JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Contrato Nº 6/2025
Contrato n.º 006/25, de prestação de serviços continuados de marcenaria/carpintaria, com cessão de mão de obra, e serviços de carregadores, por chamado, especialmente para a manutenção preventiva e corretiva de móveis e para o remanejamento (remoção, carregamento e instalação) de mobiliário, equipamentos e demais materiais permanentes, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa LÍDER GESTÃO E SERVIÇOS.
Pregão Eletrônico 004/25
P.A. nº 0000542-42.2025.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
LÍDER GESTÃO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ 07.339.774/0001-90, com sede em Santa Helena/PR, na Rua Projetada A, 713 – Loteamento Alvorada, CEP 85.892-000, e-mail direcao@leaderservicos.com, telefones (45) 3268-2506 e 45 99932-3244, representada neste ato por seu proprietário, Sr. Gilmar Antonio da Silva, portador da Carteira de Identidade n.º 8.712.902-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 048.203.099-27, a seguir denominada CONTRATADA.
Tendo em vista a Decisão nº 7753540 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 004/25, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de marcenaria/carpintaria, com cessão de mão de obra, e serviços de carregadores, por chamado, especialmente para a manutenção preventiva e corretiva de móveis e para o remanejamento (remoção, carregamento e instalação) de mobiliário, equipamentos e demais materiais permanentes, para a Subseção Judiciária de Curitiba.
1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço unitário, através da prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e prestação de serviços eventuais através de chamado.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir de 18/06/2025, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.
2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.
2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:
2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;
2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;
2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elemento de Despesa: 3390.37.06 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis; Nota de Empenho n.º 2025NE000393, de 23/04/2025.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/25 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.
Subcontratação
4.3. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
Preposto
4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
Documentação complementar
4.5. Havendo necessidade de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade não previstos no momento de apresentação da proposta, providenciar laudo elaborado por técnico em segurança do trabalho que ateste os riscos inerentes das atividades realizadas.
4.5.1. O pagamento referente aos adicionais de periculosidade ou insalubridade ocorrerá a partir do momento da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro e apresentação do laudo a que se refere o subitem 4.5, não ensejando, de forma alguma, o pagamento retroativo destas verbas, exceto se o pedido e a apresentação do laudo forem encaminhados no prazo de 30 dias a partir da data de assinatura do contrato.
4.6. A CONTRATADA que possuir 100 ou mais empregados deverá comprovar periodicamente o cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei no 8.213/1991, que trata da contratação de beneficiários reabilitados e/ou pessoas com deficiência, nos termos do Art. 10 da Resolução 401/21 do Conselho Nacional de Justiça.
Apresentação e Substituição dos Empregados
4.7. Providenciar, já no primeiro dia de execução dos serviços, que os profissionais qualificados apresentem-se para o Executor do Contrato;
4.8. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência.
4.9. Na apresentação dos profissionais deverá ser apresentada a carteira de trabalho devidamente registrada ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social, em total consonância com as exigências da legislação trabalhista, bem como a comprovação da formação acadêmica e demais atestados e comprovantes exigidos no Anexo I;
4.9.1. Sempre que houver substituição de profissional, a CONTRATADA deverá providenciar que o substituto seja apresentado para o Executor do Contrato juntamente com a comprovação da documentação exigida no subitem acima.
4.10. O profissional faltante deverá ser substituído no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado do horário previsto para o início da execução dos serviços. O valor deste intervalo de tempo será descontado da fatura mensal referente ao serviço prestado, sem prejuízo da sanção contratual prevista por inadimplemento ou mora;
Obrigações Trabalhistas
4.11. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade do profissional;
4.12. Efetuar o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista ao profissional disponibilizado para a CONTRATANTE, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
4.12.1. O pagamento deverá ser realizado mediante transferência ou depósito direto em conta vinculada ao CPF do trabalhador.
4.12.2. Em caso de não cumprimento da obrigação de pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, por parte da CONTRATADA, esta autoriza a CONTRATANTE a efetuar desconto na nota fiscal das parcelas não pagas, para que seja efetuado depósito direto na conta vinculada ao CPF do trabalhador que prestou serviço no mês imediatamente anterior, até que ocorra a efetiva regularização.
4.12.3. Mediante solicitação do Fiscal ou Gestor do contrato, em caso de dúvida quanto à metodologia de cálculo de verba trabalhista, a CONTRATADA deverá apresentar a memória dos cálculos utilizada para o pagamento de cada verba trabalhista (Intrajornada, Adicional Noturno, Adicional de Periculosidade, DSR, Horas Extras e respectivos reflexos), indicando os fundamentos normativos utilizados (convenção coletiva, legislação trabalhista, etc.).
4.12.4. A CONTRATADA deverá proceder à adequação do fechamento da folha de salários para que haja coincidência com o mês a que se refere o serviço (preferencialmente entre os dias 1º e 28/30 ou 31 de cada mês).
4.13. Encaminhar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de ter efetuado o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista, conforme item 8.5.
4.14. Apresentar, no final de vigência do contrato, em caso de rescisão contratual ou quando o empregado deixar de prestar serviços para a Justiça Federal, comprovante de pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados para outros contratos da empresa, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Abertura e Movimentação da Conta Vinculada
4.15. A CONTRATANTE oficiará à Caixa Econômica Federal para abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato.
4.15.1. A conta-depósito de que trata o item anterior será aberta unicamente para retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros legalmente previstos, e sua movimentação somente poderá ser feita por ordem da Administração, nos termos do art 1º, § 2º da Resolução 169/2013 do CNJ.
4.15.2. A CONTRATADA deverá entregar à Caixa Econômica Federal a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação, e assinar o termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE, sob pena de inexecução total do contrato, nos termos do subitem 11.3.1
4.15.3. A Caixa Econômica Federal, nos termos do prazo estipulado no acordo de cooperação técnica, procederá à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e oficiará à Justiça Federal do Paraná quanto à abertura da conta.
4.15.4. Serão descontados do valor mensal do contrato, nos termos da Resolução nº 169/13 do CNJ, os percentuais referentes às provisões de encargos trabalhistas relativos a:
a - Férias e terço constitucional;
b - 13º salário;
c - Multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
d - Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional, e 13º salário;
4.15.4.1. Os valores referentes às rubricas mencionadas serão destacados do pagamento mensal à empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 1º da Resolução nº 169/13 do CNJ, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço, etc.
4.15.4.2. A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT, bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 57.155/65, a CONTRATANTE reterá integralmente as parcelas relativas a férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês.
4.15.4.3. A parcela retida do valor mensal do contrato será depositada na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.
4.15.5. Os saldos da conta vinculada serão remunerados pelo índice da poupança, nos termos do disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2021 firmado entre a CONTRATANTE e a Caixa Econômica Federal.
4.15.6. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com a Caixa Econômica Federal.
4.15.6.1. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à contratada e creditado na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, caso a Caixa Econômica Federal promova o desconto diretamente na conta.
4.15.7. A CONTRATADA poderá solicitar autorização para:
I – Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta corrente dos funcionários;
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) e com a comprovação de depósito em conta corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;
II – Movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – diretamente para a conta corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;
4.15.7.1. Nas hipóteses do subitem II acima, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT, no prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento, observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012.
