JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Contrato Nº 35/2024
Contrato nº 035/2024, de fornecimento de Solução de Segurança Cibernética, na forma prevista no Anexo I - Termo de Referência, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Service It Security Ltda, Processo Administrativo nº 0004757-95.2024.4.04.8003
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CNPJ n° 05.420.123.0001-03, a seguir denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, e a empresa SERVICE IT SECURITY LTDA, CNPJ 12.373.559/0001-46, com sede na Av. Theodomiro Porto da Fonseca, nº 3045, sala 308, Bairro Cristo Rei, em São Leopoldo/RS, CEP 93022-715, endereço eletrônico: patricia.provin@service.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por procuração pela Sra. Patrícia Provin, CPF nº 982.229.960-53, firmam o presente contrato para Fornecimento de Solução de Segurança Cibernética na forma prevista no Anexo I - Termo de Referência, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico JFRS nº 90015/2024, registro de preços, tipo menor preço, na forma de execução indireta, com fundamento no Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 13.709/2018, no Decreto nº 11.462/2023, no Decreto n.º 11.246/2022 e Lei Complementar nº 123/2006, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de Solução de Segurança Cibernética, que deverá contemplar aquisição de licenças, serviços especializados de instalação, migração e capacitação, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do edital de origem), integrante deste contrato.
1.1.1. A Tabela com a Descrição dos Itens e Quantidades para cada órgão participante, e os Requisitos Técnicos Mínimos Obrigatórios encontram-se, respectivamente, listados nos itens 3 e 5 do Termo de Referência (Anexo I do edital de origem).
1.1.2. As condições de entrega, manutenção do licenciamento e suporte técnico do fabricante podem ser localizadas no item 4 do Termo de Referência (Anexo I do edital de origem).
1.2. O licenciamento e a garantia devem ser mantidos operacionais durante toda a vigência contratual, para os itens 1.1, 1.3, 2.1, 2.3 e 3., nos termos do item 4.1. do Termo de Referência (Anexo I).
1.3. Nenhum pagamento será devido à Contratada pela execução da garantia prevista, inclusive em relação às despesas com locomoção de técnicos e equipamentos, os quais serão de inteira responsabilidade da Contratada.
1.4. Todas as demais disposições e orientações com relação ao objeto do presente contrato estão detalhadas no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
2.1. O presente Contrato terá vigência de 20 (vinte) meses, sendo admitida a sua prorrogação nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.2. A Seção Judiciária do Paraná formalizará a contratação de fornecimento mediante prévia emissão de Nota de Empenho referente ao quantitativo e valor correspondente.
2.3. As Solicitações de Fornecimento serão encaminhadas, pelo gestor do contrato, via e-mail, à contratada. A ausência de confirmação do recebimento do e-mail será considerada como tendo sido recebido pela destinatária, para todos os efeitos legais, no primeiro dia útil seguinte ao do seu envio.
2.4. O prazo de entrega será de, no máximo:
2.4.1. 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento da data da solicitação de fornecimento para os itens 1.1. a 2.4.;
2.4.2. 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento da data da solicitação de fornecimento para os itens 3 e 3.1.;
2.4.3. 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento da data da solicitação de fornecimento para o item 4.
CLÁUSULA III - DO PREÇO
3.1. Pelo fornecimento dos itens referentes à Solução de Segurança Cibernética, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores, conforme proposta de preços da contratada (Anexo II).
Grupo 1 | Item | Descrição | Quant. | Unidade | Valor Unitário do Item (R$) | Valor Total do Item (R$) |
1 (1.1) | Solução de proteção de endpoints com funcionalidade de detecção e resposta estendidas para estações de trabalho Windows (desktops, notebooks). TREND MICRO VISION ONE ENDPOINT SECURITY ESSENTIALS | 3000 | Dispositivos | R$ 96,00 | R$ 288.000,00 | |
2 (1.2) | Serviços de instalação, migração, manutenção, suporte e repasse de conhecimento do Item 1 | 1 | Serviço | R$ 40.411,00 | R$ 40.411,00 | |
5 (2.1) | Solução de proteção de endpoints com funcionalidade de detecção e resposta estendidas para computadores servidores de rede Windows. TREND MICRO VISION ONE ENDPOINT SECURITY ESSENTIALS | 100 | Dispositivos | R$ 96,00 | R$ 9.600,00 | |
6 (2.2) | Serviços de instalação, migração, manutenção, suporte e repasse de conhecimento do Item 5 | 1 | Serviço | R$ 14.795,00 | R$ 14.795,00 | |
7 (2.3) | Solução de proteção de endpoints com funcionalidade de detecção e resposta estendidas para computadores servidores de rede Linux. TREND MICRO VISION ONE ENDPOINT SECURITY ESSENTIALS | 250 | Dispositivos | R$ 96,00 | R$ 24.000,00 | |
8 (2.4) | Serviços de instalação, migração, manutenção, suporte e repasse de conhecimento do Item 7 | 1 | Serviço | R$ 14.795,00 | R$ 14.795,00 | |
11 (4) | Serviços de capacitação | 8 | Vagas | R$ 6.569,00 | R$ 52.552,00 | |
Valor total | R$ 444.153,00 |
3.2. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, estada e alimentação e os demais custos necessários para a prestação dos serviços de garantia e assistência técnica, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA IV- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Natureza da Despesa 3390.39.48 - Serviços de Seleção e Treinamento, 3390.40.06 - Locação de Softwares, e 3390.40.21 - Serviços Técnico Profissionais em Tecnologia da Informação e Comunicação - Notas de Empenho 2024NE628 e 629 datadas de 11/14/2024.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, as previstas nesta Cláusula.
