JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Contrato Nº 36/2024
Contrato n.º 036/24, de prestação de serviços de treinamento aos gestores ocupantes de cargos comissionados CJ1, CJ2 e CJ3 das Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e o Centro de Estudos da Psicodinâmica do Trabalho e da Ergonomia da Atividade LTDA.
Inexigibilidade de Licitação 014/24
P.A. nº 0002059-19.2024.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
CENTRO DE ESTUDOS DA PSICODINÂMICA DO TRABALHO E DA ERGONOMIA DA ATIVIDADE LTDA, inscrita no CNPJ 32.064.451/0001-89, com sede em São Paulo/SP, na Rua Almeida Torres, 141, conj. 115 C - Aclimação, CEP 01.530-010, e-mail laerte.sznelwar@gmail.com, telefones (11) 97082-7175 e 99382-1374, representada neste ato por seu sócio, Sr. Laerte Idal Sznelwar, portador da Carteira de Identidade n.º 4.539.606-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 007.539.218-63, a seguir denominada CONTRATADA.
Tendo em vista a Decisão nº 7463177 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade 014/24, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de treinamento aos gestores ocupantes de cargos comissionados CJ1, CJ2 e CJ3 das Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Projeto Básico.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.48 - Serviço de Seleção e Treinamento; Nota de Empenho n.º 2024NE000612, de 21/10/2024.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante Projeto Básico, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.1.1. Ministrar o treinamento com carga horária total de 12 (doze) horas, conforme especificação do Anexo I deste contrato.
4.1.2. Garantir que o instrutor contratado realize pessoal e diretamente os serviços previstos neste contrato.
4.1.3. Abordar o conteúdo programático previamente definido, conforme Projeto Básico constante no Anexo I e proposta apresentada.
Subcontratação
4.2. É vedada à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
Preposto
4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
Disposições Gerais
4.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.5. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na contratação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.6. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.7. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas IV - Preço e VI - Pagamento.
5.3. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.3.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.3 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX - Penalidades.
VI - PREÇO
6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. O treinamento/curso deverá ser ministrado nos dias 28 a 30 de abril de 2025, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, conforme proposta apresentada, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1505 ou e-mail neducorp@jfpr.jus.br
7.2. Caso os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no Projeto Básico ou na proposta da CONTRATADA, os fiscais do Contrato deverão recusar seu recebimento, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável conforme previsão contratual.
7.2.1 Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento dos serviços, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de saneamento dos defeitos dos serviços executados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
7.3. Caso os fiscais da CONTRATANTE encarregados do recebimento dos serviços verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do Projeto Básico e com a proposta apresentada, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA na nota fiscal apresentada pela empresa
Prorrogação de prazo
7.4. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
7.4.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
7.5. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VIII - PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar, logo após a execução do serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste instrumento.
8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a contratação.
8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no projeto básico e apresentados na proposta comercial.
8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Documentos Necessários ao Pagamento
8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da contratada.
8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.
8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
8.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
8.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.
8.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
8.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
8.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
8.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
8.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
8.14.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.
X - REAJUSTE
10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 16/10/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
10.2. Caso o índice definido no item 8.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
10.4. O reajuste de que trata o item 8.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
XI - PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato constante do item 6.1.
11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 9.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.
11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
11.2.5 Se o atraso ocorrer no dia previsto para a realização do curso/evento, multa de 02% (dois por cento) por hora de atraso, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 5 (cinco) horas poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
Defesa e aplicação das sanções
11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta contratação e, em especial:
12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Diretora do Núcleo de Educação Corporativa, que poderá ser contatada através do telefone (41) 3210-1505, e-mail neducorp@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;
13.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
13.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
13.2.2 À conformidade dos serviços prestados com as exigências contidas neste Contrato;
13.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
13.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
13.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX - Penalidades.
