TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Ata
Ata da Reunião do Comitê Gestor das Ações em Inteligência Artificial da Justiça Federal da 4ª Região
Data: 29 de julho de 2025
Horário: 14h
Formato: Híbrido (presencial e videoconferência)
Local: Sala de reuniões da Presidência
Presentes:
Juiz Federal Marcos Josegrei da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência, que coordenou a reunião;
Juiz Federal Eduardo Tonetto Picarelli, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do sistema eproc;
Alexandre Kenzi Antonini, Assessor de Projetos e Inovação;
Cristian Ramos Prange, Diretor de Tecnologia da Informação;
Eduardo Júlio Eidelvein, Diretor Judiciário;
Jean Carlo Zequim, Diretor da Divisão de TI da Seção Judiciária do Paraná;
Marlon Silvestre, Diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários;
Nasser Mahmud Abu Zahra, Assessor em Assuntos Administrativos da Diretoria-Geral;
Patrícia Valentina Ribeiro Santanna Garcia, Coordenadora de Gestão da Informação;
Regaldo Amaral Milbradt, Assessor da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;
Theo Ferreira Franco, Diretor da Divisão de Interoperabilidade de Sistemas de Inteligência Artificial;
Zenone Szydloski, Diretor-Geral.
Pauta e Deliberações:
1. Apresentação da Proposta de Programa de Integração da IA Generativa ao Sistema eproc – SEI 0002979-65.2025.4.04.8000
Debates: Foi apresentada a proposta de arquitetura geral para integração da IA generativa ao sistema eproc, estruturada em cinco níveis progressivos, desde funcionalidades auxiliares até automações mais complexas, sempre com supervisão humana. A proposta segue as diretrizes da Resolução CNJ nº 615/2025 e integra-se à lógica do Programa Tramitação Ágil da Justiça Federal da 4ª Região.
No âmbito dessa arquitetura, foi destacada a proposta do Projeto ia+ta (Inteligência Artificial na Tramitação Ágil), como solução que alia, de forma robusta, os dados estruturados extraídos do processo, as regras previamente definidas da automatização da tramitação (ATPs) e os recursos da IA generativa. Avaliou-se que, até o momento, essa é a solução mais madura e promissora no contexto da aplicação responsável da IA generativa na JF4.
O Comitê ressaltou que o projeto IATA proporciona elevado grau de rastreabilidade e auditabilidade, uma vez que:
todas as regras que orientam a atuação da IA são previamente estabelecidas e configuradas pelo próprio sistema (atendendo ao princípio do controle humano e curadoria prévia – art. 20, I da Resolução CNJ nº 615/2025);
cada interação com o modelo de IA é registrada com os dados utilizados, as instruções enviadas e as respostas recebidas (atendendo aos princípios da auditabilidade, nos termos do art. 20, II e III da Resolução).
Ressaltou-se que o modelo de integração permanece aberto à evolução, permitindo o acréscimo de novos níveis à medida que surgirem novas demandas ou possibilidades técnicas, em consonância com a política institucional de inovação contínua.
Deliberação: O Comitê deliberou por aprovar a arquitetura geral do programa de integração da IA generativa ao sistema eproc, nos termos apresentados, e pelo encaminhamento do Projeto ia+ta – Inteligência Artificial na Tramitação Ágil ao Comitê Gestor do eproc, sugerindo seja priorizado seu desenvolvimento.
2. Demanda de IA: Tratamento do Acervo Previdenciário – Migrador para TA Aposentadorias
Debates: Foi apresentada proposta de desenvolvimento da funcionalidade denominada Migrador para TA Aposentadorias, voltada ao tratamento automatizado do acervo de processos de aposentadoria em tramitação no TRF4, nas Turmas Recursais e nas Varas Federais. Atualmente, os processos de aposentadoria representam aproximadamente 47% do acervo do TRF4, 32% das Turmas Recursais e 22% das Varas Federais.