4.15.7.2. O pedido da empresa deverá conter, além das documentações citadas no item 4.15.7, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.
4.15.8. A CONTRATANTE, após confirmada a ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de auditoria, expedirá autorização, a qual será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.
4.15.9. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data de pagamento.
4.15.10. Recebido o pedido da empresa, a unidade administrativa deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos a planilha com os valores das retenções realizadas, as respectivas ordens bancárias e o extrato da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
4.15.10.1. A empresa deverá apresentar a documentação necessária para resgate ou movimentação dos recursos em tempo hábil à análise e autorização do órgão, observando os prazos dispostos nos itens 4.15.10.2 e 4.15.10.3 e, bem como os prazos estipulados na legislação trabalhista.
4.15.10.2. Após a conferência da documentação apresentada pela empresa, a unidade administrativa procederá à autorização para resgate ou movimentação dos recursos, no prazo de dez dias úteis, contados do recebimento da documentação.
4.15.10.3. A Administração poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela empresa caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo de que trata o subitem 4.15.10.2.
4.15.11. Os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta-depósito – bloqueada para movimentação – deverão estar nos mesmos moldes dos anexos I, II, III, VI e VIII da Portaria CNJ nº 391 de 12 de novembro de 2013.
4.15.12. Realizados os pagamentos explicitados nos parágrafos anteriores e havendo saldo na conta-depósito vinculada, o valor deverá ser utilizado pela CONTRATADA para pagamento aos empregados que permaneceram em seu quadro de pessoal à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual.
4.15.13. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
Enquadramento Tributário
4.16. Caso os serviços contratados não estejam sujeitos ao regime tributário diferenciado (SIMPLES NACIONAL), a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 60 dias contados da data de assinatura do Contrato, comprovante de que tenha comunicado às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, a situação geradora da vedação à opção pelo regime tributário do Simples Nacional, caso a CONTRATADA, à época da assinatura do Contrato, esteja enquadrada em tal regime de tributação.
4.16.1. Caso a CONTRATADA não efetue a comunicação no prazo acima estipulado, a CONTRATANTE comunicará a Secretaria da Receita Federal para que esta efetue a exclusão de ofício, nos termos do inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº. 123/06.
Disposições Gerais
4.17. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.18. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
4.19. Encaminhar periodicamente ao fiscal e ao gestor do contrato listagem detalhada contendo descrição e quantitativo dos insumos (uniformes, materiais e equipamentos) utilizados e/ou disponibilizados durante a execução do contrato, bem como respectiva vida útil destes insumos, quando for o caso.
4.20. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.21. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.22. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.23. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.
5.4. Efetuar desconto na nota fiscal e depósito na conta vinculada do trabalhador, caso ocorra a hipótese prevista no subitem 4.12.2.
5.5. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de repactuação/reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.5.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.5 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.
VI - PREÇO
6.1. O valor global estimado deste contrato para o período de 24 (vinte e quatro) meses é de R$ 388.939,92 (trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), sendo que pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores mensais e valor global, sem prejuízo da retenção a que se refere o subitem 4.15.4:
SERVIÇOS DE MARCENARIA E CARREGAMENTO DE MÓVEIS - RESUMO | |||||
Subitem | Cidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
A | Marceneiro - Meio Profissional (nível I) | 1 | R$ 6.083,69 | R$ 6.083,69 | R$ 73.004,28 |
Marceneiro - Profissional (nível II) | 1 | R$ 6.661,31 | R$ 6.661,31 | R$ 79.935,72 | |
TOTAL - CESSÃO DE MÃO DE OBRA | R$ 12.745,00 | R$ 12.745,00 | R$ 152.940,00 | ||
B | Carregadores - horas (anuais) | 384 | R$ 78,78 | R$ 2.520,96 | R$ 30.251,52 |
Carregadores - chamado (anuais) | 12 | R$ 939,87 | R$ 939,87 | R$ 11.278,44 | |
TOTAL - SISTEMA DE CHAMADOS | R$ 1.018,65 | R$ 3.460,83 | R$ 41.529,96 | ||
VALORES TOTAIS PARA A CONTRATAÇÃO | R$ 16.205,83 | R$ 194.469,96 |
6.2. Nos casos em que, devido à ordem de serviço ou término de vigência do contrato, a prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços prestados neste mês será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
VTP = QDT * (VMT / QRD)
VTP = valor total devido, referente ao mês de prestação dos serviços, não contadas eventuais faltas. QDT = quantidade de dias trabalhados, contando inclusive finais de semana e feriados subsequentes ao início das atividades. VMT = valor mensal total (item 6.1) QRD = quantidade real de dias do mês em que foi prestado o serviço. |
6.3. No caso de falta ao serviço, quando não houver apresentação de funcionário para a realização do objeto contratado, o valor mensal dos serviços relativos àquele posto de trabalho será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
VEP = VTP * (1 - QNT/QTH)
VEP = valor a ser efetivamente pago, relativo ao mês trabalhado parcialmente, relativo a um posto de trabalho. QNT = quantidade total de horas NÃO trabalhadas, relativas ao período em que o profissional faltante não foi substituído. VTP = valor mensal total para o posto, previsto no item 6.1, sendo adotado valor parcial na hipótese do item 6.2 acima. QTH = quantidade total de horas úteis (que deveriam ser trabalhadas) no mês em que foi prestado o serviço. |
6.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
6.4.1. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual correspondente ao aviso prévio trabalhado, que deverá ser de no máximo 1,944%, será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a no máximo 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.
6.4.2. A utilização do IMR não impede a aplicação das sanções previstas no contrato e legislação.
VII - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão realizados na Subseção Judiciária de Curitiba, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, sendo que o acompanhamento de sua execução será realizado pela Seção de Patrimônio, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1456 ou e-mail patrimonio@jfpr.jus.br
Prorrogação de prazo
7.2. Caso a CONTRATADA preveja atraso no início ou na conclusão da execução deste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
7.2.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
7.3. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.3.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VIII - PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal relativa ao mês já trabalhado, até o 20.º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, diretamente ao Fiscal ou ao Gestor do contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste contrato. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá entregar comprovantes de pagamento dos salários e demais benefícios dos funcionários.
8.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Núcleo de Gestão de Contratos, através do e-mail pagamentocontratos@jfpr.jus.br, atendendo os seguintes requisitos:
8.2.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
8.2.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
8.2.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.3.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
8.3. Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato o atesto, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, de que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.
8.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;
8.4.1 A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra disponibilizada.
8.4.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.4.3 No caso de controvérsia sobre a execução do contrato, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
8.4.4 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
8.4.5 Para as despesas com chamado de carregadores será necessário que o fiscal ou gestor do contrato solicite T orçamentária previamente, antes da ordem de serviço, informando a data de realização e a previsão de horas de trabalho e de diárias.
Documentos Necessários ao Pagamento
8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de incidência das penalidades contratualmente previstas, documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.5.4 Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
8.5.5 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido no SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.6. Folha de pagamento, relativa ao mês que está sendo pago, de todos os funcionários destacados para a prestação do serviço, para fins de conferência da relação de funcionários que estão sendo pagos naquele mês.
8.7. Comprovante de rendimentos/holerite dos funcionários destacados para prestação dos serviços naquele mês;
8.7.1 Caso o comprovante de rendimentos/holerite não esteja assinado pelo funcionário, deverá apresentar cópia do comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador comprovando o pagamento de salários mensais e adicionais, férias e 1/3 constitucional e 13º salário, quando na época própria, além de salário família, caso devido.