13.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XIV - VINCULAÇÃO
14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Projeto Básico desta contratação, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XV - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
15.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
15.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
15.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
16.2. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
16.3. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
16.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – PROJETO BÁSICO
PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO
CURSO: PROMOÇÃO DE SAÚDE EM GESTÃO DE PESSOAS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL UNIFICADO
JUSTIÇA FEDERAL DA 4a REGIÃO
INFORMAÇÕES GERAIS:
Curso: Promoção de Saúde em Gestão de Pessoas
Realização: Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
Natureza do Curso: Programa de Desenvolvimento Gerencial Unificado - Justiça Federal da 4a Região
Período: 28 a 30/04/2025
Modalidade: Presencial
Local: Curitiba/PR
Carga Horária total do evento: 19 horas (sendo 12 horas referentes à contratação objeto dos autos - referente ao Instituto Trabalhar).
Público-Alvo: Gestores das Seções Judiciárias do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul (servidores ocupantes de cargos comissionados - CJ1, CJ2 e CJ3 das três seções judiciárias). No caso de afastamento legal ou impossibilidade justificada dos gestores, sugere-se a participação dos substitutos (Resolução 240/CNJ e Resolução CJF 782/2022)
Número de participantes: 280 pessoas.
JUSTIFICATIVA
a) Alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030
ODS 3 Saúde e Bem-Estar
ODS 4 Educação de Qualidade
ODS 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes
b) Alinhamento à Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário
Conforme Resolução 240/2016, do Conselho Nacional de Justiça, constitui diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas, (i) fomentar o aprimoramento da capacidade de atuação dos órgãos a partir do desenvolvimento profissional dos servidores e suas competências e do favorecimento à cooperação (art. 1, III) e (ii) subsidiar o gerenciamento, a redução de riscos e a promoção de saúde em gestão de pessoas (art. 1, IV).
O mesmo ato normativo estabelece como princípio da referida política a promoção da cultura de valorização social do trabalho, como elemento indispensável à dignificação humana, ao desenvolvimento das organizações, e aos fins constitucionais do Poder Judiciário.
Por fim, o art. 7o, III, elenca uma das diretrizes para acompanhamento e desenvolvimento de gestores, qual seja, assegurar oportunidades de desenvolvimento e de aquisição de competências gerenciais aos gestores e potenciais sucessores em condições de igualdade e acessibilidade.
A formação profissional dos gestores para a promoção de saúde e da cultura de valorização social do trabalho é, portanto, uma das diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
c) Alinhamento à Estratégia da Justiça Federal
Nos temos da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para os anos de 2021-2026, definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, e do Plano Estratégico da Justiça Federal para o período 2021 a 2026, estabelecidas pelo Conselho da Justiça Federal, o Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas constitui um dos Macrodesafios do Poder Judiciário.
Nesse contexto, cabe aos órgãos do Poder Judiciário, por meio da capacitação dos gestores, disseminar ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da ética no trabalho, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho e à qualidade de vida no trabalho, gerando ambiente organizacional saudável.
d) Atendimento dos Normativos sobre o Programa de Desenvolvimento Gerencial - PDG
O Programa de Desenvolvimento Gerencial, do mesmo modo, visa cumprir o disposto nos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 5º da Lei 11.416/2006 e art. 59 da Resolução nº 03 de 2008 do Conselho da Justiça Federal:
Art. 5º Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
[...]
§ 3º Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
§ 4º Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
§ 5º A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4o deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.
[...]
Art. 59. É obrigatória, a cada dois anos, a participação dos titulares de funções comissionadas e cargos em comissão de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial, de responsabilidade dos órgãos respectivos e com carga horária mínima de trinta horas.
