TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Base de Conhecimento
Ata - Nº 8395681/2026
No dia vinte e um do mês de maio do ano de 2026, com início às 17h00 e término às 19h00, reuniram-se os(as) integrantes do Comitê de Inteligência Artificial da Justiça Federal da 4ª Região, cuja composição consta da Portaria nº 813/2025 (7975503), presentes presencialmente na sala de reuniões da Presidência ou remotamente:
Juiz Federal MARCOS JOSEGREI DA SILVA, Juiz Auxiliar da Presidência;
Juiz Federal PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;
Juiz Federal EDUARDO TONETTO PICARELLI, Coordenador do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (eproc);
ALEXANDRE KENZI ANTONINI, Assessor de Projetos e Inovação;
ANDRE ZAMPROGNA MARCON, Supervisor da Seção de Implantação de Projetos;
CARLOS ANDRÉ JUNQUEIRA NUNES, Assessor de Planejamento e Gestão;
EDUARDO JÚLIO EIDELVEIN, Diretor Judiciário;
MARLON BARBOSA SILVESTRE, Diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários;
NASSER MAHMUD ABU ZAHRA, Assessor em Assuntos Administrativos da Diretoria-Geral;
PATRÍCIA VALENTINA RIBEIRO SANTANNA GARCIA, Coordenadora de Gestão da Informação;
RAFAEL TWEEDIE CAMPOS, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
REGALDO AMARAL MILBRADT, Assessor da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;
ROBSON GODINHO, Assessor da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina;
THEO FERREIRA FRANCO, Diretor da Divisão de Interoperabilidade de Sistemas de Inteligência Artificial;
WOLFGANG STRIEBEL, Diretor de Auditoria Interna.
A - TÓPICOS DEBATIDOS
1. Expansão do SEI Criar
Foram realizadas considerações acerca da expansão do SEI Criar para além do contexto inicial de projeto piloto, especialmente quanto à necessidade de garantir adequada capacitação dos usuários antes da liberação ampla da ferramenta.
Registrou-se preocupação com situações de utilização sem conhecimento mínimo sobre engenharia de prompts e limitações da IA generativa, especialmente diante da possibilidade de produção de respostas de baixa qualidade sem revisão humana adequada, o que poderia gerar percepção inadequada acerca da utilidade da solução.
Nesse contexto, foi informado que a estratégia de capacitação foi estruturada em duas etapas, abrangendo inicialmente funcionalidades de resumo e, posteriormente, utilização de assistentes e elaboração de prompts, inclusive mediante produção de vídeos curtos e materiais objetivos para disponibilização na Intranet, em ação conduzida em conjunto com a EMAGIS.
Também foram realizadas considerações acerca da possibilidade de vinculação da liberação da ferramenta à realização prévia de capacitação obrigatória, especialmente em razão do custo relacionado ao consumo de créditos de LLM, da necessidade de utilização ética e responsável da IA generativa e da importância da revisão humana obrigatória dos textos produzidos.
Foi referido, ainda, que poderão ser aproveitados conteúdos já desenvolvidos no contexto do projeto GAIA, especialmente relacionados à ética, limitações da IA generativa, supervisão humana, riscos de alucinação e proteção de dados.
Por fim, foram realizadas observações acerca da necessidade de monitoramento contínuo da utilização da ferramenta e da eventual necessidade de ajustes futuros relacionados à política de acesso, expansão de usuários e consumo de créditos institucionais.
2. Estratégia de evolução da IA na JF4
Foram realizadas considerações acerca da necessidade de a futura Política de Inteligência Artificial da Justiça Federal da 4ª Região contemplar os diversos contextos de utilização institucional da inteligência artificial, observando inclusive estratégias anteriormente debatidas no âmbito da integração da IA ao eproc (item 1 da Ata 7929609).
Foi referido que essa estratégia já previa diferentes contextos de utilização da IA, entre eles os assistentes conversacionais, em que os usuários interagem diretamente com a IA mediante elaboração de prompts; a IA sistêmica, compreendida como a utilização de prompts institucionais associados a regras de automatização e integrados ao fluxo processual, inclusive com utilização de dados estruturados e contexto processual; e a IA agêntica, que será tratada em outro item desta reunião.
