Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.jfrs.jus.br

 

Edital Pregão Nº 1/2025

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, Divisão de Apoio Administrativo, em cumprimento às determinações do (a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal, Diretor(a) do Foro, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.° 90001/2025, pelo critério de julgamento de menor preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO, DE PACOTES DE SERVIÇO DE EXTENSÃO DE GARANTIA, LICENCIAMENTO DE SOFTWARES E SUPORTE TÉCNICO AOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DO FABRICANTE CISCO SYSTEMS, segundo o que dispõem a Lei n.º 14.133/2021, a Lei nº 13.709/2018, o Decreto nº 11.462/2023, o Decreto n.º 11.246/2022, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. 

No dia 21/01/2025, às 13h30min (horário de Brasília), em sua sede localizada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 3° andar, ala Oeste, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, CEP 90010-395, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

 

1 – DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual aquisição/contratação de Pacotes de serviço de Extensão de Garantia, licenciamento de softwares e Suporte Técnico aos equipamentos e sistemas do fabricante Cisco Systems, visando a manutenção da atual rede da Justiça Federal da 4ª Região (Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a Seção Judiciária de Santa Catarina, a Seção Judiciária do Paraná e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de acordo com as especificações e quantidades máximas estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, conforme Termo de Referência (Anexo I), integrante do presente instrumento convocatório.

1.2.  As características técnicas e especificações referentes ao objeto constam do Anexo I - Termo de Referência - deste Edital.

1.3. No momento da assinatura do contrato, deverá ser apresentada pela licitante comprovação de que é revendedora ou distribuidora autorizada da Cisco Systems, fabricante dos equipamentos.

1.3.1. Esta comprovação poderá ser feita pelas seguintes formas:

a) indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação;

b) cópia de contrato vigente entre o licitante e o fabricante;

c) declaração atualizada do próprio fabricante informando se a licitante é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada, com identificação do responsável pela declaração do fabricante com data e assinatura.

1.4. Durante a execução do contrato, os serviços devem ser realizados por técnicos devidamente treinados e certificados pelo fabricante Cisco Systems, com nível de certificação compatível com as atividades a serem desenvolvidas.

1.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período, desde que vantajoso o preço, consoante art. 22 do Decreto nº 11.462/2023 e art. 84, da Lei n.º 14.133/2021.

1.6. São órgãos participantes deste registro de preços:

1.6.1. SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP 90.010-395 (Gerenciador da Ata de Registro de Preços);

1.6.2. SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, - Bairro Agronômica - Florianópolis - SC -CEP 88.025-255;

1.6.3. SJPR:  Seção Judiciária do Paraná, localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888 - Curitiba/PR - CEP 80.540-180;

1.6.4. TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, situado à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP 90.010-395.

1.7. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no sistema Compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

1.8. Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Termo de Referência;

b) Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;

c) Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;

d) Anexo IV - Minuta de Contrato

e) Anexo V - Solicitação de Fornecimento.

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. O Pregão será realizado em sessão pública on-line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.

2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

2.2. Para participação neste Pregão as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:

2.2.1. atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;

2.2.2. estar devidamente credenciadas no sistema Compras.gov.br, Portal de Compras do Governo Federal, por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, para acesso ao sistema eletrônico;

2.2.3. possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

2.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos para a habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências deste Edital.

2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei n.º 14.133/2021.

2.5. Não poderão participar desta licitação:

2.5.1. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;

2.5.2. empresa ou sociedade estrangeira;

2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

2.5.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

2.5.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

2.5.6. empresa declarada impedida para licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021; e

2.5.7. empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art.156, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021.

2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

2.6.1. estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;

2.6.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

2.6.3. ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema Compras.gov.br, incluindo-se a proposta com o objeto ofertado e preço.

 

 

3 – DO CREDENCIAMENTO

 

3.1. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) para utilização do Sistema Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras, observado o seguinte:

3.1.1. credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

3.1.2. qualquer fato que possa comprometer o sigilo ou a segurança deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;

3.1.3. o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

 

4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL

 

4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico www.gov.br/compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os interessados em participar desta licitação deverão acessar o Sistema de Compras do Governo Federal para encaminhar a sua proposta comercial, exclusivamente por meio eletrônico, onde conste a descrição do objeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações:

4.1.1. indicação da marca, modelo, referência, fabricante e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização dos produtos ofertados, em português, nos termos dos artigos 6º, III, 8º, §§ 1º e 2º, 12 e 31 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;

4.1.1.1. não será aceita proposta alternativa ao item cotado, sob pena de desclassificação;

4.1.2. preço global por item, indicado em moeda corrente nacional, sendo vedada a cotação de quantitativo inferior ao estimado e qualquer identificação nesse momento, sob pena de desclassificação;

4.1.2.1. no preço proposto deverão estar computados todos os custos necessários ao atendimento do objeto licitado, incluindo-se quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com embalagens, transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;

4.1.2.2. Após o término da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar sua proposta nos moldes do Anexo II, apresentando os valores unitários de cada subitem.

4.1.3. prazo de entrega dos produtos nos termos do item 6.1. do Termo de Referência (Anexo I);

4.1.4. prazo de garantia, nos termos dos itens 5.4. do Termo de Referência (Anexo I).

4.1.5. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas.

4.1.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, deverão declarar, em campo próprio do sistema Compras.gov.br, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.° 123/2006.

4.1.7. É vedada qualquer forma de identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

4.2. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.

4.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

4.5. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.

4.6. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.

 

5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

 

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema.

5.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.

5.3. A partir da abertura da sessão pública até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

 

6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES

 

6.1. Por ocasião do início da fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

6.3. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:

6.3.1. as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

6.3.2. a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

6.4. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que comprometa, restrinja ou frustre o caráter competitivo do certame, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.

6.4.1. A hipótese de exclusão da proposta implica retirada da licitante da participação do certame.

6.4.2. A licitante que tiver a proposta excluída poderá retornar imediatamente com a sua proposta.

6.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

6.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.7. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os autores das ofertas subsequentes com preços com desconto até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.8. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento do prazo.

6.9. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

 

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.

7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.

7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da proposta mais vantajosa (menor preço), é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente mais vantajosa do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência.

7.3.1. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.

7.3.2. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.

7.4. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.

7.4.1. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas para fins de aceitação pelo pregoeiro.

7.5. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima do menor preço obtido na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.

7.6. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.7. Na fase de aceitação das propostas, o pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações, preferencialmente via sistema Compras.gov.br (convocação de anexo), relativamente ao último lance ofertado, e também solicitará apenas ao fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar o envio da proposta, adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital. Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo de composição de preços.

7.7.1. A licitante disporá de 02 (duas) horas para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s), podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.

7.7.2. A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto, para a comprovação dos requisitos exigidos, poderá acarretar a não aceitação da proposta da licitante.

7.8. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos, ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao edital.

7.8.1. No julgamento das propostas, considerar-se-ão o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor estimado da contratação e a exequibilidade dos valores ofertados.

7.9. O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e desclassificará a proposta que:

7.9.1. contiver vício insanável;

7.9.2. não obedecer às especificações técnicas definidas no Termo de Referência;

7.9.3. apresentar preços inexequíveis ou acima do estimado para a contratação;

7.9.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração

7.9.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável.

 

8 – DA HABILITAÇÃO

 

8.1. É condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da melhor proposta, a verificação pelo pregoeiro da regularidade da seguinte documentação, através da consulta dos sítios oficiais:

8.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União;

8.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

8.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

8.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

8.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

8.2. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá apresentar os comprovantes de regularidade fiscal Federal (FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativosa Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Previdência Social), Estadual e Trabalhista (CNDT), cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, confirmado por meio de consulta durante a sessão.

8.2.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante deverá conter, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS.

8.2.2. A prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.

8.2.3. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal deverão ser encaminhados ao pregoeiro como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital.

8.2.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).

8.2.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal obedecerá o seguinte:

8.2.4.1. será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006;

8.2.4.2. a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará a inabilitação da licitante.

8.3. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação:

8.3.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021;

8.3.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021;

8.3.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante;

8.3.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação;

8.3.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante;

8.3.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

8.3.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis;

8.3.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

8.3.9. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em atenção ao art. 68, I, da Lei nº 14.133/2021.

8.3.10. As declarações previstas nos itens 8.3.1. a 8.3.8. deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo pregoeiro durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo.

8.4. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser feita mediante apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante o artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.

8.5. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório e no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021.

8.6. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 14.133/2021, deverão ser encaminhados ao pregoeiro das seguintes formas:

8.6.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Compras.gov.br; ou

8.6.2. escaneadas e enviadas para o e-mail licitacao@jfrs.jus.br.

 

9 -  DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

9.1. A proposta de preços (Anexo II deste edital) ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos, certidões e/ou declarações exigidas para habilitação da licitante, quando for o caso, serão solicitados pelo pregoeiro no Sistema Comprasnet, mediante convocação da licitante para anexar os arquivos no próprio sistema, ou solicitação de remessa dos documentos escaneados para o e-mail licitacao@jfrs.jus.br, no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da solicitação, podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.

9.1.1. Solicita-se às empresas que as propostas sejam encaminhadas nos moldes do Anexo II deste Edital, e atentando-se às instruções contidas no Anexo I (Termo de Referência), itens 5.2., 5.3. e 5.4.

