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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato Nº 39/2024

Contrato n.º 039/24, de prestação de serviços de substituição de carpete do auditório e sala VIP do edifício-sede em Curitiba, incluindo os serviços de retirada e recolocação de eventuais peças de mobiliário e acessórios, retirada e correta destinação final (desfazimento) do carpete antigo existente, bem como instalação do carpete novo, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Aptapetes Comércio de Decorações LTDA.

  

Pregão Eletrônico 037/24

P.A. nº 0003540-17.2024.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

APTAPETES COMÉRCIO DE DECORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 08.893.640/0001-80, com sede em Maringá/PR, na Avenida Brasil, 2459, Zona 3, CEP 87.050-000, e-mail aptapetes.licitacoes@gmail.com, telefones (44) 3227-4500 e (44) 99810-3582, representada neste ato por seu Sócio-Administrador, Sr. Edis Alves da Silva Teixeira, portador da Carteira de Identidade n.º 36.760.390-1, inscrito no CPF/MF sob n.º 628.601.944-87, a seguir denominada CONTRATADA.

 

Tendo em vista os elementos acostados ao Processo Administrativo em epígrafe, mormente ao contido na Decisão nº 7510130 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 037/24, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

I -  OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de substituição de carpete do auditório e sala VIP do edifício-sede em Curitiba, incluindo os serviços de retirada e recolocação de eventuais peças de mobiliário e acessórios, retirada e correta destinação final (desfazimento) do carpete antigo existente, bem como instalação do carpete novo.

1.2. O regime de execução deste contrato será o de fornecimento e prestação de serviço associado.

1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

I -  VIGÊNCIA

II.  

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado no item 2.1, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.

 

II -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

III.  

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elemento de Despesa: 3390.30.24 - Material para a Manutenção de Bens Imóveis e Instalações; Nota de Empenho n.º 2024NE639, de 14/11/2024.

 

III -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

IV.  

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 037/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Apresentar amostras do carpete, no prazo de até 10 dias após a assinatura do Contrato, nos termos do subitem 3.17.2 do Anexo I – Termo de Referência.

4.2.1. A apresentação da amostra deverá ser previamente agendada com o Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Serviços através dos telefones (41) 3210-1471 ou 99957-9606.

4.3. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Subcontratação

4.4. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.5. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Garantia

4.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

4.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado no Anexo I – Termo de Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

4.8.1. Poderá ser definido, pelo Fiscal do Contrato, prazo diferente do estipulado no Anexo I – Termo de Referência, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.

4.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

 

Disposições Gerais

4.10. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.11. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.12. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

4.13. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.

4.14. Comprovar o emprego de mão de obra formada por pessoas egressas do sistema prisional no percentual mínimo de 4% (quatro por cento) das vagas, conforme Art. 11 da Resolução 307/2019 do CNJ.

4.15. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.

4.16. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

4.17. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.

 

IV -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

V.  

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas V - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula X - Penalidades.

 

V -  PREÇO

VI.  

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 139.566,00 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais).

6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VI -  EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

6.1. Os serviços serão realizados em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1471 ou e-mail apoionao@jfpr.jus.br

6.2. O recebimento do objeto desta licitação será feito pelo Núcleo de Infraestrutura e Serviços, por servidores designados para tanto, os quais verificarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se o serviço efetuado está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

6.3. O material será recebido entre 11 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

6.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório de recebimento.

6.5. Caso os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta da CONTRATADA, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável, conforme este Edital.

6.5.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de saneamento dos defeitos dos serviços executados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

6.5.2 Sendo possibilitada a nova oportunidade referida no subitem anterior, a CONTRATADA disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar o saneamento dos defeitos dos serviços.

6.5.3 Em caso de nova entrega efetuada pela CONTRATADA, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a CONTRATANTE disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do serviço.

6.6. Caso os servidores da CONTRATANTE encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

Prorrogação de prazo

6.7. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.

6.7.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

6.8. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 10.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.

 

VII -  PAGAMENTO

7.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

7.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 10.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;

7.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.