Também foram realizadas considerações acerca do fato de que, no momento atual, parcela significativa dos esforços institucionais encontra-se concentrada nos assistentes integrados, especialmente em razão da disseminação da cultura de IA, da capacitação dos usuários em engenharia de prompts e da necessidade de familiarização institucional com a utilização segura da IA generativa.
Contudo, destacou-se a necessidade de o Comitê passar a tratar progressivamente, de forma mais aprofundada, das soluções de IA sistêmica, especialmente no contexto das automações inteligentes, da IA orientada ao fluxo processual, da IA contextual baseada em dados estruturados e da Tramitação Ágil.
3. Governança das soluções de IA
Foram realizadas considerações acerca da necessidade de definição de fluxo institucional para submissão, avaliação, desenvolvimento, implantação e expansão de soluções de inteligência artificial no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.
Foi referido que as propostas de soluções de IA deverão ser inicialmente submetidas ao Comitê de Inteligência Artificial para avaliação preliminar da aderência à estratégia institucional, da compatibilidade com a futura Política de IA, do nível de risco envolvido e do valor institucional da solução proposta. Também se destacou a importância de centralização da governança institucional das soluções de IA no âmbito do Comitê, evitando iniciativas paralelas desconectadas da estratégia institucional definida pela Justiça Federal da 4ª Região.
O Comitê analisou que, nessa etapa inicial, poderão ser autorizados estudos, desenvolvimento de MVPs e projetos piloto restritos, especialmente para permitir avaliação prática da utilidade, do impacto e dos custos das soluções antes de eventual expansão institucional.
Também foi referido que soluções que envolvam desenvolvimento interno, integração técnica ou evolução funcional de sistemas deverão ser posteriormente encaminhadas ao Comitê do respectivo sistema — eproc, SEI ou outro sistema institucional — para avaliação técnica, análise de aderência à arquitetura da solução, autorização de desenvolvimento ou integração e definição de priorização na fila de desenvolvimento.
Nesse contexto, registrou-se que a priorização técnica deverá observar, sempre que possível, os indicativos preliminares definidos pelo Comitê de IA, podendo ser revista em razão de critérios relacionados a esforço, custo, impacto, dependências técnicas e capacidade operacional das equipes.
No tocante ao Comitê de TI, foram realizadas considerações acerca da necessidade de avaliação financeira, orçamentária, contratual, de infraestrutura e de sustentabilidade operacional das soluções que envolvam contratação, impacto financeiro relevante, infraestrutura específica, utilização de soluções em nuvem ou assistentes externos.
Também foi analisada a possibilidade de realização de projetos piloto experimentais previamente aprovados pelo Comitê de IA e, quando aplicável, pelo Comitê do respectivo sistema, sem submissão prévia ao Comitê de TI, desde que limitados a impacto financeiro correspondente a até 10% do orçamento mensal destinado às soluções institucionais de IA na nuvem LLM contratada.
Por fim, registrou-se entendimento de que esses projetos piloto possuem por finalidade a obtenção de subsídios concretos relacionados ao custo, impacto operacional e viabilidade de expansão futura das soluções, antes de eventual submissão ao Comitê de TI para deliberação acerca de sua ampliação institucional.
4. Níveis de sigilo permitidos nas soluções de IA sistêmica
Foram realizadas considerações acerca das soluções sistêmicas de inteligência artificial já integradas ao eproc, especialmente relacionadas à sugestão de temas utilizada na Vice-Presidência e nos Gabinetes de Admissibilidade das Turmas Recursais, à solução de elaboração de ementas e às soluções de IA integradas às ATPs.
Foi referido que essas soluções já haviam sido submetidas anteriormente à apreciação do Comitê, mas sem o mesmo aprofundamento realizado no contexto do GAIA Assistente quanto à definição dos níveis de sigilo admissíveis para utilização das ferramentas.
