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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Base de Conhecimento

Ata - Nº 8028628/2025

Aos 24 de setembro de 2025, às 14h, reuniram-se os(as) seguintes integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (CPEATRF), cuja composição consta da Portaria/Resolução nº 1001/2024 (7929310): 

 

PARTICIPANTES

  1. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO, indicada pela Presidência do Tribunal (presidente);

  2. Juíza Federal ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA (titular), indicada pela AJUFERGS;

  3. Juiz Federal GUSTAVO CHIES CIGNACHI, eleito;

  4. Estagiário GABRIEL INHAIA SANTOS, indicado pela Presidência da CPEATRF;

  5. Servidor JOSÉ CARLOS PINTO DE OLIVEIRA (titular), indicado pelo SINTRAJUFE-RS;

  6. Servidor PATRICK COSTA MENEGHETTI, indicado pela Presidência da CPEATRF;

  7. Servidora CAMILA THOMAZ TELLES, indicada pela Presidência da CPEATRF;

  8. Servidora DEBORAH DE PAULA SILVA, indicada pela Presidência da CPEATRF;

  9. Servidora FERNANDA CARDOSO POZZER, indicada pela Presidência do TRF4;

  10. Servidora LÍVIA LIMA RYMER, indicada pela Presidência da CPEATRF;

  11. Servidora LUCIANA FELICIO RUBLESCKI, indicada pela Presidência da CPEATRF;

  12. Servidora MARIA REGINA SWYTKA GOULART (titular), eleita;

  13. Servidora TAMILE MUSSKOPF MUSWIECK (titular), eleita.

A - TÓPICOS DEBATIDOS

A primeira reunião da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do TRF4 sob a presidência da Desembargadora Eliana Paggiarin Marinho teve focou na reestruturação dos processos de trabalho; na definição fluxos claros de providências após o acolhimento às vítimas; e a atribuição de competências entre os membros da comissão, a fim de garantir uma atuação mais eficaz e descentralizada.

1. Composição e Apresentação dos Membros

A reunião teve início com a apresentação dos membros. Foi ressaltada a diversidade de origens, as experiências e as formas de ingresso na Comissão (eleição, indicação ou representando de entidades). Alguns(umas) integrantes comentaram ter passado por situações como vítimas de assédio (moral e/ou sexual), o que os motivou a querer atuar na prevenção e no enfrentamento de situações análogas.

2. Definição do Fluxo de Atendimento

Um dos temas centrais foi a necessidade de estabelecer um protocolo de atendimento, superando a prática anterior de centralização das atividades.

2.1. Contatos Informais (sem desejo de registro):

a) Registro Estatístico: será criado um processo sigiloso no SEI, sob a gestão de um membro designado (Regina), que registrará sob anonimização cada escuta realizada.

b) Coleta de Dados: o registro acima conterá informações genéricas, tendo em vista que a finalidade é a análise de padrões como sexo, faixa etária, raça, orientação sexual e vínculo - se magistrado(a), servidor(a), estagiário(a) ou terceirizado(a). Nenhum dado que permita a identificação da pessoa deve ser incluído, como lotação específica, por exemplo. Sugere-se usar categorias genéricas, como gabinete ou área administrativa.

c) Escuta: o membro que realizar a escuta deverá perguntar se a vítima autoriza o registro de suas iniciais no sistema, para futura referência; ainda, se gostaria de conversar também com a presidente da Comissão.

c.1) Importante que cada integrante da Comissão mantenha um registro pessoal, para fins de memória, caso a vítima decida formalizar a denúncia posteriormente.

c.2) Mesmo as informações coletadas nos registros anônimos de atendimentos podem servir de insumo para direcionar o conteúdo das futuras campanhas de conscientização.

2.2. Denúncias Formais (com desejo de encaminhamento):

A Comissão seguirá o fluxo de atendimento estabelecido no Anexo IV da Resolução nº 518/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

a) Escuta e Acolhimento: realizada por, no mínimo, 2 (dois) membros da CPEATRF.

b) Submissão à CPEATRF: a caso é levado ao coletivo análise das particularidades e sugestões.

c) Encaminhamentos: A Comissão avalia as melhores alternativas, que podem incluir:

c.1) práticas de Justiça Restaurativa (via NUJURE);

c.2) solicitação de medidas de proteção à DRH (como alteração de lotação, por exemplo); ou

c.3) encaminhamento de uma representação formal à Presidência para fins de apuração disciplinar.

