Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - 7º B - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br

 

Edital Pregão Nº 90008/2025

ATENÇÃO

Alerta-se para que a empresa licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento.

A prática injustificada de atos tais como: não manter a proposta e deixar de enviar documentação exigida, sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará a licitante a sanções, apuradas em regular processo administrativo.

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0010274-90.2024.4.04.8000

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, UASG 090030, a seguir denominado TRF4, por intermédio do Núcleo de Licitações e Contratos, torna pública, a todos os interessados, a realização do Pregão n.° 90008/2025, pelo critério de julgamento de menor preço, com fornecimento parcelado, ao REGISTRO DE PREÇOS DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA PLATAFORMA ZOOM, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133/2021, o Decreto n.º 11.246/2022, o Decreto n.º 11.462/2023, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. No dia 10/07/2025, às 14 horas (horário de Brasília), na unidade supracitada, no 7º andar do Prédio Administrativo, à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90010-395, será realizada a sessão pública on-line por meio do Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico www.gov.br/compras.


1 – DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual contratação de solução de subscrição de licenças da plataforma Zoom, incluindo licenças para reuniões e webinar, com período de vigência de 36 (trinta e seis meses), conforme especificações e quantidades estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, constantes no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.

 

1.2. O objeto da contratação é composto por licenças de software, planos de manutenção de licenças de software, serviços de treinamento e consultoria prestados pela empresa Zoom.

 

1.3. O quantitativo estimado a ser contratado visa atender à atual demanda por software de sistema operacional para servidor, compreendendo a infraestrutura que suporta os serviços e sistemas implementados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e demais partícipes da presente licitação:

Lote

Item

Licença

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

CJF

TRF2

SJRJ

SJES

TRF5

SJAL

SJCE

Total

1

1

Zoom Enterprise Essentials para 500 usuários

-

-

-

-

-

200

860

-

70

-

50

1180

2

Zoom Enterprise Plus para 1.000 usuários

50

160

161

120

-

-

-

150

-

50

-

691

3

Zoom Business

-

-

-

-

10

-

-

-

-

-

-

10

4

Conexão H323/SIP

-

100

-

-

-

50

98

40

-

-

-

288

5

Zoom Events para 500 usuários

-

1

-

1

-

-

-

-

-

-

-

2

6

Zoom Events para 1.000 usuários

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

1

7

Zoom Sessions para 500 usuários

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

1

8

Zoom Sessions para 1.000 usuários

5

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

6

 

1.4. O TRF4, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha nº 300, Bairro Praia de Belas, será o órgão responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

1.4.1. Serão partícipes os seguintes órgãos:

1.4.1.1. SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ni@jfrs.jus.br;

1.4.1.2. SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, nti.direcao@jfsc.jus.br;

1.4.1.3. SJPR: Seção Judiciária do Paraná, dirninf@jfpr.jus.br;

1.4.1.4. CJF: Conselho da Justiça Federal, sti_gab@cjf.jus.br;

1.4.1.5. TRF2: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, central-sti@trf2.jus.br;

1.4.1.6. SJRJ: Seção Judiciária do Rio de Janeiro, central-sti@trf2.jus.br;

1.4.1.7. SJES: Seção Judiciária do Espírito Santo, nti@jfes.jus.br;

1.4.1.8. TRF5: Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sti.secretaria@trf5.jus.br;

1.4.1.9. SJAL: Seção Judiciária de Alagoas, direcaodoforo@jfal.jus.br;

1.4.1.10. SJCE: Seção Judiciária do Ceará, atendimento.nti@jfce.jus.br;

 

1.5. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 32 do Decreto n.º 11.462/2023.

 

1.6. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, consoante art. 84, da Lei n.º 14.133/2021 e art. 15, inc. IX, do Decreto n.º 11.462/2023.

1.6.1. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão vigência de até 36 (trinta e seis meses), contados a partir da data de assinatura., sendo admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 14.133/2021.

 

1.7. A contratada deverá fornecer subscrição de licenças oferecidos comercialmente pela empresa Zoom, Inc, nas seguintes condições:

1.7.1. Os serviços de subscrição de licenças deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;

1.7.2. Novas licenças a serem adquiridas deverão ser disponibilizadas à mesma conta em utilização pelo contratante na plataforma Zoom.

1.7.3. Não serão admitidas interrupções de continuidade nos serviços da Plataforma Zoom (incluindo a realização de reuniões e seminários já agendados e a manutenção dos vídeos gravados) por ocasião de eventual alteração da empresa contratada.

1.7.4. O período de vigência da subscrição de licenças de software deverá ser de 3 (três) anos, contados da data de disponibilização das licenças.

 

1.8. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados durante toda a vigência contratual, e deverão ser oferecidos pela contratada e/ou pela empresa Zoom, nos termos do Anexo I - Termo de Referência.

 

1.9. Não será admitida a participação de consórcios de empresas nesta licitação e não será admitida a subcontratação de seu objeto.

 

1.10. O orçamento estimado desta licitação, embora presente nos autos, possui caráter sigiloso, tendo em vista o entendimento da Administração de que sua divulgação em fase anterior à da abertura das propostas mostra-se desfavorável para a obtenção da proposta mais vantajosa, contrariando o interesse público e a eficiência.

 

1.11. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no sistema Compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Esta licitação sob a modalidade Pregão será realizada em sessão pública on-line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.

2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

 

2.2. Para participação neste Pregão as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:

2.2.1. atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;

2.2.2. estar devidamente credenciadas no sistema Compras.gov.br, Portal de Compras do Governo Federal, por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, para acesso ao sistema eletrônico;

2.2.3. possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

 

2.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos para a habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências deste Edital.

 

2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei n.º 14.133/2021.

 

2.5. Não poderão participar desta licitação:

2.5.1. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;

2.5.2. empresa ou sociedade estrangeira;

2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

2.5.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

2.5.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

2.5.6. empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021; e

2.5.7. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art.156, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021.

 

2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

2.6.1. estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;

2.6.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

2.6.3. ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema Compras.gov.br, incluindo-se a proposta com o objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação.

 

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) para utilização do Sistema Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras, observado o seguinte:

3.1.1. credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

3.1.2. qualquer fato que possa comprometer o sigilo ou a segurança deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;

3.1.3. o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.

 

3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

 

4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico www.gov.br/compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os interessados em participar desta licitação deverão acessar o Sistema de Compras do Governo Federal para encaminhar a sua proposta comercial, exclusivamente por meio eletrônico, onde conste a descrição do objeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações:

4.1.1. preço unitário e total, indicado em moeda corrente nacional, vedada qualquer identificação nesse momento, sob pena de desclassificação. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;

 

4.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua oferta, para fins de se beneficiarem do direito de preferência estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão declarar, em campo próprio do sistema Compras.gov.br, que atendem aos requisitos do artigo 3º da referida Lei.

 

4.3. É vedada qualquer forma de identificação da licitante, nesse momento, sob pena de desclassificação.

 

4.4. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.

 

4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

 

4.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

 

4.7. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.

 

5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema.

 

5.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.

 

5.3. A partir da abertura da sessão pública até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

 

6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. Por ocasião do início da fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

 

6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

 

6.3. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:

6.3.1. as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

6.3.2. a licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 0,2% (dois décimos por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

6.3.3. a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

 

6.4. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que comprometa, restrinja ou frustre o caráter competitivo do certame, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.

6.4.1. A hipótese de exclusão da proposta implica retirada da licitante da participação do certame.

6.4.2. A licitante que tiver a proposta excluída poderá retornar imediatamente com a sua proposta.

 

6.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

 

6.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

6.7. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os autores das ofertas subsequentes com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

 

6.8. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento do prazo.

 

6.9. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

 

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.

 

7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.

 

7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da proposta mais vantajosa (menor preço), é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente mais vantajosa do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência.

7.3.1. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.

7.3.2. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.

 

7.4. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.

7.4.1. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas para fins de aceitação pelo pregoeiro.

 

7.5. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima do menor preço obtido na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.

 

7.6. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempates previstos no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021.

 

7.7. O pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.

7.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

 

7.8. Na hipótese do melhor lance conter valor superior ao estimado pela Administração, o pregoeiro encaminhará negociação buscando a obtenção de melhor valor.

7.8.1. A negociação será realizada por meio do chat. No silêncio da licitante serão feitas 03 (três) tentativas consecutivas com intervalos de 05 (cinco) minutos.

7.8.2. Caso a licitante não estiver conectada ao sistema eletrônico ou não apresentar manifestação, o pregoeiro desclassificará sua proposta comercial.

 

7.9. Na fase de julgamento das propostas, o pregoeiro solicitará apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital.

7.9.1. O pregoeiro poderá solicitar ainda, do primeiro classificado, o envio de anexos ou declarações, via sistema Compras.gov.br (convocação de anexo), que terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstração da composição de preços. 

 

7.10. O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e desclassificará a proposta que:

7.10.1. contiver vício insanável;

7.10.2. não obedecer às especificações técnicas definidas no Termo de Referência;

7.10.3. apresentar preços inexequíveis ou acima do estimado para a contratação;

7.10.4. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável.

 

7.11. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ofertada ou solicitar à licitante da proposta classificada em primeiro lugar com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado da contratação para comprovar:

7.11.1. que o custo da licitante não ultrapasse o valor da proposta; e

7.11.2. a existência de custos de oportunidades capazes de justificar o vulto da oferta.