Também foi destacado que tais soluções compartilham arquitetura semelhante à adotada no contexto do GAIA, baseada em integração direta ao eproc, comunicação institucional via API, rastreabilidade, controle de acesso e ausência de exportação manual de documentos para ferramentas externas.
Nesse contexto, o Comitê analisou a necessidade de consolidação do entendimento institucional de que as soluções de IA sistêmica integradas ao eproc e que utilizem essa mesma arquitetura controlada devem submeter-se ao mesmo modelo de governança já adotado para o GAIA Assistente.
Também foram realizadas considerações acerca da adoção do mesmo entendimento relacionado aos níveis de sigilo admissíveis, permitindo a utilização dessas soluções em processos com sigilo até nível 3 e, mediante anonimização, também em processos com sigilo até nível 5, desde que a comunicação com os modelos de linguagem ocorra diretamente por meio de APIs institucionais controladas, sem exportação manual externa de documentos pelos usuários.
5. Projeto IA+TA
Foram prestadas atualizações acerca do desenvolvimento das funcionalidades de inteligência artificial integradas às ATPs (Projeto IA+TA), especialmente relacionadas à utilização de prompts como gatilhos em filtros de conteúdo e como ações vinculadas às regras de ATP.
Foi informado que o piloto atualmente em andamento está sendo realizado em três varas e que, até o momento, os testes concentraram-se especialmente na funcionalidade de gatilho vinculada aos filtros de conteúdo, ainda não tendo sido iniciada a utilização das ações programadas vinculadas às regras de ATP.
Também foi referido que o piloto utiliza modelos de código aberto executados em infraestrutura interna com utilização de GPU, permitindo processamento em larga escala sem utilização de APIs externas pagas para análise massiva de documentos.
No contexto das ATPs, foram debatidos potenciais casos de uso relacionados à identificação de questões controvertidas, identificação automatizada de informações relacionadas a procurações, geração de roteiros de audiência, elaboração de resumos processuais e extração estruturada de quesitos e informações relacionadas a provas, sem confusão com atividade de valoração jurisdicional da prova.
Também foram realizadas considerações acerca da possibilidade de utilização das saídas produzidas pelos prompts na geração automática de lembretes na capa do processo ou de lembretes associados aos eventos. Referiu-se a necessidade de utilização de um componente visual com melhor usabilidade para exibição dessas informações, bem como a utilização do ícone de “estrelinhas” já utilizado no eproc para funcionalidades relacionadas à inteligência artificial.
Por fim, foram realizadas considerações acerca da utilização da IA integrada à Tramitação Ágil como mecanismo de apoio à estruturação de dados processuais e ao fluxo processual orientado a dados.
6. Projeto TA do Acervo Previdenciário
Foi apresentada atualização acerca do projeto de extração estruturada de dados com IA voltado à alimentação da Tramitação Ágil das aposentadorias e ao tratamento do acervo previdenciário mediante utilização das funcionalidades já existentes da TA, especialmente do painel previdenciário e das tags condicionais.
Também foi informado que o prompt de extração estruturada desenvolvido no contexto do projeto atingiu elevado grau de assertividade nos testes realizados até o momento e que a funcionalidade sistêmica correspondente está prevista para a versão do eproc programada para o dia 12 de junho de 2026.
Nesse contexto, foi apresentada proposta de realização de projeto piloto envolvendo a 6ª Turma e o gabinete do Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, registrando-se que as equipes já vêm trabalhando na adaptação de modelos de voto estruturados mediante utilização de tags condicionais e futura integração com os dados estruturados extraídos automaticamente.
Também foram realizadas considerações acerca de próximo ciclo evolutivo do projeto, voltado à disponibilização da extração estruturada já no peticionamento inicial, com possibilidade de pré-preenchimento automatizado do formulário da TA das aposentadorias pelos advogados, visando ampliação da precisão dos dados estruturados, redução de erros de preenchimento e aumento da adesão à Tramitação Ágil das aposentadorias.
