TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Base de Conhecimento
Ata - Nº 8024259/2025
REUNIÃO DA COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Data: 22 de setembro de 2025
Horário: 14h30min
Modo: Por videoconferência (via Zoom)
PARTICIPANTES
Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha (Vice-Presidente do TRF4, Presidente da Comissão);
Desembargadora Federal Eliana Paggiarin Marinho;
Desembargador Federal Angelo Roberto Ilha da Silva;
Desembargador Federal Celso Kipper;
Desembargador Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia.
A - TÓPICOS DEBATIDOS
Proposta de adequação do artigo 198 Regimento Interno do TRF4 ao artigo 12 da Resolução CNJ nº 591/2024;
Futuras propostas de alteração regimental.
B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS
A reunião foi iniciada pela Presidente da Comissão, que agradeceu a presença de todos e contextualizou o objetivo do encontro. A pauta principal era definir o encaminhamento a ser dado à proposta de alteração regimental, que foi submetida ao Plenário desta Corte, na sessão realizada em julho do corrente ano, e, após debates, retirada de pauta, para reanálise pela Comissão. A Presidente informou que abriu prazo para que todos os membros do Tribunal enviassem sugestões de alteração no texto da proposta, mas nenhuma sugestão foi recebida. As poucas manifestações foram no sentido da concordância com o texto original.
1. Deliberação sobre a proposta de alteração do art. 198 do Regimento Interno:
A Presidente recordou que a proposta visa a adaptar o Regimento Interno do TRF4 a uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já está em vigor, e consiste na inclusão de um inciso V no artigo 198, prevendo que, nas ações de competência originária, incumbe ao relator submeter a decisão monocrática que conceder tutela provisória (cautelar ou antecipada) a referendo do órgão colegiado "na primeira sessão de julgamento possível".
Foi relembrado que, durante a discussão no Plenário, a principal objeção apresentada à proposta foi o risco de "tumulto processual", especialmente na hipótese de interposição de recursos contra a decisão monocrática. Alguns membros também expressaram contrariedade ao próprio mérito do normativo do CNJ.
Durante o debate na Comissão, foi destacado que:
1) a expressão "na primeira sessão de julgamento possível" confere flexibilidade ao relator da ação originária para definir o momento adequado para a submissão da decisão monocrática a referendo do Colegiado, mitigando o risco de tumulto processual;
2) a Resolução do CNJ já está em vigor;
3) algumas turmas do Tribunal já vêm submetendo as decisões liminares a referendo do colegiado, e
4) o objetivo da norma é evitar que decisões monocráticas permaneçam em vigor por tempo indeterminado, sem o respaldo do colegiado.
C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES (se houver)
Deliberação: A proposta de alteração regimental será reapresentada ao Plenário com a redação original, ocasião em que será realizado um breve histórico sobre sua tramitação, com a informação de que foi oportunizado o envio de sugestões pelos integrantes do Tribunal, mas nenhuma foi recebida. Caberá ao Plenário deliberar sobre a aprovação ou rejeição da proposta com o respectivo arquivamento. A matéria será incluída para votação na próxima sessão plenária (25/09/2025).
Ao final da reunião, foi mencionada a existência de outras propostas de alteração regimental, a serem analisadas pela Comissão, dentre elas:
1) empate em julgamentos de feitos da Quarta Seção: uma proposta que visa a alterar a regra de desempate, baseada em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Desembargador Ângelo Ilha ponderou que a alteração poderia contrariar norma expressa do Código de Processo Penal (art. 615), que prevê a prevalência da decisão mais favorável ao réu em caso de empate;
2) regra para a aplicação da técnica de ampliação do julgamento em ações de natureza cível (art. 942 do CPC);
3) critérios para redistribuição de processos quando todos os membros de uma turma declaram-se impedidos ou suspeitos. A Desembargadora Eliana Paggiarin Marinho ficou responsável por analisar a proposta encaminhada à Comissão, e
4) convocação de juízes federais substitutos.
D - OBSERVAÇÕES (se houver)
A reunião foi encerrada às 15h10min. A servidora Maria Regina Swytka Goulart, da Seção de Apoio às Comissões, prestou suporte técnico. Após revisada e assinada pela Vice-Presidente deste TRF e presidente da Comissão de Regimento Interno, em consonância com a Lei 12.527/2011 (LAI), c/c a Lei 13.709/2018 (LGPD), alterada pela Lei 13.853/2019 e com a Resolução CNJ 260/2018 (Ranking da Transparência do Poder Judiciário), este documento será publicado no Portal do TRF4 (Transparência e Prestação de Contas).
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.
|
Documento assinado eletronicamente por VIVIAN JOSETE PANTALEAO CAMINHA, Vice-Presidente, em 26/09/2025, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8024259 e o código CRC 2C5CD0D7. |
0006125-17.2025.4.04.8000 | 8024259v21 |