TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Base de Conhecimento
Ata - Nº 8089442/2025
No dia onze do mês de novembro do ano de 2025, com início às 17h30 e término às 19h15, reuniram-se os(as) integrantes do Comitê de Inteligência Artificial da Justiça Federal da 4ª Região, cuja composição consta da Portaria nº 813/2025 (7975503), presentes presencialmente na sala de reuniões da Presidência ou remotamente:
Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, Coordenadora do Laboratório de Inovação do Tribunal (Inspiralab);
Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JÚNIOR, Diretor da Escola de Magistrados e Servidores;
Juiz Federal MARCOS JOSEGREI DA SILVA, Juiz Auxiliar da Presidência;
Juiz Federal GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;
Juiz Federal PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;
Juiz Federal EDUARDO TONETTO PICARELLI, Coordenador do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (eproc);
Juiz Federal PAULO PAIM DA SILVA, Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
ALEXANDRE KENZI ANTONINI, Assessor de Projetos e Inovação;
ANDERSON ALVES ELESBÃO, Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
CLÁUDIO PERLIN, Diretor da Divisão de Planejamento Estratégico, Gestão e Inteligência da Seção Judiciária de Santa Catarina;
CRISTIAN RAMOS PRANGE, Diretor de Tecnologia da Informação;
EDUARDO JÚLIO EIDELVEIN, Diretor Judiciário;
ESTELA MARIZA SBRAVATI DALLA LIBERA SILVEIRA, Diretora da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Santa Catarina;
FABIANA SLONGO COIRO, Diretora da Divisão de Apoio Judiciário da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
ISABEL CRISTINA LIMA SELAU, Assessora da Escola de Magistrados e Servidores;
JEAN CARLO ZEQUIM, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Paraná;
JEFERSON RICARDO DA SILVA REIS, Diretor do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Administrativos da Seção Judiciária de Santa Catarina;
MAIRON GUERRA BATHAGLINI, Diretor da Secretaria de Sistemas de Gestão do Conhecimento;
MARISIA FAUCZ, Diretora da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da Seção Judiciária do Paraná;
MARLON BARBOSA SILVESTRE, Diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários;
NASSER MAHMUD ABU ZAHRA, Assessor em Assuntos Administrativos da Diretoria-Geral;
RAFAEL TWEEDIE CAMPOS, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
REGALDO AMARAL MILBRADT, Assessor da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;
ROBSON GODINHO, Assessor da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina;
ROGÉRIO ABREU DA CUNHA, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária de Santa Catarina;
SAMANTHA DIAS FERREIRA HEKAVE, Diretora da Divisão de Apoio Judiciário da Seção Judiciária do Paraná.
THEO FERREIRA FRANCO, Diretor da Divisão de Interoperabilidade de Sistemas de Inteligência Artificial;
ZENONE SZYDLOSKI, Diretor-Geral.
A - TÓPICOS DEBATIDOS
1. Proposta de Capacitação em IA – EMAGIS
A EMAGIS apresentou a proposta de Programa de Capacitação Continuada em Inteligência Artificial, estruturada em cinco eixos: (i) formação de formadores e desenvolvedores em IA; (ii) sensibilização em IA e atualização em eproc; (iii) capacitação em GAIA; (iv) banco de materiais e vídeos autoinstrucionais; e (v) campanha de divulgação.
O programa será implementado de forma progressiva a partir de 2026, com a criação de grupos de trabalho até novembro de 2025 para elaboração dos projetos pedagógicos de cada eixo.
Foi também destacada a necessidade emergencial de capacitação específica sobre o GAIA, a ser priorizada antes da expansão da ferramenta para novas unidades, conforme definição do escopo de implantação a ser tratada no item 3 da pauta.
2. Demanda da Corregedoria Regional – SEI nº 0007414-92.2019.4.04.8000
O Comitê debateu a demanda da Corregedoria Regional sobre o uso de IA em unidades com matéria criminal, em processos sigilosos e de grande volume de informação.
Esclareceu-se que o uso do GAIA já está autorizado para todas as competências, inclusive criminais, desde que observados os níveis de sigilo até o nível 3.
Foi reafirmado que documentos classificados como sigilo nível 4 ou 5 não são enviados ao modelo de linguagem externo, até que haja mecanismo seguro de anonimização. O Diretor de TI relatou avanços técnicos nesse sentido.
O Juiz Federal Gustavo Chies observou que, nas varas criminais, o uso de IA costuma ocorrer em processos com sigilo até o nível 3, pois os de sigilo 4 e 5 normalmente antecedem a deflagração de operações.
Discutiu-se ainda a necessidade de as varas adotarem nível 4 de sigilo para documentos com imagens sensíveis, como nos casos de pedofilia, garantindo que não sejam processados por IA.
3. Avaliação da Expansão do GAIA Assistente
O Comitê Gestor do eproc apresentou a proposta de ampliação do GAIA para as unidades judiciais de primeiro e segundo graus com competência cível residual, excluídas as varas criminais e previdenciárias.
A Secretaria de Sistemas Judiciários (SSJUD) apresentou estimativas preliminares de custo e explicou o modelo de cálculo utilizado no contrato com o SERPRO, destacando as incertezas quanto ao impacto financeiro e à sustentabilidade da expansão.
Foram discutidos:
a) a necessidade de avaliação detalhada de custos por órgão e grupo de competência;
b) a viabilidade orçamentária da expansão integral;
c) a possibilidade de iniciar a ampliação pelo Tribunal;
d) e a necessidade de definir a estrutura de suporte antes da expansão para as Seccionais.