9.1.2. A proposta comercial, a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter a identificação do proponente, CNPJ, endereço eletrônico, endereço comercial, números de telefone e homepage e ser apresentada obrigatoriamente em meio eletrônico, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, observados os demais dados e prazos exigidos neste Edital (ver item 4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL).

9.1.3. Nesse mesmo prazo, deverão ser apresentados documentos ou comprovantes de regularidade fiscal eventualmente vencidos no SICAF, observado o que dispõe este Edital em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto a obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.1.4. A razão social e o número do CNPJ serão os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota Fiscal a ser emitida.

9.2. A licitante vencedora deverá encaminhar cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação, no caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF.
 

 

10 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe atribuído o direito de firmar a respectiva Ata de Registro de Preços.

10.2. Na hipótese de a proposta não ser aceita ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes que participaram da etapa fechada, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e será a respectiva licitante declarada vencedora.

10.3. As licitantes que participaram da etapa fechada e manifestarem interesse, após a habilitação da primeira colocada, poderão participar do cadastro de reserva, respeitada a estrita ordem de classificação no certame, tudo conforme estabelecido no art. 82, § 5º, inciso VI da Lei nº 14.133/2021.

 

11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

11.1.1. Após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, o pregoeiro oportunizará às licitantes, manifestarem motivadamente eventual intenção de interpor recurso, concedendo o prazo de 03 (três) dias para apresentação das suas razões.

11.1.2 A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na preclusão do direito de recurso por parte da licitante.

11.1.3. A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on-line.

11.2. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

11.3. As razões do recurso serão encaminhados em momento único, em campo próprio no sistema.

11.4. O recurso será dirigido ao pregoeiro que, se não reconsiderar o ato ou a decisão, no prazo de 03 (três) dias, o remeterá, com a sua motivação, à autoridade superior para decidir em 10 (dez) dias.

11.5. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser solicitados à Seção de Licitações e Compras da Divisão de Apoio Administrativo, mediante solicitação de acesso virtual externo ou no endereço indicado no preâmbulo deste edital, seja para formulação de razões de recurso ou de contrarrazões.

11.6. A contagem dos prazos será feita em dias úteis, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

11.7. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto e homologado os atos desta licitação pela autoridade competente.

12.2. A adjudicação se dará pelo critério do menor preço global, considerando-se como preço global o somatório dos valores cotados para os dois lotes.

12.3. Para fim de contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Compras.gov.br, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.

 

13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

13.1. Homologada a presente licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços com os fornecedores classificados em primeiro lugar e demais interessados que aceitaram participar do cadastro de reservas, sujeitando-se as signatárias às disposições contidas neste Edital e seus Anexos.

13.2. Pelo menor preço, poderão ser registradas tantas empresas quantas manifestarem interesse em registrar-se. Neste caso, a preferência será sempre da melhor classificada. As demais empresas serão chamadas a fornecer no caso de a primeira estar, comprovadamente, impossibilitada, respeitada a ordem de classificação.

13.2.1. Também de forma anexa à Ata, incluir-se-á o registro de licitantes que mantiverem sua proposta original, observada a precedência dos licitantes de que trata o subitem anterior, sempre observada a ordem de classificação.

13.3. Integra o presente Edital a minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo III, que será assinada eletronicamente entre a Justiça Federal, a licitante vencedora e as licitantes que manifestaram interesse em participar do cadastro de reserva, observada a sequência da classificação do certame, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos pelo TRF4, em conformidade com a regulamentação do seu processo administrativo eletrônico.

13.3.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada e aceita pela Administração.

13.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que vantajoso o preço, consoante art. 84, da Lei n.º 14.133/2021 e art. 22 do Decreto nº 11.462/2023. 

13.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.

13.6. A Justiça Federal submete-se à vedação prevista no art. 82, inc. VIII, da Lei n.º 14.133/2021.

13.7. Para todos os efeitos, no presente certame, em não sendo assinado termo de contrato, entender-se-ão como tal as notas de empenho emitidas decorrentes das Atas de Registro de Preços, em respeito ao artigo 95 e seus parágrafos da Lei n.º 14.133/2021.

13.8. As condições e as estimativas de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem aos limites impostos no art. 86 e parágrafos, da Lei n.º 14.133/2021, e no art. 32 do Decreto nº 11.462/2023, no que couber.

13.9. A existência, no quadro societário da licitante vencedora, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, implicará impedimento à disputa na licitação, assinatura do contrato ou à participação da execução do contrato, consoante determinado na Lei nº 14.133/2021 e na Resolução n.º 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

13.10. Conforme previsto no art. 82, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 é vedada a participação de órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.

 

14 – DO FORNECIMENTO DO OBJETO

 

14.1. As Seções Judiciárias (do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná), bem como o TRF4, farão as aquisições dos produtos mediante Solicitação de Fornecimento e Nota de Empenho, emitidas especificamente para os quantitativos nelas indicados.

14.2. As Solicitações de Fornecimento serão enviadas à fornecedora via e-mail, e não sendo imediatamente confirmado o seu recebimento, será considerada recebida pelo destinatário, para todos os efeitos legais, no primeiro dia útil seguinte ao da sua expedição, nos termos previstos no capítulo das disposições gerais deste Edital.

14.3. Ao receber a Solicitação de Fornecimento encaminhada, com a indicação dos itens a serem contratados e quantidade de pacotes de serviço, se for o caso, a serem considerados para cada equipamento, a licitante vencedora deverá fazer uma análise, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se é possível realizar a renovação de garantia do(s) equipamento(s) pelo prazo pretendido, junto ao fabricante Cisco Systems

14.3.1. Caso haja algum óbice a realizar esta contratação, a licitante vencedora deverá encaminhar à contratante, neste prazo, informação oficial do fabricante que ateste que o equipamento se encontrará em status de “End-of-Life” (“fim de vida”) dentro do período pretendido, informando, ainda, a data de último dia de suporte (Last Date of Support) do Fabricante.

14.3.1.1.Neste caso, ficando comprovada a impossibilidade de extensão de garantia por parte do fabricante, a contratante realizará os devidos ajustes em sua Solicitação de Fornecimento, e, uma vez ajustada a Solicitação de Fornecimento, será reenviada à licitante vencedora para a emissão das garantias.

14.4. Para os itens que estiverem aptos a ter a garantia estendida, serão emitidos as respectivas Notas de Empenho e formalizada a Contratação.

14.5. A contratada deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Solicitação de Fornecimento, documento/certificado de garantia SMARTNET ou Partner Support Service (PSS) fornecido pelo fabricante dos equipamentos, ou ainda, comprovação através de website do fabricante Cisco Systems, que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (SLA - Service Level Agreement) compatível ao requerido neste edital, pelo prazo contratado, e onde conste o número de série dos equipamentos, a data de início e término da garantia.

14.6. Os objetos (pacotes de serviços de extensão de garantia ou licenças) deverão ser entregues, de forma eletrônica, no endereço eletrônico (e-mail) fornecido pela respectiva Contratante (TRF4, SJRS, SJSC ou SJPR), especificado na Solicitação de Fornecimento.

14.7. A contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem dos itens fornecidos, através de número de série ou identificação equivalente.

14.3. As Seções Judiciárias ou TRF4 pagarão à fornecedora o valor unitário multiplicado pela quantidade constante da Solicitação de Fornecimento (Anexo V)

14.3.1. Consideram-se incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como quaisquer despesas com transportes, inclusive em decorrência do cumprimento da garantia, os quais correrão por conta da fornecedora.

14.4. As quantidades e o prazo de entrega do produto que vier a ser adquirido serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.

14.5. Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.

 

15 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO

 

15.1. O objeto solicitado com base na Ata de Registro de Preços deverá ser entregue pela fornecedora, com a respectiva Nota Fiscal, no prazo, no local e nas quantidades especificados na respectiva Solicitação de Fornecimento, observado o seguinte:

15.1.1. A entrega dos itens deverá ser realizada nos seguintes endereços:

15.1.1.1. SJRS: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP 90.010-395;

15.1.1.2. SJSC:  Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, - Bairro Agronômica - Florianópolis - SC -CEP 88.025-255;

15.1.1.3. SJPR:  Avenida Anita Garibaldi, 888 - Curitiba/PR - CEP 80.540-180;

15.1.1.4. TRF4: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP 90.010-395.

15.1.2. Os prazos máximos de entrega serão de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da solicitação de fornecimento.

15.2. A fornecedora deverá apresentar ao gestor/fiscal da ata, por ocasião da entrega de produto ou serviço, Nota Fiscal discriminada dos itens, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste edital e seus anexos

15.3. A Nota Fiscal entregue pela fornecedora deverá conter, além dos valores discriminados dos itens, obrigatoriamente:

15.3.1. Razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e da Ata de Registro de Preços;

15.3.2. O nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da fornecedora;

15.3.3. A informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;

15.4. Após a entrega do objeto, será confirmado pela contratante o seu recebimento provisório.

15.5. O recebimento definitivo será efetivado após a realização dos exames necessários à completa verificação da garantia, junto ao fabricante, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, com a fixação de prazo de 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos pacotes de serviço.

15.6. O pagamento correspondente aos pacotes de serviço solicitados será efetuado de acordo com os valores estipulados na respectiva Ata de Registro de Preços.