Propõe-se o uso de inteligência artificial generativa para realizar a extração automatizada de dados estruturados diretamente dos documentos dos processos do acervo, com o objetivo de realizar o pré-preenchimento do painel previdenciário, conforme o modelo de dados definido pelo projeto Tramitação Ágil das Aposentadorias (TA).
Em seguida, propõe-se que o painel estruturado seja submetido à revisão e complementação pelos advogados das partes, com dinâmica diferenciada conforme o grau de jurisdição:
No primeiro grau, o advogado seria responsável por revisar e complementar todo o painel previdenciário, correspondente à petição inicial;
No segundo grau, caberia ao advogado preencher os campos relativos ao(s) período(s) recorrido(s) e sugerir ajustes quanto aos demais períodos, que seriam posteriormente validados pelos gabinetes.
O caso de uso sugerido compreende o desenvolvimento das seguintes funcionalidades:
Varredura de um bloco de processo definidos pela unidade e extração automatizada, por IA, dos dados estruturados para pré-preenchimento do painel previdenciário;
Disponibilização de interface para que o advogado visualize, edite, complemente ou confirme os dados estruturados referentes aos períodos e às provas, indicando os documentos relevantes e preenchendo os demais campos exigidos pelo modelo;
Funcionalidade que permita ao advogado sinalizar falhas na extração dos dados estruturados;
Interface para revisão e validação final dos dados estruturados pelas varas ou pelos gabinetes.
Pretende-se, com isso, possibilitar que o painel previdenciário contenha dados estruturados suficientes para alimentar diretamente a calculadora das hipóteses de aposentadoria e permitir a instrução e julgamento de forma estruturada, observando o modelo da TA das Aposentadorias. A partir desses dados, busca-se viabilizar a geração automatizada de minutas de sentença e de voto, já contendo todos os períodos reconhecidos, tabelas de vínculos e cálculos necessários, de forma estruturada, auditável e reaproveitável.
Deliberação: O Comitê deliberou por suspender a apreciação definitiva da proposta, decidindo que o tema será novamente pautado na próxima reunião, após a apresentação de experiência prática correlata desenvolvida na 1ª Vara Federal de Joaçaba/SC, conduzida pelo Juiz Federal Substituto Ricardo Soriano Fay. Essa experiência consistiu na intimação dos advogados para o preenchimento manual do painel previdenciário de processos do acervo, sem uso de IA, e obteve alta taxa de adesão, permitindo a triagem de casos para o Projeto 9 Dias, viabilizando propostas de acordo pela AGU e, nos demais casos, otimizando a instrução e julgamento com base nas ferramentas da Tramitação Ágil das Aposentadorias. Ficou deliberado que o Juiz Federal Substituto Ricardo Soriano Fay será convidado a apresentar a experiência na próxima reunião do Comitê.
3. Demanda de IA: Levantamento de Casos de Uso na TA dos Benefícios por Incapacidade
Debates: Foi proposta a realização de oficina interna voltada à identificação de demandas de inteligência artificial aplicáveis à Tramitação Ágil (TA) dos processos de benefícios por incapacidade, com participação de representantes do Núcleo de Benefícios por Incapacidade e das Turmas Recursais Previdenciárias.
Como ponto de partida para os trabalhos da oficina, propôs-se a submissão ao grupo de duas hipóteses iniciais para avaliação crítica:
Análise de manifestações de impugnação ao laudo pericial, com o objetivo de identificar, mediante técnicas de IA, eventuais desalinhamentos entre a conclusão médica e os critérios jurídicos de incapacidade. Essa funcionalidade poderia subsidiar o magistrado na análise de coerência técnico-jurídica da prova pericial.
Análise da petição inicial para identificação da matéria controvertida, especialmente para distinguir casos em que a incapacidade já foi reconhecida administrativamente pelo INSS, sendo o objeto da ação outro (como a qualidade de segurado). No entanto, ao longo das discussões, entendeu-se que, em vez do uso de IA, essa hipótese poderia ser melhor solucionada por meio da utilização dos dados estruturados obtidos pelo PrevJud, como os motivos de indeferimento informados pelo INSS, a fim de permitir uma triagem mais segura e impedir a designação indevida de nova perícia médica nesses casos.