7. GAIA, ApoIA e interface unificada (“Cabeça Azul”)
Foram prestadas atualizações acerca da situação atual do GAIA Assistente, especialmente quanto à atualização para o modelo Claude 3.5 Sonnet, relatando-se melhora significativa na qualidade das respostas jurídicas e correção de problemas anteriormente identificados relacionados à sincronização e estabilidade da solução.
Também foi informado que a alteração do modelo resultou em aumento de custo operacional, tendo sido relatada a obtenção de cashback de 50% junto à AWS, o que aproximou significativamente o custo da solução anteriormente utilizada no Google Cloud.
Na sequência, foram realizadas considerações acerca do fato de que o Comitê vinha recebendo críticas de usuários do GAIA em razão dos problemas de sincronização identificados nas semanas anteriores. Nesse contexto, foi referido que o Comitê passou a buscar alternativas e identificou evolução significativa da solução ApoIA, tendo sido realizada reunião com o TRF2 para apresentação detalhada das novas funcionalidades da ferramenta.
Foi registrado que, a partir dessas avaliações, surgiu a proposta de incorporação institucional da ApoIA ao eproc, ao lado do GAIA Assistente, especialmente em razão das funcionalidades relacionadas à elaboração de minutas, com destaque para a biblioteca contextual, em modelo semelhante a RAG, e para a funcionalidade de anonimização de documentos.
Também foi debatida a possibilidade de disponibilização temporária da solução externa da ApoIA enquanto não concluída sua integração ao eproc. Nesse contexto, a área técnica ponderou que a utilização da solução externa poderia gerar frustração aos usuários, especialmente em razão de determinados documentos ainda não estarem indexados no Codex.
Foi esclarecido, contudo, que a solução integrada ao eproc já possui mecanismo de fallback, permitindo que, caso determinado documento não seja localizado no Codex, o sistema realize tentativa de busca diretamente no eproc, reduzindo significativamente o risco de inconsistências ou ausência de documentos para o usuário final.
Questionada acerca do esforço necessário para desenvolvimento da integração, a área técnica informou que a solução já vem sendo desenvolvida pela equipe do TRF2, razão pela qual o esforço de adaptação seria relativamente reduzido, com expectativa de disponibilização ainda no mês de junho de 2026.
Nesse contexto, foi apresentada proposta de aprovação da disponibilização da ApoIA já integrada ao eproc, por meio da interface IntelliAgent, solução que, segundo informado, poderá futuramente passar a ser denominada “Cabeça Azul”, em referência ao ícone utilizado para acionamento do assistente no sistema.
Também foi tratado que o GAIA Assistente será igualmente portado para dentro do IntelliAgent, com a finalidade de consolidar, em uma única interface integrada ao eproc, o acesso aos assistentes conversacionais institucionais.
8. Suporte institucional às soluções de IA
Foram realizadas considerações acerca do aumento da utilização das ferramentas institucionais de inteligência artificial, especialmente em razão das melhorias recentes implementadas no GAIA Assistente e das ações de capacitação que vêm sendo promovidas em conjunto com a EMAGIS.
Inicialmente, no contexto do SEI Criar, foi referido que o suporte de primeiro nível aos usuários será prestado pela Coordenadoria de Gestão da Informação – COGINF, cabendo à unidade o atendimento inicial das demandas relacionadas à utilização da ferramenta e o acionamento da área técnica de TI em segundo nível, caso necessário.
Na sequência, ao tratar do eproc, foi registrado que a questão do suporte aos usuários já havia sido anteriormente debatida no âmbito do Comitê (item B.3.h da Ata 8089442), ocasião em que se definiu que o atendimento de primeiro nível não deverá ser realizado diretamente pela área técnica de TI. Foi referido que, no âmbito do Tribunal, esse atendimento será realizado pela Diretoria Judiciária – DIRJUD e que, nas Seções Judiciárias, o modelo deverá ser replicado mediante atuação de unidades indicadas pelas Direções de Foro.
