TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Base de Conhecimento
Ata - Nº 8037759/2025
No primeiro dia do mês de outubro do ano de 2025, com início às 15h00 e término às 17h30, reuniram-se os(as) integrantes do Comitê Gestor de Inteligência Artificial da Justiça Federal da 4ª Região, cuja composição consta da Portaria nº 813/2025 (7975503), presentes presencialmente na sala de reuniões da Presidência ou remotamente:
Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, Coordenadora do Laboratório de Inovação do Tribunal (Inspiralab);
Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JÚNIOR, Diretor da Escola de Magistrados e Servidores;
Juiz Federal MARCOS JOSEGREI DA SILVA, Juiz Auxiliar da Presidência;
Juiz Federal EDUARDO TONETTO PICARELLI, Coordenador do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (eproc);
ALEXANDRE KENZI ANTONINI, Assessor-Coordenador de Projetos e Inovação;
CRISTIAN RAMOS PRANGE, Diretor de Tecnologia da Informação;
ISABEL CRISTINA LIMA SELAU, Assessora da Escola de Magistrados e Servidores;
JEAN CARLO ZEQUIM, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Paraná.
MARLON BARBOSA SILVESTRE, Diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários;
NASSER MAHMUD ABU ZAHRA, Assessor em Assuntos Administrativos da Diretoria-Geral;
PATRÍCIA VALENTINA RIBEIRO SANTANNA GARCIA, Assessora-Coordenadora de Gestão da Informação;
RAFAEL TWEEDIE CAMPOS, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
REGALDO AMARAL MILBRADT, Assessor da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;
ROBSON GODINHO, Assessor da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina;
THEO FERREIRA FRANCO, Diretor da Divisão de Interoperabilidade de Sistemas de Inteligência Artificial;
VITOR MARTINS DUTRA, representando o Diretor Judiciário;
ZENONE SZYDLOSKI, Diretor-Geral;
A - TÓPICOS DEBATIDOS
1. Avaliação do Projeto Piloto do GAIA: Foram apresentados os relatos das unidades piloto do GAIA, abrangendo gabinetes do 2º grau (Gab. Taís, Gab. Hermes e Gab. Altair) e Varas Federais da Subseção de Passo Fundo (Dr. Terra e Dr. Fay).
Gabinetes de 2º grau: convergiram em não recomendar a expansão imediata, sob risco de frustração dos usuários e desgaste da imagem da ferramenta. Ressaltaram a necessidade de correção prévia das falhas técnicas e maior consolidação antes da disponibilização ampla.
Varas de 1º grau: manifestaram posição favorável à expansão já no estágio atual, ressaltando benefícios práticos em atividades como checklists, relatórios e sentenças, defendendo a lógica de aperfeiçoamento contínuo com base no feedback dos usuários.
Houve consenso entre todas as unidades piloto sobre o potencial transformador do GAIA e a necessidade de melhorias técnicas prioritárias, especialmente na sincronização de documentos/processos, estabilidade da ferramenta e usabilidade.
Foi também debatida a questão do custo da solução, a partir de relatório apresentado pela área técnica (média de USD 214 por dia de uso no piloto, que está restrito à 7 unidades de toda a 4ª Região), sendo ressaltada a necessidade de análise financeira antes de ampliar o escopo de utilização.
2. Implantação do GAIA: Foi discutida a estratégia de acompanhamento da implantação do GAIA na Justiça Federal da 4ª Região, considerando os desafios técnicos identificados no projeto piloto.
Registrou-se que, nesta fase inicial, o GAIA deve ser tratado como um projeto, exigindo acompanhamento estruturado, coleta de requisitos e avaliação contínua, até sua estabilização e uso pleno.
Nesse contexto, foi destacada a necessidade de criação de um Grupo Negocial, vinculado às atribuições do Escritório de Projetos, responsável por avaliar e consolidar os requisitos funcionais (funcionalidades e casos de uso) e não funcionais (desempenho, confiabilidade, segurança, custos, escalabilidade), de forma orientada à experiência do usuário.
Também foi debatida a importância de envolver representantes do 1º grau, 2º grau e Turmas Recursais, especialmente das unidades que estão participando do projeto piloto, no levantamento dos requisitos, garantindo pluralidade e aderência às necessidades reais de uso.
