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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 034/24 de prestação de serviços de pintura da garagem e da escada central do edifício sede da Subseção Judiciária em Guarapuava, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa NACIONAL SERVIÇOS  LTDA.

 A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0  SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CONTRATANTE e a empresa NACIONAL SERVIÇOS  LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.451.176/0001-96, com sede na Rua Antúrio, nº 1688, Campina da Braga,  Araucária/PR, representada neste ato por seu Sócio Administrador,  Sr.  Anderson Eimar da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 14.771.878-0, inscrito no CPF/MF sob nº 063.235.049-01, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 124, I, “a”, c/c art. 132, da Lei nº 14.133/21 e no art. 50, § 1º da Lei nº 9.784/99, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

 1.1.  Alterar a Cláusula VI-PREÇO, item 6.1,  para acrescentar ao valor do Contrato nº 034/24 o importe de  R$ 900,00 (novecentos reais), referente à inclusão no seu objeto do serviço de repintura das faixas e placas de sinalização nas paredes e em parte das vigas da garagem do prédio da Subseção Judiciária de Guarapuava.

 

 1.2.  Prorrogar, em razão do item anterior,  o prazo de execução dos serviços por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

 

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1   As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações; Nota de Empenho 2025NE000313,  emitida em 26 de fevereiro de 2025.

 

III – VIGÊNCIA

 

3.1   O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1  Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 034/24.


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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON EIMAR DA SILVA, Usuário Externo, em 20/03/2025, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE MERLIN CLÈVE, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, em 21/03/2025, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7674756 e o código CRC 340F868B.




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