JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Contrato Nº 19/2025
Contrato n.º 019/2025, de subscrição de licenças da Plataforma Zoom, com período de vigência de três anos, incluindo manutenção e suporte técnico, firmado entre a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná e a empresa XP ON Consultoria LTDA.
Processo TRF4 n.º 0010274-90.2024.4.04.8000
Processo JFPR n.º 0003136-29.2025.4.04.8003
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o n°05.420.123/0001-03, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, e a empresa XP ON CONSULTORIA LTDA., com sede no Setor SCN Quadra 5 Bloco A, nº 50 sala 1406, Brasília/DF, CEP: 70715-010, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.518.065/0001-29, endereço eletrônico licitacoes@xpon.com.br telefone (61) 99426-4680, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Aguinaldo Alves Barbosa, CPF n° 234.903.811-49 firmam o presente contrato de fornecimento e prestação de serviço do objeto abaixo descrito, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º 05/2025, Pregão Eletrônico n.º 90008/2025, do tipo menor preço, conforme o Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021 e Lei Complementar n.º 123/2006, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta contratação o fornecimento pela CONTRATADA de subscrição de 100 (cem) licenças da Plataforma Zoom Enterprise Plus para 1.000 usuários, conforme item 2 da Ata de Registro de Preços;
1.2. O objeto é composto por licenças de software e planos de manutenção de licenças de software, prestados pela empresa Zoom.
1.3. Os serviços de subscrição de licenças, manutenção e suporte técnico de software deverão ser prestados diretamente pela fabricante, nos ambientes em que as licenças estiverem instaladas ou de modo remoto, através de e-mail, telefone ou website, em prévia combinação com o fiscal do Contrato.
1.3.1. O suporte técnico referente a esclarecimentos relacionados ao uso da solução Zoom deverá ser prestado pelo fabricante do produto e, de forma complementar, pela CONTRATADA, abrangendo funcionalidades, configuração e características técnicas dos componentes.
1.3.2. A subscrição de licenças deverá permitir, durante o período de vigência deste Contrato, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos componentes da solução Zoom, sem quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS
2.1. O prazo de entrega dos comprovantes de subscrição das licenças será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos a contar da data da assinatura deste contrato.
2.2. O prazo de apresentação do comprovante da prestação da garantia de execução será de, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato.
2.3. O prazo para atendimento e resolução de chamados técnicos será de, no máximo, 3 (três) dias úteis, contados da data do chamado.
2.4. O período de vigência das subscrições será de 3 (três) anos, contados a partir da data de disponibilização das licenças.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência deste Contrato será de 3 (três) anos, a contar da assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações dele decorrentes, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA IV – DA GARANTIA
4.1. Prazo de garantia integral do objeto, conforme previsto no Edital e observada a previsão da Lei n.º 8.078/1990 sobre o tema, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:
4.1.1. Da data do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação.
4.1.2. Da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.
CLÁUSULA V – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Em garantia do cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA, atendendo ao disposto no Edital, entregará ao CONTRATANTE a comprovante de prestação de garantia correspondente à 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato, correspondendo à importância de R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais) referente à garantia de execução.
5.1.1. A garantia terá validade durante todo o período de execução e após 90 dias do término de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, e será devolvida após o respectivo cumprimento fiel e integral do Contrato.
5.1.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no art. 96, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021.
5.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato.
5.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.
5.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
5.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.5.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
5.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
5.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima.
5.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
5.8. O CONTRATANTE não executará a garantia somente nas seguintes hipóteses:
5.8.1. caso fortuito ou força maior;
5.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
5.8.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do CONTRATANTE; ou
5.8.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
5.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
5.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
5.11. A modalidade título de capitalização será custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
5.11.1. A CONTRATADA autoriza a resgatar o título caucionado, a qualquer momento, mesmo antes do prazo final de capitalização, inclusive com atualização monetária devida, e, na hipótese de resgate antecipado, após o pagamento da importância devida, o CONTRATANTE restituirá o saldo que porventura haja em favor da CONTRATADA.
5.11.3. A CONTRATADA se obriga a realizar a contratação de novos títulos para substituição daqueles dados em garantia, no curso da contratação, caso haja o resgate antecipado.
CLÁUSULA VI- DO PREÇO
6.1. Pelo fornecimento de plano de subscrição de 100 (cem) licenças da Plataforma Zoom Enterprise Plus para 1.000 usuários, conforme item 2 da Ata de Registro de Preços citada no preâmbulo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 302.400,00 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais);
6.9. Incluídos nos preços acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional, Natureza da Despesa 3390.40.06 - Locação de Softwares e Nota de Empenho 2025NE518, datada de 24/07/2025.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Anexo I - Termo de Referência, as constantes desta cláusula.