3. Capacitação para Uso do GAIA: Foi discutida a estratégia de capacitação dos usuários que estarão no escopo da futura expansão do GAIA, de forma a preparar as unidades para utilização da ferramenta no momento em que estiver consolidada.
Destacou-se a importância de aproveitar a experiência das unidades piloto, que já utilizam o GAIA no contexto da Justiça Federal da 4ª Região e enfrentaram os desafios locais, para ministrar a formação.
Considerou-se fundamental que a capacitação siga o mesmo formato da primeira trilha de IA, intitulada “A IA chegou, e agora?”, estruturando uma nova trilha específica para o GAIA, a ser chamada “O GAIA chegou, e agora?”.
Essa trilha deverá ocorrer em formato online e síncrono, destinada a todos os usuários contemplados pela expansão, com gravação e disponibilização em formato assíncrono no ambiente da EMAGIS para quem não puder participar ao vivo.
Foi debatida a possibilidade de reaproveitamento dos materiais produzidos pelo TJRS, desde que adequados ao contexto da JF4; caso contrário, será elaborado material próprio pelas unidades ministrantes.
Reforçou-se que a capacitação deverá ser considerada condição obrigatória para o início do uso do GAIA pelos novos usuários.
4. Nota Técnica sobre o uso da GAIA Assistente: Foi apresentada a minuta de Nota Técnica destinada a regulamentar o uso da GAIA Assistente na Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento ao deliberado pelo Comitê de IA em sua reunião de 11 de julho de 2025 (Ata nº 7899956), quando se aprovou a implantação da ferramenta.
A Nota Técnica busca estabelecer parâmetros mínimos de uso responsável e institucional da ferramenta.
Destacou-se a necessidade de deixar claro que o uso do GAIA ficará restrito a hipóteses de baixo risco, nos termos do Anexo da Resolução CNJ nº 615/2025.
Debatida a limitação de uso em processos com sigilo até nível 3, ficando vedada sua utilização em processos e documentos de sigilo 4 e 5.
Foi discutida a exigência de capacitação prévia como condição necessária ao uso da ferramenta, em complemento ao termo de ciência.
Outro ponto ressaltado foi a importância de informar de forma transparente aos usuários que suas interações poderão ser registradas em logs, assegurando rastreabilidade, governança e controle de uso.
Considerou-se conveniente aprovar a proposta de Nota Técnica e submetê-la à Presidência, tendo em vista que o GAIA já está em uso por 3 gabinetes do Tribunal e 4 varas federais.
5. Termo de Ciência para Uso do GAIA: Foi apresentada a proposta de termo de ciência eletrônico para utilização do GAIA, com o objetivo de assegurar a responsabilização e a correta utilização da ferramenta pelos usuários.
Debatida a necessidade de que o termo seja redigido de forma a sintetizar os deveres e recomendações previstos na Nota Técnica, traduzindo-os em linguagem clara e objetiva.
Considerou-se essencial que o termo explicite:
a obrigatoriedade de capacitação prévia;
as restrições de uso em processos com sigilo até nível 3, vedados os de sigilo 4 e 5;
a limitação da utilização do GAIA a hipóteses de baixo risco, conforme Resolução CNJ nº 615/2025;
a ciência de que as interações poderão ser registradas para fins de rastreabilidade e governança;
a utilização exclusiva para fins institucionais.
Debateu-se que a declaração de concordância pelo usuário deverá ser condição para o primeiro acesso à ferramenta.
6. Projeto de Multiplicadores e Capacitação em IA: Foi apresentado o plano de curso do projeto piloto de formação de multiplicadores em IA, elaborado em conjunto pela API e EMAGIS, em cumprimento à deliberação anterior do Comitê de IA.
O plano de curso contempla ementa, carga horária, ministrantes, objetivos gerais e específicos, conteúdo programático e metodologia.
Debatida a importância de submeter o plano completo aos integrantes do Comitê, para receber sugestões de aperfeiçoamento até 03/10/2025 (sexta-feira), antes da execução.
Definiu-se que a estratégia será iniciar com uma turma piloto no TRF4 (Porto Alegre), envolvendo gabinetes e áreas de suporte, para validação da metodologia.
A partir dessa experiência inicial, será planejada a expansão gradual a partir de 2026, em articulação com as Direções de Foro das Seções Judiciárias e a COJEF, contemplando Seções Judiciárias e demais unidades.
