante, com junta mínima uniforme, rejuntada na cor branca, aplicado após 15 dias do final do assentamento, conforme preconizado em especificação do fabricante.
4.11.1.2 – FORROS (gesso acartonado):
4.11.1.2.1 Serão executados com chapas de gesso acartonado, nos locais indicados em projeto arquitetônico anexo, sobre perfil estrutural metálico, com espessura de 12,5 mm, com as seguintes características:
- constituídos por gesso natural revestidos por cartão dúplex em ambas as faces, resistente ao fogo, seguindo normas internacionais e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) de São Paulo, SP;
- flexível e resistente a impactos;
- imune ao ataque de fungos;
- boa estabilidade, sem movimentação aparente nas variações de temperatura;
- largura dos painéis: 1,20 m;
- placa com borda rebaixada para tratamento de junta;
4.11.1.2.2 Tratamento das juntas: o tratamento das juntas entre os painéis e entre estes e as paredes, deverá ser feito com gesso-cola e fita de papel kraft de modo a resultar em uma superfície lisa, uniforme, que não trinque e permaneça inalterável ao longo do tempo, seguindo os procedimentos abaixo:
- aplica-se a primeira camada de gesso sobre a junta;
- após é colocada a fita Kraft;
- aplica-se a segunda camada de gesso, mais larga que a primeira;
- após a secagem deverá ser lixado com lixa fina.
4.11.1.2.3 Fixação dos painéis: para a fixação dos painéis de gesso acartonado deverão ser utilizados parafusos do tipo GN, especialmente desenvolvidos para este fim. Estes parafusos são de aço fosfatado com ponta em formato de broca, dupla rosca e haste mais fina, o que possibilita uma penetração mais rápida. Possuem cabeça chata com fenda philips, o que possibilita um perfeito acabamento da superfície. Sob hipótese alguma deverão ser utilizados parafusos comuns.
- As placas são parafusadas aos montantes, com espaçamento máximo de 30 cm entre os parafusos, no mínimo a 1 cm da borda da placa;
- no caso dos montantes duplos, parafusar alternadamente sobre cada montante na região fora da junta, tomando o devido cuidado para que a cabeça do parafuso não perfure totalmente o cartão e para que não fique saliente em relação à face da placa;
4.11.1.2.4 Durante a montagem, deverá ser tomado todos os cuidados necessários para que as paredes fiquem perfeitamente alinhadas e aprumadas, sem quaisquer ondulações ou vestígios das emendas dos painéis.
4.11.1.2.5 Na área dos banheiros públicos e estacionamento coberto, deverão ser executados forros de gesso acartonado nas alturas definidas em projeto, conforme recomendações expressas no item 4.10.2.
4.11.1.2.6 O tarugamento metálico do forro deverá ser fixado com o auxílio de tirantes metálicos (arame galvanizado ou cabo de aço) fixados às lajes através do sistema pino/finca-pino e na estrutura metálica com o auxílio de prensa cabos. Em ambos os casos deverá ser previsto dispositivo que permita a regulagem do nível final da estrutura de sustentação do forro para que este resulte perfeitamente nivelado.
4.11.1.3 - LAJES:
4.11.1.3.1 Nos locais indicados em projeto, as lajes de forro serão revestidas com emboço de argamassa mista no traço 1:4:12, reboco no traço 1:1:5 e aplicação de pintura em tinta látex acrílica.
4.11.1.4 - PISOS:
4.11.1.4.1 Regularização de superfície
4.11.1.4.1.1 Por sobre o lastro de concreto do piso serão executadas regularizações com cimentado constituído por argamassa no traço 1:3, para assentamento de pisos em porcelanato.
4.11.1.4.1.2 Os cimentados, sempre que possível, serão obtidos pelo simples sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento, e terão espessura entre 25 mm (degraus de escadas) e 45 mm conforme definido em planilha, a qual não poderá ser, em nenhum ponto, inferior a 15 milímetros.
4.11.1.4.1.3 As superfícies dos cimentados serão cuidadosamente curadas, devendo permanecer pelo menos sete dias sem a aplicação de qualquer revestimento final sobre estes.
