Publicação Interna em 18/10/2024
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

 

Edital Pregão Nº 38/2024

 

Processo nº. 0001012-10.2024.4.04.8003

 

PREGÃO ELETRÔNICO 038/24 - (90038/24)

 

 

PREÂMBULO

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (Código UASG 90018), torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 038/24, sob regime de fornecimento, do tipo menor preço, modo de disputa aberto, adjudicação global, cujo objeto é o Registro de Preços de microcomputadores padrão “mini desktop” para a Justiça Federal do Paraná e órgãos participantes: Justiça Federal de Santa Catarina, Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Justiça Federal de Pernambuco e Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

No dia 07 de novembro de 2024, às 11 horas, em sua sede localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR, será realizada sessão pública on-line por meio do site www.gov.br/compras.

Esta licitação será regida pela Lei n.º 14.133/2021 e, subsidiariamente, pela Lei 8.078/1990 com suas respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto nº 8.538/2015, pelo Decreto 7.174/2010 e, ainda, pelo Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Além dessa legislação específica, aplicam-se quaisquer outras vigentes e pertinentes à matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital.

 

I -  OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de microcomputadores padrão “mini desktop” para a Justiça Federal do Paraná e órgãos participantes: Justiça Federal de Santa Catarina, Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Justiça Federal de Pernambuco e Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

1.1.1 A licitação será realizada em um único item, que corresponde à totalidade do objeto que está sendo contratado.

1.2. As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência – deste Edital.

1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Compras.gov.br e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão estas.

1.4. Mesmo em caso de expressa contradição entre as especificações acima citadas, não se alegará indução ao erro, devendo a licitante se atentar unicamente às descrições do objeto contidas neste Edital.

1.5. As partes integrantes deste Edital, que contêm as informações que fundamentam a necessidade da aquisição pela Justiça Federal, detalham a operacionalização da contratação e que dispõem sobre as obrigações originárias desta licitação, são as seguintes:

ANEXO I - Termo de Referência

ANEXO IA - Especificações Técnicas

ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços

ANEXO III - Minuta do Contrato

ANEXO IV - Modelo de Proposta Comercial

 

II -  CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on-line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo;

2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

2.3. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:

2.3.1 Estar devidamente credenciadas no sistema COMPRAS do Governo Federal, para acesso ao sistema eletrônico por meio do site www.gov.br/compras;

2.3.2 Possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito para fins de habilitação.

2.3.3 Atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;

2.3.4 Estar cientes das restrições à participação, direta ou indireta, na licitação e na execução de seu objeto, dispostas no art. 14 e §§1º e 2º do art. 9º da Lei 14.133/2021.

2.4. A participação de pessoa jurídica em consórcio será permitida quando observado, pela licitante, o disposto no Art. 15 da Lei 14.133/2021.

2.5. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.

2.5.1 O impedimento de que trata o subitem 2.5 também será aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante.

2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias, não poderão concorrer entre si para o mesmo item.

2.7. Nos termos da Resolução nº 7/2005 do CNJ, bem como do art. 14, IV, da Lei 14.133/2021, não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

2.7.1 A vedação de que trata o subitem anterior estende-se às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.

 

III -  CREDENCIAMENTO

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal, www.gov.br/compras, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, observado o seguinte:

3.1.1 O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

3.1.2 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;

3.1.3 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

 

IV -  ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA

4.1. Divulgado o Edital no site www.gov.br/compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, os interessados em participar desta licitação deverão acessar o sistema Compras.gov.br, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Licitação e Dispensa", cadastrando sua proposta comercial, na qual deverá constar obrigatoriamente a descrição do objeto ofertado e a especificação da marca e do modelo do item sobre o qual baseou sua cotação.

4.1.1 Não será permitido à licitante a oferta de proposta em quantitativo inferior ao quantitativo total previsto neste Registro de Preços.

4.2. Caso a licitante esteja apta ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto nº 7.174/2010, deverá declarar em campo próprio do Sistema Compras.gov.br que atende aos requisitos previstos na legislação.

4.3. Até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, a licitante poderá cadastrar sua proposta ou retirar/substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.

 

V -  ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on-line via internet, no site www.gov.br/compras, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

5.4. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

5.5. A partir da abertura da sessão pública on-line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer via sistema eletrônico, mediante a utilização de campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

5.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida por meio do sistema eletrônico ou de sua desconexão.

5.7. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

 

VI -  FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

6.3. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos:

6.3.1 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

6.3.2 O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento).

6.3.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.3.4 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;

6.3.5 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

6.3.6 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.

6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de quem o ofereceu.

6.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.5.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

6.5.2 Este prazo poderá ser acrescido em função das condicionantes do próprio sistema Compras.gov.br.

 

Modo de disputa - Aberto

6.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

6.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

6.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

6.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

6.10. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio e mediante justificativa, admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

6.11. Quando houver somente propostas iniciais, sem lances, e havendo empate, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério de desempate previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021.

 

VII -  DIREITO DE PREFERÊNCIA

7.1. Encerrada a etapa de lances, será realizada a convocação das empresas para exercerem o direito de preferência nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.174/2010.

7.2. Serão convocadas pelo pregoeiro as empresas cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida para a comprovação e o exercício do direito de preferência;

7.3. A preferência na contratação para fornecedores de bens e serviços observará a seguinte ordem:

a) Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

b) Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

c) Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

7.4. O critério final de classificação das propostas será estabelecido da seguinte forma:

1º) Tecnologia nacional + Processo Produtivo Básico;

2º) Tecnologia nacional;

3º) Processo Produtivo Básico;

7.5. A licitante terá o prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo Sistema para exercer o direito de preferência, sob pena de preclusão.

7.5.1 Caso o direito de preferência não seja exercido na forma do subitem anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as licitantes remanescentes, conforme ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.

7.6. Na hipótese de nenhuma empresa classificada exercer o direito de preferência, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.7. Para fazer jus ao direito de preferência que esta cláusula estabelece, a empresa deverá estar ciente de que poderá optar por este benefício caso consiga apresentar, no mínimo, a comprovação para o equipamento principal que compõe o item desta licitação, ou seja, para o microcomputador.

 

VIII -  JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

8.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

8.1.1 A negociação através do “chat” será obrigatória quando o melhor lance apresentar valor superior ao estimado pela Administração.

8.1.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.

8.1.3 Serão feitas ao menos 03 (três) tentativas consecutivas de comunicação, com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre elas.

8.1.4 Caso a licitante não esteja conectada ao sistema eletrônico ou não se manifeste neste período, e seu lance se enquadre na condição prevista no item 8.1.1, fica desde já o pregoeiro autorizado a desclassificar sua proposta comercial.

8.2. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a licitante deverá anexar proposta comercial - readequada com o valor final ofertado - por meio do sistema;

8.2.1 Será estabelecido no "chat" prazo não inferior a 2 (duas) horas para envio da proposta e documentos complementares, prorrogáveis a critério do pregoeiro, sob pena de não aceitação;

8.2.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;

8.3. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar documentação solicitada pelo pregoeiro, no prazo por ele estipulado, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

8.4. No julgamento das propostas, serão analisados o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

8.4.1 Os valores constantes da proposta não poderão ser superiores aos seguintes valores:

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Microcomputador com headset e monitor multimídia

6.955

R$ 9.851,50

R$ 68.517.182,50

 

8.4.2 Os valores após a segunda casa decimal serão desconsiderados para fins de arredondamento da proposta, inclusive em relação aos valores unitários que integram o valor global da proposta, se o caso.

8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, manutenção da garantia, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.

8.5.1 Quaisquer despesas, tributos, custos, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo contemplados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais.

8.6. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da licitação (caso a proposta se omita, presumir-se-á a validade expressa neste edital).

8.7. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que apresente sua proposta com irregularidades na planilha poderá, após diligência, ajustar os valores no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta.

8.7.1 O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizam hipótese de desclassificação da proposta.

8.8. A proposta comercial deverá conter os seguintes documentos:

8.8.1 Formulário de Proposta de Preços contendo, no mínimo, os elementos consignados no Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, obedecendo às seguintes condições:

8.8.1.1 Prazo de garantia e suporte não inferior a 60 meses (caso a proposta se omita, presumir-se-á a garantia expressa neste edital).

8.8.1.2 A razão social completa da licitante e o CNPJ deverão ser os mesmos da nota fiscal apresentada por ocasião do pagamento, caso seja vencedora do certame.

8.8.1.2.1. Caso a empresa participe da licitação utilizando o CNPJ da Matriz, porém o faturamento do objeto seja feito por sua Filial, ou situação inversa, deverá constar expressamente em sua proposta comercial, além do CNPJ da licitante, o número do CNPJ pelo qual será efetuado o faturamento.

8.8.1.3 A licitante poderá preencher e assinar o Anexo III - Modelo de Proposta Comercial, que passará a funcionar como formulário da proposta, gerando a presunção de que a mesma cotou aceitando as quantidades, especificações e demais condições exigidas neste edital.

8.8.2 Documentação complementar solicitada nos subitens constantes do item 2.12.2 do Anexo I – Termo de Referência.

8.9. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas, podendo solicitar o envio de documentação complementar, como certificados, folders, encartes e/ou manual, em português, antes de se manifestar sobre sua aceitação.

8.10. Havendo necessidade e mediante decisão fundamentada e registrada em ata, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.

8.11. A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada novamente para anexar a proposta por meio do sistema nas fases de habilitação e adjudicação.

8.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

 

IX -  APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

9.1. Conforme previsão contida no item 2.12.3 do Anexo I – Termo de Referência, poderão ser exigidas amostras dos produtos das licitantes cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, para fins de avaliação e análise de sua consonância com as especificações contidas no Termo de Referência.

9.2. Caso solicitadas, as amostras deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18h, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a convocação do Pregoeiro.

9.3. As amostras, em plena validade, deverão ser entregues identificadas com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa, o número do item e o número da licitação a que se referem;

9.4. Recebidas as amostras, o Pregoeiro, com auxílio técnico do Setor requisitante, fará a análise dos produtos, verificando a sua compatibilidade com o Anexo I e as propostas comerciais;

9.4.1 Caso as amostras não sejam compatíveis com o objeto da licitação, serão convocadas as empresas subsequentes, na ordem de classificação, para que apresentem amostras em até 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, sem prejuízo das sanções legais pertinentes à licitante desclassificada por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do edital;

9.4.2 As amostras aceitas ficarão sob a guarda da Seção requisitante para aferição com os produtos entregues, ficando à disposição para retirada, mediante requerimento oral ou por escrito após o término das obrigações adquiridas em função da presente licitação, por um período de 30 (trinta) dias, após o qual, a administração lhes dará o destino que melhor lhe convier.

9.4.3 As amostras não compatíveis ficarão à disposição para retirada na Seção requisitante por um prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do processo licitatório, findo o qual, serão descartadas.

9.5. A Justiça Federal não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais das amostras, exceto por imprudência, imperícia ou negligência de seus agentes, durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos.

9.6. A não apresentação de amostras, caso exigidas pelo Pregoeiro, dentro do prazo estipulado, implica na automática desclassificação da licitante.

 

X -  HABILITAÇÃO

10.1. Previamente à habilitação da licitante detentora da melhor proposta, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame, o pregoeiro verificará sua regularidade através de consulta aos seguintes sistemas de registros de sanções:

10.1.1 SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

10.1.2 Lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União;

10.1.3 CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, ambas da Controladoria Geral da União;

10.1.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça.

10.2. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).

10.3. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.

10.4. Admitida a participação da licitante, para habilitar-se neste pregão eletrônico, será analisada a regularidade dos seguintes documentos:

10.4.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;

10.4.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

10.4.3 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014).

10.4.4 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

10.4.5 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

10.4.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

10.5. Independentemente de possível ocorrência de inversão das fases de que trata o art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas da licitante melhor classificada, nos termos do art. 63 da Lei nº 14.133/2021.

10.6. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

10.6.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

10.6.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º XXXIII da Constituição Federal;

10.6.3 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

10.6.4 A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei 14.133/2021.

10.7. A falsidade nas declarações constantes no item 10.6 sujeitará a licitante a ser responsabilizada pela infração prevista no art. VIII da Lei 14.133/2021, submetendo-a à sanção de Declaração de Inidoneidade prevista nos art. 156, IV e § 5º da mesma Lei.

10.8. Para fins de habilitação, deverão ser apresentadas ainda:

10.8.1 Atestado de capacidade técnica, nos termos do item 2.12.1 do Anexo I – Termo de Referência.

10.9. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas nos atestados e documentos apresentados, antes de se manifestar sobre sua aceitação.

10.10. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – e estejam acessíveis por meio de consulta on-line, e que, na data de abertura desta licitação, estejam perfeitamente válidos.

10.10.1 Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, e não seja possível sua consulta pelo pregoeiro em sites oficiais, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, dentro das condições estabelecidas pelo pregoeiro.

10.10.2 Caso a empresa de melhor proposta se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que a proponente for declarada vencedora, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação fiscal.

10.10.2.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem acima deverá ser requerida pela licitante.

10.10.2.2 Caso a empresa não comprove sua regularização fiscal no prazo estabelecido será caracterizada a decadência do seu direito de contratar.

10.11. O pregoeiro também poderá solicitar que documentos complementares, anexos e certidões sejam anexados no sistema ou enviados por outro meio indicado durante a sessão, concedendo prazo mínimo de 2 (duas) horas para o atendimento da solicitação.

10.11.1 A licitante poderá ser convocada a apresentar documentos e anexos em original ou por cópia autenticada até o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, na Seção de Compras, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Bairro Cabral, Curitiba/Paraná, CEP 80.540-901. No envelope, deverá constar o número do pregão ao qual os documentos se referem. Caso o pregoeiro não se manifeste, não há necessidade de encaminhamento físico desta documentação.

10.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para sua continuidade.

10.13. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.14. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital;

10.15. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.

10.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

 

XI -  ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÕES

11.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão Eletrônico ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

11.2. Caberá à Seção de Compras instruir a petição e encaminhá-la ao Pregoeiro, para que seja feita a análise e julgamento da impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.

11.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, referidos nos itens anteriores, deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico via internet para edital@jfpr.jus.br.

11.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a Administração.

