JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Contrato Nº 45/2024
Contrato n.º 045/24, de prestação de serviços de jardinagem para a Subseção Judiciária de Londrina, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Conservlimp Ambiental LTDA.
Pregão Eletrônico 045/24
P.A. nº 0004730-15.2024.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
CONSERVLIMP AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ 09.358.699/0001-30, com sede em Cambé/PR, na Rua Roberto Romanelli, nº 2.135 – Jardim Riviera, CEP 86.187-015, e-mail contato@conservlimpambiental, telefones (43) 3253-6000, 3329-6001 e 99145-6000, representada neste ato por sua Administradora, Sra. Ana Paula Vieira da Silva, portadora da Carteira de Identidade n.º 9.200.477-5, inscrita no CPF/MF sob n.º 055.064.729-51, a seguir denominada CONTRATADA.
Tendo em vista a Decisão nº 7561339 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 045/24, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de jardinagem para a Subseção Judiciária de Londrina.
1.2. O regime de execução deste contrato será o de tarefa.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
I - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a partir de 01/03/2025, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.
2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.
2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:
2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;
2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;
2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.79 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional; Nota de Empenho a ser emitida logo que seja aprovado e liberado o orçamento relativo ao exercício financeiro de 2024.
III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 045/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.
Subcontratação
4.3. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
Preposto
4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
Garantia
4.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
Disposições Gerais
4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.8. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
4.9. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.
4.10. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.11. Comprovar o emprego de mão de obra formada por pessoas egressas do sistema prisional no percentual mínimo de 4% (quatro por cento) das vagas, conforme Art. 11 da Resolução 307/2019 do CNJ.
4.12. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.13. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.14. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas V - Preço e VII - Pagamento.
5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula X - Penalidades.
V - PREÇO
6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e anual de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.
6.3. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VI - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão realizados em Londrina/PR, na Avenida do Café, 543, Bairro Aeroporto, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (43) 3315-6210 ou e-mail lonnaja@jfpr.jus.br.
6.2. O recebimento do objeto desta licitação será feito pelo Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Londrina, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se o serviço efetuado está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;
6.3. Caso os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável, conforme este Edital.
6.3.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de saneamento dos defeitos dos serviços executados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
6.3.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar o saneamento dos defeitos dos serviços.
6.3.3 Em caso de nova entrega efetuada pela CONTRATADA, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a CONTRATANTE disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do serviço.
6.4. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa.
Prorrogação de prazo
6.5. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
6.5.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
6.6. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 10.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VII - PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste instrumento.
7.2. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Londrina, localizado no endereço constante do item 6.1 deste Anexo, atendendo os seguintes requisitos:
7.2.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
7.2.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
7.2.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 10.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
7.3. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.
7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
7.4.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.4.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
7.4.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Documentos Necessários ao Pagamento
7.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
7.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
7.6.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
7.6.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
7.6.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
7.7. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
7.8. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 10.2.3 e 10.2.3.1 deste Contrato.
7.9. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
7.10. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
7.11. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.
7.12. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
7.12.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
7.13. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
7.14. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
7.15. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
7.15.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
VIII - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.
IX - REAJUSTE
9.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 30/10/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
9.2. Caso o índice definido no item 9.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
9.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
9.4. O reajuste de que trata o item 9.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
9.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
X - PENALIDADES
10.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
10.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
10.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.
10.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
10.2.2.1 A multa de que trata o subitem 10.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
10.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.
10.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
10.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
Defesa e aplicação das sanções
10.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
10.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;
10.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
10.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
10.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
10.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XI - RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
11.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
11.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução dos serviços, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
11.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
11.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
11.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
11.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Diretora do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Londrina, que poderá ser contatada através do telefone (43) 3315-6210, e-mail lonnaja@jfpr.jus.br, a qual exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;
12.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
12.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
12.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
12.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
12.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
12.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 10.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula X - Penalidades.
12.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XIII - VINCULAÇÃO
13.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 045/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XIV - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
14.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
14.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
15.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
15.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM
OBJETO: Prestação de serviços de ajardinamento da sede do Condomínio Palácio do Café, localizado na Avenida do Café, n.º 543 - Bairro Aeroporto, em Londrina-PR.
