TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br
Ata
COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO
04 DE MARÇO DE 2024
Pauta: Reflexões e troca de informações sobre o panorama atual do teletrabalho na justiça federal da 4ª região
No dia 04/03/2024, às 14h, em atendimento ao quanto disposto na Convocação 7104742, reuniu-se a supradita Comissão.
Estiveram presentes, na sala de reuniões da Diretoria-Geral deste TRF4: Myrian Zappalá Pimentel Jungblut (DRH), presidente; Maria Regina Junqueira e Silva (DGEP); Luiz Fernando Klein (DLP); Daniel Chaves Vieira (SAUDE); Paulo Henrique Souza da Silva (RSPOADADH); Alexsandra Laurito da Fontoura (CORREG/AADM); Cássio Montano Wilhelms (SECRETPRES); Ranier Souza Medina (AGVAZ); WilliamWaschburger (GGLIPPEL); Frederico de Mendonça Estrela Freire (RSPOA17); e Marcelo Machado Carlini (SINTRAJUFE). Participaram, por videoconferência, Carlos Eduardo Antunes de Lima (RSPOA26); e Fabiana Stella Pereira de Araujo (PRDADH), em substituição à Marisia Faucz, ausente justificadamente.
Dando início ao encontro, Myrian agradeceu pelo atendimento à convocação, deu as boas vindas aos novos integrantes - incorporados mediante a atualização da Portaria 148 (7100963) - e a todos os presentes. Na sequência, informou ter participado, juntamente com o Dr. Daniel, de encontros promovidos pela Corregedoria e por unidades da Seção Judiciária, visando a discutir a saúde mental. Asseverou que nesses encontros foi reconhecida maior prevalência de adoecimento de servidores e magistrados, especialmente a partir da pandemia. Reportou ter sido constatada exacerbação nas dificuldades de natureza mental, emocional e física, a partir do que levantou-se a hipótese de que o teletrabalho, especialmente aquele realizado de forma integral, seja uma das causas, na medida em que leva ao isolamento, dificulta a percepção do gestor em relação a determinados problemas, etc.
Myrian lembrou que a Comissão de Teletrabalho se reunira duas vezes, uma no retorno pós-pandemia e outra quando o CNJ reduziu o percentual de servidores(as) em trabalho remoto. No ensejo fez um mea culpa registrando que, por ausência de demandas institucionais e também devido à complexidade do tema, deixou de convocar novas reuniões. Dando seguimento, esclareceu que fora consultada quanto à existência de dados relativos ao teletrabalho, ao que respondeu que a Divisão de Gestão de Pessoas (DGEP) está finalizando o terceiro relatório, cuja periodicidade é semestral, e afirmou existirem subsídios para a realização do presente encontro. Apresentou percentuais extraídos dos relatórios de pesquisas realizadas pela DGEP junto aos gestores do Tribunal. Para ela, os dados auferidos em 2022 e 2023 são positivos e similares, indicando que o problema é pequeno. Assinalou que, atualmente, há 288 servidores(as) em teletrabalho formalizado no Tribunal, sendo 241 no âmbito do Rio Grande do Sul, 43 fora do estado e 3 (três) no exterior. Desses(as), 138 são do gênero masculino e 150 são do feminino. Ainda, 127 atuam na área Administrativa e 137 na Judiciária. Disse, ainda, que há 236 cargos sobrestados na 4ª Região, com possibilidade de nomeação de um grupo, em vista de liberação financeira por parte do CJF. Após, falou que o objetivo de reunir a Comissão era promover um bate-papo e oportunizar que cada participante registrasse suas impressões a respeito do tema.
Iniciando sua fala, o Dr. Daniel informou que há casos em que se verifica claro benefício na realização do teletrabalho, como melhora na qualidade de vida do(a) servidor(a) e na sua relação emocional com o próprio trabalho, e que isso aparece, indiretamente na produtividade; de outra parte, informou que há casos em que o(a) servidor(a) vai se “desconectando” emocionalmente dos(as) colegas e do ambiente, e que isso repercute na qualidade de vida no trabalho, na qualidade do trabalho que é entregue e implica dificuldades dos gestores em relação a essas pessoas. Para ele, as estatísticas não traduzem a realidade. Além disso, em sua percepção, o teletrabalho passou a ser um elemento a mais de negociação quando a função comissionada não é tão “atrativa”: se antes os(as) servidores(as) almejavam FC, hoje almejam também teletrabalho, inclusive buscando relotação quando necessário para obtê-lo, e isso interfere na relação emocional com o trabalho e em suas expectativas.