 

XII -  RECURSOS

12.1. A interposição de recurso referente ao certame, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

12.2. Os recursos relativos ao julgamento das propostas ou atos de habilitação ou inabilitação das licitantes deverão ser manifestados imediatamente, sob pena de preclusão, sendo que a insurgente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, para apresentação de suas razões.

12.2.1 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir da data de lavratura da ata de julgamento.

12.3. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

12.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

12.5. Será assegurado às licitantes a vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

12.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

12.7. O acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

XIII -  DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Constitui parte integrante da Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora, na sequência de classificação no certame, e das que mantiverem sua proposta original, conforme art. 18 do Decreto 11.462/2023 e art. 82, inciso VII da Lei 14.133/2021.

13.2. Assim que declarada vencedora, a Adjudicatária deverá encaminhar para o e-mail edital@jfpr.jus.br os seguintes documentos:

13.2.1 Documento de constituição da empresa devidamente atualizado, no caso de Pessoa Jurídica;

13.2.2 Indicação do representante legal da empresa, com comprovação de seus poderes de representação, para assinatura dos documentos contratuais decorrentes desta licitação;

13.3. Homologada esta licitação pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, a Adjudicatária será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços.

13.3.1 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação acompanhada de justificativa por parte da Adjudicatária e dentro do prazo mencionado no item anterior, contanto que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

13.4. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-la, no prazo acima estipulado;

13.5. Para que seja possível a assinatura eletrônica pela Adjudicatária, será necessária a realização de cadastro prévio, pelo site www.trf4.jus.br, sendo necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados, por e-mail:

13.5.1 RG e CPF do representante da empresa que irá assinar o Contrato;

13.5.2 Comprovante de residência do representante da empresa que irá assinar o Contrato.

13.6. Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.

13.7. A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estipulado sujeitará a Adjudicatária à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi adjudicado, sem prejuízo das demais sanções estipuladas na Cláusula XVII - Penalidades.

13.8. Caso a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, injustificadamente se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, ou, no ato de sua assinatura, não apresente regularidade fiscal, é facultada à Administração a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, nos termos do art. 20 do Decreto 11.462/2023, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis àquelas licitantes que deixaram de assinar tal instrumento, conforme previsto no subitem 13.7 acima.

13.8.1 A convocação das licitantes remanescentes também poderá ser efetuada quando do cancelamento do registro do fornecedor ou de seu registro de preços, conforme hipóteses elencadas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023.

13.8.2 A habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.

13.8.2.1 As sanções aplicáveis à licitante vencedora também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, injustificadamente não honrarem o compromisso assumido.

13.9. A existência de preços registrados implicará no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, conforme previsão contida no art. 83 da Lei 14.133/2021.

13.10. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

13.11. É vedada a participação da JFPR, bem como de qualquer outro órgão ou entidade partícipe deste processo licitatório, em mais de uma ata de Registro de Preços com mesmo objeto no prazo de validade da que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto em edital.

 

XIV -  DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.462/2023.

14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

14.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

14.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade a, no máximo, o dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

14.5. Ao órgão não participante que aderir à ata, competem os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor, das obrigações contratualmente assumidas, e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

14.6. A adesão à Ata de Registro de Preços deverá ser solicitada através do site www.gov.br/compras.

14.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

XV -  RESERVA ORÇAMENTÁRIA

15.1. Sendo contratado o objeto da presente licitação, as despesas dela decorrentes correrão por conta do Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 4490.52.41 - Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - Computadores.

 

XVI -  PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

16.1. As condições de pagamento e compensação financeira relativas a esta licitação estão dispostas nas Cláusulas VIII - Pagamento e IX - Compensação Financeira, do Anexo II – Minuta do Contrato.

 

XVII -  PENALIDADES

17.1. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

I - Advertência;

II - Multa;

III - Impedimento de licitar e contratar;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

17.2. Sem prejuízo às demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos, ficará impedido de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de até 3 (três) anos, quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

I - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

II - Dar causa à inexecução total do contrato;

III - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

IV - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

V - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VI - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

17.2.1 A apresentação de produto em desacordo com o especificado no edital e seus anexos será considerada retardamento da realização do certame.

17.3. Sem prejuízo às demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos, haverá declaração de inidoneidade e ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos quem:

I - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

II - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

III - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

IV - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

17.3.1  A penalidade de que trata o item 17.3 poderá incidir também nos casos das infrações administrativas previstas nos incisos I a VI do item 17.2, quando a infração justificar imposição de penalidade mais grave.

17.4. As penalidades relativas às condições de entrega e ao cumprimento da garantia estão previstas na Cláusula XI - Penalidades do Anexo II – Minuta do Contrato.

17.5. Poderão ser aplicadas, ainda, as demais penalidades previstas na Lei 14.133/2021 e legislação complementar.

17.6. As penalidades poderão ser registradas no SICAF, a critério da Administração.

17.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.

 

XVIII -  DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.  As condições trazidas no Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Nota de Empenho, independentemente de transcrição.

18.2. O Estudo Técnico Preliminar, caso publicado juntamente com o Edital de Licitação, não é parte integrante deste e não vincula nenhum aspecto do procedimento licitatório, por tratar-se de um estudo de viabilidade para a presente contratação.

18.3.  As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

18.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

18.6. As comunicações, intimações, notificações ou solicitações da Administração serão realizadas preferencialmente por e-mail, podendo ainda ser publicadas, feitas pessoalmente ou enviadas pelos correios ou fax para o número ou endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada. Nos casos em que não houver imediata confirmação do recebimento do e-mail ou fax até o primeiro dia útil seguinte à sua expedição, serão consideradas recebidas pelo destinatário nesse mesmo prazo, para todos os efeitos legais.

18.7. Informações complementares poderão ser obtidas na Seção de Compras e Licitações, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Cabral, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, pelo telefone (41) 3210-1454 ou através do e-mail edital@jfpr.jus.br.

 

XIX -  FORO

19.1.  Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba – para dirimir questões oriundas desta licitação.

 

 

Marilei Berbert Padilha

Supervisora da Seção de Compras e Licitações

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

Registro de Preços de microcomputadores padrão “mini desktop” com garantia de 60 (sessenta) meses do fabricante, objetivando a renovação dos equipamentos da Justiça do Federal, conforme condições, especificações e quantidades constantes no ANEXO IA deste termo de referência.

 

1.               OBJETO

1.1.          Definição

1.1.1.     Aquisição, através de Registro de Preço, de microcomputadores padrão “mini desktop”, com suporte técnico on-site do fabricante pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para renovação dos equipamentos da Justiça Federal, conforme condições, especificações e quantidades constantes neste termo.

1.1.2.     Os produtos a serem adquiridos deverão satisfazer às quantidades conforme especificados no quadro abaixo e atender às especificações técnicas constantes do ANEXO IA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

1.1.3.     Para fins deste termo de referência, microcomputador padrão “mini desktop” se refere a computador de mesa, onde o gabinete possui volume máximo (obtido pela multiplicação da profundidade, largura e altura máximos, considerando o equipamento na posição horizontal (desktop)) de 1.200 cm3, sendo que a altura deverá possuir, no máximo, 4 cm (com o equipamento na posição horizontal (desktop)), cujo objetivo é possibilitar ao usuário o acesso a serviços e aplicações de TI.

1.1.4.     Para fins deste termo de referência, o Órgão partícipe do processo licitatório e futuro contratante será denominado simplesmente de “CONTRATANTE”.

1.1.5.     Para fins deste termo de referência, a área de tecnologia da informação do CONTRATANTE será denominada simplesmente de “EQUIPE DE TI”.

1.1.6.     Para fins deste termo de referência, a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “CONTRATADA”

1.1.7.     Para fins deste termo de referência, a empresa participante do processo licitatório será denominada simplesmente de “LICITANTE”.

1.1.8.     Para fins deste termo de referência, o objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível, será denominado simplesmente de "PRODUTO".

1.1.9.     Para fins deste termo de referência, as manifestações dos usuários ou da EQUIPE DE TI sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

1.1.10.  Para fins deste termo de referência, o período compreendido entre 13:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DO CONTRATANTE".

1.1.11.  Partícipes:

1.1.11.1.     JFPR – Justiça Federal do Paraná.

1.1.11.2.     JFSC – Justiça Federal de Santa Catarina.

1.1.11.3.     JFRS – Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

1.1.11.4.     TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

1.1.11.5.     JFPE – Justiça Federal em Pernambuco.

 

1.2.          Itens da Contratação

Item

Objeto

Registro

01

Microcomputador com headset e monitor multimídia

2.455 (JFPR)

1.500 (JFSC)

1.800 (JFRS)

600 (TRF4)

600 (JFPE)

 

 

2.               FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1.          Motivação

No âmbito da Justiça Federal, onde as atividades judicante e administrativa são amparadas fortemente no uso de soluções de TI, os usuários devem possuir os meios de acesso que viabilizem o uso dessas soluções. Atualmente, as estações de trabalho, representadas por microcomputadores padrão “mini desktop” permitem aos usuários o acesso a diversos serviços informatizados, imprescindíveis às suas atividades.

O objeto do presente termo de referência é a aquisição de microcomputadores padrão “mini desktop”, visando dar continuidade às diversas atividades da instituição, proporcionando a substituição de equipamentos obsoletos ou fora de garantia, bem como a instalação e disponibilização de equipamentos novos para atender satisfatoriamente às necessidades de negócio.

 

2.2.          Objetivos

Disponibilizar equipamentos atualizados tecnologicamente com desempenho adequado às atividades jurisdicionais com requisitos mínimos de segurança e disponibilidade.

 

2.3.          Benefícios

Dentre os benefícios do serviço, os mais importantes são:

A.              Minimizar problemas técnicos que ocorrem com maior frequência em equipamentos com vida útil acima de 4 anos, reduzindo assim o tempo de indisponibilidade para o usuário.

B.              Atualizações do parque tecnológico.

C.              Suporte técnico especializado.

D.              Ganho de produtividade.

 

2.4.          Alinhamento Estratégico

Dentre os Objetivos Estratégicos estabelecidos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2021-2023, encontram-se os seguintes alinhamentos:

A.              Prover, manter e adequar serviço de infraestrutura de TIC (Manter e atualizar infraestrutura de TI (equipamentos de rede, computadores servidores, equipamentos de armazenamento, cabeamento, appliances etc.)).

B.              Modernizar parque de Microinformática (Aquisição de equipamentos e de periféricos de microinformática).

 

2.5.          Referência aos Estudos Preliminares

Todos os documentos relacionados aos estudos preliminares realizados pela Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) foram iniciados através do processo administrativo SEI 0001012-10.2024.4.04.8003.

 

2.6.          Natureza do Objeto

De acordo com os requisitos e elementos que compõem a demanda e a solução que a atende, o objeto possui características comuns e usuais encontradas no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos.

Refere-se à aquisição de microcomputadores de mesa (padrão mini desktops) que serão utilizados como estações de trabalho para os diversos usuários do CONTRATANTE.

A solução será composta por CPU e acessórios (mouse, teclado), além de monitores adicionais (considerando excepcionalmente à possibilidade de cada equipamento se utilizar de um, dois ou três monitores objetivando a criação de área estendida de trabalho), além do serviço de garantia e suporte especializados, incluindo a substituição de peças.

As especificações técnicas que definem as propriedades inerentes ao objeto a ser adquirido encontram-se no item "Requisitos Técnicos" deste Termo de Referência.

 

2.7.          Parcelamento e Adjudicação do Objeto

O objeto será composto de apenas um item: CPU e periféricos (mouse, teclado e monitor multimídia);

 

2.8.          Impacto Ambiental

A contratação dos equipamentos não acarreta impacto ambiental significativo.

 

2.9.          Conformidade Técnica e Legal

Esta solução visa:

A.              Disponibilizar acesso à Internet, Sistema Processual e outros sistemas informatizados do CONTRATANTE, com a confiabilidade necessária para atender o jurisdicionado.

B.              Promover o acesso aos recursos de TI dentro das dependências do CONTRATANTE.

 

2.10.       Obrigações do Contratante

2.10.1.  Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto.

2.10.2.  Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades.

2.10.3.  Receber e conferir a especificação do objeto entregue e, estando regular, efetuar pagamento nos prazos e condições estabelecidos.

2.10.4.  Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.

2.10.5.  Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução das atividades objeto deste Termo de referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE.

2.10.6.  Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.

2.10.7.  Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução das atividades.

2.10.8.  Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas no processo de contratação.

 

2.11.       Obrigações da Contratada

2.11.1.  Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente contratação.

2.11.2.  A CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709.

2.11.3.  Facilitar a fiscalização do objeto licitado.

2.11.4.  Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil vigente.

2.11.5.  Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa cuja incidência se relacione com o objeto licitado.

2.11.6.  Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.

2.11.7.  Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, inclusive durante o prazo de garantia, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

2.11.8.  Compete à CONTRATADA a execução das atividades na forma estipulada no presente Termo de Referência.

2.11.9.  O CONTRATANTE homologará as atividades correspondentes a cada solicitação a partir de sua entrega pela CONTRATADA.

2.11.10.                  A CONTRATADA deverá indenizar o CONTRATANTE nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.

2.11.11.                  A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução das atividades, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades.

2.11.12.                  A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.

2.11.13.                  A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade.

2.11.14.                  A CONTRATADA compromete-se a não comentar nenhum assunto tratado nas dependências do CONTRATANTE ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado por representante legal do CONTRATANTE.

2.11.15.                  A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção cabível, além do pagamento de indenização por perdas e danos.

2.11.16.                  A CONTRATADA não poderá utilizar a estrutura computacional disponibilizada pelo CONTRATANTE para fins particulares. A navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do CONTRATANTE ou acessado a partir dos seus equipamentos poderão ser auditadas.

2.11.17.                  A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.

2.11.18.                  A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua contratação.

2.11.19.                  A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências do CONTRATANTE, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá.

2.11.20.                  A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.

2.11.21.                  Quando nas dependências do CONTRATANTE os técnicos da CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

2.11.22.                  A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução das atividades previstas.

2.11.23.                  A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

2.11.24.                  A CONTRATADA deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.

2.11.25.                  A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação.

2.11.26.                  Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos.

2.11.27.                  Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.

