JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Contrato Nº 40/2024
Contrato n.º 040/24, de prestação de serviços de manutenção continuada para o Data Center instalado na Sede extensiva da Seção Judiciária do Paraná, na Rua Voluntários da Pátria, 532, Curitiba/PR, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Virtual Infraestrutura e Energia LTDA.
Pregão Eletrônico 041/24
P.A. nº 0003228-41.2024.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ 08.144.338/0001-29, com sede em Joinville/SC, na Rua São Paulo, nº 728, CEP 89.202-200, e-mail: regiane@virtualti.net.br, telefone (47) 3422-5858, representada neste ato por seu Sócio Gestor, Sr. Leandro Nalin Guarido, portador da Carteira de Identidade n.º 29.658.717-5, inscrito no CPF/MF sob n.º 311.085.338-84, a seguir denominada CONTRATADA.
Tendo em vista a Decisão nº 7519272/SEI, que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão 041/24, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção continuada para o Data Center instalado na Sede extensiva da Seção Judiciária do Paraná, na Rua Voluntários da Pátria, 532, Curitiba/PR.
1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço global.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
1.4. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir de 03/12/2024, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.
2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.
2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:
2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;
2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;
2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.12 - Manutenção e Conservação de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação; Nota de Empenho n.º 2024NE642, de 22/11/2024.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 041/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.
Apresentação dos responsáveis técnicos e prepostos
4.1. Providenciar, previamente ao início da execução dos serviços, a apresentação dos Engenheiros e Prepostos responsáveis pelo Contrato, nos termos dos itens 9.8 a 9.14 do Anexo I – Termo de Referência.
4.2. Na apresentação dos profissionais, deverá ser apresentada a carteira de trabalho devidamente registrada ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social, em total consonância com as exigências da legislação trabalhista, bem como a comprovação da formação acadêmica, registro no órgão profissional competente e demais atestados e comprovantes exigidos no Anexo I – Termo de Referência;
Documentação complementar
4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.
4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente ao início da execução dos serviços, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento.
4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.
4.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).
Subcontratação
4.5. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total do objeto deste Contrato, sendo excepcionalmente permitida a subcontratação dos serviços de previstos no item 13.5 do Anexo I – Termo de Referência.
4.6. Previamente à subcontratação, a CONTRATADA deverá certificar-se que a SUBCONTRATADA atende ao disposto nos itens 2.7 e 2.7.1 do edital do Pregão Eletrônico 041/24.
4.7. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar à Administração a documentação que comprove a capacidade técnica e a regularidade fiscal e a trabalhista da SUBCONTRATADA, para análise, aprovação e inclusão nos autos do processo correspondente.
4.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Garantia
4.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
4.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado no Anexo I – Termo de Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.10.1. Poderá ser definido, pelo Fiscal do Contrato, prazo diferente do estipulado no Anexo I – Termo de Referência, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.
4.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos.
Disposições Gerais
4.12. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.13. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
4.14. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.
4.15. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.16. Quando a execução do contrato demandar 50 (cinquenta) ou mais funcionários, a CONTRATADA deverá empregar, em sua execução, trabalhadores egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%, conforme Parágrafo único do art. 8º da Resolução 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
4.17. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.18. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.19. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.
5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.
VI - PREÇO
6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) e anual de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais)
6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão realizados em Curitiba/PR, na Rua Voluntários da Pátria, 532, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail dti@jfpr.jus.br
Termos de Recebimento
7.2. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 140, inciso I, alínea "a", da Lei 14.133/2021.
7.3. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.
7.4. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA
7.5. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.
7.6. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para atesto.
Prorrogação de prazo
7.7. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
7.7.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
7.8. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VIII - PAGAMENTO
8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Divisão de Tecnologia da Informação, atendendo os seguintes requisitos:
8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.
8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Documentos Necessários ao Pagamento
8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.
8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
8.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
8.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.
8.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
8.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
8.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
8.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
8.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
8.14.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.
X - REAJUSTE
10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 27/09/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
XI - PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.
11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.
11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, quando não especificados na Tabela de Condutas 1 do Anexo I – Termo de Referência, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
Defesa e aplicação das sanções
11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Eletricista, Sr. Carlos Luciano Dorow, inscrito no CREA sob n.º 065681-9.
XIV - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1560, e-mail dti@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, do Supervisor da Seção de Governança e da Tecnologia da Informação, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1560, e-mail gen10@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Requisitante da contratação, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;
14.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
14.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
14.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
14.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
14.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
14.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 11.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.
14.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XV - VINCULAÇÃO
15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 041/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XVI - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
16.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
16.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
16.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
16.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
17.2. Comprovantes solicitados por meio físico poderão ser substituídos por documentos equivalentes emitidos de forma eletrônica, caso haja amparo legal.
17.3. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
17.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1. Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dti@jfpr.jus.br.
2. DEFINIÇÕES GERAIS
2.1. Para fins deste Termo de Referência:
2.1.1. DATA CENTER: o ambiente específico para abrigar equipamentos de processamento e armazenamento de dados (DATA CENTER, sala-segura, sala-cofre, sala de servidores ou CPD), composto, pelo menos, pelos seguintes subsistemas: Sistema de cabeamento lógico metálico cat. 6A (ou superior), Sistema de cabeamento lógico óptico (fibra óptica ou MPO), Sistema de cabeamento elétrico e respectiva infraestrutura (quadros elétricos, eletrocalhas, eletrodutos, etc.), Sistema de refrigeração/ar-condicionado de precisão, Sistema de energia ininterrupto (UPS ou “nobreak”), Sistema de detecção e combate a incêndio com gás FM-200 (ou substância similar), Grupo motor gerador, Sistema de monitoramento ambiental e Sistema de CFTV, será simplesmente denominado de DATA CENTER.
2.1.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA: série de procedimentos destinados a conservar o DATA CENTER em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, de forma a garantir a segurança do ambiente, dos bens e informações nele depositados.
2.1.3. MANUTENÇÃO CORRETIVA: procedimentos destinados a recolocar o DATA CENTER em plena condição de funcionamento e desempenho após a ocorrência de defeitos imprevisíveis e repentinos, compreendendo serviços de substituição de peças e ajustes necessários (para o presente termo de referência no valor da MANUTENÇÃO CORRETIVA não estão inclusos os valores de peças, materiais ou componentes. Caso seja necessária a substituição de alguma peça, material ou componente, a CONTRATADA deverá seguir o roteiro mencionado no item 9.5). O período de execução desses serviços será ininterrupto 24/7, ou seja, durante 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao ano, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
2.1.4. AS BUILT DINÂMICO: O “As Built” é o termo usado pela engenharia para determinar o congelamento em planta da situação da obra em termos de sua infraestrutura e projeto construtivo. O “As built dinâmico” é um serviço de atualização das plantas do layout de distribuição de equipamentos dentro do DATA CENTER, bem como do quadro unifilar de energia, dadas as mudanças constantes do Ambiente TI. Em outras palavras, o “As built dinâmico” compara a distribuição de equipamentos com a configuração da última planta, compara e registra as mudanças no mobiliário, no piso elevado, no leito aramado, nas tubulações de detecção e combate de incêndio e nos demais sistemas.
2.1.5. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.
2.1.6. DTI: a Divisão de Tecnologia da Informação da JFPR será denominado simplesmente de “DTI”.
2.1.7. CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “CONTRATADA”.
3. OBJETO
3.1. Serviços especializados de manutenção continuada para o DATA CENTER instalado no edifício Bagé, sede da JFPR (Rua Voluntário da Pátria, 532, Centro, Curitiba), com a finalidade de promover manutenção preventiva e corretiva.
3.2. Os serviços de manutenção continuada incluem MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA e MANUTENÇÃO CORRETIVA do DATA CENTER, englobando o fornecimento de todos os serviços necessários ao funcionamento contínuo e seguro do DATA CENTER da JFPR.
3.3. O DATA CENTER supracitado é uma instalação projetada e construída para abrigar, com segurança, computadores, servidores de rede e outros equipamentos necessários para a existência e permanente disponibilidade dos diversos sistemas da JFPR que visam a prestação de serviços, Internet e informações aos usuários internos e público externo, proporcionando garantia de continuidade e integridade dos equipamentos, sistemas e informações que o compõe, de forma redundante, eliminando possíveis falhas e evitando paradas não programadas do Centro de Dados.
3.4. O DATA CENTER é composto, basicamente, pelos seguintes itens:
3.4.1. Sistema de cabeamento estruturado (metálico cat. 6A e óptico OM4) do fabricante FURUKAWA;
3.4.2. Rack de piso para servidores padrão 19 polegadas, 44u do fabricante Attic - 9 unidades;
3.4.3. Ambiente formado por divisórias, luminárias de ambiente, luminárias de emergência e leitor biométrico de porta de acesso;
3.4.4. Piso elevado do fabricante DELTA - 66 m2;
3.4.5. Estrutura elétrica formada por eletrocalhas, quadro elétrico completo e cabeamento flexível;
3.4.6. Ar condicionado de precisão do fabricante EMERSON modelo Liebert CRV 10 TR - 2 unidades;
3.4.7. Ar condicionado para a sala de ups e cross connect do fabricante CARRIER modelo 42XQM36C5 - 4 unidades;
3.4.8. NoBreaks (UPS) 45 KVA 220 V, com banco de baterias com autonomia de 5 minutos, do fabricante EMERSON modelo Liebert NXR 45KVA - 2 unidades;
3.4.9. Sistema de detecção e proteção contra incêndio do fabricante Fike;
3.4.10. Grupo motor gerador do fabricante STEMAC modelo MWM 6.12TCA 230KVA - 1 unidade;
3.4.11. Sistema de monitoramento ambiental com 03 sensores de temperatura, 03 sensores de umidade, 01 módulo GSM e 03 sensores de abertura de portas do fabricante RITTAL (modelos CMC 7320.500, CMC 7320.510, CMC 7320.820 e CMC 7320.210);
3.4.12. Sistema de CFTV formado por: 08 câmeras day night do fabricante KOMPSOS modelo K5040 e 1 DVR 16 canais do fabricante KOMPSOS modelo K16480.