7.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

7.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 10.2.3 e 10.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.

 

Pagamento e Retenções

7.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.

7.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII -  COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.

 

IX -  REAJUSTE

9.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 23/09/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

9.2. Caso o índice definido no item 9.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.

9.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.

9.4. O reajuste de que trata o item 9.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

9.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.

 

X -  PENALIDADES

10.1.  Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

10.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

10.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.

10.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

10.2.2.1 A multa de que trata o subitem 10.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.

10.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

10.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

 

Da Mora

10.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

10.2.5 Em caso de eventuais danos ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, a contratada terá 10 dias para solução do problema, com o reparo dos danos ou substituição total do bem, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.

 

Defesa e aplicação das sanções

10.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.

10.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

10.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.

10.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;

10.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.

10.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.

 

XI -  RESPONSABILIDADE CIVIL

11.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

11.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

11.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

11.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

11.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

11.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

11.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

11.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XII -  GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Serviços, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1471, e-mail apoionao@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;

12.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

12.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

12.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

12.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

12.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

12.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 10.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula X - Penalidades.

12.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIII -  VINCULAÇÃO

13.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 037/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XIV -  ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.

14.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.

14.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV -  DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

15.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.

15.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

VII.  

 

VIII.  

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. JUSTIFICATIVA

1.1. A presente contratação faz-se necessária visando à manutenção preventiva e corretiva do auditório existente na sede da Justiça Federal em Curitiba, situado na Avenida Anita Garibaldi, 888, Curitiba/PR, haja vista o tempo de uso do carpete atualmente instalado, o qual já apresenta manchas e descolamentos em vários locais, além de desfiamento em diversas áreas.

 

2. OBJETO

2.1. Fornecimento de carpete para substituição daquele atualmente instalado em todas as áreas do auditório e sala VIP do edifício-sede em Curitiba, incluindo ainda os serviços de retirada e recolocação de eventuais peças de mobiliário e acessórios, retirada e correta destinação final (desfazimento) do carpete antigo existente, além da instalação do carpete novo fornecido nos mesmos locais onde atualmente se encontra instalado o carpete nos referidos ambientes.

 

3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS (REQUISITOS MÍNIMOS)

3.1. O carpete deverá ser fornecido em mantas (não serão aceitos carpetes fornecidos em placas) com no mínimo 3,5m de largura, sendo sua construção no modelo “tufting” em pelo cortado.

3.1.1. Por ser fabricado no modelo "tufting" o carpete deverá impedir desfiamento da das fibras e da base, mesmo quando cortado e dobrado.

3.1.2. A contratada deverá fornecer carpete em quantitativo suficiente para substituição em todos os locais onde atualmente está instalado tal tipo de revestimento no auditório e sala VIP (piso, paredes, portas, etc.) do edifício-sede em Curitiba. Apenas para fins estimativos, o total aproximado de carpete atualmente existente e que deverá ser substituído no auditório e sala VIP é de, no mínimo, 525m², além do quantitativo necessário para os respectivos recortes, devendo a contratada verificar o total efetivo a ser fornecido no momento da vistoria técnica realizada pela licitante.

3.2. O carpete fornecido deverá ser classificado como uso do tipo “comercial pesado” (equivalente à classe 33 da EN 1307), com classificação de tráfego tipo severo (equivalente a no mínimo 4 TARR, considerando a norma ASTM D5252 / 15 CRI TM 101).

3.3. O carpete deverá possuir altura total mínima de 9 mm, sendo aceitável a variação deste valor para mais ou para menos em até 10% (dez por cento), possuindo ainda o pelo com altura mínima de 7mm.

3.4. O carpete deverá possuir peso total com mínimo de 2100g/m² e máximo de 2600g/m².

3.4.1. O carpete deverá possuir, ainda, peso do fio ou fibra com 1250g/m², permitindo produtos com uma variação de no máximo 5% para mais ou para menos.

