TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Base de Conhecimento
Ata - Nº 8374009/2026
No dia vinte e dois do mês de abril do ano de 2026, com início às 16h00 e término às 18h00, reuniram-se os(as) integrantes do Comitê de Inteligência Artificial da Justiça Federal da 4ª Região, cuja composição consta da Portaria nº 813/2025 (7975503), presentes presencialmente na sala de reuniões da Presidência ou remotamente:
Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JÚNIOR, Diretor da Escola de Magistrados e Servidores;
Juiz Federal MARCOS JOSEGREI DA SILVA, Juiz Auxiliar da Presidência;
Juiz Federal GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;
Juiz Federal PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;
Juiz Federal EDUARDO TONETTO PICARELLI, Coordenador do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (eproc);
ALEXANDRE KENZI ANTONINI, Assessor de Projetos e Inovação;
ANDRE ZAMPROGNA MARCON, Supervisor da Seção de Implantação de Projetos;
CARLOS ANDRÉ JUNQUEIRA NUNES, Assessor de Planejamento e Gestão;
EDUARDO JÚLIO EIDELVEIN, Diretor Judiciário;
JEAN CARLO ZEQUIM, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Paraná;
MARLON BARBOSA SILVESTRE, Diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários;
PATRÍCIA VALENTINA RIBEIRO SANTANNA GARCIA, Coordenadora de Gestão da Informação;
RAFAEL TWEEDIE CAMPOS, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
REGALDO AMARAL MILBRADT, Assessor da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;
ROBSON GODINHO, Assessor da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina;
THEO FERREIRA FRANCO, Diretor da Divisão de Interoperabilidade de Sistemas de Inteligência Artificial;
WOLFGANG STRIEBEL, Diretor de Auditoria Interna;
ZENONE SZYDLOSKI, Diretor-Geral.
A - TÓPICOS DEBATIDOS
1. Prova de Conceito para Indexação de Sessões das Turmas Recursais
O Comitê analisou proposta de realização de prova de conceito voltada à transcrição e indexação automatizada das sessões de julgamento das Turmas Recursais, com utilização de solução baseada em inteligência artificial desenvolvida pela área de tecnologia da informação da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
A proposta envolve a extração do conteúdo textual dos vídeos das sessões, seguida da utilização de modelos de linguagem para identificação e marcação automática dos principais eventos do julgamento, com geração de registros estruturados e marcações temporais para integração com o sistema Tela e posterior utilização no eproc.
Destacou-se que o procedimento atualmente é realizado de forma manual, com significativo esforço operacional, e que a solução proposta tende a proporcionar ganhos relevantes de eficiência, mantida a necessidade de revisão humana dos resultados.
Também foram debatidos aspectos relacionados à viabilidade técnica, ao consumo de recursos computacionais, à possibilidade de expansão da solução para toda a 4ª Região e à evolução futura para funcionalidades adicionais, como a geração automática de legendas.
2. Política de Inteligência Artificial da JF4
2.1 Estrutura e organização da política
Foram apresentados os eixos estruturantes da política de inteligência artificial, abrangendo governança, princípios e salvaguardas, gestão de riscos, ciclo de vida das soluções, segurança e proteção de dados, contratações, capacitação, uso, suporte e monitoramento, avaliação de desvios e vieses e transparência e auditoria.
Debateu-se a adequação dessa estrutura para organização da futura resolução, com destaque para a adoção do conceito de ciclo de vida das soluções como elemento integrador das diversas etapas.
2.2 Transparência no uso de inteligência artificial
O Comitê examinou a forma de implementação da transparência no uso de inteligência artificial, distinguindo-se duas dimensões.
A primeira, de caráter obrigatório, refere-se à transparência sistêmica, consistente na informação clara e em linguagem simples sobre o uso de inteligência artificial nos sistemas institucionais, incluindo funcionamento, limitações e objetivos.
A segunda, de caráter facultativo, refere-se à eventual menção ao uso de inteligência artificial em decisões judiciais, permanecendo como prerrogativa do magistrado, em conformidade com a regulamentação nacional.
No âmbito da transparência sistêmica, discutiu-se a possibilidade de identificação visual de atos automatizados com uso de inteligência artificial, em analogia aos mecanismos já utilizados na tramitação ágil, tendo sido ponderados aspectos relacionados à viabilidade de implementação e ao nível adequado de detalhamento das informações.
2.3 Uso de soluções externas não institucionais
Foi realizado debate aprofundado sobre o uso de ferramentas externas de inteligência artificial.
De um lado, reconheceu-se a realidade de utilização dessas ferramentas pelos usuários. De outro, foram destacados os riscos associados, especialmente quanto à proteção de dados, à ausência de rastreabilidade, à possibilidade de reuso de informações pelos provedores e à limitação do controle institucional.
Também foi considerada a existência de soluções institucionais já disponibilizadas, com garantias contratuais e mecanismos de governança, auditoria e segurança da informação.