Também foram realizadas considerações acerca do impacto que o aumento das demandas de suporte vem gerando sobre a área técnica de TI, especialmente em razão de acionamentos diretos realizados por usuários das Seções Judiciárias. Nesse contexto, o Comitê entendeu pela necessidade de solicitação formal às Direções de Foro para indicação das unidades responsáveis pelo atendimento inicial aos usuários das ferramentas de IA, cabendo a essas unidades realizar a interlocução com a área técnica de TI nos casos em que não consigam solucionar as demandas apresentadas pelos usuários. Por fim, também foi destacado que essas unidades deverão receber adequada capacitação para atendimento aos usuários, a ser promovida pelas Direções de Foro em conjunto com a EMAGIS.
9. IA agêntica e protocolo MCP (Model Context Protocol)
Foram realizadas considerações acerca da evolução das discussões relacionadas à IA agêntica e aos protocolos de interoperabilidade entre agentes de inteligência artificial, especialmente no contexto do protocolo MCP (Model Context Protocol).
Durante os debates, foi referido que o MCP funciona como mecanismo que permite à inteligência artificial interagir diretamente com sistemas e ferramentas externas, ampliando significativamente o potencial de automação e atuação dos agentes de IA. Também se destacou que esse modelo representa mudança importante de paradigma, na medida em que a IA deixa de apenas responder consultas para efetivamente interagir com sistemas e executar ações em ambiente computacional.
Nesse contexto, foram realizadas diversas ponderações acerca dos riscos envolvidos, especialmente relacionados à segurança da informação, à ampliação da superfície de ataque, à rastreabilidade das ações executadas pelos agentes e à necessidade de supervisão humana adequada.
Também foram mencionados exemplos recentes divulgados publicamente envolvendo atuação inadequada de agentes de IA em ambientes corporativos, especialmente situações em que erros de interpretação de contexto ou alucinações acabaram produzindo consequências relevantes em sistemas informatizados.
O Comitê registrou percepção de que o tema ainda demanda amadurecimento técnico e institucional, especialmente considerando os potenciais impactos relacionados à segurança, governança e responsabilidade pelas ações executadas pelos agentes de IA.
Ao final, foi deliberado que a área técnica de TI buscará aprofundar o levantamento de informações acerca do tema, especialmente quanto a possíveis casos de uso já em estudo ou cogitados no âmbito do Poder Judiciário, com apresentação e retomada das discussões em próxima reunião do Comitê.
10. IA para geração de código-fonte
Foram realizadas considerações acerca da utilização disseminada de ferramentas de inteligência artificial voltadas ao apoio ao desenvolvimento de software pelos desenvolvedores da Justiça Federal da 4ª Região.
Durante os debates, foi referido que praticamente todos os desenvolvedores já vêm utilizando algum tipo de ferramenta de IA generativa para auxílio na elaboração de código-fonte, testes, documentação e análise de trechos de sistemas, utilizando diferentes modelos e plataformas disponíveis no mercado.
Nesse contexto, o Comitê analisou preocupações relacionadas principalmente ao compartilhamento de código-fonte institucional com modelos públicos, à exposição de regras de negócio, à proteção de dados, à segurança da informação e à possibilidade de utilização indevida das informações fornecidas às plataformas externas.
Também foram realizadas considerações acerca da necessidade de disponibilização institucional de ferramentas corporativas específicas para apoio ao desenvolvimento de software, especialmente soluções que ofereçam maior segurança institucional e proteção quanto ao eventual reaproveitamento ou retreinamento de modelos com código-fonte da instituição.
A área técnica informou que deverá aprofundar os estudos acerca das soluções atualmente disponíveis no mercado, especialmente aquelas compatíveis com as diferentes linguagens e tecnologias utilizadas pela instituição, para posterior apresentação e avaliação pelo Comitê.
11. Proposta “Arquiteto de Prompts”
Foram realizadas considerações acerca de proposta apresentada pela Seção Judiciária de Santa Catarina relacionada à utilização de GEM denominada “Arquiteto de Prompts”, voltada ao auxílio de usuários na elaboração de prompts para utilização das ferramentas de IA generativa. 
