Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br

Ata

Ata da Reunião do Comitê Gestor das Ações em Inteligência Artificial da Justiça Federal da 4ª Região

Data: 25 de agosto de 2025

Horário: 17h

Formato: Híbrido (presencial e videoconferência)

Local: Sala da Diretoria-Geral do TRF4 (com participação híbrida)

Participantes: :

- TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região

- SJRS – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

- SJSC – Seção Judiciária de Santa Catarina

- SJPR – Seção Judiciária do Paraná

 

Pauta e Deliberações:

Item 1 – Projeto de Multiplicadores

Debates

Foi apresentada a proposta de projeto voltada à criação de rede de multiplicadores, contemplando comunicação, capacitação e suporte. Além da dimensão formativa, destacou-se que o modelo busca também prover uma rede estruturada de suporte em Inteligência Artificial, inexistente atualmente na instituição.

As discussões evidenciaram preocupações, especialmente manifestadas pela Escola de Magistrados e Servidores, quanto à amplitude do projeto de multiplicadores e aos impactos financeiros decorrentes de sua implementação em larga escala. Destacou-se, nesse ponto, a necessidade de uma articulação com as Direções de Foro das Seccionais para definir e avaliar previamente quais despesas deverão ser assumidas por cada órgão, como forma de aferir a viabilidade do projeto.

Reconheceu-se, no entanto, a importância estratégica do modelo para a instituição. Para este momento, entendeu-se pela conveniência de se avaliar alternativas menos onerosas e mais rápidas de implementar, como a oferta de curso em formato EAD autoinstrucional para nivelamento básico e a realização de um projeto-piloto de multiplicadores em menor escala. Observou-se que ambas as possibilidades podem ser consideradas de forma complementar, sendo o EAD utilizado como etapa preparatória ou paralela a um futuro piloto.

Deliberações:

  1. Ficou suspensa a implementação imediata do projeto de multiplicadores em larga escala, em razão de sua dimensão e do impacto orçamentário associado, sem prejuízo de avaliar a realização de um projeto-piloto em menor escala e adotar solução inicial em formato EAD autoinstrucional.

  2. Será elaborada, por representantes do Comitê de IA, da EMAGIS e das Direções de Foro, uma proposta complementar de capacitação, contemplando as alternativas acima (EAD autoinstrucional e piloto em menor escala).

 

Item 2 – Formulário de Diagnóstico de IA

Debates:

Foi apresentado o formulário de diagnóstico, elaborado com contribuições das áreas envolvidas, contemplando o mapeamento de casos de uso, a identificação do nível de conhecimento sobre Inteligência Artificial Generativa e o eventual interesse em atuação como multiplicadores.

As discussões destacaram a necessidade de alinhar a expectativa institucional quanto ao uso do formulário. Embora tenha sido ressaltada sua importância para identificar potenciais multiplicadores e colaboradores, ficou registrado que o projeto de multiplicadores em larga escala não será implementado neste momento. 

Deliberações:

  1. Revisão do formulário, de modo a explicitar que o projeto de multiplicadores está em fase de avaliação e não será implementado em larga escala de imediato.

  2. Aprovação da aplicação do formulário, após sua revisão.

  3. Definição de ampla campanha institucional de divulgação, sob coordenação da Assessoria de Comunicação Social (ACS), em articulação com as áreas de comunicação das Seccionais, a ser realizada tão logo sejam promovidos os ajustes na redação dos itens que se referem aos multiplicadores.

 

Item 3 – Assistente de IA integrado ao SEI

Debates:

Foi apresentada o assistente de inteligência artificial generativa integrado ao SEI, desenvolvido pela equipe do Tribunal. Neste momento, a solução compreende duas funcionalidades principais:

As discussões ressaltaram que a solução, por ser recente, ainda não passou por testes suficientes. Entendeu-se, nesse contexto, que a realização de um piloto restrito é fundamental para avaliar o funcionamento das funcionalidades em ambiente real e possibilitar a obtenção de uma primeira estimativa de custos de operação.

Deliberações:

  1. Foi aprovada a solução apresentada.

  2. Deliberou-se por iniciar sua implantação com a realização de um piloto restrito às unidades integrantes do Comitê de IA, destinado a testar e avaliar o seu funcionamento e a realizar uma aferição preliminar dos custos da solução.

     

Observação: Registra-se que os itens 1 (Projeto de Multiplicadores) e 2 (Formulário de Diagnóstico de IA) foram debatidos e deliberados em conjunto pelo Comitê de IA e pelas demais unidades convidadas para a reunião. Já o item 3 (Assistente de IA integrado ao SEI) foi debatido e deliberado exclusivamente pelos integrantes do Comitê de IA.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE KENZI ANTONINI, Assessor de Projetos e Inovação, em 10/09/2025, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7973878 e o código CRC B082CA1E.




0006713-24.2025.4.04.8000 7973878v15