8.8. Cópias das folhas ou cartões pontos, relativos ao mês que está sendo pago;
8.9. Caso solicitado pelo Gestor do Contrato:
8.9.1 Extrato da Conta Vinculada do FGTS dos funcionários;
8.9.2 Comprovante de opção e fornecimento do vale transporte;
8.9.3 Comprovante de fornecimento de vale alimentação;
8.10. Relação de Trabalhadores do FGTS Digital (relativa ao mês que está sendo pago) contendo relação discriminada dos valores relativos a cada funcionário;
8.10.1 Guia do FGTS Digital – GFD (mês anterior ao da competência) e o respectivo comprovante de pagamento.
8.11. Relatórios e Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWeb (mês anterior ao da competência) e a respectiva DARF, bem como comprovante de pagamento;
8.11.1 Eventuais compensações de tributos que não constem na DCTFWeb deverão ser explicados e demonstrados através de outros documentos, como por exemplo, Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP.
8.12. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no primeiro mês de prestação de serviços do funcionário a que se refere o pagamento:
8.12.1 Contrato de trabalho;
8.12.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (física ou digital) ou documento que comprove o registro da admissão no E-Social (Evento S-2200).
8.12.3 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico admissional.
8.13. A CONTRATADA deverá apresentar, no caso de rescisão do contrato de trabalho e substituição de um funcionário por outro, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, os seguintes documentos:
8.13.1 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o respectivo comprovante de pagamento
8.13.2 Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS caso o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa, caso tenha ocorrido extinção de contrato por prazo determinado ou em caso de rescisão de contrato por mútuo acordo.
8.13.3 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.
8.13.4 Comprovante do Aviso Prévio por parte do empregador, ou pedido de desligamento por parte do empregado, quando couber.
8.14. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
8.15. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
8.16. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo Fiscal Técnico do Contrato.
8.16.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.17. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores.
8.18. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Decreto 3.048/99.
8.19. Poderá ser retido ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços (ISS) ou imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
8.20. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
8.20.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
8.21. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratada sujeitar-se-á à retenção dos valores das faturas correspondentes a eventual inadimplemento podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos dos arts. 64 e 65, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017.
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, desde que requerido pela interessada, esta terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, considerando a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento.
X - REPACTUAÇÃO
10.1. Uma vez assinado o instrumento contratual, a Contratada poderá requerer repactuação dos valores constantes na planilha de composição de custos e formação de preços, visando à manutenção da equação econômico-financeira fixada na licitação.
10.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação dos custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços, desde que presentes os seguintes requisitos:
10.2.1 Para repactuação dos custos decorrentes da mão de obra:
10.2.1.1 Tenha transcorrido, no mínimo, 12 (doze) meses da data-base a que se refira a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Sentença Normativa da categoria envolvida na prestação do serviço, vigente na data de apresentação da proposta;
10.2.1.2 Seja demonstrada a existência de nova CCT/ACT/Sentença Normativa, igual ou posterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, devidamente registrada no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, pela qual tenham sido majorados os custos com a mão de obra envolvida na prestação do objeto contratado;
10.2.1.3 Sejam demonstradas, através de planilha que contenha os mesmos elementos internos da apresentada em licitação, as rubricas que oneraram os custos da contratada e seus respectivos valores;
10.2.2 Para a repactuação dos custos decorrentes do mercado:
10.2.2.1 Tenha transcorrido, no mínimo, 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.
10.2.3 A ausência dos requisitos acima elencados induz ao indeferimento do pedido de repactuação.
10.2.4 Os reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
10.3. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual correspondente ao aviso prévio trabalhado, que deverá ser de no máximo 1,944%, será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a no máximo 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.
10.3.1 À exceção do especificado no subitem anterior, é vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer outro item de custo não previsto na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva, ou então quando comprovada, através de laudo técnico, a exposição do trabalhador a condições insalubres ou perigosas e o direito ao recebimento dos respectivos adicionais.
10.4. Exclusivamente para os valores de mão de obra, os efeitos financeiros da repactuação retroagirão à data-base da categoria desde que essa seja a causa de pedir, e seja deferida. Nos demais casos os efeitos retroagirão à data do protocolo do pedido.
10.5. As repactuações a que a contratada fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.
10.6. Se as negociações coletivas da categoria se prolongarem além da data-base e, nesse intervalo, a Administração convocar a contratada para a prorrogação, deverá ser prevista cláusula para resguardar o direito à repactuação.
10.7. O pagamento, quando houver alteração do valor mensal, será feito da seguinte forma:
10.7.1 Se a atualização for devida a partir do 1.º (primeiro) dia do mês, procede-se ao pagamento integral do novo valor;
10.7.2 Se a atualização for devida a partir de outro dia que não seja o 1.º (primeiro), o novo valor será pago “pro rata”, conforme fórmula a seguir:
VN = V + [ (R / N) * QDR]
VN = valor atualizado V = valor principal, sem atualização. R = valor da atualização mensal N = número real de dias do mês. QDR = quantidade real de dias a que tem direito o reajuste. |
10.8. A contratada fica ciente de que a taxa de “Risco de Acidente de Trabalho Ajustado” será periodicamente analisada, podendo ocasionar reflexos retroativos na planilha de custos e formação de preços, independentemente de qualquer pedido de repactuação, nos termos da Instrução Normativa do CJF nº 001/2016.
10.9. Após a primeira repactuação, as demais deverão observar o intervalo mínimo de 1 (um) ano entre si.
XI - PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.2. Será considerada falta grave o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, podendo ensejar a rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021.
11.3. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
11.3.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.
11.3.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
11.3.2.1 A multa de que trata o subitem 11.3.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
11.3.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante no item 6.1.
11.3.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
11.3.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
11.3.5 No caso dos serviços solicitados através de chamado, o atraso no comparecimento do profissional solicitado sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) por hora de atraso, calculada sobre o valor da hora trabalhada acrescida do valor do chamado, limitada ao valor da parcela inadimplida.
Defesa e aplicação das sanções
11.4. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
11.5. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.
11.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.7. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
11.8. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
11.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, bem como a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratados, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos seguintes responsáveis:
a) Fiscal Técnico: Supervisora da Seção de Patrimônio, que poderá ser contatada através do telefone (41) 3210-1456, e-mail patrimonio@jfpr.jus.br;
b) Fiscal Administrativo e Gestor: Supervisor da Seção de Contratos e Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br.
13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos bens e segurança dos usuários;
13.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima, podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos adicionais que entenderem necessários, como comprovantes de pagamento de Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação, dentre outros, conforme previsão contida no Art. 50 da Lei 14.133/2021.
13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA quanto à aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.
13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XIV - VINCULAÇÃO
14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 004/25, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará os serviços objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi solicitado e o que foi efetuado durante a execução contratual.
XV - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
16.2. Comprovantes solicitados por meio físico poderão ser substituídos por documentos equivalentes emitidos de forma eletrônica, caso haja amparo legal.
16.3. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, Resolução n.º 169/13 do CNJ e legislação complementar.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
16.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de marcenaria/carpintaria, com cessão de mão de obra, e serviços de carregadores, por chamado, especialmente para a manutenção preventiva e corretiva de móveis e para o remanejamento (remoção, carregamento e instalação) de mobiliário, equipamentos e demais materiais permanentes.