Durante os debates, destacou-se a sofisticação do trabalho desenvolvido pela Divisão de Planejamento Estratégico, Gestão e Inteligência – DPLANGI da SJSC, especialmente em razão da profundidade das instruções constantes do system prompt, da preocupação com segurança da informação, mitigação de alucinações, proteção contra prompt injection, rastreabilidade, explicabilidade, neutralidade analítica e observância dos protocolos de julgamento do CNJ.
Foi referido, ainda, que o “Arquiteto de Prompts” atua como espécie de metaprompt ou system prompt encapsulado em um GEM da plataforma Gemini, permitindo que o usuário descreva, em linguagem natural, a atividade desejada, cabendo à ferramenta estruturar comandos mais sofisticados, contextualizados e tecnicamente refinados para posterior utilização em assistentes de IA.
Também foi referido que, atualmente, o Comitê de IA ainda não realiza curadoria institucional de prompts ou GEMs, embora permaneça em avaliação futura a possibilidade de criação de estrutura específica voltada à curadoria institucional desse tipo de conteúdo.
Nesse contexto, e sem prejuízo de futura evolução da governança institucional sobre o tema, o Comitê entendeu por informar, em resposta ao processo, que atualmente já existe banco de prompts disponível no GAIA, no qual poderá ser disponibilizado, caso assim entendam os responsáveis pela iniciativa, o metaprompt denominado “Arquiteto de Prompts”, vinculado à unidade responsável por seu desenvolvimento e manutenção.
B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS
1. Expansão do SEI Criar
Deliberou-se:
que a expansão do SEI Criar ficará vinculada à realização prévia de capacitação dos usuários;
que a estratégia de capacitação será conduzida em conjunto com a EMAGIS;
e que deverá ser realizado monitoramento contínuo da utilização da ferramenta e do consumo de créditos institucionais relacionados às soluções de IA generativa.
2. Estratégia de evolução da IA na JF4
Deliberou-se:
que os trabalhos relacionados à futura Política de Inteligência Artificial da Justiça Federal da 4ª Região deverão contemplar os diferentes contextos de utilização institucional da IA, abrangendo assistentes conversacionais, IA sistêmica e IA agêntica;
e que o Comitê passará a aprofundar progressivamente as discussões relacionadas às soluções de IA sistêmica, especialmente no contexto das automações inteligentes, da IA orientada ao fluxo processual, da IA contextual baseada em dados estruturados e da Tramitação Ágil.
3. Governança das soluções de IA
Deliberou-se:
que as propostas de soluções de IA deverão ser inicialmente submetidas ao Comitê de Inteligência Artificial para avaliação preliminar de aderência estratégica, compatibilidade com a Política de IA, nível de risco e valor institucional da solução;
que o Comitê de IA poderá autorizar estudos, desenvolvimento de MVPs e projetos piloto restritos;
que soluções que envolvam desenvolvimento interno, integração técnica ou evolução funcional de sistemas deverão ser encaminhadas ao Comitê do respectivo sistema para avaliação técnica, análise de aderência arquitetural, autorização de desenvolvimento e eventual revisão de priorização;
que a priorização técnica deverá observar, sempre que possível, os indicativos preliminares definidos pelo Comitê de IA, podendo ser revista em razão de critérios relacionados a esforço, custo, impacto, dependências técnicas e capacidade operacional;
que soluções que envolvam impacto financeiro relevante, contratação ou utilização de serviços externos deverão ser submetidas ao Comitê de TI para avaliação financeira, orçamentária, de infraestrutura de TI e de sustentabilidade operacional;
e que poderão ser realizados projetos piloto experimentais sem submissão prévia ao Comitê de TI, desde que previamente aprovados pelo Comitê de IA e, quando aplicável, pelo Comitê do respectivo sistema, observando-se limite de impacto financeiro correspondente a até 10% do orçamento mensal destinado às soluções institucionais de IA na nuvem LLM contratada.
4. Níveis de sigilo permitidos nas soluções de IA sistêmica
Deliberou-se:
que as soluções de IA sistêmica integradas ao eproc, mediante utilização de arquitetura institucional controlada, com comunicação direta por APIs institucionais, rastreabilidade e ausência de exportação manual externa de documentos pelos usuários, poderão atuar em processos com sigilo até nível 3 e, mediante anonimização, também em processos com sigilo até nível 5.
