JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Contrato Nº 9/2025
Contrato n.º 009/24, de fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de TI, para atualização da solução de rede cabeada e sem fio (wireless) da Justiça Federal, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Teletex Computadores e Sistemas LTDA.
Pregão Eletrônico 044/24
P.A. nº 0001016-47.2024.4.04.8003
Ata de Registro de Preços 001/25
P.A. nº 0000517-29.2025.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ 79.345.583/0001-42, com sede em Curitiba/PR, na BR 116 – Linha Verde, 12.500, Parolin, CEP 81.690-200, e-mail contratos@teletex.com.br, telefone (41) 2169-7714, representada neste ato por sua Gerente de Governança e Compliance, Sra. Roberta Kalinke Iori Sandri, portadora da Carteira de Identidade n.º 8.233.197-2 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 042.379.249-04, a seguir denominada CONTRATADA.
Tendo em vista a Decisão nº 7766134 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 044/24 e da Ata de Registro de Preços 001/25, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de TI, para atualização da solução de rede cabeada e sem fio (wireless) da Justiça Federal.
1.2. O regime de execução deste contrato será o de fornecimento e prestação de serviço associado.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
I - VIGÊNCIA
2.1. Solução on premise: O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.
2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.
2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:
2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;
2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;
2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.39.48 - Serviço de Seleção e Treinamento; 3390.40.10 - Suportes a Usuários de Tecnologia da Informação; 3390.40.21 - Serviços Técnicos de Tecnologia da Informação e Comunicação; 3390.40.22 - Instalação de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação; 4490.40.05 - Aquisição de Software Pronto; 4490.52.37 - Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - Ativos de Rede; Notas de Empenho n.º 2025NE403 a 406, de 05/05/2025.
III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 044/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.
Subcontratação
4.3. É permitida a subcontratação dos serviços de instalação do NAC (item 15), instalação de switch (item 19), infraestrutura lógica para ponto de acesso (item 21) e infraestrutura física para switch (item 22), conforme previsão contida no item 2.14.27 do Anexo I – Termo de Referência.
4.4. Previamente à subcontratação, a CONTRATADA deverá certificar-se que a SUBCONTRATADA atende ao disposto nos itens 2.7 e 2.7.1 do edital do Pregão Eletrônico 044/24.
4.5. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar à Administração a documentação que comprove a capacidade técnica e a regularidade fiscal e a trabalhista da SUBCONTRATADA, para análise, aprovação e inclusão nos autos do processo correspondente.
4.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Preposto
4.7. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
Materiais Utilizados
4.8. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
Garantia
4.9. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste Contrato.
Garantia de execução
4.10. Apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
4.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
c) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
4.12. Caso a CONTRATADA opte pelo seguro-garantia, esta deverá ser apresentada previamente à assinatura do Contrato.
4.12.1. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no item 4.11.
4.12.2. O seguro-garantia apresentado deverá cobrir todo o período de vigência do contratual, e permanecer válido por até (três) meses após o término da vigência do contrato, mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.
4.12.3. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
4.13. Caso a CONTRATADA opte por caução ou fiança bancária, deverá apresentar a referida garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
4.14. Havendo alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
4.15. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
4.16. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).
4.17. O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA será notificado pela CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do art. 137, §4º da Lei 14.133/2021.
4.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto.
Disposições Gerais
4.19. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.20. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.21. Comprovar o emprego de mão de obra formada por pessoas egressas do sistema prisional no percentual mínimo de 4% (quatro por cento) das vagas, conforme Art. 11 da Resolução 307/2019 do CNJ.
4.22. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.23. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.24. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.
5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.
5.5.1. Notificar o emitente da garantia prevista na Cláusula 4.10, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do art. 137, §4º da Lei 14.133/2021.