4.11.2 - Revestimentos externos:
4.11.2.1 A argamassa deverá ser utilizada sobre base plana, limpa, seca, fria ao tato, isenta de: poeiras, substâncias oleosas, tintas, restos de argamassa, eflorescência ou outras condições que possam prejudicar a aderência da mesma.
4.11.2.2 Os revestimentos das paredes deverão ser executados em espessura média acabada de 2,0 cm, devendo ser aplicada em uma única camada.
4.11.2.3 Nas peças de concreto que recebem paredes de alvenaria, deverá ser executado chapisco com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
4.11.2.4 As argamassas para as alvenarias poderão ser do tipo dosada em central ou em obra mecanicamente.
4.11.2.5 O preparo da argamassa em obra deverá ser mecânico e deverão ser utilizados masseiras, tabuleiros e estrados com superfícies planas e impermeáveis.
4.11.2.6 A massa deverá ser homogênea, com aspecto uniforme e consistência plástica adequada, devendo ser utilizada antes do início de endurecimento.
4.11.2.7 A medida dos agregados deverá ser executada por meio de caixotes de madeira, com volume igual ou múltiplo de 35 litros, a fim de facilitar a fiscalização dos traços nas argamassas onde o aglomerante principal seja o cimento.
4.11.2.8 Preparo de acabamento:
4.11.2.8.1 o sarrafeamento e o desempeno devem ser feitos logo após o tempo de puxamento da argamassa;
4.11.2.8.2 recomenda-se utilizar desempenadeira plástica para proporcionar um melhor acabamento, a fim de evitar a necessidade de lixamento final;
4.11.2.8.3 após a aplicação do revestimento, iniciar o acabamento final depois de 28 dias para pintura/impermeabilização ou pastilhas.
4.12 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
4.12.1 Os serviços serão executados pela Contratada devendo atender as seguintes normas:
- Normas Técnicas da COPEL;
- Normas da ABNT pertinentes à obra.
4.12.2 Os serviços a serem realizados na presente reforma se resumem na ampliação dos circuitos de iluminação e de tomadas de energia conforme as exigências técnicas do local.
4.12.3 Eletrodutos
4.12.3.1 Serão instalados eletrodutos de PVC rígido cinza (para instalação de conduletes aparentes) na ampliação da rede elétrica do pavimento subsolo.
4.12.3.2 Nos demais pavimentos sob lajes e paredes de alvenaria serão instalados eletrodutos de aço galvanizado eletrolítico leve de até 1” ou semi-pesado em bitolas maiores, fixados através de braçadeiras e parafusos a cada metro, com caixas de derivação e de tomadas, tipo condulete em alumínio.
4.12.3.3 Nos locais onde existirem paredes em gesso acartonado a serem executadas, deverão ser utilizados eletrodutos flexíveis do tipo corrugado de ¾”.
4.12.4 Eletrocalhas
4.12.4.1 Para condução dos circuitos elétricos serão utilizados perfilados metálicos de chapa galvanizada a fogo nº 20 AWG, 38x38 mm, fixados às lajes por meio de ganchos curtos.
4.12.5 Caixas de passagem
4.12.5.1 Serão instaladas caixas de passagem metálicas tipo 2”x4” nas paredes de alvenaria dos banheiros para instalação de interruptores.
4.12.5.2 Nas paredes de gesso acartonado serão instaladas caixas de passagem 2”x4” apropriadas para a fixação em superfícies de gesso.
4.12.5.3 Nas demais instalações aparentes serão utilizadas caixas tipo condulete em PVC (subsolo) ou em alumínio (demais pavimentos).
4.12.6 Condutores:
4.12.6.1 Todos os condutores serão de cobre, têmpera mole, singelos com isolamento termoplástico de PVC para 750V.
4.12.6.2 Os circuitos das tomadas serão ampliados com condutores com bitola mínima de 2,5 mm² (tomadas e iluminação), sendo o isolamento do neutro = azul, do aterramento = verde e da fase = vermelho ou demais cores. Todas as tomadas serão do tipo 2P+T.
4.12.6.3 Todas as emendas na fiação serão feitas após amarração mecânica e isoladas com fita autofusão e outra isolante nº 22.