JARDINAGEM: Os serviços de jardinagem deverão ser executados em conformidade com as seguintes condições:
1. A CONTRATADA deverá executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à mesma otimizar a gestão de seus recursos, com vistas à qualidade dos serviços, à satisfação da CONTRATANTE, com produtividade adequada ao tipo de trabalho.
2. A CONTRATADA deverá disponibilizar mão-de-obra qualificada e em quantidade suficiente para realizar todos os serviços de jardinagem, como também as ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, ou seja, a CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais específicos e necessários para execução dos serviços discriminados, tais como: cortadores de grama lateral a gasolina ou elétrico, com adaptador de nylon e lâmina de aço, aparador de grama, cortador de grama elétrico ou à combustão, cortador de grama multidirecional, ceifadeira, motosserra no tamanho adequado ao serviço, machado, cortador de cerca viva, aparador de cerca viva, equipamentos de segurança, carrinho de mão, enxadas e enxadões, pás de bico, tesouras e trançadores de poda, picaretas, garfo para coletas de detritos, leque para varredura de detritos de grama e jardins, jogo completo de chaves, maleta de ferramentas, corda de nylon, mangueiras com tamanhos condizentes à extensão do jardim, aspersores, regadores, baldes, andaimes, luvas, rastelo, ferramentas de plantio e poda para espécies variadas, equipamentos de proteção individual (adequados para cada tipo de serviço realizado), borrifador, escadas em tamanho adequado ao tipo de serviço, pulverizador costal, recipientes para recolher a grama cortada/folhas secas, equipamentos e ferramentas para árvores de grande porte/altura, sopradores, equipamentos e ferramentas necessários para aplicação de fertilizantes/defensivos/herbicidas/produtos para controle de pragas e demais utensílios necessários para tratamento, manutenção adequada de todas as espécies plantadas no Condomínio, entre outros.
3. Todos os funcionários da empresa que estiverem prestando serviços à Justiça Federal deverão estar devidamente identificados mediante a utilização de uniformes da empresa e utilizando os EPIs necessários para cada tipo de serviço executado.
4. A empresa deverá fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual para seus funcionários para o desenvolvimento das atividades, conforme a necessidade de cada serviço.
4.1. A CONTRATADA será a responsável por orientar e fiscalizar os funcionários quanto à utilização dos Equipamentos de Proteção Individual.
5. Nos locais onde for constatada a necessidade da utilização de agrotóxicos e/ou herbicidas, a CONTRATADA deverá informar quais produtos deverão ser adquiridos pela CONTRATANTE, sendo necessária a apresentação antecipada de laudo assinado por profissional habilitado, assegurando que os produtos indicados não geram impacto ambiental, devendo o serviço ser executado somente após autorização da CONTRATANTE.
5.1. Os produtos indicados pela CONTRATADA deverão vir com a especificação técnica completa para que seja possível a aquisição do produto correto.
5.2. O manuseio e a aplicação de produtos químicos deverão ser realizados por profissional da CONTRATADA, devidamente qualificado, sempre com utilização dos EPIs necessários e com a devida orientação técnica agronômica.
6. Com relação ao gramado, deverão ser realizados os seguintes serviços pela CONTRATADA:
6.1. Corte e manutenção, cujo procedimento deverá englobar também a eliminação de ervas daninhas, por meio de roçagem e, quando necessário, a CONTRATADA deverá aplicar herbicida apropriado.
6.1.1. Na constatação de existência de ervas daninhas, caberá à CONTRATADA a verificação da necessidade de aplicação de herbicida, observando os requisitos previstos nos itens 4 e 5.
6.1.2. A CONTRATADA deverá analisar a altura do corte de forma a não danificar o gramado, observando, inclusive, as estações do ano, especialmente nas épocas de chuvas escassas.
6.1.3. A manutenção do gramado inclui a irrigação nos períodos prolongados de seca, devendo a CONTRATADA solicitar autorização para a Direção do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo de Londrina antes de iniciar a irrigação.
6.2. Análise quanto à necessidade da cobertura da grama com adubo orgânico e/ou uréia.
6.2.1. Quando for necessária a aquisição, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE, informando a quantidade e demais especificações técnicas para que a CONTRATANTE proceda à aquisição dos produtos.