2.11.28.                  A CONTRATADA deverá diligenciar no sentido de que os seus técnicos, ou prepostos, portem, obrigatoriamente, a respectiva identidade funcional, quando do atendimento ao CONTRATANTE.

 

2.12.       Documentação Exigida

2.12.1.  ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

2.12.1.1.                A LICITANTE deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a LICITANTE vendeu equipamentos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto, incluindo garantia de, no mínimo, um ano.

2.12.1.2.                Para fins de aferição da compatibilidade quanto às quantidades, exige-se, no mínimo, 20% do total solicitado.

2.12.1.3.                Para comprovação de compatibilidade quanto ao prazo, o atestado deverá comprovar a execução do serviço por período de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano.

2.12.1.4.                O atestado deve conter:

2.12.1.4.1.           Número de equipamentos (microcomputadores padrão “mini desktop”) fornecidos com a devida prestação de garantia.

2.12.1.4.2.           Prazo contratual (data de início e término dos serviços).

2.12.1.4.3.           Local onde o serviço foi prestado ou vem sendo prestado.

2.12.1.4.4.           Caracterização do bom desempenho da LICITANTE.

2.12.1.4.5.           Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.

2.12.1.4.6.           Data de emissão do atestado.

2.12.2.  PROPOSTA

2.12.2.1.                Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta, para cada item:

2.12.2.1.1.           O preço unitário do produto ofertado.

2.12.2.1.2.           A indicação do fabricante (marca) e do modelo do produto ofertado. O modelo indicado não pode ser genérico (nome do fabricante, descrição do produto, etc.) e deve possibilitar a conferência das características do produto através dos canais de comercialização do fabricante no Brasil (site, folder, etc.). Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta da LICITANTE e as disponibilizadas pelo fabricante (como informes técnicos, manual técnico que acompanha o material, folders ou prospectos técnicos), prevalecerão os informes do fabricante.

2.12.2.1.3.           Deverão ser informados na proposta, de forma clara, para que possam comprovar as exigências técnicas do edital, quais componentes estão sendo ofertados, no mínimo, especificação técnica de processador, memória, SSD, fonte de alimentação, monitor multimídia, headset e garantia dos equipamentos.

2.12.2.1.4.           Declaração do fabricante do equipamento comprovando que a garantia de 60 (sessenta) meses solicitada neste termo de referência é prazo padrão do fabricante para o equipamento fornecido pela CONTRATADA, considerando o exato modelo ofertado, ou, caso este prazo não seja o padrão do fabricante, deverá ser fornecida declaração do fabricante que comprove a existência e disponibilidade de aquisição de pacote de garantia estendida do fabricante, para o modelo ofertado, que permita complementar a garantia padrão do fabricante até o prazo de garantia deste termo de referência (60 meses), considerando o exato modelo ofertado.

2.12.2.1.5.           Declaração do fabricante de que o modelo do produto ofertado pela LICITANTE está sendo produzido pelo fabricante e comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

2.12.2.1.6.           Declaração do fabricante informando se a LICITANTE é a fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos produtos. Caso a LICITANTE não possua uma das qualificações exigidas anteriormente, deverá ser apresentada declaração da própria LICITANTE de que a aquisição dos produtos, objeto deste termo de referência, será realizada através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

2.12.2.2.                A proposta será analisada pelos técnicos do CONTRATANTE considerando as informações prestadas, documentações adicionais à livre apresentação, e análise de folders ou sites de internet.

2.12.2.3.                A simples apresentação de proposta com a "repetição" das especificações técnicas exigidas neste termo de referência não garante o atendimento integral do objeto.

2.12.2.4.                Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação técnica ou documental.

2.12.2.5.                Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da LICITANTE, incluindo os manuais ou documentos anexados.

2.12.3.  AMOSTRA

2.12.3.1.                Visando atestar, complementar, aferir ou dirimir dúvidas sobre a proposta apresentada pela LICITANTE poderá ser exigido equipamento AMOSTRA para fins de conferência de atendimento aos itens deste termo de referência. A AMOSTRA consistirá em 01 (uma) unidade do produto. Deverão acompanhar o produto AMOSTRA:

2.12.3.1.1.           Softwares necessários para a comprovação dos itens técnicos solicitados (sistema operacional, gerenciamento, etc.);

2.12.3.1.2.           Mídias necessárias para a comprovação dos itens técnicos solicitados;

2.12.3.1.3.           Drivers atualizados visando a comprovação dos itens técnicos solicitados

2.12.3.1.4.           Todos os cabos necessários para a interligação de peças, componentes e acessórios, visando a comprovação dos itens técnicos solicitados;

2.12.3.1.5.           Manuais, guias de instalação e outros documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas, a fim de que possa ser verificada, em análise conclusiva, a conformidade com os atributos técnicos requeridos.

2.12.3.2.                A amostra será exigida da LICITANTE na ordem de classificação da fase de lances. A LICITANTE será convocada a apresentar a amostra do produto, de marca e modelo idêntico ao cotado, para avaliação técnica de compatibilidade com as especificações e padrão de qualidade constantes do Termo de Referência.

2.12.3.3.                A amostra deverá ser entregue em Curitiba (endereço constará da notificação do CONTRATANTE), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação do CONTRATANTE. O processo licitatório ficará suspenso até o laudo final da EQUIPE DE TI do CONTRATANTE sobre a amostra apresentada.

2.12.3.4.                O prazo estabelecido no item anterior para apresentação da amostra refere-se ao prazo de entrega dos produtos ao CONTRATANTE e não à data de despacho/postagem.

2.12.3.5.                A amostra deverá estar devidamente embalada e identificada com o número do certame, o número do item, o CNPJ, telefone para contato e a Razão Social da LICITANTE.

2.12.3.6.                As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução da amostra citada correrão por conta da LICITANTE.

2.12.3.7.                A entrega de manuais, “folders”, páginas impressas da Internet, declarações de fabricantes ou quaisquer outros documentos técnicos não substituem a amostra, que deverá ser entregue pela LICITANTE, independentemente dos documentos apresentados.

2.12.3.8.                A não entrega da amostra no prazo supracitado ou a recusa técnica da amostra pelo CONTRATANTE desclassificarão a LICITANTE do processo licitatório.

2.12.3.9.                A amostra deverá estar com o Sistema Operacional Microsoft Windows 11 Pro 64 bits instalado em idioma português do Brasil.

2.12.3.10.             A amostra deverá estar apta para a realização de todos os testes referentes às exigências técnicas e de qualidade constantes do Termo de Referência.

2.12.3.11.             O equipamento apresentado como amostra poderá ser aberto, manuseado e desmontado pela EQUIPE DE TI do CONTRATANTE, sendo devolvido à LICITANTE no estado em que se encontrar ao final da avaliação técnica, não cabendo direito à indenização ou compensação de qualquer espécie.

2.12.3.12.             Durante a análise da amostra, poderá haver conexão do produto com outros equipamentos (pen-drive, scanner, impressora, etc.).

2.12.3.13.             Estando a amostra em conformidade com as especificações, o resultado da análise da amostra, bem como a data para a continuidade da Sessão do Pregão, momento oportuno para a eventual interposição de recurso, serão comunicados às LICITANTES.

2.12.3.14.             A LICITANTE que não se dispuser a colaborar com as diligências preliminares, apresentar a amostra fora do prazo estabelecido ou apresentá-la em desacordo com as especificações será desclassificada e LICITANTE subsequente será convocada.

2.12.3.15.             A LICITANTE estará totalmente vinculada à amostra. Caso a amostra seja aprovada a LICITANTE deverá fornecer os demais equipamentos com as mesmas características do equipamento amostra apresentado, sendo aceitas características superiores. Para garantir tal vínculo, a unidade entregue pela proponente vencedora permanecerá com a EQUIPE DE TI do CONTRATANTE para comparação quando do recebimento do primeiro lote e ficará disponível para retirada após a assinatura do Termo de Aceite Definitivo da primeira entrega.

2.12.3.16.             A amostra deverá ser retirada em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Termo de Aceite Definitivo.

2.12.3.17.             Após esse período, a Administração poderá dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.

2.12.4.  GARANTIA CONTRATUAL

2.12.4.1.                A CONTRATADA deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação (valor unitário do equipamento x quantidade solicitada), a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. Esta garantia deverá ser apresentada em até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato, exceto se a CONTRATADA optar por seguro-garantia, a qual deverá ser apresentada previamente à assinatura do contrato.

2.12.4.2.                A garantia citada no item anterior, será liberada ou restituída após a execução do contrato (60 meses) e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

2.12.4.3.                Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

A.              Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

B.              Seguro-garantia;

C.              Fiança bancária.

2.12.4.4.                O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à CONTRATADA a aplicação da correspondente penalidade.

2.12.4.5.                O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

2.12.4.6.                A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

 

3.               DETALHAMENTO DO OBJETO

3.1.          Requisitos Técnicos

As especificações técnicas dos itens previstos neste documento a serem adquiridos estão descritas no ANEXO IA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

3.2.          Papéis e responsabilidades

Papel

Entidade

Responsabilidade

 

 

 

 

Gestor do Contrato

 

 

 

Contratante (detalhes no item TR_3.2.1)

Iniciar o contrato.

Encaminhar ordem de serviço ou de fornecimento

de bens.

Monitorar a execução do contrato.

Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

Realizar, juntamente com o Fiscal Administrativo, o encerramento administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência do suporte de garantia da solução.

 

 

 

 

 

Fiscal do Contrato

 

 

 

 

Contratante (detalhes no item TR_3.2.1)

Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução.

Apoiar o gestor e fiscalizar o contrato quanto aos

aspectos técnicos da solução.

Ter conhecimento minucioso do objeto contratado, a fim de receber e fornecer com segurança informações sobre a execução do contrato.

Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da sua execução (recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais).

Realizar, juntamente com o Gestor do Contrato, o encerramento administrativo do Contrato, incluindo verificação da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e certificação da vigência do suporte de garantia da solução.

Membro da comissão de recebimento

 

Contratante

Acompanhar, auxiliar e supervisionar a entrega dos

equipamentos.

Informar aos fiscais as irregularidades encontradas.

 

 

 

Preposto

 

 

 

Contratada

Acompanhar a execução do contrato.

Atuar como interlocutor principal junto ao

CONTRATANTE.

Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento

contratual.

 

3.2.1.     Gestor e fiscais do CONTRATANTE:

3.2.1.1.                    TRF4

3.2.1.1.1.               Fiscal Técnico: Marcos Rudimar Soares Veiga, Supervisor da SEATEND – Seção de Coordenação de Atendimento de Campo - msv99@trf4.jus.br - (51) 3213-3628

3.2.1.1.2.               Fiscal Administrativo: Jorge Luiz Pires de Souza, Diretor do NUCOMP – Núcleo de Compras e Pesquisa de Preços - jlp01@trf4.jus.br - (51) 3213-3760

3.2.1.1.3.               Gestor: Sergio Ery Cazella, Diretor da DIAL - DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO E LOGÍSTICA - dial@trf4.jus.br - (51) 3213-3614

3.2.1.2.                    JFPR

3.2.1.2.1.               Fiscal Técnico: Nelson Fontana, Diretor do Núcleo de Microinformática - nel66@jfpr.jus.br.

3.2.1.2.2.               Fiscal Administrativo: Luiz Gustavo Santinho Rizzo, Supervisor da Seção de Contratos - contratos@jfpr.jus.br.

3.2.1.2.3.               Gestor: Jean Carlo Zequim – Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - dti@jfpr.jus.br.

3.2.1.3.                    JFRS

3.2.1.3.1.               Fiscal Requisitante - Luís Alberto dos Santos Ferrari, Supervisor da Seção de Manutenção de Equipamentos - dti.nat@jfrs.jus.br - (51) 3214 9236

3.2.1.3.2.               Fiscal Técnico - Jean Bernard Rizzana, Técnico Judiciário/ Apoio Especializado/ Tecnologia da Informação - dti.nat@jfrs.jus.br - (51) 3214 9236

3.2.1.3.3.               Fiscal Administrativo - Harvey Glenn Graves, Técnico Judiciário/Administrativa - rspoadti@jfrs.jus.br - (51) 3214 2022

3.2.1.3.4.               Gestor - Alexandre Lopes Trindade, Diretor do Núcleo de Atendimento ao Usuário e Logística - dti.nat@jfrs.jus.br - (51) 3214 9236

3.2.1.4.                    JFSC

3.2.1.4.1.               Fiscal Requisitante - Paulo Henrique Franzon, Diretor do Núcleo de Atendimento ao Usuário - dti.atendimento@jfsc.jus.br - (48) 3251 2970

3.2.1.4.2.               Fiscal Técnico - Régis Alexandre Oliveira Carvalho, Supervisor da Seção de Microinformática - dti.microinformatica@jfsc.jus.br - (48) 3251 2970

3.2.1.4.3.               Fiscal Administrativo - Lyane Aparecida Hildebrand, Supervisora da Seção de Governança e Contratos de TI - dti.apoio@jfsc.jus.br - (48) 3251 2589

3.2.1.4.4.               Gestor - Rogério Abreu da Cunha, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação - dti.direcao@jfsc.jus.br - (48) 3251 2589.

3.2.1.5.                    JFPE

3.2.1.5.1.               Fiscal Técnico - Lucas Alves de Jesus, Supervisor de Seção da DTIC, Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário – lucas.jesus@jfpe.jus.br – (81) 3213-6129

3.2.1.5.2.               Fiscal Administrativo - Helen Melo Tavares Verçosa, Supervisora de Seção, Seção de Compras / Núcleo Financeiro e Patrimonial – compras@jfpe.jus.br – (81) 3213-6214

3.2.1.5.3.               Gestor - Yuri Galindo França de Oliveira, Diretor de Núcleo da DTIC, Núcleo de Infraestrutura e Segurança – yuri.galindo@jfpe.jus.br – (81) 3213-6129

 

3.3.          Dinâmica da Execução - Garantia Técnica

3.3.1.     Considerando que é exigido neste termo de referência que os equipamentos fornecidos possuam garantia do fabricante (padrão e/ou estendida), os serviços de manutenção e suporte técnico ao longo da vigência do contrato de 60 (sessenta) meses, deverão ser prestados pelo fabricante (que pode ser representado por sua rede de assistências técnicas autorizadas), sem prejuízo das avenças contratuais acerca das obrigações da CONTRATADA.