2. EQUIPE DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços por meio de duas modalidades:
a) cessão de mão de obra e
b) serviço por chamado.
2.2. CESSÃO DE MÃO DE OBRA
2.2.1. Na modalidade cessão de mão de obra, a CONTRATADA prestará os serviços por meio de 02 (dois) funcionários, sendo que esta equipe de trabalho atuará pelo período de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, nos locais de prestação dos serviços, sob os seguintes termos:
2.2.1.1. Qualificação: marceneiro
2.2.1.2. Categoria profissional:
a) 01 (um) profissional (nível II), com experiência de no mínimo, 6 (seis meses), comprovada na carteira de trabalho e escolaridade mínima até a 5ª série completa do ensino fundamental;
b) 01 (um) profissional (nível I), com escolaridade mínima até a 5ª série completa do ensino fundamental.
2.2.2. A equipe da CONTRATADA será composta por funcionários selecionados e preparados para prestar os serviços apontados neste Projeto Básico, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, sendo 01 (um) profissional (nível II) e 01 (um) profissional (nível I), conforme classificação profissional disposta na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria;
2.2.3. Será admitido o máximo de 10 (dez) horas de atraso por mês, por funcionário, podendo ser compensadas ou descontadas da nota fiscal, à critério da Administração. Após esse prazo, considerar-se-á descumprimento parcial da obrigação, sujeitando-se à penalidade respectiva;
2.2.4. Os funcionários prestarão serviços nos prédios da Justiça Federal no Paraná localizados em Curitiba e, mediante as diárias previstas neste Termo, nos imóveis da Justiça Federal no Paraná em qualquer cidade do interior do Estado.
2.3. SERVIÇO POR CHAMADO
2.3.1. No serviço por chamado, a CONTRATADA disponibilizará profissional(is) carregador(es), quando previamente solicitado e após verificação preliminar de disponibilidade orçamentária, antes da ordem de serviço, informando a data de realização e a previsão de horas de trabalho e de diárias.;
2.3.2. Poderão ser solicitados de 1 (um) a 4 (quatro) profissionais por chamado;
2.3.3. O pagamento será feito por hora de serviço prestado, somado ao valor do chamado. O pagamento por hora de serviço é variável, porque depende da quantidade de horas trabalhadas, e o pagamento de chamado é fixo para cada solicitação, independentemente da quantidade de funcionários;
2.3.4. Cada chamado poderá corresponder até 3 (três) dias de serviço;
2.3.5. Para a estimativa de preço será considerado: 01 (um) chamado ao mês. Cada chamado com 4 (quatro) profissionais por 8 horas de serviço.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. OBRIGAÇÕES GERAIS
3.1.1. Os profissionais da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados, mediante a utilização de uniformes padronizados e crachás, que devem estar sempre em perfeitas condições, limpos, sem rasgos ou manchas;
3.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar aos profissionais, no início do contrato e sempre que for necessário, os EPI's e EPC's pertinentes à execução dos serviços, tais como luvas, protetores auriculares, óculos de proteção e outros equipamentos pertinentes, obedecendo a todas as recomendações relativas à segurança e à saúde do trabalhador, com certificação INMETRO e certificado de aprovação junto ao Ministério do Trabalho. Tais equipamentos devem ser fornecidos em quantidade suficiente a atender os profissionais da modalidade cessão de mão-de-obra, bem como os profissionais carregadores que poderão ser solicitados na modalidade de serviço por chamado;
3.1.3. A CONTRATADA deverá substituir o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço, sempre que for exigido pelo fiscal do contrato;
3.1.4. No caso de execução imperfeita dos serviços, o fiscal do contrato poderá exigir a reparação dos trabalhos, correndo a despesa por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive quanto ao ônus decorrente de insumos eventualmente fornecidos pela Contratante;
3.1.5. Todas as movimentações de bens patrimoniais da Contratante realizada pelos profissionais da CONTRATADA, tais como a entrega e distribuição de materiais, retirada provisória para conserto ou devolução ao depósito, deverá ser autorizada e informada imediatamente à Seção de Patrimônio, para os devidos ajustes no sistema patrimonial;
3.1.6. O conserto de material fora das dependências da Justiça Federal deverá ser aprovado pelo fiscal do contrato;
3.1.7. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento e trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno não previsto no instrumento contratual, exceto as diárias de viagem;
3.1.8. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo fiscal do contrato, relacionados aos serviços, sistemas e insumos diversos;
3.1.9. A CONTRATADA deverá zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
3.1.10. Os profissionais da CONTRATADA deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso;
3.1.11. Não será admitida a subcontratação;
3.1.12. Quanto às situações não abordadas neste Termo de Referência, os encaminhamentos serão definidos pelo fiscal do contrato, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o serviço em questão.
3.2. CESSÃO DE MÃO DE OBRA
3.2.1. A CONTRATADA deverá manter profissionais com exclusividade à disposição da Contratante, não tendo tais pessoas qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
3.2.2. Os profissionais da CONTRATADA que estiverem prestando serviço à Contratante deverão ser qualificados e preparados para prestar os serviços, tendo as funções profissionais registradas em suas carteiras de trabalho;
3.2.3. Serão responsabilidades da CONTRATADA a manutenção, a conservação e a guarda dos uniformes, EPI, EPC, materiais, ferramentas e equipamentos listados no ANEXO IB, sendo obrigação da CONTRATADA verificar periodicamente se há necessidade de substituição de algum EPI dos colaboradores, em virtude do uso contínuo nos serviços;
3.2.4. Em caso de ausência do funcionário, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá providenciar a devida substituição no prazo máximo de 02 (duas) horas após a comunicação da falta pelo fiscal do contrato;
3.2.5. Os principais serviços a serem realizados pelos profissionais da CONTRATADA, modalidade cessão de mão de obra, são:
a) Realizar a manutenção geral em armários, estantes e balcões, incluindo fixação de prateleiras, fundos e demais componentes, manutenção/substituição de fechaduras, dobradiças, rodízios, puxadores e demais acessórios;
b) Realizar a adaptação de prateleiras e portas, bem como a desmontagem, remoção e montagem quando necessário. Ainda, proceder à colagem, relaminação, selagem, pintura e demais serviços relacionados a consertos no acabamento;
c) Realizar manutenção em mesas, bancadas e estações de trabalho, incluindo consertos de gaveteiros, fechaduras, estruturas metálicas e revestimentos;
d) Realizar reparos em cadeiras, poltronas, bancos e longarinas, que incluam fixação/substituição de encosto, assento, braços e rodízios;
e) Confeccionar pequenas prateleiras (brutas);
f) Efetuar trabalhos gerais de marcenaria, cortando, armando, serrando, pregando e instalando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas para confeccionar, montar ou reparar móveis;
g) Executar o lustro e outros tipos de acabamento em peças de madeira;
h) Aplicar vernizes, tintas, produtos contra insetos da madeira e outras substâncias similares;
i) Abrir portas e gavetas, quando necessário;
j) Proceder ao remanejamento do material permanente da Justiça Federal, quando solicitado pela Seção de Patrimônio, incluindo móveis, equipamentos eletrônicos e de informática e material bibliográfico;
k) Realizar serviços auxiliares à colagem de etiquetas de patrimônio, tais como: abertura de caixas, retirada de materiais e equipamentos das embalagens, fechamento e empilhamento de caixas;
l) Atender às demais solicitações formuladas pela Seção de Patrimônio, relativas a reparos e movimentação de móveis e equipamentos.