3.5. A listagem constante do item 3.4 é meramente indicativa. Para maiores detalhes sobre os materiais e equipamentos instalados no DATA CENTER, bem como referentes a outros itens envolvidos direta ou indiretamente ao objeto deste termo de referência, deverão ser verificados pela empresa licitante durante a visita técnica obrigatória definida no item 17.
4. HABILITAÇÃO
4.1. A Empresa Licitante deverá apresentar comprovação de registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos por meio de apresentação da Certificação de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da jurisdição da empresa, comprovando atividades compatíveis com o objeto, demonstrando que possui responsáveis técnicos com atribuições coerentes com os objetivos sociais da mesma, conforme disposições descritas na resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Para tanto, deverá apresentar “Certidão de Registro” do responsável técnico junto ao CREA dos Engenheiros Eletricista ou Mecânico.
4.2. A Empresa Licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (pessoas jurídicas distintas) comprovando que a Empresa Licitante prestou ou vem prestando, a contento, serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto. Cada atestado apresentado pela Empresa Licitante deverá estar devidamente registrado no CREA, sendo que as Certidões de Acervo Técnico (CAT) deverão estar em nome dos seus respectivos responsáveis técnicos (Engenheiro Mecânico ou Eletricista), e mencionar a empresa licitante, comprovando assim a capacidade técnica profissional e técnica operacional.
4.2.1. Para comprovação de compatibilidade quanto ao prazo, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 50% do prazo contratual total (Ex: Em um contrato firmado por 1 ano a empresa já deve ter prestado serviços por, pelo menos, 6 meses).
4.2.2. Para comprovação do atendimento citado nos atestados do item 4.3, serão aceitos o atendimento direto (a própria empresa licitante atua sobre o sistema) ou indireto (a licitante é a contratada e utiliza o atendimento/suporte do fabricante do sistema).
4.2.3. Os atestados fornecidos visando atender o item 4.3 deverão conter as seguintes informações:
4.2.3.1.Prazo contratual: data de início e término dos serviços;
4.2.3.2.Local onde o serviço foi prestado ou vem sendo prestado;
4.2.3.3.Caracterização do bom desempenho da Empresa Licitante;
4.2.3.4.Outros dados característicos, se houver;
4.2.3.5.Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
4.2.4. Será admitido o fornecimento de um único atestado, desde que este atestado comprove o atendimento de todos os requisitos exigidos para os atestados solicitados no item 4.3.
4.2.5. Os serviços constantes nos atestados solicitados no item 4.3 deverão ter sido prestados dentro do mesmo período de 1 (um) ano.
4.3. Atestado(s) a serem fornecidos:
4.3.1. Atestado para sistema de UPS (Uninterruptible Power Supply): O atestado deverá conter, ou indicar o contrato que contenha a informação referente ao atendimento a Sistema redundante de UPS (Uninterruptible Power Supply). A capacidade total atendida deverá ser, no mínimo, 45 Kva, sendo que cada unidade atendida não pode ter capacidade inferior a 22,5 Kva. Os valores exigidos correspondem a 50% da carga instalada (2 unidades de 45 Kva, totalizando 90 Kva). Para fins de comprovação, NÃO será admitida a soma de atestados e SOMENTE serão permitidos atestados que contenham equipamentos que pertençam a uma estrutura de DATA CENTER (para fim de verificação de relação ao objeto deste Termo de Referência, este atestado deverá vincular-se à DATA CENTER de, no mínimo, 20 metros quadrados). Tais exigências são amparadas tecnicamente em razão da complexidade na execução dos serviços de manutenção e do local dos serviços que envolvem um ambiente de alta disponibilidade e confiabilidade.
4.3.2. Atestado para ar condicionado de precisão: O atestado deverá conter, ou indicar o contrato que contenha a informação referente ao atendimento a sistema redundante N+1 de Ar Condicionado/Climatização de Precisão. A capacidade total atendida deverá ser de, no mínimo, 10 TR, sendo que cada unidade atendida não pode ter capacidade inferior a 5 TR. Os valores exigidos correspondem a 50% da carga instalada (2 unidades de 10 TR, totalizando 20 TR). Para fins de comprovação, NÃO será admitida a soma de atestados e SOMENTE serão permitidos atestados que contenham equipamentos que pertençam a uma estrutura de DATA CENTER (para fim de verificação de relação ao objeto deste Termo de Referência, este atestado deverá vincular-se à DATA CENTER de, no mínimo, 20 metros quadrados). Tais exigências são amparadas tecnicamente em razão da complexidade na execução dos serviços de manutenção e do local dos serviços que envolvem um ambiente de alta disponibilidade e confiabilidade.
4.3.3. Atestado para gerador: O atestado deverá conter, ou indicar o contrato que contenha a informação referente ao atendimento a Grupo Gerador. A capacidade deverá ser de, no mínimo, 115 Kva, considerando apenas 01 (um) equipamento. O valor exigido corresponde a 50% da carga instalada (1 unidade de 230 Kva). Para fins de comprovação, NÃO será admitida a soma de atestados e SOMENTE serão permitidos atestados que contenham equipamentos que pertençam a uma estrutura de DATA CENTER (para fim de verificação de relação ao objeto deste Termo de Referência, este atestado deverá vincular-se à DATA CENTER de, no mínimo, 20 metros quadrados). Tais exigências são amparadas tecnicamente em razão da complexidade na execução dos serviços de manutenção e do local dos serviços que envolvem um ambiente de alta disponibilidade e confiabilidade.
4.3.4. Atestado para sistema de combate a incêndio: O atestado deverá conter, ou indicar o contrato que contenha a informação referente ao atendimento a sistema de detecção e combate a incêndio utilizando gás inerte (ECARO-25, FM-200 ou Novec 1230). Para fins de comprovação, NÃO será admitida a soma de atestados e SOMENTE serão permitidos atestados que contenham equipamentos que pertençam a uma estrutura de DATA CENTER (para fim de verificação de relação ao objeto deste Termo de Referência, este atestado deverá vincular-se à DATA CENTER de, no mínimo, 20 metros quadrados). Tais exigências são amparadas tecnicamente em razão da complexidade na execução dos serviços de manutenção e do local dos serviços que envolvem um ambiente de alta disponibilidade e confiabilidade.
4.3.5. Atestado para monitoramento ambiental: O atestado deverá conter, ou indicar o contrato que contenha a informação referente ao atendimento a sistema de Monitoramento Ambiental. Para fins de comprovação, NÃO será admitida a soma de atestados e SOMENTE serão permitidos atestados que contenham equipamentos que pertençam a uma estrutura de DATA CENTER (para fim de verificação de relação ao objeto deste Termo de Referência, este atestado deverá vincular-se à DATA CENTER de, no mínimo, 20 metros quadrados). Tais exigências são amparadas tecnicamente em razão da complexidade na execução dos serviços de manutenção e do local dos serviços que envolvem um ambiente de alta disponibilidade e confiabilidade.
5. PROPOSTA TÉCNICA
5.1. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:
5.1.1. Valor mensal, expresso em reais, considerando todos os serviços descritos no termo de referência;
5.1.2. Certidão de visita técnica conforme modelo constante do ANEXO IA, preenchida e assinada pelo responsável da DTI da JFPR, caso a empresa opte por realizar a visita, ou assinada pelo responsável técnico da empresa, caso declare dispensar a vistoria.
6. SEGURANÇA INSTITUCIONAL
6.1. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JFPR sem prévia autorização formal.
6.2. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JFPR a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item 18.
6.3. Quando nas dependências da JFPR os técnicos da CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JFPR, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
6.4. Todos os empregados da CONTRATADA (ou de Assistência Técnica Autorizada) que estiverem prestando serviços à JFPR deverão estar devidamente uniformizados, identificados mediante a utilização de crachá e usando EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos serviços a serem realizados, enquanto permanecerem nas dependências da JFPR.
6.5. A CONTRATADA responderá, integralmente, e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à JFPR ou terceiros, por seus serviços.
6.6. Os técnicos da CONTRATADA que serão responsáveis pela execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva dentro do DATA CENTER deverão possuir conhecimentos técnicos e operacionais suficientes para todos os sistemas envolvidos no ambiente, visando garantir que, em caso de disparo ou alarme em determinado sistema, possam atuar prontamente a fim de identificar o problema e imediatamente adotar as medidas emergenciais pertinentes. A CONTRATADA será responsável e deverá ressarcir a JFPR por quaisquer incidentes no DATA CENTER que sejam originados pela atuação de seus técnicos (exemplo: disparo do gás de combate a incêndio durante procedimento de manutenção preventiva por imperícia do técnico da CONTRATADA).
6.7. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que for exigido pela JFPR, independentemente da prestação de justificativa por parte desta, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da Instituição ou ao interesse do serviço.
6.8. Não será permitido aos técnicos da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas necessárias ao trabalho objeto deste termo de referência.
6.9. Para qualquer atuação no DATA CENTER, seja manutenção preventiva ou corretiva, os técnicos da CONTRATADA estarão sujeitos a norma técnica específica de acesso ao DATA CENTER da JFPR. O descumprimento parcial ou total da norma sujeitará a CONTRATADA aplicação Das sanções previstas no item 18.
7. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JFPR
7.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
7.2. Fiscalizar e estabelecer normas/procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.
7.3. Informar à CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
7.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.
7.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços fornecidos pela CONTRATADA.
7.6. Permitir o acesso às dependências da JFPR, aos técnicos da CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.
7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
8. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8.2. Quando no ambiente da JFPR, manter os seus funcionários sujeitos às suas normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com a JFPR.
8.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JFPR.
8.4. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JFPR.
8.5. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JFPR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JFPR.
8.6. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JFPR, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.
8.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JFPR.
8.8. Comunicar a JFPR qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.9. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.
8.10. Cumprir com os prazos estipulados neste Termo de Referência.
8.11. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.
8.12. Autorizar e assegurar à JFPR o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os serviços ou produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da CONTRATADA.
8.13. Prestar os serviços utilizando, preferencialmente, mão-de-obra dos próprios fabricantes dos subsistemas citados no item 3.4. Caso opte pela realização dos serviços através de sua própria mão-de-obra, deverá:
8.13.1. Se responsabilizar totalmente pelos serviços e suas consequências, inclusive futuras, oriundas dos serviços realizados;
8.13.2. Adotar as melhores práticas definidas pelos fabricantes dos subsistemas;
8.13.3. Adotar normas técnicas e de segurança definidas pelos fabricantes dos subsistemas;
8.13.4. Adotar recomendações e especificações constantes em documentação técnica dos fabricantes (manuais, esquemas, etc.);
8.13.5. Utilizar ferramentas adequadas e compatíveis com os padrões definidos pelos fabricantes dos subsistemas.
8.14. Considerando a prestação de serviço utilizando-se de sua própria mão-de-obra e, visando manter a qualidade dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá manter durante todo o prazo contratual ferramentas e equipamentos compatíveis com os trabalhos a serem efetuados, sem a utilização de adaptações ou improvisações que possam causar danos ou mau funcionamento aos subsistemas. Dentre os equipamentos e ferramentas destacamos:
8.14.1. Termovisor, com memória interna para, no mínimo, 100 imagens térmicas fotografadas. As imagens deverão ser geradas coloridas, apresentando as temperaturas em escala de cor com a possibilidade de criar arquivos com indicação da temperatura pixel a pixel e fusão com a imagem real;
8.14.2. Analisador de baterias, pelo método de resistência interna, com memória interna para registro de, no mínimo, 50 medições com criação de relatório pelo próprio equipamento;
8.14.3. Notebook com porta ou adaptador para porta RS232;
8.14.4. Multímetro Digital portátil com display retro iluminado, que permita a medição de tensão AC (True RMS)/DC, corrente AC/DC, capacitância, resistência, frequência;
8.14.5. Alicate amperímetro digital, com display retro iluminado, que permita medição de tensão AC (True RMS)/DC, corrente AC AC/DC, resistência, frequência, com faixa de medição de 0 a 2000A, tanto em AC quanto em DC.
8.15. No ato de assinatura do contrato ou a qualquer tempo durante o prazo contratual, a CONTRATADA será notificada para comprovar o exigido no item 8.14. A comprovação deverá ser realizada através de notas fiscais, contrato de locação ou outro documento que comprove a posse dos equipamentos (não sendo aceita simples declaração). O não atendimento ou não comprovação sujeitará a empresa penalidade de multa.
8.16. Especificamente, em relação aos profissionais alocados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços.
8.16.1. Cumprir rigorosamente os horários acordados;
8.16.2. Não interferir em assuntos para os quais não seja convocado ou que não tenha ligação direta ou indireta com as tarefas que estão sob sua responsabilidade;
8.16.3. Conhecer as tarefas a serem executadas, assim como a perfeita utilização dos equipamentos colocados à sua disposição para o serviço;
8.16.4. Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
8.16.5. Levar ao conhecimento do preposto qualquer informação considerada importante;
8.16.6. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
8.16.7. Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares ou referentes ao seu serviço;
8.16.8. Manter o devido zelo com todo o patrimônio colocado disposição;
8.16.9. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias ao determinado em contrato, principalmente durante o horário em que estiver prestando os serviços;
8.16.10. Evitar tratar de assuntos de caráter reservado com pessoas estranhas ou desconhecidas;
8.16.11. Adotar os cuidados e precauções indispensáveis ao manuseio dos equipamentos colocados a sua disposição.
9. SERVIÇOS - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA dos elementos do DATA CENTER ocorrerá na periodicidade e na quantidade mínima de visitas predeterminadas neste termo de referência (item 12), sendo as datas acordadas com a JFPR, levando-se em consideração os seguintes fatores: importância das instalações, propensão a avarias e regulamentação aplicável. Os serviços envolvidos na manutenção programada preventiva estão definidos no item 11.
9.2. Durante a MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA, além dos serviços já descritos no item 11, deverá ser feita uma avaliação do estado das instalações, identificando-se possíveis pontos de ruptura atual ou iminente, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construção do ambiente. Desta avaliação, poderá ser definida MANUTENÇÃO CORRETIVA no ambiente.
9.3. Durante as intervenções corretivas serão substituídos equipamentos/componentes de duração limitada (definida pelo fabricante ou pela legislação). Após os trabalhos, deverá ser realizada nova avaliação do estado das instalações, identificando-se possíveis pontos de ruptura atual ou iminente, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construção do ambiente.
9.4. A CONTRATADA deverá possuir todo o material necessário para a execução dos serviços incluindo peças, ferramentas, equipamentos, instrumentos, materiais de consumo, acessórios, transporte e outros insumos não explícitos, mas imprescindíveis para execução do serviço de manutenção com qualidade e com segurança na estrutura e nos componentes do DATA CENTER.
9.5. No valor da MANUTENÇÃO CORRETIVA não estão inclusos os valores de peças, materiais ou componentes. Caso seja necessária a substituição de alguma peça, material ou componente, a CONTRATADA deverá seguir o roteiro a seguir.
9.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico onde deve estar claramente indicada a necessidade da substituição da peça, material ou componente;
9.5.2. A CONTRATADA deverá apresentar orçamento detalhado para prévia aprovação da DTI da JFPR, contendo os seguintes itens: Relato do problema ocorrido; identificação detalhada das peças, materiais e equipamentos a serem substituídos; preço unitário e global das peças, materiais e equipamentos; prazo de validade do orçamento (não inferior a trinta (30) dias); prazo para entrega do material/peça (no máximo, 7 (sete) dias) e nome do técnico da CONTRATADA que identificou o problema;
9.5.3. O orçamento apresentado pela CONTRATADA será objeto de consulta ao mercado pela DTI da JFPR;
9.5.4. A peça, material ou componente cotado deverá ser sempre novo e original do fabricante dos equipamentos/instalação ou homologados oficialmente pelo fabricante, de boa qualidade e adequados tecnicamente para compor o DATA CENTER e seus sistemas integrados;
9.5.5. Somente serão pagos pela JFPR os valores referentes à aquisição dos materiais, ficando claro que os serviços e mão de obra decorrentes da substituição da peça, material ou componente integram o objeto do contrato e deverão ser executados pela CONTRATADA (valor já incluído nos custos mensais de contrato), mesmo não sendo a CONTRATADA a fornecedora da peça, material ou componente;
9.5.6. O pagamento dos materiais fornecidos pela CONTRATADA somente serão realizados no final do mês, juntamente com o pagamento mensal contratado;
9.5.7. A seu critério, após as devidas consultas ao mercado, a JFPR poderá recusar o orçamento optando pela compra ou fornecimento direto da peça à CONTRATADA (caso da peça, material ou componente esteja em estoque na JFPR).
9.6. Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA, não sendo permitida a transferência a terceiros, com exceção dos sistemas de climatização (ar condicionado de precisão e de conforto), NoBreaks (UPS), Sistema de detecção e combate à incêndio e grupo motor gerador. Para esses sistemas, admite-se que a manutenção preventiva ou corretiva seja realizada diretamente pelo fabricante ou assistência técnica autorizada destes equipamentos, com a anuência e prévia autorização da DTI da JFPR.
9.7. Os serviços deverão ser prestados, de acordo com as normas de certificação do DATA CENTER e documentação técnica do fabricante (manuais, boas práticas, processos, esquemas, etc.), obrigatoriamente, por profissionais habilitados, qualificados, treinados e credenciados para o desempenho das tarefas.
9.8. A CONTRATADA deverá designar 01 (um) engenheiro eletricista (sendo aceito eletrônico ou telecomunicações) e 01 (um) engenheiro mecânico, devidamente registrados no CREA, para serem os responsáveis técnicos pelos serviços prestados pela CONTRATADA, dentro de suas áreas específicas de atuação e responsabilidade.
9.8.1. A comprovação deste item deverá ser mediante a apresentação de documentos comprobatórios, considerando as seguintes opções:
9.8.1.1. Sócio da empresa: apresentação do contrato social;
9.8.1.2. Funcionário da empresa: Cópia da Carteira de Trabalho e previdência Social (CTPS), documento que comprove o registro da admissão no e-Social ou contrato particular de prestação de serviços.
9.9. A CONTRATADA deverá designar, formalmente, substitutos para os responsáveis técnicos, em suas ausências e/ou impedimentos. Caberão aos substitutos as mesmas atribuições e responsabilidades dos titulares. Os responsáveis técnicos substitutos também deverão ser engenheiro eletricista (sendo aceito eletrônico ou telecomunicações) e engenheiro mecânico, devidamente registrados no CREA.