As normativas que regem a capacitação e o desenvolvimento dos servidores da Justiça Federal incluem:
- O Plano Estratégico da Justiça Federal – período 2021 a 2026, que estabelece a melhoria na gestão de pessoas como um de seus macrodesafios, indicando o investimento em questões vinculadas à qualidade de vida no trabalho e à capacitação dos servidores;
- A Resolução CJF 432/2016, que dispõe sobre o Projeto Político Pedagógico – PPP para a capacitação e desenvolvimento dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
- A Resolução CJF 381/2015, que instituiu o Programa Nacional de Capacitação dos Servidores (PNC) relativo ao biênio 2015/2016, o qual vem sendo renovado periodicamente em termos das diretrizes e preocupações para a área de capacitação. Parte do pressuposto que a Educação Corporativa remete a uma perspectiva de aprendizagem organizacional que visa ao aprimoramento contínuo de competências individuais e coletivas e ao alinhamento das ações educacionais à estratégia da organização. Estabelece, como princípios norteadores, a atuação estratégica dos gestores da Justiça Federal, a partir da visão do gestor como agente de valorização do potencial dos servidores da sua equipe, ou seja, como gestor educador e a priorização do desenvolvimento das competências estratégicas e essenciais como critério para a elaboração das ações educacionais voltadas aos gestores e servidores;
- A Resolução CJF 782/2022, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Plano Nacional de Capacitação dos Servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus – PNC e estabelece no seu art. 11, II, b:
Art. 11. O PNAC e os planos anuais de capacitação, devem ser compostos de ações educacionais que contemplem os seguintes grupos:
(...)
II – formação continuada com os seguintes objetivos:
(...)
b) desenvolvimento de competências gerenciais e de capacitação de sucessores;
O PNC classifica o Programa de Desenvolvimento Gerencial como um plano de formação continuada, que engloba as vertentes estratégica, cidadania organizacional, técnica e gerencial. Ressalta que as ações que integram as vertentes estratégica e cidadania organizacional devem atuar como transversais na formação e nas demais vertentes, enriquecendo a reflexão e o conteúdo destas. Sugere, assim, a priorização dessas ações, sem, contudo, descuidar-se da capacitação técnica.
e) Resultado do Grupo de Trabalho de análise de afastamentos por razão de saúde e proposição de encaminhamentos
A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região formou Grupo de Trabalho para análise de afastamentos concedidos por razão de saúde de juízes e servidores da 4ª Região, e para a proposição de encaminhamentos (processo SEI 0006951-14.2023.4.04.8000).
Nos termos da Ata constante no item 10 do doc. 6921334, restou definido:
1. observada a participação dos titulares de funções comissionadas e cargos em comissão de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial; 2. unificar os programas de desenvolvimento gerencial das 3 SJs em um único, de âmbito Regional; 3. franquear a participação de servidores que ainda não exerçam as funções comissionadas e cargos em comissão de natureza gerencial, mas desejem se tornar líderes; 4. entre outros temas, o programa deve abordar o teletrabalho, maneiras adequadas de cobrar metas e desempenho e a pertinência, tanto quanto possível, de alocar as pessoas em trabalhos relacionados com suas habilidades, a fim de seja mais fácil notar o 'sentido do trabalho'. Esta ação necessita da participação da EMAGIS e será coordenada pela Direção do Foro da SJSC, visando à implementação de programa de caráter regional já no ano de 2024.(destaquei).
Nesse contexto, considerando as deliberações acima assinaladas, oriundas do referido Grupo de Trabalho, que estabeleceram a necessidade de unificar os programas de desenvolvimento gerencial e de incluir nos seus conteúdos temas como saúde mental, teletrabalho, cobrança de metas, lotação de pessoas, a Portaria Conjunta 1 da Seção Judiciária do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul (SEI 0000420-66.2024.4.04.8002 – 7071840) criou o Grupo de Trabalho Multidisciplinar para deliberação e organização deum curso inserido no Programa de Desenvolvimento Gerencial Unificado - PDG-u no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.
O Grupo de Trabalho Multidisciplinar, com o propósito de encaminhar as referidas demandas, decidiu pela apresentação de uma proposta de conteúdo programático para um curso, a partir das abordagens da Psicodinâmica do Trabalho, com foco nos seguintes eixos: saúde mental, teletrabalho, assédio, formas de cobrança de metas e de comunicação.
f) A Psicodinâmica do Trabalho
O mundo do trabalho no serviço público em geral, e na Justiça Federal da 4a. Região em particular, tem sido objeto de constantes modificações, como a introdução de novas tecnologias, intensificação de ritmos e das metas, envelhecimento e diminuição do quadro de servidores, ao lado de novas exigências, como a eficiência e a implementação de sistemas de trabalho dignos, seguros, saudáveis e sustentáveis.
Ao mesmo tempo, percebe-se que um contingente significativo de trabalhadores adoeceu ou está em processo de adoecimento.