4.12.7 Tomadas de energia:
4.12.7.1 Para os circuitos monofásicos, serão usadas tomadas do tipo 2P+T no novo padrão brasileiro (NBR 14136) para correntes de 10A e 20A (circuitos de impressoras).
4.12.8 Disjuntores:
4.12.8.1 Serão instalados nos quadros de energia do pavimento novos disjuntores tipo DIN (mini-disjuntores) conforme o dimensionamento indicado em planilha anexa, de acordo com as cargas a serem atendidas.
4.12.9 Luminárias:
4.12.9.1 Serão instalados luminárias tipo blindada múltipla em alumínio, tipo arandela 45º, base E-27 nos ambientes da cela identificados em projeto.
4.12.9.2 Serão instaladas luminárias de sobrepor, de duas lâmpadas fluorescentes de 32W cada, corpo em chapa galvanizada com pintura eletrostática na cor branca, com sistema refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado brilhante de alto rendimento luminoso e alojamento interno para os reatores.
4.12.9.3 Os reatores serão para duas lâmpadas fluorescentes, com alimentação em 127V, de alto fator de potência, coseno f igual a 0,99, com partida rápida e THDA máximo de 10%.
4.12.9.4 Lâmpada fluorescente 32 watts, com aproximadamente 37,5 mm de diâmetro (± 2 mm) e 1,21 m de comprimento entre as pontas dos conectores (± 5 mm).
4.12.9.5 Serão instaladas luminárias de sobrepor, para duas lâmpadas compactas de até 23W, corpo em chapa galvanizada com pintura eletrostática na cor branca, com sistema refletor em alumínio anodizado brilhante de alto rendimento luminoso e vidro temperado 6 mm incolor, nos locais indicados em planta.
4.13 ESQUADRIAS
4.13.1 JANELAS
Para efeito deste memorial, entende-se por serralheria, aquela cujas barras ou perfis ou chapas sejam submetidas a um processo de oxidação anódico que proporcione um recobrimento de óxido decorativo e protetor na cor preta;
4.13.1.1 Barras e perfis
4.13.1.1.1 As barras e os perfis serão confeccionados com a liga de alumínio especificada nos detalhes.
4.13.1.1.2 Os perfis de alumínio serão dimensionados adequadamente, de forma a resistir às cargas verticais resultantes de seu próprio peso e do peso dos vidros.
Os perfis resistirão a um esforço perpendicular de até 19 MPa, proporcional a ventos de 240 km/h, conforme NB-606/80 (NBR 7202).
4.13.1.1.3 As barras e os perfis de alumínio serão extrudados e não apresentarão empenamento, defeitos de superfície ou quaisquer outras falhas, devendo ter seções que satisfaçam, por um lado, ao coeficiente de resistência requerida e atendam, por outro lado, ao efeito estético desejado.
4.13.1.1.4 Nenhum perfil estrutural ou de contramarcos apresentará espessura inferior a 2 milímetros.
4.13.1.1.5 O contato direto de elementos de cobre, metais pesados ou ligas - em que estes predominem - com peças de ligas de alumínio será rigorosamente vedado.
4.13.1.1.6 O isolamento entre superfícies de liga de alumínio e metais pesados será obtido por meio de elastômero.
4.13.1.1.7 As serralherias serão dotadas de dispositivos que permitam jogo capaz de absorver flechas decorrentes de eventuais movimentos da estrutura até o limite de 35 mm - de modo a assegurar a indeformabilidade e o perfeito funcionamento das esquadrias.
4.13.1.2 Ligações
4.13.1.2.1 Todas as ligações de quadros ou caixilhos, que possam ser transportadas inteiras, da oficina para o local de assentamento, serão asseguradas por soldagem autógena, encaixe ou, ainda, por autorebitagem.
4.13.1.2.2 Entende-se por soldagem autógena a que resulta de fusão de metal das próprias peças a conjugar, sem contribuição de elementos complementares provenientes de vareta de solda ou eletrodo.
4.13.1.2.3 Na zona de soldagem não será tolerada qualquer irregularidade no aspecto superficial, nem alteração das características químicas e de resistência mecânica.
4.13.1.2.4 A costura de solda não apresentará poros ou rachaduras capazes de prejudicar a perfeita uniformidade da superfície, mesmo em caso de ulterior anodização/pintura eletrostática.