9.10. A designação dos Engenheiros Responsáveis (01 (um) engenheiro eletricista (sendo aceito eletrônico ou telecomunicações) e 01 (um) engenheiro mecânico) deverá acontecer na primeira reunião entre a JFPR e a CONTRATADA, previamente ao início da primeira MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA prevista no contrato.
9.11. A CONTRATADA deverá designar 01 (um) profissional para atuar como preposto junto ao JFPR, durante a execução do contrato.
9.11.1. A comprovação deste item deverá ser mediante a apresentação de documentos comprobatórios, considerando as seguintes opções:
9.11.1.1. Sócio da empresa: apresentação do contrato social;
9.11.1.2. Funcionário da empresa: Cópia da Carteira de Trabalho e previdência Social (CTPS), documento que comprove o registro da admissão no e-Socia ou contrato particular de prestação de serviços.
9.12. O preposto terá as seguintes atribuições:
9.12.1. Realizar a gestão do objeto contratual, por parte da CONTRATADA, com visão de todo o escopo de demandas, com o objetivo de garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos, atendendo a todos os requisitos de qualidade;
9.12.2. Responder, perante o JFPR, pela execução técnica das solicitações de atendimento;
9.12.3. Realizar a gestão, por parte da CONTRATADA, quanto aos aspectos administrativos e legais do contrato.
9.13. A CONTRATADA deverá designar, formalmente, substituto para o preposto, em suas ausências e/ou impedimentos. Caberão ao substituto as mesmas atribuições e responsabilidades do titular.
9.14. A designação do Preposto deverá acontecer na primeira reunião entre a JFPR e a CONTRATADA, previamente ao início da primeira MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA prevista no contrato.
9.15. Até o 15º (décimo quinto) dia, do início do contrato, a CONTRATADA deverá realizar a primeira MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA, fornecendo laudo técnico detalhado, o qual informará à JFPR da atual situação do ambiente do DATA CENTER e de todos os seus componentes.
9.16. Para a perfeita execução do contrato, a CONTRATADA deverá executar o serviço de manutenção dentro do estabelecido pela JFPR, além de seguir o que determina as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste termo de referência, nacionais e/ou internacionais, bem como normas específicas dos fabricantes dos sistemas do DATA CENTER.
9.17. Sob nenhuma alegação, a CONTRATADA poderá deixar de executar os serviços previstos neste termo de referência nas datas e nas condições estabelecidas.
9.18. Todos os custos operacionais da CONTRATADA para a execução do serviço contratado (serviços, mão de obra, equipamentos, pessoal, ferramentas, locação de equipamentos ou instrumentos, custos com repasse do serviço ao fabricante e outros inerentes ao objeto) deverão ser considerados no custo mensal da contratação, não podendo a CONTRATADA aplicar outros custos estranhos ao objeto do contrato, exceto o descrito no item 9.5).
9.19. A CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, deverá apresentar cronograma anual, com as respectivas datas, juntamente com Plano de Manutenção, o qual elencará a programação das MANUTENÇÕES PREVENTIVAS PROGRAMADAS, as quais deverão ser realizadas, no mínimo, conforme as periodicidades determinadas neste termo de referência.
9.20. A JFPR ou a CONTRATADA poderão alterar as datas originalmente previstas no cronograma apresentado pela CONTRATADA, desde que solicitadas com, pelo menos, 3 (três) dias úteis de antecedência.
9.21. Manutenções feitas parcialmente ou incompletas, serão consideradas como não executadas.
9.22. As MANUTENÇÕES PREVENTIVAS PROGRAMADAS deverão ocorrer nos dias e horários de expediente da JFPR, ou seja, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 11:00 h às 19:00 h.
9.23. Em caso de necessidade, devidamente justificada, as MANUTENÇÕES PREVENTIVAS PROGRAMADAS poderão ocorrer em outro dia ou horário, desde que seja conveniente à JFPR e autorizadas, previamente, por esta.
9.24. Na conclusão de cada MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA, a CONTRATADA deverá emitir laudo/relatório da situação do DATA CENTER e os procedimentos que foram realizados.
9.25. As MANUTENÇÕES CORRETIVAS serão demandadas por meio de Solicitação de Atendimento (Chamado), que deverão ser atendidas em regime de 24/7 (24 horas por dia x 7 dias por semana).
9.26. Para fins de solicitação de MANUTENÇÃO CORRETIVA, a CONTRATADA deverá disponibilizar telefones, celulares, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação (portal web, por exemplo), independente do horário, observando-se a estrutura de pronto atendimento 24 horas por dia x 7 dias por semana.
9.27. A CONTRATADA deverá fornecer por escrito (e-mail ou WEB), independente da forma de abertura do chamado utilizada pela DTI da JFPR, comprovante da solicitação de chamado, onde devem estar claramente indicado a data e o horário de abertura do chamado e o problema relatado.
9.28. Todos os serviços de MANUTENÇÃO CORRETIVA serão prestados nas dependências do JFPR, onde se encontrarem instalados os equipamentos e seus componentes. Somente será permitida a retirada de peças ou equipamentos, para reparo ou substituição em outro local, com a prévia anuência e autorização da DTI da JFPR, devendo a CONTRATADA substituir o equipamento/peça defeituoso(a), até o término do reparo do(a) mesmo(a), por outro(a) equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento/peça e a continuidade da operação do DATA CENTER.
9.29. Todas as peças de reposição, materiais e componentes utilizados no serviço contratado deverão ser originais do fabricante dos equipamentos/instalação ou homologados oficialmente pelo fabricante, novos, de boa qualidade e adequados tecnicamente para compor o DATA CENTER e seus sistemas integrados.
9.30. As peças, materiais e componentes instalados no DATA CENTER passarão a ser de propriedade da JFPR.
9.31. Ao final de cada MANUTENÇÃO CORRETIVA, a CONTRATADA deverá emitir, por escrito, documento discriminando: número de identificação do chamado, data e hora do chamado, data e hora do atendimento, motivo do chamado, situação do chamado, data e hora da conclusão, trabalhos executados, número de série do equipamento, marca, modelo, identificação do técnico executante da solução definitiva e a relação de peças substituídas.
9.32. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento, anualmente, sem custo adicional para a JFPR, sobre a utilização/funcionamento do DATA CENTER, incluindo procedimentos de emergência, definindo junto à JFPR a quantidade de servidores participantes, data e a duração do treinamento.
9.33. A CONTRATADA deverá realizar atualização do "AS BUILT DINÂMICO", pelo menos, a cada 4 (quatro) meses.
9.34. A CONTRATADA deverá realizar, sem custo adicional à JFPR, ao menos 1 (uma) auditoria física anual, no DATA CENTER (e seus componentes), durante a execução do contrato em data a ser definida entre a JFPR e a CONTRATADA. Como resultado desta auditoria, a CONTRATADA deverá entregar relatório contendo, dentre outros, os seguintes tópicos e artefatos:
9.34.1. Análise de novos riscos e vulnerabilidades nas áreas periféricas à sala segura;
9.34.2. Recomendações de upgrades e melhorias tecnológicas no Centro de Dados;
9.34.3. Emissão de relatório de recomendações de providências a serem tomadas para elevar o nível de segurança física do ambiente de TI;
9.34.4. Atualização das plantas de layout de distribuição dos equipamentos dentro do DATA CENTER, do cabeamento estruturado, bem como do quadro unifilar de energia, dadas as mudanças constantes no ambiente de TI (“As-built dinâmico”);
9.34.5. Comparação da distribuição de equipamentos com a configuração da última planta, comparar e registrar mudanças no mobiliário (racks), no piso elevado, no leito aramado, nas tubulações de detecção e combate de incêndio e nos demais sistemas;
9.34.6. Plantas atualizadas que deverão ser entregues impressos e em mídia digital (.doc, .pdf, .dwg, etc.).
9.34.7. Descritivo atualizado que deverá ser entregue impresso e em mídia digital (.doc, .pdf).
9.35. Ficam definidos os tempos de inicio e de solução de atendimento como:
9.35.1. Tempo de inicio de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pela JFPR à CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de assistência técnica;
9.35.2. Tempo de solução de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado pela JFPR à CONTRATADA e a recolocação da solução em pleno estado de funcionamento.
9.36. Ficam definidos os níveis de criticidade do atendimento como:
9.36.1. Nível CRÍTICO: Representa um incidente que possa tornar inoperante qualquer serviço de Tecnologia da Informação essencial à manutenção dos sistemas e da atividade jurisdicional da JFPR;
9.36.2. Nível URGENTE: Representa um incidente que está causando ou irá causar uma degradação do ambiente operacional do ambiente físico seguro do DATA CENTER. Apesar da degradação, continuam em operação os serviços essenciais para a manutenção dos sistemas e da atividade jurisdicional da JFPR;
9.36.3. Nível ROTINA: Representam falhas mínimas que não estão afetando o desempenho, serviço ou operação dos sistemas e da atividade jurisdicional da JFPR, ou ainda a função afetada só é usada eventualmente ou temporariamente.
9.37. A CONTRATADA deverá apresentar num prazo de 120 (cento e vinte) dias antes do término de seu contrato, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a próxima empresa que possa vir a prestar serviços à JFPR. Este plano deverá conter, pelo menos, a revisão da documentação gerada dos serviços prestados, acrescido de outros documentos que sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado.
9.37.1. Toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados deverão ser disponibilizados à JFPR dentro do prazo indicado no item anterior.
9.37.2. O Plano de Transferência conterá todas as atividades necessárias para a completa transição do contrato. Também deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
9.37.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição.
