Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

  PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 015/25 de prestação de serviços de engenharia para manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado instalados nas Subseções Judiciárias do Grupo 2: Apucarana, Arapongas, Astorga, Campo Mourão, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí e Wenceslau Braz, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA .

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 36.120.867/0001-28, com sede na Av. Jinroku Kubota, 3758, Bom Jardim, Maringá/PR,  representada neste ato por sua Sócia Administradora, Sra. Marinete de Souza, portadora da Carteira de Identidade nº 6.662.520-6, inscrita no CPF/MF sob nº 033.311.739-59, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem  com fundamento  no art. 124, I, “b” , c/c art. 125, da Lei 14.133/21,  mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

                       1.1    Alterar o ANEXO I A – Relação de Aparelhos, do ANEXO I – Termo de Referência , para constar, a partir deste aditivo, as seguintes alterações, relativamente às inclusões de aparelhos de ar condicionado instalados na Subseção Judiciária de Maringá:

 

                     1.1.1    Subseção Judiciária de Maringá:

 

Prédio

Qnte

Tipo

Marca

Modelo

Capacidade

Alteração

Sede XV de Novembro

1

Split

LG

Piso-teto

36.000 BTU

INCLUSÃO

Sede XV de Novembro

1

Split

KOMECO

Piso-teto

18.000 BTU

INCLUSÃO

Sede XV de Novembro

1

Split

ELGIN

Piso-teto

18.000 BTU

INCLUSÃO

Sede XV de Novembro

1

Split

ELGIN

Piso-teto

22.000 BTU

INCLUSÃO

Sede XV de Novembro

1

Split

ELGIN

Piso-teto

22.000 BTU

INCLUSÃO

Sede XV de Novembro

1

Split

ELGIN

Piso-teto

22.000 BTU

INCLUSÃO

Sede XV de Novembro

1

Split

ELGIN

Piso-teto

24.000 BTU

INCLUSÃO

Sede XV de Novembro

1

Split

MIDEA

Piso-teto

24.000 BTU

INCLUSÃO

Sede XV de Novembro

1

Split

ELGIN

Piso-teto

10.000 BTU

INCLUSÃO

 

 

                    1.2    Alterar a Cláusula 6.1 – PREÇO,  para, em razão dos acréscimos do item anterior, acrescentar ao valor do  Contrato nº 015/25 o montante anual estimado de R$ 4.417,34 (quatro mil quatrocentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos),  passando a tabela de valores da  referida cláusula, a partir deste aditivo, a ter a seguinte configuração:

 

 

             2

GRUPO 2: Apucarana, Arapongas, Astorga, Campo Mourão, Jacarezinho, Londrina, Maringá,  Paranavaí e Wenceslau Braz

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

2.1

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 9.000 a 28.000 BTUs

167

R$ 92,32

R$ 15.417,44

2.2

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 30.000 a 60.000 BTUs

107

R$ 126,67

R$ 13.553,69

2.3

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – acima de 60.000 BTUs

4

R$ 139,55

R$ 558,20

2.4

Janela/ Portátil/Cortina de Ar

4

R$ 77,13

R$ 308,52

2.5

MultiSplit/SCRC

2

R$ 204,00

R$ 408,00

                      Total Trimestral para o Grupo 2

284

-

R$ 30.245,85

                  TOTAL GERAL ANUAL (Total dos aparelhos x (4+0,5527 x 2))

R$ 154.417,16

  

                                                                                                                                                   II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

                            2.1    As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho   02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.39.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos e 3390.30.25 - Material para Manutenção de Bens Móveis;  Notas de Empenho 2025NE000473 e 2025NE000474,  emitidas em 20 de junho de 2025.

 

III – VIGÊNCIA

 

3. 1    O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

 4.1   Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 015/25.

                                                                                                                                              


logotipo

Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por MARINETE DE SOUZA, Usuário Externo, em 02/12/2025, às 08:40, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: fd27793fc9b61685


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 02/12/2025, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8132265 e o código CRC D2E1FDDB.




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