3.3.1.1.                    A rede de assistência técnica do fabricante deverá poder ser verificada diretamente em seu site público, e ter abrangência em todo o território nacional.

3.3.2.     Tais serviços são destinados a:

3.3.2.1.                    Restabelecimento das operações interrompidas.

3.3.2.2.                    Restabelecimento das operações degradadas dos equipamentos. Caso, durante o período de garantia, o produto tenha seu desempenho reduzido, o produto será considerado inadequado à utilização pelo CONTRATANTE. Nesta situação, deverá, obrigatoriamente, ser realizada manutenção corretiva visando sanar o problema sem, entretanto deixar de atender aos demais requisitos expressos neste termo de referência. A redução de desempenho admitida será de, no máximo, 10 % (dez por cento), comparativamente, aplicando softwares de benchmark em equipamento idêntico do parque tecnológico do CONTRATANTE.

3.3.2.3.                    Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos equipamentos.

3.3.2.4.                    Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos equipamentos.

3.3.2.5.                    Implementação de novas funcionalidades decorrentes de atualizações de drivers, BIOS ou firmwares.

3.3.3.     A garantia do fabricante será de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do recebimento dos equipamentos.

3.3.4.     Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente em garantia, até o final da vigência do contrato, nos casos onde ainda restarem mais de 3 (três) meses para o término da vigência ou, por, no mínimo, 3 (três) meses nos casos onde restarem menos de 3 (três) meses para o término da vigência do contrato.

3.3.5.     O serviço de garantia deverá abranger os defeitos de hardware e de software (drivers, bios, firmwares), através de manutenção preventiva ou corretiva, incluindo a substituição de peças, partes, componentes e acessórios, sem representar quaisquer ônus para o CONTRATANTE.

3.3.6.     Os serviços de assistência técnica “on-site”, realizados pela CONTRATADA ou autorizados pela mesma mediante declaração expressa, deverão ser prestados nas sedes do CONTRATANTE (capital e interior).

3.3.7.     Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 13:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso haja interesse em que sejam realizados atendimentos fora desse horário, deve-se previamente agendar horário com os supervisores de cada localidade, sob pena de não atendimento. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade.

3.3.8.     A CONTRATADA deverá apresentar comprovação formal da aquisição da garantia técnica junto ao fabricante dos equipamentos, abrangendo todos os equipamentos e software (drivers, bios, firmwares) da solução. A entrega da garantia técnica do fabricante não exclui a responsabilidade da CONTRATADA da prestação de suporte on-site da solução.

3.3.9.     A assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças, componentes e acessórios que se apresentem defeituosos de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. No caso do modelo do equipamento haver sido descontinuado, um similar será aceito, desde que possua as características técnicas iguais ou superiores às exigidas no edital.

3.3.10.  Todo produto fornecido em substituição pela garantia deverá ser preferencialmente novo. Poderão ser utilizados produtos recondicionados se compatíveis em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização, além de atender os requisitos do edital. Também deverá ser fornecida Nota Fiscal emitida para o CONTRATANTE.

3.3.11.  Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e preferencialmente novos, sem ônus para o CONTRATANTE. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização.

3.3.12.  As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do produto ou atestadas pelo fabricante do produto.

3.3.13.  No caso de substituição de item que não seja idêntico ao original, este deverá estar homologado junto ao CONTRATANTE, o que deverá ocorrer através de pedido formal do fabricante, com número de protocolo administrativo do órgão.

3.3.14.  O item que for homologado pelo CONTRATANTE passará a ser aceito pelo CONTRATANTE.

3.3.15.  O CONTRATANTE poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem dos itens fornecidos, através de número de série ou identificação equivalente.

3.3.16.  O CHAMADO que for atendido com a substituição de item que não seja homologado pelo CONTRATANTE, não poderá ser encerrado, permanecendo em aberto até que a situação seja regularizada pelo fabricante, ficando sujeita às penalidades previstas neste termo de referência. A contagem do prazo de atendimento ficará suspensa a contar do pedido formal de homologação do item, até a comunicação formal com o resultado sobre o referido pedido, a ser realizado pelo CONTRATANTE.

3.3.17.  Quando o atendimento implicar em substituição da unidade interna de armazenamento, a CONTRATADA deverá deixar a peça danificada com o CONTRATANTE, sem implicação de nenhum ônus.

3.3.18.  Para a prestação dos serviços de assistência técnica os técnicos deverão possuir softwares ou hardwares de diagnóstico para servir de auxílio na identificação de problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pela EQUIPE DE TI do CONTRATANTE.

3.3.19.  As peças e componentes em substituição instaladas, serão incorporadas aos produtos, passando a ser de propriedade do CONTRATANTE.

3.3.20.  Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados pela EQUIPE DE TI do CONTRATANTE através exclusivamente de e- mail ao fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português, em horário comercial em dias úteis. A CONTRATADA deverá indicar, no ato de assinatura do contrato, endereço de e-mail válido para atender o CONTRATANTE no que se refere aos chamados técnicos em garantia. O endereço informado deverá, obrigatoriamente, receber os e-mails do CONTRATANTE 24 horas por dia, 7 dias da semana, com a obrigatoriedade da resposta inicial com o número de protocolo da Ordem de Serviço. A disponibilidade do endereço indicado deverá ser garantida pela CONTRATADA.

3.3.21.  O CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA, não eximindo a responsabilidade de acompanhamento e suporte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software.

3.3.22.  Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.

3.3.23.  O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.

3.3.24.  Somente os técnicos do fabricante, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.

3.3.25.  Os técnicos, ou pessoas autorizadas pelo fabricante a prestar o atendimento em garantia, deverão apresentar-se na recepção da sede do CONTRATANTE, no ato do atendimento, e efetuar o credenciamento, ocasião na qual será solicitado documento original com o número do CPF e foto. O credenciamento é obrigatório para realização de qualquer serviço nas dependências do CONTRATANTE.

3.3.26.  Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

3.3.27.  Fica ressalvado ao fabricante o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo do fabricante ou senhas exclusivas.

3.3.28.  Caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser executados nas dependências do CONTRATANTE, o equipamento avariado poderá ser removido para o centro de atendimento da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá fazer a justificativa por escrito, relacionando os problemas apresentados, que deverá ser apresentada ao setor competente do CONTRATANTE que fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento. O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sua retirada.

3.3.28.1.                O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sua retirada.

3.3.28.2.                Caso o equipamento a ser removido possua unidade de armazenamento, a CONTRATADA deverá deixar a unidade de armazenamento com o CONTRATANTE e reinstalá-la quando ocorrer a devolução ou substituição do equipamento.

3.3.29.  A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito ao CONTRATANTE.

3.3.30.  Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia, através de funcionários habilitados e credenciados para tal. Não serão aceitos o envio de peças/equipamentos pelos Correios, para que haja substituição por parte do CONTRATANTE.

3.3.31.  Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pelo CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais.

3.3.32.  Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a CONTRATADA deverá gerar documento relatando as substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento.

3.3.33.  A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar à causa de inadequação e a ação devida para sua correção.

3.3.34.  A CONTRATADA deverá substituir o equipamento já instalado, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, na hipótese do mesmo equipamento apresentar defeito por 02 (duas) ou mais vezes dentro de um período de 20 (vinte) dias corridos.

3.3.35.  No caso de recolhimento de um produto para sua substituição definitiva, deverá ser devolvida ao CONTRATANTE a etiqueta/plaqueta patrimonial do CONTRATANTE.

3.3.36.  Durante todo o período da garantia a CONTRATADA atualizará, ou disponibilizará para download, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, softwares necessários para o funcionamento dos equipamentos, fornecendo todas as novas versões ou releases lançados pelo fabricante. A atualização, ou disponibilização para download, deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de lançamento da nova versão ou release.

3.3.37.  Caso a nova versão ou release seja disponibilizada para download, todo suporte visando instalação e configuração deverá ser prestado pela CONTRATADA.

3.3.38.  Quaisquer alegações contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, deve-se prosseguir com o atendimento dos chamados.

3.3.39.  Ao CONTRATANTE é reservado o direito de efetuar conexões do(s) equipamento(s) a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos ao(s) equipamento(s) e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada.

3.3.40.  A EQUIPE DE TI do CONTRATANTE detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração do(s) equipamento(s) e acessórios, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que o CONTRATANTE julgar necessário, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia.

3.3.41.  O CONTRATANTE, através da EQUIPE DE TI, estará previamente autorizada a realizar manutenção de urgência, incluindo abertura das máquinas para detecção de problemas, podendo inclusive trocar componentes defeituosos antes da solicitação de chamado técnico.

 

3.4.          Recebimento do Objeto

3.4.1.     O Recebimento Provisório do objeto será dado pelo Fiscal do Contrato, em até 10 (dez) dias após a entrega dos equipamentos, compreendendo dentre outras, as seguintes verificações:

3.4.1.1.                    Os materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo e número de série, na embalagem e no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material.

3.4.1.2.                    Condições da embalagem e/ou do material.

3.4.1.3.                    Quantidade entregue.

3.4.1.4.                    Apresentação do documento fiscal, com identificação do fornecedor e do comprador (CONTRATANTE), descrição detalhada do material entregue (ex. p/n, SKU, descritivo, ...), quantidade, preços unitário e total.

3.4.1.5.                    Entrega de todos os drivers de controle necessários ao perfeito funcionamento no ambiente Windows 11 Pro 64 bits. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers citados no site do fabricante ou fornecedor.

3.4.1.6.                    Comprovação que a LICITANTE de que os equipamentos estarão cobertos pelo período de garantia e de acordo com as condições exigidas no edital.

3.4.1.7.                    Entrega de certificado de garantia e assistência técnica dos equipamentos pelo período exigido no edital, emitido pelo fabricante do equipamento.

3.4.1.8.                    Entrega de todas as licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.

3.4.1.9.                    Entrega de um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.

3.4.1.10.                Entrega de todos os softwares e drivers originais do produto (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers e softwares citados no site do fabricante ou fornecedor.

3.4.1.11.                Entrega de manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português do Brasil ou inglês, contendo as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do produto, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pela LICITANTE, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do produto no Brasil). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos manuais citados no site do fabricante ou fornecedor. Caso o manual seja disponibilizado em inglês, não haverá necessidade de tradução juramentada para o português.

3.4.2.     O Recebimento Definitivo do objeto será dado pelo Fiscal de Contrato, após a emissão da Nota Fiscal, desde que satisfeitas as condições abaixo:

3.4.2.1.                    Correspondência de marca/modelo do material com os indicados na nota de empenho ou proposta da fornecedora.

3.4.2.2.                    Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora.

3.4.2.3.                    Realização de testes, quando previstos no Termo de Referência ou caso a unidade recebedora entenda necessário.

3.4.2.4.                    Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (CONTRATANTE), descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total.

3.4.2.5.                    Verificação da origem dos produtos, no caso de importação: Será analisado se os produtos foram legalmente introduzidos no Brasil. Caso seja solicitado, a LICITANTE deverá entregar cópia dos documentos de importação junto à Receita Federal devidamente legalizados.

3.4.2.6.                    Verificação da origem dos produtos, junto ao fabricante: será analisado se os produtos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Caso seja solicitado, a LICITANTE deverá entregar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.

3.4.2.7.                    Verificação da originalidade dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através do CONTRATANTE.

3.4.2.8.                    Verificação física dos produtos: Será verificado se os produtos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os produtos, como um todo, e seus componentes/acessórios.

3.4.2.9.                    Verificação do atendimento em garantia: Será verificado se o atendimento a todos os serviços descritos nesse termo de referência, referentes ao período de garantia, serão prestados diretamente pelo fabricante.

3.4.2.10.                O aceite não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência, verificadas posteriormente.

3.4.3.     O prazo de entrega do objeto contratado ficará suspenso entre a data do recebimento provisório e a do recebimento definitivo. Caso seja constatada alguma irregularidade a CONTRATADA será comunicada e os bens entregues deverão ser adequados ou retirados e substituídos por outros (novos e sem uso), sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.

3.4.3.1.                    Caso seja necessária alguma adequação, o CONTRATANTE não será obrigado a fornecer recursos, pessoal, ferramentas ou espaços que sejam necessários para a citada adequação.

3.4.4.     Ocorrendo a hipótese do item anterior, a entrega será considerada como não realizada e o prazo definido para a entrega, que estava suspenso, será reaberto e voltará a correr para a CONTRATADA a partir da comunicação da irregularidade.

3.4.5.     Uma vez constatada a existência de incorreções e defeitos após o recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para sanar as irregularidades, sem prejuízo da aplicação de sanções à CONTRATADA.

3.4.6.     Após recebimento definitivo dos produtos, a EQUIPE DE TI do CONTRATANTE efetuará medições de desempenho em alguns dos produtos e registrarão os valores obtidos. Os valores servirão para determinar o desempenho típico esperado para os produtos do modelo entregue e poderão ser utilizados para verificar eventuais degradações no desempenho dos produtos durante o prazo de garantia.

3.4.7.     Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório.

3.4.8.     Competirá à CONTRATADA arcar com ônus de executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório.

3.4.9.     Prazo de entrega dos produtos: no máximo 60 (sessenta) dias corridos a partir da assinatura do contrato. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa.

3.4.10.  Os produtos deverão ser entregues de forma distribuída nas cidades onde haja sede do CONTRATANTE, com identificação de patrimônio realizada e respeitando as quantidades estabelecidas pelo CONTRATANTE. As localidades podem ser verificadas na Internet em seus sites oficiais.

3.4.11.  O transporte dos produtos até os depósitos do CONTRATANTE, nos dias das entregas, deverá ser realizado pela CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado dentro do depósito).

3.4.12.  A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos de transbordo, descarga e armazenamento dos produtos (com as embalagens originais) nos locais indicados para a entrega.

3.4.13.  No caso de Curitiba (sede da Justiça Federal do Paraná – JFPR), o acesso ao local de descarga tem limitações, em relação ao tipo de veículo utilizado (dimensões, peso, capacidade de manobra, inclinação, etc.). O acesso limita-se a veículos, com no máximo: 5500 mm de comprimento, 2000 mm de largura, 2500 mm de altura e peso bruto total de 5 toneladas.