15.7. O pagamento será realizado em até 10 dias úteis, e somente após a apresentação e devida verificação do comprovante de garantia do FABRICANTE, bem como a apresentação da Nota Fiscal de Serviços.

15.8. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

 

 

16 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

 

16.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do Contrato, a Justiça Federal designa:

a) para a Gestão do contrato e Fiscal Requisitante, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o(a) Diretor(a) do Núcleo de Infraestrutura e Segurança, que pode ser contatado(a) através de e-mail rspoadtinis@jfrs.jus.br;

b) para Fiscal Técnico do contrato, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o(a) Supervisor(a) da Seção de Administração de Redes, que pode ser contatado(a) através de e-mail agm33@jfrs.jus.br

c) para Fiscal Administrativo, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, servidor(a) da Seção de Preparo de Pagamentos, que pode ser contatado(a) através de e-mail preparo@jfrs.jus.br.

d) para a Gestão do contrato, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o servidor Rogério Abreu da Cunha (suplente: Rafael Augusto da Silva), que poderá ser contatado(a) por intermédio do telefone (48) 3251-2988, ou e-mail dti.direcao@jfsc.jus.br

e) para Fiscal Técnico do contrato, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o servidor Andrei Luciano Krause (suplente: Daniel Ordobás Bortolás), que poderá ser contatado(a) pelo telefone (48) 3251-2980 ou e-mail dti.rede@jfsc.jus.br

f) para Fiscal Requisitante, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o servidor Rafael Augusto da Silva (suplente: Pedro Alex da Costa), contato através de dti.seguranca@jfsc.jus.br ou (48) 3251-2969; 

g) para Fiscal Administrativo, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o servidor Milton Lucio Côrtes (suplente: Jocimara Segantini Ferranti) - contato através de dti.contratos@jfsc.jus.br ou (48) 3251-2589.

h) para a Gestão do contrato, na Seção Judiciária do Paraná, o(a) Diretor(a) da Divisão de Tecnologia da Informação da SJPR, que poderá ser contatado(a) por intermédio do telefone (41) 3210-1560, ou e-mail dti@jfpr.jus.br

i) para Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante do contrato, na Seção Judiciária do Paraná, o(a) Diretor(a) do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação, que poderá ser contatado(a) pelo telefone (41) 3210-1577 ou e-mail infra@jfpr.jus.br.

j) para a Gestão do contrato e Fiscal Requisitante, no TRF4, o(a) Diretor(a) da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia da Informação do TRF4, que poderá ser contatado(a) por intermédio do telefone (51) 3213-3611, ou e-mail stec@trf4.jus.br

k) para Fiscal Técnico do contrato, no TRF4, o(a) Supervisor(a) do Setor de Administração de Redes, que poderá ser contatado(a) pelo telefone (51) 3213-3613 ou e-mail stec@trf4.jus.br.   

16.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:

16.2.1. orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;

16.2.2. exigir da fornecedora o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos, inclusive quanto às obrigações acessórias;

16.2.3. encaminhar à direção da Divisão de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a fornecedora às multas ou sanções previstas neste Instrumento e seus Anexos, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

16.2.4. efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a à Seção de Preparo de Pagamento da Divisão de Apoio Administrativo;

16.2.5. na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição deste Instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da fornecedora para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

16.2.6. analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela fornecedora por atraso ou descumprimento de obrigação deste Instrumento e seus Anexos, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;

16.2.7. solicitar a realização de nova pesquisa de preços no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata, nos termos do art. 15, inciso IX, do Decreto nº 11.462/2023.

16.3. Ao Fiscal compete, entre outras atribuições:

16.3.1. acompanhar, fiscalizar e exigir da fornecedora o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;

16.3.2. prestar à fornecedora as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

16.3.3. anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à fornecedora;

16.3.4. efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da fornecedora para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Edital e seus Anexos;

16.3.5. assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.

16.4. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da fornecedora, inclusive perante terceiros.

 

 

17 – DAS SANÇÕES

17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do consumo estimado da Ata de Registro de Preços.

17.2. Nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e das multas previstas neste Edital, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:

17.2.1. dar causa à inexecução parcial da execução do objeto;

17.2.2. dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

17.2.3. dar causa à inexecução total do objeto;

17.2.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

17.2.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

17.2.6. não assinar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

17.2.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

17.2.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do objeto;

17.2.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do objeto;

17.2.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

17.2.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

17.2.12. praticar ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

17.3. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 156, "caput", da Lei n.º 14.133/2021.

17.4. As multas e outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.

17.5. Assinado o contrato (vide Anexo IV), prevalecerão as sanções nele estabelecidas.

 

 

18 – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

18.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau/SJRS poderá revisar os preços registrados dos respectivos itens em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados observadas as disposições do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e artigos 25 a 27 do Decreto nº 11.462/2023.

18.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Justiça Federal de Primeiro Grau/SJRS convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

18.5. Não havendo êxito nas negociações, a Administração procederá à revogação da ata de registro de preços.

18.6. A Justiça Federal de Primeiro Grau/SJRS poderá cancelar o Registro de Preços dos respectivos itens, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas neste Edital, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos casos a seguir especificados, quando o fornecedor:

18.6.1descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;

18.6.2 não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável;

18.6.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 27 do Decreto nº 11.462/2023; ou

18.6.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do "caput" do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021.

18.7. O cancelamento da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer, total ou parcialmente, pela Justiça Federal de Primeiro Grau/SJRS, desde que devidamente comprovados e justificados quando:

18.7.1. por razão de interesse público;

18.7.2. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

18.7.3. se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27 do Decreto nº 11.462/2023.

 

19 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

 

19.1. A fornecedora responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio, agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços.

19.2. O acompanhamento e fiscalização do objeto, exercidos pela Administração, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da fornecedora, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

19.3. A Administração estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.

 

 

20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

20.1. O edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Apoio Administrativo, localizado no 3º andar, ala Oeste, do prédio-sede da Justiça Federal de 1º Grau – Subseção Judiciária de Porto Alegre, nos dias úteis, das 13 às 18 horas, e na internet para download, nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br e www.jfrs.jus.br.

20.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

20.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

20.4. Por ocasião da análise das propostas e/ou documentação, poderá o pregoeiro diligenciar para sanar erros ou falhas, conforme art. 59 da Lei n.º 14.133/2021.

20.5. Caso verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, o pregoeiro poderá encaminhar à Comissão de Contratação os documentos de habilitação, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei n.º 14.133/2021.

20.6. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

20.7. Informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas relativas a esta licitação, inclusive técnicas, também deverão ser dirigidos à Seção de Licitações e Compras, por meio eletrônico (licitacao@jfrs.jus.br), até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação.

20.8. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas/encaminhadas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão desta licitação, por meio eletrônico, para o endereço licitacao@jfrs.jus.br.

20.9. As decisões/respostas às impugnações ou pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema Compras.gov.br e vincularão os participantes e a Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data do seu recebimento, sem prejuízo da sua disponibilização na página do TRF4.

20.10. O pedido de vista aos autos do processo eletrônico, ao qual corresponde o procedimento licitatório, deverá ser solicitado pelo e-mail licitacao@jfrs.jus.br, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.

20.11. O número de UASG da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul no Sistema Comprasnet é 090020.

20.12. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas desta licitação.

 

Porto Alegre, 06 de janeiro de 2025.

 

Cléverton Tosetto Amaral

Diretor da Divisão de Apoio Administrativo

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 

(Anexo em PDF)

 

 

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ Nº:

ENDEREÇO:

TELEFONE(S):

E-MAIL:

 

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 90001/2025 - REGISTRO DE PREÇOS DE PACOTES DE SERVIÇO DE EXTENSÃO DE GARANTIA, LICENCIAMENTO DE SOFTWARES E SUPORTE TÉCNICO AOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DO FABRICANTE CISCO SYSTEMS, de acordo com as especificações e quantidades máximas estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, conforme Termo de Referência (Anexo I), integrante do presente instrumento convocatório, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo:

 

Lote

Item

Subitem

Unidade JF4R

Tipo

Modelo

Part Number

Serial Number

Final Garantia Atual

Período máximo de Renovação (meses)

Unitário (mensal)

Total Item

1

1

1

TRF4

SMARTNET TIPO 01

Nexus9000

93180YC-EX

FDO232710GD

16-dez.-24

32

 

 

2

TRF4

SMARTNET TIPO 01

Nexus9000

93180YC-EX

FDO232710GS

16-dez.-24

32

 

 

3

TRF4

SMARTNET TIPO 02

Nexus9000

C92160YC-X

FDO221615G0

16-dez.-24

15

 

 

4

TRF4

SMARTNET TIPO 02

Nexus9000

C92160YC-X

FDO221615HY

16-dez.-24

15

 

 

5

TRF4

SMARTNET TIPO 02

Nexus9000

C92160YC-X

FDO221615J7

16-dez.-24

15

 

 

6

TRF4

SMARTNET TIPO 02

Nexus9000

C92160YC-X

FDO221615L4

16-dez.-24

15

 

 

7

TRF4

SMARTNET TIPO 02

Nexus9000

C92160YC-X

FDO221615PU

16-dez.-24

15

 

 

8

TRF4

SMARTNET TIPO 02

Nexus9000

C92160YC-X

FDO221615Q8

16-dez.-24

15

 

