TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Ata
Aos oito dias do mês de abril de 2025, às 16h, foi realizada a reunião do Comitê Gestor das Ações em Inteligência Artificial da Justiça Federal da 4ª Região, com participação presencial na sala de reuniões da Diretoria-Geral e virtual por videoconferência.
Presentes:
Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, Coordenadora do Laboratório de Inovação do Tribunal (Inspiralab);
Juiz Federal EDUARDO TONETTO PICARELLI, Coordenador(a) do sistema eproc;
Juiz Federal MARCOS JOSEGREI DA SILVA, Juiz Auxiliar da Presidência;
Juiz Federal TIAGO DO CARMO MARTINS, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;
ALEXANDRE KENZI ANTONINI, Assessor de Projetos e Inovação;
ARNALDO FERNANDO GIROTTO, Diretor-Geral;
CRISTIAN RAMOS PRANGE, Diretor de Tecnologia da Informação;
CRISTINNE DE FÁTIMA ROJAS BARROS, Diretora Judiciária;
EDUARDO JÚLIO EIDELVEIN, Assessor da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;
GILSON CHAVES FINAMOR, Assessor em Assuntos Administrativos da Diretoria-Geral;
JEAN CARLO ZEQUIM, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Paraná.
MARLON BARBOSA SILVESTRE, Diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários;
PATRÍCIA VALENTINA RIBEIRO SANTANNA GARCIA, Coordenadora de Gestão da Informação;
RAFAEL TWEEDIE CAMPOS, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
ROGÉRIA RAMOS, Diretora da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Santa Catarina;
THEO FERREIRA FRANCO, Diretor da Divisão de Interoperabilidade de Sistemas de Inteligência Artificial;
Pauta e Deliberações
1. Contratação de Provedor da Nuvem LLM
O Comitê analisou a proposta detalhada apresentada pelo SERPRO para contratação de infraestrutura de nuvem com suporte a modelos de linguagem de larga escala (LLMs), com o objetivo de avaliar a real necessidade institucional de cada um dos itens constantes da proposta.
Deliberou-se pela redução do plano de suporte técnico para o nível básico, em consonância com o que já é adotado por outros tribunais, bem como pela redução da quantidade de serviços de consultoria inicialmente prevista, mantendo-se, no entanto, uma estimativa mínima desses serviços para eventual necessidade pontual, considerando que o modelo de cobrança é sob demanda. Destacou-se que a estratégia institucional é utilizar o mínimo possível desses serviços, com possibilidade de obtenção de suporte técnico por meio de cooperação com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, caso necessário.
No que se refere à quantidade de créditos de acesso às diferentes nuvens LLM disponibilizadas pelo SERPRO, deliberou-se por manter a estimativa atual, considerando que ela contempla tanto a demanda projetada para o eproc quanto para o SEI.
A Diretoria de Tecnologia da Informação do TRF4 solicitará novo orçamento ao SERPRO, refletindo os ajustes ora deliberados. O processo será encaminhado à Diretoria-Geral ainda nesta semana, para os devidos trâmites administrativos e financeiros, os quais são alheios à competência deste Comitê.
2) Liberação do aplicativo ASSIS na 4ª Região e integração com o eproc
Foi deliberada a integração do aplicativo ASSIS ao sistema eproc da Justiça Federal da 4ª Região, com a disponibilização condicionada à disponibilidade da infraestrutura de nuvem LLM contratada pelo Tribunal. Para viabilizar essa integração, entendeu-se necessária a formalização de um acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, incluindo o suporte técnico já mencionado no item 1 acima.
Considerando que a atual integração entre o eproc e o ASSIS no TJ do Rio de Janeiro está restrita ao segundo grau, o Comitê deliberou por iniciar um projeto-piloto no segundo grau do TRF4, envolvendo um gabinete de cada Seção. Paralelamente, será iniciado projeto-piloto nas Turmas Recursais da Justiça Federal da 4ª Região, compreendendo: uma turma cível residual da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, uma turma previdenciária da Seção Judiciária de Santa Catarina e uma turma previdenciária da Seção Judiciária do Paraná.
Deliberou-se, ainda, pela realização de estudo específico para avaliar quais níveis de sigilo processual poderão ser acessados pelo aplicativo ASSIS, considerando que se trata de uma tecnologia distinta da utilizada nos demais projetos da JF4, devendo ser considerada a experiência dos tribunais que já utilizam a solução.
Por fim, o Comitê reafirmou a continuidade do objetivo institucional de promover uma integração transparente entre o ASSIS e o eproc, por meio do "Intelliagent" desenvolvido pelo TRF da 2ª Região. No entanto, enquanto essa integração não estiver implementada, entendeu-se que a interface do ASSIS deve ser disponibilizada de forma autônoma, com integração direta ao eproc, conferindo utilidade imediata à ferramenta.
3) Integração do aplicativo APOIA ao eproc da Justiça Federal da 4ª Região
Foi deliberada a realização de reunião técnica entre as equipes de tecnologia da informação do TRF4 e do TRF2, com o objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas ao funcionamento do aplicativo APOIA por meio do ambiente Codex. Conforme sugerido pelo próprio TRF2, entendeu-se que a melhor forma de acesso ao APOIA se dá via Codex, ou seja, por meio do Data Lake do CNJ, uma vez que os documentos já se encontram com texto reconhecido e estruturado, o que otimiza a análise pela ferramenta.
A Diretoria de Tecnologia da Informação do TRF4 informou que o sincronismo de envio de dados do sistema eproc para o Codex está atualmente 100% atualizado, sem registro de atrasos ou inconsistências nas rotinas de alimentação do Data Lake nos últimos meses.
Deliberou-se, ainda, que a Secretaria de Sistemas Judiciários (SSJUD) entrará em contato com o CNJ com a finalidade de viabilizar o cadastro em lote de todos os usuários da Justiça Federal da 4ª Região no sistema corporativo do CNJ. Essa medida visa garantir o acesso à PDPJ e, consequentemente, ao APOIA, evitando a necessidade de cadastramento individual manual dos usuários com perfil autorizado.
Considerando que o aplicativo APOIA permite a inserção de chaves para integração com APIs de diferentes modelos de linguagem (LLMs), o Comitê deliberou por restringir essa configuração exclusivamente às LLMs previamente autorizadas pelo TRF4, com uso de chaves institucionais. No momento, a única chave autorizada é a da solução Gemini.
4) Uso de ferramentas de IA contratadas privativamente por usuários da JF4 (ex: ChatGPT)
O Comitê entendeu por não deliberar, neste momento, sobre a autorização de uso de ferramentas de inteligência artificial generativa contratadas privativamente por magistrados, servidores ou estagiários da Justiça Federal da 4ª Região.
A reunião foi encerrada às 18h e a próxima reunião será agendada oportunamente.
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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE KENZI ANTONINI, Assessor de Projetos e Inovação, em 13/04/2025, às 22:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7747509 e o código CRC 72667E32. |
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