3.5. A densidade média do fio ou fibra no carpete deverá ser de no mínimo 230kg/m³.

3.6. O carpete deverá utilizar fio ou fibra 100% SDN (Soluction Dyed Nylon - PA).

3.7. As bases primária e secundária do carpete deverão ser fabricadas totalmente em polipropileno (100% PP).

3.8. O carpete deverá possuir certificação ABNT (rótulo ecológico, acreditado pelo Inmetro) relativa a, no mínimo, sustentabilidade, sendo ainda livre de PVC, metais pesados, ftalatos, formaldeídos e halógenos.

3.9. O carpete deverá possuir as seguintes características adicionais de performance:

3.9.1. Reação ao fogo: igual ou superior a 8KW/m² (considerando ABNT 8660 e/ou ISO 9239-1), além de Classe II-A (NBR 16626 e/ou IT 10 CBMSP).

3.9.2. Propensão Eletrostática: < 2.0 KV (NBR 9539 ou DIN 54 345.3/1985);

3.9.3. O carpete deverá possuir característica de resistência a manchas equivalente ao índice 10 (sem manchamento), considerando a AATCC TM 175.

3.9..4 Deverá ainda possuir controle estático permanente.

3.10 . O carpete deverá possuir características construtivas que possibilitem seu recorte em qualquer ângulo sem desfiar ou esgarçar, mesmo quando for realizado na direção da trama ou em sua diagonal, possibilitando a perfeita instalação e permanência (sem desfiar) em qualquer posição, mesmo que executada em paredes com ângulos retos, curvas ou escadarias, bem como quaisquer outros planos existentes no auditório, sala VIP, paredes e portas do ambiente.

3.11. A contratada deverá utilizar adesivo próprio para a colocação do carpete, visando a melhor afixação possível no local.

3.12.   Antes da instalação do carpete no piso, a contratada deverá os seguintes procedimentos:

3.12.1. Retirar e recolocar qualquer peça de mobiliário e acessórios eventualmente existentes no local, bem como as tomadas de sobrepor e tampas de tomadas, assim como acessórios de madeira nas paredes e portas, para instalação do carpete no local, com o devido cuidado para evitar quaisquer danos ao mobiliário, peças e estrutura do ambiente.

3.12.1.1. As poltronas e mesas existentes no local serão retiradas pela equipe da Justiça Federal, cabendo à contratada, no momento da instalação, furar o carpete e deixar identificados todos os locais de parafusos de fixação das mesmas (por meio de instalação de pregos ou parafusos nos buracos), sob pena de ter que realizar o procedimento de retirada e recolocação do carpete para localização dos furos.

3.12.2. Remover o carpete atualmente instalado, realizando a total limpeza e retirada da poeira, cola antiga e partículas soltas existentes oriundas da retirada do carpete antigo.

3.13. A contratada deverá realizar a colocação do carpete em rolos (no mesmo sentido da fabricação) no piso, parede e portas, devendo substituir todos os locais onde atualmente já está instalada a forração atualmente, devendo ainda seguir as melhores técnicas para aplicação do material, tais como:

3.13.1. As mantas serão estendidas sobre a base regularizada, deixando-se uma sobra de 5 cm nas paredes, portais e soleiras.

3.13.2. Em seguida ajustar as mantas ao longo das paredes com régua metálica e sem cortar, para evitar o deslizamento e fuga da esquadria.

3.13.3. Enrolar a manta até a metade do seu comprimento e aplicar o adesivo da borda  das paredes até 10 cm das emendas.

3.13.4. O adesivo será aplicado com desempenadeira até obter-se uma camada bem distribuída.

3.13.5. Após a aplicação do adesivo na superfície da base regularizada o carpete poderá ser assentado e as emendas e arremates executados, com a colagem imediata.

3.13.6. A manta será desenrolada vagarosamente sobre a superfície impregnada com adesivo e sobre ela será passada uma régua metálica, utilizando para isto o peso do próprio corpo.

3.13.7. As mantas subsequentes deverão sobrepor as anteriores em cerca de 5 cm, o que permitirá aperfeiçoar o acabamento.

