TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Ata
cOMISSÃO DE GESTÃO DO teletrabalho
9 de outubro de 2024
16h
PAUTA
Análise das sugestões juntadas ao SEI 0003886-26.2014.4.04.8000, conforme deliberado na reunião de 24/9/2024 (Ata 7428005), para fins de submissão à Presidência do TRF4.
PARTICIPANTES
1. Juiz Federal Marcos Josegrei da Silva, presidente da Comissão, TRF4;
2. Cássio Montano Wilhelms, da Secretaria da Presidência, TRF4;
3. Daniel Chaves Vieira, da Divisão de Saúde do TRF4;
4. Letícia Garibaldi Gasparetto, do DADH, SJCS; (on-line)
5. Luiz Fernando Klein, da Divisão de Legislação de Pessoal, TRF4;
6. Marcelo Machado Carlini, representante do Sintrajufe;
7. Maria Regina Junqueira e Silva, da Diretoria de Recursos Humanos do TRF4;
8. Marisia Faucz, da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da SJPR; (on-line)
9. Myrian Zappalá Pimentel Jungblut, da Diretoria de Recursos Humanos, TRF4;
10. Ranier Souza Medina, Assessor do Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, TRF4;
11. William Waschburger, do Gabinete do Des. Federal Alexandre Gonçalves Lippel, TRF4.
Às 14h10min, saudando os presentes, o Juiz Federal Marcos Josegrei da Silva iniciou a reunião, reiterando o motivo do encontro e fazendo menção aos documentos juntados ao processo supra, contendo sugestões das áreas técnicas e da aludida comissão (7436402, 7438148, 7439191 e 7441422). No decorrer da reunião foi juntada a manifestação 7452048.
A regulamentação do teletrabalho foi pauta, bem como a necessidade do aperfeiçoamento das diretrizes no que tange à subordinação e à avaliação de servidores(as), especialmente daqueles(as) em estágio probatório.
No decorrer do encontro foi deliberada e aprovada pela Comissão proposta de alteração do normativo a fim de que a partir do início do segundo ano de atuação e até a conclusão do estágio probatório, tanto no Tribunal como nas Seções Judiciárias, os(as) servidores(as) poderão realizar teletrabalho tão-somente na modalidade parcial (devendo, assim, ser também incluídas na Resolução as definições de teletrabalho integral e teletrabalho parcial), considerando que o trabalho híbrido "presencial/remoto" favorece a adaptação ao ambiente de trabalho, o desenvolvimento do sentimento de pertencimento à instituição e a formação de vínculos com os(as) colegas. Neste particular, ficou definido que essa nova regra somente afetaria os(as) servidores(as) que ingressassem na Justiça Federal da 4ª Região após a entrada em vigor da referida alteração normativa. Ficou decidido, ademais, que a presente regra não se aplicaria àquele(a) servidor(a) que, antes da data da posse no atual cargo, já integrava o Quadro de Pessoal da Justiça Federal da 4ª Região na condição de servidor(a) estável.
Preocupações foram levantadas pela área médica sobre a falta de parâmetros claros para a concessão de teletrabalho por motivos de saúde, além da necessidade de um equilíbrio entre as demandas administrativas e a saúde mental dos(as) servidores(as).
As sugestões apresentadas por representantes das áreas técnicas e da comissão tiveram como objetivo, ainda, indicar aspectos a serem aprimorados na Resolução TRF4 360/2023 (6792205), que regulamenta o trabalho remoto na JF4R. Um participante lembrou que os procedimentos relativos à instituição de condições especiais de trabalho a pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham familiares próximos nessas mesmas condições, foram regulamentados pela Resolução TRF4 290/2023.
Nesse contexto, os(as) participantes analisaram o rol de quesitos administrativos sugeridos na Informação SAUDE 7438148, os quais, após ajustes formais, foram acolhidos, sendo aprovada proposta de inclusão desse rol como anexo do normativo. Tais quesitos são destinados a avaliar os requerimentos de condições especiais de trabalho. O grupo entendeu que as respostas aos quesitos são essenciais para as áreas de Saúde, que tomam muitas decisões relacionadas ao tema.
PREOCUPAÇÕES
Subjetividade dos critérios para concessão de teletrabalho por motivo de saúde;
Dificuldade de administrar a presença de servidores(as) que, apesar de não estarem incapacitados(as) fisicamente, preferem trabalhar de casa por questões de saúde mental, como depressão e ansiedade;
Expectativa crescente de teletrabalho integral, especialmente por parte daqueles(as) que moram distantes de suas famílias;
Dificuldade que alguns(algumas) novos(as) servidores enfrentam durante o estágio probatório, especialmente os(as) que vêm de outros Estados e ainda não conhecem a estrutura do órgão em que foram lotados(as);
Economicamente, nem sempre é viável o comparecimento, a cada três meses, dos(as) servidores(as) que atuam à longa distância;
Especialmente após a pandemia, o teletrabalho impactou a conexão dos(as) servidores(as) com suas equipes, bem como o sentimento de pertencimento à instituição.