4.13.1.2.5 As ligações entre peças de alumínio por meio de parafusos só serão admitidas quando inevitáveis. Neste caso, os parafusos serão constituídos por liga do grupo AI-Mg-Si, endurecida por tratamento a temperatura elevada.
4.13.1.2.6 Os parafusos para ligações entre alumínio e aço serão de aço cadmiado cromado.
4.13.1.2.7 Todos os parafusos e rebites, quando submetidos a esforços de cisalhamento serão, também, de aço cadmiado cromado.
4.13.1.2.8 As emendas por meio de parafusos ou rebites apresentarão perfeito ajustamento, sem folgas, diferenças de nível ou rebarbas nas linhas de junção.
4.13.1.2.9 Os perfis que compõem os quadros das folhas móveis serão unidos por cantilhões, internos, de alumínio extrudado, o que garantirá a amarração do quadro e vedação das juntas de canto.
4.13.1.3 Contramarcos
4.13.1.3.1 As serralherias de alumínio serão assentes com a maior perfeição em contramarcos de alumínio extrudado, com espessura compatível com os esforços atuantes e dimensionados, adequadamente, de forma a garantir a fixação eficiente das esquadrias.
4.13.1.3.2 Os perfis dos contramarcos serão tratados - para resistirem a ataques de ácidos, álcalis e argamassas.
4.13.1.3.3 Os chumbadores ou gadanhos dos contramarcos serão de aço galvanizado.
4.13.1.3.4 A galvanização - por processo "Fogal" ou similar - será por imersão em zinco fundido em temperatura de 430 a 470ºC.
4.13.1.3.5 O isolamento entre os perfis dos contramarcos, em alumínio, e os chumbadores se fará com elastômero.
4.13.1.3.6 Os contramarcos ou chumbadores servirão de guia para os arremates da obra. Tais arremates precederão à montagem das serralherias de alumínio.
4.13.1.3.7 Será perfeita a execução dos arremates aludidos no item precedente seja qual for o tipo de revestimento - argamassa, azulejos, granitos, etc.
4.13.1.3.8 As precauções especificadas nos itens precedentes têm por objetivo assegurar a maior proteção contra eventuais manchas na superfície do alumínio, oriundas de salpicos de cimento, cal ou outras substâncias agressivas. Como proteção temporária, poderá ser empregada película à base de resinas sintéticas (monocomponente).
4.13.1.4 Ferragens
4.13.1.4.1 As ferragens e artefatos similares, tais como fechos, comandos, alças etc., serão compatíveis com os materiais empregados nas esquadrias, de primeira qualidade.
4.13.1.4.2 Deverão ser apresentados modelos de ferragens, para aprovação prévia da Fiscalização.
4.13.1.4.3 A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista. O assentamento de ferragens será procedido com particular esmero pelo CONSTRUTOR. Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapas-testes etc. terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira etc.
4.13.1.4.4 Para o assentamento serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem.
4.13.1.4.5 As folhas maxim-ar com largura superior a 80cm deverão apresentar dois pontos de fixação por fechos, no mínimo.
4.13.1.5 Desempenho das esquadrias externas
4.13.1.5.1 Cada tipo de esquadria externa será seu desempenho verificado.
4.13.1.5.2 Os métodos de ensaio para verificação de desempenho de esquadria, com respeito à penetração de água e à resistência a carga de vento, são os seguintes:
4.13.1.5.2.1 MB-1226/89 (NBR 6486), "Janelas, Fachadas Cortina e Portas Externas em Edificações - Penetração de Água".
4.13.1.5.2.2 MB-1227189 (NBR 6487), "Janelas, Fachadas Cortina e Portas Externas em Edificações: Resistência a Carga de Vento".
4.13.1.5.3 A Contratada comunicará à Fiscalização, para devida aprovação, o local em que providenciará a realização dos ensaios.
4.13.1.5.4 Os ensaios serão, de preferência, efetuados com a presença da Fiscalização.
4.13.1.5.5 Na escolha do local, a Contratada levará em consideração a idoneidade técnica do laboratório e os recursos disponíveis para os ensaios da espécie, com particular atenção para as características da câmara em que serão fixados os protótipos das esquadrias.
