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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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Ata

aspectos de saúde e teletrabalho

05 de agosto de 2024

16h

PAUTA

Reflexões e troca de informações sobre os critérios para concessão do teletrabalho por motivo de saúde na Justiça Federal da 4ª Região
 

PARTICIPANTES

1.   Juiz Federal Nicolau Konkel Júnior, presidente da Comissão;

2.   Alecia Aparecida Nepel, do Núcleo de Saúde da SJPR; (on-line)

3.   Allan Berno Carvalho, do Núcleo de Saúde da SJPR; (on-line)

4.   Cássio Montano Wilhelms, da Secretaria da Presidência do TRF4;

5.   Daniel Chaves Vieira, da Divisão de Saúde do TRF4;

6.   Daniel Philippi Negreiros, da Seção de Saúde da SJSC; (on-line)

7.   Débora Zeni, da Diretoria de Saúde do TRF4;

8.   Eduardo Boger, da Diretoria de Saúde do TRF4;

9.   Luiz Fernando Klein, da Divisão de Legislação de Pessoal do TRF4;

10. Myrian Zappalá Pimentel Jungblut, da Diretoria de Recursos Humanos do TRF4;

11. Olir Sálvio Marchi, da Seção de Saúde da SJSC; (on-line)

12. Tatiana Names, da Divisão de Saúde do TRF4.
 

No horário previsto, após saudar os(as) participantes, o Juiz Federal Nicolau Konkel Junior iniciou a reunião. Foram abordadas diversas questões relacionadas a trabalho remoto e saúde. Entre outros aspectos, foram apontadas dificuldades relacionadas à concessão de teletrabalho por motivos de saúde, inclusive a falta de critérios claros.

Foram ouvidas as áreas de Saúde da 4ª Região, bem como a de Legislação e a de Recursos Humanos, para melhor compreender o contexto da autorização para teletrabalho por motivo de saúde e como é realizado o respectivo acompanhamento, a fim de buscar melhor adequar as normas a serem adotadas pela Administração, se necessário.

Ressaltou-se que a pandemia de Covid-19 forçou a adoção generalizada do trabalho remoto e que, na sequência, Resolução do CNJ regulamentou essa forma de trabalho, iniciativa adotada também pelo TRF4. A normativa do CNJ estabeleceu que até 30% dos servidores de cada unidade poderiam realizar teletrabalho, e que pessoas com deficiência (PCD) não contabilizariam nesse percentual.

Comentou-se a relação entre teletrabalho e saúde mental. Os(as) participantes destacaram a necessidade da implementação de um modelo equilibrado, que beneficie tanto a Administração quanto os(as) servidores(as). Propostas foram feitas no sentido de ouvir as áreas médicas e de revisar a legislação correspondente. Também foram levantadas preocupações sobre a efetiva inclusão de pessoas com deficiência e com a preparação dos(as) gestores para administrar com o trabalho a distância.

O grupo ponderou que não necessariamente casos de PCD ou de doenças graves são indicativos para realização de home office, e que cada situação deve ser analisada individualmente. Para os médicos presentes, trabalhar à distância, parcial ou integralmente, pode afetar a saúde mental. 

Os(as) participantes apontaram que já nos exames admissionais é cada vez mais comum novos(as) servidores(as) chegarem com expectativa de poder trabalhar, integralmente, a distância, após apenas um ano de estágio probatório. Inclusive, como essa possibilidade nem sempre se concretiza, até porque não há garantias, pode ocorrer desmotivação e adoecimento.

 

PROPOSTAS

1.  Vedar realização de teletrabalho durante todo estágio probatório;

2.  Estabelecer um prazo mínimo (p.ex.: 5 anos de vínculo com a Instituição) para que o(a) servidor(a) conquiste a possibilidade de fazer teletrabalho integral;

3.  Definir um menor percentual de servidores(as) com direito a home office integral (observando-se os 30% estabelecidos pelo CNJ), de forma que mais servidores o realizem de forma parcial - foi destacado que a forma híbrida é considerada a ideal, no que diz respeito à saúde mental;

4.  Estabelecer critérios mais claros para a concessão de teletrabalho, por parte do gestor ou por parte da área médica, na regulamentação do TRF4, a fim de minimizar os problemas enfrentados pelo Tribunal e pela SJRS (já que representantes das áreas de saúde das SJSC e do PR asseguraram que naquelas seccionais a questão está pacificada);

5.  Formalizar todos os casos de teletrabalho, incluindo aqueles por motivo de saúde, eliminando as situações extraoficiais;

6.  Fomentar o programa de realização de exames periódicos de saúde (EPS).

 

O Dr. Nicolau Konkel Junior concordou em levar adiante a proposta de alteração da regulamentação. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 16h08min.

Secretariaram o encontro, remotamente, o servidor Eduardo Zurawski Filho e a servidora Lisiane Munhoz Henz, desta Seção de Apoio às Comissões. Eu, Maria Regina Swytka Goulart, prestei suporte in loco. Para constar, foi lavrada a presente ata, que vai por mim assinada.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA REGINA SWYTKA GOULART, Supervisora da Seção de Apoio às Comissões, em 30/08/2024, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7361470 e o código CRC 3DDAF0B3.




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