SUGESTÕES
Propor melhorias que possam ser implementadas em curto prazo, mesmo que impliquem alterações na atual Resolução;
Promover debates que envolvam alterações na estrutura do teletrabalho, visando ao aprimoramento, ainda que de maior prazo para implementação;
Estabelecer critérios objetivos para concessão de trabalho remoto a PCDs, visto que tal condição, per si, não enseja automaticamente a concessão de teletrabalho;
Especificar quais são os critérios impeditivos à realização do trabalho presencial antes de definir critérios mais abrangentes, sobretudo no que tange às recomendações médicas;
Nas concessões de pedidos de teletrabalho nos termos da Resolução TRF4 290/2023, atribuir, sempre que possível, aos gestores a decisão acerca da periodicidade do teletrabalho, se parcial ou integral, viabilizando que sejam consideradas as necessidades de suas equipes;
Propor que a Administração sugira, ao CNJ, a revisão do percentual de 30%, questão essa já discutida em reuniões anteriores.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS
As novas estruturas de trabalho implementadas na 4ª Região, como os Núcleos de Justiça 4.0, CEJUSCONs, ou as áreas de Cálculos Judiciais, no que diz respeito ao tema teletrabalho;
A situação de servidores(as) que atuam na função de assistentes de magistrados, apontados(as) como carentes de regulamentação na atual normativa;
Modalidade de teletrabalho a ser concedido (parcial ou integral) nos casos em que houver condições especiais por motivo de saúde;
Inclusão das demandas dos(as) gestores(as) nos eventos de capacitação promovidos pela Emagis;
Flexibilização do comparecimento:
5.1. A exigência de comparecimento ao órgão a cada três meses pode ser economicamente inviável para servidores(as) que atuam à longa distância — entendimento de que uma abordagem mais flexível pode ser benéfica —, o que já foi reconhecido, em caráter excepcional, pelo Conselho de Administração ao apreciar o tema em um caso concreto (P.A. 0001480-53.2019.4.04.8001; Acórdão 7055358);
5.2. Os participantes concordaram em levar este tópico para a próxima reunião, a fim de debater se a norma deve ser alterada.
PRÓXIMOS PASSOS - SAÚDE
Sinalizar, na conclusão do laudo, se o teletrabalho apresenta inequívoco benefício à saúde, ainda que não haja impedimento para o trabalho presencial;
Adotar os quesitos propostos como base para avaliação de concessão de trabalho remoto por motivo de saúde, sem prejuízo de também sopesar nessa avaliação a conclusão referida no item acima;
Em reunião futura, avaliar os resultados da implementação dos quesitos e propor ajustes, se necessário.
PRÓXIMOS PASSOS - DRH
Elaborar cartilha abordando os benefícios e os desafios do teletrabalho, bem como os cuidados e ações a serem adotados pelos(as) gestores(as);
1.1. Deverão constar as repercussões negativas da não formalização do teletrabalho, como o comprometimento da transparência e as consequências jurídicas para teletrabalhadores(as) e gestores(as).
Na cartilha, orientar os(as) gestores(as) quanto à(ao):
2.1. Definição de horários alternativos de trabalho;
2.2. Respeito aos horários de descanso;
2.3. Estímulo a pausas regulares.
Visitar as unidades de trabalho para divulgar informações e endossar as orientações constantes da cartilha;
Verificar os acessos e mensurar a adesão aos termos da cartilha.
PONTOS DA PRÓXIMA PAUTA
SEI 0011063-26.2023.4.04.8000;
SEI 12.1.000084718-1 (Despacho 7444012).
Nada mais havendo a tratar, o Dr. Josegrei agradeceu a participação de todos(as), encerrando a reunião às 18h22min. Secretariaram o encontro, remotamente, o servidor Eduardo Zurawski Filho e a servidora Lisiane Munhoz Henz, desta Seção de Apoio às Comissões. Eu, Maria Regina Swytka Goulart, prestei suporte presencialmente. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e aprovada pelo presidente da comissão, vai por mim assinada.
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Documento assinado eletronicamente por MARIA REGINA SWYTKA GOULART, Supervisora da Seção de Apoio às Comissões, em 17/12/2024, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7471790 e o código CRC 907430DF. |
0003886-26.2014.4.04.8000 | 7471790v21 |