 

9

TRF4

SMARTNET TIPO 03

Nexus9000

C9348GC-FXP

FLM2703039B

16-dez.-24

60

 

 

10

TRF4

SMARTNET TIPO 03

Nexus9000

C9348GC-FXP

FDO2339128G

16-dez.-24

60

 

 

11

JFPR

SMARTNET TIPO 03

Cisco Nexus 9300-FX

N9K-C9348GCFXP

FDO23380UD8

2-dez.-24

60

 

 

12

JFPR

SMARTNET TIPO 03

Cisco Nexus 9300-FX

N9K-C9348GCFXP

FDO23380ZC2

2-dez.-24

60

 

 

13

JFPR

SMARTNET TIPO 03

Cisco Nexus 9300-FX

N9K-C9348GCFXP

FDO23390ZQ7

2-dez.-24

60

 

 

14

JFPR

SMARTNET TIPO 03

Cisco Nexus 9300-FX

N9K-C9348GCFXP

FDO233910ZD

2-dez.-24

60

 

 

15

JFPR

SMARTNET TIPO 03

Cisco Nexus 9300-FX

N9K-C9348GCFXP

FDO23391283

2-dez.-24

60

 

 

16

JFPR

SMARTNET TIPO 03

Cisco Nexus 9300-FX

N9K-C9348GCFXP

FDO234005CU

2-dez.-24

60

 

 

17

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Cisco Nexus 9504

N9K-C9504

FOX2309PENY

2-dez.-24

60

 

 

18

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Cisco Nexus 9504

N9K-C9504

FOX2334PFAJ

2-dez.-24

60

 

 

19

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FAN

FOX2334P2NR

2-dez.-24

60

 

 

20

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FAN

FOX2334P2Q8

2-dez.-24

60

 

 

21

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FAN

FOX2334P2R5

2-dez.-24

60

 

 

22

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FAN

FOX2334P2R7

2-dez.-24

60

 

 

23

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FAN

FOX2334P2RC

2-dez.-24

60

 

 

24

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FAN

FOX2334P6FV

2-dez.-24

60

 

 

25

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FME

FOC23421WT4

2-dez.-24

60

 

 

26

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FME

FOC23421WTG

2-dez.-24

60

 

 

27

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FME

FOC23421WU0

2-dez.-24

60

 

 

28

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FME

FOC23421WUC

2-dez.-24

60

 

 

29

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FME

FOC23421WVE

2-dez.-24

60

 

 

30

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FME

FOC23421WVW

2-dez.-24

60

 

 

31

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FME

FOC23421WW1

2-dez.-24

60

 

 

32

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FME

FOC23421WX7

2-dez.-24

60

 

 

33

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4D5

2-dez.-24

60

 

 

34

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4D6

2-dez.-24

60

 

 

35

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4DA

2-dez.-24

60

 

 

36

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4DB

2-dez.-24

60

 

 

37

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4DL

2-dez.-24

60

 

 

38

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4DV

2-dez.-24

60

 

 

39

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4EC

2-dez.-24

60

 

 

40

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4FM

2-dez.-24

60

 

 

41

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-SUP-A+

FOC234047AQ

2-dez.-24

60

 

 

42

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-SUP-A+

FOC234047ED

2-dez.-24

60

 

 

43

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-SUP-A+

FOC23314DH0

Descoberto

60

 

 

44

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-SUP-A+

FOC23314DQV

Descoberto

60

 

 

45

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-X97160YCEX

FOC23106Q24

Descoberto

60

 

 

46

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-X97160YCEX

FOC23364TTH

Descoberto

60

 

 

47

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-X97160YCEX

FOC23364TUJ

Descoberto

60

 

 

48

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-X97160YCEX

FOC23364TVA

Descoberto

60

 

 

49

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-X97160YCEX

FOC23364TW9

Descoberto

60

 

 

50

JFSC

SMARTNET TIPO 05

Nexus 2348 Fabric Extender

N2K-C2348TQ-E

FOC2151R0RL

12-jun.-25

26

 

 

51

JFPR

SMARTNET TIPO 06

Cisco ASR 1001-X

ASR1001-X

FXS1912Q19Y

10-nov.-26

08

 

 

52

JFPR

SMARTNET TIPO 06

Cisco ASR 1001-X

ASR1001-X

FXS1934Q34L

10-nov.-26

08

 

 

53

JFRS

SMARTNET TIPO 06

Cisco ASR 1001-X

ASR1001-X

FXS1934Q2NU

12-jul.-26

12

 

 

54

JFRS

SMARTNET TIPO 06

Cisco ASR 1001-X

ASR1001-X

FXS1934Q2NP

12-jul.-26

12

 

 

55

JFSC

SMARTNET TIPO 07

Controladora Wireless AIRCTVMN/A

AIR-CTVMN/A

B7GHSPVYJEW

21-nov.-24

34

 

 

56

JFRS

SMARTNET TIPO 08

Catalyst 3850

WS-C3850- 24XS-S

FCW2203C03A

Descoberto

30

 

 

57

JFRS

SMARTNET TIPO 08

Catalyst 3850

WS-C3850- 24XS-S

FOC2203X007

Descoberto

30

 

 

58

JFRS

SMARTNET TIPO 09

Catalyst 3850

WS-C3850-48TS-BR

TSP2124ABJZ

Descoberto

12

 

 

59

JFRS

SMARTNET TIPO 09

Catalyst 3850

WS-C3850-48TS-BR

TSP2207ABBF

Descoberto

12

 

 

60

JFRS

SMARTNET TIPO 09

Catalyst 3850

WS-C3850-48TS-BR

TSP2207ABCZ

Descoberto

12

 

 

61

JFRS

SMARTNET TIPO 09

Catalyst 3850

WS-C3850-48TS-BR

TSP2207ABDC

Descoberto

12

 

 

62

JFRS

SMARTNET TIPO 09

Catalyst 3850

WS-C3850-48TS-BR

TSP2207ABDD

Descoberto

12

 

 

63

JFRS

SMARTNET TIPO 09

Catalyst 3850

WS-C3850-48TS-BR

TSP2207ABKJ D

Descoberto

12

 

 

64

JFRS

SMARTNET TIPO 09

Catalyst 3850

WS-C3850-48TS-BR

TSP2207ABKL

Descoberto

12

 

 

65

JFRS

SMARTNET TIPO 09

Catalyst 3850

WS-C3850-48TS-BR

TSP2207ABKM

Descoberto

12

 

 

66

JFRS

SMARTNET TIPO 09

Catalyst 3850

WS-C3850-48TS-BR

TSP2207ABKP

Descoberto

12

 

 

67

JFRS

SMARTNET TIPO 10

Catalyst 2960-X

WS-C2960X48FPS-L

FCW1942B092

Descoberto

36

 

 

68

JFRS

SMARTNET TIPO 10

Catalyst 2960-X

WS-C2960X48FPS-L

FCW1942B0B0

Descoberto

36

 

 

69

JFRS

SMARTNET TIPO 10

Catalyst 2960-X

WS-C2960X48FPS-L

FCW1942B0BU

Descoberto

36

 

 

70

JFRS

SMARTNET TIPO 10

Catalyst 2960-X

WS-C2960X48FPS-L

FCW1942B0BW

Descoberto

36

 

 

71

JFRS

SMARTNET TIPO 10

Catalyst 2960-X

WS-C2960X48FPS-L

FCW1942B0C5

Descoberto

36

 

 

72

JFRS

SMARTNET TIPO 10

Catalyst 2960-X

WS-C2960X48FPS-L

FCW1942B0P7

Descoberto

36

 

 

73

JFRS

SMARTNET TIPO 11

Catalyst 2960-X

WS-C2960X24PS-BR

TSP2146ABLJ

Descoberto

36

 

 

74

JFRS

SMARTNET TIPO 11

Catalyst 2960-X

WS-C2960X24PS-BR

TSP2146ABLN

Descoberto

36

 

 

75

JFRS

SMARTNET TIPO 11

Catalyst 2960-X

WS-C2960X24PS-BR

TSP2146ABLP

Descoberto

36

 

 

76

JFRS

SMARTNET TIPO 11

Catalyst 2960-X

WS-C2960X24PS-BR

TSP2146ABLZ

Descoberto

36

 

 

77

JFRS

SMARTNET TIPO 11

Catalyst 2960-X

WS-C2960X24PS-BR

TSP2146ABMD

Descoberto

36

 

 

78

JFRS

SMARTNET TIPO 11

Catalyst 2960-X

WS-C2960X24PS-BR

TSP2351AAHB

23-mai.-26

15

 

 

Preço Global do item 01:

 

Lote

Item

Subitem

Unidade JF4R

Tipo

Modelo

Part Number

Serial Number

Pacote de 24 meses

Preços por pacote

Preço Total

1

2

1

TRF4

SMARTNET TIPO 01

Nexus9000

93180YC-EX

FDO232710GD

02

 

 

2

TRF4

SMARTNET TIPO 01

Nexus9000

93180YC-EX

FDO232710GS

02

 

 

3

TRF4

SMARTNET TIPO 03

Nexus9000

C9348GC-FXP

FLM2703039B

02

 

 

4

TRF4

SMARTNET TIPO 03

Nexus9000

C9348GC-FXP

FDO2339128G

02

 

 