4.13.1.6 – Vidros:
4.13.1.6.1 Nas esquadrias de alumínio serão utilizados vidros comuns tipo cristal liso, espessura 6 mm.
4.13.1.6.2 Os vidros não ficarão em contato direto com elementos metálicos.
4.13.1.6.3 Deverão ser aplicados cordões de poliestireno expandido entre o vidro e os baguetes de alumínio necessários ao travamento dos vidros.
4.13.1.6.4 Os vidros serão, de preferência, fornecidos nas dimensões respectivas, procurando-se, sempre que possível, evitar o corte no local da construção.
4.13.1.6.5 As bordas de corte serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades, sendo terminantemente vedado o emprego de chapas de vidro que apresentem arestas estilhaçadas.
4.13.2 PORTAS
4.13.2.1 As portas a serem instaladas na edificação serão do tipo semi-sólida com superfície lisa, com fundo em primer branco de fábrica, nas medidas de 70x210 cm e 80x210 cm, e do tipo sólida com superfícies lisas e fundo em primer branco de fábrica, nas medidas de 90x210 cm, nos acessos dos banheiros coletivos, conforme detalhado em projeto.
4.13.2.2 As portas serão de 1ª qualidade, em madeira seca, livre de empenamentos e quaisquer defeitos, fixados em caixilhos de madeira a serem instalados de igual padrão, conforme a espessura das paredes em que serão instaladas.
4.13.2.3 Os caixilhos novos (batente/aduela) serão no padrão semelhante ao da porta, com fundo primer branco de fábrica, com vistas e alizares do tipo ajustáveis à largura das paredes, ou seja, com as guarnições reguláveis.
4.13.2.4 Os caixilhos deverão ser fixados nos perfis da estrutura metálica da parede de gesso acartonado usado para a conformação e reforço do vão através de espuma de poliuretano expansiva, conforme recomendações do fabricante.
4.13.2.5 As portas dos boxes dos vasos sanitários serão em chapa tipo melamínico, com ambas as faces na cor cinza claro (padrão cristal UV), medindo 60x165 cm e 90x165 cm, suspensas a 20 cm do piso acabado.
4.13.2.6 Ferragens:
4.13.2.6.1 - Fechaduras:
4.13.2.6.1.1 Portas externas: serão do tipo cilindro externo, em latão, acabamento aço inox escovado, com roseta, maçanetas tipo alavanca e duas chaves.
4.13.2.6.1.2 Portas de acesso ao banheiro do vestiário: será do tipo porta de banheiro, com chaveta fixa no lado interno, em latão, acabamento inox escovado, com roseta e maçanetas tipo alavanca.
4.13.2.6.1.3 Portas dos boxes sanitários: serão do tipo "livre - ocupado" com chaveta interna e puxadores metálicos.
4.13.2.6.2 - Dobradiças:
4.13.2.6.2.1 Portas de acesso aos ambientes: serão do tipo perfiladas com acabamento aço inox escovado ou polido, de 3.½” x 3” (3 por porta), com no mínimo 2 anéis de reforço.
4.13.2.6.2.2 Portas dos boxes sanitários: serão confeccionadas em duralumínio, cor natural fosca (2 por porta).
4.14 SOLEIRAS E PEITORIS
4.14.1 Soleiras
4.14.1.1 Nos locais indicados na planilha orçamentária deverão ser instaladas soleiras de granito, no padrão cinza Corumbá, acabamento polido, nas medidas indicadas, com 2 cm de espessura, niveladas com os pisos internos e assentadas com cimento colante.
4.14.2 Peitoris
4.14.2.1 Sob as esquadrias de janela serão instalados peitoris de mármore branco, conforme padrão existente na edificação, acabamento polido, nas medidas indicadas em planilha, com 2 cm de espessura, inclinação de 2% para o lado externo da edificação e friso na borda inferior para pingadeira, assentados com cimento colante.