V - PREÇO
6.1. O valor global deste contrato é de R$ 7.546.000,00 (sete milhões e quinhentos e quarenta e seis mil reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:
RENOVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA REDE CABEADA E SEM FIO (WIRELESS) | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Preço Unit. | Preço Total |
1 | Ponto de Acesso à rede sem fio | 400 | Unidade | R$ 6.300,00 | R$ 2.520.000,00 |
2 | Controladora de rede sem fio | 2 | Unidade | R$ 21.000,00 | R$ 42.000,00 |
3 | Controle de acesso à rede (NAC) | 2 | Unidade | R$ 45.000,00 | R$ 90.000,00 |
4 | Monitoramento e análise de rede | 1 | Unidade | R$ 63.048,00 | R$ 63.048,00 |
5 | Switch UTP 8 portas | 20 | Unidade | R$ 9.000,00 | R$ 180.000,00 |
6 | Switch UTP | 50 | Unidade | R$ 30.000,00 | R$ 1.500.000,00 |
7 | Switch UTP +SFP | 10 | Unidade | R$ 39.000,00 | R$ 390.000,00 |
8 | Switch UTP Multigiga SFP+ | 13 | Unidade | R$ 42.700,00 | R$ 555.100,00 |
10 | Transceiver SFP+ | 26 | Unidade | R$ 1.915,00 | R$ 49.790,00 |
11 | Licenciamento NAC | 8000 | Dispositivo | R$ 70,00 | R$ 560.000,00 |
12 | Licenciamento postura | 3500 | Dispositivo | R$ 60,00 | R$ 210.000,00 |
13 | Serviço de dimensionamento da rede sem fio | 29 | Local | R$ 8.000,00 | R$ 232.000,00 |
14 | Serviço de instalação da controladora | 1 | Unidade | R$ 45.000,00 | R$ 45.000,00 |
15 | Serviço de instalação do NAC | 1 | Unidade | R$ 45.000,00 | R$ 45.000,00 |
16 | Serviço de ativação do NAC | 293 | Unidade | R$ 198,00 | R$ 58.014,00 |
17 | Serviço de ativação do cliente NAC | 8000 | Unidade | R$ 16,20 | R$ 129.600,00 |
18 | Serviço de instalação do monitoramento | 1 | Unidade | R$ 45.000,00 | R$ 45.000,00 |
19 | Serviço de instalação de switch | 123 | Unidade | R$ 576,00 | R$ 70.848,00 |
20 | Treinamento oficial do fabricante | 4 | Vaga | R$ 35.500,00 | R$ 142.000,00 |
21 | Infraestrutura lógica para ponto de acesso | 400 | Unidade | R$ 1.200,00 | R$ 480.000,00 |
22 | Infraestrutura física para switch | 29 | Unidade | R$ 1.800,00 | R$ 52.200,00 |
23 | Suporte técnico especializado | 480 | Horas | R$ 180,00 | R$ 86.400,00 |
6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta no item 3.7 do Anexo I – Termo de Referência.
6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VI - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão realizados nas Subseções vinculadas à Justiça Federal do Paraná, localizadas nos endereços indicados através de Ordem de Serviço, conforme previsão contida no Anexo IB – Locais de Instalação, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail dti@jfpr.jus.br.
6.2. O recebimento do objeto desta licitação será feito pelo Núcleo de Tecnologia da Informação, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se o serviço efetuado está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;
6.3. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.
6.4. Caso os materiais entregues e/ou os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável, conforme este Edital.
6.4.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados e/ou saneamento dos defeitos dos serviços executados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
6.4.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega e/ou saneamento dos defeitos dos serviços.
6.4.3 Em caso de nova entrega efetuada pela CONTRATADA, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a CONTRATANTE disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis para análise do equipamento ou do serviço.
6.5. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa
Prorrogação de prazo
6.6. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
6.6.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
6.7. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VII - PAGAMENTO
7.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Divisão de Tecnologia da Informação, localizada no edifício-sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR, atendendo aos seguintes requisitos:
7.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
7.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
7.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
7.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos e/ou serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.
7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
7.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
7.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
7.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Documentos Necessários ao Pagamento
7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
7.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
7.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
7.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
7.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.
7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
7.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.
7.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
7.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
7.14.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
VIII - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.
IX - REAJUSTE
9.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 22/10/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
9.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
9.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
9.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
9.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
X - PENALIDADES
10.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
10.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
10.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.
10.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 30% (trinta por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
10.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
10.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.
10.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
10.2.4 Em caso de atraso na entrega dos equipamentos/ serviços/softwares/licenças, haverá aplicação de Multa por Mora no valor de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) sobre a parcela inadimplida por dia corrido de atraso, até o limite de 30% (trinta por cento), sendo que o atraso superior a 120 dias poderá caracterizar inexecução do contrato.
10.2.5 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, quando não previstos no item anterior ou na tabela constante no subitem 3.10.8 do Anexo I – Termo de Referência, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
Defesa e aplicação das sanções
10.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
10.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;
10.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
10.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
10.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
10.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XI - RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
11.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento e/ou a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
11.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento e/ou a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
11.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
11.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
11.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
11.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, telefone (41) 3210-1560, e-mail dti@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato, por intermédio do Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação, telefone (41) 3210-1577, e-mail crb42@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Técnico da contratação, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos do Contrato;
12.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
12.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
12.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
12.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
12.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os materiais e/ou serviços se forem entregues OU executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
12.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 11.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.
12.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XIII - VINCULAÇÃO
13.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 044/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XIV - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
14.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
14.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
15.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
15.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência para Registro de Preço para renovação dos equipamentos da rede cabeada e sem fio (wireless) da Justiça Federal e partícipes, conforme condições, especificações e quantidades constantes neste termo.
1. OBJETO
1.1. Definição
Processo licitatório para formação de ata de registro de preços de equipamentos de TI, para atualização da solução de rede cabeada e sem fio (wireless), composta por pontos de acesso, switches de rede cabeada, controladora de rede sem fio, software de controle de acesso à rede (NAC - Network Access Control), contemplando todas as licenças de uso, com implantação (plano de implantação, instalação, e repasse de conhecimento), treinamento oficial do fabricante e garantia técnica via suporte oficial do fabricante.