3.13.8. As emendas serão obtidas cortando-se, com auxílio da régua e da faca, ao meio da distância superposta, removendo a seguir as partes cortadas e aplicando-se o adesivo.

3.13.9. Proceder os recortes junto às paredes, utilizando a faca e a régua, comprimindo-se a manta no ângulo formado pela parede e pelo piso.

3.13.10.  Fazer os recortes necessários (tomadas de piso, fechadura, acabamentos e outros), inclusive nos guarda-corpos e apoios instalados no auditório, realizando o perfeito ajuste ao redor de suas bases (o recorte deve ser realizado de modo a ficar justo nas respectivas bases chumbadas, de modo que mesmo sem os acabamentos superiores o carpete fique com perfeito arremate, deixando recortes totalmente ocultos, sem falhas ou cortes/emendas aparentes).

3.13.11. A contratada deverá, ainda realizar o perfeito recorte e acabamento nas caixas de piso, rodapés, juntas e quaisquer outros detalhes existentes no local.

3.14. Após a finalização completa da instalação, a empresa deverá recolocar as eventuais peças de mobiliário e acessórios retirados no auditório, sala VIP e portas.

3.15. A quantidade de carpete a ser fornecido deverá atender a substituição da integralidade dos locais onde já estão instalados os carpetes (piso do auditório, sala VIP, paredes, portas e rampa móvel), conforme verificado na vistoria durante o certame, não sendo possível ulteriores alegações de quantitativo de material divergente (a menor) durante a execução dos serviços.

3.16. Garantia relativa ao produto e serviços:  a contratada deverá fornecer garantia total dos serviços executados por 5 anos, possuindo o carpete fornecido garantia integral por 5 anos, além de 10 anos de garantia relativo aos itens de performance do carpete, todos contados do atesto definitivo dos serviços.

3.17. Referência de carpet: modelo Baltimore, marca Belgotex, referência 501-Desert (acessível no endereço https://www.belgotex.com.br/produtos/carpetes-comerciais/five-stars-collection-baltimore), sendo possível o fornecimento de carpete similar de outra marca e modelo, desde que com características técnicas iguais ou superiores ao modelo de referência anteriormente mencionado, mantendo ainda a mesma cor, padronagem e características técnicas.

3.17.1 .Não obstante a referência constante no item anterior, a cor do carpete poderá ser alterada pela Administração antes da emissão da Ordem de Início dos Serviços, sem custo adicional para a Justiça Federal, sendo entretanto mantidas todas as demais especificações técnicas, bem como o modelo ofertado.

3.17.2. Tendo em vista a possibilidade de alteração da cor do carpete pela contratante, a contratada deverá apresentar para o executor do contrato da Justiça Federal, em até 10 dias após a assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Início dos Serviços, amostras de no mínimo 50 cm x 50 cm do carpete nas cores solicitadas, visando à prévia escolha por parte da Administração.

3.18. Todas as especificações técnicas do carpete serão verificadas por meio dos dados fornecidos diretamente pelo fabricante do material, através de seu sitio eletrônico ou manual de especificação técnica original do próprio fabricante, devendo a comprovação das especificações ser realizada tanto por meio de consulta no momento da licitação quanto através de verificação antes do início dos serviços e entrega do material, cabendo ainda à licitante fornecer o endereço do fabricante para consulta ou disponibilizar à Justiça Federal o manual original do fabricante do carpete, com respectiva especificação técnica do material.

 

4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:

4.1. Prazo de execução dos serviços: 30 (trinta) dias, contados A partir da emissão da Ordem de Serviço. Apenas a título informativo, o serviço, a princípio, será iniciado no recesso judiciário, que começa dia 20 de dezembro 2024, sendo tal data passível de alteração sem qualquer ônus para a Justiça Federal, conforme necessidade da Administração.

4.2. Local: Auditório e sala VIP do edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba, localizada no andar térreo do prédio.

4.3. Condições de entrega dos serviços:

4.3.1. Após o término dos trabalhos, a Contratada deverá informar ao executor do Contrato, que providenciará a vistoria para fins de Recebimento Provisório, da qual poderá originar relatório de pendências a serem sanadas.