4.15 IMPERMEABILIZAÇÕES
4.15.1 Na laje localizada sobre a área das celas, a impermeabilização deverá ser refeita, constando de:
4.15.1.1 Demolição e remoção de toda a impermeabilização existente e das respectivas camadas de proteção e de regularização;
4.15.1.2 Em seguida, será realizada a limpeza com jato de água pressurizada, de modo a proporcionar a isenção completa de rebarbas de materiais aderidas ao substrato, poeira, graxas, gorduras e materiais soltos sobre a superfície da laje;
4.15.1.3 Regularização da superfície das lajes, com a execução dos caimentos a partir do centro da laje ou canto oposto do desconector hidráulico (ralo ou captor de águas pluviais) até onde estes se encontram, com no mínimo 2% de inclinação, e execução dos arredondamentos de cantos (perímetros), nos encontros com as paredes. A superfície sobre a qual irá ser aplicada a impermeabilização, deve apresentar-se regular, lisa, sem protuberâncias ou materiais desagregados, arestas e cantos arredondados nas mudanças de direção (paredes, platibandas) com o diâmetro mínimo de 8 (oito) cm;
4.15.1.6 Imediatamente após a realização do teste de estanqueidade será empregada uma proteção contra ferimentos mecânicos constituída pela execução de uma proteção primária e separadora formada de uma folha de cartão asfáltico (feltro asfáltico 250/15) ou papel Kraft betumado duplo (250 g/m²);
4.15.1.7 Em seguida, será procedido o lançamento de uma camada de argamassa de proteção e transição, em cimento e areia no traço volumétrico 1:7 (p/ o verão), espessura: 2 cm. Esta argamassa terá uma junta de expansão, de aproximadamente 2 cm de abertura, formando quadros de aproximadamente 2,5x3 metros, sobre cada uma das lajes impermeabilizadas, preenchida com mástique elastomérico. No encontro de todos os perímetros ou mudanças de planos haverão juntas de separação de no mínimo 3 cm, as quais deverão ser preenchidas com mástiques elásticos. Este processo deve ser executado pelos próprios impermeabilizadores para não ocorrer divisão de responsabilidade, por trânsito e trabalhos de terceiros sobre a impermeabilização.
4.16 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
4.16.1 Deverão ser seguidas as especificações e recomendações técnicas constantes do memorial descritivo elaborado especificamente para as instalações elétricas, acompanhadas das plantas gráficas e itens da planilha da licitação que integram o edital.
4.17 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
4.17.1 Deverão ser seguidas as especificações e recomendações técnicas constantes do memorial descritivo elaborado especificamente para as instalações hidrossanitárias, acompanhadas das plantas gráficas e itens da planilha da licitação que integram o edital.
4.17.2 Louças sanitárias
4.17.2.1 Todas as louças sanitárias (vasos, mictórios e cubas de embutir) serão na cor branca, de 1a qualidade, livre de defeitos aparentes que possam comprometer a sua resistência e a segurança das pessoas.
4.17.2.2 Os vasos sanitários destinados aos boxes de pessoas portadoras de necessidades especiais deverão ser compatíveis ao seu uso, ou seja, com altura de 44 cm em relação ao nivelamento do piso do banheiro (sem o assento), com abertura frontal.
4.17.2.3 Os demais vasos deverão ser de dimensões tradicionais, próprios para o sistema com válvula de descarga.
4.17.2.4 Os mictórios deverão possuir sifão interno e serem instalados nos locais e altura indicados em projeto.
4.17.2.5 As cubas de embutir serão instaladas sob os tampos de granito dos lavatórios.
4.17.3 Metais sanitários
4.17.3.1 As torneiras dos lavatórios deverão ser do tipo automática, com acionamento hidromecânico, com uma leve pressão e fechamento automático após um período entre 8 a 12 segundos, do tipo mesa, inclinada. Nos lavatórios dos boxes adaptados para uso de pessoas portadoras de necessidades especiais, as torneiras deverão ser equipadas com haste prolongada para fins do atendimento das exigências da norma NBR 9050.
4.17.3.2 As válvulas dos mictórios também serão do tipo automática com acionamento hidromecânico através de uma leve pressão e fechamento automático após um período aproximado de 6 segundos.
4.17.3.3 As válvulas de descarga deverão possuir dispositivo de duplo acionamento, para acabamento com dois botões, possibilitando a liberação de 3 litros de água em um dos botões de acionamento da válvula e de aproximadamente 6 litros no outro.
