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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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Ata

cOMISSÃO DE GESTÃO DO teletrabalho

24 DE SETEMBRO de 2024

16h

PAUTA

Critérios para concessão do teletrabalho, por motivo de saúde, na Justiça Federal da 4ª Região. Reflexões e sugestões.
 

PARTICIPANTES

1.    Juiz Federal Marcos Josegrei da Silva, presidente da Comissão;

2.    Juiz Federal Danilo Pereira Junior; (on-line)

3.    Ana Lúcia Silva de Souza, da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da SJSC; (on-line)

4.    Ana Maria Ribelato Stangarlin, da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da SJPR; (on-line)

5.    Betania Carine Tadler, da RSPOA17;

6.    Carlos Eduardo Antunes de Lima, da RSPOA26;

7.    Cássio Montano Wilhelms, da Secretaria da Presidência do TRF4;

8.    Cibele Vargas Machado Moro, da Diretoria de Recursos Humanos do TRF4;

9.    Deborah de Paulo Silva, da Divisão de Saúde do TRF4;

10.  Fabiana Zanchett, da Diretoria de Recursos Humanos do TRF4;

11.  Ivana Klafke Sperb, da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da SJRS; (on-line)

12.  Laura Cristina Coelho Schabatura, da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da SJPR; (on-line)

13.  Letícia Garibaldi Gasparetto, da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da SJSC; (on-line) 

14.  Luiz Fernando Klein, da Divisão de Legislação de Pessoal do TRF4;

15.  Marcelo Machado Carlini, representante do Sintrajufe;

16.  Maria Regina Junqueira e Silva, da Diretoria de Recursos Humanos do TRF4;

17.  Marisia Faucz, da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da  SJPR; (on-line)

18.  Myrian Zappalá Pimentel Jungblut, da Diretoria de Recursos Humanos do TRF4;

19.  Paulo Henrique Souza da Silva, da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da SJRS;

20.  Ranier Souza Medina, Assessor do Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz;

21.  Roberta Kreutz do Nascimento Violin, da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da  SJPR; (on-line)

22.  Tatiana Names, Divisão de Saúde do TRF4.

 

Às 16h10min, o novo presidente da comissão - indicado em virtude da aposentadoria do Juiz Federal Nicolau Konkel Junior - saudou os(as) participantes. 

Preliminarmente, foi realizada breve contextualização acerca do andamento do trabalho da comissão até aquela data, incluindo a recente reunião com as áreas de Saúde do Tribunal e das Seções Judiciárias (7395974), a partir da qual se entendeu necessário ouvir, também, as áreas de Acompanhamento de Pessoas de ambos os órgãos, visto que também atuam estreitamente tanto servidores que fazem trabalho remoto quanto com seus gestores. Na sequência, teve início o debate.

Representantes das Divisões de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (DADH) fizeram relatos positivos em relação ao teletrabalho, incluindo a melhora na qualidade de vida dos(as) servidores(as) e aumento de produtividade. Observaram, no entanto, que o trabalho remoto com isolamento pode gerar dificuldades, futuramente, dada a importância de estabelecer vínculos com colegas e de desenvolver senso de pertencimento ao órgão. Ponderaram, todavia, que compete ao(a) gestor(a) ficar atento a essas questões e tentar minimizá-las.

Seguindo, os representantes dos DADHs relataram que parte dos(as) gestores(as) reporta dificuldades para mensurar a produtividade no trabalho remoto, por falta de mecanismos, além de alegar dificuldades quanto aos critérios para concessão dentro do limite de 30% estabelecido pela normativa. Observaram que há processos de teletrabalho vencidos (pendentes de atualização), sugerindo que os(as) gestores(as) sejam conscientizados quanto à importância de administrá-los. 

 

CONCLUSÃO

No atual momento, a Comissão de Gestão do Teletrabalho não tem como afirmar que há relação direta entre teletrabalho integral e adoecimento mental.

 

PRÓXIMOS PASSOS

1. A comissão entendeu oportuna a elaboração de uma cartilha sobre o teletrabalho contendo, entre outros:

a) Lembretes de natureza normativa sobre regras do teletrabalho;

b) Orientações aos(às) gestores(as) para que diferenciem licença médica e teletrabalho, inclusive para que não haja subnotificação;

c) Orientações para que os(as) gestores(as) formalizem o teletrabalho e conscientização acerca de sua responsabilidade (que, em caso de descumprimento, pode ensejar PAD);

d) Orientações para que sejam observados aspectos ergonômicos durante o trabalho remoto.

2. A partir desta reunião, aberto prazo de dez dias para que os(as) participantes apresentem sugestões, via SEI 0003886-26.2014.4.04.8000.

a) Políticas para a instituição;

b) Cursos a serem ministrados;

c) Alteração da Resolução nº 360/2023-TRF4, que regulamenta o teletrabalho na JF4R;

d) Outros.

Decorrido o prazo, nova reunião será agendada pela comissão, que deliberará acerca das sugestões a serem submetidas à Presidência do Tribunal.

 

Nada mais havendo a tratar, o Dr. Josegrei agradeceu a participação de todos(as), encerrando a reunião às 18h13min. Secretariaram o encontro, remotamente, o servidor Eduardo Zurawski Filho e a servidora Lisiane Munhoz Henz, desta Seção de Apoio às Comissões. Eu, Maria Regina Swytka Goulart, prestei suporte presencialmente. Para constar, lavrou-se a presente ata que, após lida e aprovada pelo presidente da comissão, vai por mim assinada.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA REGINA SWYTKA GOULART, Supervisora da Seção de Apoio às Comissões, em 02/10/2024, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7428005 e o código CRC 2C3B1B8C.




0003886-26.2014.4.04.8000 7428005v4