TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Ata
Ata da Reunião do Comitê Gestor das Ações em Inteligência Artificial da Justiça Federal da 4ª Região
Data: 9 e 10 de julho de 2025
Horário: 15h
Formato: Híbrido (presencial e videoconferência)
Local: Sala de reuniões do Inspiralab, Laboratório de Inovação do TRF4, no dia 9 de julho, e sala de reuniões da Presidência, no dia 10 de julho.
Presentes:
Participaram das deliberações de todos os itens da pauta:
Juiz Federal Marcos Josegrei da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência, que coordenou a reunião;
Juiz Federal Eduardo Tonetto Picarelli, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do sistema eproc;
Juiz Federal Gustavo Chies Cignachi, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;
Juíza Federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional;
Alexandre Kenzi Antonini, Assessor de Projetos e Inovação;
Cristian Ramos Prange, Diretor de Tecnologia da Informação;
Eduardo Júlio Eidelvein, Diretor Judiciário;
Jean Carlo Zequim, Diretor da Divisão de TI da Seção Judiciária do Paraná;
Nasser Mahmud Abu Zahra, Assessor em Assuntos Administrativos da Diretoria-Geral;
Patrícia Valentina Ribeiro Santanna Garcia, Coordenadora de Gestão da Informação;
Regaldo Amaral Milbradt, Assessor da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;
Theo Ferreira Franco, Diretor da Divisão de Interoperabilidade de Sistemas de Inteligência Artificial;
Zenone Szydloski, Diretor-Geral.
Participaram das deliberações do item 1 da pauta:
Estela Mariza Sbravati Dalla Libera Silveira, Diretora da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Santa Catarina;
João Carlos Barbosa, Supervisor da Seção de Apoio à Governança em TI;
Rafael Augusto da Silva, Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI da Seção Judiciária de Santa Catarina;
Rogério Abreu da Cunha, Diretor da Divisão de TI da Seção Judiciária de Santa Catarina;
Tauame Aguiar Pacce, Diretor da Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação.
Pauta e Deliberações:
1. Nota Técnica para Processos Sigilosos
Assunto: Foi realizada reunião conjunta entre o Comitê de Inteligência Artificial e a Comissão Local de Segurança da Informação (CLSI) para apreciação da minuta da Nota Técnica nº 2/2025, que propunha regulamentar o uso das ferramentas Gemini e Notebook LM com processos classificados como sigilosos, nos termos da Resolução CNJ nº 615/2025.
A proposta previa, como condicionantes, a adoção de mecanismos técnicos e procedimentais obrigatórios, incluindo:
uso exclusivo de equipamentos institucionais com antivírus e atualizações;
exclusão permanente de arquivos e históricos após o uso;
registro de acessos e downloads de dados sigilosos com logs completos por parte da TI;
restrição de uso a usuários habilitados conforme o nível de sigilo;
proibição de compartilhamento ou armazenamento externo;
uso restrito a fins institucionais e orientação para limitar os downloads a documentos estritamente necessários.
Deliberação: O Comitê deliberou por rejeitar a proposta de nota técnica, entendendo que os mecanismos técnicos e procedimentais sugeridos, embora relevantes, não se mostraram hábeis a garantir a efetiva proteção e segurança dos dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, nos termos do art. 19, §3º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 615/2025. Entendeu-se que, no estágio atual, não há como assegurar plenamente a mitigação dos riscos de exposição indevida por meio das ferramentas propostas. A matéria poderá ser reavaliada futuramente, caso novas soluções técnicas integradas ao sistema eproc viabilizem tratamento mais adequado para esse tipo de conteúdo.
2. Solução GAIA Assistente de IA (TJRS)
Assunto: Na reunião do dia 9 de julho de 2025, a equipe técnica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apresentou ao Comitê a solução GAIA Assistente, desenvolvida por aquele tribunal. Foram detalhadas as funcionalidades da ferramenta, os custos envolvidos em sua operação, as estratégias adotadas para sua otimização e o roadmap de evolução tecnológica.
O GAIA Assistente é uma ferramenta de inteligência artificial generativa integrada diretamente ao sistema eproc, capaz de acessar o conteúdo completo dos processos e seus documentos, sem necessidade de uploads manuais ou externos. Permite responder a perguntas com base nas informações extraídas dos autos, elaborar resumos ou sínteses das peças processuais e até sugerir minutas de atos judiciais, conforme o prompt fornecido pelo usuário. Os prompts são hoje de uso individual, não havendo modelo institucional ou compartilhado entre unidades.