5

JFPR

SMARTNET TIPO 03

Cisco Nexus 9300-FX

N9K-C9348GCFXP

FDO23380UD8

02

 

 

6

JFPR

SMARTNET TIPO 03

Cisco Nexus 9300-FX

N9K-C9348GCFXP

FDO23380ZC2

02

 

 

7

JFPR

SMARTNET TIPO 03

Cisco Nexus 9300-FX

N9K-C9348GCFXP

FDO23390ZQ7

02

 

 

8

JFPR

SMARTNET TIPO 03

Cisco Nexus 9300-FX

N9K-C9348GCFXP

FDO233910ZD

02

 

 

9

JFPR

SMARTNET TIPO 03

Cisco Nexus 9300-FX

N9K-C9348GCFXP

FDO23391283

02

 

 

10

JFPR

SMARTNET TIPO 03

Cisco Nexus 9300-FX

N9K-C9348GCFXP

FDO234005CU

02

 

 

11

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Cisco Nexus 9504

N9K-C9504

FOX2309PENY

02

 

 

12

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Cisco Nexus 9504

N9K-C9504

FOX2334PFAJ

02

 

 

13

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FAN

FOX2334P2NR

02

 

 

14

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504-FAN

FOX2334P2Q8

02

 

 

15

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504 -FAN

FOX2334P2R5

02

 

 

16

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504 -FAN

FOX2334P2R7

02

 

 

17

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504 -FAN

FOX2334P2RC

02

 

 

18

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504 -FAN

FOX2334P6FV

02

 

 

19

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504 -FM - E

FOC23421WT4

02

 

 

20

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504 -FM - E

FOC23421WTG

02

 

 

21

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504 -FM - E

FOC23421WU0

02

 

 

22

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504 -FM - E

FOC23421WUC

02

 

 

23

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504 -FM - E

FOC23421WVE

02

 

 

24

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504 -FM - E

FOC23421WVW

02

 

 

25

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504 -FM - E

FOC23421WW1

02

 

 

26

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-C9504 -FM - E

FOC23421WX7

02

 

 

27

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4D5

02

 

 

28

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4D6

02

 

 

29

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4DA

02

 

 

30

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4DB

02

 

 

31

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4DL

02

 

 

32

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4DV

02

 

 

33

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4EC

02

 

 

34

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-PAC3000W-B

ART2325F4FM

02

 

 

35

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-SUP -A+

FOC234047AQ

02

 

 

36

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-SUP -A+

FOC234047ED

02

 

 

37

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-SUP -A+

FOC23314DH0

02

 

 

38

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-SUP -A+

FOC23314DQV

02

 

 

39

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-X97160YCEX

FOC23106Q24

02

 

 

40

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-X97160YCEX

FOC23364TTH

02

 

 

41

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-X97160YCEX

FOC23364TUJ

02

 

 

42

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-X97160YCEX

FOC23364TVA

02

 

 

43

JFPR

SMARTNET TIPO 04

Módulos

N9K-X97160YCEX

FOC23364TW9

02

 

 

44

JFSC

SMARTNET TIPO 05

Cisco Nexus 2348 Fabric Extender

N2K-C2348TQ-E

FOC2151R0RL

02

 

 

45

JFSC

SMARTNET TIPO 07

Controladora WirelessAIRCTVMN/A

AIR-CTVMN/A

B7GHSPVYJEW

02

 

 

46

JFRS

SMARTNET TIPO 08

Catalyst 3850

WS-C3850-24XSS

FCW2203C03A

02

 

 

47

JFRS

SMARTNET TIPO 08

Catalyst 3850

WS-C3850-24XSS

FOC2203X007

02

 

 

48

JFRS

SMARTNET TIPO 10

Catalyst 2960-X

WS-C2960X48FPS-L

FCW1942B092

02

 

 

49

JFRS

SMARTNET TIPO 10

Catalyst 2960-X

WS-C2960X48FPS-L

FCW1942B0B0

02

 

 

50

JFRS

SMARTNET TIPO 10

Catalyst 2960-X

WS-C2960X48FPS-L

FCW1942B0BU

02

 

 

51

JFRS

SMARTNET TIPO 10

Catalyst 2960-X

WS-C2960X48FPS-L

FCW1942B0BW

02

 

 

52

JFRS

SMARTNET TIPO 10

Catalyst 2960-X

WS-C2960X48FPS-L

FCW1942B0C5

02

 

 

53

JFRS

SMARTNET TIPO 10

Catalyst 2960-X

WS-C2960X48FPS-L

FCW1942B0P7

02

 

 

54

JFRS

SMARTNET TIPO 11

Catalyst 2960-X

WS-C2960X24PS-BR

TSP2146ABLP

02

 

 

55

JFRS

SMARTNET TIPO 11

Catalyst 2960-X

WS-C2960X24PS-BR

TSP2146ABLJ

02

 

 

56

JFRS

SMARTNET TIPO 11

Catalyst 2960-X

WS-C2960X24PS-BR

TSP2146ABLN

02

 

 

57

JFRS

SMARTNET TIPO 11

Catalyst 2960-X

WS-C2960X24PS-BR

TSP2146ABLZ

02

 

 

58

JFRS

SMARTNET TIPO 11

Catalyst 2960-X

WS-C2960X24PS-BR

TSP2146ABMD

02

 

 

Preço Global do item 02: 

 Preço Global Total (somatório dos dois itens)R$ 

 

 

PRAZO DE ENTREGA*: _____  (Máximo de 30 dias corridos, item 6.3. do TR)

 

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ................................................................................... (no mínimo sessenta dias, observado o que dispõe o Edital).

 

 - PARA FIM DE CONTRATAÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO DE VALOR PROPOSTO CONSTANTE DO SISTEMA COMPRASNET, CONSIDERAR-SE-ÃO SOMENTE AS DUAS PRIMEIRAS CASAS APÓS A VÍRGULA, SEM ARREDONDAMENTOS. - 

 

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE que assinará a Ata/Contrato, caso vencedora do certame:

- Nome completo:

- CPF:

- E-mail:

- Telefone:

- Celular: 

No caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF, a licitante vencedora deverá encaminhar junto com esta proposta cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação.

 

ATENÇÃO: As empresas deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços/Contrato. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Gestão do Sistema SEI deste TRF4, por intermédio dos telefones (51) 3213-3820/3821 e e-mail: sei@trf4.jus.br.

 

......................................., .......... de .................................... de 2024.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____­_______________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

Carimbo CNPJ da empresa abaixo

 

(*) O  número do CNPJ deve ser indicado claramente e ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

 

 

ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, CNPJ n° 05.442.380/0001-38, neste ato representada pelo (a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal, Diretor(a) do Foro, a seguir denominada Justiça Federal, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 90001/2025 (Processo nº 0003625-09.2024.4.04.8001), resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa.................., com sede na .........., em .........., CNPJ nº..........., endereço eletrônico........, representada pelo(a) Sr (a) ........., residente em.........................., portador do CPF nº..............,  classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n° 14.133/2021, da Lei nº 13.709/2018, do Decreto nº 11.462/2023, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de Pacotes de Serviço de Extensão de Garantia, Licenciamento de Softwares e Suporte Técnico aos Equipamentos e Sistemas do Fabricante Cisco Systems de acordo com as especificações e quantidades máximas estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, conforme Termo de Referência (Anexo I), integrante do instrumento convocatório, para aquisição de pacotes de serviço SMARTNET (ou equivalente ou superior) e/ou licenciamento de software (subscription), para extensão de garantia de produtos do fabricante Cisco Systems, em uso na JF4R,objetivando atender a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a Seção Judiciária de Santa Catarina, a Seção Judiciária do Paraná e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

1.1.1. As características técnicas, especificações referentes ao objeto, descrição dos itens e quantidades para cada órgão participante constam do Anexo I - Termo de Referência;

1.1.2. A empresa licitante deverá comprovar que é revendedora ou distribuidora autorizada da Cisco Systems, fabricante dos equipamentos;

1.1.2.1. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; cópia de contrato vigente entre o licitante e o fabricante; Declaração atualizada do próprio fabricante informando se a licitante é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada, com identificação do responsável pela declaração do fabricante com data e assinatura.

1.1.3. Durante a execução do contrato, os serviços devem ser realizados por técnicos devidamente treinados e certificados pelo fabricante Cisco Systems, com nível de certificação compatível com as atividades a serem desenvolvidas;

1.1.4. Ao receber a Solicitação de Fornecimento encaminhada pela contratante, com a indicação dos Itens a serem contratados e quantidade de pacotes de serviço, se for o caso, a serem considerados para cada equipamento, a licitante deverá fazer uma análise, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se é possível realizar a renovação de garantia do(s) equipamento(s) pelo prazo pretendido, junto ao fabricante Cisco Systems. Caso haja algum óbice a realizar esta contratação, a contratada deverá encaminhar à contratante, neste prazo, informação oficial do fabricante que ateste que o equipamento se encontrará em status de “End-of-Life” (“fim de vida”) dentro do período pretendido, informando, ainda, a data de último dia de suporte (Last Date of Support) do Fabricante. Neste caso, ficando comprovada a impossibilidade de extensão de garantia por parte do fabricante, a contratante deverá fazer os devidos ajustes em sua Solicitação de Fornecimento. Uma vez ajustada a Solicitação de Fornecimento, será reenviada à contratada para a emissão das garantias;

1.1.5. Para os itens que estiverem aptos a ter a garantia estendida, serão emitidos as respectivas Notas de Empenho e formalizada a Contratação;

1.1.6. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Solicitação de Fornecimento, documento/certificado de garantia SMARTNET ou Partner Support Service (PSS) fornecido pelo fabricante dos equipamentos, ou ainda, comprovação através de website do fabricante Cisco Systems, que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (SLA - Service Level Agreement) compatível ao requerido no edital, pelo prazo contratado, e onde conste o número de série dos equipamentos, a data de início e término da garantia;

1.1.7. Os objetos (pacotes de serviços de extensão de garantia ou licenças) deverão ser entregues, de forma eletrônica, no endereço eletrônico (e-mail) fornecido pela respectiva Contratante (TRF4, SJRS, SJSC ou SJPR), especificado na Solicitação de Fornecimento;

1.1.8. A contratada deverá oferecer atendimento através de Centro de Suporte Técnico próprio do FABRICANTE, ou da CONTRATADA, via serviço 0800 e nos termos do item 7 do Anexo I (Termo de Referência).