Ressaltou-se que as hipóteses apresentadas são apenas sugestões iniciais a serem levadas à oficina para consideração. Caberá ao grupo de trabalho avaliar a pertinência, revisar, rejeitar ou reformular tais hipóteses e propor outros casos de uso que entender relevantes, elaborando ao final um relatório com a relação de hipóteses levantadas e a respectiva proposta de priorização.
Deliberação: O Comitê de IA deliberou por aprovar a realização da oficina interna com representantes do Núcleo de Benefícios por Incapacidade e das Turmas Recursais Previdenciárias, com o objetivo de levantar casos de uso de IA aplicáveis à TA dos benefícios por incapacidade, a partir das sugestões apresentadas e de outras que venham a ser construídas pelo grupo, com entrega de relatório conclusivo contendo a priorização das demandas.
4. Demanda de IA: Aprimoramento da Triagem por Temas e Recursos Excepcionais – SEI 0010073-35.2023.4.04.8000
Debates: Foi apresentada proposta com o objetivo de aprimorar a triagem dos processos que chegam à Vice-Presidência e aos Gabinetes de Admissibilidade das Turmas Recursais, conforme descrito no SEI 7916580, que consolida a formulação da demanda institucional da Vice-Presidência, elaborada a partir de reunião técnica realizada em 16/07/2025. A proposta prevê o desenvolvimento de quatro funcionalidades específicas:
"Aprimoramento da ferramenta de inteligência artificial responsável pela sugestão de temas no momento que o s processos chegam à Vice-Presidência e também aos Gabinetes de Admissibilidade das Turmas Recursais;
Inclusão, na lista de processos por localizador, de um novo critério de exibição que possibilite a visualização dos Temas sugeridos pela ferramenta de IA, com a coluna correspondente sendo ordenável
Adição, na lista de processos por localizador, de novo critério de exibição dos Recursos excepcionais vinculados ao processo;
Para cada recurso excepcional exibido na coluna, a inclusão de um tooltip contendo um resumo do conteúdo, gerado por inteligência artificial."
Deliberação: O Comitê deliberou por aprovar a demanda da Vice-Presidência, conforme o SEI 7916580, e seu encaminhamento ao Comitê Gestor do eproc.
5. Demanda de IA: Análise de possível divergência de entendimento em minutas de votos e de sentenças
Debates: Foi apresentada proposta de desenvolvimento de funcionalidade baseada em inteligência artificial generativa, integrada ao sistema eproc, para identificar possíveis divergências entre minutas de votos ou de sentenças e o entendimento previamente consolidado de magistrados da Justiça Federal da 4ª Região.
A proposta abrange dois cenários complementares:
Julgamento colegiado (Tribunal e Turmas Recursais): análise das minutas de votos disponibilizadas por outros gabinetes nas pautas de julgamento, com alerta de eventuais divergências em relação ao entendimento do magistrado que utiliza a ferramenta;
Produção interna (gabinetes e varas): análise de minutas elaboradas por assessores do próprio gabinete ou vara, com identificação de inconsistências em relação ao padrão decisório do julgador, para apoio à triagem e revisão.
A comparação seria feita com base em jurisprudência curada, fundamentos jurídicos reiterados, minutas de votos e sentenças anteriores do próprio magistrado, utilizando IA generativa.
Além da funcionalidade principal, foram sugeridas duas funcionalidades complementares:
Síntese da matéria controvertida e da decisão proposta: extração automatizada de resumo com a controvérsia principal e a solução sugerida na minuta, com utilidade tanto no primeiro quanto no segundo grau;
Agrupamento por similaridade ou divergência: funcionalidade que permitirá a visualização de processos com controvérsias semelhantes ou decisões divergentes, com vistas a subsidiar julgamentos em bloco, controle de precedentes e maior coerência interna.