3.4.14.  O CONTRATANTE não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na descarga, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela CONTRATADA.

3.4.15.  As entregas devem ser realizadas no horário das 13:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá obter autorizações para entregas, junto ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos produtos não serem recebidos.

3.4.16.  A CONTRATADA deverá planejar as entregas para serem executadas dentro do horário estabelecido, sob risco das entregas serem interrompidas e continuarem apenas após novos agendamentos.

3.4.17.  A verificação quanto ao estado dos produtos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos produtos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE.

 

3.5.          Forma de Pagamento

3.5.1.     O pagamento da solução como um todo será realizado somente após o aceite definitivo da solução.

 

3.6.          Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou Serviço(s)

MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Evento:

Contratação

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Contrato para assinatura e nota de empenho

Contratante

Contratada

Físico/E- mail/Sistema SEI (Contratante)

Uma vez por evento

Evento:

Recebimento definitivo

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Termos de Recebimento

Contratante

Contratada

Físico/e-mail

A cada recebimento.

Evento:

Fiscalização contratual

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Relatório Técnico e Avaliação do Atendimento

Contratante

Contratada

E-mail

A cada ordem de serviço

Evento:

Demanda por suporte ou prestação de garantia

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Chamado registrado na Central de Atendimento

Contratante

Contratada

E-mail

A cada evento

Evento:

Irregularidade na execução do contrato

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Ofícios

Contratante

Contratada

Físico/E-mail

A cada evento

Evento:

Demais eventos

Documento:

Emissor

Destinatário

Meio

Periodicidade

Demais Termos previstos no instrumento convocatório

Contratada / Contratante

Contratada / Contratante

Físico/E-mail

A cada evento

 

3.7.          Direitos de Propriedade Intelectual

3.7.1.     Não se aplica, pois trata-se de equipamento de hardware e licença de software.

3.8.          Penalidades

3.8.1.     Com fundamento na Lei 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às penalidades:

3.8.1.1.                     Advertência;

3.8.1.2.                     Multa;

3.8.1.3.                     Impedimento de licitar e contratar;

3.8.1.4.                     Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

3.8.2.     A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da CONTRATADA, salvo previsão expressa.

3.8.3.     A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

3.8.4.     Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

3.8.5.     As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

3.8.6.     As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

3.8.7.     Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela CONTRATADA derivada de perdas e danos causados ao CONTRATANTE (decorrente das infrações cometidas), quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 120 (cento e vinte) dias corridos e não houver o interesse da Administração do CONTRATANTE em manter a contratação.

3.8.8.     Tabela de condutas 1:

Evento

Sanção

O atraso injustificado na entrega dos bens ou na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos.

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

A - Deixar de efetuar os atendimentos referentes aos requisitos de garantia e suporte técnico do produto conforme item TR_3.11.2, nos prazos estabelecidos.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais R$ 10,00 (dez reais) por hora (corrida) de inadimplência.

B - Não atendimento do chamado técnico (item A acima) até um período limite de 30 dias úteis, considerando o HORÁRIO PADRÃO DO CONTRATANTE.

Multa no valor fixo de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).

Prestador de serviço da CONTRATADA que dentro das instalações do CONTRATANTE não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à prestação do serviço

e/ou

Prestador de serviço que não forneça o relatório técnico do atendimento

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

Descumprir o prazo de entrega dos produtos (item TR_3.4.9).

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a JFPR a promover a rescisão do contrato.

 

3.8.9.      As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido;

3.8.10.  A contagem dos prazos é suspensa entre as 00:00h do dia de início até 23:59h dos dias em que não houver regular expediente, considerando o calendário do CONTRATANTE.

3.8.11.  Tabela de condutas 2:

Evento

Sanção

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

Primeira vez: Advertência Segunda vez e seguintes: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

e/ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 2% (dois por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE, quando não haja penalidade específica;

Multa de 0,5% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do valor unitário do equipamento por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento;

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações do CONTRATANTE, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede do CONTRATANTE, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor unitário do equipamento.

Não observar o prazo fixado para a apresentação da garantia contratual citada no item 2.12.4.1 (até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato)

Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

 

3.8.12.  Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços do CONTRATANTE como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.

3.8.13.  O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução do chamado de garantia dos equipamentos poderá resultar no cancelamento do contrato com a CONTRATADA.

3.8.14.  As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

3.8.15.  As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.

3.8.16.  Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo CONTRATANTE.

 

3.9.          Vigência Contratual

3.9.1.     O produto possui direito de garantia e suporte pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo.

 

3.10.       Metodologia da Avaliação da Qualidade

ID

Etapa / Fase / Item

Método de avaliação

 

1

1ª Fase - Entrega dos equipamentos

O equipamento deverá atender aos requisitos definidos na especificação do objeto, o prazo de entrega é de 60 dias corridos após a assinatura do contrato, ou na ausência dele, após a emissão da nota de empenho.

2

2ª Fase - Suporte

O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa.

a) Capitais: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE.

b) Interior: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE.

 

 

3.11.       Prazos e Condições

3.11.1.  Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverão estar cobertos por garantia do fabricante, compreendendo reparação dos defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, pelo período de, no mínimo, de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.

3.11.2.  O atendimento e suporte técnico devem observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa.

3.11.2.1.                Capitais: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE.

3.11.2.2.                Interior: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE.

3.11.3.  Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da CONTRATADA com a EQUIPE DE TI do CONTRATANTE, que poderá ser remoto (via telefone, e-mail e ou Internet) ou on-site, com o deslocamento do técnico até as dependências do CONTRATANTE, dependendo da severidade e a natureza da demanda.

3.11.4.  Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do CONTRATANTE, através do setor competente.

3.11.5.  Sendo necessária a parada da rede de computadores, os serviços deverão ser realizados em horários fora do expediente normal, incluindo finais de semana.

3.11.6.  Antes de findar o prazo fixado, a CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.

 

3.12.       Níveis de Serviço

ID

Etapa / Fase / Item

Indicador

Valor Mínimo Aceitável

1

Atendimento dos chamados

O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa.

a) Capitais: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE.

b) Interior: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o dia em que houver regular expediente no CONTRATANTE, considerando o calendário do CONTRATANTE.

Cumprimento dos prazos máximos

 

 

4.               TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO

4.1.          A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em meio magnético e/ou físico em função da prestação de serviços.

4.2.          As informações geradas pela CONTRATADA estarão disponíveis em ferramentas e em documentos conforme a definições e padrões utilizados pelo CONTRATANTE.

4.3.          Deverá haver transferência de conhecimento da CONTRATADA para o CONTRATANTE em relação às tecnologias utilizadas na prestação de serviços para melhor eficiência, eficácia, efetividade e economicidade com sua adoção.

 

5.               QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OU FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO

5.1.          Contratante

5.1.1.     Não é necessária formação específica para abertura ou acompanhamento de chamados para resolução de problemas.

5.2.          Contratada

5.2.1.     A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro funcional profissionais treinados e preferencialmente certificados pelo fabricante dos equipamentos. Esta solicitação visa garantir que a CONTRATADA tenha plenas condições de elaborar/acompanhar o processo de instalação/configuração do objeto da licitação, juntamente com o profissional designado pelo CONTRATANTE, assim como manter o nível de suporte técnico necessário durante toda a vigência do contrato.

 

6.               PROPOSTA DE MODELOS (TEMPLATES) A SEREM UTILIZADOS NA CONTRATAÇÃO

6.1.          Não há necessidade de outros modelos de documentos específicos para esta contratação.

 

 

 

Alexsandra Klos Fabricio Renoud

Diretora da Divisão de Tecnologia da Informação e.e.

 

 

Gerson Egg

Técnico Judiciário

 

 

 

 

ANEXO IA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

Legenda

Para fins deste anexo de especificações técnicas, serão utilizadas as seguintes abreviações:

●                Hz: hertz;

●                MHz: megahertz;

●                GHz: gigahertz;

●                MB: megabytes;

●                GB: gigabytes;

●                Mbps: megabits por segundo;

●                MB/s: megabytes por segundo;

●                dpi: dots per inch (pontos por polegada);

●                m: metros;

●                cm: centímetros;

●                mm: milímetros;

●                cm³: centímetros cúbicos;

●                kg: quilogramas;

●                W: watts;

●                VAC: tensão alternada;

●                cd/m²: candelas por metro quadrado

 

1.               ITEM 01 - MICROCOMPUTADOR COM HEADSET E MONITOR MULTIMÍDIA (REQUISITOS MÍNIMOS)

1.1.          PROCESSADOR (do MICROCOMPUTADOR)

1.1.1.     Projetado para uso em Desktops;

1.1.2.     Intel ou AMD:

1.1.2.1.                    Plataforma Intel: Intel I5 ou superior Intel;

1.1.2.2.                    Plataforma AMD: Ryzen 5 PRO ou superior AMD;

1.1.3.     Processador de arquitetura x86 com suporte a 32 bits e a 64 bits, com extensões de virtualização e instruções AVX  2.0, SSE4.1 e SSE4.2;

1.1.4.     Com tecnologia para operar em 64 bits, permitindo a utilização de sistemas operacionais de 64 bits;

1.1.5.     Processador com tecnologia de núcleos múltiplos:

1.1.5.1.                    Plataforma Intel: 14 ou mais núcleos físicos de processamento

1.1.5.2.                    Plataforma AMD: 6 ou mais núcleos físicos de processamento;

1.1.6.     Suportar gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.1 ou superior (Desktop and Mobile Architecture for System Hardware);

1.1.7.     Cache L2:

1.1.7.1.                    Plataforma Intel: mínimo 11 MB;

1.1.7.2.                    Plataforma AMD: mínimo 3 MB;

1.1.8.     Com tecnologia Intel vPro ou DASH;

1.1.9.     Sem OVERCLOCK ou qualquer outra configuração que altere as características originais de fábrica do processador;

1.1.10.  Com frequência nominal máxima de, no mínimo, 4800 MHz;

1.1.11.  TDP (Thermal Design Power) máximo ou PBP (Processor Base Power) máximo: 35W;

1.1.12.  Deverá ser entregue processador de geração recente:

1.1.12.1.                Intel: 14ª geração ou posterior;

1.1.12.2.                AMD: Série 8000 ou posterior;

1.1.13.  Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima ininterruptamente, em ambiente não refrigerado;

1.1.14.  O processador não poderá estar soldado na PLACA MÃE.

 

1.2.          PLACA MÃE (do MICROCOMPUTADOR)

1.2.1.     Com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM, Interface de Vídeo e Dispositivos de Armazenamento, presentes neste Termo de referência, sem oferecer nenhum tipo de limitação ao desempenho dos componentes citados;

1.2.2.     O chipset deve suportar memória RAM do tipo DDR-5 SDRAM com frequência de 4800 MHz ou superior, sendo capaz de operar com dois canais simultâneos (Dual Channel);

1.2.2.1.                    A placa mãe deverá possuir no mínimo 2 slots de memória;

1.2.3.     Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento com direitos de Copyright, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado, nem em regime de OEM;

1.2.4.     Compatível com WOL (Wake-up On LAN), com esta funcionalidade habilitada, totalmente funcional;

1.2.5.     Suportar gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.1 ou posterior (Desktop and Mobile Architecture for System Hardware) e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force);

1.2.6.     Possuir chip TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, soldado à placa principal pelo fabricante do equipamento (não sendo aceito nenhum tipo de adaptador acoplado ao equipamento ou procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.));

1.2.7.     Sistema de detecção de intrusão de chassi, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, ainda que o equipamento tenha sido aberto enquanto estava desligado da fonte de energia;

1.2.8.     Compatível com o padrão Plug-and-Play.

 

1.3.          BIOS (do MICROCOMPUTADOR)

1.3.1.     BIOS UEFI. A compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada através do site http://www.uefi.org/members, na categoria membros;

1.3.2.     A BIOS deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de copyright. Em ambos os casos será necessário comprovar, através de documento emitido pelo fabricante do BIOS, específico para este termo de referência, constando o modelo do equipamento, e que o fabricante do equipamento possui livre direito de edição do BIOS. Este direito não poderá estar restrito a mudanças apenas na interface de usuário ou a colocação de um texto de copyright. Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou customizações;

1.3.3.     Recente, ou seja: lançada em 2023 ou mais recente, sendo que todo o lote deverá ser entregue com a mesma versão, sendo esta a mais recente;

1.3.4.     A CONTRATADA, através do fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e pela atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão dessa BIOS ou de procedimentos da sua atualização (que poderão ser acompanhados pela CONTRATADA caso haja necessidade), durante o período de garantia do equipamento;

1.3.5.     Deverá possuir software de diagnóstico pré-instalado na BIOS;

1.3.5.1.                    A inicialização do software deverá ser a partir das teclas de função ou combinação de teclas do teclado durante o boot do equipamento;

1.3.5.2.                    Com recursos para testar os principais componentes do equipamento como: processador, memória, placa de vídeo e dispositivos de armazenamento;

1.3.5.3.                    As respectivas atualizações do supracitado software de diagnóstico deverão estar disponíveis no site do fabricante durante o período da garantia contratada;

1.3.5.4.                    A mensagem de erro gerada pelo diagnóstico do software deverá ser o suficiente para fornecer dados técnicos à EQUIPE DE TI a fim de facilitar e agilizar a abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia;

1.3.6.     Deverá usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução à mesma;

1.3.6.1.                    Para os casos de violação de integridade, deverá possuir solução integrada que permita a restituição do BIOS em sua versão anterior à violação;

1.3.7.     O equipamento deverá permitir a instalação de versões anteriores de BIOS (downgrade) e replicação em escala, se necessário;

1.3.8.     Deverá ser capaz de apagar, de maneira segura, os dados contidos em suas unidades de armazenamento, sem a necessidade de programas externos.