 

 

2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, caso comprovada a vantajosidade dos preços, nos termos dispostos no art. 22 do Decreto nº 11.462/2023.

 

3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Item

Objeto

Quantidade Máxima Estimada

Unidade

Preço Unitário

(R$)

Valor Total do item(R$)

01

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

03

 

 

 

  

04

 

 

 

  

05

 

 

 

  

 

3.1. O prazo de entrega dos itens será nos termos do item 6.1. do Termo de Referência (Anexo I).

3.2. Na forma do artigo 82, § 5º, inc. VI da Lei n.º 14.133/2021, poderá ser incluído em ata de registros de preços, o licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.

3.3. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Rio Grande do Sul/Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária de Santa Catarina/Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Paraná/Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante a expedição das Solicitações de Fornecimento pelos respectivos gestores desta ata.

3.4. As quantidades dos itens que vierem a ser adquiridos serão definidas na respectiva Solicitação de Fornecimento (Anexo V do edital).

3.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

3.6. Não será permitida a adesão por órgãos não participantes.

 

4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

4.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto, a Justiça Federal designa:

 

a) para a Gestão do contrato e Fiscal Requisitante, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o(a) Diretor(a) do Núcleo de Infraestrutura e Segurança, que pode ser contatado(a) através de e-mail rspoadtinis@jfrs.jus.br;

b) para Fiscal Técnico do contrato, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o(a) Supervisor(a) da Seção de Administração de Redes, que pode ser contatado(a) através de e-mail agm33@jfrs.jus.br

c) para Fiscal Administrativo, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, servidor(a) da Seção de Preparo de Pagamentos, que pode ser contatado(a) através de e-mail preparo@jfrs.jus.br.

d) para a Gestão do contrato, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o servidor Rogério Abreu da Cunha (suplente: Rafael Augusto da Silva), que poderá ser contatado(a) por intermédio do telefone (48) 3251-2988, ou e-mail dti.direcao@jfsc.jus.br

e) para Fiscal Técnico do contrato, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o servidor Andrei Luciano Krause (suplente: Daniel Ordobás Bortolás), que poderá ser contatado(a) pelo telefone (48) 3251-2980 ou e-mail dti.rede@jfsc.jus.br

f) para Fiscal Requisitante, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o servidor Rafael Augusto da Silva (suplente: Pedro Alex da Costa), contato através de dti.seguranca@jfsc.jus.br ou (48) 3251-2969; 

g)  para Fiscal Administrativo, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o servidor Milton Lucio Côrtes (suplente: Jocimara Segantini Ferranti) - contato através de dti.contratos@jfsc.jus.br ou (48) 3251-2589.

h) para a Gestão do contrato, na Seção Judiciária do Paraná, o(a) Diretor(a) da Divisão de Tecnologia da Informação da SJPR, que poderá ser contatado(a) por intermédio do telefone (41) 3210-1560, ou e-mail dti@jfpr.jus.br

i) para Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante do contrato, na Seção Judiciária do Paraná, o(a) Diretor(a) do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação, que poderá ser contatado(a) pelo telefone (41) 3210-1577 ou e-mail infra@jfpr.jus.br.

j) para a Gestão do contrato e Fiscal Requisitante, no TRF4, o(a) Diretor(a) da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia da Informação do TRF4, que poderá ser contatado(a) por intermédio do telefone (51) 3213-3611, ou e-mail stec@trf4.jus.br

k) para Fiscal Técnico do contrato, no TRF4, o(a) Supervisor(a) do Setor de Administração de Redes, que poderá ser contatado(a) pelo telefone (51) 3213-3613 ou e-mail stec@trf4.jus.br.   

 

 

5. DO REAJUSTE

 

5.1. Os valores constantes no item 3 dos Preços serão reajustados após a periodicidade de um ano, contada da data de realização do orçamento estimado, ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com o §§ 3º do art. 92 da Lei n° 14.133/2021.

5.2. O reajustamento dos preços registrados será feito com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:

R = ((I - Io)/Io) x V, onde:

R = Valor do reajustamento procurado.

I = Índice da data do reajuste.

Io= Índice da data do orçamento estimado pela Administração.

V = Valor do Preço Registrado.

5.2.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do demonstrativo de cálculo para análise e aprovação da CONTRATANTE.

5.2.1.1. Considerando-se a data da aquisição do direito ao reajuste contratual e a data do pedido, os efeitos financeiros do reajustamento somente retroagirão até o máximo de 60 (sessenta) dias.

5.2.1.2. O reajustamento será fornecido de forma “pro rata”.

5.2.1.3. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato (originária ou prorrogada), serão objeto de preclusão, por ocasião do inicio de um novo período de vigência decorrente de prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.

6.2. A Fornecedora deverá manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

 6.3. Não será permitida a adesão por órgãos não participantes.

6.4 . Integram esta Ata, como anexos, a proposta da Fornecedora (doc.xxx) e a Ata de realização do Pregão (doc. xxx).

6.5. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações.

 

Porto Alegre, ....... de ....................... de 2024.

 

 

Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

Juiz(íza) Federal Diretor(a) do Foro

 

Empresa

Representante Legal

 

ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

 

Contrato nº ....../2024, de aquisição de pacotes de serviço de Extensão de Garantia, licenciamento de softwares e Suporte Técnico aos equipamentos e sistemas do fabricante Cisco Systems, visando a manutenção da atual rede da Justiça Federal da 4ª Região, na forma prevista no Anexo I - Termo de Referência, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau/SJRS e a empresa ............................., Processo Administrativo nº 0003625-09.2024.4.04.8001

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre, CNPJ n° 05.442.380/0001-38, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal, Diretor(a) do Foro, e a empresa .............................................., com sede na ......................................, inscrita no CNPJ sob o n°........................., endereço eletrônico ........................................................, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por .........., Sr. (a).........................., CPF nº .................., firmam o presente contrato para Aquisição de Pacotes de Serviço de Extensão de Garantia, Licenciamento de Softwares e Suporte Técnico aos Equipamentos e Sistemas do Fabricante Cisco Systems, para aquisição de pacotes de serviço SMARTNET (ou equivalente ou superior) e/ou licenciamento de software (subscription), para extensão de garantia de produtos do fabricante Cisco Systems, em uso na JF4R, na forma prevista no Anexo I - Termo de Referência, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 90001/2025, registro de preços, tipo menor preço, na forma de execução indireta, com fundamento no Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 13.709/2018, no Decreto nº 11.462/2023, no Decreto n.º 11.246/2022, e Lei Complementar nº 123/2006, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato o Registro de Preços para a aquisição de Pacotes de Serviço de Extensão de Garantia, Licenciamento de Softwares e Suporte Técnico aos Equipamentos e Sistemas do Fabricante Cisco Systems, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do edital de origem), integrante deste contrato, para aquisição de pacotes de serviço SMARTNET (ou equivalente ou superior) e/ou licenciamento de software (subscription), para extensão de garantia de produtos do fabricante Cisco Systems, em uso na JF4R.

1.1.1. As características técnicas, especificações referentes ao objeto, descrição dos itens e quantidades para cada órgão participante constam do Anexo I - Termo de Referência;

1.2. No momento da assinatura do contrato, deverá ser apresentada pela CONTRATADA comprovação de que é revendedora ou distribuidora autorizada da Cisco Systems, fabricante dos equipamentos.

1.2.1.  Esta comprovação poderá ser feita pelas seguintes formas:

a)  indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação;

b)  cópia de contrato vigente entre o licitante e o fabricante;

c) declaração atualizada do próprio fabricante informando se a licitante é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada, com identificação do responsável pela declaração do fabricante com data e assinatura.

1.3. Durante a execução do contrato, os serviços devem ser realizados por técnicos devidamente treinados e certificados pelo fabricante Cisco Systems, com nível de certificação compatível com as atividades a serem desenvolvidas.

1.4. A contratada deverá oferecer atendimento através de Centro de Suporte Técnico próprio do FABRICANTE, ou da CONTRATADA, via serviço 0800 e nos termos do item 7 do Anexo I (Termo de Referência).

1.5. Todas as demais disposições e orientações com relação ao objeto do presente contrato estão detalhadas no Anexo I – Termo de Referência.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS

2.1. O presente Contrato vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses, sendo admitida a sua prorrogação nos termos da Lei nº 14.133/2021.