Foi reforçada a lógica de atuação dos multiplicadores em três frentes complementares:
replicação de capacitação local em nível básico;
suporte técnico de 1º nível às unidades;
participação em projetos de IA, com foco em elaboração, revisão e curadoria de prompts.
7. Curadoria de Prompts: Foi apresentada a proposta de criação de um Grupo de Curadoria de Prompts, com a finalidade de buscar, revisar, desenvolver, validar e organizar prompts institucionais de uso no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.
Definiu-se que o grupo terá como foco principal as atividades jurisdicionais, apoiando gabinetes do Tribunal, Turmas Recursais e Varas Federais.
Debatida a composição, contemplando: magistrados e servidores das unidades judiciárias de 1º e 2º graus, além de integrantes da Corregedoria, Vice-Presidência, COJEF, API, DIRJUD, DTI e das unidades responsáveis pelo suporte de 2º nível (no Tribunal e nas Seções Judiciárias).
Ficou estabelecido que a coordenação será exercida por magistrado indicado pela Desembargadora Coordenadora do Laboratório de Inovação, com apoio do próprio Laboratório (Inspiralab).
Deliberou-se que todos os integrantes (exceto o coordenador) deverão possuir conhecimento aprofundado na elaboração de prompts e atuar diretamente na produção e revisão de prompts institucionais.
8. Banco de Prompts Integrado ao GAIA/eproc: Foi apresentado o protótipo do banco de prompts desenvolvido pelo TJRS, integrado ao GAIA e ao eproc.
A solução prevê: cadastro de prompts por unidade; inclusão de prompts institucionais por administradores; execução direta pela interface do GAIA.
Quanto às estatísticas de uso dos prompts, foi informado que ainda não estão liberadas de forma ostensiva para os usuários em geral, e que a conveniência dessa funcionalidade poderá ser debatida pelo Grupo de Curadoria, avaliando inclusive a pertinência de solicitar o desenvolvimento ao TJRS.
Debatida a importância de alinhar o banco de prompts à atuação do Grupo de Curadoria, garantindo que os conteúdos sejam institucionalizados, revisados e atualizados continuamente.
Também se registrou que as sugestões de melhoria levantadas ao longo do uso serão organizadas e encaminhadas para análise do Comitê de IA antes de eventual envio ao Comitê Gestor do eproc.
9. Pesquisa Diagnóstica sobre IA na 4ª Região: Foi apresentada a versão revisada do formulário da pesquisa diagnóstica sobre o uso de Inteligência Artificial na 4ª Região.
O objetivo da pesquisa é levantar percepções, práticas atuais e necessidades relacionadas ao uso de IA, tanto no âmbito jurisdicional quanto administrativo.
Foram destacadas duas alterações relevantes no questionário:
Item 16: retirada da menção à remuneração.
Item 18: inclusão da pergunta aberta: “Que tarefa do seu trabalho você gostaria que a IA ajudasse a fazer?”
Também foi incluída pergunta destinada a identificar quais prompts seriam mais necessários e para quais resultados, de forma a fornecer insumo inicial ao trabalho do Grupo de Curadoria de Prompts.
Ressaltou-se a importância de ampla divulgação da pesquisa, de modo a garantir participação representativa de todas as unidades da 4ª Região.
10. Página Institucional do Comitê de IA: Foi apresentada a proposta de criação de uma página institucional para centralizar informações e materiais relacionados ao Comitê de IA da Justiça Federal da 4ª Região.
A página deverá conter, inicialmente, as seguintes seções:
Sobre o Comitê (composição, objetivos e histórico);
Normativos e Orientações, incluindo Resoluções, Política de IA, Notas Técnicas e Atas;
Ferramentas de IA, com destaque para o GAIA, SEI Criar, APOIA e Gerador de Ementas, acompanhados de materiais de suporte;
Projetos em Desenvolvimento, tais como Multiplicadores, Banco de Prompts e Grupo de Curadoria de Prompts;
Notícias, com atualizações e divulgações sobre iniciativas de IA no âmbito da 4ª Região.
Debatida a importância de dar prioridade à implementação pela Divisão de Conteúdo Institucional, de forma a garantir que a página esteja disponível em breve e em alinhamento com o portal do TRF4.
11. Relato do uso do SEI Criar e avaliação de expansão: Foi apresentado o funcionamento atual do SEI Criar, com foco na funcionalidade de resumo de processos.