7.11.3. Será desclassificada a proposta da licitante que não demonstrar a exequibilidade da proposta.

 

7.12. No julgamento das propostas considerar-se-ão o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor estimado da contratação e a exequibilidade dos valores ofertados.

 

8 – DA HABILITAÇÃO

8.1. É condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da melhor proposta, a verificação pelo pregoeiro da regularidade da seguinte documentação, através da consulta dos sítios oficiais:

8.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

8.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

8.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

8.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

8.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

 

8.2. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá apresentar os comprovantes de regularidade fiscal Federal (Fazenda Nacional, INSS e FGTS), Municipal e Trabalhista (CNDT), cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, confirmado por meio de consulta durante a sessão.

8.2.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante deverá contemplar, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.

8.2.2. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal deverão ser encaminhados ao pregoeiro como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital.

8.2.2.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).

8.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal obedecerá o seguinte:

8.2.3.1. será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;

8.2.3.2. a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará a inabilitação da licitante.

 

8.3. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação:

8.3.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;

8.3.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;

8.3.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

8.3.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;

8.3.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;

8.3.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

8.3.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;

8.3.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

8.3.9. As declarações previstas neste item 8.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo pregoeiro durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.

 

8.4. Para fins de habilitação técnica deverão ser apresentados pela empresa licitante Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional, que comprove(m) o fornecimento de licenças da Plataforma Zoom ou comprovante de parceria com a empresa Zoom.

8.4.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas de catálogos e manuais de internet.

 

8.5. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser feita mediante apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.

 

8.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório e no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021.

 

9 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

9.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos certidões e/ou declarações/atestados exigidos para habilitação, serão solicitados pelo pregoeiro, pelo chat, para serem enviados, via sistema Compras.gov.br (convocação de anexo), no prazo mínimo de 02 (duas) horas, prorrogável por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.

9.1.1. Solicita-se às empresas que as propostas sejam encaminhadas nos moldes do Anexo II deste Edital,.

 

9.2. A proposta comercial com especificação clara, completa e minuciosa do objeto ofertado, deverá conter a identificação da licitante, CNPJ, endereço eletrônico, endereço comercial, números de telefone e homepage, e deve ser apresentada obrigatoriamente em meio eletrônico, datada e assinada pelo responsável legal da empresa e deve, ainda, conter:

9.2.1. valor unitário e total do objeto; incluídos todos os custos necessários ao atendimento do objeto licitado, tais como impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoas, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que eventualmente incidam sobre o objeto licitado;

 

9.3. Os documentos e certidões exigidos para habilitação (ver item 8 – DA HABILITAÇÃO) que não estejam contemplados no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 14.133, de 2021, deverão ser encaminhados ao pregoeiro das seguintes formas:

9.3.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Compras.gov.br; ou

9.3.2. escaneadas e enviadas para o e-mail dlc@trf4.jus.br.

 

9.4. A razão social e o número do CNPJ deverão ser os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota(s) Fiscal(is) a ser(em) emitida.

 

9.5. A licitante vencedora deverá encaminhar cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação, no caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF.

 


10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe atribuído o direito de firmar a respectiva Ata de Registro de Preços.

 

10.2. Na hipótese de a proposta não ser aceita ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes que participaram da etapa fechada, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e será a respectiva licitante declarada vencedora.

 

10.3. As licitantes que participaram da etapa fechada e manifestarem interesse, após a habilitação da primeira colocada, poderão participar do cadastro de reserva, respeitada a estrita ordem de classificação no certame, tudo conforme estabelecido no artigo 82, § 5º, inc. VI da Lei n.º 14.133/2021.

 

11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.1.1. Após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, o pregoeiro oportunizará às licitantes, manifestarem motivadamente eventual intenção de interpor recurso, concedendo o prazo de 03 (três) dias para apresentação das suas razões.

11.1.2. A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na preclusão do direito de recurso por parte da licitante.

11.1.3, A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on-line.

 

11.2. As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

 

11.3. As razões do recurso serão encaminhados em momento único, em campo próprio no sistema.

 

11.4. O recurso será dirigido ao pregoeiro que, se não reconsiderar o ato ou a decisão, no prazo de 03 (três) dias, o remeterá, com a sua motivação, à autoridade superior para decidir em 10 (dez) dias.

 

11.5. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser solicitados ao Núcleo de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 3213-3740/3741 e e-mail: dlc@trf4.jus.br, seja para fins de formulação das razões de recurso ou de contrarrazões.

 

11.6. A contagem dos prazos será feita em dias úteis, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

 

11.7. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor valor, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto e homologado os atos desta licitação pela autoridade competente.

 

12.2. A adjudicação será pelo menor preço global.

 

13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Homologada a presente licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços com os fornecedores classificados em primeiro lugar e, de forma anexa, o registro dos demais interessados que aceitaram participar do cadastro de reservas, sujeitando-se as signatárias às disposições contidas neste Edital e seus Anexos.

 

13.2. Pelo menor preço, poderão ser registradas tantas empresas quantas manifestarem interesse em registrar-se. Neste caso, a preferência será sempre da melhor classificada. As demais empresas serão chamadas a fornecer no caso de a primeira estar, comprovadamente, impossibilitada, respeitada a ordem de classificação.

13.2.1. Também de forma anexa à Ata, incluir-se-á o registro das licitantes que mantiverem sua proposta original, observada a precedência dos licitantes de que trata o subitem anterior, sempre observada a ordem de classificação.

 

13.3. Integra o presente Edital a minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo III, que será assinada eletronicamente entre o TRF4, a licitante vencedora e as licitantes que manifestaram interesse em participar do cadastro de reserva, observada a sequência da classificação no certame, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos pelo TRF4, em conformidade com a regulamentação do seu processo administrativo eletrônico.

13.3.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada e aceita pela Administração.

 

13.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que vantajoso o preço, consoante art. 22 do Dec. n.º 11.462/2023 e art. 84, da Lei n.º 14.133/2021.

 

13.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.

 

13.6. O TRF4 submete-se às vedações previstas no art. 15, incisos VII e XIII, do Dec. n.º 11.462/2023.

 

13.7. As condições e as estimativas de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem aos limites impostos no art. 86 da Lei n.º 14.133/2021 e no art. 32 do Dec. n.º 11.462/2023, no que couber.

 

14 – DO CONTRATO

14.1. Previamente à formalização da contratação, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) para identificar possível ocorrência impeditiva indireta de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º-A, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

 

14.2. Integra o presente Edital, em anexo, a minuta do instrumento de contrato, que será assinado eletronicamente entre o ÓRGÃO e a licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos pelo TRF4/ÓRGÃO, em conformidade com a regulamentação do processo administrativo eletrônico do TRF4/ÓRGÃO;

14.2.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura do instrumento de contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada e aceita pela Administração.

 

14.3. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do ÓRGÃO, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.

 

14.4. A existência, no quadro societário da licitante vencedora, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, implicará impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

 

14.5. Por ocasião da prorrogação do contrato, de acordo com o art. 107, da Lei n.º 14.133/2021, além da documentação relativa à regularidade fiscal e de débitos trabalhistas, serão consultados os sítios oficiais para verificação da seguinte documentação:

14.5.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

14.5.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

14.5.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

14.5.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).

 

15 – DAS GARANTIAS

15.1. A licitante vencedora deverá apresentar comprovante da prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

15.1.1. Caso opte pelo seguro-garantia, a licitante vencedora terá o prazo de um mês, contado da data da homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.

15.1.2. A escolha de uma das demais modalidades deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato.

15.1.2.1. O prazo suprarreferido poderá ser prorrogado por igual período, a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da licitante vencedora.

15.1.2.2. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que não pague o prêmio nas datas convencionadas.

15.1.3. A garantia terá validade durante todo o período de execução e após 03 (três) meses do término de vigência contratual e será devolvida após o respectivo cumprimento fiel e integral.

15.1.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique a descoberto, ressalvado o disposto no art. 96, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021.

 

15.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

 

15.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao TRF4, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora.

 

15.4. A licitante vencedora é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.


15.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

15.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

15.5.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

15.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.

 

15.6. A modalidade seguro-garantia deverá ser contratada no ramo Segurado – Setor Público e somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 15.5, acima.

 

15.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do TRF4.

 

16 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO

16.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pelo TRF4/ÓRGÃO de acordo com o constante no Anexo IV – Minuta de Contrato, integrante deste Edital.

 

17 – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

17.1. O TRF4 poderá revisar os preços registrados dos respectivos itens em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados observadas as disposições do art. 124 da Lei n.º 14.133/2021 e arts. 25 a 27 do Dec. n.º 11.462/2023.

 

17.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o TRF4 convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

17.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

17.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

17.5. Não havendo êxito nas negociações, a Administração procederá à revogação da ata de registro de preços.

 

17.6. O TRF4 poderá cancelar o Registro de Preços dos respectivos itens, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas neste Edital, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos casos a seguir especificados, quando o fornecedor:

17.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;

17.6.2. não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

17.6.3. não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 27 do Dec. n.º 11.462/2023; ou

17.6.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do "caput" do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021.

 

17.7. O cancelamento da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo TRF4, desde que devidamente comprovados e justificados quando:

17.7.1. por razão de interesse público;

17.7.2. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

17.7.3. se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27 do Dec. n.º 11.462/2023.

 

18 – DAS SANÇÕES

18.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitá-lo-á à multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total estimado da contratação.

