TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Base de Conhecimento
Ata - Nº 8500225/2026
Aos 1º dias do mês de julho de 2026, com início às 17h00 e término às 19h00, reuniram-se os(as) integrantes do Comitê de Inteligência Artificial da Justiça Federal da 4ª Região, cuja composição consta da Portaria nº 813/2025 (7975503), presentes presencialmente na sala de reuniões da Presidência ou remotamente:
Juiz Federal MARCOS JOSEGREI DA SILVA, Juiz Auxiliar da Presidência;
Juiz Federal PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;
Juiz Federal EDUARDO TONETTO PICARELLI, Coordenador do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (eproc);
ALEXANDRE KENZI ANTONINI, Assessor de Projetos e Inovação;
ANDRE ZAMPROGNA MARCON, Supervisor da Seção de Implantação de Projetos;
CRISTIAN RAMOS PRANGE, Diretor de Tecnologia da Informação;
EDUARDO JÚLIO EIDELVEIN, Diretor Judiciário;
JEAN CARLO ZEQUIM, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Paraná;
MARLON BARBOSA SILVESTRE, Diretor da Coordenadoria de Sistemas Judiciários;
NASSER MAHMUD ABU ZAHRA, Assessor em Assuntos Administrativos da Diretoria-Geral;
PATRÍCIA VALENTINA RIBEIRO SANTANNA GARCIA, Coordenadora de Gestão da Informação;
RAFAEL TWEEDIE CAMPOS, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
ROGÉRIO ABREU DA CUNHA, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária de Santa Catarina;
THEO FERREIRA FRANCO, Diretor da Divisão de Interoperabilidade de Sistemas de Inteligência Artificial;
ZENONE SZYDLOSKI, Diretor-Geral.
A - TÓPICOS DEBATIDOS
1. Solicitação da Assessoria de Comunicação Social para utilização complementar do ChatGPT
Foi apresentada a solicitação formulada pela Assessoria de Comunicação Social para utilização complementar da ferramenta ChatGPT.
Esclareceu-se que a demanda decorreu de treinamento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça destinado às áreas de comunicação social, ocasião em que foram demonstradas funcionalidades específicas da ferramenta aplicadas à produção de conteúdo institucional. Informou-se, ainda, que a proposta consistia na realização de prova de conceito pelo período de noventa dias, ao final da qual seria elaborado relatório contendo a avaliação dos resultados obtidos.
Durante os debates, registrou-se a tendência de aumento das solicitações de utilização de ferramentas externas de inteligência artificial, sendo considerada necessária a definição de critérios objetivos para apreciação dessas demandas pelo Comitê.
Também foram realizadas considerações acerca da necessidade de que eventuais solicitações demonstrem objetivamente quais funcionalidades ou necessidades não são atendidas pelas soluções institucionais atualmente disponibilizadas, evitando que a análise decorra apenas de preferências individuais entre ferramentas.
2. Funcionalidades avançadas de inteligência artificial para apoio à atividade jurisdicional
Foram apresentadas funcionalidades observadas em soluções de inteligência artificial demonstradas em eventos nacionais recentemente realizados, especialmente voltadas ao apoio à elaboração de minutas judiciais.
Entre as funcionalidades destacadas encontram-se mecanismos de planejamento da minuta, interação estruturada durante sua elaboração, geração de minutas em lote, utilização de arquiteturas agênticas para execução de tarefas complexas, análise estruturada dos autos, pesquisa contextualizada e outros recursos voltados ao incremento da produtividade na atividade jurisdicional.
Registrou-se que a rápida evolução dessas soluções recomenda seu acompanhamento contínuo pelo Comitê, tanto para identificação de funcionalidades relevantes para magistrados e servidores quanto para subsidiar a evolução das soluções institucionais de inteligência artificial. Observou-se, nesse contexto, que ainda não há roadmap formal contemplando a implementação dessas funcionalidades na Gaia Assistente.
Também foram realizadas considerações acerca da sustentabilidade financeira das soluções institucionais de inteligência artificial. A Diretoria de Tecnologia da Informação manifestou concordância quanto à conveniência de aprofundar a análise das soluções apresentadas, destacando que os custos atualmente observados na Gaia Assistente recomendam a avaliação de alternativas tecnológicas e arquiteturais que possibilitem maior eficiência econômica.
Também foi debatida a diretriz institucional historicamente adotada pela Justiça Federal da 4ª Região de privilegiar o desenvolvimento de soluções próprias ou compartilhadas entre órgãos do Poder Judiciário, recomendando cautela antes da eventual adoção de soluções comerciais.
Por fim, foram realizadas considerações acerca da necessidade de avaliar alternativas para disponibilização institucional de modelos de linguagem de larga escala (LLMs), especialmente quanto às diferentes formas de acesso aos modelos e estratégias de contratação, buscando maior eficiência e sustentabilidade para a infraestrutura institucional de inteligência artificial.
3. Nota Técnica do Conselho Nacional de Justiça sobre segurança adversarial em sistemas de inteligência artificial
Foi apresentada síntese da Nota Técnica recentemente publicada pelo Conselho Nacional de Justiça relativa à segurança adversarial em sistemas de inteligência artificial, bem como do Programa Proseg-IA.