A Diretoria Judiciária confirmou que poderá assumir o suporte técnico no Tribunal, enquanto as Direções de Foro indicarão as unidades responsáveis pelo suporte nas seccionais, devendo comunicar a EMAGIS para a devida capacitação.
Foram também apresentados os textos finais do Termo de Ciência e da Nota Técnica sobre o uso do GAIA.
4. Piloto do SEI Criar
Foram apresentados os resultados e custos do piloto da funcionalidade de resumo, com avaliação positiva das unidades participantes.
Sugeriu-se a expansão da funcionalidade de resumo para todas as unidades da Justiça Federal da 4ª Região.
A EMAGIS, em conjunto com a Coordenação do SEI, avaliará a produção de vídeo explicativo sobre a ferramenta.
Foi ainda informado que o assistente conversacional do SEI permanece em desenvolvimento e será objeto de novo projeto piloto, envolvendo as unidades do Comitê, tão logo disponibilizado.
5. Configuração de Chaves Institucionais no Sistema APOIA
Foi informada a liberação, pelo TRF2 (gestor do APOIA), da funcionalidade que permite cadastrar chaves corporativas de acesso a modelos de linguagem.
Discutiu-se que o TRF4 vem priorizando esforços na implantação e consolidação do GAIA.
6. Divulgação do Diagnóstico de IA na JF4
A Assessoria de Projetos e Inovação informou que o relatório consolidado do diagnóstico sobre o uso de IA será juntado ao SEI e encaminhado às unidades integrantes do Comitê.
7. Uso de Inteligência Artificial no Desenvolvimento de Sistemas
Retomou-se a discussão sobre o uso de IA no ciclo de desenvolvimento e manutenção de sistemas, tema anteriormente reavaliado internamente pela DTI.
Discutiu-se a necessidade de regulamentar o uso dessas ferramentas, com base na Resolução CNJ nº 615/2025.
B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS
1. Proposta de Capacitação em IA
O Comitê de IA deliberou por:
a) Tomar ciência da proposta de programa de capacitação continuada em IA apresentada pela EMAGIS;
b) Deixar pendente a definição do público-alvo, a ser ajustada conforme o escopo da expansão do GAIA, cuja viabilidade econômica será deliberada pelo Comitê de Governança de TI, em reunião agendada para 05/12/2025.
2. Demanda da Corregedoria Regional – SEI nº 0007414-92.2019.4.04.8000
O Comitê de IA deliberou por:
a) Encaminhar ciência à Corregedoria Regional sobre a viabilidade do uso do GAIA em processos criminais, observados os parâmetros de sigilo;
b) Incluir na Nota Técnica referência expressa de que o uso é autorizado para todas as competências até o nível 3 de sigilo;
c) Recomendar à Corregedoria que oriente as unidades judiciais a atribuir sigilo nível 4 aos documentos com imagens sensíveis, como os de pedofilia;
d) Determinar a inclusão dessa orientação na Nota Técnica de uso do GAIA.
3. Avaliação da Expansão do GAIA Assistente
O Comitê de IA deliberou por:
a) Recomendar a expansão integral do GAIA para todas as unidades de 1º e 2º graus, condicionada à disponibilidade orçamentária;
b) Autorizar e liberar o uso do GAIA pela Central Digital de Auxílio à Segunda Instância, em caráter imediato;
c) Determinar à SSJUD a elaboração de estimativa de custos da nova expansão proposta, abrangendo toda a Região, discriminada por órgão;
d) Encaminhar a matéria ao Comitê de Governança de TI para deliberação sobre a viabilidade financeira da expansão;
e) Recomendar que, caso não seja possível atender toda a Região de imediato, seja priorizada a expansão no âmbito do Tribunal;
f) Recomendar ao Comitê de TI tratar da divisão de custos entre Tribunal e Seccionais e da gestão compartilhada do contrato;
g) Confirmar a DIRJUD como unidade responsável pelo suporte técnico no Tribunal;
h) Determinar às Direções de Foro que indiquem as unidades responsáveis pelo suporte técnico nas seccionais e comuniquem à EMAGIS para capacitação;
i) Aprovar as versões finais do Termo de Ciência e da Nota Técnica sobre o uso do GAIA.
4. Piloto do SEI Criar
O Comitê de IA deliberou por:
a) Aprovar a expansão da funcionalidade de resumo do SEI Criar para todas as unidades da 4ª Região;
b) Encaminhar à EMAGIS a demanda de capacitação das unidades no uso da funcionalidade de resumo;
c) Autorizar a realização de projeto piloto do assistente conversacional com as unidades do Comitê de IA, tão logo disponibilizado.
5. Configuração de Chaves Institucionais no Sistema APOIA
O Comitê de IA deliberou por:
a) Não autorizar a inclusão da chave institucional no sistema APOIA;
b) Manter o foco nas iniciativas vinculadas ao GAIA até a consolidação da ferramenta.
6. Divulgação do Diagnóstico de IA na JF4
O Comitê de IA deliberou por:
a) Tomar ciência da divulgação do relatório consolidado do diagnóstico sobre o uso de IA;
b) Determinar o encaminhamento do material às unidades integrantes do Comitê de IA.
7. Uso de Inteligência Artificial no Desenvolvimento de Sistemas
O Comitê de IA deliberou por aprovar o uso de IA no desenvolvimento e manutenção de sistemas da Justiça Federal da 4ª Região, observadas as diretrizes da Resolução CNJ nº 615/2025.
C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES
D - OBSERVAÇÕES (se houver)
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.
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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE KENZI ANTONINI, Assessor de Projetos e Inovação, em 13/11/2025, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8089442 e o código CRC 3B694085. |
| 0006713-24.2025.4.04.8000 | 8089442v8 |