• Lote 1 – Solução de Interconexão de Rede cabeada e sem fio (wireless)
1.2. Partícipes
São órgãos participantes deste registro de preços:
• SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88.025-255;
• SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul/RS situada à Rua Otavio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas – Porto Alegre – RS - CEP 90010-395;
• SJPR: Seção Judiciária do Paraná/PR situada no endereço, Avenida Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral – CEP 80.540-400 - Curitiba/PR;
• TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, situado à rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Centro Administrativo Federal - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre – RS - CEP 90.010-395;
• JFES: Seção Judiciária do Espírito Santo, situado à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Monte Belo, Vitória - ES, CEP 29053-245;
• JFPE: Seção Judiciária de Pernambuco, situado à Av. Recife, 6250 - Fórum Ministro Artur Marinho, Bairro do Jiquiá - Recife - PE CEP: 50865-900;
A SJPR será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante.
A SJSC, SJRS, TRF4, JFES e JFPE são órgãos partícipes.
1.3. Quantitativo
A quantidade de pontos de acesso foi estimada com base em um site survey preditivo (estudo onde é usado simulações em software para obter o número aproximado de pontos de acesso que serão necessários). No preditivo é possível escolher o posicionamento e também a configuração de cada Ponto de Acesso para o projeto. Nesse tipo de procedimento é possível fazer o site survey de forma remota utilizando software especializado, para garantir cobertura do sinal sem fio.
A rede sem fio deve atender, no mínimo, os seguintes critérios para determinar o local de instalação e o quantitativo de pontos de acesso:
ü Nível mínimo de sinal recomendado (RSSI) de - 67 dBm na frequência de 2,4, 5 GHz e 6 GHz;
ü Relação Sinal Ruído (SNR) igual ou maior que 5 dB;
ü Suporte aos protocolos 802.11a/b/g/n/ac/ax e 802.11ax estendido;
ü Atender apenas as áreas internas dos locais de instalação;
o As seguintes áreas não precisam atender aos critérios de cobertura do sinal sem fio: corredores, escadas, elevadores, copas, cozinhas, casa de máquinas, depósitos e banheiros;
o As áreas listadas acima podem ter cobertura do sinal sem fio seguindo critérios do “melhor esforço”;
ü Não há requisito de tolerância a falha de Pontos de Acesso, ou seja, não há requisito de sobreposição de cobertura do sinal da rede sem fio;
ü Não há requisito de roaming para aplicações de tempo real (real time ou streaming), uma vez que a rede sem fio tem como prioridade atender estações de trabalho.
1.4. Itens da Contratação
Os produtos a serem adquiridos deverão satisfazer às quantidades conforme especificados no quadro abaixo e atender às especificações técnicas constantes do ANEXO IA – Especificações Técnicas.
Item | Descrição | Unidade | Total | JFSC | JFRS | JFPR | TRF4 | JFES | JFPE |
01 | PONTO DE ACESSO À REDE SEM FIO | Unidade | 1938 | 400 | 600 | 400 | 170 | 200 | 168 |
02 | CONTROLADORA DE REDE SEM FIO | Unidade | 12 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
03 | CONTROLE DE ACESSO À REDE (NAC) | Unidade | 12 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
04 | MONITORAMENTO E ANÁLISE DE REDE | Unidade | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
05 | SWITCH UTP 8 PORTAS | Unidade | 70 | 10 | 30 | 20 | 0 | 10 | 0 |
06 | SWITCH UTP | Unidade | 262 | 85 | 80 | 77 | 0 | 20 | 0 |
07 | SWITCH UTP +SFP | Unidade | 156 | 25 | 16 | 13 | 28 | 40 | 34 |
08 | SWITCH UTP MULTIGIGA SFP+ | Unidade | 119 | 25 | 20 | 13 | 0 | 10 | 51 |
09 | TRANSCEIVER SFP | Unidade | 140 | 40 | 60 | 40 | 0 | 0 | 0 |
10 | TRANSCEIVER SFP+ | Unidade | 442 | 50 | 40 | 26 | 56 | 100 | 170 |
11 | LICENCIAMENTO NAC | Dispositivo | 35500 | 5000 | 6500 | 8000 | 6000 | 3000 | 7000 |
12 | LICENCIAMENTO POSTURA | Dispositivo | 17000 | 2000 | 3500 | 3500 | 3000 | 1500 | 3500 |
13 | SERVIÇO DE DIMENSIONAMENTO DA REDE SEM FIO | Local | 116 | 26 | 42 | 29 | 1 | 5 | 13 |
14 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DA CONTROLADORA | Unidade | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
15 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO NAC | Unidade | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
16 | SERVIÇO DE ATIVAÇÃO DO NAC | Unidade | 1330 | 200 | 400 | 323 | 122 | 100 | 185 |
17 | SERVIÇO DE ATIVAÇÃO DO CLIENTE NAC | Unidade | 35500 | 5000 | 6500 | 8000 | 6000 | 3000 | 7000 |
18 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO MONITORAMENTO | Unidade | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
19 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SWITCH | Unidade | 690 | 145 | 146 | 123 | 28 | 80 | 168 |
20 | TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE | Vaga | 27 | 5 | 5 | 4 | 4 | 5 | 4 |
21 | INFRAESTRUTURA LÓGICA PARA PONTO DE ACESSO | Unidade | 1818 | 400 | 600 | 400 | 50 | 200 | 168 |
22 | INFRAESTRUTURA FÍSICA PARA SWITCH | Unidade | 115 | 26 | 42 | 29 | 0 | 5 | 13 |
23 | SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO | Horas | 2880 | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Motivação
Atualmente, todas as sedes da Justiça Federal contam com cobertura da rede wi-fi, sendo utilizada por muitos servidores, público externo e terceirizados.