Esclareceu-se que a Nota Técnica possui caráter orientativo, não estabelecendo, por ora, obrigações ou cronograma específico de implementação, mas evidencia riscos relevantes relacionados à utilização de modelos de linguagem e tendências regulatórias que deverão ser consideradas na evolução da governança institucional de inteligência artificial.
Também foram realizadas considerações acerca dos mecanismos de mitigação existentes nas soluções institucionais Gaia Assistente e Apoia, registrando-se que o Comitê ainda não dispõe de informações detalhadas sobre seu funcionamento ou efetividade. Observou-se, igualmente, que ainda não existem orientações técnicas consolidadas para mitigação desses riscos nas ferramentas conversacionais de uso geral atualmente disponibilizadas institucionalmente.
Destacou-se, por fim, a importância de dar ciência aos usuários acerca da existência desses riscos e das iniciativas institucionais voltadas à sua mitigação.
4. Estratégia institucional para tratamento de soluções de inteligência artificial desenvolvidas por magistrados e servidores
Foi apresentada proposta voltada ao estabelecimento de estratégia institucional para identificação, documentação e eventual aproveitamento de soluções de inteligência artificial desenvolvidas por magistrados e servidores mediante utilização de plataformas low-code, no-code e ferramentas de inteligência artificial generativa.
Registrou-se que a crescente facilidade de desenvolvimento de aplicações baseadas em inteligência artificial tende a ampliar significativamente o número de iniciativas dessa natureza no âmbito do Poder Judiciário, recomendando o estabelecimento de mecanismos institucionais para seu conhecimento e eventual aproveitamento.
Também foram debatidas alternativas para incentivar o compartilhamento dessas iniciativas com a instituição, inclusive mediante eventual criação de ambiente controlado (sandbox) destinado ao desenvolvimento e experimentação de soluções.
Durante os debates, registraram-se preocupações relacionadas à governança desse ambiente, à infraestrutura necessária, ao suporte técnico, à manutenção das soluções e à capacidade institucional para absorver elevado número de iniciativas.
Também foram realizadas considerações acerca da conveniência de estruturar mecanismo institucional para recebimento dessas iniciativas, permitindo o aproveitamento de funcionalidades, arquiteturas, prompts, system prompts, requisitos técnicos e demais informações que possam subsidiar a evolução das soluções institucionais de inteligência artificial.
B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS
1. Solicitação da Assessoria de Comunicação Social para utilização complementar do ChatGPT
Deliberou-se pelo indeferimento da solicitação, na forma em que apresentada, sem apreciação do mérito da utilização da ferramenta pretendida, facultando à unidade interessada reapresentar a demanda instruída com demonstração objetiva das funcionalidades necessárias e das limitações verificadas nas soluções institucionais atualmente disponibilizadas.
2. Funcionalidades avançadas de inteligência artificial para apoio à atividade jurisdicional
Deliberou-se:
a) solicitar ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a realização de apresentação ao Comitê acerca da experiência institucional de utilização da solução Minuta IA, contemplando a demonstração de suas funcionalidades e o compartilhamento das percepções de usuários que adotam essa solução e daqueles que utilizam preferencialmente a Gaia Assistente;
b) após essa apresentação, reavaliar a conveniência da realização de prova de conceito ou da adoção de outros encaminhamentos relacionados ao tema;
c) solicitar à Diretoria de Tecnologia da Informação estudo sobre alternativas para disponibilização institucional de modelos de linguagem de larga escala (LLMs), contemplando diferentes estratégias de contratação, com vistas ao aumento da eficiência e da sustentabilidade da infraestrutura institucional de inteligência artificial.
3. Nota Técnica do Conselho Nacional de Justiça sobre segurança adversarial em sistemas de inteligência artificial
Deliberou-se:
a) elaborar Nota Técnica do Comitê Gestor de Inteligência Artificial dando ciência da publicação da Nota Técnica do Conselho Nacional de Justiça, apresentando informações sobre os riscos adversariais tratados no documento e sobre a existência de mecanismos de mitigação nas soluções institucionais atualmente disponibilizadas;
b) solicitar às equipes responsáveis pelas soluções Gaia Assistente e Apoia informações acerca dos mecanismos atualmente implementados para mitigação dos riscos adversariais, com vistas a subsidiar a elaboração da Nota Técnica;
c) considerar as diretrizes constantes da Nota Técnica do Conselho Nacional de Justiça na evolução da Política Institucional de Inteligência Artificial da Justiça Federal da 4ª Região.
4. Estratégia institucional para tratamento de soluções de inteligência artificial desenvolvidas por magistrados e servidores
Deliberou-se:
a) não prosseguir, neste momento, com estudos voltados à criação de ambiente institucional de sandbox para desenvolvimento de soluções de inteligência artificial;
b) disponibilizar, por intermédio dos Laboratórios de Inovação da Justiça Federal da 4ª Região, canal destinado ao recebimento de iniciativas desenvolvidas por magistrados e servidores, permitindo o registro de informações sobre sua arquitetura, funcionamento e demais elementos técnicos relevantes;
c) utilizar as informações recebidas como subsídio para identificação de funcionalidades e soluções passíveis de aproveitamento nos projetos institucionais de inteligência artificial.
C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES
D - OBSERVAÇÕES (se houver)
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS JOSEGREI DA SILVA, Juiz Auxiliar da Presidência, em 02/07/2026, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8500225 e o código CRC AEF316D3. |
| 0006713-24.2025.4.04.8000 | 8500225v2 |