Esse contexto impõe desafios aos gestores, que precisam lidar com demandas complexas na gestão de pessoas, e que nem sempre possuem recursos ou experiência para a implementação de sistemas de trabalho que sejam capazes de enfrentar essa realidade, o que pode impactar a saúde mental de si mesmo e de sua equipe.
Dessa forma, cabe questionar de que modo podem ser construídas novas maneiras de trabalhar no serviço público que, ao invés de comprometer a saúde dos trabalhadores, promova o seu desenvolvimento profissional e humano, e, por consequência, o próprio serviço público? Novos compromissos deveriam ser buscados no trabalhar, através da concepção de tarefas e situações de trabalho que aliassem as necessidades da produção dos serviços públicos, em termos de qualidade e produtividade, com a promoção da saúde e do desenvolvimento profissional dos servidores.
Nessa linha, a Psicodinâmica do Trabalho foi proposta pelo psicanalista francês Christophe Dejours, na década de 80, como uma abordagem que visa agir junto aos sujeitos que trabalham, não apenas na busca de uma compreensão dos aspectos psíquicos ligados ao indivíduo, mas sobretudo as questões relacionais moduladas pela organização do trabalho, e se consolidou como proposta conceitual e de ação a partir de uma visão do trabalho como possível fonte de construção da saúde ou de sofrimento patogênico.
Essa linha de estudo evidencia aspectos psíquicos que são mobilizados no trabalho desenvolvido pelas pessoas. Nesse sentido, o trabalho jamais é neutro com relação à saúde das pessoas. Assim, dependendo de como o trabalho é organizado e do seu conteúdo, ele poderá promover equilíbrio psíquico ou geração de sofrimento. Ou seja, ele é central na construção da saúde.
Essa linha de abordagem é pertinente e adequada, portanto, para guiar os debates e reflexões do curso para gestores, na medida em que oferecerá aportes para uma organização do trabalho que possa colaborar para criar ambientes seguros e saudáveis para as pessoas.
Assim, em cumprimento à determinação da Corregedoria Regional da 4ª Região e considerando as discussões e deliberações dos Grupos de Trabalho criados, propõe-se a realização de um curso que promova:
· os valores da instituição;
· o compartilhamento de visão da instituição sobre o papel do gestor;
· o atendimento das necessidades identificadas de capacitação de gestores;
· a promoção do desenvolvimento dos gestores de maneira uniforme e integrada;
· o nivelamento e o compartilhamento de conhecimentos e experiências;
· a integração de gestores e unidades de toda a 4ª Região;
· ambientes de trabalho mais saudáveis;
· gestão humana, participativa, solidária e efetiva.
Assim, em cumprimento à determinação da Egrégia Corregedoria Regional da 4ª Região e considerando as discussões e deliberações dos Grupos de Trabalho criados, propõe-se a realização do Curso: Promoção de Saúde em Gestão de Pessoas - PDG-u de 2024, nos termos que seguem:
OBJETIVOS
Objetivo Geral: formar e desenvolver os servidores da Justiça Federal da 4ª Região no aspecto gerencial, a fim de ampliar a capacidade de liderança, elevar a qualidade das relações interpessoais e das condutas profissionais, aumentando a competência pessoal e o desempenho da instituição.
Objetivos Específicos: Considera-se que ao final do curso, o participante, ao debater e incorporar as questões abordadas, deverá ser capaz de compreender a relação saúde mental e trabalho, à luz da Psicodinâmica do Trabalho, bem como:
· compreender os conceitos da Psicodinâmica do Trabalho, quanto à sua pertinência e relevância para sua atividade de gestor;
· atuar frente aos desafios do teletrabalho e do trabalho híbrido na equipe e compreender as práticas de gestão de pessoas voltadas para modelos de trabalho presencial, híbrido e remoto, identificando diferentes aspectos para sua escolha.
· atuar adequadamente na definição e cobrança de metas;
· promover comunicação saudável na equipe e individualmente;
· reafirmar a responsabilidade dos gestores na construção e manutenção de ambientes de trabalho saudáveis, instrumentalizando-os para uma melhor condução de sua equipe em uma prática humanística.