Deliberação: O Comitê deliberou por suspender a apreciação da demanda neste momento e encaminhar a proposta ao Laboratório de Inovação do TRF4 (Inspiralab), a fim de que promova oficina específica para o detalhamento da proposta em maior profundidade e reapresentação ao Comitê para deliberação.
6. Inclusão do SEEU na Nota Técnica 7720750
Debates: Foi apresentada proposta de ampliação do escopo da Nota Técnica 7720750, que atualmente autoriza o uso institucional das ferramentas Google Gemini e Notebook LM com arquivos em PDF extraídos de:
processos judiciais com sigilo nível zero no sistema eproc, e
processos administrativos sem sigilo ou com restrição no sistema SEI.
A ampliação sugerida visa incluir, sob os mesmos parâmetros de conformidade e segurança, os processos oriundos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) que estejam classificados sem qualquer grau de sigilo atribuído.
A proposta fundamenta-se na equivalência conceitual entre os três sistemas quanto aos níveis de publicidade documental e reforça que a responsabilidade pela verificação da ausência de sigilo permanece integralmente com o usuário.
Deliberação: O Comitê deliberou por aprovar a inclusão dos processos judiciais oriundos do SEEU classificados sem qualquer grau de sigilo no rol de casos de uso autorizados pela Nota Técnica nº 7720750/2025, para fins de utilização das ferramentas Gemini e Notebook LM, nos mesmos parâmetros de conformidade, rastreabilidade e responsabilidade aplicáveis aos documentos oriundos do eproc e do SEI.
7. Trilha Formativa “A IA Chegou. E Agora?” – Nova Temporada
Debates: Foi apresentada proposta de lançamento de uma nova edição da trilha formativa “A IA Chegou. E Agora?”, estruturada em dois percursos formativos. A trilha básica será voltada à ambientação institucional e ao uso prático das ferramentas já disponibilizadas, com foco na introdução aos conceitos fundamentais de IA generativa e na apresentação de casos de uso concretos envolvendo ferramentas como Gemini, Notebook LM, Apoia e Gaia. A trilha avançada, por sua vez, será direcionada a usuários com experiência prévia e interesse em aprofundamento, abrangendo temas jurídicos, técnicos e estratégicos relacionados ao uso da IA no sistema de justiça.
Deliberação: O Comitê deliberou por aprovar a nova temporada da trilha formativa “A IA Chegou. E Agora?”, estruturada nos percursos básico e avançado, e determinou que a Assessoria de Projetos e Inovação (API), em conjunto com a EMAGIS, elabore o plano de execução da trilha, incluindo cronograma, formato e metodologia, a ser submetido ao Comitê para validação final.
8. Divulgação Colaborativa de Casos de Uso das Ferramentas Institucionais de IA
Debates: Foi apresentada proposta de criação de uma estrutura permanente para o compartilhamento de experiências práticas com o uso de ferramentas institucionais de IA generativa. A proposta incluía, inicialmente, mecanismos como sessões expositivas, agenda pública de IA e disponibilização assíncrona dos conteúdos.
Durante os debates, destacou-se que há atualmente diversas iniciativas descentralizadas nas Seções Judiciárias envolvendo eventos, capacitações e palestras sobre inteligência artificial, o que reforça a necessidade de que os conteúdos estejam alinhados às diretrizes e orientações do Comitê de IA da 4ª Região. Também se entendeu que essas ações devem, sempre que possível, ser divulgadas de forma ampla e permitir a participação de magistrados e servidores de toda a Região, desde que o conteúdo esteja em conformidade com as referidas diretrizes.
Deliberação: O Comitê deliberou por, nesta primeira etapa, encaminhar orientação às Direções de Foro das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, para que, ao promoverem eventos ou capacitações sobre inteligência artificial, observem as diretrizes do Comitê de IA, deem ciência prévia ao Comitê por meio de processo SEI, e, sempre que possível, viabilizem a participação ampla de magistrados e servidores da 4ª Região.