3.3. SERVIÇO POR CHAMADO
3.3.1. A CONTRATADA deverá atender ao chamado de disponibilidade de profissional(is) carregador(es), que será feito pela Seção de Patrimônio da Contratante, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência. Na solicitação constará a quantidade de profissionais e os dias certos para o trabalho e com a verificação preliminar de disponibilidade orçamentária, antes da ordem de serviço, informando a data de realização e a previsão de horas de trabalho e de diárias;
3.3.2. A CONTRATADA deverá informar por e-mail à Seção de Patrimônio, com pelo menos 24 horas de antecedência, informações básicas de identificação (nome, RG, CPF) do(s) profissional(is) que atuarão no chamado;
3.2.3. Os principais serviços a serem realizados pelos profissionais contratados na modalidade serviço por chamado, são: proceder ao remanejamento do material permanente da Justiça Federal, quando solicitado pela Seção de Patrimônio, incluindo móveis, equipamentos eletrônicos e de informática, material bibliográfico, processos físicos, entre outros itens que se enquadrem no serviço.
4. DOS MATERIAIS/FERRAMENTAS/EQUIPAMENTOS
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização das manutenções, consertos e serviços previstos neste Termo de Referência;
4.2. A listagem dos materiais e equipamentos constante no ANEXO IB não apresenta caráter exaustivo, servindo para balizamento dos custos quando da apresentação da proposta comercial e devendo estar sempre à disposição para eventual utilização durante a execução do contrato;
4.3. Os materiais e equipamentos deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo ser provisoriamente substituídos por outros de igual eficiência quando for necessário repará-los;
4.4. Caso seja solicitado pelo fiscal do contrato algum material, ferramenta ou equipamento que ainda não esteja disponível para uso nas dependências da Justiça Federal, a CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para disponibilizá-lo, a contar da data da solicitação feita pelo fiscal, sob pena de aplicação de penalidade prevista no contrato;
4.5. A CONTRATADA deverá manter em local determinado pela Contratante, oficina/bancada com os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços;
4.6. A responsabilidade pela manutenção das ferramentas e equipamentos será da empresa CONTRATADA;
4.7. Os acessórios e a matéria-prima eventualmente necessários serão adquiridos pela Contratante;
4.8. O fornecimento de veículos para transporte do mobiliário será de responsabilidade da Contratante;
4.9. Para a elaboração de sua planilha de custos e formação de preços, da Proposta Comercial, a licitante deverá orçar o preço de cada material discriminado na tabela, na quantidade determinada. Os valores obtidos devem ser somados e o total será dividido por 12 (doze = nº de meses do ano) e em seguida por 2 (dois = número de postos de trabalho), para então constar do campo “Materiais” da planilha de custos e formação de preços referente a cada posto de trabalho;
4.10. Para a elaboração de sua planilha de custos e formação de preços, da Proposta Comercial, a licitante deverá orçar o preço de cada equipamento discriminado na tabela, na quantidade determinada.
a) Para cada equipamento (na quantidade determinada), o valor orçado deve ser dividido pelo número de anos de vida útil do equipamento, obtendo-se um subtotal (“depreciação anual”);
b) Os subtotais obtidos devem ser somados, e o total obtido será dividido por 12 (doze = nº de meses do ano) e em seguida por 2 (dois = número de postos de trabalho), para então constar do campo “Equipamentos” (Módulo 5) da planilha de custos e formação de preços referente a cada posto de trabalho;
4.11. O valor a ser pago à CONTRATADA referente aos equipamentos corresponderá à sua depreciação, sendo que a vida útil/taxa de depreciação foi determinada para cada equipamento conforme o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1700, de 14 de março de 2017.
5. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. MODALIDADE CESSÃO DE MÃO DE OBRA
5.1.1 Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se devidamente identificados e uniformizados, diariamente, em um dos endereços abaixo, conforme previamente estabelecido pelo fiscal do contrato:
a) Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR;
b) Rua Voluntários da Pátria, 532, Centro, em Curitiba/PR;
c) Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2309, Boqueirão, em Curitiba/PR.
5.1.2. Caso haja necessidade de deslocamentos entre as sedes durante o expediente, este transporte ficará sob a responsabilidade da Contratante;
5.1.3. O serviço também poderá ser prestado, eventualmente, em qualquer das Subseções Judiciárias do Paraná, ou em outros locais determinados pela Seção de Patrimônio, desde que pertinente ao objeto do contrato;
5.1.3.1. Quando houver necessidade de viagem para uma das Subseções Judiciárias do interior do Estado do Paraná, a CONTRATADA receberá um valor referente à diária por funcionário deslocado, que deverá ser repassada integralmente ao(s) funcionário(s) da empresa, com o escopo de suprir as necessidades de hospedagem e alimentação;
5.1.3.2. Será considerada diária integral o dia da partida e meia diária o dia do retorno. No caso de retorno no mesmo dia será considerada meia diária, conforme Resolução nº 04, de 14 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal;
5.1.3.3. O valor da diária será 10% do valor do salário normativo da categoria profissional do funcionário nível II, igual para os dois funcionários, e sofrerá variação por ocasião do reajuste salarial;
5.1.3.4. Para efeito do pagamento das diárias, não haverá o pagamento de diária ou parte dela quando o serviço for realizado em cidade com distância inferior a 80 (oitenta) quilômetros da sede da Contratante, exceto se houver necessidade, a critério da Contratante, de pernoite fora da sede;
5.1.3.5. Em caso de viagem, o transporte entre as cidades ocorrerá por conta da Contratante.
5.2. MODALIDADE SERVIÇO POR CHAMADO
5.2.1. Os profissionais contratados por esta modalidade deverão apresentar-se devidamente identificados no dia e horário determinados pela Seção de Patrimônio, em um dos endereços abaixo, conforme previamente estabelecido no chamado:
a) Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR;
b) Rua Voluntários da Pátria, 532, Centro, em Curitiba/PR;
c) Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2309, Boqueirão, em Curitiba/PR;
5.2.2. Caso haja necessidade de deslocamentos entre as sedes durante o expediente, este transporte ficará sob a responsabilidade da Contratante;
6. DO HORÁRIO
6.1. MODALIDADE CESSÃO DE MÃO DE OBRA
6.1.1. Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, preferencialmente no horário das 9 às 18 horas, com intervalo de 1 (uma) hora, podendo eventualmente ocorrer trabalhos aos sábados, domingos ou feriados, conforme a necessidade da Contratante, respeitando a jornada acima mencionada, podendo ser prestado em regime de compensação de banco de horas;
6.1.2. As horas que excederem a jornada de 8 horas diárias, até o limite de 10 horas diárias, serão computadas em regime de compensação de banco de horas;
6.1.3. O regime de compensação de banco de horas será determinado pela Contratante, que dará ciência à CONTRATADA de todas as ocorrências mensais;
6.1.4. A carga horária do profissional será distribuída pelo fiscal do contrato, de modo a atender o horário acima descrito;
6.1.5. A Contratante poderá exigir da CONTRATADA que os profissionais realizem serviços em horário diverso daquele descrito no item 6.1.1, havendo a respectiva compensação de horário no decorrer do mês de referência;
6.2 MODALIDADE SERVIÇO POR CHAMADO
6.2.1. Os profissionais deverão se apresentar na sede da Justiça Federal, no horário que for designado pela Seção de Patrimônio no chamado.