Tais equipamentos, adquiridos em 2011, ainda se encontram em uso, porém deixarão de receber suporte pelo fabricante a partir de agosto de 2023, fator que dificulta a reposição de peças, a resolução de problemas e as atualizações de segurança, fundamentais para equipamentos de conectividade.
2.2. Objetivos
Substituição dos equipamentos e ampliação dos serviços de rede sem fio (wireless) no âmbito da Justiça Federal proporcionando incremento de alcance, velocidade e segurança no acesso, adequados aos padrões da 4ª Região.
2.3. Benefícios
Dentre os benefícios da contratação, destacam-se:
ü Melhor experiência (velocidade e estabilidade) dos usuários visitantes e servidores nas dependências da Justiça Federal;
ü Comunicação de dados, voz e vídeo através de conexões sem fio veloz, estável e segura;
ü Mobilidade dentro da área de cobertura da rede a ser implantada, tornando a experiência do usuário bem mais satisfatória;
ü Melhoria na produtividade dos usuários conectados dada à estabilidade e velocidades esperadas;
ü Redução de custos com obras de infraestrutura com ativações de pontos lógicos com fios;
ü Visibilidade da comunicação entre todos os equipamentos de rede (estações de trabalho, impressoras, câmeras de segurança e demais dispositivos).
2.4. Alinhamento Estratégico
A contratação encontra-se alinhada com:
ü Objetivos Estratégicos do CNJ (Res. 370 /2021 - Objetivo Estratégico 8: "Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas”).
ü Objetivos Estratégicos do CJF (Res. 685/2020 - Objetivo Estratégico JF1: "Aperfeiçoar e assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal".
ü Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2021/2023 do TRF4 (Diretriz 31: "Aumentar a eficiência operacional").
ü
2.5. Referência aos Estudos Preliminares
Foram realizados estudos preliminares com o levantamento das soluções disponíveis no mercado a fim de verificar o objeto que melhor atendesse a necessidade da administração, bem como a análise dos valores estimados pelas possíveis soluções.
Todos os documentos relacionados aos estudos preliminares e demais artefatos encontram-se no processo SEI 0002800-93.2023.4.04.8003.
2.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada
A quantidade de pontos de acesso foi estimada com base em um site survey preditivo (estudo onde é usado simulações em software para obter o número aproximado de pontos de acesso que serão necessários) para garantir a cobertura do sinal sem fio. Os quantitativos fazem parte do documento 6781750, Estudo de Viabilidade.
2.7. Análise de Mercado de TIC
O serviço de rede sem fio pode ser contratado de três maneiras:
ü Contratação apenas como serviço;
ü Parte como Serviço, parte como Aquisição;
ü Apenas Aquisição.
Ante as pesquisas de mercado e consulta a outros Órgãos da Administração Pública feita por esta Divisão; considerando o escasso contingente de servidores aqui lotados; considerando os elevados custos de contratação apenas como serviço; considerando a falta de interesse dos fornecedores em prestar apenas serviços de locação, a Divisão de Tecnologia da Informação elege a Solução 2 do Estudo Técnico Preliminar (Contratação parte como serviço, parte como aquisição) como mais apropriada.
2.8. Natureza do Objeto
De acordo com os requisitos e elementos que compõem a demanda e a solução que a atende, o objeto possui características comuns e usuais encontradas no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos.
Refere-se à contratação de solução de conectividade de rede sem fio (wireless) composta por pontos de acesso, controladora de rede sem fio, serviço de instalação e transferência de tecnologia, com fornecimento de serviços de garantia e suporte especializados, incluindo a substituição de peças.
As especificações técnicas que definem as propriedades inerentes ao objeto a ser adquirido encontram-se no ANEXO IA – Especificações Técnicas – deste Termo de Referência.
2.9. Parcelamento e Adjudicação do Objeto
A licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O objeto não será parcelado, uma vez que todos os produtos e serviços a serem fornecidos e prestados são componentes de uma única solução de TI, a qual não pode ser desmembrada sem que haja perda de produtividade e economia de escala.
2.10. Critérios de Habilitação, Modalidade e Tipo de Licitação
Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por alguns fornecedores no mercado de TIC e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “PREGÃO” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “MENOR PREÇO”.
Nesse sentido, a adoção do SRP se justifica devido à previsão de entregas parceladas dos objetos a serem contratados por meio da futura ARP (Decreto 11.462/2023).
2.11. Impacto Ambiental
A contratação dos equipamentos não acarreta impacto ambiental significativo.