 

 

4.3.2. Após a entrega dos serviços para análise da correção das pendências apontadas no Relatório de Recebimento Provisório, todas as correções apontadas deverão ter sido efetuadas no prazo máximo de 15 dias, sob pena de aplicação de penalidade.

4.3.3. Para que os serviços sejam considerados entregues, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme solicitado no projeto, descritivo de materiais e serviços e fiscalização, e estar livre de entulhos ou sujeiras de qualquer natureza, devendo ainda a contratada apresentar o laudo de encaminhamento do carpete antigo para destinação final sustentável.

4.3.4. O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal, bem como ao perfeito funcionamento de todo o conjunto montado.

 

5. OBSERVAÇÕES GERAIS:

5.1. Para o certame, a licitante deverá realizar a vistoria técnica prévia no local de instalação, verificando a estrutura, leiaute, aspectos e peculiaridades do ambiente, mobiliário, bem como quaisquer outras características técnicas específicas do local, além da quantidade de material e mão de obra necessários para a perfeita execução dos serviços e fornecimento do material.

5.1.1. A licitante poderá optar por não realizar a vistoria técnica constante no item anterior, para tanto, deverá encaminhar declaração constante no Anexo IV, informando de que tem ciência de todas as características técnicas do ambiente e do material necessários para a perfeita execução do objeto, não sendo possível ulteriores alegações de desconhecimento de qualquer natureza no decorrer do contrato.

5.1.2. A vistoria deverá ser marcada com o servidor Pedro Silvestre Bueno, através dos telefones (41) 3210-1471 ou (41) 99957-9606 no período das 11h às 17h, devendo ser agendada para realização até o último dia útil imediatamente anterior à data de abertura do certame.

5.2. Tendo em vista que os ambientes onde serão instalados o carpete adquirido (auditório e sala VIP) possuem leiaute variado, compostos por diversas paredes retas e curvas, degraus de vários tamanhos e múltiplos ângulos (inclusive em arco, conforme Anexo IA - Planta Baixa Auditório e sala VIP), ressalta-se que o quantitativo de 525m² de carpete a ser fornecido (informada no presente termo de referência) é meramente estimativo, devendo a contratada realizar, no momento da vistoria, a conferência da quantidade correta a ser fornecida para a substituição completa do carpete no ambiente (incluindo percentual de perda, oriunda dos recortes necessários para instalação), não sendo possível posteriores alegações acerca de quantitativos adicionais necessários, quando da execução do contrato.

5.2.1. Dentro do valor proposto e quantitativo de carpete a ser fornecido, a contratada deverá considerar toda a mão de obra e material suficiente (carpete, cola, parafusos ou pregos para marcação dos furos, etc.) para substituição em todos os locais e ambientes onde atualmente se encontra instalado o carpete no auditório e sala VIP, incluindo paredes, portas, laterais e rampa de acesso a pessoas com deficiência (rampa móvel existente no local, que também deverá ter o carpete substituído).

5.3 O executor do contrato será o Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Serviços da Justiça Federal do Paraná.

5.4 Os serviços terão início após a emissão de Ordem de Início dos Serviços, a qual será emitida pelo executor do contrato da Justiça Federal.

5.5 As especificações técnicas dos carpetes serão verificadas por meio dos dados fornecidos diretamente pelo fabricante do material, através de sítio eletrônico ou manual de especificação técnica do próprio fabricante, sendo novamente consultada antes do início dos serviços (após a apresentação da amostra) para convalidação das especificações em conformidade com a descrição no edital.

 

6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:  

6.1 A fiscalização (executor do contrato) receberá a Nota Fiscal em medição única, a qual será emitida pela Contratada, posteriormente a(o):

6.1.1 Emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços;

6.1.2 Apresentação da documentação completa necessária ao pagamento;

6.1.3 Autorização, por parte da fiscalização, quanto à emissão da referida nota fiscal.

 

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.1. A Contratada deverá prestar todos os serviços constantes do descritivo de materiais e serviços sem custo adicional ao apresentado na proposta, bem como cumprir todos os prazos definidos, sob pena de aplicação de penalidade.