Também foi apresentada a perspectiva de evolução da ferramenta, com o desenvolvimento de funcionalidades adicionais, como o gerenciamento compartilhado de prompts, integração com fluxos de trabalho específicos e aprimoramento dos mecanismos de busca semântica.
Ainda durante os debates, ressaltou-se que a perspectiva de adoção dessa solução, por operar totalmente dentro do ambiente do eproc, com rastreabilidade, perfis de acesso e infraestrutura institucional, foi considerada na decisão de rejeição da nota técnica tratada no item 1 da pauta. A solução do GAIA se mostra mais adequada para lidar com processos sigilosos ou com restrição de acesso, sendo plenamente compatível com as exigências da Resolução CNJ nº 615/2025, por adotar controles integrados e auditáveis próprios do sistema processual.
Deliberações:
O Comitê deliberou pela adoção da solução GAIA Assistente no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, por reconhecer sua aderência às necessidades institucionais e por já se encontrar totalmente integrada ao sistema eproc.
Foi deliberado que não será permitida sua utilização em processos classificados com sigilo de nível 4 ou 5 no sistema eproc. Deverá ser implementado bloqueio automático no sistema para impedir a execução da funcionalidade nesses casos. Além disso, deverá ser avaliada a viabilidade técnica de anonimização dos documentos nesses níveis de sigilo, com vistas à futura ampliação do uso da ferramenta também nesses cenários, caso tecnicamente viável.
O Comitê deliberou pelo encaminhamento formal da demanda de implantação da solução GAIA Assistente ao Comitê Gestor do eproc, por meio da Assessoria de Projetos de Inovação, para que o referido comitê delibere sobre a proposta e, em caso de aprovação, informe uma estimativa de entrega que viabilize o início do projeto piloto.
Embora o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tenha informado que não é necessária a formalização de acordo de cooperação técnica para a utilização da solução GAIA pelo TRF4, o Comitê entendeu, com o objetivo de valorizar essa relevante contribuição interinstitucional, por recomendar à Presidência do TRF4 a celebração de acordo de cooperação técnica com o TJRS, a ser providenciado na hipótese de aprovação do projeto pelo Comitê Gestor do eproc.
Definiu-se que a implantação da solução se iniciará com uma fase piloto, a ser realizada em ambiente de testes controlado e restrito às unidades participantes. A disponibilização da versão de testes ocorrerá em data a ser definida pelo Comitê Gestor do eproc, conforme deliberação anterior. Após a aprovação e definição dessa data, será expedido ofício à Vice-Presidência, aos presidentes das Seções do Tribunal e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, para que a Vice-Presidência seja convidada a integrar o projeto piloto, cada Seção indique um gabinete participante, e a COJEF indique uma turma recursal por estado, assegurando a inclusão de ao menos uma turma com competência previdenciária e uma com competência residual.
Foi deliberado que a capacitação sobre o uso da ferramenta será planejada por um grupo composto pela Assessoria de Projetos de Inovação, Diretoria Judiciária, Diretoria de Recursos Humanos e EMAGIS, com o objetivo de elaborar um plano abrangente de capacitação prática para os participantes. O grupo poderá, caso entenda necessário, solicitar apoio ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que já se manifestou favoravelmente à colaboração, inclusive com o fornecimento de materiais de apoio e conteúdos instrucionais desenvolvidos a partir de sua experiência com o GAIA Assistente.
3. Demandas de IA: Levantamento Abrangente no 1º e 2º Graus
Assunto: Foi apresentada proposta para realização de um levantamento abrangente de demandas de uso de inteligência artificial generativa na Justiça Federal da 4ª Região, abrangendo tanto o 1º quanto o 2º graus. A iniciativa contempla duas frentes complementares:
Levantamento externo: mapeamento das ferramentas de IA generativa já implementadas em outros tribunais da comunidade eproc (como GAIA, ASSIS, APOIA etc.), com detalhamento de suas funcionalidades;
Levantamento interno: aplicação de formulário a magistrados e servidores da 4ª Região, com o objetivo de identificar casos de uso potenciais para aplicação de IA generativa em suas rotinas.
A proposta prevê que, em etapa posterior, as informações sejam consolidadas de forma comparativa, permitindo:
verificar quais demandas internas já podem ser atendidas por soluções disponíveis;
identificar lacunas ainda não supridas por soluções existentes;
propor, separadamente para o 1º e 2º graus, a priorização de ferramentas a serem implantadas ou demandas que exijam desenvolvimento específico.