2.12. Conformidade Técnica e Legal
A solução deverá estar alinhada com as premissas, políticas e especificações técnicas definidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação da 4ª Região.
Deverão ser observados os seguintes preceitos legais na contratação:
ü Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018), com o compromisso de se abster de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições da Lei; admitir o tratamento dos dados pessoais da Contratada nos termos da Lei; vedar o tratamento de dados pessoais e sensíveis a que tiver acesso, com objetivo de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18; dar ciência prévia ao contratante para fazer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados, em especial quanto aos registros de acesso (logs).
ü Lei Federal 14.133/2021;
ü Resolução nº 182/2013 do CNJ;
ü Lei Federal nº 9.609/1998 (Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador);
ü Os equipamentos deverão possuir homologação da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações);
ü Quando obrigatório, os equipamentos e acessórios previstos neste Termo de Referência devem possuir “Certificado ou Declaração de Conformidade”, conforme Resolução ANATEL nº 662, de 8 de março de 2016, o que deve ser demonstrado pela licitante quando da formulação da proposta;
ü NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento telecomunicações para rede interna estruturada.
2.13. Obrigações do Contratante
2.13.1. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
2.13.2. Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
2.13.3. Receber e conferir a especificação do objeto entregue e, estando regular, efetuar pagamento nos prazos e condições estabelecidos.
2.13.4. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
2.13.5. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente ao CONTRATANTE.
2.13.6. Indicar os locais onde deverão ser instalados os equipamentos e proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a realização do serviço de instalação.
2.13.7. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
2.13.8. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
2.13.9. Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução das atividades.
2.13.10. Confeccionar Termo de Recebimento Definitivo para os itens do LOTE 01.
2.13.11. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo de contratação.
2.14. Obrigações da Contratada
2.14.1. Responder, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente contratação;
2.14.2. Facilitar a fiscalização do objeto licitado;
2.14.3. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil vigente;
2.14.4. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa cuja incidência se relacione com o objeto licitado;
2.14.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
2.14.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, inclusive durante o prazo de garantia, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
2.14.7. Compete à CONTRATADA, a execução das atividades na forma estipulada no presente Termo de Referência e anexos.
2.14.8. A CONTRATANTE homologará as atividades correspondentes a cada solicitação a partir de sua entrega pela CONTRATADA.
2.14.9. A CONTRATADA deverá indenizar o CONTRATANTE nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.
2.14.10. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução das atividades, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades.
2.14.11. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
2.14.12. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade.
2.14.13. A CONTRATADA deverá assinar termo de responsabilidade e confidencialidade (ANEXO IE), comprometendo-se a não comentar nenhum assunto tratado nas dependências do CONTRATANTE ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado por representante legal do CONTRATANTE.
2.14.14. No termo de responsabilidade e confidencialidade assinado, a CONTRATADA declara estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pelo CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do CONTRATANTE ou acessado a partir dos seus equipamentos poderão ser auditadas.
2.14.15. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
2.14.16. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua contratação.
2.14.17. A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências do CONTRATANTE, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá.
2.14.18. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.
2.14.19. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução das atividades previstas.
2.14.20. A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
2.14.21. A CONTRATADA deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
2.14.22. A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação.
2.14.23. Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos.
2.14.24. Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.
2.14.25. A CONTRATADA deverá diligenciar no sentido de que os seus técnicos, ou prepostos, portem, obrigatoriamente, a respectiva identidade funcional, quando do atendimento ao CONTRATANTE.
2.14.26. A CONTRATADA deverá encaminhar expediente ao CONTRATANTE, informando os nomes dos técnicos que estão autorizados a executar as atividades contratadas.
2.14.27. Não será permitida a subcontratação de empresa, exceto para os ITENS 15 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO NAC, 19 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SWITCH, 21 INFRAESTRUTURA LÓGICA PARA PONTO DE ACESSO e 22 INFRAESTRUTURA FÍSICA PARA SWITCH, sendo a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
2.15. Documentação Exigida
A CONTRATADA deverá apresentar atestado/certidão/declaração fornecido por Pessoas Jurídicas de Direito público ou privado, do(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que comprove a execução de serviços com complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior aos da presente contratação, conforme exigência do ANEXO IA – Especificações Técnicas.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Requisitos Técnicos
As especificações técnicas dos itens a serem adquiridos estão descritas no ANEXO IA – Especificações Técnicas.
3.2. Papéis e responsabilidades
Papel | Entidade | Responsabilidade |
Gestor do Contrato | Contratante | Iniciar o contrato. |
Encaminhar ordem de serviço ou de fornecimento de bens. | ||
Monitorar a execução do contrato. | ||
Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais. | ||
Realizar, juntamente com o Fiscal Administrativo, o encerramento administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência do suporte de garantia da solução. | ||
Fiscal do Contrato | Contratante | Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução. |
Acompanhar as ordens de serviço. | ||
Apoiar o gestor e fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução. | ||
Ter conhecimento minucioso do objeto contratado, a fim de receber e fornecer com segurança informações sobre a execução do contrato. | ||
Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da sua execução (recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais). | ||
Realizar, juntamente com o Gestor do Contrato, o encerramento administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência do suporte de garantia da solução. | ||
Membro da comissão de recebimento | Contratante | Acompanhar, auxiliar e supervisionar a instalação e configuração do equipamento. |
Informar aos fiscais as irregularidades encontradas. | ||
Preposto | Contratada | Acompanhar a execução do contrato. |
Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE. | ||
Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. | ||
Elaborar os cronogramas de implantação e as atas de reunião. |
3.3. Dinâmica da Execução
Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos necessários. Nesse contexto, o valor a ser pago pela instalação estará associado ao alcance de metas estabelecidas para a prestação do serviço aprovado pelo Contratante.
