JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 015/25 de prestação de serviços de engenharia para manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado instalados nas Subseções Judiciárias do Grupo 2: Apucarana, Arapongas, Astorga, Campo Mourão, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí e Wenceslau Braz, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA .
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 36.120.867/0001-28, com sede na Av. Jinroku Kubota, 3758, Bom Jardim, Maringá/PR, representada neste ato por sua Sócia Administradora, Sra. Marinete de Souza, portadora da Carteira de Identidade nº 6.662.520-6, inscrita no CPF/MF sob nº 033.311.739-59, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 124, I, “b” , c/c art. 125, da Lei 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 Alterar o ANEXO I A – Relação de Aparelhos, do ANEXO I – Termo de Referência , para constar, a partir deste aditivo, as seguintes alterações, relativamente às inclusões de aparelhos de ar condicionado instalados na Subseção Judiciária de Maringá:
1.1.1 Subseção Judiciária de Maringá:
Prédio | Qnte | Tipo | Marca | Modelo | Capacidade | Alteração |
Sede XV de Novembro | 1 | Split | LG | Piso-teto | 36.000 BTU | INCLUSÃO |
Sede XV de Novembro | 1 | Split | KOMECO | Piso-teto | 18.000 BTU | INCLUSÃO |
Sede XV de Novembro | 1 | Split | ELGIN | Piso-teto | 18.000 BTU | INCLUSÃO |
Sede XV de Novembro | 1 | Split | ELGIN | Piso-teto | 22.000 BTU | INCLUSÃO |
Sede XV de Novembro | 1 | Split | ELGIN | Piso-teto | 22.000 BTU | INCLUSÃO |
Sede XV de Novembro | 1 | Split | ELGIN | Piso-teto | 22.000 BTU | INCLUSÃO |
Sede XV de Novembro | 1 | Split | ELGIN | Piso-teto | 24.000 BTU | INCLUSÃO |
Sede XV de Novembro | 1 | Split | MIDEA | Piso-teto | 24.000 BTU | INCLUSÃO |
Sede XV de Novembro | 1 | Split | ELGIN | Piso-teto | 10.000 BTU | INCLUSÃO |
1.2 Alterar a Cláusula 6.1 – PREÇO, para, em razão dos acréscimos do item anterior, acrescentar ao valor do Contrato nº 015/25 o montante anual estimado de R$ 4.417,34 (quatro mil quatrocentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), passando a tabela de valores da referida cláusula, a partir deste aditivo, a ter a seguinte configuração:
2 | GRUPO 2: Apucarana, Arapongas, Astorga, Campo Mourão, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí e Wenceslau Braz
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ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2.1 | Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 9.000 a 28.000 BTUs | 167 | R$ 92,32 | R$ 15.417,44 |
2.2 | Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 30.000 a 60.000 BTUs | 107 | R$ 126,67 | R$ 13.553,69 |
2.3 | Cassete/Piso-Teto/Hiwall – acima de 60.000 BTUs | 4 | R$ 139,55 | R$ 558,20 |
2.4 | Janela/ Portátil/Cortina de Ar | 4 | R$ 77,13 | R$ 308,52 |
2.5 | MultiSplit/SCRC | 2 | R$ 204,00 | R$ 408,00 |
Total Trimestral para o Grupo 2 | 284 | - | R$ 30.245,85 | |
TOTAL GERAL ANUAL (Total dos aparelhos x (4+0,5527 x 2)) | R$ 154.417,16 | |||
II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.39.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos e 3390.30.25 - Material para Manutenção de Bens Móveis; Notas de Empenho 2025NE000473 e 2025NE000474, emitidas em 20 de junho de 2025.
III – VIGÊNCIA
3. 1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 015/25.
Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por MARINETE DE SOUZA, Usuário Externo, em 02/12/2025, às 08:40, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 02/12/2025, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8132265 e o código CRC D2E1FDDB. |
| 0002868-72.2025.4.04.8003 | 8132265v3 |