 

18.2. Nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e das multas previstas neste Edital e no contrato, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:

18.2.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

18.2.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

18.2.3. dar causa à inexecução total do contrato;

18.2.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

18.2.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

18.2.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

18.2.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

18.2.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

18.2.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

18.2.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

18.2.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

18.2.12. praticar ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

18.3. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 156, "caput", da Lei n.º 14.133/2021.

 

18.4. As multas e outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.

 

18.5. Assinado o contrato (vide Anexo IV), prevalecerão as sanções nele estabelecidas.

 

19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. O Edital estará à disposição dos interessados no Núcleo de Licitações e Contratos, nos dias úteis, das 11h às 19h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: www.gov.br/pncp/pt-br, www.gov.br/compras/pt-br e www.trf4.gov.br .

 

19.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

 

19.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

 

19.4. Por ocasião da análise das propostas e/ou documentação, poderá o pregoeiro diligenciar para sanar erros ou falhas, conforme art. 59 da Lei n.º 14.133/2021.

 

19.5. O Pregoeiro poderá encaminhar à Comissão de Contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei n.º 14.133/2021.

 

19.6. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

 

19.7. Informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas relativas a esta licitação, inclusive técnicas, também deverão ser solicitadas ao Núcleo de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 3213-3741/3745, e e-mail: dlc@trf4.jus.br, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação.

 

19.8. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas/encaminhadas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão desta licitação, por meio eletrônico, para o endereço dlc@trf4.jus.br, ao Núcleo de Licitações e Contratos/TRF4, sendo consideradas recebidas na data/hora de sua chegada.

 

19.9. As decisões/respostas às impugnações ou pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data do seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. sem prejuízo da sua disponibilização no link das licitações, junto ao Edital, e na página do TRF4.

 

19.10. O pedido de vista aos autos do processo eletrônico, ao qual corresponde o procedimento licitatório, deverá ser solicitado pelo e-mail; dlc@trf4.jus.br, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.

 

19.11. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

19.11.1. Anexo I – Termo de Referência;

19.11.2. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;

19.11.3. Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços;

19.11.4. Anexo IV – Minuta de Contrato;

 

19.12. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas desta licitação.

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Contratação de subscrição de licenças da plataforma Zoom

 

1. OBJETO

1.1. Definição do objeto

1.1.1.  Registro de Preços para eventual contratação de subscrição de licenças da plataforma Zoom.

1.2. Descrição detalhada do objeto

1.2.1. Registro de Preços para eventual contratação de solução de de subscrição de licenças da plataforma Zoom, incluindo licenças para reuniões e webinar, com período de vigência de 36 (trinta e seis meses).

1.2.2. Por se tratar de subscrição de licenças de software, todos os itens da contratação são classificadas sob o código CATSER/CATMAT  27502 - Cessão Temporária de Direitos Sobre Programas de Computador Locação de Software.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Motivação da Contratação

2.1.1 Este Tribunal decidiu, em 2019, substituir paulatinamente a infraestrutura tradicional de videoconferência (baseadas em caros aparelhos H323, que exigem estrutura fixa) por outra, baseada em microcomputadores e webcams. Para a nova solução funcionar, era necessário contratar uma plataforma de conferência e streaming. Em 2020 sobreveio a pandemia do Sars-Cov-2, que ampliou, de forma muito rápida, a utilização de webconferência, cuja contratação ocorreu no processo administrativo 0003051-53.2019.4.04.8003, conduzido pela Seção Judiciária do Paraná.

A solução vencedora foi a Zoom, mundialmente utilizada para reuniões e cursos à distância. Com rápida adoção pela Justiça Federal da 4ª Região, todas as reuniões administrativas, audiências judiciais e sessões de julgamento do Tribunal e das Turmas Recursais ocorrem por meio da plataforma contratada.

Além disso, a área de TI da Justiça Federal da 4ª Região desenvolveu soluções integrados ao Zoom, como Balcão Virtual (estabelecido pela Resolução CNJ 372/2021) e marcação de audiências telepresenciais. Por esse motivo, e em função do bom funcionamento da ferramenta, o uso dessa ferramenta tornou-se fator crítico para a manutenção da disponibilidade e estabilidade dos serviços de TI e do funcionamento do Tribunal.

Com objetivo de permitir a continuidade dos serviços judiciais, notadamente sessões de julgamento e audiências na modalidade telepresencial, e administrativos, bem como preservar o investimento e a capacitação já realizados nessa solução, torna-se necessária a renovação das licenças da plataforma Zoom.

No mesmo sentido, os demais partícipes desta Ata de Registro de Preços apresentam suas justificativas pela necessidade de manutenção da solução de reuniões e seminários à distância, para o pleno desenvolvimento das atividades judiciais e administrativas.

 

2.2. Objetivos a serem alcançados

2.2.1. A presente contratação tem por objetivo assegurar:

2.2.1.1. Continuidade dos serviços telepresenciais oferecidos pela Justiça Federal, como audiências e sessões de julgamento;

2.2.1.2. Continuidade dos serviços telepresenciais administrativos, como Balcão Virtual (atendimento ao público em geral), atividades de capacitação (cursos e seminários) e reuniões de trabalho.

2.2.1.3. A alta disponibilidade e segurança da solução por meio de acesso à infraestrutura de vídeo do fabricante.

2.2.1.4. Manter níveis de serviço adequados à regra de negócio.

 

2.3. Benefícios diretos e indiretos

2.3.1. Continuidade do bom andamento das atividades judiciais e administrativas da Justiça Federal;

2.3.2. Melhor aproveitamento de recursos de tecnologia da informação com a otimização da infraestrutura;

2.3.3. Manutenção de índices de satisfação dos clientes internos e externos com os serviços e sistema de TI;

2.3.4. Atendimento de objetivos estratégicos da Justiça Federal da 4ª Região.

 

2.4. Alinhamento Estratégico

2.4.1. A contratação está alinhada com as seguintes diretrizes estratégicas aplicáveis à Justiça Federal:

2.4.1.1. Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 – Resolução CNJ n. 325, de 30 de junho de 2020: Macrodesafios do Poder Judiciário: "Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional" e "Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados".

2.4.1.2. Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário 2021 – 2026 – Resolução CNJ n. 370 de 28 de janeiro de 2021: Objetivos estratégicos: "Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário", "Promover a Transformação Digital" e  "Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas".

2.4.1.3. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020: Objetivos estratégicos: "Aperfeiçoar e Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal". 

2.4.1.4. Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 4ª Região - Portaria TRF4 1134/2023: Iniciativa: "Adquirir e atualizar licenças de software".

 

2.5. Referência ao Estudo Técnico Preliminar

2.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e os Estudos Técnicos Preliminares constantes do Processo Administrativo Eletrônico n° 0010274-90.2024.4.04.8000.

 

2.6. Relação entre a demanda prevista e a quantidade de bens e/ou serviços a serem contratados

2.6.1. O quantitativo estimado a ser contratado está adequado para atender a atual demanda por software de sistema operacional para servidor, compreendendo a infraestrutura que suporta os serviços e sistemas implementados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e demais partícipes da presente licitação.

2.6.2. Quantidade a ser registrada:

 

Lote

Licença

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

CJF

TRF2

SJRJ

SJES

TRF5

SJAL

SJCE

Total

1

Zoom Enterprise Essentials para 500 usuários

-

-

-

-

-

200

860

-

70

-

50

1180

Zoom Enterprise Plus para 1.000 usuários

50

160

161

120

-

-

-

150

-

50

-

691

Zoom Business

-

-

-

-

10

-

-

-

-

-

-

10

Conexão H323/SIP

-

100

-

-

-

50

98

40

-

-

-

288

Zoom Events para 500 usuários

-

1

-

1

-

-

-

-

-

-

-

2

Zoom Events para 1.000 usuários

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1

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1

Zoom Sessions para 500 usuários

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1

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1

Zoom Sessions para 1.000 usuários

5

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1

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6

 

2.7. Análise de Mercado de TIC

2.7.1. a análise de mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação com o levantamento das soluções disponíveis e/ou contratadas por órgãos ou entidades da Administração Pública, seus respectivos valores, bem como a definição e a justificativa da escolha da solução;

 

2.8. Natureza do Objeto

2.8.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.

 

2.9. Parcelamento e Adjudicação

2.9.1. O objeto da contratação é composto por licenças de software e planos de manutenção de licenças de software, pela empresa Zoom. É notório no mercado de TIC, especialmente em relação à comercialização de software, o modelo que oferece menores preços em razão do volume de aquisição. Assim, ajustando a contratação às particularidades do mercado, entende-se que o agrupamento de itens proporcionará à Administração economia de escala, sem comprometer a competitividade do certame, razão pela qual a adjudicação da licitação dar-se-á pelo menor preço global.

 

2.10. Consórcio e/ou Subcontratação

2.10.1. O objeto da contratação compreende o fornecimento de licenças de software e não apresenta grande complexidade técnica, podendo facilmente ser executado por um único fornecedor. Dessa forma, deverão ser vedadas a participação em consórcio e a subcontratação.

 

2.11. Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Aceitabilidade da Proposta

2.11.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, a melhor opção para contratação é a utilização da modalidade "Pregão", na forma eletrônica, do tipo "Menor Preço".

2.11.2. A adoção do sistema de registro de preços se justifica em razão da necessidade de aquisição dos produtos para atendimento dos Órgãos que participam desta licitação, nos termos dispostos no Artigo 3º, Inciso III, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.