3.4. Garantia Técnica e Licenciamento/Subscrição de software
3.4.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de manutenção e suporte técnico ao longo da vigência do contrato pelo prazo de:
3.4.1.1. 60 (sessenta) meses para todos os equipamentos e softwares que compõem a solução quando instalados no ambiente do CONTRATANTE ou on premise.
3.4.1.2. 120 (cento e vinte) meses para as soluções em nuvem ou on cloud.
3.4.2. Entende-se serviço de manutenção e suporte técnico os serviços destinados a:
3.4.2.1. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados.
3.4.2.2. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços.
3.4.2.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços.
3.4.2.4. Atualização de software/firmware com correções de segurança e adição de novos recursos.
3.4.2.5. Atualização de licenças e softwares que acompanham os equipamentos adquiridos.
3.4.3. A garantia oficial do fabricante de que trata o item 3.4.1, terá atendimento em horário comercial (8x5) e o prazo para a solução do problema deve ser no máximo de 24 horas a partir da abertura do chamado, com entrega de peças/equipamentos de reposição no próximo dia útil (next business day – NBD).
3.4.4. O prazo de garantia terá início a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou Atesto de Pagamento, o que ocorrer primeiro.
3.4.5. Para o atendimento inicial (“on-site”, telefônico ou e-mail), a equipe técnica do CONTRATANTE poderá executar procedimentos técnicos visando a identificação do problema ou componente com falha a pedido dos técnicos da CONTRATADA ou fabricante, com a finalidade de solução ou identificação do problema apresentado. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no atendimento inicial, a CONTRATADA deverá substituir ou consertar o equipamento defeituoso por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários.
3.4.6. Os serviços de assistência técnica “on-site”, realizados pela CONTRATADA ou autorizados pela mesma mediante declaração expressa, deverão ser prestados nas cidades sede do CONTRATANTE.
3.4.7. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia, através de funcionários da CONTRATADA ou funcionários do próprio fabricante do equipamento, ou por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devidamente comprovada por declaração do fabricante demonstrando tal condição.
3.4.8. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação formal da aquisição da garantia técnica junto ao fabricante, abrangendo todos os equipamentos e software(s) da solução. A entrega da garantia técnica do fabricante não exclui a responsabilidade da CONTRATADA da prestação de suporte on-site da solução.
3.4.9. A assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças, componentes e acessórios que se apresentem defeituosos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. No caso do modelo do equipamento haver sido descontinuado, um similar será aceito, desde que possua as características técnicas iguais ou superiores às exigidas no edital.
3.4.10. O serviço de garantia deverá abranger os defeitos de hardware e de software, através de manutenção preventiva ou corretiva, incluindo a substituição de peças, partes, componentes e acessórios, sem representar quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
3.4.11. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do CONTRATANTE através de e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português.
3.4.12. O CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA, não eximindo a responsabilidade de acompanhamento e suporte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software.
3.4.13. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
3.4.14. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
3.4.15. Caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser executados nas dependências do CONTRATANTE, o equipamento avariado poderá ser removido para o centro de atendimento da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá fazer a justificativa por escrito relacionando os problemas apresentados, que deverá ser apresentada ao setor competente do CONTRATANTE que fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento, desde que o mesmo seja substituído por outro equivalente ou de superior configuração, durante o período de reparo. O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sua retirada.
3.4.16. A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito ao CONTRATANTE.
3.4.17. Não serão aceitos o envio de peças/equipamentos por transportadora, para que haja substituição por parte do CONTRATANTE. O CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer danos aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem por transportadora.
3.4.18. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pelo CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais.
3.4.19. Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento, sem ônus para o CONTRATANTE.
3.4.20. Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a CONTRATADA deverá gerar documento relatando as substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento.
3.4.21. Quaisquer alegações por parte da CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica, etc.) ou usuários (mau uso, etc.) do CONTRATANTE devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas ilações baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados.
3.4.22. A CONTRATADA deverá substituir o equipamento já instalado, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, na hipótese do mesmo equipamento apresentar defeito por 02 (duas) ou mais vezes dentro de um período de 20 (vinte) dias corridos.
3.4.23. Em caso de reposição de equipamento ou peças com defeito, o mesmo deverá ser entregue e instalado no local indicado, na cidade sede do CONTRATANTE.