9.37.4. O fato da CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela JFPR, que venha a prejudicar de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços, constituirá quebra de contrato, sujeitando a CONTRATADA a penalidade de multa.
10. SERVIÇOS - PRAZOS
10.1. A CONTRATADA deverá prestar Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA e MANUTENÇÃO CORRETIVA, com atendimento de 24h por dia e 7 dias por semana, durante o período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
10.2. Será admitida a sua prorrogação na forma e prazo previstos na legislação vigente.
10.3. A CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, deverá realizar e apresentar cronograma anual das MANUTENÇÕES PREVENTIVAS PROGRAMADAS, com as respectivas datas, juntamente com Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC), contendo os procedimentos operacionais e roteiros de manutenção detalhados.
10.4. A CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, deverá apresentar à JFPR, comprovante da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA referentes aos serviços de manutenção, em nome do Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA.
10.5. De acordo com os níveis de criticidade apresentados durante a abertura do chamado, ficam então definidos os prazos de atendimento e de solução pela CONTRATADA, contados a partir da data e hora da abertura do chamado pela JFPR, conforme a Tabela a seguir:
Nível de Criticidade | Prazos |
CRÍTICO | · Prazo de 06 (seis) horas para início do atendimento presencial; · Prazo de 24 (vinte e quatro) horas para solução de contorno do incidente; · Apresentação de relatório do incidente com descrição e previsão de solução definitiva de atendimento em até 72 (setenta e duas) horas. |
URGENTE | · Prazo de 08 (oito) horas para início do atendimento presencial; · Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para solução de contorno do incidente; · Apresentação de relatório do incidente com descrição e previsão de solução definitiva de atendimento em até 5 (cinco) dias corridos. |
ROTINA | · Prazo de 24 (vinte e quatro) horas para início do atendimento presencial; · Prazo de 72 (setenta e duas) horas para solução de contorno do incidente; · Apresentação de relatório do incidente com descrição e previsão de solução definitiva de atendimento em até 5 (cinco) dias úteis. |
10.6. Para todos os níveis de criticidade a CONTRATADA terá, como tempo limite, o prazo de 720 (setecentos e vinte) horas para resolver o problema sob pena de multa.
11. SERVIÇOS - MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA - PROCEDIMENTOS
11.1. Portas corta-fogo:
11.1.1. Verificar o funcionamento automático e de todos os acessórios (dobradiças de mola reguláveis, barra anti-pânico, fechadura de sobrepor com chave, borracha de vedação, batente e outros);
11.1.2. Realizar a limpeza dos alojadores de trinco, do piso e do batente e remover resíduos e objetos estranhos que dificultem o seu funcionamento e das partes móveis;
11.1.3. Verificar as condições gerais da porta quanto à pintura ou revestimento, vedação, à lubrificação, regulagem ou desgaste das partes móveis;
11.1.4. No caso de alguma irregularidade no funcionamento, deve ser providenciada, imediatamente, a regulagem e/ou substituição dos elementos (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.1.5. Verificar e testar os eletroímãs e chaves de acionamento das portas;
11.1.6. Para proteger a vida e o patrimônio das pessoas é fundamental que as portas corta-fogo estejam em perfeito estado de funcionamento, conforme a Norma NBR 11.742.
11.1.7. Além dos serviços supracitados, poderão ser inclusos outros serviços considerando as condições e tempo de utilização dos materiais.
11.2. Luminárias:
11.2.1. Verificar e testar as luzes, luzes de emergência e LEDs de sinalização;
11.2.2. Substituir lâmpadas, interruptores, luminárias e reatores eletrônicos, quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.2.3. Verificar as condições de fixação das luminárias, corrigindo quando necessário;
11.2.4. Fazer a limpeza das luminárias, caso for necessário.
11.2.5. Além dos serviços supracitados, poderão ser inclusos outros serviços considerando as condições e tempo de utilização dos materiais.
11.3. Piso elevado/Piso de fundo/Leitos aramados:
11.3.1. Verificar o nivelamento dos suportes das placas, corrigindo quando necessário;
11.3.2. Verificar as condições das placas, substituindo-as quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.3.3. Verificar as condições dos leitos aramados e a alteração da rota, substituindo-os quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.3.4. Verificar as condições da base, dos pedestais, das cruzetas e longarinas, corrigindo quando necessário;
11.3.5. Verificar o aterramento da armação do piso elevado;
11.3.6. Fazer a limpeza com aspirador de pó, utilizando pano macio e úmido para a sujeira comum (nunca jogar água no piso).
11.3.7. Além dos serviços supracitados, poderão ser inclusos outros serviços considerando as condições e tempo de utilização dos materiais.
11.4. Sistema Elétrico:
11.4.1. Verificar e testar todas as tomadas, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.4.2. Verificar todos os bornes e suas identificações, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.4.3. Verificar a fiação de todos os circuitos, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.4.4. Realizar reapertos gerais nos quadros de distribuição elétrica caso for necessário ou solicitado;
11.4.5. Verificar todos os barramentos dos quadros de distribuição (QD´s), corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.4.6. Verificar todos os disjuntores e plug-ins dos QD´s, sua carga e sua conexão, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.4.7. Verificar e testar os instrumentos de medição de corrente e tensão digitais dos Quadros de Distribuição Elétrica;
11.4.8. Verificar as chaves contactoras, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.4.9. Verificar as chaves de transferência, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.4.10. Verificar todos os dispositivos de proteção contra sobretensões transitórias, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.4.11. Medir, verificar e testar as tensões de entrada e saída e a corrente de alimentação dos quadros e circuitos elétricos;
11.4.12. Verificar e medir o aterramento dos quadros e de toda a sala, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.4.13. Realizar a movimentação de pontos de energia e respectivos disjuntores, caso necessário ou solicitado;
11.4.14. Fazer a limpeza geral dos QD´s e cabeamento elétrico, caso for necessário ou solicitado;
11.4.15. Além dos serviços supracitados, poderão ser inclusos outros serviços considerando as condições e tempo de utilização dos materiais.
11.5. Sistema de UPS (“No-break”):
11.5.1. Sistema composto por 02 (dois) UPS, do fabricante EMERSON modelo Liebert NXR 45KVA, de 45 kVA 220 V, e respectivos banco de baterias;
11.5.2. Realizar limpeza dos circuitos de potência do retificador, inversor, chave estática e outros;
11.5.3. Verificar funcionamento dos micro-ventiladores/exaustores;
11.5.4. Recalibrar o equipamento, quando necessário;
11.5.5. Ajustar, regular e verificar os testes de operação de todos os acoplamentos existentes nos equipamentos;
11.5.6. Medir isolamento e capacitância dos filtros e isolamento dos tiristores;
11.5.7. Verificar as proteções, substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.5.8. Verificar todas as conexões, reapertando quando necessário;
11.5.9. Verificar a fadiga dos componentes;
11.5.10. Verificar se as leituras constantes nos painéis digitais expressam leituras corretas;
11.5.11. Verificar se existe uma versão de firmware do UPS mais atualizada e realizar a atualização do mesmo;
11.5.12. Verificar toda a parte elétrica do aparelho como a rede elétrica que alimenta o mesmo;
11.5.13. Verificar o funcionamento dos equipamentos de uma forma geral e do banco de baterias;
11.5.14. Verificar o estado das carcaças de cada bateria;
11.5.15. Medir as tensões das baterias;
11.5.16. Verificar e substituir os terminais e conexões oxidados, quando for o caso;
11.5.17. Fazer o reaperto das interligações;
11.5.18. Fazer a limpeza das partes externas das baterias com solução de bicarbonato de sódio a 10% e detergente neutro;
11.5.19. Fazer revisão completa dos chicotes (incluindo a interligação entre o UPS e o banco de baterias);
11.5.20. Untar os cabos de conexões com graxa protetiva, se for o caso;
11.5.21. Realizar limpeza interna e externa do UPS, dos racks das baterias e das próprias baterias;
11.5.22. Fazer a substituição do conjunto de baterias quando constatar comprometimento das condições de operação (vida útil comprometida). Para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5;
11.5.23. A necessidade de substituição de baterias deverá ser registrada no relatório de manutenção preventiva;
11.5.24. As baterias substituídas deverão ser recolhidas pela CONTRATADA, que se encarregará do seu encaminhamento a depósito apropriado, conforme RESOLUÇÃO CONAMA Nº 401, de 04 de novembro de 2008;
11.5.25. Além dos serviços supracitados, deverão ser inclusos outros serviços previstos pelo fabricante do equipamento em seu plano de manutenção preventiva, considerando as condições e tempo de utilização do equipamento.