3. Autonomia da Vítima: foi destacado que qualquer encaminhamento só poderá ocorrer com a autorização expressa da pessoa denunciante, e que os canais são opções, e não etapas obrigatórias.

4. Estrutura Física: Sala de Acolhimento

4.1. Opção atual (Prédio Anexo): foi reservado espaço físico destinado ao acolhimento das pessoas vítimas de algum tipo de assédio e/ou discriminação no prédio anexo do TRF4, porém ainda faltam elementos que o deixem reservado e acolhedor. Representante da CPEATRF diligenciou com os setores de Arquitetura, Manutenção Predial e de Comunicação Social visando a:

a) regular o ruído do ar-condicionado;

b) adquirir mobiliário adequado para criar um ambiente aconchegante (poltronas, tapetes, mesas redondas);

c) remover os balcões remanescentes de projeto anterior;

d) adesivar divisórias com tonalidades suaves para aprimorar a estética e ampliar a sensação de privacidade.

4.2. Alternativa (sala recentemente liberada no 4º Andar, B): foi considerada a possibilidade de pleitear à Administração seja disponibilizado espaço existente no TRF4 4º B. Localizada ao lado da Ouvidoria da Mulher, a sala é vista como potencialmente mais adequada por ser discreta, necessitando de mobiliário e menor quantidade de intervenções. Uma das vantagens consideradas é que eventual deslocamento até o prédio anexo pode fazer com que a vítima se sinta mais exposta.

4.3. Deliberação: a Comissão decidiu avançar com as melhorias no espaço do prédio anexo, adquirindo móveis que possam ser reaproveitados em outro local caso haja alteração futura.

B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS

  1. Reuniões da CPEATRF:  Última quinta-feira de cada mês, às 15h.

  2. Foram discutidas ações para aumentar a visibilidade e a credibilidade da Comissão, bem como para aprimorar as iniciativas de prevenção ao assédio e à discriminação:

  3. Veiculação de notícia, na intranet do TRF4, sobre a primeira reunião da CPEATRF sob a presidência da Desembargadora Eliana.

    3.1. Criação de um fluxograma simplificado do processo de atendimento da CPEATRF, para que o público interno tenha clareza sobre o que esperar ao procurar a Comissão.

    3.2. Inserção de pílulas sobre prevenção ao assédio em cursos e eventos institucionais diversos (como inspeções, correições, etc), visando a alcançar um público que não participaria voluntariamente de atividades exclusivas sobre o tema.

  4. Divisão de tarefas entre os membros, para otimização:

    4.1. Acompanhamento da Adequação do Espaço Físico: Lívia, Luciana e Tamile.

    4.2. Acompanhamento do Prêmio CNJ Qualidade: Lívia.

    4.3. Distribuição de Casos: Desembargadora Eliana, conforme a demanda.

    4.4. Divulgação de Notícias: Patrick.

    4.5. Gestão da Caixa de Processos SEI (CPEATRF): Patrick.

    4.6. Gestão do Processo Estatísticas SEI (CPEATRF): Regina.

    4.7. Monitoramento da caixa de e-mails (CPEATRF): Deborah.

  5. Registro de Atividades: qualquer atividade realizada por um membro da Comissão (participação em eventos, palestras de integração para novos servidores) deverá ser registrada no processo SEI de estatísticas para compor um histórico das ações.

    3.1. Todas as escutas, mesmo as anonimizadas.

  6. Comunicação Interna: a comunicação entre os membros será mantida pelo grupo de WhatsApp, que servirá também para esclarecimento de dúvidas e demandas urgentes.

C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES

 

D - OBSERVAÇÕES (se houver)

A reunião foi encerrada às 15h45min. Eu, Maria Regina Swytka Goulart, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, vai assinada ilustre presidente da CPEATRF.

Consoante a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) c/c a Resolução CNJ 215/2015 - que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/2011), a qual foi alterada pela Resolução CNJ 260/2018 (Ranking da Transparência do Poder Judiciário), o presente documento enseja publicação no Portal da Transparência do TRF4. Sob o prisma da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), alterada pela Lei nº 13.853/2019 (que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e dá outras providências), preservamos a identidade de eventuais interessados(as).

Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ELIANA PAGGIARIN MARINHO, DESEMBARGADORA FEDERAL - TRF, em 19/03/2026, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8028628 e o código CRC 9B20773A.




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