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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 003/25 de prestação de serviço de fornecimento de alimentos, tipo coffee break, para atender os eventos realizados na Subseção Judiciária de Curitiba, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa PRATO NOBRE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA.

 A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa PRATO NOBRE , inscrita no CNPJ sob o nº 23.712.322/0001-69, com sede na Rua José Gusso, nº 207,  Fazendinha, Curitiba/PR, representada neste ato por seu Sócio Administrador,  Sr. Danilo Shimizu Raffo,  portador da Carteira de Identidade nº 6.110.352-0, inscrito no CPF/MF sob nº 022.107.029-09, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no  art. 124, I, “b”, da Lei nº 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1.    Alterar a Cláusula VI-PREÇO, item 6.1, do Contrato nº 003/25 para acrescentar ao valor do contrato o  importe de  R$ 21.700,00 ( vinte e um mil e  setecentos reais)  correspondente a 25% do valor estimado inicialmente contratado, nos termos do Parecer 7914089 do Núcleo de Gestão de Contratos.

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1    As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.41 -  Fornecimento de Alimentação ; Notas de Empenho 2025NE000314 e 2025NE000315 ,  emitidas em 26 de fevereiro de 2025.

 

III – VIGÊNCIA

 

3.1   O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1  Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/25.


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Documento assinado eletronicamente por DANILO SHIMIZU RAFFO, Usuário Externo, em 28/07/2025, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 31/07/2025, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7922698 e o código CRC 656ED043.




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