Deliberação: O Comitê de IA deliberou por aprovar a realização do levantamento proposto, a ser conduzido pela Assessoria de Projetos e Inovação, com apoio da Corregedoria Regional no mapeamento das demandas do 1º grau e da Diretoria Judiciária quanto ao 2º grau. Caberá à equipe responsável executar os levantamentos externo e interno, consolidar os dados obtidos, identificar correspondências ou lacunas entre as demandas e as soluções existentes e, por fim, apresentar uma proposta de priorização das ferramentas e projetos, de forma segmentada para o 1º e o 2º graus, a ser posteriormente submetida ao Comitê para deliberação.
4. Gerador de Ementas – Uso, Personalização e Multi-Cloud
Assunto: Foi apresentada ao Comitê a situação atual do Gerador de Ementas com IA generativa, já disponível no editor de minutas do sistema eproc, para uso nos gabinetes do Tribunal e das Turmas Recursais. A ferramenta permite a geração automática de ementas com base nos documentos do processo, utilizando modelos de linguagem (LLMs) contratados pela instituição.
Destacou-se a complementariedade da solução em relação ao GAIA Assistente: enquanto o gerador de ementas opera diretamente no contexto da elaboração do voto — acessando a minuta em edição — o GAIA atua exclusivamente sobre os documentos já inseridos no processo, não tendo acesso à minuta em construção.
Foram debatidos três aspectos específicos:
Disponibilidade em processos sigilosos: O Comitê foi informado de que a ferramenta está atualmente habilitada também para processos classificados como sigilosos, considerando que a comunicação com os modelos ocorre exclusivamente pela infraestrutura de nuvem contratada, com controle e rastreabilidade institucional e sem exposição externa dos dados.
Personalização do prompt pelas unidades: Algumas unidades relataram que os textos gerados têm se mostrado excessivamente extensos ou detalhados. Foi esclarecido que, do ponto de vista técnico, é possível permitir que cada gabinete configure seu próprio prompt, de forma individualizada, adaptando os resultados ao estilo e padrão de julgamento de cada unidade.
Escolha do provedor de nuvem (multi-cloud): A ferramenta foi inicialmente implantada com uso da API pública do Gemini (Google Cloud), sendo posteriormente migrada para a nuvem Azure. Algumas unidades manifestaram preferência pelos resultados obtidos anteriormente. Discutiu-se, assim, a possibilidade de reabilitar o uso do modelo Gemini, permitindo que o usuário escolha o modelo desejado (Azure ou Google Cloud) diretamente na interface do editor de minutas, com opção de definir modelo e prompt padrão.
Deliberações:
Manter o uso da ferramenta para processos e documentos com nível de sigilo inferior a 4, considerando que os fluxos de dados se dão exclusivamente em ambiente institucional, sujeitos aos mecanismos de controle, autenticação e rastreabilidade do sistema;
Recomendar que a ferramenta não seja utilizada para processos e documentos com nível de sigilo 4 ou 5, salvo se houver anonimização prévia do conteúdo do relatório e do voto. Nesses casos, o sistema deverá alertar o usuário sobre essa necessidade ao acionar a funcionalidade, sem, contudo, bloquear automaticamente o uso;
Autorizar a personalização de prompts pelos usuários, de forma opcional e individualizada por gabinete. A implementação será submetida ao Comitê Gestor do eproc pela Assessoria de Projetos e Inovação para deliberação quanto à viabilidade técnica e priorização;
Quanto à escolha do modelo de linguagem (LLM) na interface do usuário, deliberou-se que, antes da disponibilização dessa funcionalidade, a DTI deverá apresentar ao Comitê os custos operacionais de cada modelo disponível. Somente após essa análise será possível definir quais LLMs serão efetivamente oferecidos, com base em critérios de viabilidade econômica.
5. Licenças Google Workspace – Solicitações de Migração de Starter para Standard
Assunto: A Diretoria de Tecnologia da Informação informou que tem recebido solicitações de migração de contas Google Workspace do plano Starter para o plano Standard, fundamentadas em necessidades funcionais específicas apontadas por diferentes unidades.
Deliberação: O Comitê de Inteligência Artificial deliberou por não autorizar, neste momento, a realização de migrações pontuais do plano Starter para o plano Standard, considerando a perspectiva de que as demandas apresentadas poderão ser atendidas, de forma mais adequada, com a implantação da solução GAIA Assistente.
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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE KENZI ANTONINI, Assessor de Projetos e Inovação, em 13/07/2025, às 22:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7899956 e o código CRC 2171DA68. |
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