6.3. Plantio de grama, a fim de evitar falhas no gramado.
6.3.1. As mudas serão fornecidas pela CONTRATANTE.
6.3.2. Quando for necessária a aquisição, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE a espécie e a quantidade necessária a ser adquirida.
6.3.3. Na realização do plantio, a CONTRATADA será responsável pela irrigação, caso seja necessário, observando-se a frequência de irrigação necessária de forma a garantir o desenvolvimento das mudas.
6.4. Remoção de toda a sujeira proveniente do corte da grama (limpeza), no prazo de 01 (um) dia após a execução dos serviços.
6.5. A manutenção da área gramada compreende a conservação dos gramados, folhagens e canteiros limpos e aparados.
6.6. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários para que, durante o corte do gramado, sejam utilizadas ferramentas que não lançam detritos quando estiverem realizando os serviços próximos a edificações, vidros, veículos, pedestres, placas, peças em granito, entre outros.
6.6.1. Próximo ao letreiro da Justiça Federal localizado no canteiro central e base dos mastros das bandeiras, a CONTRATADA poderá utilizar somente tesourão para manutenção do gramado, visto que o lançamento de detritos poderá trincar o granito.
6.6.2. A CONTRANTE poderá solicitar a colocação de protetor de roçagem sempre que considerar necessário.
7. Com relação aos canteiros/floreiras/vasos, deverão ser realizados os seguintes serviços:
7.1. Preparo do solo.
7.2. Poda de folhas ou galhos secos.
7.3. Limpeza das folhas das floreiras, vasos e cachepots.
7.4. Aplicação de fertilizantes e defensivos sempre que necessário, comunicando a CONTRATANTE sobre a necessidade, informando a quantidade e demais especificações técnicas para que a CONTRATANTE proceda à aquisição.
7.5. Substituição das mudas, vasos e cachepots, quando necessário, cuja aquisição será feita pela CONTRATANTE.
7.5.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE as espécies indicadas para cada canteiro/floreira/vaso, fornecendo descrição completa e detalhada, bem como a quantidade a ser adquirida.
7.5.2. No plantio de mudas, a CONTRATADA será responsável pela irrigação, caso seja necessário, observando-se a frequência de irrigação necessária para cada espécie.
7.6. Remoção de toda sujeira proveniente, logo após a realização dos serviços.
7.7. Existem as seguintes quantidades de canteiros/floreiras/vasos na Subseção:
· Vasos internos - 12 (doze) vasos no prédio principal;
· Floreiras externas - 02 (duas), localizadas na entrada do prédio principal;
· Canteiros - 16 (dezesseis), localizados nos jardins, laterais do prédio principal e na entrada do prédio utilizado pelo Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo e prédio utilizado pela CEMAN e Autos Findos;
· Vasos externos - 06 (seis) vasos localizados na área externa do prédio utilizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
7.8. Na manutenção, a CONTRATADA também deverá observar a forma como os serviços de poda serão realizados com a finalidade de se preservar a estética.
7.9. A CONTRATADA deverá proceder ao plantio de mudas sempre que solicitado pela CONTRATANTE, devendo providenciar a irrigação, caso seja necessário, observando-se a frequência de irrigação necessária para a espécie.
8. Com relação à cerca viva, quando for realizada a poda/manutenção do gramado deverão ser realizados os seguintes serviços:
8.1. Preparo do solo.
8.2. Poda da cerca viva interna e externamente.
8.3. Plantio de mudas, a fim de evitar falhas nas cercas vivas.
8.3.1 As mudas serão fornecidas pela CONTRATANTE.
8.3.2. Quando for necessária a aquisição, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE a quantidade e espécie a ser adquirida para o plantio.
8.3.3. As mudas deverão ser plantadas de acordo com o espaçamento recomendado para a espécie.
8.3.4. No plantio de mudas, a CONTRATADA deverá providenciar a irrigação, caso seja necessário, observando-se a frequência de irrigação necessária para a espécie.