7.2. A Contratada não poderá cobrar valores adicionais relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, bem como outro valor adicional.

7.3  São de responsabilidade da Contratada, todos os encargos relacionados ao pessoal e ao material necessário à perfeita execução dos serviços.

7.4.  São despesas da Contratada:

7.4.1.  Encargos sociais;

7.4.2.  Seguros;

7.4.3. Licenças, taxas e alvarás;

7.4.4. Transportes diversos e remoção de entulhos;

7.4.5. Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

7.5. Os trabalhos deverão ser executados mediante prévia autorização do Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Serviços. Para a autorização da realização dos trabalhos, a contratada deverá encaminhar e-mail para apoionao@jfpr.jus.br contendo: nome e número do R.G. e CPF dos funcionários que participarão das atividades, data e horário da realização dos serviços.

7.5.1 O horário de realização dos serviços será, a princípio, no horário de expediente da Justiça Federal (de segunda à sexta, das 11h às 19h), podendo tal horário ser alterado caso autorizado pelo executor do contrato da Justiça Federal.

7.6. A contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando recomendado, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.

7.7. Para a retirada de entulhos, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão ser seguidas às orientações da Fiscalização e as posturas municipais.

7.7.1 Caberá à contratada a correta destinação final do carpete retirado, sem qualquer custo para a Justiça Federal, apresentando declaração de destinação final do material.

7.7.2 Caso seja necessária contratação de caçamba para a correta destinação final do carpete ou outros materiais, também será de responsabilidade da contratada quaisquer custos decorrentes deste serviço, incluindo não só a locação da caçamba, mas ainda eventuais taxas municipais ou estaduais, ou licenças necessárias para execução dos serviços.

7.8. A contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos, ou seja, proceder, no decorrer da execução dos trabalhos, à periódica remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação.

7.9. Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06/07/78 (Suplemento), inclusive as alterações definidas pela Portaria nº 157, publicada no D.O .U. de 12.04.2006.

7.10. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos, e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Cada máquina e equipamento deverão ser sempre ligados a circuitos dimensionados às suas capacidades e protegidos por disjuntor termomagnético.

7.11. As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados, especificados e fornecidos pela contratada, de acordo com o seu plano de uso, observadas as especificações estabelecidas em cada caso.

7.12. Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI", para as situações em que se configurem a necessidade de proteção para:

7.12.1. Cabeça: capacetes de segurança; protetores faciais; óculos de segurança contra impacto; óculos de segurança contra radiações; óculos de segurança contra respingos;

7.12.2.  Mãos e braços: luvas e mangas de proteção, de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene;

7.12.3.  Pés e pernas: botas de borracha ou de PVC e calçados de couro;

7.12.4.  Contra quedas com diferença de nível: cintos de segurança;

7.12.5.  Proteção auditiva: protetores auriculares em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, "Atividades e Operações Insalubres";

7.12.6. Proteção respiratória: respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia, respiradores e máscaras de filtro químico;

7.12.7.  Proteção de tronco: avental de raspa.

7.13. O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento da NB-252/1980 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção - com especial atenção à execução de: Andaimes; Guarda-corpos; Cabos de segurança; Segurança de terceiros; Plataformas.

7.14. Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes do refazimento de obra ou serviço impugnado pela Fiscalização, por estar fora das especificações ou Normas Regulamentadoras.

7.15. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços.

7.16. A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

7.17. Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos às expensas da mesma.

7.18. A contratada deverá entrar em contato com o executor do contrato em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de confecção dos trabalhos.

7.19. Caberá à contratada, a execução dos serviços discriminados neste termo de referência, com todos os acabamentos previstos no descritivo de materiais e serviços.

7.20. A empresa contratada deverá manter as condições originais da edificação após qualquer modificação que venha a ocorrer durante os serviços, tais como: perfurações em alvenaria, concreto, forro de gesso, quebra de vidro, etc.