11.6. Sistema de Climatização:
11.6.1. O sistema é formado por 2 unidades de ar condicionado de precisão do fabricante EMERSON modelo Liebert CRV 35 kW e 4 unidades de ar condicionado de conforto (sala de UPS e Cross connect) do fabricante CARRIER modelo 42XQM36C5;
11.6.2. Elaborar e apresentar PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle de acordo com: a Portaria nº 3.523/GM do Ministério da Saúde de 28 de agosto de 1998 e as Resoluções RE-176 de 24.10.00 e a RE-09 de 16.01.03, ambas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
11.6.3. Verificar os filtros de ar, substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.6.4. Fazer limpeza interna e externa (tanto do aparelho como das bandejas, filtros, serpentinas, condensadoras, evaporadora, painel e outros);
11.6.5. Fazer a lubrificação e ajustes, de forma a prevenir problemas posteriores por falta de conservação;
11.6.6. Verificar toda a parte elétrica do aparelho como a rede elétrica que alimenta o mesmo;
11.6.7. Verificar toda a rede de cobre que interliga a evaporadora e a condensadora, corrigindo ou substituindo caso necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.6.8. Medir pressão do compressor, verificar o óleo, sua corrente e tensão, a resistência do cárter, substituindo o compressor em caso de falência (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.6.9. Alinhar polias, verificar válvulas e vazamentos e proceder à limpeza geral;
11.6.10. Verificar e fazer o levantamento das temperaturas;
11.6.11. Verificar, fazer testes, balanceamento e regulagem dos sistemas;
11.6.12. Verificar e medir o balanceamento das vazões de ar, corrigir ou substituir caso for necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.6.13. Fazer testes das condições operacionais;
11.6.14. Verificar e testar os compressores, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.6.15. Verificar as serpentinas, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.6.16. Verificar a necessidade de recarga do gás refrigerante (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.6.17. Verificar os ventiladores, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.6.18. Verificar as condições do isolamento das tubulações de cobre, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.6.19. Reapertar suportes e fixações e verificar vazamentos;
11.6.20. Verificar se as leituras constantes nos painéis digitais das máquinas expressam leituras corretas;
11.6.21. Verificar se existe uma versão de firmware do ar condicionado mais atualizada e realizar a atualização do mesmo;
11.6.22. Testar pontos de ajustes (set point) de temperatura e umidade e de intertravamento de alarmes;
11.6.23. Medir as temperaturas do ambiente de TI (sala Segura), fazendo o levantamento dos “hot spots” da sala;
11.6.24. Check-up preventivo das evaporadoras;
11.6.25. Check-up preventivo dos condensadores;
11.6.26. Verificar e testar os demais componentes do sistema de climatização, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.6.27. Além dos serviços supracitados, deverão ser inclusos outros serviços previstos pelos fabricantes dos equipamentos em seu plano de manutenção preventiva, considerando as condições e tempo de utilização do equipamento.
11.7. Sistema de Detecção e combate a incêndio:
11.7.1. Sistema de detecção e proteção contra incêndio;
11.7.2. Verificar e testar a central de sinalização e comando, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.7.3. Verificar e testar todos os detectores de incêndio, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.7.4. Verificar e testar os acionadores manuais e sirene de alarme, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.7.5. Verificar e testar o cilindro de gás FM 200 e suas tubulações; corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.7.6. Verificar e testar as interfaces do sistema de detecção, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.7.7. Verificar atuação dos laços de detecção de incêndio;
11.7.8. Verificação de parâmetros da Central de Alarme, reprogramando-os quando necessário;
11.7.9. Verificar e testar a bateria de 24dc da Central de Alarme, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.7.10. Verificar e testar os sensores ópticos, térmicos e iônicos, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.7.11. Verificar e testar o acionador manual endereçável, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.7.12. Verificar a chave de bloqueio do FM 200, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.7.13. Verificar os bicos aspersores no ambiente e no entrepiso, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.7.14. Verificar a válvula e o sifão do cilindro do FM 200, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.7.15. Verificar a data dos testes hidrostáticos do cilindro do FM 200;
11.7.16. Verificar o difusor de gás, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.7.17. Verificar a cabeça de comando elétrico, instalada na válvula do cilindro, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.7.18. Fazer a limpeza de todos os equipamentos e aparelhos que compõe o sistema;
11.7.19. Fazer a recarga do cilindro de gás FM-200. Para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5.
11.7.20. Além dos serviços supracitados, deverão ser inclusos outros serviços previstos pelos fabricantes dos equipamentos em seu plano de manutenção preventiva, considerando as condições e tempo de utilização do equipamento.
11.8. Sistemas de Monitoramento do ambiente:
11.8.1. Sistema de monitoramento ambiental com 03 sensores de temperatura, 03 sensores de umidade, 01 módulo GSM e 03 sensores de abertura de portas do fabricante RITTAL (modelos CMC 7320.500, CMC 7320.510, CMC 7320.820 e CMC 7320.210);
11.8.2. Verificar os parâmetros de configuração e os sensores de temperatura, umidade, voltagem, simulando as condições de alarme e verificando o envio de mensagens e alertas programados;
11.8.3. Inspecionar o cabeamento dos alarmes, conectores de interligação, o painel frontal e a comunicação TCP/IP;
11.8.4. Realizar as configurações e reprogramações do módulo de controle e seus parâmetros de configuração, quando necessário ou solicitado;
11.8.5. Além dos serviços supracitados, deverão ser inclusos outros serviços previstos pelos fabricantes dos equipamentos em seu plano de manutenção preventiva, considerando as condições e tempo de utilização do equipamento.
11.9. Sistemas de Controle de Acesso:
11.9.1. O sistema é formado por 3 unidades de leitor de Acesso biométrico, marca CONTROL ID, modelo iDAccess CX 700;
11.9.2. Verificar e testar os leitores biométricos das portas, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.9.3. Verificar os registros de entrada, através de relatório do software de controle;
11.9.4. Verificar os parâmetros, as configurações e reprogramações do sistema de Controle de Acesso biométrico, quando necessário ou solicitado;
11.9.5. Verificar e testar as fechaduras eletromagnéticas das portas, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.9.6. Verificar e testar a bateria dos leitores biométricos, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.9.7. Além dos serviços supracitados, deverão ser inclusos outros serviços previstos pelos fabricantes dos equipamentos em seu plano de manutenção preventiva, considerando as condições e tempo de utilização do equipamento.
11.10. Sistema de Monitoramento por CFTV:
11.10.1. O sistema é formado por: 08 câmeras day night do fabricante KOMPSOS modelo K5040 e 1 DVR 16 canais do fabricante KOMPSOS modelo K16480;
11.10.2. Verificar o status de todas as câmeras instaladas no DATA CENTER, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.10.3. Verificar e testar a unidade de gravação digital (DVR), corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.10.4. Verificar e/ou reprogramar os parâmetros e as configurações da unidade de gravação (DVR), quando necessário ou solicitado;
11.10.5. Verificar todos os cabos e conexões, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5).
11.10.6. Além dos serviços supracitados, deverão ser inclusos outros serviços previstos pelos fabricantes dos equipamentos em seu plano de manutenção preventiva, considerando as condições e tempo de utilização do equipamento.
11.11. Grupo Motor Gerador:
11.11.1. Grupo motor gerador formado por 1 unidade do fabricante STEMAC modelo MWM 6.12TCA 230KVA;
11.11.2. Avaliar o estado de conservação do tanque;
11.11.3. Verificar o nível do combustível na data;
11.11.4. Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações;
11.11.5. Drenar para retirar a água e impurezas;
11.11.6. Drenar água e sedimentos do filtro tipo RACOR;
11.11.7. Verificar respiro do tanque;
11.11.8. Verificar as mangueiras e as tubulações de óleo combustível;
11.11.9. Controlar e registrar a necessidade de troca dos filtros em conformidade com as necessidades técnicas do equipamento;
11.11.10.Verificar o nível de óleo lubrificante;
11.11.11.Verificar vazamentos em juntas e bujões;
11.11.12.Realizar limpeza do respiro do cárter;
11.11.13.Controlar e registrar a necessidade de troca de óleo do cárter e dos filtros em conformidade com as necessidades técnicas do equipamento;
11.11.14.Controlar a necessidade de troca do elemento do filtro de respiro do cárter em conformidade com as necessidades técnicas do equipamento;
11.11.15.Verificar medidores, indicadores, luzes, mangueiras, cabos, correias, sistema de carga da bateria, filtros de ar, e recarregar bateria caso necessário;
11.11.16.Verificar entupimentos no sistema de ventilação, nas aberturas e saídas do gerador;
11.11.17.Executar a rotina de exercícios periódicos dando partida e colocando-o em funcionamento por pelo menos 30 minutos sob carga não inferior a 1/3 da carga nominal, verificando vibrações, ruídos, gases de escape incomuns e vazamentos;
11.11.18.Verificar controles elétricos, fiação, conexões, disjuntores e os alarmes de segurança, remover acúmulo de graxa, óleo ou sujeira;
11.11.19.Efetuar simulação de queda de energia na rede elétrica para testar capacidade;
11.11.20.Verificar e reajustar caso necessário os rolamentos do ventilador, polias, respiro do "tanque diário", parafusos do coletor de admissão, parafusos do turbocompressor e suportes de fixação;
11.11.21.Limpar caixa de saída e quadro de controle, verificar conectores soltos fixando-os caso necessário, verificar funcionamento das cintas do aquecedor, lubrificar rolamentos;
11.11.22.Verificar funcionamento do disjuntor principal e testar unidade de rearme do disjuntor;
11.11.23.Colocar o grupo gerador em funcionamento por pelo menos três horas, uma hora em operação sob carga com valor aproximado ao da carga nominal do equipamento (caso a rotina de exercícios periódicos for feita sem cargas conectadas ao equipamento ou com cargas leves);
11.11.24.Realizar testes do isolamento elétrico;
11.11.25.Sistema de Lubrificação: Verificar vazamentos e nível de óleo lubrificante;
11.11.26.Sistema de Lubrificação: Verificar o nível de óleo do regulador hidráulico e substituir o óleo lubrificante do motor, o elemento do filtro de óleo lubrificante e o elemento do filtro desvio óleo (By-Pass);
11.11.27.Sistema de Combustível: Verificar vazamentos e trincos na tubulação de combustível, verificar nível de combustível e a operação da bomba de transferência;
11.11.28.Sistema de Combustível: Substituir filtro de combustível, drenar sedimentos dos tanques;
11.11.29.Sistema de Combustível: Verificar a pressão da bomba de combustível;
11.11.30.Sistema de Arrefecimento: Verificar nível do refrigerante, vazamentos do líquido refrigerante e obstruções no radiador;
11.11.31.Sistema de Arrefecimento: Substituir o filtro do circuito do líquido de arrefecimento, o elemento do filtro anti-corrosivo e limpar ou substituir o filtro do respiro do cárter;
11.11.32.Sistema de Arrefecimento: Limpar o radiador externamente;
11.11.33.Radiador ou Intercambiador:
11.11.33.1.Verificar nível da água de arrefecimento;
11.11.33.2.Controlar e registrar a necessidade de troca da água e anticorrosivo de acordo com as normas do fabricante;
11.11.33.3.Verificar funcionamento e fixação;
11.11.33.4.Verificar as mangueiras do radiador ou intercambiador;
11.11.33.5.Verificar temperatura da água de arrefecimento;
11.11.33.6.Verificar a existência de vazamentos na linha de arrefecimento;
11.11.33.7.Controlar e registrar a troca do filtro da água de arrefecimento;
11.11.33.8.Verificar a qualidade (marca homologada) do filtro instalado;
11.11.33.9.Verificar tensão da correia, fixação da grade de proteção e estado das pás e parafusos;
11.11.34.Além dos serviços supracitados, deverão ser inclusos outros serviços previstos pelo fabricante do equipamento em seu plano de manutenção preventiva, considerando as condições e tempo de utilização do equipamento.
