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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 47/2024

Contrato n.º 047/24, de fornecimento de 2 (dois) veículos utilitários tipo camioneta SUV blindados, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Loureiro e Figueiredo Comércio e Veículos LTDA.

 

Pregão Eletrônico 039/24

P.A. nº 0003788-80.2024.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

LOUREIRO E FIGUEIREDO COMÉRCIO E VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ 40.976.095/0001-06, com sede em São Paulo/SP, na Rua Sena Madureira, nº 136, letra 146 – Vila Clementino, CEP 04.021-000, e-mails spvendasdiretas@pedragon.com.br e vendasgoverno@pedragon.com.br, telefone (81) 99196-5354, representada neste ato por sua Procuradora, Sr. Maria Eduarda Tenório de Andrade Oliveira, portadora da Carteira de Identidade n.º 7.533.823 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob n.º 074.048.134-76, a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista a Decisão nº 7577000 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 039/24, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 2 (dois) veículos utilitários tipo camioneta SUV blindados.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de fornecimento integral.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

I -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado no item 2.1, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.

 

II -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 4490.52.52 - Veículos de Tração Mecânica; Nota de Empenho n.º 2024NE682, de 20/12/2024.

 

III -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 7.174/2010.

 

Subcontratação

4.3. Será autorizada a subcontratação, exclusivamente, para o serviço de blindagem do(s) veículo(s), restando ainda para a contratada toda a responsabilidade e garantia sobre os serviços de blindagem executados.

 

Garantia

4.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

4.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado no Anexo I – Termo de Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

4.5.1. Poderá ser definido, pelo Fiscal do Contrato, prazo diferente do estipulado no Anexo I – Termo de Referência, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.

 

Disposições Gerais

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.7. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.8. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.9. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.10. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

V.  

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas V - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.3.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.3 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula X - Penalidades.

 

V -  PREÇO

VI.  

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 962.000,00 (novecentos e sessenta e dois mil reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Veículo utilitário tipo camioneta SUV blindado

Marca/Modelo: Chevrolet Trailblazer HC 2.8 – 4x4

2

R$ 481.000,00

R$ 962.000,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VI -  ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após a assinatura do Contrato.

6.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, e deverá ser previamente agendada, no mínimo com 2 dias úteis de antecedência, através do telefone (41) 3210-1480 ou e-mail transportes@jfpr.jus.br.

6.3. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Transportes, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se o veículo entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

6.4. O material será recebido entre 11 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

6.5. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.

6.6. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável, conforme este Edital.

6.6.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

6.6.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

6.6.3 Em caso de nova entrega efetuada pela CONTRATADA, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a CONTRATANTE disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

6.7. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento do material verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa

 

Prorrogação de prazo

6.8. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

6.8.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

6.9. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 10.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VII -  PAGAMENTO

7.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Transportes, localizada no endereço constante do item 6.1 deste Anexo, atendendo os seguintes requisitos:

7.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

7.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 10.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos veículos recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

7.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

7.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

7.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 10.2.3 e 10.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

7.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

7.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

7.12. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.12.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.

 

IX -  REAJUSTE

9.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 24/09/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

9.2. Caso o índice definido no item 9.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

9.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

9.4. O reajuste de que trata o item 9.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

9.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

X -  PENALIDADES

10.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

10.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

10.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 20% (vinte por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.

10.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

10.2.2.1 A multa de que trata o subitem 10.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

10.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

10.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

10.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

10.2.5 O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado a 10% do valor do objeto em garantia. 

 

Defesa e aplicação das sanções

10.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

10.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

10.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

10.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

10.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

10.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XI -  RESPONSABILIDADE CIVIL

11.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

11.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

11.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

11.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

11.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

11.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

11.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

11.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XII -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Transportes, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1480, e-mail transportes@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;

12.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

12.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

12.2.2 À conformidade do fornecimento executado com as exigências contidas neste Contrato;

12.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

12.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os materiais se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

12.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 10.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula X - Penalidades.

