TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Ata
cOMISSÃO DE GESTÃO DO teletrabalho
03 DE SETEMBRO de 2024
16h
PAUTA
Reunião geral para colheita de sugestões e encaminhamentos atinentes ao teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região.
PARTICIPANTES
1. Juiz Federal Nicolau Konkel Júnior, presidente da Comissão;
2. Adriana Maria Ramos Tomasi Sant'anna, do Núcleo de Gestão de Pessoas do TRF4;
3. Ana Lúcia Silva de Souza, da DADH da SJSC; (on-line)
4. Ana Maria Ribelato Stangarlin, da DADH da SJPR; (on-line)
5. Betania Carine Tadler, da RSPOA17;
6. Cássio Montano Wilhelms, da Secretaria da Presidência do TRF4;
7. Daniel Chaves Vieira, da Saúde (TRF4/SJRS);
8. Fabiana Stella Pereira de Araújo Casaril, da DADH da SJPR; (on-line)
9. Luiz Fernando Klein, da Divisão de Legislação de Pessoal do TRF4;
10. Marcelo Machado Carlini, representante do Sintrajufe;
11. Marisia Faucz, da DADH da SJPR; (on-line)
12. Myrian Zappalá Pimentel Jungblut, da Diretoria de Recursos Humanos do TRF4;
13. Ranier Souza Medina, Assessor do Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz;
14. William Waschburger, do Gab. do Des. Federal Alexandre Gonçalves Lippel.
Às 16h03min, saudando os(as) participantes, o presidente da comissão iniciou o debate, afirmando que seria bem-vinda qualquer opinião quanto ao futuro do teletrabalho. Propôs que fosse realizado um brainstorming que possibilitasse ampliar a reflexão sobre o tema e sua relação com aspectos de saúde dos(as) servidores(as), com o objetivo de encaminhar as demandas à Alta Administração.
Foi abordada a importância do teletrabalho, instituído na Justiça Federal da 4ª Região por intermédio da Resolução TRF4 92/2013 e da Portaria TRF4 302/2014, ambas posteriormente atualizadas.
Comentou-se acerca da dificuldade enfrentada pelos gabinetes devido à restrição do quantitativo possível de servidores em trabalho remoto. Foi sugerida a ampliação do percentual, hoje limitado a 30% da lotação (Resolução TRF4 360/2023, Art. 7º, IV), e a consequente adaptação das estruturas físicas, inclusive com redução de espaços e a adaptação de layouts.
Uma das principais reivindicações referiu-se à necessidade de rever a atual regulamentação, que limita o teletrabalho a 30% do quadro.
Os representantes de gabinetes sugeriram maior flexibilidade relativamente ao mencionado percentual.
Os(as) participantes entenderam ser necessário atualizar alguns pontos da Resolução do Tribunal, se possível, ampliando o percentual para 40%. Destacaram a importância de revisá-la constantemente, em vista da dinâmica do teletrabalho e de eventuais alterações da Resolução do CNJ.
O Dr. Nicolau concordou em levar adiante a proposta de alteração da regulamentação.
PRIMEIRO GRAU
Participante apontou que são distintas as realidades do primeiro e do segundo graus de jurisdição, e que esse aspecto deve ser considerado ao se pensar o aprimoramento das normas para o trabalho remoto.
Uma das situações que ocorrem na primeira instância e que carecem de regulamentação é a dos(as) servidores(as) que assessoram magistrados(as), que têm permissão para trabalhar de forma remota, com orientação da Corregedoria, em consonância com a resolução do CNJ. Outra questão específica é se a chefia dos(as) servidores(as) dos CEJUSCONS, que fazem teletrabalho, deve ser exercida pelo(a) diretor(a) do Centro ou pelo responsável da unidade administrativa vinculada. Ainda em relação a esses(as) servidores(as), resta dúvida quanto à inclusão no percentual estabelecido pela normativa (30%).
Ainda, foi mencionada experiência com a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, onde o regime de trabalho é 100% virtual, uma vez que a rede funciona de forma totalmente remota.
Comentou-se que a primeira instância segue as orientações da Corregedoria, conforme prevê a legislação. Considerou-se, também, a possibilidade de analisar a extensão dos provimentos da Corregedoria aos gabinetes do Tribunal.
CAPACITAÇÃO
Foi ressaltado que o TRF4, por intermédio da Emagis, oferece cursos de capacitação para gestores de teletrabalho, e esses cursos são considerados bastante proveitosos.
TERCEIRIZAÇÃO
Representante do sindicato alertou para o impacto que a ausência de presença física dos(as) trabalhadores(as), em decorrência do trabalho remoto, pode favorecer a contratação de pessoas externas ao quadro de servidores (empregados terceirizados), como já acontece em outras Regiões.
SAÚDE E TELETRABALHO
A área de saúde chamou a atenção para o aumento de pedidos de trabalho remoto por motivo de doença.
O grupo observou que há carência de estudos científicos sobre o tema. Um participante comentou que a Assistente Social do Tribunal está coletando dados, relativos ao tema em debate, para pesquisa de mestrado.
Ressaltada a importância de se considerar as experiências não só dos(as) gestores(as), mas também dos profissionais das áreas de RH, Psicologia e de Assistência Social que atuam diretamente com servidores(as) que realizam teletrabalho.
SUGESTÕES
Realização de encontros regulares da comissão;
Definição de regras claras, a fim de que a área médica não seja utilizada como solução para a insuficiência de servidores em regime de teletrabalho.
DEFINIÇÕES
Nova reunião da Comissão, incluindo os profissionais que fazem o acompanhamento (área de RH, Saúde e Assistência Social);
Após a reunião supra, prazo de 10 dias para apresentação de sugestões, via SEI 0003886-26.2014.4.04.8000.
Nada mais havendo a tratar, o Dr. Nicolau agradeceu a participação de todos(as), encerrando a reunião às 17h30min. Secretariaram o encontro, remotamente, o servidor Eduardo Zurawski Filho e a servidora Lisiane Munhoz Henz, desta Seção de Apoio às Comissões. Eu, Maria Regina Swytka Goulart, prestei suporte presencialmente. Para constar, foi lavrada a presente ata, que vai por mim assinada.
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Documento assinado eletronicamente por MARIA REGINA SWYTKA GOULART, Supervisora da Seção de Apoio às Comissões, em 10/09/2024, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7395974 e o código CRC 24C8C00F. |
0003886-26.2014.4.04.8000 | 7395974v6 |