8.2. Fornecer/prestar o objeto do Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos no Termo de Referência e neste instrumento contratual, observando ainda o escopo e termos gerais definidos pela fabricante dos produtos.
8.3. Entregar comprovante, emitido pela fabricante do software, da contratação das licenças nas dependências do CONTRATANTE, ou através de meio eletrônico (e-mail, website da fabricante), observando os prazos de entrega e de vigência estabelecidos.
8.4. A CONTRATADA deverá designar e manter preposto e/ou responsável técnico, aceito pela Administração, que deverá, representá-lo na execução do Contrato e comunicar-se com o Gestor designado pelo CONTRATANTE, a fim de promover a execução do contrato.
8.5. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
8.6. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.
8.7. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
8.8. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.
8.9. Prestar o(s) serviço(s) em conformidade com as normas e recomendações do CONTRATANTE.
8.10. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.
8.11. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do Contrato.
8.12. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.
8.13. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE.
8.14. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.15. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a execução do objeto desta contratação.
8.16. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso.
8.17. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
8.18. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
8.19. A inadimplência da CONTRATADA, relativamente aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
8.20. O não cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do Contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções nele previstas.
8.21. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados no momento da apresentação da nota fiscal, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
8.21.1. Certificado de Regularidade junto ao FGTS.
8.21.2. Certidão Negativa de Débito com o INSS.
8.21.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
8.21.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS.
8.21.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no Anexo I - Termo de Referência, as previstas nesta cláusula.
9.2. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.
9.3. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.
9.4. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, as suas dependências, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.
9.5. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados.
9.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.
9.7. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.
9.8. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.
9.9. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
9.10. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.
9.11. Aplicar multas e sanções previstas no Contrato.
CLÁUSULA X - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, serão designados:
10.1.1. como Gestor do Contrato: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - Telefone (41) 3210-1560 - e-mail: dti@jfpr.jus.br, como Fiscal Requisitante/Técnico: Supervisor da Seção de Administração de Serviços de TI - Telefone (41) 3210-1562 - e-mail: infra@jfpr.jus.br; e como Fiscal Administrativo: Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração.
10.1.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:
10.1.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no Contrato e seus anexos.
10.1.2.2. Encaminhar à Administração relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis.
10.1.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou à Área Financeira, conforme o caso.
10.1.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.
10.1.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas.
10.1.2.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias.
10.1.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:
10.1.3.1. Fiscalizar tecnicamente o Contrato.
10.1.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no Contrato e seus anexos.
10.1.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional.
10.1.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA.
10.1.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus anexos.
10.1.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no Contrato e seus anexos.
10.1.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:
10.1.4.1. Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos.
10.1.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA XI - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá entregar o comprovante de subscrição das licenças da Plataforma Zoom no endereço do CONTRATANTE, conforme indicado no preâmbulo, ou por meio eletrônico, devendo nesse caso assegurar o recebimento do objeto pelo CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da entrega, Nota Fiscal discriminada do bem fornecido e/ou serviços efetivamente executados, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Contrato.
11.3. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, obrigatoriamente:
11.3.1. Razão social completa e o número no CNPJ que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
11.3.2. O nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.
11.3.3. A informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem.
11.4. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
11.4.1. “Recebimento provisório”: será lavrado na data da entrega do bem e/ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 140, incisos I e/ou II, alínea "a", da Lei n.º 14.133/2021, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.
11.4.2. “Recebimento definitivo”: será lavrado em até 10 (dez) dias corridos após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 140, incisos I e/ou II, alínea "b", da Lei n.° 14.133/2021, compreendendo a aceitação do bem e/ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.
11.4.3. “Atesto”, será lavrado após o “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas.
11.4.4. não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”;
11.4.5. o não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas..
11.5. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal.
11.6. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Instrumento.
11.6.1. Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM =Encargos moratórios;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga;
I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I =i/365
I = (6/100)/365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
12.2. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento a que corresponde a obrigação.
12.2.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
12.3. Na forma prevista no art. 156, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, além das sanções pecuniárias estabelecidas neste instrumento, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo, quando der causa à inexecução parcial do Contrato.
12.4. Nos termos do art. 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 3 (três) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União Federal, além de descredenciada do SICAF, no caso de:
12.4.1. dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.4.2. dar causa à inexecução total do Contrato;
12.4.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.5. Nos termos do art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, a CONTRATADA poderá ficar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, suas Autarquias e Fundações, além de descredenciada do SICAF, pelas infrações previstas no item anterior que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, e no caso de:
12.5.1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
12.5.2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
12.5.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.5.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
12.6. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programas de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como os antecedentes da CONTRATADA, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do que dispõem os arts. 157 e 158 da Lei n.º 14.133/2021.
