JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Convênio
TERMO DE COOPERAÇÃO 001/25 para a realização de atendimento gratuito ao público pela Instituição de Ensino Superior, nas demandas relativas às matérias afetas às Varas integrantes da Subseção Judiciária de Ponta Grossa/PR, excetuados os procedimentos de natureza criminal, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná e a FACULDADE SÃO VICENTE DE IRATI - FASVI.
PA nº 0000784-98.2025.4.04.8003
CONVENENTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, Dra. Luciane Merlin Clève, brasileira, magistrada, inscrita no CPF/MF sob n.º 780.567.569-49, a seguir denominada CONVENENTE.
CONVENIADA
FACULDADE SÃO VICENTE DE IRATI - FASVI -, inscrita no CNPJ 10.660.684/0001-01, com sede em Irati/PR, na Rua 24 de Maio, 538, e-mail dani@faculdadesaovicente.edu.br, telefone (42) 3422-8421, representada neste ato por seu representante legal, Sra. Danielle Mara Lacerda Ramalho Stroparo, portadora da Carteira de Identidade n.º 5189359-0 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 882.597.909-63, a seguir denominada CONVENIADA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, a título gratuito, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como à Resolução nº 62/2009 do CNJ, vigentes e pertinentes à matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETO
1.1. O presente termo de cooperação tem por objeto a realização de atendimento gratuito ao público pela IES, nas demandas relativas às matérias afetas às Varas integrantes da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, excetuados os procedimentos de natureza criminal, e consistirá em:
a) Orientações e informações sobre os direitos do cidadão e procedimentos dos Juizados Especiais e Varas Federais.
b) Ajuizamento e acompanhamento das demandas, mediante a elaboração das peças processuais pertinentes e participação nas respectivas audiências.
c) Acompanhamento “ad hoc” em audiências.
II. VIGÊNCIA
2.1. A vigência do presente termo será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do presente instrumento.
2.1.1. Este termo de cooperação poderá ser prorrogado, a critério das partes, por igual período, mediante termo aditivo.
2.2. O presente termo poderá ser denunciado, a qualquer tempo, condicionado à notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.3. Por ocasião da rescisão do presente instrumento, os jurisdicionados assistidos deverão ser cientificados pela IES, pelo meio mais expedito e passível de comprovação nos autos, para que possam constituir novo defensor.
III. OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
3.1. A Justiça Federal se compromete a oferecer treinamento gratuito aos professores e acadêmicos da IES que atuarão nos atendimentos, cujo conteúdo programático poderá versar sobre as matérias afetas aos JEF's e sobre o sistema processual do E-proc;
3.2. O treinamento será ministrado por juiz, servidor ou outro profissional de indicação do Juiz Federal Diretor do Foro, em local e horários definidos em comum acordo com as IES.
3.3. Visando à uniformização das demandas que vierem a ser propostas, a Justiça Federal poderá fornecer formulários apropriados para os ajuizamentos relativos às matérias mais discutidas perante os JEFs sem retirar a livre iniciativa de confecção de petições que as IES podem formular livremente.
3.4. A SEAJA da Subseção de Ponta Grossa fornecerá suporte técnico à IES quanto ao manuseio do sistema E-Proc;
3.5. A Justiça Federal organizará a pauta de audiências relativas aos processos que estejam aos cuidados da IES de forma que facilite seu comparecimento aos atos e não prejudique suas demais atividades.
3.6. Nos períodos em que a IES tiver reduzida sua capacidade de atendimento (em razão de recesso escolar, férias etc), a Justiça Federal deverá encaminhar ao atendimento imediato apenas os casos considerados urgentes, orientando os demais clientes a procurarem a IES a partir da data prevista para o reinício do atendimento regular.
IV. DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CONVENIADA
4.1. Montar, organizar e manter escritório Modelo de Advocacia, com estrutura física (móveis, cadeiras, armários, etc.), de informática (microcomputadores, impressoras, internet banda larga, scanner, etc.) e de pessoal, às suas expensas e compatíveis com a demanda, visando ao pronto atendimento da população, bem assim com o escopo de implementar atividades didáticas para aprendizado de seus acadêmicos.