A ferramenta permite monitorar consumo (quantidade de resumos gerados, por quem e volume de tokens).
Os prompts são pré-definidos e vinculados a tipos de processos, não sendo possível ao usuário criar novos, para reduzir riscos de mau uso.
Há mecanismos para definir regras de aplicação, de forma a evitar uso inadequado (ex.: resumir processos que não necessitam).
Destacou-se a necessidade de controlar custos e evitar resumos excessivos, sugerindo acompanhamento próximo do piloto.
Foi solicitado que, em próxima reunião, seja incluída em pauta a apresentação da interface do assistente conversacional do SEI, que está em desenvolvimento.
12. Pedido da EMAGIS para liberação de IA na plataforma Zoom: Foi apresentado o pedido da EMAGIS para utilização dos recursos de Inteligência Artificial disponíveis na plataforma Zoom, com destaque para a funcionalidade de degravação automática de reuniões e aulas.
Registrou-se que a funcionalidade já está disponível sem custos adicionais e que pode trazer benefícios diretos para atividades pedagógicas e administrativas da Escola.
Debateu-se a necessidade de garantir conformidade com as políticas de segurança da informação e de manter transparência sobre a utilização desses recursos por parte dos usuários.
13. Plano de telefonia corporativo e possibilidade de oferta de IA pela Vivo: Foi apresentada a manifestação do Juiz Federal Marcos Josegrei, que levantou a possibilidade de o plano de telefonia corporativo da Vivo incluir acesso gratuito a ferramentas de Inteligência Artificial por 12 meses nos celulares funcionais.
Registrou-se que a questão ainda não foi formalizada como demanda, mas que pode vir a ser apresentada em breve.
Destacou-se que, em caso de prosseguimento, será necessário avaliar tanto os termos de uso da solução de IA quanto a previsão contratual no plano corporativo.
B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS
1. Avaliação do Projeto Piloto do GAIA
Deliberou-se que não haverá expansão em larga escala neste momento.
A API ficará responsável por solicitar e consolidar os feedbacks das unidades piloto, encaminhando relatórios periódicos ao Comitê.
O tema voltará à pauta assim que houver maior convergência entre as unidades de que a experiência com a ferramenta se encontra estável e adequada para expansão, considerando também a análise de custos.
2. Implantação do GAIA
Criar um Grupo Negocial do Projeto GAIA, coordenado pela API e com participação de representantes do 1º grau, 2º grau e Turmas Recursais, preferencialmente das unidades piloto, para levantar e consolidar requisitos funcionais e não funcionais do GAIA.
Estabelecer que:
As demandas relativas a problemas técnicos de operação seguirão o fluxo ágil já existente do Comitê Gestor do eproc.
As demandas de evolução e novas funcionalidades serão compiladas pela API, submetidas à priorização do Comitê de IA e encaminhadas ao Comitê Gestor do eproc.
Definir que caberá ao Comitê Gestor do eproc:
Avaliar quais demandas podem ser tratadas internamente pela equipe técnica do TRF4;
Encaminhar ao TJRS ou à comunidade eproc aquelas que demandem desenvolvimento compartilhado;
Observar os procedimentos para submissão das demandas no sistema de governança nacional da Comunidade eproc.
3. Capacitação para Uso do GAIA
Aprovar a realização da capacitação no formato de trilha “O GAIA chegou, e agora?”, em continuidade à metodologia já adotada na trilha inicial de IA.
Determinar que a capacitação seja ministrada pelas unidades piloto, com disponibilização assíncrona no ambiente da EMAGIS.
Aproveitar, sempre que possível, os materiais de treinamento do TJRS, adaptando-os ao contexto da 4ª Região.
Definir que a participação na capacitação será condição obrigatória para o início do uso do GAIA pelos novos usuários.
4. Nota Técnica sobre o uso da GAIA Assistente
Aprovar o conteúdo da minuta apresentada, com ajustes pontuais a serem sugeridos pelos integrantes do Comitê antes de sua submissão à Presidência.
Incluir na Nota Técnica referência expressa à exigência de capacitação prévia ao uso do GAIA.
Determinar que a Nota Técnica informe de forma transparente a possibilidade de registro das interações do usuário com a ferramenta.
Estabelecer que a utilização do GAIA ficará restrita a hipóteses de baixo risco, nos termos do Anexo da Resolução CNJ nº 615/2025.