12.7. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula, o mesmo procedimento de retenção do valor correspondente previsto para a multa de mora.
12.8. As multas ou outras penalidades aplicadas, inclusive no caso de mora, serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
12.9. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.
13.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
13.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XIV - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
14.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
14.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
14.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste Instrumento.
14.4. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 104 e no art. 124, e poderá será extinto consoante disposição do art. 106, inciso III, c/c art. 137, todos da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA XVI – DO CÓDIGO DE CONDUTA
16.1. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
16.1.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA às multas previstas na Cláusula relativa às sanções, constante deste Instrumento.
CLÁUSULA XVII - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. Para efeitos desta Cláusula, CONTRATANTE e CONTRATADA passam a ser referidos como PARTES.
17.2. As PARTES, por si e por seus colaboradores, comprometem-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Privacidade, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 e a Resolução n.º 363/2021 – CNJ.
17.3. A coleta, processamento e armazenamento de informações e dados pessoais coletados em decorrência do objeto deste Termo, ou sua operacionalização, será realizada pelas PARTES visando unicamente ao cumprimento de seu objeto, dentro de seu escopo e segundo sua permissão e finalidade de acesso.
17.4. As PARTES declaram que os dados pessoais coletados no presente Contrato serão aqueles estritamente necessários para o cumprimento das obrigações assumidas, e não sofrerão nenhum outro tipo de tratamento, nos termos do artigo 7º, inciso IX da Lei n.º 13.709/18.
17.5. As PARTES se comprometem a utilizar e manter medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida, bem como para fornecer acesso aos titulares de tais dados caso solicitado.
17.6. As PARTES comprometem-se a treinar e orientar seus colaboradores sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
17.7. As PARTES declaram, garantem e concordam que as Informações e Dados Pessoais, quando compartilhadas entre ambas, serão tratadas como confidenciais e sigilosas, mantendo acesso restrito e, exclusivamente, às pessoas que necessitem deles ter conhecimento para cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas.
17.8. Cada PARTE se compromete a obter e apresentar a outra PARTE, sempre que necessário, e mediante solicitação prévia, os respectivos Termos de Consentimento e Autorização dos titulares para tratamento dos dados pessoais dos quais forem Controladoras, bem como, os respectivos Termos de Compromisso e Responsabilidade pelo Acesso e Tratamento de dados realizado por seus colaboradores.
17.9. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da outra PARTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
17.10. Caso uma das PARTES seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente à outra PARTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
17.11. Cada PARTE deverá notificar à outra em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais, que possa caracterizar um Incidente de Privacidade, como destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados de Informações Pessoais transmitidos, armazenados ou processados de outra forma, informando, ainda, a natureza do Incidente de Privacidade, as categorias e número aproximado de titulares de dados e registros de Informações Pessoais impactados por tal Incidente de Privacidade.
17.12. As PARTES concordam em cooperar plenamente uma com a outra, investigar e resolver qualquer incidente de privacidade e fornecer à outra PARTE qualquer informação necessária para a solução do incidente, minimizando todos os impactos causados.
17.13. As PARTES responsabilizam-se, integralmente, por qualquer violação, comprometimento e/ou vazamento de dados a que derem causa, durante e em decorrência da execução Contrato, seja direta ou indiretamente, devendo indenizar os danos que causarem, seja à outra PARTE ou a um titular de dado, seja ele patrimonial, moral, individual ou coletivo ainda que por culpa ou dolo de terceiros que, em seu nome, atuem no tratamento de dados pessoais.
17.14. Encerrada a vigência do Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, as PARTES interromperão o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminarão completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), na forma do artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018, salvo quando necessitem mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na mesma norma.
CLÁUSULA XVIII - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Em cumprimento ao art. 94 da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE promoverá a divulgação deste Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA XIX - DOS ANEXOS
19.1. Integram este Contrato, como anexos, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 7899334), do Anexo I – Termo de Referência (doc. 7758978), da Ata de Registro de Preços n.º (doc. 7901534) e do Relatório de Julgamento da Sessão do Pregão (doc. 7901242) dos quais os signatários declaram ciência.
19.2. Prevalecem as disposições deste Instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 104 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas por e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
20.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade do CONTRATANTE, responsável pela sua instrução.
20.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência em seu quadro de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este CONTRATANTE, ciente de que esta situação impede a assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
20.4. CONTRATADA DECLARA a inexistência em seu quadro de empregados, no exercício de funções de chefia e destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ n.º 156/2012.
20.5. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.
CLÁUSULA XXI - DO FORO
21.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.
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Documento assinado eletronicamente por AGUINALDO ALVES BARBOSA, Usuário Externo, em 30/07/2025, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 31/07/2025, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7922854 e o código CRC 72118081. |
0003136-29.2025.4.04.8003 | 7922854v2 |