 

1.4.          MEMÓRIA RAM

1.4.1.     Total de memória instalada: 16 GB;

1.4.2.     Instalada em UM MÓDULO de 16 GB;

1.4.2.1.                    O módulo de memória não poderá estar soldado à PLACA MÃE;

1.4.3.     Tipo DDR-5 SDRAM ou superior;

1.4.4.     Velocidade de clock de 4800 MHz ou superior;

1.4.4.1.                    Sem OVERCLOCK ou qualquer outra configuração que altere as características originais de fábrica do processador;

1.4.5.     O microcomputador deve ser expansível (considerando processador, placa-mãe e memória) até, no mínimo, 64 GB de memória RAM;

1.4.6.     O suporte de garantia do equipamento não poderá ser comprometido em nenhum de seus termos devido à realização de expansões previstas neste Termo de Referência.

 

1.5.          INTERFACE DE VÍDEO (do MICROCOMPUTADOR)

1.5.1.     Sem OVERCLOCK ou qualquer outra configuração que altere as características originais de fábrica do processador;

1.5.2.     Com, no mínimo, 512 MB de memória compartilhada;

1.5.3.     Deverá possuir suporte à DirectX 12 e resolução máxima de, no mínimo, 4096x2304 a 60 Hz em pelo menos UMA das saídas de vídeo HDMI ou DisplayPort previstas neste edital;

1.5.3.1.                    Todas as demais saídas digitais deverão suportar a resolução máxima de, no mínimo, 1920x1080;

1.5.4.     O equipamento deverá ser capaz de operar com, no mínimo, 3 (três) monitores simultaneamente, sem o uso de adaptações, exceto as autorizadas expressamente pela CONTRATANTE neste Termo de Referência. A utilização simultânea deverá permitir pelo menos as seguintes situações:

1.5.4.1.                    CLONE: 3 (três) monitores com imagem espelhada, ou seja, com o mesmo conteúdo;

1.5.4.2.                    EXTENSÃO: 3 (três) monitores trabalhando com área de trabalho estendida, funcionando como uma única área de trabalho;

1.5.4.3.                    HÍBRIDA: 2 (dois) monitores trabalhando com imagem espelhada e o monitor restante, com imagem estendida;

1.5.5.     Para a funcionalidade de utilização simultânea dos 3 monitores, a CONTRATADA deverá entregar microcomputador com 3 saídas de vídeo, sendo 1 HDMI 1.4 ou superior, e 2 DisplayPort 1.4 ou superior. As 3 saídas deverão poder ser utilizadas simultaneamente;

1.5.5.1.                    Para o atendimento ao item anterior, a CONTRATADA poderá fornecer adaptadores de HDMI para DisplayPort ou vice-versa, desde que os mesmos não limitem os recursos exigidos no item anterior, ou seja: na saída do adaptador, o sinal deverá atender aos requisitos do item anterior, independentemente dos requisitos exigidos para o MONITOR MULTIMÍDIA descrito abaixo;

1.5.6.     A CONTRATADA deverá fornecer para cada conjunto (micro + monitor), 1 cabo HDMI e 1 cabo DisplayPort compatíveis com as características das portas especificadas para o microcomputador, ou seja: HDMI 1.4 ou superior e DisplayPort 1.4 ou superior, e de comprimento mínimo de 1,5 m.

 

1.6.          INTERFACE DE SOM (do MICROCOMPUTADOR)

1.6.1.     No mínimo, 16 bits;

1.6.2.     Conexões:

1.6.2.1.                    Uma frontal tipo P2 para headset (combo line in e line out);

1.6.3.     Alto-falante interno integrado ao equipamento com potência mínima de 2 W. Não serão aceitas caixas acústicas externas nem buzzer de alerta em substituição ao alto-falante interno;

 

1.7.          INTERFACE DE REDE FÍSICA (do MICROCOMPUTADOR)

1.7.1.     Padrão Gigabit-Ethernet;

1.7.2.     Integrada ao equipamento, não sendo aceitas placas USB ou outras externas;

1.7.3.     Com conector no formato RJ-45;

1.7.4.     Deve suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps, com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 Mbps e entre Half/Full Duplex);

1.7.5.     Deverá possuir suporte à PXE (pre-boot Execution Environment);

1.7.6.     Deverá suportar o recurso WOL (Wake on LAN) juntamente com a placa mãe. A CONTRATADA será responsável e deverá executar toda e qualquer configuração necessária no equipamento fornecido, inclusive testes, para que o mesmo esteja apto a receber o sinal de rede, possibilitando que o equipamento seja ligado remotamente. Essa funcionalidade deverá estar presente e habilitada já na entrega dos equipamentos;

1.7.7.     Deverá dar completo suporte às exigências de GERENCIAMENTO descritas neste Termo de Referência.

 

1.8.          INTERFACE DE REDE SEM FIO (Wi-Fi) (do MICROCOMPUTADOR)

1.8.1.     Integrada ao equipamento, não sendo aceitas placas USB ou outras externas;

1.8.2.     Versão 6E;

1.8.3.     Padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac MU-MIMO ou superior;

1.8.4.     Trabalhar com as frequências de 2,4GHz e 5GHz e 6 GHz;

1.8.5.     O equipamento deve ter sido projetado para obter a melhor recepção e transmissão com antenas integradas ao equipamento ou no máximo uma antena tipo haste externa;

1.8.6.     Homologada pela Anatel;

1.8.7.     Suporte às tecnologias de criptografia WPA2;

1.8.8.     Vedada a customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares;

1.8.8.1.                    Será permitida a utilização de uma conexão através de um slot M.2, desde que não comprometa os slots M.2 destinados às unidades de armazenamento NVMe previstas neste edital;

1.8.9.     Deverá dar completo suporte às exigências de GERENCIAMENTO descritas neste Termo de Referência.

 

1.9.          INTERFACE DE REDE BLUETOOTH INTEGRADA (do MICROCOMPUTADOR)

1.9.1.     Versão 5.1 ou superior;

1.9.2.     Homologada pela Anatel;

1.9.3.     Vedada a customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares;

1.9.3.1.                    Será permitida a utilização de uma conexão através de um slot M.2, desde que não comprometa os slots M.2 destinados às unidades de armazenamento NVMe previstas neste edital.

 

1.10.       SSD NVMe (do MICROCOMPUTADOR)

1.10.1.  Interna;

1.10.2.  01 (uma) unidade por equipamento;

1.10.3.  Padrão SSD NVMe (Solid State Drive);

1.10.4.  Barramento M.2 PCIe Gen 4 ou superior;

1.10.5.  Capacidade nominal de armazenamento de, no mínimo, 500 GB;

1.10.6.  Com velocidade de leitura e escrita sequenciais de no mínimo 1.500 MB/s;

1.10.7.  Com MTBF ou MTTF de no mínimo 1,5 milhão de horas;

1.10.8.  O equipamento deverá possuir um slot M.2 PCIe Gen 4 disponível para receber uma unidade NVMe M.2 para expansão de armazenamento, sem que seja necessário adquirir adaptadores, baias ou cabos. A referida unidade de armazenamento não precisará ser fornecida pelo licitante.

1.10.9.  O suporte de garantia do equipamento não poderá ser comprometido em nenhum de seus termos devido à realização de expansões previstas neste Termo de Referência.

 

1.11.       INTERFACES USB (do MICROCOMPUTADOR)

1.11.1.  O equipamento deverá possuir portas dispostas conforme segue:

1.11.2.  Painel traseiro:

1.11.2.1.                Possuir 3 portas 3.1 ou superior do tipo A;

1.11.2.2.                Possuir 1 porta 3.1 ou superior do tipo C.

1.11.3.  Painel dianteiro:

1.11.3.1.                Possuir 1 porta 3.1 ou superior do tipo A, energizada;

1.11.3.2.                Possuir 1 porta 3.1 ou superior do tipo C.

1.11.4.  Não serão admitidos equipamentos cujas portas USB estejam localizadas nas faces laterais ou superior, ainda que tais interfaces componham o painel frontal. As 2 USBs de acesso frontal solicitadas neste edital devem permitir a utilização simultânea de dispositivos utilizados pela CONTRATANTE, tais como pendrives, celulares e HD 's externos.

 

1.12.       TECLADO (do MICROCOMPUTADOR)

1.12.1.  Com fio;

1.12.2.  Interface USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão;

1.12.3.  Com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo

1.12.4.  O teclado deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, (sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante), e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor);

1.12.5.  Padrão ABNT II;

1.12.6.  Com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”;

1.12.7.  Deve possuir bloco numérico separado das demais teclas;

1.12.8.  Deve possuir gravação das teclas com tecnologia que permita o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas);

 

1.13.       MOUSE (do MICROCOMPUTADOR)

1.13.1.  Com fio;

1.13.2.  Interface USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão;

1.13.3.  Com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo

1.13.4.  O mouse deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, (sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante), e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor);

1.13.5.  Mouse de 3 botões, ambidestro (simétrico);

1.13.6.  Com tecnologia óptica (sem esfera);

1.13.7.  Deve funcionar sem a necessidade de nenhum tipo de PAD especial;

1.13.8.  Com roda (wheel) para rolagem da tela, não será aceito mouse com tecnologia do tipo Scroll Point;

1.13.9.  Resolução mínima de 1.000 dpi.

 

1.14.       HEADSET (do MICROCOMPUTADOR)

1.14.1.  Fone de ouvido estéreo, binaural na orelha, do tipo supra-aural (on-ears), com regulador ajustável à cabeça, almofadado nos ouvidos;

1.14.2.  Tipo UC;

1.14.3.  Microfone com cancelamento de ruídos;

1.14.4.  Supressão ativa de som externo para o fone (ANC);

1.14.5.  Conexão: cabo compatível com padrão USB-C, podendo ser USB-A com adaptador para USB-C;

1.14.6.  Tamanho do cabo: igual ou superior a 1,70m;

1.14.7.  Controle no cabo ou no corpo do headset, com pelo menos as seguintes funções:

1.14.7.1.                Aumentar volume;

1.14.7.2.                Diminuir volume;

1.14.7.3.                Silenciar microfone;

1.14.7.4.                Ativar e desativar a função ANC;

1.14.8.  Faixa de frequência suportada (para o fone): 20 Hz a 20.000 Hz;

1.14.9.  O headset deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou do mesmo grupo empresarial, sendo aceito também o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante do microcomputador);

1.14.10.                  Compatível com Microsoft Windows 10 e Windows 11;

1.14.11.                  Certificado pela Zoom (https://zoom.us/).

 

1.15.       GABINETE DA CPU (do MICROCOMPUTADOR)

1.15.1.  O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante;

1.15.2.  Do tipo MINI, com volume máximo (obtido pela multiplicação da profundidade, largura e altura máximos, considerando o microcomputador na posição horizontal (desktop)) de 1.200 cm³, sendo que, a altura deverá possuir, no máximo, 4 cm (com o microcomputador na posição horizontal (desktop));

1.15.3.  Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento, nas posições horizontal (desktop) e vertical (fixado ao monitor - não há a necessidade de fornecer o suporte) sem a utilização de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes;

1.15.4.  Base ou pés em material antiderrapante para o uso na posição horizontal (desktop). Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no equipamento quando da entrega dos mesmos;

1.15.5.  Com sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes, considerando todas as expansões previstas neste Termo de Referência. O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso. Entradas e saídas de ar serão permitidas, desde que não estejam localizadas na face superior (considerando o microcomputador na posição horizontal);

1.15.5.1.                O suporte de garantia do equipamento não poderá ser comprometido em nenhum de seus termos devido à realização de expansões previstas neste Termo de Referência;

1.15.6.  Deverá ser “Tool-Less” (retirada sem a necessidade de ferramentas) para abertura e retirada de memória, sendo aceita a utilização de parafusos recartilhados. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atender a funcionalidade "Tool-Less";

1.15.6.1.                Caso seja necessária alguma ferramenta para a retirada/instalação do SSD NVMe que não seja do tipo fenda ou fenda cruzada (phillips), tal ferramenta deverá ser fornecida na quantidade equivalente a 5% de cada lote solicitado;

1.15.7.  Não serão aceitos conectores ou orifícios de ventilação na parte superior da tampa;

1.15.8.  O gabinete do equipamento deve ter apresentação sóbria, para uso corporativo;

1.15.9.  Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. A paleta admitida é: cinza, grafite ou preto. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a paleta predominante;

1.15.10.                  O gabinete deverá possuir o furo padrão “Kensington” para a utilização de um cabo de aço do mesmo tipo, que o prenderá ao monitor ou à mesa de trabalho (não é necessário o fornecimento do cabo);

1.15.11.                  Deverá possuir sistema antifurto manual ou automático que impeça o acesso aos componentes internos;

1.15.11.1.             Em caso de sistema antifurto baseado em chaves, estas devem possuir o mesmo segredo para todo o lote;

1.15.11.2.             Deve fazer parte do projeto original do equipamento, não sendo admitidas adaptações (exclui-se desta exigência o cadeado e dispositivos similares);

1.15.12.                  Com botão para ligar e desligar (Power-on) o equipamento na parte frontal;

1.15.13.                  Possuir, na face frontal, indicação via LED, tanto do equipamento ligado quanto da atividade das unidades internas de armazenamento;

1.15.14.                  Todas as conexões para periféricos externos devem ser localizados no painel traseiro do gabinete, com exceção das conexões USB e de som conforme previstas neste edital;

1.15.15.                  Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (internas ou externas);

1.15.16.                  Peso: No máximo 2 Kg (sem acessórios);

1.15.17.                  O material empregado na confecção do gabinete deverá garantir que a estrutura do mesmo não seja deformada com a ação de abertura e fechamento da tampa para acesso aos componentes internos, a fim de evitar qualquer alteração que possa influenciar no projeto de ventilação do equipamento, ou mesmo gerar cantos vivos, arestas ou bordas cortantes.

 

1.16.       SISTEMA OPERACIONAL (do MICROCOMPUTADOR)

1.16.1.  Cada equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 11 Pro 64 bits (OEM), em Português do Brasil, com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash do BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional;

1.16.1.1.                Versão superior à citada acima será aceita desde que permita o downgrade e também a ativação a partir da chave gravada na BIOS;

1.16.1.2.                A chave armazenada na BIOS deverá fornecer ativação para o Windows 11 automaticamente ou através da rotina de ativação do Sistema Operacional, sem necessitar de outras ferramentas terceiras ou procedimentos adicionais, exceto acesso à internet;

1.16.2.  As licenças devem ser ofertadas para uso corporativo;

1.16.3.  O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado;

1.16.4.  Caso a licença armazenada na BIOS não possa ser utilizada para ativar o Windows que tenha sido instalado a partir da ferramenta oficial da Microsoft “Media Creation Tool” para Windows 11, deverá ser enviado ou disponibilizado por ftp ou semelhante, um ISO ou semelhante, do Windows 11 que já esteja preparado para ler a chave armazenada na BIOS do fabricante, para a criação de imagem nova para uso posterior.