6.2.2. Poderão ser prestadas até 8 (oito) horas de serviço por dia.
6.2.3. A Seção de Patrimônio informará a CONTRATADA, por e-mail, a quantidade de horas efetivamente realizadas por cada profissional contratado para o chamado, uma vez que o pagamento se dará por hora de serviço prestado.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O fiscal do contrato será o(a) Supervisor(a) da Seção de Patrimônio;
7.2. Os serviços serão solicitados, avaliados e atestados pelo fiscal do contrato;
7.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços. No entanto, a Contratante reserva-se ao direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado, podendo para isso:
7.3.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, cuja permanência na área a Contratante julgar inconveniente ou que não esteja atendendo às necessidades da Seção de Patrimônio;
7.3.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, afastando aqueles que não estiverem regularmente constituídos;
7.3.3. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades da Contratante.
8. LAUDO DE SEGURANÇA/MEDICINA DO TRABALHO
8.1. No início de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá providenciar perícia relativa aos postos de trabalho vinculados ao contrato, para caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade, se for o caso, nos termos do Art. 195 do Decreto-lei nº 5.452 de 1943 (CLT). A perícia visa verificar ainda todas as exigências cabíveis para o contrato com relação às normas de segurança/medicina do trabalho;
8.2. A CONTRATADA deve apresentar, ao fiscal do contrato, cópia do laudo de segurança/medicina do trabalho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato. Deve também apresentar cópia de documentação adicional eventualmente exigida no laudo (cursos, etc.) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data da entrega do laudo à Justiça Federal;
8.3. Na elaboração de sua planilha de custos e formação de preços, a ser apresentada na licitação, a empresa NÃO DEVERÁ prever o pagamento desse adicional de periculosidade aos profissionais;
8.3.1. Caso se verifiquem as hipóteses de periculosidade/insalubridade, nos termos do item 8.1 deste Termo, os ajustes contratuais dar-se-ão por meio de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para que haja o consequente pagamento desses adicionais aos empregados da CONTRATADA.
9. VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, na forma da lei;
9.2. O início dos serviços dar-se-á conforme determinado em Ordem de Serviço a ser expedida pelo fiscal do contrato.
Fabiane Beatriz Rodrigues Ardigo
Supervisora da Seção de Patrimônio
Andrea de Souza Baggio
Diretora da Divisão de Apoio à Infraestrutura
ANEXO IA – IMR – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1.1 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
1.1 O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é a ferramenta utilizada para aferição mensal da prestação dos serviços, sendo que serão descontados do valor a ser pago à contratada os serviços executados que não atingirem os critérios estabelecidos no referido instrumento;
1.2 Os serviços contratados serão avaliados mensalmente por meio de 4 (quatro) indicadores que compõem o IMR:
a) Indicador 1: assiduidade e integridade na prestação dos serviços (ausência de faltas sem cobertura);
b) Indicador 2: pontualidade no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas;
c) Indicador 3: fornecimento de uniformes, EPI’s, equipamentos e materiais de consumo; e
d) Indicador 4: avaliação da qualidade na execução do serviço.
1.3 Aos indicadores relacionados serão apurados conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo:
Indicador 1 – (I1) Indicador de assiduidade e integridade na prestação dos serviços | |
Finalidade | Avaliação da assiduidade e integridade na prestação dos serviços (ausência de faltas sem cobertura). |
Meta a Cumprir | 100% de presença nos postos do contrato. |
Forma de Acompanhamento | Conferência a partir da análise dos cartões ponto dos terceirizados e do acompanhamento dos fiscais técnicos da JFPR em cada localidade. |
Instrumento de Medição | Planilha de controle dos terceirizados dos fiscais da JFPR em cada localidade e planilha de cálculo dos descontos da Seção de Contratos. |
Periodicidade | Mensal. |
Início da Vigência | Imediatamente após a assinatura do contrato. |
Mecanismo de Cálculo | Conforme disposto na cláusula sexta (“Preço”) da minuta do contrato. |
Faixa de Ajuste no Pagamento | Conforme disposto na cláusula sexta (“Preço”) da minuta do contrato. |
Sanções | Caso o percentual de faltas exceda o limite de 10,00% previsto na art. 43, §1º, da Resolução TRF4 nº 269/2023, o processo será encaminhado para avaliação de descumprimento contratual e eventual aplicação de multa administrativa. No caso de serviços de vigilância armada não se aplica o percentual de tolerância acima, sendo que qualquer falta estará sujeita as penalidades administrativas. |
Indicador 2 – (I2) Indicador de pontualidade no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas | |
Finalidade | Avaliação do pagamento pela contratada dos salários e demais verbas trabalhistas aos terceirizados nos prazos legais. |
Meta a Cumprir | 100% de pagamento nos prazos legais. |
Forma de Acompanhamento | Conferência da documentação trabalhista exigida no contrato. |
Instrumento de Medição | Planilha de controle da documentação trabalhista elaborada pela Seção de Contratos. |
Periodicidade | Mensal. |
Início da Vigência | Imediatamente após a assinatura do contrato. |
Mecanismo de Cálculo | Total de pagamentos realizados no prazo legal / total de pagamentos conferidos. |
Faixa de Ajuste no Pagamento | 100,00% pago nos prazos legais = sem descontos. |
Entre 85,00% e 99,99% pago nos prazos legais = 0,50% desconto no valor mensal. | |
Entre 70,00% e 84,99% pago nos prazos legais = 1,00% desconto no valor mensal. | |
Entre 55,00% e 69,99% pago nos prazos legais = 1,50% desconto no valor mensal. | |
Inferior a 55,00% pago nos prazos legais = 2,00% desconto no valor mensal. | |
Sanções | No caso da ausência do pagamento de qualquer verba trabalhista, o processo será encaminhado para avaliação de descumprimento contratual e eventual aplicação de multa administrativa. |
Observações | A aplicação do desconto no valor mensal devido a contratada pelo atraso no pagamento das verbas trabalhistas não desonera a empregadora da responsabilidade de eventuais multas devidas aos empregados conforme previsão legal e/ou acordo/convenção coletiva. |
Indicador 3 – (I3) Indicador de fornecimento de uniformes, EPI’s, equipamentos e materiais de consumo | |
Finalidade | Avaliação do fornecimento tempestivo (no prazo) de uniformes, EPI’s (equipamentos de proteção individual), equipamentos e materiais de consumo exigidos para a correta prestação dos serviços objeto do contrato. |
Meta a Cumprir | 100% de fornecimento dos materiais exigidos. |
Forma de Acompanhamento | Acompanhamento e conferência diária pelos fiscais técnicos da JFPR em cada localidade. |
Instrumento de Medição | Relatório mensal (modelo em anexo) das ocorrências de atrasos no fornecimento dos materiais exigidos no contrato. |
Periodicidade | Mensal. |
Início da Vigência | 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências (descumprimentos por material e, se o caso, por terceirizado) no mês de referência. |
Faixa de Ajuste no Pagamento | 0 a 3 ocorrências = sem descontos. |
Entre 4 e 6 ocorrências = 0,50% desconto no valor mensal. | |
Entre 7 e 10 ocorrências = 0,75% desconto no valor mensal. | |
Superior a 10 ocorrências = 1,00% desconto no valor mensal. | |