CONTEÚDOS
Para atingir os objetivos acima delineados, propomos o desenvolvimento dos seguintes conteúdos:
· saúde mental no trabalho;
· saúde mental do gestor;
· construção/desenvolvimento de ambiente de trabalho saudável;
· trabalho híbrido (presencial e teletrabalho, integral e/ou parcial...);
· cobrança de metas;
· relação preconceito-discriminação-assédio (desumanização)
· desafios de comunicação
Para o desenvolvimento da temática acima, serão utilizadas as contribuições da Psicodinâmica do Trabalho, campo de estudos e de intervenção no âmbito da relação saúde mental e trabalho, cujos conteúdos colaboram para o atingimento dos objetivos do curso, como p. ex.:
· a centralidade do trabalho para a construção do sujeito;
· a identidade dos profissionais e a perspectiva do reconhecimento;
· a visibilidade dos esforços empreendidos para que o trabalho aconteça;
· reconhecimento no trabalho e cooperação;
· a relação entre o conteúdo e organização do trabalho e a construção da saúde;
· os riscos para a saúde mental relacionados a certas modalidades de organização do trabalho;
· trabalho como atividade coletiva e os riscos do isolamento e da desestabilização das relações de trabalho
· sofrimento ético, vulnerabilidade e os riscos para a saúde mental;
· a relação entre o trabalhar e os riscos para a saúde mental, como incidência de síndromes depressivas, da violência e de suicídios.
METODOLOGIA:
Aulas dialogadas e metodologias ativas: discussões e construções coletivas, sala de aula invertida, dinâmicas e facilitações.
a) Detalhamento da formação-ação sobre saúde mental e trabalho – Instituto Trabalhar:
- uma aula dialogada;
- 4 (quatro) oficinas, cada uma com 7 (sete) grupos de até quarenta pessoas em cada um;
- uma plenária ao final;
- apresentação de resultado à Administração;
PROGRAMA
Dia 28 de abril de 2025 (carga horária de 7 horas)
· 9h30 - Abertura com autoridades
· 10h - Apresentação do PDG-u
· 10h30 - Palestra Leonardo Vieira Wandelli
· 11h30 - Perguntas e Debates
· 12h30 - Intervalo para almoço
· 14h00 - Início da Formação-ação sobre saúde mental e trabalho - Instituto Trabalhar
· - Módulo 1 – Palestra Inicial – Contextualização Psicodinâmica do Trabalho
· - Módulo 2 – Primeira Oficina - O trabalhar como gestor na Justiça Federal
· 18h00 - Encerramento dos trabalhos do dia
Dia 29 de abril de 2025 (carga horária de 8 horas)
· 9h - Continuação da Formação-ação sobre saúde mental e trabalho - Instituto Trabalhar
· - Módulo 3 – Segunda Oficina - Avaliação do trabalho, processos de reconhecimento e desenvolvimento profissional
· - Módulo 4 – Terceira Oficina - Processos de cooperação, desafios do trabalho remoto
· 13h - Intervalo para almoço
· 14.30h - Continuação da Formação-ação sobre saúde mental e trabalho - Instituto Trabalhar
· - Módulo 5 – Quarta Oficina - Distúrbios à saúde ligados ao trabalho, afastamentos do trabalho
· - Módulo 6 – Plenária Final - Apresentação dos resultados dos grupos e discussão final
· 18.30h - Encerramento da Formação-ação sobre saúde mental e trabalho - Instituto Trabalhar
Dia 30 de abril de 2025 (carga horária de 4 horas)
· 9h – A confirmar - As oficinas serão organizadas e conduzidas conforme definido pelo Grupo de Trabalho Multidisciplinar para deliberação e organização do curso, conforme Portaria Conjunta 1 (7071840).
· Sugestão: a fim de consolidar os conhecimentos e as práticas aprendidas e de adequar às diferentes realidades práticas as conclusões da formação-ação realizada pelo Instituto Trabalhar, propomos a realização de Oficinas com o grupo de gestores divididos em subgrupos por competências jurisdicional e, na área administrativa, por pertinência dos processos de trabalho.