3.4.24. Durante o período de garantia, deverá ser disponibilizado aos técnicos do CONTRATANTE o acesso à base de conhecimento dos produtos ofertados, via website de suporte do fabricante, visando obter informações bem como tirar dúvidas sobre a solução fornecida.
3.4.25. Durante o período da garantia a CONTRATADA atualizará, ou disponibilizará para download, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, os softwares necessários para o funcionamento dos equipamentos, fornecendo todas as novas versões ou releases lançados pelo fabricante. Os softwares tratados neste item incluem firmware (imagens) e boot. A atualização, ou disponibilização para download, deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de lançamento da nova versão ou release.
3.4.26. Caso a nova versão ou release seja disponibilizada para download, todo suporte visando instalação e configuração deverá ser prestado pela CONTRATADA.
3.5. Cronograma de Execução:
3.5.1. A execução desta contratação será dividida em duas FASES, quando houver mais de um local de instalação, ficando as FASES descritas como segue:
FASE 1 – Instalação e configuração de toda a solução adquirida, em todos os locais de instalação da cidade Sede do CONTRATANTE (Capital);
FASE 2 – Instalação e configuração dos equipamentos adquiridos nas demais cidades (Interior) que constam do ANEXO IB - Locais de Instalação;
3.5.2. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação. O prazo, em todas as etapas, têm como referência inicial o fim da etapa anterior:
ETAPA | PRAZO MÁXIMO (dias corridos) | EVENTO | RESPONSÁVEL |
Dia D | - | Recebimento da nota de empenho e/ou assinatura do contrato. | CONTRATANTE e CONTRATADA |
D1 | D + 07 | Reunião de KICK-OFF. | CONTRATANTE e CONTRATADA |
D2 | D1 + 10 | Elaboração e apresentação do PROJETO EXECUTIVO da instalação e configuração da solução. | CONTRATADA |
D3 | D2 + 07 | Análise e aprovação técnica do PROJETO EXECUTIVO da instalação e configuração da solução. | CONTRATANTE |
D4 | D3 + 03 | Emissão da ORDEM DE SERVIÇO para início das atividades. | CONTRATANTE |
D5 | D + 120 | Entrega dos equipamentos | CONTRATADA |
D6 | D5 + 10 | Recebimento Provisório dos Equipamentos | CONTRATANTE |
D7 | D6 + 30 | Instalação e configuração da FASE 1. | CONTRATADA |
D8 | D7 + 10 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo da FASE 1. | CONTRATANTE |
D9 | D8 + 60 meses | Início da contagem do prazo de garantia | CONTRATADA |
D10 | - | Emissão da ORDEM DE SERVIÇO para início das atividades da FASE 2. | CONTRATADA |
3.6. Recebimento do Objeto
3.6.1. Para os equipamentos:
3.6.1.1. O Recebimento Provisório do objeto será dado pelo Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias após a entrega dos equipamentos, compreendendo dentre outras, as seguintes verificações:
3.6.1.1.1. Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material.
3.6.1.1.2. Condições da embalagem e/ou do material.
3.6.1.1.3. Quantidade entregue.
3.6.1.1.4. Apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (CONTRATANTE), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
3.6.1.2. O Recebimento Definitivo do objeto será dado pelo Fiscal de Contrato, após a emissão da Nota Fiscal, em até 10 (dez) dias após a entrega dos equipamentos, satisfeitas as condições abaixo:
3.6.1.2.1. Correspondência de marca/modelo do material com os indicados na nota de empenho ou proposta da fornecedora.
3.6.1.2.2. Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora.
3.6.1.2.3. Realização de testes, quando previstos no Termo de Referência ou caso a unidade recebedora entenda necessário.
3.6.1.2.4. Atendimento ao previsto no Serviço de Instalação conforme consta no ANEXO IA - Especificações Técnicas.
3.6.1.2.5. Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (CONTRATANTE), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
3.6.2. Para os softwares/licenças:
3.6.2.1. O Recebimento Provisório do objeto será dado pelo Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias após a entrega dos softwares/licenças, compreendendo dentre outras, as seguintes verificações:
3.6.2.1.1. Quantidade entregue.
3.6.2.1.2. Os softwares/licenças serão submetidos à avaliação e homologação pela equipe técnica do CONTRATANTE, com auxílio da CONTRATADA, para garantir o pleno atendimento às especificações.
3.6.2.2. O Recebimento Definitivo do objeto será dado pelo Fiscal de Contrato, após a emissão da Nota Fiscal, em até 10 (dez) dias após a entrega dos softwares/licenças, satisfeitas as condições abaixo:
3.6.2.2.1. Compatibilidade do objeto entregue com as especificações exigidas no Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora.
3.6.2.2.2. Verificação da ativação/registro de todas as licenças solicitadas em nome do CONTRATANTE.
3.6.2.2.3. Atendimento ao previsto no Serviço de Instalação conforme especificações técnicas constantes do ANEXO IA - Especificação Técnica.
3.6.2.2.4. Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (CONTRATANTE), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.
3.6.2.2.5. A CONTRATADA deve adicionar pelo menos um equipamento para monitoramento no software de gerência em forma de demonstração para o servidor alocado para acompanhar o projeto.