12.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIII -  VINCULAÇÃO

13.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 039/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XIV -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

14.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

14.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV -  DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

15.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

15.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

VII.  

 

VIII.  

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. Descrição do Objeto

Contratação para aquisição de veículos para uso misto no transporte de passageiros, bagagem, carga e apoio as atividades da Polícia Judicial, para a Seção Judiciária do Paraná, conforme descrição constante no presente termo de referência.

 

2. Justificativa

A seção Judiciária apresenta acentuado aumento das atividades de transporte de pessoal, materiais, escolta e bens permanentes com a utilização de veículos da frota oficial. 

Nos termos da Resolução nº 736-2021 do Conselho da Justiça Federal e da Resolução nº 83 do Conselho Nacional de Justiça; veículos com maior custo de manutenção, conservação e tempo de uso deverão ser substituídos visando manter a frota atualizada.

Considerando ainda que a Seção Judiciária do Paraná, seja capital, interior e litoral tem apresentado crescente demanda; faz-se necessária a aquisição dos veículos com as características abaixo listadas.

 

3. Especificações Técnicas (mínimas) dos veículos:

 

3.1 Item 1: Aquisição de 2 veículos utilitários tipo camioneta SUV, BLINDADO, conforme as seguintes especificações mínimas:

3.1.1 Quantidade a ser fornecida: 02 (dois) veículos utilitários tipo camioneta SUV, com ano de fabricação de, no mínimo, 2024.

3.1.2 Veículos com, no mínimo, seis air-bags (frontais, laterais e de cortina).

3.1.3 Deverão possuir bancos traseiros rebatíveis.

3.1.4 Cada veículo deverá possuir assoalho com carpete e tapete de borracha.

3.1.5 Os veículos devem possuir ar-condicionado quente e frio.

3.1.6 Cada veículo deverá possuir banco do motorista com regulagem em altura, distância e inclinação.

3.1.7 Os veículos deverão possuir bagageiro ou rack de teto.

3.1.8 Deverão possuir câmbio automático de, no mínimo, 6 (seis) marchas a frente mais 1 (uma) à ré.

3.1.9 Os veículos deverão possuir capacidade, mínima do tanque de combustível, de 70 (setenta) litros.

3.1.10 Os veículos deverão ter capacidade mínima para cinco e máxima para sete passageiros.

3.1.11 Deverão possuir todos os itens de série do correspondente modelo fabricado.

3.1.12 Deverão possuir cintos de segurança de três pontos para todos os passageiros.

3.1.13 Os veículos deverão ter motorização com combustível Diesel ou Gasolina.

3.1.14 Os veículos deverão ser entregues na cor preta.

3.1.15 Deverão possuir faróis de neblina.

3.1.16 Os veículos deverão possuir dimensões mínimas externas, em milímetros: comprimento 4.750mm, largura 1.800mm, altura 1.800mm.

3.1.17 Os veículos deverão possuir capacidade de carga útil de, no mínimo, 570 kg.

3.1.18 Deverão possuir distância mínima entre eixos de 2.715mm.

3.1.19 Os veículos deverão possuir direção assistida, sendo hidráulica e/ou elétrica, possuindo ainda ajuste em altura do volante.

3.1.20 Veículos com computador de bordo.

3.1.21 Deverão possuir freios com, no mínimo, ABS.

3.1.22 A potência do motor dos veículos deverá ser de, no mínimo, 200cv (duzentos cavalos).

3.1.23 Motor com torque mínimo de 45kgmf.

3.1.24 Deverão possuir quatro portas laterais e uma traseira.

3.1.25 Deverão possuir equipamento de som com FM, kit multimídia com câmera e sensor de ré.

3.1.26 Deverão possuir retrovisores e vidros elétricos.

3.1.27 Os veículos deverão possuir opção de tração 4x4 e/ou integral.

3.1.28 Deverão possuir dispositivo de travamento central e a distância.

3.1.29 Os veículos deverão possuir vidro traseiro com limpador e desembaçador.

3.1.30 Os veículos deverão ser blindados com proteção balística nível III-A em todo o veículo, de forma a proteger todo o habitáculo, destacando: painel corta-fogo, colunas A e B, para-brisas e demais vidros, portas, para-lamas, tampa traseira, assoalho e teto.