Sanções | No caso da ausência do fornecimento de qualquer material exigido pelo contrato, ou ainda o atraso no fornecimento superior a 5 (cinco) dias*, o processo será encaminhado para avaliação de descumprimento contratual e eventual aplicação de multa administrativa. Obs.: este prazo não se aplica a itens considerados essenciais |
Observações | A aplicação do desconto no valor mensal não desonera a contratada da obrigação do fornecimento dos materiais exigidos. No caso de baixa qualidade dos materiais, poderá ser solicitado à contratada a sua substituição, que seguirá as regras de entrega estipuladas acima. |
Indicador 4 – (I4) Indicador de avaliação da qualidade na execução dos serviços | |
Finalidade | Avaliação da qualidade da prestação dos serviços objeto do contrato. |
Meta a Cumprir | 100% na avaliação qualitativa do período. |
Forma de Acompanhamento | Acompanhamento e conferência/inspeção diária pelos fiscais técnicos da JFPR em cada localidade. |
Instrumento de Medição | Relatório mensal de avaliação qualitativa (modelo em anexo) dos serviços prestados. |
Periodicidade | Mensal. |
Início da Vigência | 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. |
Mecanismo de Cálculo | Média das notas atribuídas para a qualidade dos serviços no mês de referência. |
Faixa de Ajuste no Pagamento | Entre 9,00 e 10,00 = sem descontos. |
Entre 8,00 e 8,99 = 1,00% desconto no valor mensal. | |
Entre 7,00 e 7,99 = 1,50% desconto no valor mensal. | |
Inferior a 7,00 = 2,00% desconto no valor mensal. | |
Sanções | No caso: a) da ausência da prestação das atividades/tarefas exigidas pelo contrato; ou b) de 03 (três) avaliações intercaladas com médias inferiores a 8,00 (oito) ou 02 (duas) avaliações consecutivas com médias inferiores a 7,00 (sete), no intervalo de 12 (doze) meses; O processo será encaminhado para avaliação de descumprimento contratual e eventual aplicação de multa administrativa. |
1.4 Nos indicadores I2, I3 e I4, será considerado como “valor mensal” (base de cálculo para a “faixa de ajuste no pagamento”) o valor mensal previsto no contrato deduzido eventuais descontos de faltas sem cobertura (I1).
1.5 O valor mensal a ser pago à contratada corresponderá ao valor previsto no contrato deduzido os descontos resultantes dos Indicadores I1, I2, I3 e I4, de acordo com a seguinte fórmula:
VP = VC – I1 – I2 – I3 – I4, onde:
VP = valor mensal a pagar
VC = valor mensal contratado;
I1 = valor de desconto relativo ao Indicador 1, conforme faixa de ajuste no pagamento;
I2 = valor de desconto relativo ao Indicador 2, conforme faixa de ajuste no pagamento;
I3 = valor de desconto relativo ao Indicador 3, conforme faixa de ajuste no pagamento;
I4 = valor de desconto relativo ao Indicador 4, conforme faixa de ajuste no pagamento;
1.6 O desconto máximo decorrente da aplicação do IMR estará limitado a:
a) Para o Indicador 1: sem limite máximo, sendo que o desconto sempre se dará proporcionalmente aos períodos em que os postos de serviços ficaram sem a prestação dos serviços, conforme metodologia prevista no contrato e neste IMR; e
b) Para os Indicadores 2, 3 e 4: a soma dos descontos para os indicadores estará limitado a 5,00% (cinco por cento) do valor mensal previsto no contrato após a dedução de eventuais descontos de faltas sem cobertura (I1).
1.7 A aplicação dos descontos previstos neste IMR não impede a aplicação de multas administrativas previstas no contrato ou na legislação.
1.8 A adoção dos modelos de relatórios para aferição do IMR indicados neste documento não impede a sua atualização e/ou alterações pela JFPR no decorrer do contrato, desde que respeitado a metodologia aqui prevista.
MODELO DE RELATÓRIO MENSAL – INDICADOR I3
1.1 Para o Indicador 3 (fornecimento de uniformes, EPI’s, equipamentos e materiais de consumo) do IMR, o relatório mensal das ocorrências de atrasos no fornecimento dos materiais exigidos no contrato observará o seguinte modelo:
Indicador 3 – (I3) Indicador de fornecimento de uniformes, EPI’s, equipamentos e materiais de consumo | ||
Contrato nº: |
| |
Unidade/Cidade: |
| |
Responsável pela avaliação: |
| |
Mês de Referência: |
| |
Tipo | Descrição (lista exemplificativa) | Número de Ocorrências |
Uniforme | Crachá; Camisa de Malha; Calça de Brim; Jaqueta; Meias; Botas |
|
EPI’s | Óculos de proteção; Luvas de algodão; Luvas de latéx; Protetor auricular |
|
Materiais | Arco; Bandeja de pintura; Disco de Corte; Lâminas diversas; Pincéis diversos; Brocas diversas; Trena; Serra Copo |
|
Equipamentos | Chaves diversas (fenda, philips e outras); Serra tico-tico; Parafusadeira / Furadeira; Alicates diversos; Serrote; Morsal; Esmeril; Aspirador de pó; Arrebitadeira; Martelo |
|
TOTAL DE OCORRÊNCIAS |
| |
Notas Explicativas: 1) as ocorrências se referem ao atraso ou falta dos materiais indicados no contrato, considerados por material e por funcionário (no caso de uniforme e/ou EPI’s); 2) no caso de atraso do fornecimento de material superior a 5 (cinco) dias, o fiscal deverá indicar a situação para envio do processo para análise de descumprimento contratual; 3) a lista acima é exemplificativa, podendo ser apontado qualquer uniforme, EPI ou equipamento previsto na lista de insumos anexa ao edital/contrato; e 4) as ocorrências deverão ser detalhadas pelo fiscal no campo abaixo. | ||
Detalhamento das ocorrências | ||
|
MODELO DE RELATÓRIO MENSAL – INDICADOR I4
1.1 Para o Indicador 4 (qualidade dos serviços prestados) do IMR, o relatório mensal de avaliação qualitativa do período observará o seguinte modelo:
Indicador 4 – (I4) Indicador de avaliação da qualidade na execução dos serviços | ||
Contrato nº: |
| |
Unidade/Cidade: |
| |
Responsável pela avaliação: |
| |
Mês de Referência: |
| |
Tipo | Descrição (lista exemplificativa) | Avaliação |
Marcenaria | a) Manutenção geral em móveis; b) Adaptação de prateleiras e portas, bem como a sua desmontagem, remoção e montagem; c) Manutenção de mesas, bancadas e estações de trabalho; d) Reparo em cadeiras, poltronas, bancos e longarinas;; e) Confeccionar pequenas prateleiras; f) Efetuar trabalhos gerais de marcenaria; g) Executar o lustro e outros tipos de acabamentos em peças de marcenaria; h) Aplicar vernizes, tintas, produtos contra insetos da madeira e outras substâncias similares; i) Abrir portas e gavetas, quando necessário; |
|
Demais Serviços / Administrativo | j) Proceder ao remanejamento do material permanente da Justiça Federal; k) Realizar serviços auxiliares à colagem de etiquetas de patrimônio; l) Atender às demais solicitações formuladas pela Seção de Patrimônio, relativas a reparos e movimentação de móveis e equipamentos 3.1.1 Profissionais deverão estar devidamente identificados; 3.1.3 Substituição do terceirizado, quando solicitado pela JFPR; 3.1.5 Movimentação de bens patrimoniais após informado e autorizado pela Seção de Patrimônio; 3.1.8 Prestação de esclarecimentos técnicos solicitados pela Seção de Patrimônio; 3.1.10 Manter o sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso; 3.3 Correta prestação dos serviços por chamado para carregadores; |
|
MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS AVALIAÇÕES |
| |
Notas Explicativas: 1) a média aritmética simples é calculada pela soma das notas dividida pela quantidade de notas Exemplo: (N1 + N2 + N3 + N4) / 4 2) a lista acima é exemplificativa, podendo ser apontado outra situação pertinente que interfira na execução dos serviços; e 3) se a média for inferior a 9,00, o responsável pela fiscalização deverá obrigatoriamente apresentar justificativa, indicando os serviços que não foram prestados adequadamente. | ||
Justificativa | ||
|
ANEXO IB - LISTA DE INSUMOS
A lista de uniformes, materiais e equipamentos constantes deste anexo não é exaustiva, sendo que os itens nele constantes devem permanecer à disposição da Contratante para eventual utilização durante a execução do contrato.