4.17.3.4 Na válvula dos boxes destinados ao uso de pessoas portadoras de necessidades especiais deverão possuir dispositivo facilitador de acionamento tipo alavanca e acabamento cromado com sistema antivandalismo.
4.17.3.5 Os registros de gaveta que se encontram dentro dos banheiros deverão ter os seus acabamentos cromados (canopla, manopla e volante) com padrão de acabamento compatível com os demais metais dos banheiros.
4.17.3.6 Os demais acessórios metálicos (válvula de lavatório, engates, tubo de ligação e sifão tipo copo) deverão ser todos materiais de 1ª qualidade.
4.17.3.7 Os metais utilizados serão de marcas consagradas no mercado nacional, de 1a linha, com acabamento de alta durabilidade e maior resistência contra corrosão, e garantia indeterminada.
4.17.4 Tampos de granito
4.17.4.1 Os tampos de granito dos lavatórios deverão ser confeccionados em granito Cinza Corumbá polido, com espessura mínima de 25 mm, 62 cm de profundidade e os comprimentos definidos em projeto, sendo assentados a 90 cm de altura os destinados ao público em geral e a 80 cm os destinados ao uso de pessoas portadoras de necessidades especiais.
4.17.4.2 Deverão possuir acabamentos do tipo “rodapia” nas arestas em contato com as paredes e divisórias.
4.17.5 Espelhos
4.17.5.1 Os espelhos serão do tipo cristal, espessura 4 mm, confeccionados conforme dimensões especificadas na planilha orçamentária, colados em base de chapa aglomerada tipo “eucadur cru” ou cortiça com 3 mm de espessura, e fixados através de 4 parafusos (1 em cada canto) dispostos a 5 cm das bordas dos módulos.
4.17.6 Acessórios obrigatórios para banheiros adaptados
4.17.6.1 Deverão ser instaladas junto à bacia sanitária, na lateral e no fundo barras horizontais para apoio e transferência, em metal com acabamento em inox polido, com diâmetro aproximado de 45 mm (1.3/4”), fixadas a cerca de 30 cm de altura em relação ao assento da bacia (a 75 cm do piso), de comprimento mínimo de 90 cm, afastados a 4 cm das paredes onde serão fixadas.
4.17.6.2 Deverá ser instalada uma barra de apoio na frente do tampo de granito do lavatório, com altura entre 78 e 80 cm, conforme preconizado na norma NBR 9050, com diâmetro de 45 mm (1.3/4”), fixados ao piso ou em parede defronte ao lavatório.
4.17.6.3 Instalação de chapas de aço inoxidável escovado e = 1 mm na parte inferior das portas de acesso aos banheiros e aos boxes sanitários adaptados até uma altura de 0,40 m do piso, em ambas as faces, para suportarem as pancadas de bengala, muletas, plataformas de pés de cadeira de rodas ou das rodas dessa cadeira.
4.17.6.4 Instalação de mola hidráulica aérea, cor prata, potência 2 (para portas até 90 cm) para fechamento automático das portas, sempre reguladas de maneira a permitir a sua completa abertura, preferencialmente em um único movimento.
4.17.6.5 As maçanetas das portas devem ser do tipo alavanca além de ser necessário a instalação de um puxador metálico tubular de aço inoxidável de 40 cm no lado interno dos ambientes.
4.17.7 Demais acessórios
4.17.7.1 Os assentos sanitários serão em plástico de 1a qualidade, na cor branca.
4.17.7.2 A Contratada deverá fazer a instalação dos porta-papéis (toalha e higiênico) e dos “dispenseres” de sabonete líquido que serão fornecidos pela Contratante.
4.18 PINTURAS:
4.18.1 Paredes de alvenaria novas: receberão tantas demãos de tinta látex acrílica para interiores na cor branco gelo, acabamento acetinado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade. A 2ª demão deverá ser sempre, no mínimo, 24 horas após a 1ª, de forma que garanta a não existência de manchas. Para a aplicação da tinta, a parede deverá estar totalmente seca, ou seja, no mínimo 48 horas após a aplicação da massa.