2.2. A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul/Seção Judiciária de Santa Catarina/Seção Judiciária do Paraná/TRF4 formalizará a contratação de fornecimento mediante prévia emissão de Nota de Empenho referente ao quantitativo e valor correspondente.

2.3. As Solicitações de Fornecimento serão encaminhadas, pelo(a) gestor(a) do contrato, via e-mail, à contratada. A ausência de confirmação do recebimento do e-mail será considerada como tendo sido recebido pela destinatária, para todos os efeitos legais, no primeiro dia útil seguinte ao do seu envio.

2.4.  O prazo de entrega se dará nos termos do item 6.1. do Termo de Referência (Anexo I).

 

 

CLÁUSULA III - DO PREÇO

3.1. Pelo fornecimento dos itens, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores, conforme proposta de preços da contratada (Anexo II).

Item

Descrição

Unitário (R$)

Quantidade

 Total do Item (R$)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

   

04

 

   

05

 

   

3.2. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, estada e alimentação e os demais custos necessários para a prestação dos serviços de garantia e assistência técnica, que correrão por conta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA IV- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho ........ - .......; Natureza da Despesa ...... - ......... e Nota de Empenho n.° .........., datadas de ..........

 

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, as previstas nesta Cláusula.

5.2. A CONTRATADA deverá cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta e da Solicitação de Fornecimento, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas em suas cláusulas e nas regras do Edital da licitação.

5.2.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

5.2.2. A CONTRATADA deverá manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção. 

5.3.  A CONTRATADA deverá atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

5.4. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal juntamente com o objeto fornecido.

5.5. A CONTRATADA deverá manter, durante o período de validade deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

5.6. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:

a) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;

e)  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

5.7. Os documentos a seguir serão consultados por ocasião da prorrogação contratual, sendo sua regularidade condição para a renovação da avença:

5.7.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria-Geral da União;

5.7.2. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, do Portal da Transparência;

5.7.3. Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça.

5.7.4. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

5.7.5. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União. 

5.8. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

5.9. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos.

5.10. Na execução deste contrato, a CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal e fornecer todas as informações solicitadas.

5.11. A CONTRATADA deverá obedecer, rigorosamente, às orientações estabelecidas pelo gestor e fiscal do contrato.

5.12. O não cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato e na legislação aplicável.

5.13. Na eventual ocorrência do previsto no item 7.6. do Anexo I - Termo de Referência, a empresa deverá promover a reciclagem ou o descarte adequado.

 

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. À CONTRATANTE compete, além das obrigações constantes do Anexo I – Termo de Referência, as que seguem:

a) acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio dos gestores e dos fiscais de Contrato designados neste instrumento;

b) exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

c) receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;

d) reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-os posteriormente quando for o caso;

e) aplicar as multas e sanções previstas no edital de origem e neste instrumento;

f) efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo(a) Gestor(a)/Comissão de Recebimento.

 

CLÁUSULA VII - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

 

7.1. Para a gestão e a fiscalização da execução do objeto da Ata de Registro de Preços, a Justiça Federal designa:

a) para a Gestão do contrato e Fiscal Requisitante, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o(a) Diretor(a) do Núcleo de Infraestrutura e Segurança, que pode ser contatado(a) através de e-mail rspoadtinis@jfrs.jus.br;

b) para Fiscal Técnico do contrato, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o(a) Supervisor(a) da Seção de Administração de Redes, que pode ser contatado(a) através de e-mail agm33@jfrs.jus.br

c) para Fiscal Administrativo, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, servidor(a) da Seção de Preparo de Pagamentos, que pode ser contatado(a) através de e-mail preparo@jfrs.jus.br.

d) para a Gestão do contrato, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o servidor Rogério Abreu da Cunha (suplente: Rafael Augusto da Silva), que poderá ser contatado(a) por intermédio do telefone (48) 3251-2988, ou e-mail dti.direcao@jfsc.jus.br

e) para Fiscal Técnico do contrato, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o servidor Andrei Luciano Krause (suplente: Daniel Ordobás Bortolás), que poderá ser contatado(a) pelo telefone (48) 3251-2980 ou e-mail dti.rede@jfsc.jus.br

f) para Fiscal Requisitante, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o servidor Rafael Augusto da Silva (suplente: Pedro Alex da Costa), contato através de dti.seguranca@jfsc.jus.br ou (48) 3251-2969; 

g)  para Fiscal Administrativo, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o servidor Milton Lucio Côrtes (suplente: Jocimara Segantini Ferranti) - contato através de dti.contratos@jfsc.jus.br ou (48) 3251-2589.

h) para a Gestão do contrato, na Seção Judiciária do Paraná, o(a) Diretor(a) da Divisão de Tecnologia da Informação da SJPR, que poderá ser contatado(a) por intermédio do telefone (41) 3210-1560, ou e-mail dti@jfpr.jus.br

i) para Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante do contrato, na Seção Judiciária do Paraná, o(a) Diretor(a) do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação, que poderá ser contatado(a) pelo telefone (41) 3210-1577 ou e-mail infra@jfpr.jus.br.

j) para a Gestão do contrato e Fiscal Requisitante, no TRF4, o(a) Diretor(a) da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia da Informação do TRF4, que poderá ser contatado(a) por intermédio do telefone (51) 3213-3611, ou e-mail stec@trf4.jus.br

k) para Fiscal Técnico do contrato, no TRF4, o(a) Supervisor(a) do Setor de Administração de Redes, que poderá ser contatado(a) pelo telefone (51) 3213-3613 ou e-mail stec@trf4.jus.br.   

7.2. Ao(À) Gestor(a) compete, entre outras atribuições:

a) orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas no edital de origem, neste instrumento e seus anexos;

b) remeter a Solicitação de Fornecimento e a respectiva Nota de Empenho à contratada;

c) exigir da contratada o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas no edital de origem, neste instrumento e seus anexos, inclusive quanto às obrigações acessórias;

d) encaminhar à Direção da Divisão de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a contratada às multas ou sanções previstas neste instrumento e seus anexos, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

e) efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Divisão de Apoio Administrativo;

f) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição deste instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da contratada para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

g) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela contratada por atraso ou descumprimento de obrigação deste instrumento e seus anexos, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

7.3. Ao(À) Fiscal compete, entre outras atribuições:

a) acompanhar, fiscalizar e exigir da contratada o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;

b) prestar à contratada as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

c) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao(à) Gestor(a) eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à contratada;

d) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da contratada para que proceda, incontinenti, à retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições do edital de origem, deste instrumento e seus anexos;

e) assessorar o recebimento definitivo, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.

7.4. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da fornecedora, inclusive perante terceiros.

 

CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

 

8.1. Ao receber a Solicitação de Fornecimento encaminhada pela CONTRATANTE, com a indicação dos itens a serem contratados e quantidade de pacotes de serviço, se for o caso, a serem considerados para cada equipamento, a CONTRATADA deverá fazer uma análise, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se é possível realizar a renovação de garantia do(s) equipamento(s) pelo prazo pretendido, junto ao fabricante Cisco Systems

8.1.1. Caso haja algum óbice a realizar esta contratação, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, neste prazo, informação oficial do fabricante que ateste que o equipamento se encontrará em status de “End-of-Life” (“fim de vida”) dentro do período pretendido, informando, ainda, a data de último dia de suporte (Last Date of Support) do Fabricante.

8.1.1.1. .Neste caso, ficando comprovada a impossibilidade de extensão de garantia por parte do fabricante, a CONTRATANTE realizará os devidos ajustes em sua Solicitação de Fornecimento, e, uma vez ajustada a Solicitação de Fornecimento, será reenviada à CONTRATADA para a emissão das garantias.

8.2. Para os itens que estiverem aptos a ter a garantia estendida, serão emitidos as respectivas Notas de Empenho e formalizada a Contratação.

8.3. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Solicitação de Fornecimento, documento/certificado de garantia SMARTNET ou Partner Support Service (PSS) fornecido pelo fabricante dos equipamentos, ou ainda, comprovação através de website do fabricante Cisco Systems, que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (SLA - Service Level Agreement) compatível ao requerido neste edital, pelo prazo contratado, e onde conste o número de série dos equipamentos, a data de início e término da garantia.

8.4. Os objetos (pacotes de serviços de extensão de garantia ou licenças) deverão ser entregues, de forma eletrônica, no endereço eletrônico (e-mail) fornecido pela respectiva Contratante (TRF4, SJRS, SJSC ou SJPR), especificado na Solicitação de Fornecimento.

8.5. Após a entrega do objeto, será confirmado pela CONTRATANTE o seu recebimento provisório.

8.6. O recebimento definitivo será efetivado após a realização dos exames necessários à completa verificação da garantia, junto ao fabricante, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, com a fixação de prazo de 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos pacotes de serviço.

8.7. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem dos itens fornecidos, através de número de série ou identificação equivalente.

8.8. O pagamento correspondente aos pacotes de serviço solicitados será efetuado de acordo com os valores estipulados na respectiva Ata de Registro de Preços.

8.9. O pagamento será realizado em até 10 dias úteis, e somente após a apresentação e devida verificação do comprovante de garantia do FABRICANTE, bem como a apresentação da Nota Fiscal de Serviços.

