TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Base de Conhecimento
Ata - Nº 8323427/2026
Aos nove dias de março de dois mil e vinte seis, às dezesseis horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões da Divisão de Saúde, reuniram-se os(as) seguintes integrantes da Comissão Permanente destinada à Caracterização Administrativa do Acidente em Serviço, cuja composição consta da Portaria TRF4 nº 715/2025 (7899844):
I - EDUARDO BOGER, médico do trabalho, da Divisão de Saúde (presidente);
II - TATIANA MORAES MAFESSONI, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral; e
III - ANDREA DA SILVA STREHL, Diretora do Núcleo de Assuntos de Pessoal e Inativos, da Divisão de Legislação de Pessoal.
Registra-se que os servidores LUÍS OLAVO MELO CHAVES, Supervisor da Seção de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Ergonomia, do Gabinete da Diretoria-Geral e FLÁVIO AÍRTON KNUTH, do Núcleo de Engenharia e Manutenção Preditiva, da Diretoria Administrativa, estiveram ausentes justificadamente.
A - TÓPICOS DEBATIDOS
1. Análise dos relatos de acidentes de trabalho, constantes dos seguintes processos:
SEI 0000810-71.2026.4.04.8000
SEI 0010378-48.2025.4.04.8000
SEI 0011614-35.2025.4.04.8000
B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS
À luz dos dispositivos da Lei 8.112/1990, da Resolução CJF 2/2008 e da Resolução TRF4 40/2014 foram examinados os incidentes reportados à Divisão de Saúde deste Tribunal, nos respectivos processos:
SEI 0000810-71.2026.4.04.8000 - M.A.P.R
Deliberação: Após análise da documentação acostada no referido processo, a Comissão deliberou, por unanimidade, que o fato ocorrido em 27/01/2026 configura acidente em serviço, na forma do que dispõe o art. 212, caput, da Lei 8.112/1990 c/c art. 25, caput, da Resolução CJF 2/2008 e art. 1º, caput, da Resolução TRF4 40/2014. Acidente de trabalho típico.
SEI 0010378-48.2025.4.04.8000 - A.M.L.
Deliberação: Após análise da documentação acostada no referido processo, a Comissão deliberou, por unanimidade, que o fato ocorrido em 09/10/2025 configura acidente de trajeto (in itinere), equiparado a acidente em serviço, para fins legais, na forma do que dispõe o art. 212, §único, inciso II, da Lei 8.112/1990 c/c art. 25, §1º, inciso IV, alínea "d", da Resolução CJF 2/2008.
SEI 0011614-35.2025.4.04.8000 - J.S.C.
Deliberação: Após análise da documentação acostada no referido processo, a Comissão deliberou, por unanimidade, que o fato ocorrido em 11/11/2025 configura acidente de trajeto (in itinere), equiparado a acidente em serviço, para fins legais, na forma do que dispõe o art. 212, §único, inciso II, da Lei 8.112/1990 c/c art. 25, §1º, inciso IV, alínea "d", da Resolução CJF 2/2008.
C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES
Nada constou.
D - OBSERVAÇÕES (se houver)
A reunião foi encerrada às 17h10min. Eu, Andrea da Silva Strehl, minutei a presente ata que, após lida e aprovada, vai assinada pelos(as) integrantes presentes da Comissão.
Consoante a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) c/c a Resolução CNJ 215/2015 (que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/2011), a qual foi alterada pela Resolução CNJ 260/2018 (Ranking da Transparência do Poder Judiciário), o presente documento enseja publicação no Portal da Transparência do TRF4. Sob o prisma da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), alterada pela Lei nº 13.853/2019 (que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e dá outras providências), contudo, preserva-se a identidade dos(as) envolvidos(as).
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO BOGER, Analista Judiciário, em 23/04/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA MORAES MAFESSONI, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, em 24/04/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por ANDREA DA SILVA STREHL, Analista Judiciário, em 24/04/2026, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8323427 e o código CRC 86489239. |
| 11.1.000096059-3 | 8323427v8 |