3.1.31 As blindagens deverão ser realizadas em nível III-A de proteção, devendo tal nível resistir até ao impacto de munições 9FMJ, com energia cinética de 726 joules, bem como a munições 44 Magnun SWC Chumbo, com energia cinética de 1411 joules, provenientes de revólveres 44 Magnun e inferiores.

3.1.32 A blindagem deverá ainda ser executada em conformidade com a NBR 15000/2005, NEB/T E-316, Portaria Nº 94 - COLOG, de 16 de agosto de 2019, NIJ 0108.01 (ou normativo posterior que venha a substituí-las) e demais legislações vigentes acerca do tema.

3.1.33 A empresa contratada será responsável por todo e qualquer custo relativo ao processo de blindagem, incluindo documentação e procedimentos de autorização necessários (bem como eventual necessidade de despachante), além da regularização dos dados no Departamento de Trânsito Paraná - Detran/PR, após a blindagem, incluindo regularização de dados no CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, onde constará "veículo blindado".

3.1.34 Veículos com a blindagem completa do habitáculo, com materiais compostos balísticos aramida, em forma de manta de no mínimo oito camadas em todo o interior do veículo, nas portas dianteiras e traseiras, teto, painel corta fogo (soleiras, pedaleiras, churrasqueira), assoalho, incluindo ainda blindagem do capô do motor e caixas de roda; mantendo as caraterísticas dinâmicas do veículo.

3.1.35 Peças de aço balístico são admitidas apenas nas colunas, painel traseiro, áreas internas das maçanetas, retrovisores e nas molduras das portas além de outras partes estratégicas do veículo

3.1.36 O aço descrito no item anterior deverá ser do tipo inoxidável, do padrão 304 "L", com no mínimo com 2,5mm (dois e meio milímetro) de espessura (ou aço de qualidade superior), o qual deverá ser instalado somente onde for tecnicamente impossível aplicar a manta de aramida impermeabilizada.

3.1.37 Veículos com a blindagem dos 5 pneus (sobressalente inclusive), no sistema "flatsover", "rodgard" ou similar, de forma a permitir condições de rodagem por, no mínimo, 40Km (quarenta quilômetros), a uma velocidade mínima de 45 Km/h (quarenta e cinco quilômetros por hora).

3.1.38 Veículos blindados deverão ter todos os vidros blindados com no mínimo cristal com poliuretano e policarbonato, transparentes de 21mm.

3.1.39 Para os veículos descritos, após a blindagem deverão ser mantidas a abertura dos vidros das portas dianteiras com, no mínimo, 80% do curso original, com máquinas redimensionadas e/ou auxílio de amortecedor para levantamento dos vidros.

3.1.40 Os vidros blindados deverão possuir, ainda, proteção contra raios UV.

3.1.41 Como forma de readequação dos veículos ao peso acrescido pela blindagem, deverá ser feita a recalibragem da suspensão, (se necessário substituição de molas e/ou amortecedores), bem como redimensionamento do sistema de freios.

3.1.42 Veículos blindados deverão ter reforço ou acréscimo de dobradiças nas portas, se necessário, de forma a evitar dificuldades para abertura e fechamento das portas em função do peso acrescido, tampa traseira com máquinas e amortecedores redimensionados para o peso na abertura da tampa. 

3.1.43 Veículos com equipamentos; de sinalização acústica (sirene), luz visual vermelha de emergência na grade frontal para-brisa e vidro traseiro. 

3.1.44 Veículos entregues com revisão da geometria e alinhamento chassi, e balanceamento dos pneus.

3.1.45 O fornecedor deverá ser o próprio fabricante ou o representante na Rede de Autorizadas da marca, a qual manterá a garantia do veículo durante a vigência.

