JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
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Ata de Registro de Preços Nº 14/2024
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, CNPJ n° 05.442.380/0001-38, neste ato representada pelo Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal, Diretor(a) do Foro, a seguir denominada Justiça Federal, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 90012/2024 (Processo nº 0003952-85.2023.4.04.8001), resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa Service It Security Ltda., CNPJ 12.373.559/0001-46, com sede na Av. Theodomiro Porto da Fonseca, nº 3045, sala 308, Bairro Cristo Rei, em São Leopoldo/RS, CEP 93022-715, endereço eletrônico patricia.provin@service.com.br, representada por procuração pela Sra. Patrícia Provin, portadora do CPF nº 982.229.960-53, classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n° 14.133/2021, da Lei nº 13.709/2018, do Decreto nº 11.462/2023, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de Solução de Segurança Cibernética, que deverá contemplar aquisição de licenças, serviços especializados de instalação, migração e capacitação de acordo com as especificações e quantidades máximas estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, conforme Termo de Referência (Anexo I), integrante do instrumento convocatório, para atender a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a Seção Judiciária de Santa Catarina, a Seção Judiciária do Paraná e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
1.1.1. A Tabela com a Descrição dos Itens e Quantidades para cada órgão participante, e os Requisitos Técnicos Mínimos Obrigatórios encontram-se, respectivamente, listados nos itens 3 e 5 do Termo de Referência (Anexo I).
1.1.2. As condições de entrega, manutenção do licenciamento e suporte técnico do fabricante podem ser localizadas no item 4 do Termo de Referência (Anexo I).
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, caso comprovada a vantajosidade dos preços, nos termos dispostos no art. 22 do Decreto nº 11.462/2023.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O prazo de entrega dos itens de, no máximo:
3.1.1. 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento da data da solicitação de fornecimento para os itens 1 a 8;
3.1.2. 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento da data da solicitação de fornecimento para os itens 9 e 10.;
3.1.3. 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento da data da solicitação de fornecimento para o item 11.
3.2. Na forma do artigo 82, § 5º, inc. VI da Lei n.º 14.133/2021, poderá ser incluído em ata de registros de preços, o licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.
3.3. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Rio Grande do Sul/Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária de Santa Catarina/Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Paraná/Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante a expedição das Solicitações de Fornecimento pelos respectivos gestores desta ata.
3.4. As quantidades dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidas na respectiva Solicitação de Fornecimento (Anexo V do edital).
3.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.6. Nos termos do disposto no art. 86, § 4º da Lei nº 14.133/2021, os órgãos e entidades que vierem a aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, não poderão exceder, em suas aquisições e contratações adicionais, ao percentual de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto, a Justiça Federal designa:
a) para a Gestão do contrato e Fiscal Requisitante, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o(a) Diretor(a) do Núcleo de Infraestrutura e Segurança, que pode ser contatado(a) através de e-mail rspoadtinis@jfrs.jus.br;
b) para Fiscal Técnico do contrato, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o(a) Supervisor(a) da Seção de Segurança Cibernética, que pode ser contatado(a) através de e-mail rspoadtinis@jfrs.jus.br;
c) para Fiscal Administrativo, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, servidor(a) da Seção de Preparo de Pagamentos, que pode ser contatado(a) através de e-mail preparo@jfrs.jus.br.
d) para a Gestão do contrato, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o(a) Diretor(a) da Divisão de Tecnologia da Informação, que poderá ser contatado(a) por intermédio do telefone (48) 3251-2589, ou e-mail dti.direcao@jfsc.jus.br;
e) para Fiscal Técnico do contrato, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o(a) Supervisor(a) da Seção de Recursos de Infraestrutura, que poderá ser contatado(a) pelo telefone (48) 3251-2976 ou e-mail dti.datacenter@jfsc.jus.br;
f) para Fiscal Requisitante, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o(a) Diretor(a) do Núcleo de Infraestrutura e Segurança de TI, contato através de dti.seguranca@jfsc.jus.br ou (48) 3251-2969;
g) para Fiscal Administrativo, na Seção Judiciária de Santa Catarina, o(a) Diretor(a) do Núcleo de Governança e Planejamento de Contratações - contato através de dti.contratos@jfsc.jus.br ou (48) 3251-2589.
h) para a Gestão do contrato e Fiscal Administrativo, na Seção Judiciária do Paraná, o(a) Diretor(a) da Divisão de Tecnologia da Informação, que poderá ser contatado(a) por intermédio do telefone (41) 3210-1560, ou e-mail dti@jfpr.jus.br;
i) para Fiscal Técnico e Fiscal Requisitante do contrato, na Seção Judiciária do Paraná, o(a) Diretor(a) do Núcleo de Infraestrutura e Segurança da Informação, que poderá ser contatado(a) pelo telefone (41) 3210-1577 ou e-mail infra@jfpr.jus.br.
j) para a Gestão do contrato, no TRF4, o(a) Diretor(a) da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia, que poderá ser contatado(a) por intermédio do telefone (51) 3213-3611, ou e-mail stec@trf4.jus.br;
k) para Fiscal Técnico do contrato, no TRF4, o(a) Supervisor(a) do Setor de Administração de Rede Interna, que poderá ser contatado(a) pelo telefone (51) 3213-3611 ou e-mail stec@trf4.jus.br;
l) para Fiscal Requisitante, no TRF4, o(a) Diretor(a) da Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação, contato através de stec@trf4.jus.br ou (51) 3213-3611;
m) para Fiscal Administrativo, no TRF4, o(a) Diretor(a) do Núcleo de Compras e Pesquisa de Preços - contato através de compras@trf4.jus.br ou (51) 3213-3760.
5. DO REAJUSTE
5.1. Os valores constantes no item 3 dos Preços serão reajustados após a periodicidade de um ano, contada da data de apresentação da proposta, ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com o §§ 3º do art. 92 da Lei n° 14.133/2021.
5.2. O reajustamento dos preços registrados será feito com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:
R = ((I - Io)/Io) x V, onde:
R = Valor do reajustamento procurado.
I = Índice da data do reajuste.
Io= Índice da data do orçamento estimado pela Administração.
V = Valor do Preço Registrado.
5.2.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do demonstrativo de cálculo para análise e aprovação da CONTRATANTE.
5.2.1.1. Considerando-se a data da aquisição do direito ao reajuste contratual e a data do pedido, os efeitos financeiros do reajustamento somente retroagirão até o máximo de 60 (sessenta) dias.
5.2.1.2. O reajustamento será fornecido de forma “pro rata”.
5.2.1.3. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato (originária ou prorrogada), serão objeto de preclusão, por ocasião do inicio de um novo período de vigência decorrente de prorrogação, ou com o encerramento do contrato.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.
6.2. A Fornecedora deverá manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
6.3. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 86, § 5º da Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto nº 11.462/2023, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para os órgãos gerenciador e partícipe, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.3.1. Eventuais interessados em realizar adesão a esta ata de registos de preços devem fazer a solicitação por intermédio da homepage https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/secure/principal.do
6.4 . Integram esta Ata, como anexos, a proposta da Fornecedora (doc. 7411793) e a Ata de realização do Pregão (doc. 7411770).
6.5. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações.
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Documento assinado eletronicamente por Patrícia Provin, Cidadão, em 24/09/2024, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por FÁBIO DUTRA LUCARELLI, Juiz Federal Diretor do Foro, em exercício, em 26/09/2024, às 19:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7422295 e o código CRC B5E37578. |
0003952-85.2023.4.04.8001 | 7422295v17 |