7.21. Para a execução dos serviços, a contratada deverá proteger os equipamentos e móveis dos ambientes, evitando-se ao máximo os danos ao patrimônio da Justiça Federal. A contratada será responsável por qualquer dano causado à edificação advindo da execução dos serviços e deverá efetuar todos os reparos de pintura ou de natureza diversa para manter o mobiliário e o imóvel nas mesmas condições do início dos trabalhos.

7.22. Em caso de dúvida quanto a detalhes executivos ou qualquer outro item que necessite de maior detalhamento, deverá ser consultada a Direção do Núcleo de Infraestrutura e Serviços. Não poderão ser feitas alterações ou modificações de ordem executiva sem a prévia aprovação da referida direção e da Seção de Projetos da Justiça Federal do Paraná.

 

8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

8.1. Atestado de Vistoria: 

8.1.1. A licitante deverá realizar a vistoria técnica no local de instalação, verificando a estrutura, metragem efetiva total de carpete a ser fornecido, bem como a ser retirado, além do leiaute, aspectos e peculiaridades do ambiente, mobiliário, bem como quaisquer outras características técnicas específicas do local, além da quantidade de material e mão de obra necessários para a perfeita execução dos serviços e fornecimento do material.

8.1.2. A licitante poderá optar por não realizar a vistoria técnica constante no item anterior, para tanto, deverá encaminhar declaração constante no Anexo IV, informando de que tem ciência de todas as características técnicas do ambiente e do material necessários para a perfeita execução do objeto, não sendo possível ulteriores alegações de desconhecimento de qualquer natureza no decorrer do contrato.

8.1.3. A vistoria deverá ser marcada com o servidor Pedro Silvestre Bueno, nos telefones (41)3210-1471 ou (41) 99957-9606, no período das 11h às 17h, devendo ser agendada para realização até o dia imediatamente anterior a abertura do certame.

8.2. Atestado de capacidade técnica:

8.2.1. A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica no qual conste já ter fornecido e instalado carpete com características similares (tipo comercial pesado) em um único ambiente com no mínimo 262m², com áreas redondas e escadaria.

 

9. OBSERVAÇÕES GERAIS

9.1. Quaisquer danos causados durante a execução dos serviços, seja para a Justiça Federal ou para terceiros, deverão ser ressarcidos pela contratada e submetidos à apreciação do Executor do Contrato. 

9.2. O início dos serviços se dará mediante ORDEM DE SERVIÇO, emitida pelo Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Serviços.

9.3. Todos os serviços deverão ser executados dentro das normas legais e melhores práticas para execução dos serviços.

9.4. A proposta da empresa deverá conter necessariamente a marca e modelo do carpete a ser fornecido, o prazo de garantia e o valor global do material e do serviço, conforme ANEXO III.

9.5. Em caso de atraso na entrega a contratada poderá incorrer em multa contratual de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitado a 20% do valor total do contrato.

9.6. Em caso de entrega de material com defeito ou que haja necessidade de substituição, a contratada terá 15 dias para efetuar sua substituição, sob pena de multa contratual de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitado a 20% do valor total do contrato.

9.7. Em caso de eventuais danos ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, a contratada terá 10 dias para solução do problema, com o reparo dos danos ou substituição total do bem, sob pena de 5% de multa, considerando o valor total do contrato.

9.8. Em caso de inexecução total a contratada poderá incorrer em multa de 30% do valor total do contrato.

9.9 Referência de carpet: modelo Baltimore, marca Belgotex, referência 501-Desert (acessível no endereço https://www.belgotex.com.br/produtos/carpetes-comerciais/five-stars-collection-baltimore) ou similar, desde que com características técnicas iguais ou superiores, mantendo ainda a mesma cor, padronagem e características técnicas.

 

 

Pedro Silvestre Bueno

Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Serviços

 

 

 

  


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Documento assinado eletronicamente por EDIS ALVES DA SILVA TEIXEIRA, Usuário Externo, em 19/11/2024, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 22/11/2024, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7522071 e o código CRC 40609294.



 


0003540-17.2024.4.04.8003 7522071v2