2.11.3. Para fins de habilitação técnica deverão ser apresentados pela empresa licitante Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional, que comprove(m) o fornecimento de licenças da Plataforma Zoom ou comprovante de parceria com a empresa Zoom.

 

2.12. Impacto Ambiental, Social e Cultural

2.12.1. A subscrição de licenças Zoom para a instituição não deve gerar novos impactos ambientais significativos, visto que a plataforma já é utilizada internamente. A aquisição visa otimizar o uso da ferramenta, garantindo maior estabilidade e funcionalidades para os usuários. O uso continuado da plataforma permite à instituição manter sua dinâmica operacional sem incremento no consumo de recursos naturais, reduzindo, por exemplo, emissões de gases poluentes provenientes do transporte, além da economia em materiais físicos tradicionalmente utilizados em encontros presenciais. Assim, a manutenção das licenças do Zoom reforça o compromisso da instituição com práticas sustentáveis e ambientalmente responsáveis.

 

2.13. Conformidade Técnica e Legal

2.13.1. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Estabelece normas gerais de licitações e contratação para as Administrações Públicas da União, Estados e Municípios.

2.13.2. Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 - Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

2.13.3. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

2.13.4. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

2.13.5. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 -  Dispõe sobre a proteção do consumidor (de aplicação subsidiária para fins de garantia dos serviços).

2.13.6. Resolução CNJ nº 616, de 11 de março de 2025 - Altera a Resolução CNJ nº 468/2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça. 

2.13.7. Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021 - Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

2.13.8. Resolução CJF nº 477, de 28 de fevereiro de 2018 - Dispõe e sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

2.13.9. Resolução TRF4 nº 273, de 14 de abril de 2023 - Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) e sobre o Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) da Justiça Federal da 4ª Região.

2.13.10. Resolução TRF4 nº 269, de 13 de fevereiro de 2023 - Dispõe sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações Públicas no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

 

2.14. Obrigações do CONTRATANTE

2.14.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do CONTRATANTE, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.

2.14.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes aos serviços, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

2.14.3. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Demandante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.

2.14.4. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.

2.14.5. Receber o objeto fornecido que esteja em conformidade com a proposta aceita e/ou contrato, conforme inspeções realizadas.

2.14.6. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na Avaliação de Resultado.

2.14.7. Aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.

2.14.8.  Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.

2.14.9. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

 

2.15. Obrigações da CONTRATADA

2.15.1. indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 

2.15.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 

2.15.3. manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação exigidas na licitação; 

2.15.4 quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);  

2.15.5. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) durante a execução do contrato; e

2.15.6 ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em  decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.

 

2.16. Dos Prazos

2.16.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, consoante art. 84, da Lei n.º 14.133/2021.

2.16.2. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão vigência de até 36 (trinta e seis meses), contados a partir da data de assinatura., sendo admitida a sua prorrogação nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 

2.17. Garantia de Execução ao Contrato

2.17.1. A licitante vencedora deverá apresentar comprovante da prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização custeado por pagamento único, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.

2.17.2. Caso opte pelo seguro-garantia, a licitante vencedora terá o prazo de um mês, contado da data da homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.

2.17.3. A escolha de uma das demais modalidades deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato.

2.17.3.1. O prazo suprarreferido poderá ser prorrogado por igual período, a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da licitante vencedora.

2.17.3.2. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que não pague o prêmio nas datas convencionadas.

2.17.4. A garantia terá validade durante todo o período de execução e após 03 (três) meses do término de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação do contrato, e será devolvida após o respectivo cumprimento fiel e integral.

2.17.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique a descoberto, ressalvado o disposto no art. 96, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021.

2.17.6. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

2.17.7. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao TRF4, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora.

2.17.8. A licitante vencedora é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.

2.17.9. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

2.17.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

2.17.9.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

2.17.9.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à licitante vencedora.

2.17.9.4. obrigações trabalhistas, previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela licitante vencedora, quando couber.

2.17.10. A modalidade seguro-garantia deverá ser contratada no ramo Segurado – Setor Público e somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 2.17.9, acima.

2.17.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do TRF4.

 

2.18. Partícipes

2.18.1. São órgãos partícipes deste registro de preços:

2.18.1.1. TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

2.18.1.2. SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

2.18.1.3. SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina.

2.18.1.4. SJPR: Seção Judiciária do Paraná.

2.18.1.5. CJF: Conselho da Justiça Federal.

2.18.1.6. TRF2: Tribunal Regional Federal da 2ª. Região.

2.18.1.7. SJRJ: Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

2.18.1.8. SJES: Seção Judiciária do Espírito Santo.

2.18.1.9. TRF5: Tribunal Regional Federal da 5ª. Região.

2.18.1.10. SJAL: Seção Judiciária de Alagoas.

2.18.1.11. SJCE: Seção Judiciária do Ceará.

2.18.2. O TRF4 será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante

 

3. ESPECIFICAÇÃO

3.1. SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA PLATAFORMA ZOOM

3.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer subscrição de licenças oferecidos comercialmente pela empresa Zoom, Inc, nas seguintes condições:

3.1.1.1. Os serviços de subscrição de licenças deverão ser prestados diretamente pela fabricante, através de e-mail, telefone ou website;

3.1.1.2. Novas licenças a serem adquiridas deverão ser disponibilizadas à mesma conta em utilização pela CONTRATANTE na plataforma Zoom.

3.1.1.3. Não serão admitidas interrupções de continuidade nos serviços da Plataforma Zoom (incluindo a realização de reuniões e seminários já agendados e a manutenção dos vídeos gravados) por ocasião de eventual alteração da empresa contratada.

3.1.1.4. O período de vigência da subscrição de licenças de software deverá ser de 3 (três) anos, contados da data de disponibilização das licenças.

 

3.1.2. Descrição da licença Zoom Enterprise Essentials para 500 usuários:

3.1.2.1. Permitir reuniões de 500 participantes;

3.1.2.2. Permitir webinar de 500 participantes;

3.1.2.3. A plataforma deverá oferecer, no mínimo, os seguintes recursos interativos em tempo real:

3.1.2.3.1. Chat;

3.1.2.3.2. Enquetes;

3.1.2.3.3. Transcrição e tradução em tempo real.

3.1.2.4. Permitir separar os participantes em diferentes grupos de trabalho, durante a reunião, no formato workshop.

3.1.2.5. Permitir acesso para desktop, navegadores, dispositivo móvel.

3.1.2.6. Permitir acesso às reuniões através dos principais navegadores sem a necessidade de instalar o aplicativo.

3.1.2.7. Permitir inscrição de forma a aprovar automaticamente ou manualmente.

3.1.2.8. Permitir o controle do anfitrião para desativar/ativar o som dos palestrantes, gravação, entre outros recursos.

3.1.2.9. Permitir Enquete e Pergunta/Resposta com respostas em tempo real ou em texto.

3.1.2.10. Permitir a importação/exportação de dados dos participantes da reunião/webinar, no formato Excel, e relatórios com o registro de permanência dos participantes;

3.1.2.11. Permitir agendamento através dos principais sistemas de calendários (Microsoft Outlook, Gmail, entre outros);

3.1.2.12. Deve possuir aplicativos para celular Android e Iphone;

3.1.2.13. Deve permitir gravação em MP4 local e em nuvem;

3.1.2.14. Não deve haver limitação de armazenamento em nuvem;

3.1.2.15. Deve permitir a interação entre os participantes, por áudio e vídeo, compartilhamento de tela e uso de recursos de colaboração, conforme configuração ou permissão concedida pelo organizador;

3.1.2.16. Deve permitir a integração com as principais redes sociais e plataformas de difusão de vídeo (YouTube) para transmissão do evento ao vivo para um público ilimitado, sem a necessidade de outro software ou equipamento de streaming;

3.1.2.17. Permitir o ingresso de participantes em reuniões e eventos sem a necessidade de criação de conta;

3.1.2.18. Permitir a criação e o envio de convites personalizados com o link para ingresso na reunião e evento; 

3.1.2.19. Permitir a configuração de sala de espera para ingresso na reunião ou evento, que será autorizado pelo organizador;

3.1.2.20. Permitir a configuração do plano de fundo virtual para os palestrantes; 

3.1.2.21. Possuir plataforma de gerenciamento em português;

3.1.2.22. Permitir reuniões com duração de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas;

3.1.2.23. Permitir a customização de marca d'água com o logo do CONTRATANTE e da URL;

3.1.2.24. Permitir ilimitados quadros brancos (whiteboards) editáveis;

3.1.2.25. Permitir acesso a software desenvolvido pelo CONTRATANTE por meio de APIs REST;

3.1.2.26. Disponibilizar, para cada 25 licenças, outra para conexão de salas com aparelhos H323 ou SIP. 

 

3.1.3. Descrição da licença Zoom Enterprise Plus para 1.000 usuários:

3.1.3.1. Deve possuir os mesmos recursos descritos no item 3.1.2., com as seguintes diferenças:

3.1.3.1.1. Permitir reuniões de 1.000 participantes;

3.1.3.1.2. Permitir webinar de 1.000 participantes.

3.1.3.1.3. Disponibilizar, para cada licença, outra para conexão de salas com aparelhos H323 ou SIP. 

3.1.3.2. Suportar a funcionalidade de backstage.

3.1.3.2.1 Deve oferecer a funcionalidade de backstage, ou seja, sala virtual reservada para palestrantes, moderadores e produção conferirem áudio, vídeo, apresentações e outros detalhes sem “ao vivo”. É um espaço seguro para ensaios, conversas paralelas ou ajustes de última hora, sem que o público tenha acesso.