8.4. Remoção de espécimes de plantas que não se enquadrem como apropriadas para a finalidade de cerca viva.
8.5. Aplicação de fertilizantes e defensivos sempre que necessário, comunicando a CONTRATANTE sobre a necessidade, informando a quantidade e demais especificações técnicas para que a CONTRATANTE proceda à aquisição.
8.6. Remoção de toda sujeira (limpeza).
8.6.1. Quando for executado o corte da cerca viva, a remoção de todo o lixo existente deverá ser feita de forma imediata.
9. Com relação às árvores, deverão ser realizados os seguintes serviços, todas as vezes que a empresa comparecer para realização dos serviços no Condomínio Palácio do Café:
9.1. Verificação de pragas (tais como cupins, formigas cortadeiras, lagartas, entre outros) e, quando constatada a existência, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE para, se for o caso, adquirir os produtos necessários para sua erradicação/controle.
9.1.1. A verificação engloba todas as árvores existentes no Condomínio Palácio do Café (árvores frutíferas, ornamentais, de sombra, entre outras).
9.2. Aplicação de fertilizantes e defensivos sempre que necessário, comunicando a CONTRATANTE sobre a necessidade, informando a quantidade e demais especificações técnicas para que a CONTRATANTE proceda à aquisição.
9.3. Verificação de árvores condenadas/mortas, devendo a CONTRATADA informar imediatamente, na constatação, a Direção do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Justiça Federal de Londrina.
9.4. Poda de árvores do jardim sempre que necessário ou solicitado pela Direção do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo e poda das árvores que se encontram próximas aos muros laterais e frontais, muros que fazem divisa com condomínios residenciais, das cercas elétricas e concertinas, com a finalidade de evitar que as folhas e galhos ultrapassem os muros ou danifiquem as cercas elétricas e concertinas.
9.4.1. Todas as vezes que a CONTRATADA comparecer para realizar os serviços, deverá fazer avaliação minuciosa sobre a necessidade da poda das árvores que se encontram próximas aos muros laterais e frontais e muros que fazem divisa com condomínios residenciais, das cercas elétricas e concertinas.
9.4.2. A poda de limpeza deverá englobar a eliminação de galhos secos, mal formados, frágeis ou deteriorados, com especial atenção quanto ao risco iminente de queda.
9.4.3. A poda de formação deverá ser realizada, quando necessário, evitando que a copa fique disforme.
9.4.4. A poda deverá ser realizada sempre que a copa da árvore esteja muito baixa e que esteja prejudicando a visibilidade pelo serviço de segurança.
9.4.5. Quando for constatado risco de queda de árvore ou galho, a retirada pela empresa deverá ser realizada no prazo máximo de 4 (quatro) horas da solicitação dos serviços pela Justiça Federal de Londrina.
9.4.6. Na ocorrência de queda de árvore, a retirada pela empresa deverá ser realizada no prazo máximo de 4 (quatro) horas da solicitação dos serviços pela Justiça Federal de Londrina.
9.4.7. Sempre que houver risco de danos a outras árvores/folhagens, linhas físicas aéreas, grades e cercas de metal, cerca elétrica, concertinas, tapumes, muros, construções, telas e grades do campo de futebol ou postes de iluminação existentes nas imediações, os galhos a serem podados deverão ser amarrados e, se necessário, cortados em pedaços pequenos, a partir do topo.
9.4.8. Deverá ser procedida a limpeza do local onde houver a poda de árvores, incluindo folhas e galhos, destinando os resíduos e rejeitos, conforme legislação e normas vigentes.
9.5. Avaliar a necessidade da realização da poda de desbaste, para redução da resistência ao vento, observando que, antes da realização deste tipo de poda, a CONTRATADA deverá comunicar a Direção do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Justiça Federal de Londrina para esclarecer como os serviços serão realizados.
9.6. A empresa deverá realizar uma verificação minuciosa de todas as árvores do Condomínio e realizar a poda de galhos que possam vir a quebrar e cair em linhas físicas aéreas, grades e cercas de metal, cerca elétrica, concertinas, tapumes, muros, construções, telas e grades do campo de futebol, veículos, calçadas onde há trânsito de pedestres e postes de iluminação existentes nas imediações.