11.12. Sistema de cabeamento estruturado:
11.12.1. Sistema de cabeamento estruturado (metálico cat. 6A e óptico OM4) do fabricante FURUKAWA;
11.12.2. Verificar os backbones, patch-panels, DIOs, MPOs, racks, cabeamento horizontal (UTP e Fibra), corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.12.3. Verificar e revisar todas as etiquetas de identificação dos cabos, racks e equipamentos, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.12.4. Ativar novos pontos de rede (ópticos e metálicos), sempre que necessários ou solicitados, dentro das visitas programadas (limitado a 10 pontos por visita);
11.12.5. Certificar pontos de rede (ópticos ou metálicos), sempre que necessário, dentro das visitas programadas (limitado a 10 pontos por visita).
11.12.6. Verificar as eletrocalhas e leitos aramados, corrigindo ou substituindo quando necessário (para o fornecimento de peças ou componentes ver item 9.5);
11.12.7. Realizar a limpeza (retirada do pó) de todos os equipamentos (racks, patch panels, etc.) que compõe o sistema de cabeamento estruturado.
11.12.8. Além dos serviços supracitados, poderão ser inclusos outros serviços considerando as condições e tempo de utilização dos materiais.
12. SERVIÇOS - MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA - PERIDIOCIDADE DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá realizar a quantidade mínima de visitas e procedimentos anuais, conforme tabela a seguir.
SALA DE UPS, SERVIDORES E CROSS CONECT | |
Itens de manutenção | Periodicidade / Número de visitas (anuais) |
Portas corta-fogo (conforme serviços descritos no item 11.1) | Semestral (2) |
Luminárias (conforme serviços descritos no item 11.2) | Semestral (2) |
Limpeza (paredes, porta, luminárias, forro e equipamentos) | Semestral (2) |
PISO ELEVADO/PISO DE FUNDO/LEITOS ARAMADOS | |
Itens de manutenção | Periodicidade / Número de visitas (anuais) |
Conforme serviços descritos no item 11.3 | Trimestral (4) |
SISTEMA ELÉTRICO E UPS | |
Itens de manutenção | Periodicidade / Número de visitas (anuais) |
Sistema Elétrico (conforme serviços descritos no item 11.4) | Trimestral (4) |
UPS conforme serviços descritos no item 11.5) | Trimestral (4) |
SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO/AR CONDICIONADO | |
Itens de manutenção | Periodicidade / Número de visitas (anuais) |
Troca de filtros de ar | Trimestral (4) |
Recarga de gás refrigerante (se necessário) | Anual (1) |
Retífica de compressores (se necessário) | Anual (1) |
Manutenção e check-up preventivo das evaporadoras | Trimestral (4) |
Checkup preventivo e lavagem dos condensadores | Trimestral (4) |
Levantamento de temperaturas (hot spots) | Trimestral (4) |
Demais serviços constantes do item 11.6 | Semestral (2) |
SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | |
Itens de manutenção | Periodicidade / Número de visitas (anuais) |
Conforme serviços descritos no item 11.7 | Semestral (2) |
SISTEMAS DE MONITORAMENTO DO AMBIENTE, CONTROLE DE ACESSO E CFTV | |
Itens de manutenção | Periodicidade / Número de visitas (anuais) |
Sistemas de Monitoramento do ambiente (conforme serviços descritos no item 11.8) | Trimestral (4) |
Sistemas de Controle de Acesso (conforme serviços descritos no item 11.9) | Trimestral (4) |
Sistema de Monitoramento por CFTV (conforme serviços descritos no item 11.10) | Trimestral (4) |
GRUPO MOTOR GERADOR | |
Itens de manutenção | Periodicidade / Número de visitas (anuais) |
Verificar medidores, indicadores, luzes, mangueiras, cabos, correias, sistema de carga da bateria, filtros de ar, e recarregar bateria caso necessário | Mensal (12) |
Verificar entupimentos no sistema de ventilação, nas aberturas e saídas do gerador | Mensal (12) |
Executar a rotina de exercícios periódicos dando partida e colocando-o em funcionamento por pelo menos 30 minutos sob carga não inferior a 1/3 da carga nominal, verificando vibrações, ruídos, gases de escape incomuns e vazamentos | Mensal (12) |
Verificar controles elétricos, fiação, conexões, disjuntores e os alarmes de segurança, remover acúmulo de graxa, óleo ou sujeira | Semestral (2) |
Efetuar simulação de queda de energia na rede elétrica para testar capacidade | Semestral (2) |
Verificar e reajustar caso necessário os rolamentos do ventilador, polias, respiro do "tanque diário", parafusos do coletor de admissão, parafusos do turbocompressor e suportes de fixação |
Anual (1) |
Limpar caixa de saída e quadro de controle, verificar conectores soltos fixando-os caso necessário, verificar funcionamento das cintas do aquecedor, lubrificar rolamentos | Anual (1) |
Verificar funcionamento do disjuntor principal e testar unidade de rearme do disjuntor | Anual (1) |
Colocar o grupo gerador em funcionamento por pelo menos três horas, uma hora em operação sob carga com valor aproximado ao da carga nominal do equipamento (caso a rotina de exercícios periódicos for feita sem cargas conectadas ao equipamento ou com cargas leves) |
Anual (1) |
Realizar testes do isolamento elétrico | Anual (1) |
SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO: Verificar vazamentos e nível de óleo lubrificante | Mensal (12) |
SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO: Verificar o nível de óleo do regulador hidráulico e substituir o óleo lubrificante do motor, o elemento do filtro de óleo lubrificante e o elemento do filtro desvio óleo (By-Pass) | Semestral (2) |
SISTEMA DE COMBUSTÍVEL: Verificar vazamentos e trincos na tubulação de combustível, verificar nível de combustível e a operação da bomba de transferência | Mensal (12) |
SISTEMA DE COMBUSTÍVEL: Substituir filtro de combustível, drenar sedimentos dos tanques | Semestral (2) |
SISTEMA DE COMBUSTÍVEL: Verificar a pressão da bomba de combustível | Anual (1) |
SISTEMA DE ARREFECIMENTO: Verificar nível do refrigerante, vazamentos do líquido refrigerante e obstruções no radiador | Mensal (12) |
SISTEMA DE ARREFECIMENTO: Substituir o filtro do circuito do líquido de arrefecimento, o elemento do filtro anti-corrosivo e limpar ou substituir o filtro do respiro do cárter | Semestral (2) |
SISTEMA DE ARREFECIMENTO: Limpar o radiador externamente | Anual (1) |
Demais serviços constantes do item 11.11 | Semestral (2) |
|
|
SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO | |
Itens de manutenção | Periodicidade / Número de visitas (anuais) |
Conforme serviços descritos no item 11.12 | Trimestral (4) |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |
Itens | Periodicidade / Número de visitas (anuais) |
As Built Dinâmico conforme item 9.33 | Quadrimestral (3) |
Treinamento conforme item 9.32 | Anual (1) |
Auditoria física do ambiente conforme item 9.34 | Anual (1) |
13. OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
13.1. Os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA, que não impliquem em paralisação do DATA CENTER, serão realizados pela CONTRATADA dentro do horário de expediente da JFPR (11:00 às 19:00), podendo ser acompanhado por técnicos da DTI da JFPR.
13.2. Em casos de necessidade de paradas programadas, a CONTRATADA deverá agendar data e horário com a DTI da JFPR.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar, ao final de cada atendimento, relatório técnico completo relativo às condições de conservação, manutenção, operação e características de todos os subsistemas e elementos envolvidos na manutenção, por ocasião das visitas de manutenção preventiva ou corretiva.
13.4. No caso de MANUTENÇÕES CORRETIVAS, a CONTRATADA deverá estar acompanhada pelo fiscal do contrato ou por profissional da DTI da JFPR.
13.5. É permitida a subcontratação parcial dos serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA e MANUTENÇÃO CORRETIVA para os sistemas de climatização (ar condicionado de precisão e de conforto), NoBreaks (UPS), Sistema de detecção e combate à incêndio e grupo motor gerador, desde que a subcontratada seja empresa de Assistência Técnica Autorizada do Fabricante e mediante aprovação prévia do fiscal do contrato.