3.1.3.2.2. Deve permitir coordenar a transição de palestrantes, conteúdo e cenas, além de corrigir problemas técnicos sem interromper a transmissão principal. A equipe pode se comunicar internamente no backstage enquanto o público assiste ao evento principal.

3.1.3.2.3. Possibilitar que os apresentadores entrem no backstage antes de serem “colocados em cena” e voltem para lá após sua participação.

 

3.1.4. Descrição da licença Zoom Business:

3.1.4.1. Permitir reuniões de 300 participantes;

3.1.4.2. A plataforma deverá oferecer, no mínimo, os seguintes recursos interativos em tempo real:

3.1.4.2.1. Chat;

3.1.4.2.2. Enquetes.

3.1.4.3. Permitir acesso para desktop, navegadores, dispositivo móvel.

3.1.4.4. Permitir acesso às reuniões através dos principais navegadores sem a necessidade de instalar o aplicativo.

3.1.4.5. Permitir inscrição de forma a aprovar automaticamente ou manualmente.

3.1.4.6. Permitir o controle do anfitrião para desativar/ativar o som dos palestrantes, gravação, entre outros recursos.

3.1.4.7. Permitir Enquete e Pergunta/Resposta com respostas em tempo real ou em texto.

3.1.4.8. Permitir a importação/exportação de dados dos participantes da reunião/webinar, no formato Excel, e relatórios com o registro de permanência dos participantes;

3.1.4.9. Permitir agendamento através dos principais sistemas de calendários (Microsoft Outlook, Gmail, entre outros);

3.1.4.10. Deve possuir aplicativos para celular Android e Iphone;

3.1.4.11. Deve permitir gravação em MP4 local e em nuvem;

3.1.4.12. Permitir no mínimo 10GB de armazenamento em nuvem.

3.1.4.13. Deve permitir a interação entre os participantes, por áudio e vídeo, compartilhamento de tela e uso de recursos de colaboração, conforme configuração ou permissão concedida pelo organizador;

3.1.4.14. Deve permitir a integração com as principais redes sociais e plataformas de difusão de vídeo (YouTube) para transmissão do evento ao vivo para um público ilimitado, sem a necessidade de outro software ou equipamento de streaming;

3.1.4.15. Permitir o ingresso de participantes em reuniões e eventos sem a necessidade de criação de conta;

3.1.4.16. Permitir a criação e o envio de convites personalizados com o link para ingresso na reunião e evento; 

3.1.4.17. Permitir a configuração de sala de espera para ingresso na reunião, que será autorizado pelo organizador;

3.1.4.18. Permitir a configuração do plano de fundo virtual para os palestrantes; 

3.1.4.19. Possuir plataforma de gerenciamento em português;

3.1.4.20. Permitir reuniões com duração de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas;

3.1.4.21. Permitir ilimitados quadros brancos (whiteboards) editáveis;

3.1.4.22. Permitir acesso a software desenvolvido pelo CONTRATANTE por meio de APIs REST.

 

3.1.5. Descrição da Licença Zoom para Conexão H323/SIP:

3.1.5.1. Essas licenças permitirão a conexão de dispositivos de videoconferência baseados em protocolos SIP e H.323 a salas de reuniões Zoom.

3.1.5.2. Possibilitar a participação de salas de videoconferência físicas em reuniões Zoom utilizando números de discagem dedicados.

3.1.5.3. Oferecer opção de compartilhamento de tela e conteúdo entre salas de videoconferência tradicionais e usuários Zoom.

3.1.5.4. Garantir criptografia de ponta a ponta (E2E) ou criptografia avançada nas comunicações, conforme a política de segurança da Zoom.

3.1.5.5. Possibilitar a alocação dinâmica de licenças conforme a quantidade de equipamentos legados que precisam de conexão simultânea.

3.1.5.3. Partnumber de referência: PAR1-CRC-1-PT3Y.

3.1.5.3.1. Diante das constantes alterações na lista de partnumbers do fabricante, esse indicação apenas sinaliza uma referência para o licitante.


3.1.6. Descrição de Licença Zoom Events para 500 Usuários:

3.1.6.1. Licença do tipo addon (isto é, deve ser combinada com alguma licença dos itens 3.1.2, 3.1.3 ou 3.1.4).

3.1.6.2. Deve suportar reunião para 500 usuários.

3.1.6.3. Deve oferecer a funcionalidade de backstage, conforme descrito no item 3.1.3.3.

3.1.6.4. Partnumber de referência: ZE-500-UNL-3YR.

3.1.6.4.1. Diante das constantes alterações na lista de partnumbers do fabricante, esse indicação apenas sinaliza uma referência para o licitante.

 

3.1.7. Descrição de Licença Zoom Events para 1.000 Usuários:

3.1.7.1. Deve possuir os mesmos recursos descritos no item 3.1.6., com as seguintes diferenças:

3.1.7.1.1. Suportar reuniões/webinares/eventos com 1.000 usuários.

3.1.7.2. Partnumber de referência: ZE-1000-UNL-3YR.

3.1.7.2.1. Diante das constantes alterações na lista de partnumbers do fabricante, esse indicação apenas sinaliza uma referência para o licitante.


3.1.8. Descrição de Licença Zoom Sessions para 500 Usuários:

3.1.8.1. Licença do tipo addon (isto é, deve ser combinada com alguma licença dos itens 3.1.2, 3.1.3 ou 3.1.4).

3.1.8.2. Suportar reuniões/webinares/eventos com 500 usuários.

3.1.8.3. Deve oferecer a funcionalidade de backstage, conforme descrito no item 3.1.3.3.

3.1.8.4. Partnumber de referência: ZS-500-UNL-3YR.

3.1.8.4.1. Diante das constantes alterações na lista de partnumbers do fabricante, esse indicação apenas sinaliza uma referência para o licitante.

 

3.1.9. Descrição de Licença Zoom Sessions para 1.000 Usuários:

3.1.9.1. Licença do tipo addon (isto é, deve ser combinada com alguma licença dos itens 3.1.2, 3.1.3 ou 3.1.4).

3.1.9.2. Suportar reuniões/webinares/eventos com 1.000 usuários.

3.1.9.3. Deve oferecer a funcionalidade de backstage, conforme descrito no item 3.1.3.3.

3.1.9.4. Partnumber de referência: ZS-1000-UNL-3YR.

3.1.9.4.1. Diante das constantes alterações na lista de partnumbers do fabricante, esse indicação apenas sinaliza uma referência para o licitante.

 

3.1.10. Serviços de manutenção e suporte técnico

3.1.10.1. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados durante toda a vigência contratual.

3.1.10.1.1 O suporte técnico deverá ser oferecido pela pela CONTRATADA e/ou pela empresa Zoom.

3.1.10.1.2 O suporte técnico também abrange o tratamento de incidentes ou problemas decorrentes do processo de gestão de mudanças da empresa Zoom.

3.1.10.1.3 O suporte técnico abrange toda e qualquer conta de usuário cadastrada na plataforma Zoom com o e‑mail corporativo da CONTRATANTE ainda que, no momento da abertura do chamado, essa conta de usuário não apresente licença atrelada.

3.1.10.1.4 Os atendimentos técnicos poderão ser realizados por técnicos da CONTRATADA, técnicos da empresa Zoom ou profissionais que a CONTRATADA autorizar por escrito.

3.1.10.2. Os serviços descritos nos itens a seguir deverão ser prestados sem qualquer custo adicional, dentro dos prazos definidos, considerando todos os requisitos técnicos solicitados neste Termo de Referência;

3.1.10.3. Os chamados poderão ser abertos por chamada telefônico, por e-mail e/ou em sistema indicado pela CONTRATADA.

3.1.10.3.1 Caso a abertura de chamado seja por telefone, esta deverá ser gratuita (0800). O contato telefônico deve oferecer o atendimento durante o horário padrão da CONTRATANTE, ou seja, no período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados.

3.1.10.4. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico quando da ocorrência de:

3.1.10.4.1 Defeito no serviço contratado e/ou;

3.1.10.4.2 Desempenho comprovadamente reduzido.

3.1.10.4.3 Necessidade de esclarecimentos relacionados ao uso dos componentes da solução Zoom.

3.1.10.5. O suporte técnico referente aos esclarecimentos relacionados ao uso dos componentes da solução Zoom, deverá ser prestado pelo FABRICANTE e, de forma complementar, pela CONTRATADA, abrangendo as funcionalidades, configuração e características técnicas dos componentes da solução Zoom.

3.1.10.5.1 O acionamento do suporte será mediante chamado técnico.

3.1.10.6. Após cada atendimento técnico, a CONTRATADA ou a empresa Zoom deverão emitir um relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:

3.1.10.6.1 número do chamado,

3.1.10.6.2. dados gerais do chamado,

3.1.10.6.3. situação do chamado (pendente no caso de retirada do produto ou concluído),

3.1.10.6.4. identificação do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento,

3.1.10.6.5. horário de início e término do atendimento,

3.1.10.6.6. descrição do produto,

3.1.10.6.7. descrição do problema relatado pela CONTRATANTE,

3.1.10.6.8. descrição do problema diagnosticado pela CONTRATADA.

