JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Contrato Nº 17/2025
Contrato n.º 017/25, de fornecimento de 01 (uma) licença do software TeamViewer, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, visando à prestação de suporte técnico e atendimento através de acesso remoto às estações de trabalho de usuários internos e externos para a Subseção Judiciária de Curitiba, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Goldtech Serviço de Informática LTDA.
Dispensa de Licitação 032/25
P.A. nº 0001628-48.2025.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
GOLDTECH SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ 49.960.395/0001-63, com sede em Jundiaí/SP, na Rua Abílio Figueiredo, nº 92, 16º andar, Centro, CEP 13.208-140, e-mail public.sector@goldnet.com.br, telefone (11) 4583-3154, representada neste ato por seu Procurador, Sr. Darllan da Silva Moura, portador da Carteira de Identidade n.º 41.374.450-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 322.053.518-69, a seguir denominada CONTRATADA.
Tendo em vista a Decisão nº 7856049 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação 032/25, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 01 (uma) licença do software TeamViewer, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, visando à prestação de suporte técnico e atendimento através de acesso remoto às estações de trabalho de usuários internos e externos para a Subseção Judiciária de Curitiba.
1.2. O regime de execução deste contrato será o de fornecimento integral.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 38 (trinta e oito) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado no item 2.1, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.06 - Locação de Softwares.; Nota de Empenho n.º 2025NE488, de 23/06/2025.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Anexo I – Termo de Referência, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
Garantia
4.2. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste Contrato.
Disposições Gerais
4.3. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.4. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.5. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.6. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.7. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.
5.3. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.3.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.3 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.
VI - PREÇO
6.1. Pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 14.359,75 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), referente ao licenciamento do software pelo período de 36 meses.
6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O licenciamento do software deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.
7.2. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Divisão de Tecnologia da Informação, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Termo de Referência e com a proposta apresentada na licitação;
7.3. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.
7.4. Caso o objeto seja divergente das descrições contidas no Termo de Referência, ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável.
7.4.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de entrega.
7.4.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.
7.4.3 Em caso de nova entrega efetuada pela CONTRATADA, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a CONTRATANTE disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise.
7.5. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do Termo de Referência e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa.
Prorrogação de prazo
7.6. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
7.6.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
7.7. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VIII - PAGAMENTO
8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade do software recebido com aquele que foi exigido no Termo de Referência.
8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
Documentos Necessários ao Pagamento
8.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.4.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.4.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.4.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.4.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
8.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.
8.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
8.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
8.9. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.
8.9.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.10. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
8.10.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal, e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
8.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.
8.12. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
8.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
8.13.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.
X - REAJUSTE
10.1. Mediante negociação entre as partes, havendo necessidade futura, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 05/06/2025, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
XI - PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.
11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.
11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
Defesa e aplicação das sanções
11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:
a) Gestor: Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, telefone (41) 3210-1560, e-mail dti@jfpr.jus.br;
b) Fiscal Técnico: Diretor do Núcleo de Microinformática e Logística, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1560, e-mail nel66@jfpr.jus.br;
c) Fiscais Administrativos: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.
13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
13.2.2 À conformidade do fornecimento executado com as exigências contidas neste Contrato;
13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão o objeto se for entregue com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.
13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XIV - VINCULAÇÃO
14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Anexo I – Termo de Referência, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XV - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
16.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
16.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
16.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Software TeamViewer
Quantidade a ser adquirida: 01 (uma) assinatura
1. SOFTWARE (REQUISITOS)
1.1. Descrição do produto: TeamViewer Corporate.
1.2. Prazo de licenciamento: 36 (trinta e seis) meses.
1.3. Deverá ser entregue a última versão disponível do software, considerando a data de entrega do software.
1.4. Em português do Brasil.
1.5. Recursos:
1.5.1. Acesso e controle remoto a computadores.
1.5.2. Acesso não supervisionado seguro.
1.5.3. Impressão remota para Mac e Windows em qualquer impressora.
1.5.4. Compartilhamento de arquivos.
1.5.5. Dispositivos gerenciados: até 500.
1.5.6. Usuários licenciados: 30.
1.5.7. Número de participantes em reuniões: 10.
1.5.8. Acesso cruzado.
1.5.9. Informações personalizadas sobre dispositivos.
1.5.10. Relatórios de acesso dos usuários.
1.5.11. Múltiplas sessões (canais) ao mesmo tempo: 3 canais incluídos (amplie até 10).
1.5.12. Implementação massiva.
1.5.13. Relatórios de acesso a dispositivos.
1.5.14. Complemento com integrações a terceiros.
1.5.15. Suporte técnico por telefone.
1.5.16. TeamViewer web client.
1.6. Site do fabricante: https://www.teamviewer.com/pt-br/compre-agora/.
2. GARANTIA
2.1. PRAZO DE GARANTIA
2.1.1 A empresa contratada (neste Termo de referência é a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto), através da própria empresa contratada ou o fabricante, deverá prestar garantia ao software adquirido por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de recebimento definitivo do software.
2.2. SERVIÇOS RELATIVOS À GARANTIA
2.2.1. A empresa contratada ou o fabricante deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos produtos pertencentes ao software adquirido, sem quaisquer ônus para a Justiça Federal do Paraná.
3. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1. ENTREGA
3.1.1. Deverão ser entregues para cada licença:
3.1.1.1. Comprovante do licenciamento do software TeamViewer - Plano Corporate pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
3.1.1.2. Todas as mídias dos produtos pertencentes ao software TeamViewer. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos produtos em site do fabricante.
3.1.2. Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da nota de empenho, data de assinatura do contrato ou documento oficial do contratante, o que ocorrer primeiro.
3.2. RECEBIMENTO
3.2.1. Para o recebimento definitivo do software, a Justiça Federal do Paraná fará uma análise detalhada da procedência do software, considerando os seguintes procedimentos:
3.2.1.1. Verificação da origem do software, junto ao fabricante: Será analisado se o software fornecido foi adquirido pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. A empresa deverá entregar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.
3.2.1.2. Verificação da originalidade do software, junto ao fabricante: Será analisado se o software fornecido foi fabricado e homologado pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através da Justiça Federal do Paraná.
3.2.1.3. Verificação se o licenciamento em nome da Justiça Federal do Paraná está corretamente inserido em controle do fabricante a ser acessado via Internet.
3.2.2. Será recusado o software caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.
3.2.3. Caso sejam verificados quaisquer problemas, considerando todas as exigências do termo de referência (técnicas e de recebimento), a empresa contratada será notificada para proceder à devida regularização, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação. Após este prazo, caso permaneçam os problemas, o software será considerado “não aceito” e serão aplicadas as penalidades devidas.
4. OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
4.1. Todas as licenças, referentes aos softwares, devem estar registrados para utilização da Justiça Federal do Paraná, em modo definitivo, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”;
4.2. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas a Justiça Federal do Paraná através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.
5. EXIGÊNCIAS COMERCIAIS E DE QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:
5.1.1. O preço para a disponibilização do software TeamViewer Corporate pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Gerson Egg
Técnico Judiciário
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Documento assinado eletronicamente por Darllan da Silva Moura, Usuário Externo, em 23/06/2025, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 24/06/2025, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7863536 e o código CRC E1AC631D. |
0001628-48.2025.4.04.8003 | 7863536v3 |