· 13h – Término dos trabalhos
DOCENTES:
Leonardo Vieira Wandelli
Curriculo: doutorado em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade Federal do Paraná (2009), Diploma de Estudios Avanzados en Derechos Humanos y Desarrollo pela Universidad Pablo de Olavide de Sevilla (2006), mestrado em Direito das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná (2003), graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1992). Foi professor pesquisador III do PPGD e coordenador de curso de especialização no Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL. É membro do Conselho consultivo do CONEMATRA - Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho, Juiz do Trabalho Titular e membro do Conselho Executivo da Escola Judicial e da Comissão Permanente de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR). Integrante do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro do TST/CSJT. Membro fundador da Academia Paranaense de Direito do Trabalho. Consultant Contractor do OHCHR Office of the High Commissioner for Human Rights - UN. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Direito do Trabalho, Psicodinâmica do Trabalho.
Remuneração: acordo com a Tabela da Enfam.
Laerte Idal Sznelwar (Instituto Trabalhar)
Currículo: gradução em medicina pela Universidade Estadual e Campinas, DEA pelo Consertatoire National des Arts et Metiers, doutorado em Ergonomia pela Consertatoire National des Arts et Metiers e pós-doutorado no Laboratoire de Psychologie du Travail et de L´Action du CNAM – Psychodynamique du Travail, livre-docnte pelo Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, membro da equipe do Laboratoire de Psychologie du Travail et de L´Action du CNAM. Professor aposentado do Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Tem experiência em Ergonomia, Saúde do Trabalhador, psicodinâmica do Trabalho. Integrante do Grupo de Pesquisas TO (Trabalho, Tecnologia e Organização do Trabalho) do Departamento de Engenharia da Produção da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Fundador do Instituto Trabalhar.
Cláudio Marcelo Brunoro (Instituto Trabalhar)
Currículo: Graduação Engenharia de Produção mestrado em Engenharia Elétrica pela Universidade de São Paulo e Doutorado pelo Programa de Pós-graduação do Departamento de Engenharia de Produção, todos na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (POLI-USP) - Tema: Trabalho e Sustentabilidade: contribuições da ergonomia da atividade e da psicodinâmica do trabalho. Professor e Pesquisador em Desenvolvimento e Reestruturação Organizacional envolvendo os temas sentido do trabalho e propósito organizacional, gestão de pessoas, ergonomia da atividade e psicodinâmica do trabalho. Ergonomista certificado pela ABERGO. Responsáveis pelo Subcomitê Técnico Theoretical Perspectives on Human Factors and Sustainable Development da Associação Internacional da Ergonomia. Professor da Fundação Dom Cabral. Fundador do Instituto Trabalhar.
Instituto Trabalhar
O Instituto Trabalhar é um centro de estudos e de ações dedicado à pensar, refletir e transformar o trabalho e as organizações, desenvolvendo e co-construindo novas estratégicas e cenários saudáveis, que oferece auxílio conceitual e prático para a melhor compreensão do mundo do trabalho e seus impactos para a vida das pessoas e para a própria organização.
Se baseia nos seguintes fundamentos teóricos, dos quais destacamos a Psicodinâmica do Trabalho:
Ciências do Trabalho: As ciências do trabalho partem de um conjunto organizado de conhecimentos relativos ao objeto Trabalho, tendo como foco a observação dos acontecimentos do ambiente profissional e das atividades laborais, bem como a valorização da experiência dos trabalhadores.
Psicodinâmica do Trabalho: Fundamentação teórica que propicia a compreensão aprofundada da vivência profissional e deus desdobramentos para a subjetividade, sobretudo no que se refere às condições favoráveis para a construção da confiança, cooperação, reconhecimento, sentido no trabalho, realização de si e construção da saúde.
Ergonomia da Atividade: Fundamentação teórica que propicia a compreensão aprofundada do contexto organizacional e seu impacto na vivência profissional, bem como, proposições para a transformação da organização e do trabalho, com o objetivo de se adequar às questões dos indivíduos e dos coletivos, com foco no resultado positivo de forma integrada e interdependente para a organização e para as pessoas.