3.1.10.7. O relatório deverá ser enviado para o e-mail indicado pela CONTRATANTE.

3.1.10.8. A CONTRATADA ou a empresa Zoom deverão registrar, em sistema informatizado, para fins de controle e acompanhamento, todos os chamados abertos pelos usuários da CONTRATANTE, sem prejuízo do controle a ser realizado pelo Gestor ou Fiscal do contrato.

3.1.10.9. A CONTRATADA ou empresa Zoom deverão atualizar o Sistema de Gestão de Chamados para registrar o andamento e conclusão da demanda, de acordo com rito definido pela CONTRATANTE.

3.1.10.10. O chamado só será considerado encerrado quando estiver detalhado no relatório, de forma clara, a maneira como foi solucionado.

3.1.10.11. O término do atendimento ao chamado técnico com a resolução da demanda não poderá ultrapassar 3 (três) dias úteis.

3.1.10.12. Para fins do disposto no item anterior, considera-se dia útil o período compreendido dentro do horário padrão da CONTRATANTE, ou seja, o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta‑feira, excluídos os feriados.

3.1.10.13. A CONTRATADA ou o FABRICANTE deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos componentes da solução Zoom, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

 

4. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO

4.1. Principais Papéis

4.1.1. A execução do objeto contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

4.1.1.1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do CONTRATANTE no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;

4.1.1.2. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.

4.1.1.3. Fiscal Técnico: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

4.1.1.4. Fiscal Administrativo: servidor com atribuições técnicas relacionadas ao processo de fiscalização da execução do objeto do contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.

4.1.1.5. Preposto: representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução/fornecimento do objeto e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões legais e administrativas referentes à execução contratual.

4.2. Dinâmica da Execução

4.2.1. PLANO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE

4.2.1.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) fornecer subscrição de licenças de software, oferecidos comercialmente pela empresa Zoom, conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

4.2.1.1.1. Nos casos de renovação de licenciamento, o prazo de licenciamento será de 3 (três) anos contados a partir da data final do período da subscrição das licenças existentes.

4.2.1.1.2. Nos casos de aquisições de novas licenças, o prazo de licenciamento será de 3 (três) anos, contados da data da entrega do licenciamento.

4.2.1.2. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados nas condições definidas neste Termo.

4.2.1.3. Os serviços compreendidos no contrato de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados nos ambientes em que as licenças estiverem instaladas ou de modo remoto, em prévia combinação com o fiscal do contrato.

4.2.1.4. A garantia deverá ser integral, pelo prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias, nos termos previstos no termo de referência, observada a previsão da Lei nº 8.078/1990 sobre o tema.

4.2.1.5. O objeto da contratação deverá ser entregue ao CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.

4.2.1.6. No caso de entrega em meio eletrônico, a CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pelo CONTRATANTE.

 

4.3. Cronograma de Execução

 

Etapa

Descrição

Prazo

01

Envio da nota de empenho/assinatura do contrato/solicitação de fornecimento

Após a autorização da contratação

02

Entrega do objeto

15 (dias) corridos contados da data de recebimento da nota de empenho/assinatura do contrato.

03

Recebimento provisório do objeto

Na data de disponibilização das licenças e/ou entrega de comprovante de plano de manutenção.

04

Recebimento definitivo do objeto

No prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento provisório.

05

Fim do prazo de subscrição de licenças de software

3 (três) anos, contados após a disponibilização das licenças.

 

4.4. Instrumentos Formais de Solicitação de Fornecimento e/ou Prestação dos Serviços

4.4.1. A emissão de nota de empenho, assinatura de contrato ou solicitação de fornecimento serão os instrumentos formais para solicitação dos bens pertencentes ao escopo desta contratação.

 

4.5. Fiscalização

4.5.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto dos contratos, serão designados:

4.5.1.1. no TRF4, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor de Tecnologia da Informação (dti@trf4.jus.br) e para Fiscal Técnico do contrato, o Diretor do Núcleo de Manutenção, Áudio e Vídeo (numav@trf4.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede do Tribunal, ou pelo telefone (51) 3213-3600.

 

4.6. Forma de Comunicação entre CONTRATANTE E CONTRATADA

4.6.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

 

4.7. Pagamento

4.7.1. O valor total do objeto será pago em parcela única.

4.7.1.1. O pagamento será realizado até 5 (cinco) dias do recebimento definitivo do objeto

4.7.1.2. Por ocasião dos pagamentos, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

 

4.8. Sanções

4.8.1. Aplicam-se â presente licitação todas as sanções previstas no Edital e em seus anexos.

 

4.9. Da Confidencialidade

4.9.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

4.9.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

4.9.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.

 

 

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

1. Razão Social da Empresa:

2. CNPJ n.º(*):

3. Endereço:

4. Telefone:                                                    E-mail:

 

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico n.º 90008/2025, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

 

SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA PLATAFORMA ZOOM POR 3 ANOS

Lote/Grupo

Item

 Licença

Quantitativo Máximo Estimado

Preço Unitário (R$)

Preço Total (R$)

11

1 - Zoom Enterprise Essentials para 500 usuários

1180

 

 

2

2 - Zoom Enterprise Plus para 1.000 usuários

691

 

 

3

3 - Zoom Business

10

 

 

4

4 - Conexão H323/SIP

288

 

 

55 - Zoom Events para 500 usuários

2

 

 

6

6 - Zoom Events para 1.000 usuários

1

 

 

7

7 - Zoom Sessions para 500 usuários

1

 

 

8

8 - Zoom Sessions para 1.000 usuários

6

 

 

 

Valor Global Total

 

R$

Observações:

a) A licitante concorrerá com o “Preço Global Total” do Lote/Grupo.


5. Prazo de entrega das subscrições: ................................. (no máximo quinze dias corridos a contar da data de assinatura do contrato);

 

6. Término do atendimento ao chamado técnico com a resolução da demanda: ………………………..(no máximo três dias úteis);

 

7. Garantia integral: ...................................................................... (no mínimo noventa dias de acordo com o constante no Edital);

 

8. Prazo de validade da proposta: ......................................................................... (no mínimo sessenta dias, observado o disposto no Edital).

 

9. Para fins de registro de preços, contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Compras.gov.br, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.

 

10. Dados do representante legal da licitante que assinará a Ata, caso vencedora do certame:

a) nome completo:.................................................................................................;

b) carteira de identidade:..................................................;

c) CPF:..............................................................................;

d) e-mail:...........................................................................;

e) telefone:.........................................................................;

f) celular: ..........................................................................;

g) domicílio: .................................................................… .

 

10.1. No caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF, a licitante vencedora deverá encaminhar junto com esta proposta cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação.

 

ATENÇÃO: A licitante vencedora deverá requerer seu login e senha para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Gestão do Sistema SEI deste TRF4, por intermédio dos telefones (51) 3213-3820/3821 e e-mail: sei@trf4.jus.br.

 

........................................, .......... de .................................... de 2022.

 

___________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

Carimbo CNPJ da empresa abaixo

 

(*) O número do CNPJ deve ser indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

 

 

ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, neste ato representado por seu ............., Sr. .............................................., a seguir denominado TRF4, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico n.º 90008/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ............., com sede na ............., em ........, CNPJ n° ......, endereço eletrônico ...@...,, representada pelo(a) Sr(a). ............, CPF n° ............., classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133/2021, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de subscrição de licenças da Plataforma Zoom, com período de vigência de 3 (três) anos, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, do Edital.

 

1.2. O TRF4, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha n.º 300, Bairro Praia de Belas, CEP 90.010-395, será o Órgão responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

1.2.1. São participantes os seguintes Órgãos:

1.2.1.1. SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;

1.2.1.2. SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina;

1.2.1.3. SJPR: Seção Judiciária do Paraná;

1.2.1.4. CJF: Conselho da Justiça Federal;

1.2.1.5. TRF2: Tribunal Regional Federal da 2ª. Região;

1.2.1.6. SJRJ: Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

1.2.1.7. SJES: Seção Judiciária do Espírito Santo;

1.2.1.8. TRF5: Tribunal Regional Federal da 5ª. Região;

1.2.1.9. SJAL: Seção Judiciária de Alagoas;

1.2.1.10. SJCE: Seção Judiciária do Ceará.

 

2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso comprovada a vantajosidade dos preços, nos termos dispostos no art. 22, do Dec. n.º 11.462/2023.

2.1.1. Por ocasião de eventual prorrogação da Ata de Registro de Preços, as quantidades registradas poderão ser renovadas, consoante entendimento consignado no Enunciado 42 do 2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal. 

 

3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

 

SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DA PLATAFORMA ZOOM COM VIGÊNCIA DE 3 ANOS

Subitem/Descrição

 

Quantitativo Máximo por Órgão

Preço Unitário (R$)

TRF4

SJRS

SJSC

SJPR

CJF

TRF2

SJRJ

SJES

TRF5

SJAL

SJCE

1 - Zoom Enterprise Essentials para 500 usuários

-

-

-

-

-

200

860

-

70

-

50

 

2 - Zoom Enterprise Plus para 1.000 usuários

 

50

160

161

120

-

-

-

150

-

50

-

 

3 - Zoom Business

-

-

-

-

10

-

-

-

-

-

-

 

4 - Conexão H323/SIP

-

100

-

-

-

50

98

40

-

-

-

 

5 - Zoom Events para 500 usuários

-

1

-

1

-

-

-

-

-

-

-

 

6 - Zoom Events para 1.000 usuários

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

7 - Zoom Sessions para 500 usuários

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

 

8 - Zoom Sessions para 1.000 usuários

5

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

 

 

3.1. Os produtos/serviços serão adquiridos (ou solicitados) de acordo com a necessidade e conveniência do TRF4 e dos órgãos participantes, mediante expedição de Solicitações de Fornecimento, que serão encaminhadas à FORNECEDORA por telefone, correio eletrônico ou por meio de sistema disponibilizado pelo TRF4.