4.18.5 Forros de gesso: nos ambientes do 1o pavimento e sob a estrutura de mezanino, deverão ter as superfícies tratadas com massa corrida PVA para correção das imperfeições e danos existentes, serem perfeitamente acabadas com lixa e receberão tantas demãos de tinta acrílica para interiores, na cor branco neve, acabamento acetinado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade. A 2ª demão deverá ser sempre, no mínimo, 24 horas após a 1ª, de forma que garanta a não existência de manchas. Para a aplicação da tinta, a superfície deverá estar totalmente seca, ou seja, no mínimo 48 horas após a aplicação da massa.
4.18.6 Superfícies metálicas (grades e chapas): todas as superfícies metálicas deverão ser submetidas em fábrica/serralheria à aplicação de um produto desengraxante, decapante e fosfatizante, seguido da aplicação de um primer de Cromato de Zinco e receber pintura em esmalte automotivo na cor grafite escuro.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 Obra como um todo: 150 (cento e cinquenta) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço1.
5.2 Torre do elevador: 90 (noventa) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço1.
Nota: 1 Será emitida uma única Ordem de Início de Serviço para a obra como um todo
6. CONDIÇÕES PARA ENTREGA DA OBRA
6.1 Para a obra ser considerada entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme o solicitado no projeto, memorial descritivo e fiscalização e estar livre de entulhos ou sujeiras de qualquer natureza.
6.2 O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado à edificação, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.
6.3 Ao final da execução dos serviços previstos no projeto básico, por ocasião da vistoria para fins de recebimento dos serviços, a fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento Provisório, desde que constatadas somente pendências de ordem qualitativa dos serviços, ou seja, que resulte em ajustes e melhorias de acabamento dos serviços executados, a serem efetuados dentro do prazo definido em edital para este fim.
7. PAGAMENTO
7.1 O pagamento se dará em consonância com os serviços efetivamente finalizados previstos na planilha da proposta da empresa e do cronograma físico-financeiro da obra, conforme as seguintes condições:
7.1.1 Serão realizadas medições mensais, cujo valor das parcelas será definido mediante a totalização dos serviços listados na planilha orçamentária da obra, que estejam efetivamente concluídos à época de sua medição. A autorização da emissão da respectiva nota fiscal estará condicionada à análise da área técnica da Justiça Federal, para a averiguação dos itens faturados pela Contratada se correspondem com a situação verificada em obra, respeitando-se o percentual mínimo a ser mantido para o pagamento final da obra (última etapa) apurado pela seguinte relação:
PF (%)= [1/(M+1)] x 100
Onde: PF = percentual final mínimo a ser preservado para a última parcela;
M = n° de medições previstas contratualmente (incluindo as medições adicionadas através de termo aditivo, quando houver necessidade);
7.1.2 Em consequência, o valor a ser preservado para a última parcela de obra, após o recebimento definitivo da mesma, será:
VF = PF x VC
Onde: VF = valor para o pagamento final da obra;
VC = valor do contrato (atualizado);
7.2 Considerando o intervalo mensal entre as medições e o procedimento de recebimento definitivo dos serviços, para o prazo total da obra definido no item 5, teremos 6 (seis) medições, sendo 5 (cinco) intermediárias e uma final.
7.3 Será indispensável para a liberação do pagamento final, o atendimento das seguintes condições:
§ conclusão de todos os serviços previstos,
§ apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART de execução da obra, sondagem, projeto estrutural e demais exigidas pela legislação cabíveis à obra) e do registro da CNO nos prazos definidos neste documento,
§ o diário de obra atualizado, todas as instalações em perfeito funcionamento,
§ o Termo de Entrega e Recebimento Provisório e Definitivo emitido pela Fiscalização,
§ toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhamento da nota fiscal.
8. GARANTIA
8.1 Mínima de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, a contar da data de recebimento definitivo da obra.
9. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
9.1 Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na reforma, com a retirada de caliças e entulhos. No final da reforma deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais envolvidos na obra.
Marcelo Guaringue
Supervisor da Seção de Engenharia
|
Documento assinado eletronicamente por MAURO QUIOSHI KANASHIRO, Usuário Externo, em 28/07/2025, às 08:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 28/07/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7922940 e o código CRC 721DD47C. |
0005230-81.2024.4.04.8003 | 7922940v2 |