13.6. A CONTRATADA deverá fornecer ART (Anotação de responsabilidade Técnica) referentes aos serviços de manutenção objeto deste Contrato em até 10 (dez) dias da assinatura do mesmo, assinada pelo responsável técnico da empresa perante o CREA do Paraná, com validade durante a vigência do contrato.
13.7. A CONTRATADA deverá dispor de mão-de-obra idônea, capacitada e na quantidade necessária realização do atendimento e prestação dos serviços de manutenção.
13.8. Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como o fornecimento de todos os produtos ou materiais complementares indispensáveis à limpeza, regulagens, apertos, manutenção e conservação dos equipamentos, necessários ao ser perfeito funcionamento, sem custo adicional para a JFPR.
13.9. A manutenção, conservação e a guarda das ferramentas/equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA.
13.10. No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado de suas operações, prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de trabalho, deverá recuperá-las ou limpá-las, deixando em seu estado original.
13.11. A CONTRATADA deverá agendar e/ou confirmar com a DTI da JFPR por telefone fixo, celular, ou por e-mail a data da MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA e/ou MANUTENÇÃO CORRETIVA, informando além da data o nome dos funcionários e outras informações que fizerem necessárias.
13.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA a correção das anomalias verificadas durante a execução das manutenções.
13.13. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela DTI, relacionados com os serviços descritos neste termo de referência a qualquer tempo.
13.14. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno não previstos neste termo de referência.
13.15. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA devem estar de acordo com:
13.15.1. As normas da ABNT;
13.15.2. As prescrições e recomendações dos fabricantes dos equipamentos e sistemas envolvidos;
13.15.3. As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
13.15.4. Leis, regulamentos e normativas referente aos serviços previstos neste termo de referência, obedecendo a melhor tecnologia e técnica vigente;
13.15.5. Às normas referentes à segurança e medicina do trabalho (exemplo: NR06, NR10 e demais);
13.15.6. Às normas internas de segurança da JFPR.
13.16. Os casos não abordados serão definidos pela DTI de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
13.17. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos equipamentos e instalações, sem autorização expressa da DTI.
13.18. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.
13.19. Faz parte deste termo de referência:
13.19.1. ANEXO IA – Certidão de visita técnica, conforme item 17 do termo de referência;
13.19.2. ANEXO IB - "As Built" do DATA CENTER com a situação na época da entrega da obra. Tal documento fazia parte das exigências contratuais do processo público realizado para a construção do DATA CENTER.
13.19.3. ANEXO IC – Plantas do "As Built" do DATA CENTER com a situação na época da entrega da obra. Tal documento fazia parte das exigências contratuais do processo público realizado para a construção do DATA CENTER.
13.19.4. ANEXO ID - "As Built" atualizado do DATA CENTER com a situação atual. Tal documento fazia parte das exigências contratuais do processo público realizado para a manutenção continuada do DATA CENTER.
14. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
14.1. O representante da DTI da JFPR registrará todas as ocorrências relacionadas com o objeto deste termo de referência e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
15.1. Toda a comunicação entre a JFPR e CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
15.1.1. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.
15.1.2. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.
15.1.3. Destinatário: Preposto da CONTRATADA e Representante legal da CONTRATADA.
15.1.4. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.
15.1.5. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a CONTRATADA.
16. GARANTIA
16.1. Os materiais, peças e equipamentos substituídos deverão ter garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, ou garantia superior do próprio fabricante. Prevalecerá o período maior.
17. VISITA TÉCNICA
17.1. Em razão das particularidades, peculiaridades e dificuldades envolvidas na presente contratação, é de fundamental importância que a empresa licitante conheça os locais de instalação e os equipamentos a fim de verificar as condições existentes visando o cumprimento das obrigações objeto do presente termo de referência.
17.2. A visita técnica poderá ser agendada junto à Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560, e-mail: dti@jfpr.jus.br.
17.3. Para a visita técnica a empresa licitante terá três opções:
17.3.1. Visita técnica presencial.
17.3.2. Reunião virtual (remota).
17.3.3. Declaração de aceitação dos termos do edital.
17.4. Visita técnica presencial:
17.4.1. A visita técnica presencial será realizada na DTI da JFPR, em horário a ser agendado previamente.
17.4.2. Após a visita técnica presencial a DTI da JFPR fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO IA do Termo de Referência (CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (comparecimento presencial)), que deverá ser apresentada na proposta técnica.
17.4.3. A visita técnica presencial será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez.
17.4.4. Durante a visita técnica presencial não será permitida a retirada de qualquer documento da DTI, quer seja original, cópia (através de copiadora ou impressora multifuncional) ou imagem (através de filmagem ou fotografia).
17.5. Reunião virtual (remota):
17.5.1. Será realizada com a DTI da JFPR, em horário a ser agendado previamente.
17.5.2. A reunião virtual não se trata de um “tour virtual”, ou seja, pode não ser possível transmitir remotamente todo o ambiente do DATA CENTER. O objetivo é o esclarecimento de dúvidas diretamente com os técnicos da DTI.
17.5.3. Após a reunião virtual (remota) a DTI da JFPR fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO IA do Termo de Referência (CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (comparecimento virtual)), que deverá ser apresentada na proposta técnica.
17.5.4. A reunião virtual (remota) será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez.
17.6. Declaração de aceitação dos termos do edital.
17.6.1. Caso a empresa licitante não deseje realizar a visita técnica presencial nem a reunião virtual (remota) deverá preencher o ANEXO IA do Termo de Referência (CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (declaração de aceitação dos termos do edital)), que deverá ser apresentada na proposta técnica.
17.7. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento dos locais e de suas condições operacionais servirá como justificativa para a inexecução ou execução irregular do serviço a ser licitado.
17.8. Salientamos que a visita técnica presencial possibilitará a empresa licitante maiores subsídios para a formulação da proposta e segurança para a execução dos serviços caso seja a empresa contratada. Com a visita técnica presencial a empresa licitante poderá verificar o ambiente técnico, condições de trabalho e instalações físicas do DATA CENTER da DTI da JFPR, além das especificações, instalação e condições de operação de todo o sistema.
17.9. Não serão considerados contatos telefônicos, por e-mail, ou quaisquer outros meios que não sejam os descritos anteriormente.
18. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES
18.1. A CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JFPR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.
18.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da CONTRATADA, salvo previsão expressa.
18.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.
18.4. Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.
18.5. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.
18.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.7. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela CONTRATADA derivada de perdas e danos causados a JFPR (decorrente das infrações cometidas), quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 120 (cento e vinte) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JFPR em manter a contratação.
18.8. Tabela de condutas 1:
Evento | Sanção |
O atraso injustificado na entrega dos bens ou na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos. | Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a JFPR a promover a rescisão do contrato. |
A - Deixar de efetuar os atendimentos nos prazos estabelecidos (item 10.5). | Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do contrato por hora (corrida) de inadimplência, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. |
B - Não atendimento do chamado técnico (item A acima) até um período limite de 720 horas. | Aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 720 horas autorizará a JFPR a promover a rescisão do contrato. |
Deixar de cumprir o especificado no item 8.15. | Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de descumprimento, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a JFPR a promover a rescisão do contrato. |
Deixar de cumprir o especificado no item 9.37.4. | Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de descumprimento, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a JFPR a promover a rescisão do contrato. |
Deixar de cumprir o especificado no item 10.6. | Aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 720 horas autorizará a JFPR a promover a rescisão do contrato. |
Deixar de realizar a atualização do "AS BUILT DINÂMICO", pelo menos, a cada 4 (quatro) meses (item 9.33). | Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de descumprimento, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a JFPR a promover a rescisão do contrato. |
Deixar de ministrar treinamento, anualmente, sem custo adicional para a JFPR, sobre a utilização/funcionamento do DATA CENTER, incluindo procedimentos de emergência, definindo junto à JFPR a quantidade de servidores participantes, data e a duração do treinamento (item 9.32). | Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de descumprimento, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a JFPR a promover a rescisão do contrato. |
Deixar de realizar, sem custo adicional à JFPR, ao menos 1 (uma) auditoria física anual, no DATA CENTER (e seus componentes), durante a execução do contrato em data a ser definida entre a JFPR e a CONTRATADA (item 9.34). | Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de descumprimento, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a JFPR a promover a rescisão do contrato. |
Prestador de serviço da CONTRATADA que dentro das instalações da JFPR não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à prestação do serviço e/ou Prestador de serviço que não forneça o relatório técnico do atendimento. | Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta. |
18.9. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido;
18.10. Tabela de condutas 2:
Evento | Sanção |
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica. | Primeira vez: Advertência. Segunda vez e seguintes: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de inadimplência, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a JFPR a promover a rescisão do contrato. |
O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica; e/ou Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades; | Primeira vez: Advertência. Segunda vez e seguintes: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 2% (um por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de inadimplência, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a JFPR a promover a rescisão do contrato. |
A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a JFPR, quando não haja penalidade específica; | Multa de 0,5% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de inadimplência, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a JFPR a promover a rescisão do contrato. |
Quando for evidenciado que o prestador de serviço da CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JFPR, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JFPR, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema. | Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. |
18.11. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços da JFPR como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.
18.12. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução do chamado poderá resultar no cancelamento do contrato com a CONTRATADA.
18.13. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
18.14. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da JFPR.
18.15. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pela JFPR.
Gerson Egg
Supervisor da Seção de Governança e da Tecnologia da Informação
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO LUIZ NALIN GUARIDO, Usuário Externo, em 26/11/2024, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 26/11/2024, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7529128 e o código CRC CC77212A. |
0003228-41.2024.4.04.8003 | 7529128v3 |