Definir que o uso será permitido apenas em processos e documentos com sigilo até nível 3, vedada sua utilização em níveis 4 e 5.
5. Termo de Ciência para Uso do GAIA
Aprovar a minuta apresentada como modelo de termo de ciência eletrônico.
Determinar que o termo contenha referência expressa:
à capacitação prévia obrigatória;
às restrições de sigilo (uso permitido até nível 3);
à limitação a hipóteses de baixo risco;
à possibilidade de registro das interações do usuário.
Estabelecer que a aceitação do termo pelo usuário será condição obrigatória para o acesso inicial ao GAIA.
6. Projeto de Multiplicadores e Capacitação em IA
Aprovar a apresentação do plano de curso piloto completo, com prazo até 03/10/2025 para envio de sugestões de aperfeiçoamento pelos integrantes do Comitê.
Aprovar a realização do projeto piloto em 2025 no TRF4 (Porto Alegre).
Aprovar a estratégia de expansão gradual a partir de 2026, em articulação com as Direções de Foro e a COJEF.
7. Curadoria de Prompts
Aprovar a criação do Grupo de Curadoria de Prompts.
Definir a composição mínima, nos termos propostos: 1º e 2º graus, Corregedoria, Vice-Presidência, COJEF, API, DIRJUD, DTI e suporte de 2º nível.
Aprovar a coordenação por magistrado indicado pela Desembargadora Coordenadora do Laboratório de Inovação, com apoio do Inspiralab.
Estabelecer como requisito que todos os integrantes, salvo o coordenador, deverão possuir conhecimento aprofundado em prompts e atuar diretamente na elaboração e revisão de prompts institucionais.
8. Banco de Prompts Integrado ao GAIA/eproc
Aprovar a adoção do banco de prompts integrado ao GAIA/eproc no contexto judicial.
Estabelecer que o Grupo de Curadoria de Prompts será responsável por:
alimentar o banco com prompts institucionais;
organizar a curadoria dos prompts cadastrados pelas unidades;
dar feedback e propor melhorias na solução.
Definir que as sugestões de melhoria relativas ao banco de prompts serão organizadas e submetidas ao Comitê de IA, antes de eventual encaminhamento ao Comitê Gestor do eproc.
9. Pesquisa Diagnóstica sobre IA na 4ª Região
Aprovar o formulário revisado da pesquisa diagnóstica.
Determinar que a pesquisa seja lançada em até dois dias após a reunião, com divulgação pela Assessoria de Comunicação Social.
Definir o prazo de duas semanas para coleta das respostas.
Estabelecer que a API ficará responsável por elaborar o relatório consolidado com os resultados, a ser submetido ao Comitê de IA.
10. Página Institucional do Comitê de IA
Aprovar a criação da página institucional do Comitê de IA com a estrutura sugerida.
Solicitar prioridade à Divisão de Conteúdo Institucional para desenvolvimento e publicação.
Definir que a API ficará responsável por organizar e fornecer os conteúdos iniciais de cada seção.
11. Relato do uso do SEI Criar e avaliação de expansão
Iniciar o piloto da funcionalidade de resumo do SEI Criar, com cadastramento dos integrantes do Comitê de IA e liberação da ferramenta nas unidades em que atuam, para permitir a realização de testes práticos.
Manter o acompanhamento do piloto, avaliando consumo e utilidade da ferramenta.
Retomar a discussão em reunião futura para definir critérios de eventual expansão, após avaliação dos resultados do piloto.
Incluir na pauta da próxima reunião a apresentação da interface do assistente conversacional do SEI.
12. Pedido da EMAGIS para liberação de IA na plataforma Zoom
Aprovar a liberação do uso da funcionalidade de degravação de reuniões/aulas no Zoom para a EMAGIS.
Estabelecer que a utilização se dará em caráter experimental, devendo a EMAGIS apresentar ao Comitê, em momento oportuno, avaliação dos resultados obtidos.
13. Plano de telefonia corporativo e possibilidade de oferta de IA pela Vivo
Não houve deliberação de mérito, ficando registrado que a questão será reavaliada caso venha a ser formalizada como proposta concreta.
C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES
D - OBSERVAÇÕES (se houver)
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.
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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE KENZI ANTONINI, Assessor de Projetos e Inovação, em 08/10/2025, às 20:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8037759 e o código CRC E4E96CAF. |
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