TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Base de Conhecimento
Ata - Nº 8026105/2025
Aos 22 dias do mês setembro de 2025, às 14h30, reuniram-se os(as) seguintes integrantes da Comissão Permanente destinada à Caracterização Administrativa do Acidente em Serviço, cuja composição consta da Portaria TRF4 nº 715/2025 (7899844):
I - EDUARDO BOGER, médico do trabalho, da Divisão de Saúde (presidente);
II - TATIANA MORAES MAFESSONI, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral;
III - ANDREA DA SILVA STREHL, Diretora do Núcleo de Assuntos de Pessoal e Inativos, da Divisão de Legislação de Pessoal, da DRH;
IV - LUÍS OLAVO MELO CHAVES, Supervisor da Seção de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão, do Gabinete da Diretoria-Geral;
V - FLÁVIO AÍRTON KNUTH, do Núcleo de Manutenção, da Secretaria de Projetos, Obras e Manutenção, da Diretoria Administrativa.
A - TÓPICOS DEBATIDOS
1. Análise dos relatos de acidentes de trabalho, constantes dos seguintes processos:
SEI 0002586-77.2024.4.04.8000
SEI 0002835-28.2024.4.04.8000
SEI 0006176-28.2025.4.04.8000
2. Temas pertinentes à saúde e segurança no trabalho, incluindo os desafios apresentados pelo regime de teletrabalho.
B - DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS
À luz dos dispositivos da Lei 8.112/1990, da Resolução CJF 2/2008 e da Resolução TRF4 40/2014 foram examinados os incidentes reportados à Divisão de Saúde deste Tribunal, nos respectivos processos:
SEI 0002586-77.2024.4.04.8000 - E.Z.F.
Após análise da documentação acostada no referido processo, a Comissão deliberou, por unanimidade, que o fato ocorrido em 25/03-2024 configura acidente de trajeto (in itinere), equiparado a acidente em serviço, para fins legais, na forma do que dispõe o art. 212, §único, inciso II, da Lei 8.112/1990 c/c art. 25, §1º, inciso IV, alínea "d", da Resolução CJF 2/2008.
SEI 0002835-28.2024.4.04.8000 - D.P.S.B.
Deliberação: Após análise da documentação acostada no referido processo, a Comissão deliberou, por unanimidade, que o fato ocorrido em 05/04/2024 configura acidente em serviço, na forma do que dispõe o art. 212, caput, da Lei 8.112/1990 c/c art. 25, caput, da Resolução CJF 2/2008 e art. 1º, caput, da Resolução TRF4 40/2014. Acidente de trabalho típico.
SEI 0006176-28.2025.4.04.8000 - M.T.S.
Deliberação: Após análise da documentação constante do referido processo, a Comissão deliberou, por unanimidade, que o fato ocorrido em 26/06/2025 configura acidente em serviço, na forma do que dispõe o art. 212, caput, da Lei 8.112/1990 c/c art. 25, caput, da Resolução CJF 2/2008 e art. 1º, caput, da Resolução TRF4 40/2014. Acidente de trabalho típico.
C - RESULTADOS DAS DELIBERAÇÕES E/OU ENCAMINHAMENTOS ANTERIORES (se houver)
Analisados os casos individuais, a comissão abordou a necessidade de aprimoramento de medidas voltadas à prevenção de acidentes no local de trabalho, como instalação de corrimãos e sinalização em escadarias, por exemplo.
Uma parte significativa da conversa se concentrou nos desafios e na ambiguidade da regulamentação de acidentes que vierem a ocorrer no contexto do teletrabalho (ou home office). O grupo também reconheceu a importância de serem considerados, além dos aspectos físicos, a carga mental e o contexto de vida pessoal de magistrados(as) e servidores(as).
Alguns integrantes da Comissão se comprometeram a pesquisar normas, em outros órgãos, que contemplem a ocorrência de acidentes em contexto de home office, a fim de utilizar como referência para estudos voltados a programas de conscientização e/ou regulamentação da matéria no contexto do TRF4.
Nova reunião deverá ocorrer no início de dezembro de 2025, visando à apresentação dos resultados da pesquisa supra e ao aprofundamento dos debates.
D - OBSERVAÇÕES (se houver)
A reunião foi encerrada às 17h25min. Eu, Maria Regina Swytka Goulart, Supervisora da Seção de Apoio às Comissões, minutei a presente ata que, após lida e aprovada, vai assinada pelos(as) integrantes da Comissão.
Consoante a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) c/c a Resolução CNJ 215/2015 (que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/2011), a qual foi alterada pela Resolução CNJ 260/2018 (Ranking da Transparência do Poder Judiciário), o presente documento enseja publicação no Portal da Transparência do TRF4. Sob o prisma da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), alterada pela Lei nº 13.853/2019 (que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e dá outras providências), contudo, preserva-se a identidade dos(as) envolvidos(as).
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e, para constar, lavrei a presente ata.
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO BOGER, Analista Judiciário, em 25/11/2025, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA MORAES MAFESSONI, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, em 26/11/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por FLAVIO AIRTON KNUTH, Analista Judiciário, em 26/11/2025, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por ANDREA DA SILVA STREHL, Analista Judiciário, em 26/11/2025, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUÍS OLAVO MELO CHAVES, Técnico Judiciário, em 28/11/2025, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8026105 e o código CRC 8C452705. |
| 11.1.000096059-3 | 8026105v6 |