 

3.2. As quantidades e os prazos de entrega que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento.

 

3.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto, o TRF4 designa:

4.1.1. no TRF4, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor de Tecnologia da Informação (dti@trf4.jus.br), para Fiscal Técnico do contrato, o Diretor do Núcleo de Áudio e Vídeo (numav@trf4.jus.br), e para Fiscal Administrativo do contrato, a Diretora do Núcleo de Cálculos e Preparo de Pagamentos, (ncpag@trf4.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede do Tribunal, ou pelo telefone (51) 3213-3600.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.

 

5.2. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 22, §4º do Decreto n.º 7.892/2013, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

5.3. Integram esta Ata, como anexos, a Proposta da Fornecedora (doc......) e o Relatório de Julgamento da Sessão do Pregão Eletrônico (doc. ....).

 

5.4. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.

 

 

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO

Contrato n.º ..../2022, de subscrição de licenças da Plataforma Zoom, com período de vigência de três anos, incluindo manutenção e suporte técnico, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (ou Órgão participante) e a empresa ........................... Processo Administrativo n.º 0010274-90.2024.4.04.8000.

 

A UNIÃO, por intermédio do (ÓRGÃO PARTICIPANTE), com sede na (endereço do Órgão), inscrito no CNPJ sob o n° ……….., a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu ………………………, Sr. ……………………..., e a empresa.........., com sede na.........., inscrita no CNPJ sob o n.º........, endereço eletrônico .................., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......., Sr.(a) ........, CPF n° ......, firmam o presente contrato de fornecimento e prestação de serviço do objeto abaixo descrito, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º ...../2025, Pregão Eletrônico n.º ... /2025, do tipo menor preço, conforme o Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021 e Lei Complementar n.º 123/2006, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta contratação o fornecimento pela CONTRATADA de subscrição de:

1.1.1. ………………........... (extenso) licenças da Plataforma Zoom Enterprise Essentials para 500 usuários, conforme item 1 da Ata de Registro de Preços;

1.1.2. ………………........... (extenso) licenças da Plataforma Zoom Enterprise Plus para 1.000 usuários, conforme item 2 da Ata de Registro de Preços;

1.1.3. ………………........... (extenso) licenças da Plataforma Zoom Business, conforme item 3 da Ata de Registro de Preços;

1.1.4. …………………....... (extenso) licenças da Plataforma Zoom para Conexão H323/SIP, conforme item 4 da Ata de Registro de Preços;

1.1.5. ………………........... (extenso) licenças da Plataforma Zoom Events para 500 Usuários, conforme item 5 da Ata de Registro de Preços;

1.1.6. …………………...... (extenso) licenças da Plataforma Zoom Events para 1.000 Usuários, conforme item 6 da Ata de Registro de Preços;

1.1.7. …………………...... (extenso) licenças da Plataforma Zoom Sessions para 500 Usuários, conforme item 7 da Ata de Registro de Preços;

1.1.8. ……………….......... (extenso) licenças da Plataforma Zoom Sessions para 1.000 Usuários, conforme sitem 8 da Ata de Registro de Preços.

 

1.2. O objeto é composto por licenças de software e planos de manutenção de licenças de software, prestados pela empresa Zoom.

 

1.3. Os serviços de subscrição de licenças, manutenção e suporte técnico de software deverão ser prestados diretamente pela fabricante, nos ambientes em que as licenças estiverem instaladas ou de modo remoto, através de e-mail, telefone ou website, em prévia combinação com o fiscal do Contrato.

1.3.1. O suporte técnico referente a esclarecimentos relacionados ao uso da solução Zoom deverá ser prestado pelo fabricante do produto e, de forma complementar, pela CONTRATADA, abrangendo funcionalidades, configuração e características técnicas dos componentes.

1.3.2. A subscrição de licenças deverá permitir, durante o período de vigência deste Contrato, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos componentes da solução Zoom, sem quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA II - DOS PRAZOS

2.1. O prazo de entrega dos comprovantes de subscrição das licenças será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos a contar da data da assinatura deste contrato.

 

2.2. O prazo de apresentação do comprovante da prestação da garantia de execução será de, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato.


2.3. O prazo para atendimento e resolução de chamados técnicos será de, no máximo, 3 (três) dias úteis, contados da data do chamado.

 

2.4. O período de vigência das subscrições será de 3 (três) anos, contados a partir da data de disponibilização das licenças.

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência deste Contrato será de 3 (três) anos, a contar da assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações dele decorrentes, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA IV – DA GARANTIA

4.1. Prazo de garantia integral do objeto, conforme previsto no Edital e observada a previsão da Lei n.º 8.078/1990 sobre o tema, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:

4.1.1. Da data do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação.

4.1.2. Da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.

 

CLÁUSULA V – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. Em garantia do cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA, atendendo ao disposto no Edital, entregará ao CONTRATANTE, comprovante de prestação de garantia, correspondente à 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato, correspondendo à importância de R$ ............ (.........................) referente à garantia de execução.

5.1.1. A garantia terá validade durante todo o período de execução e após 90 dias do término de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, e será devolvida após o respectivo cumprimento fiel e integral do Contrato.

5.1.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no art. 96, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021.

 

5.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato.

 

5.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.

 

5.4. A CONTRATADA é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.

 

5.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

5.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

5.5.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;

5.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;

 

5.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima.

 

5.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.

 

5.8. O CONTRATANTE não executará a garantia somente nas seguintes hipóteses:

5.8.1. caso fortuito ou força maior;

5.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

5.8.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do CONTRATANTE; ou

5.8.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

 

5.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

 

5.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

 

5.11. A modalidade título de capitalização será custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.

5.11.1. A CONTRATADA autoriza a resgatar o título caucionado, a qualquer momento, mesmo antes do prazo final de capitalização, inclusive com atualização monetária devida, e, na hipótese de resgate antecipado, após o pagamento da importância devida, o CONTRATANTE restituirá o saldo que porventura haja em favor da CONTRATADA.

5.11.3. A CONTRATADA se obriga a realizar a contratação de novos títulos para substituição daqueles dados em garantia, no curso da contratação, caso haja o resgate antecipado.

 

CLÁUSULA VI- DO PREÇO

6.1. Pelo fornecimento de plano de subscrição de ..... (extenso) licenças da Plataforma Zoom Enterprise Essentials para 500 usuários, conforme item 1 da Ata de Registro de Preços citada no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ................. (extenso);

 

6.2. Pelo fornecimento de plano de subscrição de …....... (extenso) licenças da Plataforma Zoom Enterprise Plus para 1.000 usuários, conforme item 2 da Ata de Registro de Preços citada no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ................. (extenso);

 

6.3. Pelo fornecimento de plano de subscrição de …..... (extenso) licenças da Plataforma Zoom Business, conforme item 3 da Ata de Registro de Preços citada no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ................. (extenso);

 

6.4. Pelo fornecimento de plano de subscrição de …..... (extenso) licenças da Plataforma Zoom para Conexão H323/SIP, conforme item 4 da Ata de Registro de Preços citada no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ................. (extenso);

 

6.5. Pelo fornecimento de plano de subscrição de ....... (extenso) licenças da Plataforma Zoom Events para 500 Usuários, conforme item 5 da Ata de Registro de Preços citada no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ................. (extenso);

 

6.6. Pelo fornecimento de plano de subscrição de ...... (extenso) licenças da Plataforma Zoom Events para 1.000 Usuários, conforme item 6 da da Ata de Registro de Preços citada no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ................. (extenso);

 

6.7. Pelo fornecimento de plano de subscrição de …...... (extenso) licenças da Plataforma Zoom Sessions para 500 Usuários, conforme item 7 da Ata de Registro de Preços citada no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ................. (extenso);

 

6.8. Pelo fornecimento de plano de subscrição de …...... (extenso) licenças da Plataforma Zoom Sessions para 1.000 Usuários, conforme item 8 da Ata de Registro de Preços citada no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ................. (extenso).

 

6.9. Incluídos nos preços acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho n.º .................... – ......................... , Natureza da Despesa .......................... e Nota de Empenho n.° ......................, datada de ...../...../.....

 

CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. São obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Anexo I - Termo de Referência, as constantes desta cláusula.

 

8.2. Fornecer/prestar o objeto do Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos no Termo de Referência e neste instrumento contratual, observando ainda o escopo e termos gerais definidos pela fabricante dos produtos.

 

8.3. Entregar comprovante, emitido pela fabricante do software, da contratação das licenças nas dependências do CONTRATANTE, ou através de meio eletrônico (e-mail, website da fabricante), observando os prazos de entrega e de vigência estabelecidos.

 

8.4. A CONTRATADA deverá designar e manter preposto e/ou responsável técnico, aceito pela Administração, que deverá, representá-lo na execução do Contrato e comunicar-se com o Gestor designado pelo CONTRATANTE, a fim de promover a execução do contrato.

 

8.5. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

 

8.6. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

 

8.7. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

 

8.8. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.

 

8.9. Prestar o(s) serviço(s) em conformidade com as normas e recomendações do CONTRATANTE.

 

8.10. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

 

8.11. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do Contrato.