3.1.46 Os veículos deverão estar licenciados e emplacados com registro na BIN (Base de Inclusão de Dados Nacional) dos DETRAN, feito pelo Fornecedor para a Justiça Federal de 1º Grau no Paraná como primeiro proprietário do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores); com a quitação dos tributos e encargos devidos, tais como taxas de licenciamento, seguro obrigatório e eventuais débitos de penalidades.

3.1.47 O prazo de garantia deverá ser de, no mínimo, um ano contado do recebimento definitivo.

3.1.48 O prazo para entrega dos veículos será de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.

3.1.49 A entrega do veículo será na Sede da Seção Judiciária do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba - Paraná, conforme prévio agendamento junto ao executor do contrato da Justiça Federal.

 


3.2 Item 2: Aquisição de um veículo utilitário tipo SUV, conforme as seguintes especificações mínimas:

3.2.1 Quantidade a ser fornecida: 1 (um) veículos utilitários tipo SUV, com ano de fabricação de, no mínimo, ano 2024.

3.2.2 Veículo deverá ser entregue com, no mínimo, seis air-bags (frontais, laterais e de cortina).

3.2.3 O veículo deve possuir ar-condicionado quente e frio.

3.2.4 Deverá possuir equipamento de som com FM, kit multimídia, câmera e sensor de ré.

3.2.5 Veículo deverá possuir banco do motorista com regulagem em altura, distância e inclinação.

3.2.6 Possuir bancos traseiros rebatíveis.

3.2.7 Veículo deverá possuir rack de teto.

3.2.8 Veiculo com câmbio automático e de, no mínimo, 6 marchas a frente mais uma a ré.

3.2.9 Com capacidade mínima para cinco e máximo sete passageiros.

3.2.10 Os veículos deverão possuir cintos de segurança de três pontos para todos os ocupantes.

3.2.11 Os veículos deverão possuir motorização para combustível diesel ou gasolina.

3.2.12 O veículo deverá ter tanque de combustível com capacidade, mínima de, 70 (setenta) litros.

3.2.13 O veículo deverá ser entregue na cor preta.

3.2.14 O veículo deverá possuir dimensões mínimas externas do veículo, em milímetros: comprimento 4.750 mm, largura 1.800 mm, altura 1.800 mm.

3.2.15 Deverá possuir direção assistida, sendo hidráulica e/ou elétrica, e com ajustes de altura do volante.

3.2.16 Os veículos deverão possuir faróis de neblina.

3.2.17 O veículo com sistema de freios, no mínimo, com ABS.

3.2.18 Veículo com entre eixos mínima de 2.715mm.

3.2.19 Para qualquer um dos combustíveis utilizados pelo veículo (gasolina, etanol ou diesel), a potência do motor deverá ser de, no mínimo, 200cv (duzentos cavalos), com torque mínimo de 45kgfm.

3.2.20 Deverá possuir capacidade de carga útil para, no mínimo, 570 kg.

3.2.21 Veículo deverá possuir quatro portas laterais e uma traseira.

3.2.22 Deverá possuir retrovisores e vidros elétricos.

3.2.23 O veículo deverá possuir opção de tração 4x4 e/ou integral.

3.2.24 Deverá possuir travamento central e a distância.

3.2.25 O veículo deverá possuir vidro traseiro com limpador e desembaçador. 

3.1.26 Veículo equipado; com sinalização acústica (sirene), luz visual vermelha de emergência na grade frontal para-brisa e vidro traseiro. 

3.2.27 O fornecedor deverá ser o próprio fabricante ou o representante na Rede de Autorizadas da marca a qual manterá a garantia do veículo durante a vigência.

3.2.28 Veículos licenciados e emplacados com registro na BIN (Base de Inclusão de Dados Nacional) dos DETRAN, feito pelo Fornecedor para a Justiça Federal de 1º Grau no Paraná como primeiro proprietário do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores); com a quitação dos tributos e encargos devidos, tais como taxas de licenciamento, seguro obrigatório e eventuais débitos de penalidades.