 

1.17.       GERENCIAMENTO (do MICROCOMPUTADOR)

1.17.1.  O equipamento deverá ser compatível com o padrão de gerenciamento de cliente DASH 1.1 ou superior (“Desktop and mobile Architecture for System Hardware”) lançado pela DMTF (“Distributed Management Task Force”);

1.17.2.  A função de gerenciamento deverá funcionar mesmo se o equipamento estiver desligado e sem sistema operacional operante através da conexão de rede cabeada e da rede sem fio (Wi-Fi);

1.17.3.  Através da interface de rede cabeada e Wi-Fi, permitir acesso remoto via hardware através de conexão TCP/IP, à interface gráfica (KVM - Keyboard Video Mouse over IP), com controle total por teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no equipamento ofertado, com controle remoto total do BIOS e visualização das telas de POST e, quando estiver em funcionamento,  telas gráficas do sistema operacional;

1.17.3.1.                O acesso via KVM deverá possuir mecanismo de segundo fator de autenticação, permitindo ao usuário autorizar ou negar o acesso à máquina. Este mecanismo deverá funcionar mesmo se o sistema operacional estiver inoperante;

1.17.3.2.                Caso haja múltiplos monitores de vídeo conectados ao computador, o acesso KVM sem sistema operacional operante deve conseguir visualizar pelo menos  um deles

1.17.3.3.                Quando controlado remotamente através do KVM, a máquina deverá indicar para o usuário que está sendo remotamente controlada;

1.17.4.  O equipamento deve permitir o gerenciamento, de forma remota, atividades como acesso à BIOS, visualização remota do POST da máquina e inicialização do equipamento a partir de mídia externa e imagem (ISO ou IMG), localizada em compartilhamento de rede, via console do administrador;     

1.17.5.  O equipamento deverá possuir memória não volátil interna, para gravação de informações de inventário de hardware (no mínimo, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional (mesmo inoperante);

1.17.6.  Deverá possuir log de auditoria para cada acesso Out Of Band, esse log de acesso deverá ser gravado no chip;

 

1.18.       CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS (do MICROCOMPUTADOR)

1.18.1.  Fonte de alimentação/adaptador externa para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, com ajuste automático, com potência suficiente para suportar as exigências do equipamento, em sua utilização mais intensa, considerando uso simultâneo das saídas de vídeo e de todas as portas USBs, ligadas a equipamentos tais como unidades de armazenamento, impressoras, scanners, câmeras, microfones, headsets;

1.18.1.1.                A comprovação de que a fonte ofertada é suficiente para o atendimento da exigência do item anterior será feita mediante declaração do fabricante do microcomputador, onde deve constar claramente o modelo da fonte de alimentação, bem como seu part number;

1.18.2.  Não serão aceitos conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para a fonte;

1.18.3.  Para cada equipamento, deverá ser fornecido um cabo de energia com 3 pontas (tipo “Y”) desenvolvido e adequado para ligar tanto o microcomputador (com sua respectiva tomada) e  um monitor (com tomada C-14) a uma tomada de energia elétrica do novo padrão brasileiro (NBR 14136).

 

1.19.       REPLICAÇÃO DE IMAGEM (do MICROCOMPUTADOR)

1.19.1.  Cada equipamento deverá ser fornecido com uma imagem customizada a ser preparada pelos técnicos da CONTRATANTE;

1.19.2.  O serviço de replicação de imagem completa do equipamento deverá ser prestado pelo fabricante ou pela CONTRATADA. Para este serviço a CONTRATADA, se solicitada pela CONTRATANTE, deverá entregar um equipamento, referenciado como equipamento matriz, aos técnicos da CONTRATANTE, idêntico ao que será fornecido no lote de compra, para a criação de uma imagem padrão. A CONTRATADA também deverá prestar todo o auxílio necessário aos técnicos da CONTRATANTE para a confecção da citada imagem, incluindo ativação do Windows, permitindo que o equipamento matriz se enquadre no padrão de uso da CONTRATANTE. Após a criação da imagem o equipamento matriz será devolvido à CONTRATADA para os trabalhos de replicação de imagem nos demais equipamentos. Os trabalhos de replicação de imagem deverão ser concluídos dentro do prazo máximo de entrega dos equipamentos definido neste Termo de referência.

1.19.2.1.                Apesar de não haver um prazo formal para a entrega do equipamento matriz mencionado acima, recomenda-se urgência, pois o prazo de entrega dos equipamentos (lote total), neste momento, já estará em andamento.

1.19.2.2.                Será acrescentado ao prazo de entrega dos equipamentos o período de preparação da matriz, ou seja, período compreendido entre a entrega do equipamento matriz pela CONTRATADA e a disponibilização do mesmo para devolução à CONTRATADA;

1.19.2.3.                O equipamento citado no item anterior será utilizado exclusivamente para a criação da imagem padrão, e está totalmente desvinculado do equipamento AMOSTRA citado neste Termo de Referência;

1.19.2.4.                Excepcionalmente, caso a entrega da imagem padrão para a CONTRATADA possa ser feita sem a retirada do equipamento matriz, o equipamento de amostra, a critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado, suprindo a necessidade do equipamento matriz citado acima;

1.19.3.  As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento matriz correrão por conta da CONTRATADA;

1.19.4.  O lote completo deverá ser entregue com as imagens, sendo que não serão admitidos problemas nos microcomputadores em razão do procedimento de replicação de imagem, ou seja, o percentual admitido de erros nas imagens será de 0 % (zero por cento). Quaisquer ocorrências dessa natureza serão tratadas como defeito de fabricação e o atendimento em garantia será acionado;

1.19.5.  É responsabilidade da CONTRATADA informar oficialmente à EQUIPE DE TI da CONTRATANTE a data de entrega do equipamento matriz e seus dados de identificação (número de série, por exemplo).

 

1.20.       IDENTIFICAÇÃO (do MICROCOMPUTADOR)

1.20.1.  Cada equipamento, além do número de série, deverá ser entregue identificado com etiqueta de patrimônio da CONTRATANTE;

1.20.2.  Sob responsabilidade da CONTRATADA, a etiqueta deverá ser fixada no equipamento, em local a ser definido pela CONTRATANTE. A comunicação do local acima referido deverá ocorrer em até 10 dias após a assinatura do contrato;

1.20.3.  A etiqueta deverá estar fixada no equipamento e outra etiqueta, com o mesmo número e código de barras deverá ser fixada na embalagem do equipamento (parte externa), na mesma face em que estiver o número de série do equipamento;

1.20.4.  O procedimento de fixação será definido pela CONTRATANTE não sendo admitido nenhum outro meio de fixação ou materiais diferentes dos definidos e/ou autorizados pela da CONTRATANTE;

1.20.5.  Ao final do processo de identificação de todos os equipamentos do lote a CONTRATADA deverá fornecer listagem em meio digital contendo o número de série do equipamento, o correspondente número de patrimônio e a localidade onde será entregue. O padrão utilizado será uma planilha, cujo modelo será enviado por e-mail oportunamente;

1.20.6.  As etiquetas (equipamento e embalagem) citadas no item anterior serão fornecidas pela CONTRATANTE, ou poderão ser fornecidas pela CONTRATADA, desde que previamente autorizadas pela CONTRATANTE;

1.20.6.1.                Caso a CONTRATADA queira ter sua etiqueta avaliada, deverá encaminhar uma amostra para a CONTRATANTE, que irá aprovar ou rejeitar a amostra.

 

1.21.       CONFIGURAÇÕES TÉCNICAS PERSONALIZADAS (do MICROCOMPUTADOR)

1.21.1.  A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos abaixo listados, em todos os equipamentos entregues, incluindo o equipamento de amostra:

1.21.1.1.                O número serial do equipamento e o número do patrimônio (número através do qual o equipamento é registrado nos sistemas da CONTRATANTE) deverão estar gravados na BIOS;

1.21.1.1.1.           A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta/utilitário que permita que a CONTRATANTE possa fazer alterações no número do patrimônio gravado na BIOS;

1.21.1.1.2.           Excepcionalmente, para o equipamento de amostra, o número do patrimônio a ser gravado será “123456”;

1.21.1.2.                A BIOS deverá estar configurada para permitir o acesso a esses números remotamente;

1.21.1.3.                O Wake-on-Lan deverá estar ativado, pronto para uso, sem que precise qualquer outra alteração no equipamento;

1.21.1.4.                Todas as configurações de hardware/BIOS necessárias para que o equipamento esteja integrado ao software de gerenciamento (Microsoft System Center, em uso na CONTRATANTE) são de responsabilidade da CONTRATADA;

1.21.1.5.                As opções de virtualização devem estar ativadas;

1.21.1.6.                Nenhuma senha deve estar configurada;

1.21.1.7.                O bloco numérico do teclado deve estar ativado, caso tal opção seja configurável na BIOS;

1.21.1.8.                O Boot seguro deve estar desativado a fim de permitir boot através de pendrive;

1.21.1.9.                Ordem de boot: 1º - NVMe; 2º - Pendrive (caso conectado); 3º: PXE (rede);

1.21.2.  A CONTRATANTE poderá informar quais opções deverão ser marcadas na BIOS, caso as configurações padrão não sejam adequadas. Caberá à CONTRATADA replicar tais configurações para todos os equipamentos;

 

1.22.       CERTIFICAÇÕES (do MICROCOMPUTADOR)

1.22.1.  Certificação ambiental. O modelo do microcomputador fornecido poderá constar no site www.epeat.net, ou ainda possuir Rótulo Ecológico ABNT, comprovado através de documento emitido pela organização certificadora e passível de consulta através do site https://www.abntonline.com.br/sustentabilidade/Rotulo/Produto. Tal exigência necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação;

1.22.2.  Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada ou ainda através da certificação EPEAT, desde que claramente especificado. Tal exigência é necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação;

1.22.3.  O microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: processador, placa-mãe, ventoinhas, placas de vídeo e demais componentes internos necessários, deverão atender ao nível de conforto segundo a NBR 10152 (35 - 45 dB) ou norma equivalente internacional (ISO 9296, por exemplo), avaliada segundo os parâmetros do subtipo "Escritórios - Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração";

1.22.4.  Certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 (adotada pelo INMETRO) ou UL 60950 ou EN 62368-1. Tal exigência é necessária para comprovar a segurança do equipamento ao usuário;

1.22.5.  O modelo do equipamento ofertado ou a família do modelo (devidamente comprovado através de documentação comercial oficial) deverá constar no Microsoft Windows Catalog (HCL) para o sistema operacional ofertado pela licitante. A comprovação da compatibilidade será efetuada mediante consulta ao site oficial da Microsoft; tal exigência é necessária para comprovar a total compatibilidade do equipamento com o futuro sistema operacional a ser utilizado pela CONTRATANTE, protegendo assim, o interesse público.

 

1.23.       HARDWARE (do MONITOR MULTIMÍDIA)

1.23.1.  Tecnologia LED (tela de LED orgânico ou LCD iluminada por LEDs);

1.23.2.  Tamanho mínimo da diagonal: 23,5 polegadas;

1.23.3.  Widescreen (Proporção 16:9);

1.23.4.  Tela 100% plana;

1.23.5.  Colorido;

1.23.6.  Suporte de cores: 16 milhões de cores;

1.23.7.  Plug and Play;

1.23.8.  Brilho: 250 cd/m²;

1.23.9.  Pixel Pitch máximo de 0,28mm;

1.23.10.                  Ângulo de visão: 178° horizontal e 178° vertical;

1.23.11.                  Suporte de cores: 16 milhões de cores;

1.23.12.                  Tempo de resposta máximo: 8 ms;

1.23.13.                  Suporte à resolução de no mínimo 1920x1080 a 60 Hz;

1.23.14.                  Plug and play DDC 2B com suporte a DDC/CI (Interface de Comando do Canal de Dados de Exibição);

1.23.15.                  Consumo ligado: até 180W;

1.23.16.                  Consumo hibernando: Menor que 1W;

1.23.17.                  Deverá ter 2 entradas digitais, sendo 1 HDMI 1.4 ou superior e 1 DisplayPort 1.2 ou superior;

1.23.18.                  O monitor deverá possuir, integrado, um hub USB;

1.23.18.1.             Deverá ter 3 portas USB 3.1 ou superior tipo A, para ligação de dispositivo;

1.23.18.2.             Deverá ter 1 porta USB 3.1 ou superior para ligação do monitor ao microcomputador;

1.23.18.3.             O total de portas USB do monitor deverá ser de no mínimo 4;

1.23.18.4.             Deverá ser fornecido o cabo de ligação USB entre o monitor e o microcomputador, compatível com o tipo da porta USB do monitor;

1.23.19.                  A CONTRATADA deverá fornecer para cada conjunto (micro + monitor), 1 cabo HDMI e 1 cabo DisplayPort compatíveis com as características das portas especificadas para o microcomputador, ou seja: HDMI 1.4 ou superior e DisplayPort 1.4 ou superior, e de comprimento mínimo de 1,5 m;

1.23.20.                  Controles digitais: brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;

1.23.21.                  Com controle OSD para configuração do monitor (em português ou inglês);

1.23.22.                  Anti-reflexivo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida);

1.23.23.                  Com caixa de som integrada de no mínimo 4 W;

1.23.23.1.             Caso haja mais de um alto-falante, a soma das potências individuais dos mesmos deverá ser, de no mínimo, 4W;

1.23.24.                  Com microfone embutido;

1.23.25.                  Com um conector P2 para headset (combo line in e line out);

1.23.26.                  Com câmera integrada com resolução mínima de 1920x1080 ou 2.0 megapixels;

1.23.26.1.             Compatível com Windows Hello;

1.23.26.2.             Com suporte a infravermelho e RGB;

1.23.27.                  Com janela de privacidade para câmera ou outra forma de impedir fisicamente que imagens sejam capturadas;

1.23.27.1.             A exigência acima deve ser suprida com uma solução integrada constante no projeto original do monitor, sem o uso de adaptações.