9.6.1. A verificação deverá ser realizada todas as vezes que a empresa comparecer para realizar os serviços.
9.7. Após a ocorrência de ventos fortes e temporais, a CONTRATADA deverá realizar a verificação de todas as árvores e avaliar risco de queda de galhos ou da própria árvore.
9.8. Na realização dos serviços, a CONTRATADA deverá tomar os devidos cuidados para não danificar as orquídeas existentes nas árvores.
9.9. A CONTRATADA deverá proceder ao plantio de mudas de árvores sempre que solicitado pela CONTRATANTE, devendo providenciar a irrigação, caso seja necessário, observando-se a frequência de irrigação necessária para a espécie.
10. Com relação aos calçamentos da parte interna e externa do Condomínio:
10.1. A CONTRATADA deverá podar as ervas daninhas que, porventura, cresçam entre as pedras de petit pavet e pavers.
10.2. A CONTRATADA deverá realizar o corte da grama existente em parte da calçada externa, procedendo à limpeza logo após a realização do serviço.
11. Com relação às demais plantas existentes nos jardins:
11.1. A CONTRATADA deverá verificar a existência de pragas (tais como cupins, formigas cortadeiras, lagartas, entre outros) e, quando constatada a existência, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE para se for o caso, adquirir os produtos necessários para sua erradicação/controle.
11.2. Aplicação de fertilizantes e defensivos sempre que necessário, comunicando a CONTRATANTE sobre a necessidade, informando a quantidade e demais especificações técnicas para que a CONTRATANTE proceda à aquisição.
11.3. A CONTRATADA deverá providenciar a poda de folhas e galhos sempre que estiverem: secos, mal formados, danificados ou atrapalhando a passagem de pedestres ou veículos e realizar a limpeza logo após a execução dos serviços.
11.4. Na manutenção, a CONTRATADA também deverá observar a forma como os serviços serão realizados com a finalidade de se preservar a estética.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
12. A CONTRATADA, ao verificar a necessidade de aquisição de mudas/plantas, adubos, herbicidas, vasos, cachepots, entre outros, deverá informar à CONTRATANTE a descrição completa e quantidade necessária, viabilizando, desta forma, a aquisição correta.
12.1. Após providências de aquisição de materiais pela CONTRATANTE, a Direção do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo e/ou Supervisor do Setor Administrativo informará à CONTRATADA a data da disponibilização dos referidos materiais.
12.2. A CONTRATADA terá 24 (vinte e quatro) horas, após o comunicado da data de disponibilização dos materiais, para iniciar o plantio das mudas/plantas, a fim de evitar o perecimento das mesmas.
12.3. A CONTRATADA será responsável pelas mudas/plantas que vierem a ser adquiridas, tomando os cuidados necessários para que as mesmas mantenham-se em boas condições de plantio.
12.4. A CONTRATADA deverá providenciar a irrigação das mudas/plantas e demais cuidados necessários para o desenvolvimento das mesmas, observando-se a frequência de irrigação necessária para cada espécie.
13. A CONTRATADA deverá proceder à análise do solo quando da realização de manutenção do gramado, das árvores e da cerca viva.
13.1. Havendo necessidade de adubação, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE a quantidade e demais especificações dos produtos a serem adquiridos para que esta proceda à aquisição do adubo.
13.2. A CONTRATADA procederá à aplicação do adubo, fornecendo mão-de-obra, EPIs e ferramentas necessárias.
14. A empresa deverá observar as orientações e normas vigentes quanto aos resíduos e rejeitos decorrentes da prestação dos serviços, englobando o transporte, a separação, a reciclagem, a compostagem e a destinação final adequada.
14.1. A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer tempo, durante a execução dos serviços, comprovação de que a empresa CONTRATADA está transportando e dando a destinação final adequada aos resíduos e rejeitos.
14.2. O transporte dos resíduos deverá ser de forma adequada para que não haja queda de detritos quando o veículo estiver em movimento.
15. O tráfego de equipamentos e funcionários deve ser disciplinado de forma a evitar a abertura indiscriminada de caminhos e acessos, danos ao gramado, calçamento e meios-fios.