3.6.2.3. Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório.
3.6.2.4. Competirá à CONTRATADA arcar com ônus de executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório.
3.7. Forma de Pagamento
3.7.1. No recebimento definitivo da FASE 1 serão pagos, na totalidade, os equipamentos, softwares e licenças instalados na FASE 1. Os demais equipamentos entregues no mesmo pedido terão 25% do seu valor retido, sendo esta retenção paga após o recebimento definitivo dos equipamentos na FASE 2.
3.7.2. Durante a instalação e configuração da FASE 2, cada local de instalação será executado mediante uma ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE, e todas as ordens de serviço que forem consideradas concluídas durante o mês, terão a Emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido até o dia 10 do mês seguinte.
3.7.3. Na emissão do Termo de Recebimento Definitivo do último local de instalação do CONTRATANTE, todos os equipamentos entregues terão o valor da retenção pago, estando esses equipamentos instalados ou não;
3.7.4. O pagamento do objeto contratado será efetuado pelo CONTRATANTE, por meio de ordem bancária, para crédito do valor na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras. A ordem bancária de pagamento será emitida após o recebimento definitivo do objeto, conforme dispõe o art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
3.7.5. Na data da emissão da ordem bancária, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade, ressalvadas as situações em que, comprovadamente, a indisponibilidade dos documentos seja decorrente de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, tão logo cessem as situações de caso fortuito ou força maior, serão analisados os documentos da CONTRATADA e, se verificada irregularidade, o contrato poderá ser rescindido por culpa da CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, com a aplicação das penalidades cabíveis.
3.7.6. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
3.8. Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou Serviço(s)
3.8.1. Toda a comunicação entre a JFPR e a EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
3.8.1.1. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.
3.8.1.2. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.
3.8.1.3. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.
3.8.1.4. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou por meio eletrônico.
3.8.1.5. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.
3.9. Direitos de Propriedade Intelectual
3.9.1. Não se aplica, pois trata-se de equipamento de hardware e licença de software.
3.10. Penalidades
3.10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 162 e 156 da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades de:
3.10.1.1. Advertência,
3.10.1.2. Multa,
3.10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JFPR,
3.10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.
3.10.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da CONTRATADA, salvo previsão expressa.
3.10.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.
3.10.4. Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.
3.10.5. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.
3.10.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
3.10.7. Em caso de atraso de 1 a 120 dias na entrega dos equipamentos/ serviços/softwares/licenças, haverá aplicação de Multa por Mora no valor de 0,25% sobre a parcela inadimplida por dia corrido de atraso, até o limite de 30% (trinta por cento). Caso o atraso seja superior a 120 dias:
3.10.7.1. Poderá ficar caracterizada a Inexecução Parcial da Obrigação, cuja sanção é a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
3.10.7.2. Poderá ficar caracterizada a Inexecução Total da Obrigação, cuja sanção é a aplicação de multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
3.10.8. Para os chamados técnicos a CONTRATADA deverá realizar o primeiro contato em até 04 (quatro) horas a fim de tomar conhecimento do problema apresentado e solucionar o problema conforme Níveis Mínimos de Serviço (NMS) constantes no Anexo IA – Especificação Técnica. Após isso serão aplicadas sanções conforme tabela abaixo:
Evento | Ocorrência | Sanção |
Atraso na solução de chamado. | Atraso de 1 dia | Advertência |
Atraso de 2 a 10 dias | Multa de 5% (cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do item afetado. | |
Atraso de 10 a 30 dias | Inexecução do contrato e multa correspondente a 10% (dez por cento) do item afetado. | |
Atraso maior que 30 dias ou não atendimento. | Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e o descredenciamento do SICAF sem prejuízo das multas previstas neste contrato. | |
Não atendimento. | Declaração de inidoneidade para participar em licitação ou contratar com a Administração Pública. |
3.10.9. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução do chamado de garantia dos equipamentos poderá resultar no cancelamento do contrato com a CONTRATADA.
3.10.10. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
3.10.11. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
3.10.12. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo CONTRATANTE.
4 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
4.1 A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em meio magnético e/ou físico em função da prestação de serviços.
4.2 As informações geradas pela CONTRATADA estarão disponíveis em ferramentas e em documentos conforme as definições e padrões utilizados pela CONTRATANTE.
4.3 Deverá haver transferência de conhecimento da CONTRATADA para a CONTRATANTE em relação às tecnologias utilizadas no desenvolvimento de sistemas e prestação de serviços para melhor eficiência, eficácia, efetividade e economicidade com sua adoção.
4.4 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, garantir o repasse bem-sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo órgão ou empresa por este designada.
4.5 O apoio na fase de homologação, pela transferência técnica, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sob demanda, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, durante a fase de homologação, e baseado em documentos funcionais, técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo órgão.
Jean Carlo Zequim
Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação
|
Documento assinado eletronicamente por ROBERTA KALINKE IORI SANDRI, Usuário Externo, em 07/05/2025, às 20:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 08/05/2025, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7776693 e o código CRC BBB11914. |
0000517-29.2025.4.04.8003 | 7776693v2 |