5.2. A CONTRATADA deverá cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta e da Solicitação de Fornecimento, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas em suas cláusulas e nas regras do Edital da licitação.
5.2.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
5.2.2. A CONTRATADA deverá manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
5.3. A CONTRATADA deverá atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.
5.4. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal juntamente com o objeto fornecido.
5.5. A CONTRATADA deverá manter, durante o período de validade deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
5.6. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.7. Os documentos a seguir serão consultados por ocasião da prorrogação contratual, sendo sua regularidade condição para a renovação da avença:
5.7.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria-Geral da União;
5.7.2. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, do Portal da Transparência;
5.7.3. Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça.
5.7.4. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
5.7.5. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União.
5.8. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.9. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos.
5.10. Na execução deste contrato, a CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal e fornecer todas as informações solicitadas.
5.11. A CONTRATADA deverá obedecer, rigorosamente, às orientações estabelecidas pelo gestor e fiscal do contrato.
5.12. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato e na legislação aplicável.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Ao CONTRATANTE compete, além das obrigações constantes do Anexo I – Termo de Referência, as que seguem:
a) acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio dos gestores e dos fiscais de Contrato designados neste instrumento;
b) exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;
c) receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;
d) reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-os posteriormente quando for o caso;
e) aplicar as multas e sanções previstas no edital de origem e neste instrumento;
f) efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo(a) Gestor(a)/Comissão de Recebimento.
CLÁUSULA VII - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Para a gestão e a fiscalização da execução do objeto da Ata de Registro de Preços, a Justiça Federal designa:
a) para a Gestão do contrato e Fiscal Administrativo, na Seção Judiciária do Paraná, o Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, que poderá ser contatado por intermédio do telefone (41) 3210-1560, ou e-mail dti@jfpr.jus.br;
b) para Fiscal Administrativo, na Seção Judiciária do Paraná, o Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderá ser contatado(a) por intermédio do telefone (41) 3210-0451, ou e-mail contratos@jfpr.jus.br;
c) para Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante do contrato, na Seção Judiciária do Paraná, o(a) Diretor(a) do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação, que poderá ser contatado(a) pelo telefone (41) 3210-1577 ou e-mail infra@jfpr.jus.br.
7.2. Ao(À) Gestor(a) compete, entre outras atribuições:
a) orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas no edital de origem, neste instrumento e seus anexos;
b) remeter a Solicitação de Fornecimento e a respectiva Nota de Empenho à contratada;
c) exigir da contratada o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas no edital de origem, neste instrumento e seus anexos, inclusive quanto às obrigações acessórias;
d) encaminhar à Direção da Divisão de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a contratada às multas ou sanções previstas neste instrumento e seus anexos, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e) efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Divisão de Apoio Administrativo;
f) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição deste instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da contratada para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
g) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela contratada por atraso ou descumprimento de obrigação deste instrumento e seus anexos, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.
7.3. Ao(À) Fiscal compete, entre outras atribuições:
a) acompanhar, fiscalizar e exigir da contratada o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;
b) prestar à contratada as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
c) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao(à) Gestor(a) eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à contratada;
d) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da contratada para que proceda, incontinenti, à retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições do edital de origem, deste instrumento e seus anexos;
e) assessorar o recebimento definitivo, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.
7.4. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da fornecedora, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
8.1. A contratada deverá apresentar ao(à) Gestor(a)/Fiscal do Contrato, por ocasião da entrega do produto, Nota Fiscal discriminada dos materiais fornecidos, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Edital e seus anexos.