Teoria da Complexidade: Trata-se de uma visão interdisciplinar acerca dos sistemas complexos adaptativos, do comportamento emergente de muitos sistemas, da complexidade das redes, da teoria do caos, do comportamento dos sistemas distanciados do equilíbrio termodinâmico e das suas faculdades de auto-organização.
Desenvolvimento Sustentável: É o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro. Ao transportar essa conceito para organizações, é a capacidade de unir e trabalhar para que as necessidades econômicas, sociais e humanas sejam atendidas sem que ocorra preferência por uma delas em detrimento das outras. Em outras palavras, devem ser atendidas as necessidades econômicas E as necessidades sociais E as necessidades humanas. Projetar o trabalho em um contexto de sustentabilidade significa considerar, de forma ampla, a reformulação da tarefa, considerando, inclusive, as questões organizacionais, como conteúdo e organização do trabalho. A centralidade do trabalho passa a ser um elemento fundamental para a sustentabilidade, entendendo o trabalhador como protagonista da ação e o trabalho como protagonista da produção.
Remuneração: a proposta de contratação do Instituto Trabalhar encontra-se no docto. SEI nº 7454289.
Sobre a Qualificação Técnica do Instituto Trabalhar
Deve ser ressaltada a qualificação e experiência profissional dos envolvidos, inclusive diretamente com psicanalista francês Christophe Dejours, bem como a melhor adequação da proposta aos objetivos que pretendemos alcançar.
No que se refere ao valor proposto, consideramos adequado tendo em conta os custos relativos à hora-aula dos pesquisadores-doutores referidos na Proposta SEI nº 7205526, bem como aos custos dos deslocamentos aéreos e de diárias de todos eles para participação nas atividades presenciais. Ressalta-se, também, que os custos do treinamento (R$ 230.000,00 - duzentos e trinta mil reais) serão divididos entre as três Seções Judiciárias (resultando no valor de, aproximadamente, R$ 76.600,00 - setenta e seis mil e seiscentos reais) para cada. Dividindo o valor total da contratação pelo número de participantes do treinamento - 280 gestores - chegamos ao custo per capita de, aproximadamente, R$ 822,00 (oitocentos e vinte e dois reais) por participante.
Considerando, ainda, as recentes contratações efetuadas pelo Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que abrangiam, respectivamente, 03 servidores e 01 servidora (doctos. SEI nº 7205886 e 7205888), respectivamente, bem como a contratação, em 2022, pela Seção Judiciária de Santa Catarina, dos mesmos profissionais agora no Instituto Trabalhar (conforme equipe apresentada em seu website), mas naquela ocasião contratados através de sua vinculação à Fundação Faculdade de Medicina da USP, para realizar a capacitação dos gestores de Santa Catarina (autos SEI nº 0001391-22.2022.4.04.8002), entendemos que o Instituto Trabalhar, embora tenha apresentando somente um Atestado de Capacidade Técnica e uma Nota Fiscal, reúne as qualificações necessárias para realizar esta capacitação no Programa de Desenvolvimento Gerencial da JF4R, bem como consideramos adequado o valor proposto pelas razões antes expostas.
AVALIAÇÃO
Importa destacar que além das 12 horas de curso propriamente ditas, estão sendo previstas reuniões prévias com a equipe técnica da Justiça Federal da 4ª Região e a realização de relatório de conclusões do curso e propostas a serem apresentadas à Administração do Tribunal Regional da 4a. Região e às áreas técnicas.
Haverá a aplicação de avaliação de reação após a finalização do evento.
A avaliação de aprendizagem será realizada em grupo ao final das oficinas.
Serão estudadas e propostas avaliações de comportamento e de resultado.
INFORMAÇÕES FINAIS
Contatos do Instituto Trabalhar: Laerte Idal Sznelwar (RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO)
E-mail: laerte.sznelwar@gmail.com
Telefone: 11 97082-7175 / 11-99382-1374
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Documento assinado eletronicamente por Laerte Idal Sznelwar, Usuário Externo, em 25/11/2024, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 25/11/2024, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7522455 e o código CRC 16EB45A1. |
0002059-19.2024.4.04.8003 | 7522455v2 |