3.2.29 O prazo da garantia de, no mínimo, um ano, contado do recebimento definitivo.

3.2.30 O prazo para entrega dos veículos será de até 150 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.

3.2.31 Entrega do veículo será na Sede da Seção Judiciária do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba - Paraná, conforme prévio agendamento junto ao executor do contrato da Justiça Federal.


 

3.3 Item 3: Aquisição de 1 (um) veículos utilitários de serviço tipo furgão, conforme as seguintes especificações mínimas:

3.3.1 O veículo deverá ser entregue com, no mínimo, dois air-bags frontais.

3.3.2 O veículo deverá possuir ar-condicionado quente e frio.

3.3.3 Deverá possuir kit multimídia com câmera e sensor de ré.

3.3.4 O veículo deverá possuir banco do motorista com regulagem em altura, distância e inclinação.

3.3.5 Freios com sistema ABS.

3.3.6 Veículo deverá possuir protetor de cárter.

3.3.8 Com câmbio de, no mínimo, 5 marchas a frente mais uma a ré.

3.3.9 Com capacidade para até 3 passageiros.

3.3.10 O veículo deverá possuir cintos de segurança para todos os ocupantes.

3.3.11 O veículo movido a combustível diesel.

3.3.12 Possuir computador de bordo.

3.3.13 Deverá ser na cor branca, preto ou prata.

3.3.14 Dimensões mínimas externas do veículo, em milímetros: comprimento 5.040mm, largura 2.000mm, altura 2.300mm.

3.3.15 Deverá possuir direção assistida, sendo hidráulica e/ou elétrica.

3.3.16 Veículo com isolamento entre área de passageiros e de carga.

3.3.17 Veiculo com capacidade de carga útil, mínima, de 1300 kg.

3.3.18 O veículo deverá possuir freios com sistema ABS.

3.3.19 Motor com potência mínima de 130cv, com auxílio de turbo compressor. 

3.3.20 Deverá possuir compartimento de carga com capacidade, mínima, para 8m³ (oito metros cúbicos).

3.3.21 O veículo deverá possuir acesso ao compartimento de carga com, no mínimo, uma porta lateral deslizante e porta traseira bipartida.

3.3.22 O veículo deverá possuir retrovisores externos e vidros das portas de passageiros com acionamento elétrico.

3.3.23 Veiculo com travamento central e a distância.

3.3.24 O fornecedor deverá ser o próprio fabricante ou o representante na Rede de Autorizadas da marca, a qual manterá a garantia do veículo durante a vigência.

3.3.25 O veículo deverá ser entregue licenciado e emplacado com registro na BIN (Base de Inclusão de Dados Nacional) dos DETRAN, feito pelo Fornecedor para a Justiça Federal de 1º Grau no Paraná como primeiro proprietário do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores); com a quitação dos tributos e encargos devidos, tais como taxas de licenciamento, seguro obrigatório e eventuais débitos de penalidades.

3.3.26 O prazo da garantia de, no mínimo, um ano, contado do recebimento definitivo.

3.2.27 O prazo para entrega dos veículos será de até 150 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.

3.2.28 A entrega do veículo será na Sede da Seção Judiciária do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba - Paraná, conforme prévio agendamento junto ao executor do contrato da Justiça Federal.