Seguindo, assinalou que um dos pontos debatidos nos GTs sobre saúde mental é que existem teletrabalho “padrão” e teletrabalho "por motivo de saúde", sendo que o último não estava inicialmente previsto; que houve um incremento no teletrabalho por motivo de saúde própria ou de familiar, após a pandemia, especialmente no Primeiro Grau, e que esta segunda modalidade abre uma brecha para que se extrapole o percentual máximo de trabalho remoto estabelecido pelo CNJ. Segundo ele, a pergunta que fica para a perícia médica é “se é recomendável”, o que cai no campo da subjetividade e da expectativa da pessoa em relação ao seu direito. Assinala que algumas vezes o(a) servidor(a), mesmo não tendo uma questão relevante de saúde, apresenta um atestado onde o(a) seu(sua) médico(a) assistente recomenda o teletrabalho; na hipótese de a perícia negar o sentimento é de raiva e de injustiça, o que o(a) leva até mesmo a deixar de realizar os exames periódicos de saúde, por exemplo. Pondera, também, que unidades não dispostas a se limitarem ao percentual estabelecido pelo CNJ, estimulam membros da equipe a alegarem problemas de saúde próprios ou de familiares, o que liberaria margem a ser utilizada por outras pessoas. Em última análise, destaca que essa é uma questão que tem aparecido na área médica e que é um tema importante a ser debatido, até para ser levado em conta durante as perícias.
Ranier ponderou que é possível compreender o CNJ, inclusive porque se ouve falar de alguns abusos, porém que outros aspectos precisam ser analisados, como o perfil de quem realiza o teletrabalho, as necessidades de áreas específicas, despesas com transporte e outros. De outra parte, entende que o percentual atualmente previsto é restritivo, e que poderia ser ampliado com condições mais objetivas e aferíveis. Ponderou, ainda, que em alguns casos a responsabilidade e o volume de trabalho foram intensificados com a implementação do teletrabalho.
Carlini comentou ser natural que após algum tempo de vigência a Resolução seja revista, enfatizando que a preocupação do momento deve ser a saúde mental dos(as) trabalhadores(as); que quando foi discutido o projeto-piloto de Central de Tramitação Processual, uma das questões levantadas foi que o TRF4 foi um dos tribunais que mais produziu a partir da implementação do teletrabalho; e que ao circular no prédio da SJRS encontra significativo contingente de pessoas em trabalho presencial.
Regina assinalou que os problemas de saúde apresentados, tanto nos relatórios quanto nos acompanhamentos feitos pela Cibele (psicóloga que realiza os acompanhamentos dessa natureza, no TRF), são pontuais. Reiterando a falta de estatísticas neste sentido, Myrian endossou que, antes de aferir dados, a intenção é prevenir problemas de saúde advindos do teletrabalho.
Outro aspecto apontado pelo Dr. Daniel - que também realiza exames admissionais - foi a mudança de perfil dos(as) servidores(as) ao assumirem seus cargos, especialmente nas Subseções Judiciárias do interior: se antes a pessoa se organizava para passar pelo menos um ano em determinada localidade, hoje assume o cargo já com a expectativa de realizar teletrabalho, ou então de obter uma remoção rápida. E o que ocorre, na hipótese de suas expectativas não se concretizarem, é um impacto em sua saúde emocional. Ele sugere, portanto, que questões relacionadas ao tema sejam aprofundadas, trazendo mais clareza, tanto para aqueles(as) que estão ingressando quanto para os(as) profissionais que realizam os admissionais. Quanto aos exames periódicos de saúde, que também acompanha, o registrou não ser possível assegurar que ocorra maior incidência de problemas de saúde mental nas pessoas que realizam teletrabalho. No entanto, destacou ser importante separar quem faz teletrabalho integral de quem o realiza de forma híbrida, por entender que o último tende a ser mais saudável em todos os aspectos. A fim de não ter como base somente as licenças médicas, afirma que a área de Saúde tem elaborado questionários para avaliar: 1) a qualidade de vida; 2) a qualidade de vida no trabalho; 3) a saúde mental, etc. Tais questionários são aplicados durante os exames periódicos, visando a gerar estatísticas por grupos, assim distribuídos: 1) pessoas em teletrabalho (integral x híbrido); 2) pessoas que fazem uso de medicação, etc.
Ao longo do debate, alguns questionamentos foram levantados por integrantes da Comissão:
1. Os dados que referem metas excessivas no teletrabalho correspondem à realidade?
2. Os servidores em teletrabalho estão cuidando da saúde, inclusive no que tange à realização dos exames periódicos?
3. Se todas as pessoas que fazem teletrabalho decidirem realizar os exames periódicos, a área médica conseguirá atender a demanda?
4. A TI tem como aferir a quantidade de horas que o servidor efetivamente produz?
5. A Justiça Federal da 4ª Região pode propor alterações nas normas aos Conselhos Superiores ou deve-se ater aos regramentos por eles emanados?