8.1.1. A Nota Fiscal deverá conter ainda, a identificação de todos os componentes e as quantidades fornecidas.
8.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:
a) razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do contrato;
b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA.
c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
8.3. Conforme previsto no art. 140, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, o recebimento do objeto contratual se dará da seguinte forma:
8.3.1. provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
8.3.1.1. O recebimento do objeto contratual dar-se-á por intermédio de Atesto, que será lavrado pelo(a) gestor(a)/fiscal do contrato em até 05 (cinco) úteis dias após o recebimento da fatura e demais documentos entregues pela empresa.
8.3.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
8.3.2.1. O Termo de Recebimento Definitivo, para os itens 1.1 a 3.1, será lavrado quando da conclusão da implantação da solução, compreendendo todos os itens solicitados;
8.3.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo para o Item 4 será lavrado quando da conclusão do treinamento e recebimento do respectivo certificado;
8.3.2.3. O pagamento ocorrerá após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de recebimento da nota fiscal.
8.4. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
8.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8.6. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA IX - DA MORA
9.1. O atraso na entrega do objeto, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a às penalidades constantes do Item 19 do Termo de Referência (Anexo I do edital de origem).
9.2. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
9.3. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 162, Parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções).
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
10.2. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento correspondente ao âmbito da obrigação não cumprida, ou cumprida em desacordo.
10.2.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
10.3. As multas previstas neste contrato, decorrentes de mora ou descumprimento de sanção principal ou acessória, podem ser cumulativas.
10.4. A CONTRATANTE poderá exigir indenização suplementar da CONTRATADA no caso de eventual prejuízo oriundo do descumprimento total ou parcial do contrato no que exceder o previsto nesta cláusula.
10.5. Na forma prevista no art. 156, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, além das sanções pecuniárias estabelecidas neste instrumento, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo, quando der causa à inexecução parcial do Contrato.
10.6. Nos termos do art. 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 3 (três) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União Federal, além de descredenciada do SICAF, no caso de:
a) dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do Contrato;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do contrato sem motivo justificado;
10.7. Nos termos do art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e demais cominações legais, a CONTRATADA poderá ficar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, suas Autarquias e Fundações, além de descredenciada do SICAF, pelas infrações previstas no item anterior que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, e no caso de:
10.7.1. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
10.7.2. praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
10.7.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.7.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.7.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
10.8. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programas de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como os antecedentes da CONTRATADA, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do que dispõem os arts. 157 e 158 da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula, o mesmo procedimento de retenção do valor correspondente previsto para a multa de mora.
10.10. As multas ou outras penalidades aplicadas, inclusive no caso de mora, serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
10.11. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.12. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principal como acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.
10.13. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA XI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos, empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.
11.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
11.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XII - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 104 e art. 124, e poderá será extinto consoante disposição do art. 106, inciso III, c/c art. 137, todos da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA XIII - DO REAJUSTE
13.1. Os valores constantes na Cláusula do Preço serão reajustados após a periodicidade de um ano, contada da data de apresentação da proposta, ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com o § 3º, do art. 92 da Lei n° 14.133/2021.
13.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.2. O reajustamento contratual será feito com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:
R = ((I - Io)/Io) x V, onde:
R = Valor do reajustamento procurado.
I = Índice da data do reajuste.
Io= Índice da data do orçamento estimado pela Administração.
V = Valor Contratual.
13.2.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do demonstrativo de cálculo para análise e aprovação da CONTRATANTE.
13.2.1.1. Considerando-se a data da aquisição do direito ao reajuste contratual e a data do pedido, os efeitos financeiros do reajustamento somente retroagirão até o máximo de 60 (sessenta) dias.
13.2.1.2. O reajustamento será fornecido de forma “pro rata”.
13.2.1.3. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato (originária ou prorrogada), serão objeto de preclusão, por ocasião do inicio de um novo período de vigência decorrente de prorrogação, ou com o encerramento do contrato.
CLÁUSULA XIV – DO CÓDIGO DE CONDUTA
14.1. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
14.1.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA às multas previstas na Cláusula relativa às sanções, constante deste Instrumento.
CLÁUSULA XV - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. Para efeitos desta Cláusula, CONTRATANTE e CONTRATADA passam a ser referidos como PARTES.
15.2. As PARTES, por si e por seus colaboradores, comprometem-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Privacidade, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 e a Resolução n.º 363/2021 – CNJ.
15.3. A coleta, processamento e armazenamento de informações e dados pessoais coletados em decorrência do objeto deste Termo, ou sua operacionalização, será realizada pelas PARTES visando unicamente ao cumprimento de seu objeto, dentro de seu escopo e segundo sua permissão e finalidade de acesso.