 

8.12. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.

 

8.13. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.

 

8.14. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.

 

8.15. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a execução do objeto desta contratação.

 

8.16. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso.

 

8.17. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.

 

8.18. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.

 

8.19. A inadimplência da CONTRATADA, relativamente aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

 

8.20. O não cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do Contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções nele previstas.

 

8.21. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados no momento da apresentação da nota fiscal, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:

8.21.1. Certificado de Regularidade junto ao FGTS.

8.21.2. Certidão Negativa de Débito com o INSS.

8.21.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União.

8.21.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS.

8.21.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no Anexo I - Termo de Referência, as previstas nesta cláusula.

 

9.2. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.

 

9.3. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

 

9.4. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, as suas dependências, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.

 

9.5. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados.

 

9.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.

 

9.7. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

 

9.8. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.

 

9.9. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.

 

9.10. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

 

9.11. Aplicar multas e sanções previstas no Contrato.

 

CLÁUSULA X - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, serão designados:

Contratos com TRF4:

10.1.1. Como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor de Tecnologia da Informação (dti@trf4.jus.br), para Fiscal Técnico do contrato, o Diretor do Núcleo de Manutenção, Áudio e Vídeo (numav@trf4.jus.br), e para Fiscal Administrativo do contrato, a Diretora do Núcleo de Cálculos e Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa (ncpag@trf4.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede do CONTRATANTE, ou pelo telefone (51) 3213-3600.

OU:

10.1.1. Como Gestor/Fiscal Requisitante, o ....... (....@.......jus.br) e para Fiscal Técnico/Administrativo o ........ (....@.....jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da CONTRATANTE, ou pelo telefone (.....) ..........

 

10.1.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

10.1.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no Contrato e seus anexos.

10.1.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis.

10.1.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou à Área Financeira, conforme o caso.

10.1.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

10.1.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas.

10.1.2.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.

 

10.1.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

10.1.3.1. Fiscalizar tecnicamente o Contrato.

10.1.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no Contrato e seus anexos.

10.1.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional.

10.1.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA.

10.1.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus anexos.

10.1.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no Contrato e seus anexos.

 

10.1.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

10.1.4.1. Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos.

 

10.1.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

CLÁUSULA XI - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

11.1. A CONTRATADA deverá entregar o comprovante de subscrição das licenças da Plataforma Zoom no endereço do CONTRATANTE, conforme indicado no preâmbulo, ou por meio eletrônico, devendo nesse caso assegurar o recebimento do objeto pelo CONTRATANTE.

 

11.2. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da entrega, Nota Fiscal discriminada do bem fornecido e/ou serviços efetivamente executados, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Contrato.

 

11.3. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, obrigatoriamente:

11.3.1. Razão social completa e o número no CNPJ que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

11.3.2. O nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.

11.3.3. A informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem.

 

11.4. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:

11.4.1. “Recebimento provisório”: será lavrado na data da entrega do bem e/ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 140, incisos I e/ou II, alínea "a", da Lei n.º 14.133/2021, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

11.4.2. “Recebimento definitivo”: será lavrado em até 10 (dez) dias corridos após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 140, incisos I e/ou II, alínea "b", da Lei n.° 14.133/2021, compreendendo a aceitação do bem e/ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

11.4.3. “Atesto”, será lavrado após o “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas.

11.4.4. não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”;

11.4.5. o não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas..

 

11.5. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal.

 

11.6. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Instrumento.

11.6.1. Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.

 

11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM= I x N x VP

Onde:

EM =Encargos moratórios;

N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP =Valor da parcela a ser paga;

I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =i/365

I = (6/100)/365

I = 0,00016438

Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

 

CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES

12.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

 

12.2. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento a que corresponde a obrigação.

12.2.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

 

12.3. Na forma prevista no art. 156, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, além das sanções pecuniárias estabelecidas neste instrumento, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo, quando der causa à inexecução parcial do Contrato.

 

12.4. Nos termos do art. 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 3 (três) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União Federal, além de descredenciada do SICAF, no caso de:

12.4.1. dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

12.4.2. dar causa à inexecução total do Contrato;

12.4.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.5. Nos termos do art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, a CONTRATADA poderá ficar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, suas Autarquias e Fundações, além de descredenciada do SICAF, pelas infrações previstas no item anterior que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, e no caso de:

12.5.1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

12.5.2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

12.5.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.5.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.5.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.

 

12.6. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programas de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como os antecedentes da CONTRATADA, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do que dispõem os arts. 157 e 158 da Lei n.º 14.133/2021.

 

12.7. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula, o mesmo procedimento de retenção do valor correspondente previsto para a multa de mora.

 

12.8. As multas ou outras penalidades aplicadas, inclusive no caso de mora, serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.


12.9. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.


CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.

13.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

13.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XIV - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

14.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

 

14.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

 

14.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste Instrumento.

 

14.4. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES

15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 104 e no art. 124, e poderá será extinto consoante disposição do art. 106, inciso III, c/c art. 137, todos da Lei n° 14.133/2021.

 

CLÁUSULA XVI – DO CÓDIGO DE CONDUTA

16.1. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

16.1.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA às multas previstas na Cláusula relativa às sanções, constante deste Instrumento.

 

CLÁUSULA XVII - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

17.1. Para efeitos desta Cláusula, CONTRATANTE e CONTRATADA passam a ser referidos como PARTES.

 

17.2. As PARTES, por si e por seus colaboradores, comprometem-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Privacidade, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 e a Resolução n.º 363/2021 – CNJ.

 

17.3. A coleta, processamento e armazenamento de informações e dados pessoais coletados em decorrência do objeto deste Termo, ou sua operacionalização, será realizada pelas PARTES visando unicamente ao cumprimento de seu objeto, dentro de seu escopo e segundo sua permissão e finalidade de acesso.

 

17.4. As PARTES declaram que os dados pessoais coletados no presente Contrato serão aqueles estritamente necessários para o cumprimento das obrigações assumidas, e não sofrerão nenhum outro tipo de tratamento, nos termos do artigo 7º, inciso IX da Lei n.º 13.709/18.

 

17.5. As PARTES se comprometem a utilizar e manter medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida, bem como para fornecer acesso aos titulares de tais dados caso solicitado.

 

17.6. As PARTES comprometem-se a treinar e orientar seus colaboradores sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.

 

17.7. As PARTES declaram, garantem e concordam que as Informações e Dados Pessoais, quando compartilhadas entre ambas, serão tratadas como confidenciais e sigilosas, mantendo acesso restrito e, exclusivamente, às pessoas que necessitem deles ter conhecimento para cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas.

 

17.8. Cada PARTE se compromete a obter e apresentar a outra PARTE, sempre que necessário, e mediante solicitação prévia, os respectivos Termos de Consentimento e Autorização dos titulares para tratamento dos dados pessoais dos quais forem Controladoras, bem como, os respectivos Termos de Compromisso e Responsabilidade pelo Acesso e Tratamento de dados realizado por seus colaboradores.

 

17.9. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da outra PARTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.

 

17.10. Caso uma das PARTES seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente à outra PARTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.

 

17.11. Cada PARTE deverá notificar à outra em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais, que possa caracterizar um Incidente de Privacidade, como destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados de Informações Pessoais transmitidos, armazenados ou processados de outra forma, informando, ainda, a natureza do Incidente de Privacidade, as categorias e número aproximado de titulares de dados e registros de Informações Pessoais impactados por tal Incidente de Privacidade.

 

17.12. As PARTES concordam em cooperar plenamente uma com a outra, investigar e resolver qualquer incidente de privacidade e fornecer à outra PARTE qualquer informação necessária para a solução do incidente, minimizando todos os impactos causados.

 

17.13. As PARTES responsabilizam-se, integralmente, por qualquer violação, comprometimento e/ou vazamento de dados a que derem causa, durante e em decorrência da execução Contrato, seja direta ou indiretamente, devendo indenizar os danos que causarem, seja à outra PARTE ou a um titular de dado, seja ele patrimonial, moral, individual ou coletivo ainda que por culpa ou dolo de terceiros que, em seu nome, atuem no tratamento de dados pessoais.

 

17.14. Encerrada a vigência do Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, as PARTES interromperão o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminarão completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), na forma do artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018, salvo quando necessitem mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na mesma norma.

 

 

CLÁUSULA XVIII - DA PUBLICAÇÃO

18.1. Em cumprimento ao art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE promoverá a divulgação deste Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

CLÁUSULA XIX - DOS ANEXOS

19.1. Integram este Contrato, como anexos, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. ................), do Anexo I – Termo de Referência (doc. ...................), da Ata de Registro de Preços n.º (doc.......................) e do Relatório de Julgamento da Sessão do Pregão (doc. ..............) dos quais os signatários declaram ciência.

 

19.2. Prevalecem as disposições deste Instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 104 da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas por e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

 

20.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade do CONTRATANTE, responsável pela sua instrução.

 

20.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência em seu quadro de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este CONTRATANTE, ciente de que esta situação impede a assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

 

20.4. CONTRATADA DECLARA a inexistência em seu quadro de empregados, no exercício de funções de chefia e destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ n.º 156/2012.

 

20.5. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.

 

CLÁUSULA XXI - DO FORO

21.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.


 


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Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO ACOSTA PINTO, Diretor do Núcleo de Licitações e Contratos, em 20/06/2025, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7855337 e o código CRC 35504261.



 


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