1. UNIFORMES/EPI’S
1.1. A CONTRATADA deverá fornecer, aos profissionais alocados nos postos de trabalho, 1 (um) crachá e 2 (dois) conjuntos de uniforme novos para cada funcionário no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, e 2 (dois) conjuntos de uniforme a cada 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos primeiros conjuntos, conforme a tabela abaixo:
Uniforme | Marca/modelo de referência ou equivalente técnico | Unidade | Quantidade por conjunto | Quantidade anual |
Crachá | - | Unidade | 1 | 1 |
Camisa de malha com manga curta | - | Unidade | 3 | 6 |
Calça de brim ou jeans com elástico na cintura | - | Unidade | 2 | 4 |
Jaqueta sem capuz, a base de poliamida | - | Unidade | 1 | 2 |
Par de botas de segurança de couro com solado de borracha | Bracol | Par | 2 | 4 |
Par de meias, atoalhadas, 100% algodão | - | Par | 4 | 8 |
1.2. A CONTRATADA deve fornecer equipamentos novos de segurança e proteção aos profissionais, obedecendo a todas as recomendações relativas à segurança e à saúde do trabalho. O seguinte conjunto de equipamentos de proteção individual (EPI), com certificação INMETRO e certificado de aprovação junto ao Ministério do Trabalho, deverá ser disponibilizado aos funcionários pela CONTRATADA:
Equipamento de proteção individual | Marca/modelo de referência ou equivalente técnico | Unidade | Quantidade anual por posto de trabalho |
Óculos proteção lente incolor | Steel | Unidade | 1 |
Par de luvas de algodão com pigmentos de PVC | Kalipso | Par | 2 |
Par de luvas de látex – forradas | Prosafety | Par | 2 |
Protetor auricular em silicone farmacêutico | Maxi Royal | Par | 5 |
2. MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
2.1. Serão considerados materiais todos os itens discriminados na tabela abaixo, sendo que a CONTRATADA deverá disponibilizá-los durante toda a vigência do contrato, nas quantidades determinadas estimadas pela área técnica considerando a utilização, no período de 12 (doze) meses;
2.2. Os itens deverão ser novos.
Material | Marca/modelo de referência ou equivalente técnico | Unidade | Quantidade anual |
Arco de serra | Starret | Unidade | 1 |
Bandeja de pintura - 23 cm | Tigre | Unidade | 1 |
Disco de corte: 110 mm (4-3/8") | Norton | Unidade | 1 |
Lâmina para tico-tico para chapa de metal | Bosch | Unidade | 2 |
Lâmina para tico-tico para madeira - dente 3 mm | Bosch | Unidade | 2 |
Pincel para pintura - 1" | Tigre | Unidade | 2 |
Pincel para pintura - 2" | Tigre | Unidade | 2 |
Ponteira de 12" | Dewalt | Unidade | 1 |
Rolo para pintura com cabo – antigota – 15 cm | Atlas | Unidade | 2 |
Jogo de brocas de videa - engate plus | Makita | Conjunto | 1 |
Jogo de brocas diamantadas | Makita | Conjunto | 1 |
Jogo de brocas em aço rápido | Rocast | Conjunto | 1 |
Jogo de ponteiras para parafusadeira - mínimo de 5 pçs | Black&Decker | Conjunto | 1 |
Trena de 10 metros | Irwin | Unidade | 1 |
Jogo de serra copo para madeira | Makita | Conjunto | 1 |
2.2. Serão considerados equipamentos todos os itens discriminados na tabela abaixo, sendo que a CONTRATADA deverá disponibilizá-los durante toda a vigência do contrato, nas quantidades determinadas, estimadas pela área técnica considerando a utilização, no período de 12 (doze) meses.
2.3. Os itens deverão ser novos;
Equipamento | Marca/modelo de referência ou equivalente técnico | Unidade | Quantidade total | Prazo de vida útil (anos) |
Arrebitadeira | Vonder | Unidade | 1 | 5 |
Aspirador de pó e líquido (“hidropó”) profissional –capacidade de 50 litros (no mínimo) | Sateco | Unidade | 1 | 10 |
Caçamba para pintura – 15 litros | Vonder | Unidade | 1 | 5 |
Chave ajustável – inglesa – 10" | Sata | Unidade | 1 | 5 |
Serra tico-tico – 127V – 60hz. | Skil | Unidade | 1 | 10 |
Esquadro metálico | Tramontina | Unidade | 1 | 10 |
Jogo de chaves combinadas de 6 a 32 mm | Excellent | Conjunto | 1 | 5 |
Jogo de chaves de fenda e Philips isolada | Irwin | Conjunto | 1 | 5 |
Jogo de formão | Tramontina | Conjunto | 1 | 5 |
Martelo de borracha | Vonder | Unidade | 1 | 5 |
Nível | Vonder | Unidade | 1 | 5 |
Parafusadeira/Furadeira – 3/8" – 10 mm - profissional | Dewalt | Unidade | 1 | 10 |
Serrote 20" | Black Jack | Unidade | 1 | 5 |
Chave de grifo – 12" | Gedore | Unidade | 1 | 5 |
Alicate de bico | Tramontina | Unidade | 1 | 5 |
Alicate de ponta chata | Black Jack | Unidade | 1 | 5 |
Alicate universal | Gedore | Unidade | 1 | 5 |
Morsa nº 12 | Metalsul | Unidade | 1 | 10 |
Esmeril 6”, 360 W, 127 V | Vonder | Unidade | 1 | 10 |
ANEXO IC – PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
(em documento .xls apartado)
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Documento assinado eletronicamente por GILMAR ANTONIO DA SILVA, Usuário Externo, em 24/04/2025, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 25/04/2025, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7759182 e o código CRC 6789555E. |
0000542-42.2025.4.04.8003 | 7759182v3 |