8.10. A contratada deverá apresentar ao(à) Gestor(a)/Fiscal do Contrato, por ocasião da entrega, Nota Fiscal discriminada dos itens fornecidos, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Edital e seus anexos.

8.10.1. A Nota Fiscal deverá conter ainda, a identificação de todos os componentes, quantidades fornecidas e valores dos itens e deverá conter, também, obrigatoriamente:

a) razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do contrato;

b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA.

c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

8.11. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

 

CLÁUSULA IX - DA MORA

9.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso a contar da data final do prazo contratado, e até o limite máximo de 20% (vinte por cento).

9.2. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional

9.3. Persistindo o atraso por mais de 40 (quarenta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual na forma da Lei.

9.4. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA no SICAF.

 

CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES

10.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor total do contrato.

10.2. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento correspondente ao âmbito da obrigação não cumprida, ou cumprida em desacordo.

10.2.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

10.3. As multas previstas neste contrato, decorrentes de mora ou descumprimento de sanção principal ou acessória, podem ser cumulativas.

10.4. A CONTRATANTE poderá exigir indenização suplementar da CONTRATADA no caso de eventual prejuízo oriundo do descumprimento total ou parcial do contrato no que exceder o previsto nesta cláusula.

10.5. Na forma prevista no art. 156, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, além das sanções pecuniárias estabelecidas neste instrumento, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo, quando der causa à inexecução parcial do Contrato.

10.6. Nos termos do art. 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 3 (três) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União Federal, além de descredenciada do SICAF, no caso de:

a) dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

b) dar causa à inexecução total do Contrato;

c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do contrato sem motivo justificado;

10.7. Nos termos do art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, a CONTRATADA poderá ficar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, suas Autarquias e Fundações, além de descredenciada do SICAF, pelas infrações previstas no item anterior que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, e no caso de:

10.7.1. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;

10.7.2. praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

10.7.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

10.7.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.7.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.

10.8. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programas de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como os antecedentes da CONTRATADA, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do que dispõem os arts. 157 e 158 da Lei n.º 14.133/2021.

10.9. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula, o mesmo procedimento de retenção do valor correspondente previsto para a multa de mora.

10.10. As multas ou outras penalidades aplicadas, inclusive no caso de mora, serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.

10.11. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

10.12. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principal como acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.

10.13. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

 

CLÁUSULA XI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

11.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos, empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.

11.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

11.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XII - DAS ALTERAÇÕES

12.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 104 e art. 124, e poderá será extinto consoante disposição do art. 106, inciso III, c/c art. 137, todos da Lei n° 14.133/2021.

 

CLÁUSULA XIII - DO REAJUSTE

13.1. Os valores constantes na Cláusula do Preço serão reajustados após a periodicidade de um ano, contada da data de apresentação do orçamento estimado, ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com o § 3º, do art. 92 da Lei n° 14.133/2021.

13.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

13.2. O reajustamento contratual será feito com base na variação do ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação), ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:

R = ((I - Io)/Io) x V, onde:

R = Valor do reajustamento procurado.

I = Índice da data do reajuste.

Io= Índice da data de apresentação da proposta

V = Valor Contratual.

13.2.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do demonstrativo de cálculo para análise e aprovação da CONTRATANTE.

13.2.1.1. Considerando-se a data da aquisição do direito ao reajuste contratual e a data do pedido, os efeitos financeiros do reajustamento somente retroagirão até o máximo de 60 (sessenta) dias.

13.2.1.2. O reajustamento será fornecido de forma “pro rata”.

13.2.1.3. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato (originária ou prorrogada), serão objeto de preclusão, por ocasião do inicio de um novo período de vigência decorrente de prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

CLÁUSULA XIV – DO CÓDIGO DE CONDUTA

14.1. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

14.1.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA às multas previstas na Cláusula relativa às sanções, constante deste Instrumento.

 

CLÁUSULA XV - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

15.1. Para efeitos desta Cláusula, CONTRATANTE e CONTRATADA passam a ser referidos como PARTES.

15.2. As PARTES, por si e por seus colaboradores, comprometem-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Privacidade, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 e a Resolução n.º 363/2021 – CNJ.

15.3. A coleta, processamento e armazenamento de informações e dados pessoais coletados em decorrência do objeto deste Termo, ou sua operacionalização, será realizada pelas PARTES visando unicamente ao cumprimento de seu objeto, dentro de seu escopo e segundo sua permissão e finalidade de acesso.

15.4. As PARTES declaram que os dados pessoais coletados no presente Contrato serão aqueles estritamente necessários para o cumprimento das obrigações assumidas, e não sofrerão nenhum outro tipo de tratamento, nos termos do artigo 7º, inciso IX da Lei n.º 13.709/18.

15.5. As PARTES se comprometem a utilizar e manter medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida, bem como para fornecer acesso aos titulares de tais dados caso solicitado.

15.6. As PARTES comprometem-se a treinar e orientar seus colaboradores sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.

15.7. As PARTES declaram, garantem e concordam que as Informações e Dados Pessoais, quando compartilhadas entre ambas, serão tratadas como confidenciais e sigilosas, mantendo acesso restrito e, exclusivamente, às pessoas que necessitem deles ter conhecimento para cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas.

15.8. Cada PARTE se compromete a obter e apresentar a outra PARTE, sempre que necessário, e mediante solicitação prévia, os respectivos Termos de Consentimento e Autorização dos titulares para tratamento dos dados pessoais dos quais forem Controladoras, bem como, os respectivos Termos de Compromisso e Responsabilidade pelo Acesso e Tratamento de dados realizado por seus colaboradores.

15.9. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da outra PARTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.

15.10. Caso uma das PARTES seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente à outra PARTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.

15.11. Cada PARTE deverá notificar à outra em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais, que possa caracterizar um Incidente de Privacidade, como destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados de Informações Pessoais transmitidos, armazenados ou processados de outra forma, informando, ainda, a natureza do Incidente de Privacidade, as categorias e número aproximado de titulares de dados e registros de Informações Pessoais impactados por tal Incidente de Privacidade.

15.12. As PARTES concordam em cooperar plenamente uma com a outra, investigar e resolver qualquer incidente de privacidade e fornecer à outra PARTE qualquer informação necessária para a solução do incidente, minimizando todos os impactos causados.

15.13. As PARTES responsabilizam-se, integralmente, por qualquer violação, comprometimento e/ou vazamento de dados a que derem causa, durante e em decorrência da execução Contrato, seja direta ou indiretamente, devendo indenizar os danos que causarem, seja à outra PARTE ou a um titular de dado, seja ele patrimonial, moral, individual ou coletivo ainda que por culpa ou dolo de terceiros que, em seu nome, atuem no tratamento de dados pessoais.

15.14. Encerrada a vigência do Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, as PARTES interromperão o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminarão completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), na forma do artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018, salvo quando necessitem mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na mesma norma.

 

 

CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS

16.1. Integram este contrato a cópia da proposta da CONTRATADA (Anexo II), o Termo de Referência (Anexo I), a Ata de Registro de Preços (Anexo III) e a Solicitação de Fornecimento (Anexo V).

16.2. Prevalecem as disposições deste Instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 104 da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA XVII - DA PUBLICIDADE

17.1. Em cumprimento aos artigos 94, inc. II, 174 da Lei n. 14.133/2021, a CONTRATANTE promoverá a publicação deste Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

CLÁUSULA XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas, via e-mail, para o endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada (licitante vencedora) comunicar qualquer alteração de seus dados.

18.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.

18.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, no seu quadro societário, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, o que implicaria impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução nº 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

18.3.1. O impedimento estende-se na hipótese de ter a CONTRATADA, no quadro de pessoal, empregados destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE, consoante determinado na Resolução n° 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

18.4. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.

 

 

CLÁUSULA XIX - DO FORO

19.1. Fica eleita a Justiça Federal de 1º Grau, Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.

 

Porto Alegre, RS, ............ de .......................... de 2024.

 

 

 

JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRO GRAU/SJRS

Juiz(íza) Federal Diretor(a) do Foro

 

 

CONTRATADA

Representante Legal

 

ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO

Empresa:

CNPJ:

Ata de Registro de Preços:

Pregão Eletrônico: 90001/2025

 

Solicitação de Fornecimento de ..................................... nº .........../202x, à fornecedora ..............................................................................., Processo Administrativo nº .............................., nas quantidades abaixo especificadas e prazo de entrega dos produtos conforme item 6.1. do Anexo I - Termo de Referência:

 

Item

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

 

 

 

 

 

A FORNECEDORA fará a entrega em:

SJRS: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP 90.010-395.

SJSC:  Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, - Bairro Agronômica - Florianópolis - SC -CEP 88.025-255.

SJPR:  Avenida Anita Garibaldi, 888 - Curitiba/PR - CEP 80.540-180.

TRF4: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP 90.010-395.

 

Recebemos em ....../....../...... Porto Alegre, .......... de ............... de 202x.

....................................................................

Carimbo e assinatura

 

Favor preencher este campo e retornar ...............................................................................................

cópia para o para o e-mail do gestor.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLÉVERTON TOSETTO AMARAL, Diretor da Divisão de Apoio Administrativo, em 06/01/2025, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7588691 e o código CRC F2FBB872.



 


0003625-09.2024.4.04.8001 7588691v12