TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Ata
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
2 de julho de 2025, 14h, por videoconferência
PAUTA
Adequação do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região à disposição do artigo 12 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 591/2024.
PARTICIPANTES
Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Vice-Presidente do TRF4;
Desembargador Federal Celso Kipper, TRF4;
Desembargador Federal Angelo Roberto Ilha da Silva, TRF4;
Desembargador Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, TRF4;
Desembargadora Federal Eliana Paggiarin Marinho, TRF4.
INFORMAÇÕES INICIAIS
Na data e horário supramencionados, reuniu-se a Comissão para deliberar sobre a adequação do Regimento Interno do TRF4 à disposição do artigo 12 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 591/2024. A reunião foi iniciada após consulta aos membros que autorizaram a sua gravação, para fins de elaboração da ata.
ADEQUAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO À RESOLUÇÃO CNJ 591/2024
A presidente da Comissão justificou a urgência da reunião, informando que a Presidência do TRF4 solicitou que a Comissão deliberasse sobre a inclusão ou alteração de artigo do Regimento Interno, para adequá-lo à Resolução CNJ n.º 591/2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário, até o final de julho. Foi recordado que, na última sessão do plenário, debateu-se sobre a resolução do Tribunal referente a sessões virtuais.
A presidente da Comissão também ressaltou que o artigo 12 da Resolução CNJ n.º 591/2024 estabelece que, nas ações de competência originária dos tribunais, as decisões monocráticas que concederem tutelas provisórias, sejam cautelares ou antecipatórias, devem ser submetidas a referendo do colegiado na primeira sessão de julgamento possível, e, salvo engano, não há regra semelhante no Regimento Interno vigente no TRF4.
Após manifestações dos participantes, a Comissão concluiu que a regra deve ser inserida no capítulo das Tutelas Provisórias e restrita às ações de competência originária, nos exatos termos da Resolução CNJ n.º 591/2024. Ainda, optou por inserir um novo inciso no artigo 198 do Regimento Interno.
Texto aprovado (inciso V do art. 198): "V - nas ações de competência originária deste Tribunal, submeter as decisões monocráticas que concederem tutelas provisórias, tanto cautelares quanto antecipadas, a referendo do órgão colegiado na primeira sessão de julgamento possível."
Próximo passo: aprovar a alteração regimental em Plenário.
OUTROS TEMAS
A presidente da Comissão apresentou uma lista de questões/propostas a serem analisadas em futuras reuniões da Comissão de Regimento Interno do TRF4:
1. Estrutura de Gabinete Originário
Proposta de alteração do Regimento Interno para implantação de sistemática de manutenção de uma estrutura do gabinete originário para desembargador(a) que assumir função na Administração. O processo administrativo foi encaminhado à APLANG, para estudo sobre o impacto da proposta na estrutura do Tribunal e a necessidade de criação de cargos. A deliberação da Comissão de Regimento Interno aguardará o parecer da APLANG.
2. Convocação de Juízes Titulares e Substitutos para atuar no Tribunal
Discussão sobre a necessidade de alteração do Regimento Interno prevendo critérios para a convocação de juízes titulares e substitutos. O debate foi adiado para amadurecimento da proposta, reconhecida como pendência.
3. Critérios para redistribuição de processos e composição de quórum (art. 942-CPC)
Três processos conexos, pendentes de análise, que abordam: a) critérios objetivos para redistribuição de processo em caso de impedimento ou suspeição do relator originário no âmbito das turmas; b) composição de quórum nos casos de impedimento ou suspeição de um ou mais membros da turma julgadora; c) composição de quórum ampliado nas hipóteses do artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC). A Comissão reconheceu que tais questões geram muitas dificuldades operacionais, principalmente para as secretarias das turma. O Desembargador Kipper voluntariou-se para a relatoria do processo relacionado ao artigo 942 do CPC; já o Desembargador Vandré voluntariou-se para a relatoria de qualquer dos processos mencionados.
4. Linguagem neutra / Flexão de gênero e nomenclatura da EMAGIS:
Proposta que foi debatida no Plenário sem solução definitiva.
SUGESTÃO
Um dos integrantes da Comissão sugeriu a designação de relatores para as propostas pendentes, a fim de agilizar os estudos sobre elas e reduzir a carga de trabalho da Vice-Presidência. Doutora Vivian mostrou-se aberta à sugestão, destacando que a sua investidura no cargo era recente e ainda estava se inteirando de todas as demandas.
PRÓXIMOS PASSOS
A presidente da Comissão comprometeu-se a encaminhar a lista dos processos a serem debatidos pelo colegiado, inclusive para eventuais candidaturas a relatorias. A ideia é que, à medida em que cada tema seja amadurecido, nova reunião seja agendada, para fins de deliberação.
NOVA PROPOSTA: Alinhamento Regimental com Superior Tribunal de Justiça
Um dos integrantes da Comissão informou que pretende propor um "ajuste" em pontos do Regimento Interno do Tribunal, especificamente na parte criminal, utilizando como exemplo práticas adotadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por fim, registrou que aperfeiçoará a proposta e a apresentará oportunamente à Comissão de Regimento Interno.
ENCERRAMENTO
A reunião foi encerrada às 14h33min. A servidora Maria Regina Swytka Goulart, da Seção de Apoio às Comissões, prestou suporte técnico. A presente ata, após assinada pela Vice-Presidente deste TRF e presidente da Comissão de Regimento Interno, em consonância com a Lei 12.527/2011 (LAI), c/c a Lei 13.709/2018 (LGPD), alterada pela Lei 13.853/2019 e com a Resolução CNJ 260/2018 (Ranking da Transparência do Poder Judiciário) será publicada no Portal do TRF4 (Transparência e Prestação de Contas).
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Documento assinado eletronicamente por VIVIAN JOSETE PANTALEAO CAMINHA, Vice-Presidente, em 10/07/2025, às 08:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7882992 e o código CRC 1B875529. |
0006125-17.2025.4.04.8000 | 7882992v18 |