6. Por conseguinte, é possível avaliar questões macro?
Pontos positivos do teletrabalho também foram apontados. São eles:
1. Ganho do tempo de deslocamento;
2. Evitam-se discussões por espaços no estacionamento;
3. Menos trânsito / menos poluição;
4. Menor quantitativo de pessoas nas unidades de trabalho;
5. Flexibilidade;
6. Maior concentração.
O encontro permitiu verificar, também, que há pontos a serem melhor analisados:
1. Quanto ao adoecimento, ainda que inexista estudo específico visando a estabelecer nexo causal, suspeita-se que o teletrabalho – especialmente o exercido de forma integral – seja um dos agentes causadores;
2. Inexistência de estatísticas: apesar da institucionalização, ainda há situações de informalidade;
3. Exacerbação de algumas dificuldades de natureza emocional, mental e física;
4. Mascaramento das situações de saúde;
5. Produção mesmo estando em licença de saúde, por receio de perder o direito ao teletrabalho;
6. Subnotificação de problemas de saúde / omissão de atestado externo com o propósito de continuar trabalhando;
7. O teletrabalho interfere na percepção do gestor em relação a eventuais problemas e/ou dificuldades enfrentados por integrantes da equipe;
8. Pessoas que fazem teletrabalho integral e que não querem cumprir a atual exigência de comparecer na Instituição, presencialmente, a cada 90 dias;
9. Perda do senso de pertencimento;
10. Enfraquecimento das relações interpessoais;
11. Dificuldade de formação de vínculos (pessoas que ingressam em outros estados, por ex.);
12. Falta de engajamento;
13. Excesso de trabalho por parte de alguns(mas) servidores(as) em teletrabalho e negligência por parte de outros(as);
14. Servidores(as) que querem tanto fazer teletrabalho que aceitam metas muito maiores que as possíveis;
15. Gestores, sobrecarregados com metas e demais responsabilidades, não realizam o acompanhamento dos(as) servidores(as) em teletrabalho;
16. Ausência do servidor(a)on-line no horário regular de trabalho – falha na comunicação / combinação das regras.
17. Dificuldade em caracterizar o acidente de trabalho, ainda que em situação formalizada.
Ao tempo em que dificuldades foram apresentadas, os participantes fizeram as seguintes proposições:
1. Estabelecer um regramento genérico, aplicável às diferentes realidades do Tribunal e das Seções Judiciárias;
2. Realizar campanha para coletar, anonimamente, dados relativos à saúde física e mental das pessoas em teletrabalho, deixando claro aos(às) participantes os objetivos da pesquisa;
3. Preparar os(as) gestores(as) para interpretar os resultados das pesquisas e avaliar se os(as) servidores(as) têm perfil para a realização de teletrabalho;
4. Realizar avaliação individual prévia, antes da concessão do teletrabalho integral, e efetuar acompanhamento psicológico regular (área de psicologia);
5. Promover oficina para que os(as) gestores(as) incorporem a atribuição de fazer o acompanhamento das pessoas em teletrabalho, inclusive no que tange à comunicação;
6. Paralelamente, esclarecer os(as) servidores(as) quanto aos direitos e deveres relacionados ao teletrabalho;
7. Prever que o teletrabalho integral possa ser realizado somente após o estágio probatório, caso a ideia seja reduzir a respectiva concessão; enquanto isso, disponibilizar teletrabalho uma ou duas vezes por semana após o primeiro ano de trabalho no Judiciário Federal, por exemplo;
8. Alterar a regulamentação de forma que teletrabalho integral só seja viável após a conclusão do estágio probatório.
Ao final do encontro, a presidente solicitou fosse realizada síntese das questões que levaram a maior preocupação, para aprofundamento e posterior deliberação, sugerindo que nova reunião ocorra no prazo estimado de um mês:
1. Regime de cumprimento do teletrabalho em cada unidade: horário regular x horário alternativo
2. Ausência de direito subjetivo do servidor: definições claras (ou não) por parte do gestor estão relacionadas a questões emocionais e relacionais dos(as) servidores(as);
3. Carga horária x saúde mental;
4. Realização de oficinas presenciais com os gestores, pelas áreas de Gestão de Pessoas, visando a melhorar a comunicação e otimizar a organização do teletrabalho
5. Elaboração de cartilha (Gestão de Pessoas);
6. Incentivo ao uso do chat institucional, reforçando o “direito à desconexão” / “Cultura Organizacional”;
7. Eventual necessidade de acompanhamento sistemático dos(as) servidores(as) em teletrabalho integral, tanto pela área de Recursos Humanos quanto pela de Saúde;
8. Levantamento das áreas que fazem acompanhamento do teletrabalho a fim de verificar a possibilidade de realização de eventual diagnóstico;
9. Diferenciação normativa do teletrabalho integral e do híbrido.
Revisados os pontos relevantes, o encontro foi às 15h59min. O servidor Eduardo Zurawski Filho, da Seção de Apoio às Comissões, secretariou remotamente, ao passo que eu, Maria Regina Swytka Goulart, prestei suporte presencial. Para constar, foi lavrada a presente ata, que vai por mim assinada
|
Documento assinado eletronicamente por MARIA REGINA SWYTKA GOULART, Supervisora da Seção de Apoio às Comissões, em 07/03/2024, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7119403 e o código CRC A3F8BA5D. |
0003886-26.2014.4.04.8000 | 7119403v5 |