4.2. A Instituição de Ensino deverá manter Professor/Orientador no local de atendimento durante todo o expediente, devendo acompanhar todos os atos processuais;
4.3. Manter, nas funções de supervisor e responsável pelo trabalho dos acadêmicos, professor(es) que seja(m) advogado(s) regularmente inscrito(s) na OAB-PR, mediante a apresentação de comprovação à Justiça Federal;
4.4. Selecionar e indicar os alunos aptos a desenvolverem as atividades previstas no presente acordo de cooperação, observando que o prazo de duração das atividades dos acadêmicos seja de no mínimo um semestre, ficando a prorrogação a critério das IES por, no máximo, 02 (dois) anos, em observância ao art. 8º, da Resolução nº 62/2009 do CNJ;
4.5. Prestar atendimento ao público – orientação e informação – e, quando for o caso, ajuizar a demanda, sempre de forma gratuita;
4.6. Peticionar em resposta a todas as intimações dirigidas ao advogado da IES, inclusive para proposição de recursos, visando a defesa dos interesses da pessoa assistida, sempre gratuitamente, acompanhando-o até o trânsito em julgado da decisão. No caso de não existir manifestação a ser lançada via petição, deverá o defensor utilizar-se do evento “RENÚNCIA AO PRAZO” a fim de agilizar a tramitação dos autos;
4.7. Elaborar peças processuais sempre que necessário e durante todo o curso do processo, tais como emendas à inicial, impugnações, alegações finais, etc, inclusive propondo recursos ordinários e incidentes de uniformização de jurisprudência;
4.8. Manter cadastro atualizado dos clientes atendidos (nome, CPF, endereço e telefone);
4.9. Fazer contato pessoal com os seus clientes, mediante carta, telefonema ou qualquer outro meio hábil, sempre que houver a necessidade desse contato para cumprir diligência ou determinação judicial. O controle do agendamento de retorno do assistido é de responsabilidade da faculdade;
4.10. Participar das audiências designadas, tanto de conciliação como de instrução e julgamento, na Central de Conciliações, Varas de Juizados Especiais Federais e sessões das Turmas Recursais;
4.11. Manter o assistido devidamente informado quanto ao processamento e tramitação do seu processo;
4.12. Adotar as providências necessárias para a efetivação e agilização do atendimento, observando, inclusive, o prazo máximo de 15 dias úteis para a propositura de eventual demanda, a contar da entrega dos documentos necessários pela parte;
4.13. Acadêmicos, monitores e todos os quais tenham contato com informações sensíveis, nos termos da Lei 13.709/2018, guardarão o sigilo dos dados e informações confidenciais a que a Instituição de Ensino tiver acesso;
4.14. A faculdade poderá firmar parceria com o curso de medicina para encaminhamento dos usuários que necessitem de assistente técnico para acompanhamento na perícia e àqueles com perícia negativa para emissão de parecer médico a fim de impugnar o laudo;
4.15. A faculdade poderá firmar parceria com o curso de psicologia e psiquiatria para encaminhamento dos usuários com perícia negativa na área psiquiátrica ou com problemas emocionais para emissão de parecer médico a fim de impugnar o laudo;
4.16. Comunicar periodicamente, ao Gestor do convênio, eventuais fatos ou irregularidades verificadas;
4.17. Sem prejuízo da prestação de informações à Justiça Federal sempre que provocada, elaborar relatório anual de atendimento e atividades desenvolvidas, mencionando a quantidade de ações efetivamente ajuizadas, detalhando sua natureza (cível ou previdenciária) em conformidade com formulário oferecido pela Justiça Federal;
V. GESTOR E FISCAL
5.1. A execução do presente instrumento será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONVENENTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo de Ponta Grossa, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - DIAD, o qual exercerá a função de Gestor deste instrumento;
5.2. Pela CONVENIADA, a função de Gestor caberá ao representante legal da IES; e a de fiscal, pelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, ou cargo/função equivalente.
VI. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O presente termo de cooperação não obsta a nomeação de defensores dativos e voluntários pelos magistrados dos JEFs;
6.2. A estipulação de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados das IES, em sede recursal, é matéria jurisdicional a ser decidida nos autos, de acordo com o convencimento de cada magistrado, cientes que, pela natureza do convênio e em função do caráter social e pedagógico dos atendimentos realizados junto ao JEF's, os honorários poderão ser suprimidos ou arbitrados em valores simbólicos;
6.3. Fica vedado qualquer atendimento privado de cliente eventualmente encaminhado pela Justiça Federal, bem como a utilização do espaço para angariar clientela particular;
6.4. Regerá, subsidiariamente, os termos do presente acordo as disposições constantes na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia);
VII. DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. As Partes declaram, sob as penas da lei, serem as únicas e exclusivas responsáveis pelos tratamentos de dados pessoais que realizam, seja na qualidade de operadora, seja na qualidade de controladora, conforme previsto na Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e demais legislações aplicáveis. Cada Parte deverá monitorar, por meios adequados e às suas expensas, sua própria conformidade e a de seus funcionários e subcontratados com as respectivas obrigações de proteção de dados pessoais no âmbito da execução deste Contrato.
VIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E HUMANOS
8.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
8.2. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
8.3. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
8.4. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
X - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Os PARTÍCIPES deverão publicar este Termo de Cooperação na página de seus respectivos sítios oficiais na internet, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua assinatura.
XI. DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por DANIELLE MARA LACERDA RAMALHO STROPARO, Usuário Externo, em 10/03/2025, às 18:17, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE MERLIN CLÈVE, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, em 10/03/2025, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7686269 e o código CRC FC7B211D. |
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