15.4. As PARTES declaram que os dados pessoais coletados no presente Contrato serão aqueles estritamente necessários para o cumprimento das obrigações assumidas, e não sofrerão nenhum outro tipo de tratamento, nos termos do artigo 7º, inciso IX da Lei n.º 13.709/18.
15.5. As PARTES se comprometem a utilizar e manter medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida, bem como para fornecer acesso aos titulares de tais dados caso solicitado.
15.6. As PARTES comprometem-se a treinar e orientar seus colaboradores sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
15.7. As PARTES declaram, garantem e concordam que as Informações e Dados Pessoais, quando compartilhadas entre ambas, serão tratadas como confidenciais e sigilosas, mantendo acesso restrito e, exclusivamente, às pessoas que necessitem deles ter conhecimento para cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas.
15.8. Cada PARTE se compromete a obter e apresentar a outra PARTE, sempre que necessário, e mediante solicitação prévia, os respectivos Termos de Consentimento e Autorização dos titulares para tratamento dos dados pessoais dos quais forem Controladoras, bem como, os respectivos Termos de Compromisso e Responsabilidade pelo Acesso e Tratamento de dados realizado por seus colaboradores.
15.9. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da outra PARTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
15.10. Caso uma das PARTES seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente à outra PARTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
15.11. Cada PARTE deverá notificar à outra em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais, que possa caracterizar um Incidente de Privacidade, como destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados de Informações Pessoais transmitidos, armazenados ou processados de outra forma, informando, ainda, a natureza do Incidente de Privacidade, as categorias e número aproximado de titulares de dados e registros de Informações Pessoais impactados por tal Incidente de Privacidade.
15.12. As PARTES concordam em cooperar plenamente uma com a outra, investigar e resolver qualquer incidente de privacidade e fornecer à outra PARTE qualquer informação necessária para a solução do incidente, minimizando todos os impactos causados.
15.13. As PARTES responsabilizam-se, integralmente, por qualquer violação, comprometimento e/ou vazamento de dados a que derem causa, durante e em decorrência da execução Contrato, seja direta ou indiretamente, devendo indenizar os danos que causarem, seja à outra PARTE ou a um titular de dado, seja ele patrimonial, moral, individual ou coletivo ainda que por culpa ou dolo de terceiros que, em seu nome, atuem no tratamento de dados pessoais.
15.14. Encerrada a vigência do Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, as PARTES interromperão o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminarão completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), na forma do artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018, salvo quando necessitem mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na mesma norma.
CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS
16.1. Integram este contrato a cópia da proposta da CONTRATADA (Anexo II), o Termo de Referência (Anexo I), a Ata de Registro de Preços (Anexo III) e a Solicitação de Fornecimento (Anexo V).
16.2. Prevalecem as disposições deste Instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 104 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA XVII – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
17.1. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o(s) nome(s), endereços de e-mail e números de telefone fixos e móveis do(s) seu(s) preposto(s) (Administrativo, Financeiro e Técnico) em até 7 (sete) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato. Essas informações podem ser entregues através da conta de correio eletrônico indicado pela CONTRATANTE ou via documento impresso.
17.2. A CONTRATADA deverá manter as informações de contato dos prepostos atualizadas durante toda a vigência do Contrato.
17.3. O(s) preposto(s) será(ão) responsável(is) pela interlocução com a CONTRATANTE no que diz respeito à execução do Contrato.
17.4. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deve ser realizada preferencialmente por e-mail, com cópia para o GESTOR, para que todas as solicitações e apontamentos ao longo do Contrato sejam registrados por escrito. Caso ocorram tratativas verbais, estas devem ser posteriormente formalizada por e-mail ou ata de reunião, se for o caso.
CLÁUSULA XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas, via e-mail, para o endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada (licitante vencedora) comunicar qualquer alteração de seus dados.
18.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.
18.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, no seu quadro societário, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, o que implicaria impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução nº 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
18.3.1. O impedimento estende-se na hipótese de ter a CONTRATADA, no quadro de pessoal, empregados destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE, consoante determinado na Resolução n° 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
18.4. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.
CLÁUSULA XIX - DA PUBLICIDADE
19.1. Em cumprimento ao parágrafo único do art. 91, caput da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE promoverá a publicação deste Contrato em sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA XX - DO FORO
20.1. Fica eleita a Justiça Federal de 1º Grau, Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
(vide documento 7511593)
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA PROVIN, Usuário Externo, em 21/11/2024, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 21/11/2024, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7511547 e o código CRC EEBEF4E8. |
0004757-95.2024.4.04.8003 | 7511547v4 |