1.23.28.                  Com controles que permitam ajustar o volume da caixa de som;

1.23.29.                  Com controles que permitam mutar e desmutar o microfone;

1.23.30.                  Com indicação de microfone mutado ou desmutado;

 

1.24.       CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS (do MONITOR MULTIMÍDIA)

1.24.1.  Alimentação: Fonte automática com tensão de entrada de 110/220 VAC, sem o uso de conversores ou transformadores externos;

1.24.2.  Deve ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do monitor, para ligação do monitor a uma tomada de energia elétrica do novo padrão brasileiro (NBR 14136), no tamanho adequado à perfeita utilização do monitor pelo usuário.

 

1.25.       ERGONOMIA E APARÊNCIA (do MONITOR MULTIMÍDIA)

1.25.1.  O monitor deverá permitir regulagens independentes de inclinação, altura e rotação (pivot), permitindo a perfeita ergonomia da posição desejada pelo usuário. As faixas mínimas de ajuste que deverão ser atendidas para estas regulagens são as seguintes:

1.25.1.1.                 Ângulos de inclinação: 0º (considerando a tela na vertical) a 20º;

1.25.1.2.                 Ângulos de rotação: 0º (considerando a tela na posição paisagem) a 90º;

1.25.1.3.                Faixa de altura ajustável em pelo menos 11 cm (admitindo uma tolerância de 3%).

1.25.2.  Altura mínima ajustável, medida da superfície da mesa até a borda inferior da tela do monitor, estando a mesma na posição horizontal (paisagem), não superior a 11 cm;

1.25.3.  Deverá possuir conexão tipo “Kensington” sem adaptações (não será necessário o fornecimento do cabo).

1.25.4.  Deverá ser tool less para a conexão e desconexão do monitor (tela) à sua base (pedestal).

 

1.26.       CERTIFICAÇÕES (do MONITOR MULTIMÍDIA)

1.26.1.  Certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 (adotada pelo INMETRO) ou UL 60950 ou EN 62368-1. Tal exigência é necessária para comprovar a segurança do equipamento ao usuário;

1.26.2.  Certificação ambiental. O modelo do monitor fornecido deverá constar no site www.epeat.net, ou ser comprovado mediante documentação oficial do fabricante, ou ainda possuir Rótulo Ecológico ABNT, comprovado através de documento emitido pela organização certificadora e passível de consulta através do site https://www.abntonline.com.br/sustentabilidade/Rotulo/Produto. Tal exigência é necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação;

1.26.3.  Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, documento do fabricante ou ainda através da certificação EPEAT, desde que claramente especificado. Tal exigência é necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação.

 

1.27.       IDENTIFICAÇÃO (do MONITOR MULTIMÍDIA)

1.27.1.  Cada monitor, além do número de série, deverá ser entregue identificado com etiqueta de patrimônio da CONTRATANTE.

1.27.2.  A etiqueta deverá ser fixada no monitor em local a ser definido pela CONTRATANTE;

1.27.3.  A etiqueta deverá estar fixada no monitor e outra etiqueta, com o mesmo número e código de barras deverá ser fixada na embalagem do monitor (parte externa), na mesma face em que se encontrar o número de série do monitor.

1.27.4.  O procedimento de fixação será definido pela CONTRATANTE não sendo admitido nenhum outro meio de fixação ou materiais diferentes dos definidos e/ou autorizados pela da CONTRATANTE.

1.27.5.  Ao final do processo de identificação de todos os equipamentos do lote a CONTRATADA deverá fornecer listagem em meio digital contendo o número de série do equipamento, o correspondente número de patrimônio e a localidade onde será entregue. O padrão utilizado será uma planilha, cujo modelo será enviado por e-mail oportunamente.

1.27.6.  As etiquetas (monitor e embalagem) citadas no item anterior serão fornecidas pela CONTRATANTE, ou poderão ser fornecidas pela CONTRATADA, desde que previamente autorizadas pela CONTRATANTE;

1.27.6.1.                Caso a CONTRATADA queira ter sua etiqueta avaliada, deverá encaminhar uma amostra para a CONTRATANTE, que irá aprovar ou rejeitar a amostra.

1.27.7.  O monitor deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do microcomputador fornecido, (sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante).

 

 

 

 

ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Ata de Registro de Preços n.º ZZZ/24, de 6.955 microcomputadores padrão “mini desktop”, firmada entre a empresa XXXXXXXXXX e a Justiça Federal do Paraná e órgãos participantes: Justiça Federal de Santa Catarina, Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Justiça Federal de Pernambuco e Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Pregão Eletrônico 038/24

P.A. da Licitação nº 0001012-10.2024.4.04.8003

P.A. da Ata nº ZZZZZZZ-ZZ.2024.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, XXXXXXXXXXXXXXX, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 038/24, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, do Decreto n.º 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXX@XXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXXX, representado neste ato por seu XXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I -  OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificado(s) no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 038/24. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII -  Assinatura do Contrato.

 

II -  VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Microcomputador com headset e monitor multimídia

Marca/Modelo:

6.955

 

 

 

2.2. O quantitativo acima registrado refere-se à seguinte distribuição entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes:

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) = 600 unidades

Justiça Federal do Paraná (JFPR) = 2.455 unidades

Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) = 1.500 unidades

Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) = 1.800 unidades

Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) = 600 unidades

2.3. O quantitativo registrado poderá ser remanejado entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes deste Registro de Preços, nos termos do art. 30 do Decreto nº 11.462/2023.

2.4. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.4.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.4.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

2.5. Os valores registrados poderão ser alterados ou atualizados, conforme disposições contidas nos artigos 25 a 27 do Decreto 11.462/2023.

2.5.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

2.5.2 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

2.5.2.1 A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

2.5.3 Quando o preço de mercado estiver superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido ao FORNECEDOR.

2.5.3.1 Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

 

III -  VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do FORNECEDOR e desde que comprovada sua vantajosidade econômica, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 038/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, sendo vedada sua subcontratação.

4.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer dúvidas que surgirem com relação à execução do fornecimento poderão ser sanadas através dos dados de contato constantes no item 3.2.1 do Anexo I – Termo de Referência.

4.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.

4.4. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 7.174/2010.

4.5. É vedado ao FORNECEDOR promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.6. Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XI - Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

4.7. Caso o faturamento do objeto desta Ata de Registro de Preços seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à JUSTIÇA FEDERAL, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

5.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.

5.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

5.3. Comunicar ao FORNECEDOR, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução da presente CONTRATAÇÃO, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades do Contrato.

 

VI -  CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de pactuada.

6.1.1 Para firmação do compromisso, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.1.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.1 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou houver cancelamento do registro do FORNECEDOR ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 11.462/2023, poderão ser convocados os demais fornecedores que compõem o Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação.

 

VII -  ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.1.1 O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo o FORNECEDOR assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.1.2 Após a assinatura pela Direção do Foro, o FORNECEDOR poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.2. A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII -  REAJUSTE

8.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 2.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 16/09/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

8.2. Caso o índice definido no item 8.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

8.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

8.4. O reajuste de que trata o item 8.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

8.5. Incumbirá ao FORNECEDOR a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

IX -  GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação desta Ata por parte da JUSTIÇA FEDERAL, serão efetuados por intermédio de seu Gestor e Fiscal – Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, apoiado por seus Núcleos/Seções, e órgãos participantes deste Registro de Preços, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail dti@jfpr.jus.br, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

9.1.1 Ao recebimento do pedido devidamente autorizado pela autoridade competente, à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos, obtenção de assinaturas, publicações, bem como o controle de vigência desta Ata e do(s) contrato(s) dela decorrentes;

9.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

9.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

9.1.4 Ao controle dos preços registrados e dos quantitativos requisitados.

9.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

9.1.6 À conformidade do fornecimento/execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

 

X -  CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

10.1. O gerenciador cancelará o registro do FORNECEDOR quando este:

10.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;

10.1.2 Não confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu envio, sem justificativa razoável;

10.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º do Decreto nº 11.462/2023;

10.1.4 Sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

10.1.4.1 Caso a empresa tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar e esta penalidade não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a JUSTIÇA FEDERAL poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

10.2. O cancelamento do registro do FORNECEDOR será formalizado por despacho, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

10.2.1 O cancelamento do registro do FORNECEDOR não implica em cancelamento dos preços registrados, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado.

10.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela JUSTIÇA FEDERAL, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

10.3.1 Por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas;

10.3.2 Quando os preços registrados se apresentarem incompatíveis aos praticados no mercado, e não houver êxito nas negociações para adequação dos valores praticados, conforme disposto no § 3º do art. 26 e § 4º do art. 27 do Decreto 11.462/2023.

10.3.3 A pedido do FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito e comprovação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

 

XI -  DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do objeto a ser fornecido, durante o período de vigência da ata de registro de preços ou do contrato dela decorrente, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.

11.2. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos materiais cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

11.3. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo FORNECEDOR, especificado no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

11.4. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços o registro dos fornecedores que aceitaram participar do Cadastro de Reserva, nos termos do art. 18 do Decreto 11.462/2023.

11.5. A execução do presente instrumento será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90, no Decreto 11.462/2023, e legislação complementar.

11.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas desta contratação.

 

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

 

 

Contrato n.º YYY/24, de fornecimento de xxxx microcomputadores padrão “mini desktop”, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

Pregão Eletrônico 038/24

P.A. nº 0001012-10.2024.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços ZZZ/24

P.A. nº ZZZZZZZ-ZZ.2024.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, XXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXXX, representada neste ato por seu XXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista os elementos acostados ao Processo Administrativo em epígrafe, mormente ao contido na Decisão nº XXXXXX que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 038/24 e Ata de Registro de Preços ZZZ/24, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de xxxx microcomputadores padrão “mini desktop”.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de fornecimento integral.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações.

 

III -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXX; Elemento de Despesa: XXXX.XX.XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Nota de Empenho n.º 2024NEXXXXXX, de XX/XX/2024.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o fornecimento cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 038/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 7.174/2010.

 

Subcontratação

4.3. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Materiais Utilizados

4.4. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Garantia

4.5. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste Contrato.

 

Garantia de execução contratual

4.6. Apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021:

a)     Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b)     Seguro-garantia;

c)     Fiança bancária.

4.7. Caso a CONTRATADA opte pelo seguro-garantia, esta deverá ser apresentada previamente à assinatura do Contrato.

4.7.1. O seguro-garantia apresentado deverá cobrir todo o período de vigência do contratual, e permanecer válido por até (três) meses após o término da vigência do contrato, mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.

4.7.2. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

4.8. Caso a CONTRATADA opte por caução ou fiança bancária, deverá apresentar a referida garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.

4.9. Havendo alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

4.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

4.11. O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA será notificado pela CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do art. 137, §4º da Lei 14.133/2021.

4.12. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto.

 

Disposições Gerais

4.13. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.14. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.15. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.16. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.17. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

V -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

V.  

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.

5.3. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.3.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.3 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.

5.4.1. Notificar o emitente da garantia prevista na Cláusula 4.6, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do art. 137, §4º da Lei 14.133/2021.

 

VI -  PREÇO

VI.  

6.1. O valor global deste contrato é de XXXXXXXXXXXXXXX, sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Microcomputador com headset e monitor multimídia

Marca/Modelo:

6.955

 

 

 

6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII -  ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato.

7.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, e deverá ser previamente agendada, no mínimo com 2 dias úteis de antecedência, através do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail nel66@jfpr.jus.br.

7.3. O recebimento do objeto desta licitação será feito pelo Núcleo de Microinformática, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.4. O material será recebido entre 11 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.5. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.

7.6. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável, conforme este Edital.

7.6.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.6.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.6.3 Em caso de nova entrega efetuada pela CONTRATADA, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a CONTRATANTE disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis para análise do material.

7.7. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento do material verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa

 

Prorrogação de prazo

7.8. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

7.8.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.9. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VIII -  PAGAMENTO

8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.

8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

8.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

8.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.12. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.12.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.

 

X -  REAJUSTE

10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 16/09/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

XI -  PENALIDADES

11.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.

11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 120 (cento e vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

11.2.5 O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia e suporte técnico sujeitará a CONTRATADA às multas previstas no item 3.8.8 do Anexo I – Termo de Referência

 

Defesa e aplicação das sanções

11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XII -  RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, telefone (41) 3210-1560, e-mail dti@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato, por intermédio do Diretor do Núcleo de  Microinformática, telefone (41) 3210-1560, e-mail nel66@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Técnico da contratação, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, telefone (41) 3210-1451, e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos do Contrato;

13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

13.2.2 À conformidade do fornecimento executado com as exigências contidas neste Contrato;

13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os materiais se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 11.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.

13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIV -  VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 038/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XVI -  DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

16.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

16.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

16.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

VII.  

 

VIII.  

 

 

 

 

 

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

Data: ................................

PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 038/24

 

DADOS DA PROPONENTE

Proponente: ................................................................................................................................

CNPJ: .........................................................................................................................................

Inscrição Estadual: ........................................... Inscrição Municipal: ........................................ 

E-mail: ........................................................................................................................................

Endereço: ...................................................................................................................................

Cidade: ................................................. Estado: ............................      CEP:.............................

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O DOCUMENTO CONTRATUAL *

Nome: .........................................................................................................................................

CPF: ................................................................. RG: ................................................................. 

Cargo ocupado na empresa: ......................................................................................................

DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE:

Banco: .................................... Agência: ........................   Conta corrente: ..............................

RESUMO DA PROPOSTA

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Microcomputador com headset e monitor multimídia

Marca/Modelo:

6.955

 

 

 

Prazo de validade da proposta:......................... dias (mínimo 60 dias).

 

 

 

 

*A licitante deverá encaminhar ao e-mail edital@jfpr.jus.br o documento de constituição da empresa devidamente atualizado e a Indicação do representante legal da empresa, com comprovação de seus poderes de representação, para assinatura dos documentos contratuais decorrentes desta licitação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARILEI BERBERT PADILHA, Supervisora da Seção de Compras e Licitações, em 18/10/2024, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7467737 e o código CRC 63C24306.



 


0001012-10.2024.4.04.8003 7467737v3