JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 013/25 de prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas para a Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa CONNECT BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA-ME.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa CONNECT BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.415.385/0001-65, com sede na Avenida Tamandaré, 230, Sala 05, Zona 01, Maringá/PR, representada neste ato por sua sócia administradora, Sra. Rosana Maria Rodrigues Vieira, portadora da Carteira de Identidade n.º 6.405.311-6 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 025.884.029-33, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 124, I, “b”, da Lei nº 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1. Alterar a Cláusula VI-PREÇO, item 6.1, do Contrato nº 013/25 para acrescentar ao valor do contrato o importe de R$ 332.436,94 ( trezentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) correspondente a 25% do valor estimado inicialmente contratado, nos termos do Parecer 8482166 do Núcleo de Gestão de Contratos.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta dos Programas de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional e 02.061.0033.4257.6015 - Julgamento de Causas na Justiça Federal – 4ª Região ; Elemento de Despesa 3390.33.01 - Passagens para o País; Nota de Empenho 2026NE000092 e 2026NE000093, emitidas em 14 de janeiro de 2026 e 2026NE000339, emitida em 18 de março de 2026.
III – VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 013/25.
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Documento assinado eletronicamente por ROSANA MARIA RODRIGUES VIEIRA, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 09/07/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8498365 e o código CRC 8901E340. |
| 0002685-04.2025.4.04.8003 | 8498365v2 |