15.1. Caso ocorram danos aos gramados, calçamentos e meios-fios, a CONTRATADA deverá providenciar a recomposição, observando que o calçamento tipo petit pavet deverá seguir o padrão e rejunte atualmente existentes.
15.2. Não será permitido à empresa entrar com qualquer tipo de veículo (tais como caminhões, caminhonetes, dentre outros) nos jardins para recolher os detritos dos serviços, será permitido apenas que tais veículos circulem no asfalto.
16. Não será permitida à empresa CONTRATADA a manutenção de caçambas e ferramentas nas áreas do Condomínio.
17. O ambiente deverá ser mantido sempre limpo e organizado.
17.1. Havendo o consumo de alimentos e bebidas pelos funcionários da empresa, estes deverão realizar o descarte de forma correta (descartável e não descartável), levando o lixo até as lixeiras corretas.
18. Os serviços rejeitados pela CONTRATANTE deverão ser corrigidos, complementados e/ou refeitos.
19. A CONTRATADA deverá tomar as medidas necessárias a fim de evitar o acúmulo de água das chuvas nos locais onde os serviços serão realizados, como medida de prevenção contra a proliferação do mosquito da dengue.
19.1. A CONTRATADA também deverá observar se alguma planta ou árvore está acumulando água das chuvas e comunicar previamente a Direção do Núcleo de Apoio Judiciário Administrativo qual a providência será tomada.
20. Deverão ser tomados todos os cuidados necessários para evitar danos ao patrimônio da CONTRATADA e/ou de terceiros, bem como evitar danos pessoais aos Magistrados, Servidores e/ou terceiros.
20.1. Na utilização dos maquinários, a CONTRATADA deverá tomar o cuidado necessário para que detritos não sejam lançados em pessoas, veículos, edificações, postes, entre outros.
21. A CONTRATADA terá total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução dos serviços.
22. O local possui as seguintes áreas: gramas e jardins 24.047,31 m2; cercas vivas 170,50 m2, gramado calçada externa 240m2, calçamento 950m2.
23. Existem, aproximadamente, 360 (trezentas e sessenta) árvores nos jardins do Condomínio Palácio do Café, de variados tamanhos e espécies.
24. Horários de realização dos serviços:
§ Os serviços de corte de grama e poda/erradicação de árvores, que demandam a utilização de equipamentos elétricos e/ou a combustão, que produzem ruídos e que podem vir a projetar detritos (pedras e galhos) sobre pessoas e veículos deverão, em regra, ser realizados em dias úteis, das 7h00 às 12h00, e/ou em finais de semana e feriados, das 8h00 às 18h00.
Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá executar serviços em dias úteis, no horário das 12h00 às 18h00, desde que:
a) haja solicitação/autorização do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo de Londrina; e,
b) quando os serviços a serem realizados não interfiram nas atividades dos órgãos que compõem Condomínio Palácio do Café.
Os serviços que forem executados aos finais de semana e/ou feriados serão aqueles afastados dos muros dos condomínios residenciais.
§ Os demais serviços poderão ser realizados nos dias úteis, das 12h00 às 18h00.
25. Durante a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá tomar os devidos cuidados com os pássaros e animais que, porventura, estejam nos jardins.
26. A CONTRATADA não poderá subempreitar a execução do serviço objeto deste contrato.
27. Promover o afastamento, no recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
28. Os serviços previstos neste Projeto Básico deverão ser prestados 02 (duas) vezes ao mês e deverão estar finalizados nos dias 15 e 30, observando que no mês de fevereiro os serviços deverão estar finalizados nos dias 15 e 28.
29. Fazer com que seus empregados se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências do Condomínio, aos regulamentos de segurança e disciplina por esta baixados.
30. A CONTRATADA deverá apresentar ao executor do contrato, cópia das CTPSs dos funcionários que vierem a prestar serviços na Justiça Federal, comprovando o registro de função profissional e vínculo com a empresa CONTRATADA.
Lye Matsubara Kikuti
Diretora do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo
Justiça Federal – Subseção Judiciária de Londrina
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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA VIEIRA DA SILVA, Usuário Externo, em 13/12/2024, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 13/12/2024, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7564082 e o código CRC 4023DE7B. |
0004730-15.2024.4.04.8003 | 7564082v2 |