2.4 Avaliação de impacto algorítmico
Foi analisada a exigência de avaliação de impacto algorítmico, destacando-se sua complexidade e a ausência, até o momento, de diretrizes técnicas e metodológicas consolidadas em âmbito nacional.
Observou-se que a avaliação envolve análise contínua dos impactos das soluções de inteligência artificial sobre direitos fundamentais, com identificação de riscos, medidas preventivas e mecanismos de correção, assumindo caráter progressivo e, em muitos casos, retrospectivo.
Foi consignado o entendimento de que a avaliação de impacto algorítmico não se apresenta, neste momento, como plenamente autoaplicável, na medida em que depende da definição de parâmetros técnicos e metodológicos ainda não estabelecidos em nível nacional.
2.5 Grupo de avaliação de desvios e vieses
Debateu-se a criação de grupo específico para análise de desvios, vieses e impactos em soluções de inteligência artificial, com possível atuação preventiva em relação a soluções de maior risco e reativa em casos de incidentes ou indícios de desconformidade.
Também foram discutidos aspectos relativos à sua composição e à forma de atuação.
2.6 Anonimização e proteção de dados
O Comitê analisou as exigências relacionadas à anonimização de dados, especialmente à luz do conceito de privacy by design.
Destacou-se que esse conceito se aplica, sobretudo, à concepção de novos projetos e soluções, sendo necessário avaliar sua incidência à luz das características dos sistemas já existentes.
2.7 Auditoria, monitoramento e referência à NBR 42001
Foi discutida a estrutura de auditoria, monitoramento e prestação de contas das soluções de inteligência artificial.
No que se refere à NBR/ISO 42001, foi ressaltado que sua utilização deve ocorrer apenas como fonte de consulta e referência complementar, sem caráter normativo ou vinculante, mantendo-se a Resolução CNJ nº 615/2025 como principal referência normativa obrigatória.
Também se debateu a forma de disciplinar a prestação de contas, com preferência pela utilização de remissão normativa à regulamentação nacional.
B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS
B – DELIBERAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS
1. Prova de Conceito para Indexação de Sessões das Turmas Recursais
Deliberou-se pela aprovação da realização da prova de conceito, com desenvolvimento da solução proposta, integração com o sistema Tela e posterior utilização no eproc, mantida a exigência de revisão humana dos resultados.
2. Política de Inteligência Artificial da JF4
2.1 Estrutura e organização da política
Deliberou-se pela manutenção da estrutura por eixos, com possibilidade de ajustes pontuais.
2.2 Transparência no uso de inteligência artificial
Deliberou-se:
pela obrigatoriedade da transparência sistêmica quanto ao uso de inteligência artificial nos sistemas institucionais;
pela manutenção da facultatividade de menção ao uso de inteligência artificial em decisões judiciais;
pela continuidade da análise quanto à forma de identificação de atos automatizados com uso de inteligência artificial.
2.3 Uso de soluções externas não institucionais
Deliberou-se pela restrição do uso de soluções de inteligência artificial às ferramentas institucionais, considerando a necessidade de assegurar controle, rastreabilidade, segurança da informação e conformidade normativa.
2.4 Avaliação de impacto algorítmico
Deliberou-se pelo aprofundamento do tema, reconhecendo-se:
a complexidade da matéria;
a necessidade de amadurecimento metodológico;
a não autoaplicabilidade plena, no momento, das exigências relativas à avaliação de impacto algorítmico.
2.5 Grupo de avaliação de desvios e vieses
Deliberou-se pelo amadurecimento da proposta de criação de grupo de avaliação de desvios, vieses e impactos em inteligência artificial, com aprofundamento de sua finalidade, composição e forma de atuação.
2.6 Anonimização e proteção de dados
Deliberou-se pela observância das diretrizes da regulamentação nacional quanto à anonimização e proteção de dados, especialmente no que se refere à aplicação do conceito de privacy by design.
2.7 Auditoria, monitoramento e referência à NBR 42001
Deliberou-se:
pela utilização da NBR 42001 exclusivamente como fonte de consulta e referência complementar, sem caráter vinculante ou normativo;
pela manutenção da Resolução CNJ nº 615/2025 como referência normativa central;
pela adoção de técnica de remissão à regulamentação nacional quanto à prestação de contas e auditoria.
C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES
D - OBSERVAÇÕES (se houver)
A minuta da política será disponibilizada para revisão colaborativa pelos membros do Comitê. Foi destacada a necessidade de avanço na sua consolidação, inclusive em razão de auditoria institucional prevista, bem como a importância de alinhamento contínuo à regulamentação nacional aplicável.
Ficou agendada a próxima reunião do Comitê de Inteligência Artificial para o dia 21/05/2026, às 17h, com duração prevista de duas horas.
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.
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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE KENZI ANTONINI, Assessor de Projetos e Inovação, em 05/05/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8374009 e o código CRC 358ED216. |
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