A proposta de criação de agenda institucional unificada com calendário público, bem como o detalhamento da sistemática de encaminhamento de eventos, ficou suspensa para avaliação em momento posterior, após a consolidação dessa primeira etapa de integração e alinhamento das iniciativas.
9. Orientação sobre o Uso de Ferramentas de IA para Geração e Otimização de Código-Fonte
Debates: Foi apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) proposta de elaboração de diretriz institucional sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa no desenvolvimento de software na Justiça Federal da 4ª Região, com foco na geração, correção e otimização de trechos de código-fonte.
O Comitê discutiu os riscos associados ao uso indiscriminado dessas ferramentas, especialmente quanto à possibilidade de exposição inadvertida de dados sensíveis, segredos de infraestrutura e vulnerabilidades de segurança dos sistemas judiciais. Nesse sentido, a proposta visa garantir que o uso da IA ocorra de forma controlada, auditável e alinhada aos princípios de responsabilidade tecnológica.
A DTI recomendou que:
o uso dessas ferramentas fique restrito aos modelos de linguagem (LLMs) disponibilizados oficialmente pela instituição, por meio da infraestrutura contratada de IA generativa;
seja vedado o envio integral de códigos-fonte ou de trechos que contenham dados sensíveis ou estratégicos, como arquivos com credenciais;
admita-se, com cautela, o uso de pequenos trechos de código anonimizados e desprovidos de informações críticas, quando necessário à obtenção de sugestões ou correções pontuais.
Foi ressaltado que a diretriz deve ter caráter orientador e preventivo, com base nos princípios da Resolução CNJ nº 615/2025 e nas boas práticas de engenharia segura de software.
Deliberação: O Comitê deliberou por suspender a apreciação da proposta e solicitou que a DTI elabore uma versão mais detalhada da recomendação institucional, com definição de procedimentos, salvaguardas e critérios técnicos concretos, a ser submetida à reavaliação do Comitê em reunião futura.
10. Criação de Grupo Interinstitucional sobre o Uso da IA no Sistema de Justiça
Debates: Foi apresentada proposta de criação de grupo de trabalho permanente e interinstitucional, vinculado ao Comitê de Inteligência Artificial da Justiça Federal da 4ª Região, com a finalidade de promover o diálogo, o compartilhamento de experiências e a cooperação entre os diversos atores do sistema de justiça sobre o uso da inteligência artificial generativa.
O Comitê avaliou que o grupo poderá contribuir para:
Compartilhar estratégias institucionais relacionadas ao uso da IA;
Identificar riscos e desafios comuns, como litigância predatória automatizada e geração de conteúdos falsos;
Avaliar os impactos da IA sobre a atividade jurídica e propor medidas coordenadas de enfrentamento;
Apoiar a definição de parâmetros para ferramentas voltadas à advocacia, como pré-preenchimento de peças;
Sugerir melhorias normativas, operacionais ou técnicas com base nas discussões conjuntas.
Deliberação: O Comitê deliberou por aprovar a proposta de criação do Grupo Interinstitucional sobre o Uso da IA no Sistema de Justiça Federal da 4ª Região, definindo que sua coordenação será exercida por um dos juízes auxiliares da Presidência do TRF4, em representação à coordenadora do Comitê de IA, cabendo ao coordenador convocar integrantes do Comitê para participação nas reuniões, conforme a pauta. Foi sugerida a indicação do Juiz Federal Marcos Josegrei da Silva para exercer essa coordenação. Também foi aprovada a expedição de ofícios às instituições parceiras, como OAB, AGU, PGF, DPU e MPF, convidando-as a indicar representantes para compor o grupo.
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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE KENZI ANTONINI, Assessor de Projetos e Inovação, em 30/07/2025, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7929609 e o código CRC BCC4C872. |
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