5. Projeto IA+TA
Deliberou-se:
que será encaminhado ao Comitê do eproc pedido de inclusão das funcionalidades relacionadas à utilização das saídas produzidas pelas ações programadas de IA vinculadas às ATPs para geração automática de lembretes na capa do processo e de lembretes associados aos eventos processuais, bem como de melhoria do componente de usabilidade destinado à exibição dessas informações e de utilização do ícone de funcionalidades de IA já existente no eproc quando houver geração automatizada de informações por inteligência artificial.
6. Projeto TA do Acervo Previdenciário
Deliberou-se:
pela aprovação da realização de projeto piloto relacionado à extração estruturada de dados para alimentação da Tramitação Ágil das aposentadorias, envolvendo a 6ª Turma e o gabinete do Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior.
7. GAIA, ApoIA e interface unificada (“Cabeça Azul”)
Deliberou-se:
pela aprovação da disponibilização institucional da solução ApoIA integrada ao eproc por meio da interface IntelliAgent;
que a solução integrada utilizará mecanismo de fallback para consulta direta ao eproc quando inexistente indexação prévia de documentos no Codex;
e que o GAIA Assistente será igualmente integrado ao IntelliAgent, com a finalidade de consolidação, em uma única interface institucional integrada ao eproc, dos assistentes conversacionais disponibilizados pela instituição.
8. Suporte institucional às soluções de IA
Deliberou-se:
que, no contexto do SEI Criar, o suporte de primeiro nível aos usuários será realizado pela Coordenadoria de Gestão da Informação – COGINF;
que, no contexto do eproc, o suporte de primeiro nível no âmbito do Tribunal será realizado pela Diretoria Judiciária – DIRJUD;
que, nas Seções Judiciárias, o suporte será realizado por unidades indicadas pelas respectivas Direções de Foro;
que o Comitê solicitará formalmente às Direções de Foro a indicação dessas unidades;
e que as Direções de Foro deverão promover, em conjunto com a EMAGIS, a adequada capacitação das unidades responsáveis pelo atendimento aos usuários.
9. IA agêntica e protocolo MCP (Model Context Protocol)
Deliberou-se:
pela continuidade do acompanhamento técnico e institucional das discussões relacionadas à IA agêntica e ao protocolo MCP;
e que a área técnica de TI aprofundará o levantamento de informações acerca do tema, especialmente quanto a possíveis casos de uso já em estudo ou cogitados no âmbito do Poder Judiciário, com posterior apresentação ao Comitê em reunião futura.
10. IA para geração de código-fonte
Deliberou-se:
que a área técnica constituirá grupo de trabalho integrando desenvolvedores de toda a Região para aprofundamento das discussões relacionadas à utilização de IA para geração de código-fonte;
que o grupo avaliará soluções institucionais voltadas ao apoio ao desenvolvimento de software, observando especialmente aspectos relacionados à segurança da informação, proteção de dados e preservação do código-fonte institucional;
e que eventual proposta de solução institucional será posteriormente apresentada ao Comitê de IA, oportunidade em que também deverão ser avaliados os aspectos jurídicos relacionados à exposição do código-fonte institucional e às condições contratuais e de utilização das ferramentas eventualmente adotadas.
11. Proposta “Arquiteto de Prompts”
Deliberou-se:
que o Comitê de IA, neste momento, não realizará atividade de curadoria ou homologação institucional de prompts;
que o processo seja respondido informando que atualmente o caminho institucional disponível consiste na utilização do banco de prompts do GAIA;
e que o GEM, na condição de meta-prompt ou system prompt, poderá ser cadastrado no referido ambiente pelas unidades interessadas.
C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES
D - OBSERVAÇÕES (se houver)
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.
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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE KENZI ANTONINI, Assessor de Projetos e Inovação, em 22/05/2026, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8395681 e o código CRC D4C4F534. |
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