 

3.4 Item 4: Aquisição de 2(dois) veículos utilitários de serviço tipo Van mini-bus, conforme as seguintes especificações mínimas:

3.4.1 O veículo deverá ser entregue com, no mínimo, dois air-bags frontais.

3.4.2 O veículo deverá possuir ar-condicionado quente e frio para todo o ambiente.

3.4.3 Deverá possuir kit multimídia com câmera e sensor de ré.

3.4.4 O veículo deverá possuir banco do motorista com regulagem em altura, distância e inclinação.

3.4.5 Freios com sistema ABS.

3.4.6 Veículo deverá possuir protetor de cárter.

3.4.8 Com câmbio de, no mínimo, 5 marchas a frente mais uma a ré.

3.4.9 Com capacidade para, no mínimo, 15 (quinze) passageiros.

3.4.10 O veículo deverá possuir cintos de segurança para todos os ocupantes.

3.4.11 O veículo movido a combustível diesel.

3.4.12 Possuir computador de bordo.

3.4.13 Deverá ser na cor branca, preto ou prata.

3.4.14 Dimensões mínimas externas do veículo, em milímetros: comprimento 5.040mm, largura 2.000mm, altura 2.300mm.

3.4.15 Deverá possuir direção assistida, sendo hidráulica e/ou elétrica.

3.4.16 Veículo com isolamento termo e acústico.

3.4.17 Veiculo com capacidade de carga útil, mínima, de 1242 kg.

3.4.18 O veículo deverá possuir freios com sistema ABS.

3.4.19 Motor com potência mínima de 130cv, com auxílio de turbo compressor. 

3.4.20 Deverá possuir compartimento de bagagem com capacidade, mínima, para 1m³ (um metro cúbico).

3.4.21 O veículo deverá possuir acesso ao compartimento de passageiros e carga com, no mínimo, uma porta lateral deslizante e porta traseira bipartida.

3.4.22 O veículo deverá possuir retrovisores externos e vidros das portas de passageiros com acionamento elétrico.

3.4.23 Veiculo com travamento central e a distância.

3.4.24 O fornecedor deverá ser o próprio fabricante ou o representante na Rede de Autorizadas da marca, a qual manterá a garantia do veículo durante a vigência.

3.4.25 O veículo deverá ser entregue licenciado e emplacado com registro na BIN (Base de Inclusão de Dados Nacional) dos DETRAN, feito pelo Fornecedor para a Justiça Federal de 1º Grau no Paraná como primeiro proprietário do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores); com a quitação dos tributos e encargos devidos, tais como taxas de licenciamento, seguro obrigatório e eventuais débitos de penalidades.

3.4.26 O prazo da garantia de, no mínimo, um ano, contado do recebimento definitivo.

3.4.27 O prazo para entrega dos veículos será de até 150 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. 

3.4.28 A entrega do veículo será na Sede da Seção Judiciária do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba - Paraná, conforme prévio agendamento junto ao executor do contrato da Justiça Federal.


 

4. Observações Gerais:

4.1 Caso seja necessária a reapresentação dos veículos por não cumprir no todo ou em parte os requisitos constantes no presente termo de referência, a contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados após a informação do descumprimento pelo executor do contrato da Justiça Federal.

4.2 Caso a empresa não entregue os veículos dentro do prazo especificado, incorrerá em multa contratual de 1% ao dia, limitado a 10% do valor do item contratado.

4.3 No caso de descumprimento total das obrigações contratuais a contratada incorrerá em multa contratual de 20% do valor total contratado.

4.4 Todos os itens deverão ser novos e sem uso, devendo cumprir a totalidade das especificações.

4.5 Para verificação das especificações dos veículos cotados pelas licitantes, será observada a ficha técnica dos respectivos modelos no site do fabricante do automóvel.

4.6 A marca dos veículos oferecidos e a serem entregues, dos itens constantes do presente termo de referência, deverão possuir concessionária autorizada nas três capitais da região sul do Brasil (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), bem como, concessionárias presentes em, no mínimo, 03 (três) cidades do interior do estado do Paraná.

4.7 O executor do contrato será o Supervisor da Seção de Transportes da Justiça Federal do Paraná.

 

 

Jarbas Mello Flamant

Supervisor da Seção de Transportes

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria Eduarda Tenório de Andrade Oliveira, Usuário Externo, em 23/12/2024, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 23/12/2024, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7582728 e o código CRC 9557C6A4.



 


0003788-80.2024.4.04.8003 7582728v2