JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Convênio
Acordo de Cooperação nº 011/24, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná e a Associação Juscidadania - Voluntariado da Justiça Federal do Paraná
P.A. nº 0003148-77.2024.4.04.8003
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, n° 888, Cabral, em Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 05.420.123/0001-03, doravante denominada JUSTIÇA FEDERAL, representada pela Excelentíssima Senhora Juíza Federal Diretora do Foro, Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, e
ASSOCIAÇÃO JUSCIDADANIA - VOLUNTARIADO DA JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o n. 08.187.191/0001-54, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 701, sala 02, Cabral, Curitiba. Paraná, CEP 80540-180, doravante denominada ENTIDADE, representada por Andréa de Souza Baggio, brasileira, servidora pública federal, portadora da Carteira de Identidade n.º 6.226.171-4/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 024.297.789-80, Presidente da Instituição, e-mail dea10@jfpr.jus.br, telefone: (41) 99971-4632, resolvem celebrar o presente termo de compromisso, mediante o disposto nas cláusulas seguintes:
I. DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a fixação de condições para que a JUSTIÇA FEDERAL disponibilize parte de sua estrutura para auxiliar projetos desenvolvidos pela ENTIDADE.
II. DAS OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
2.1. Disponibilizar o auditório, o foyer, a sala de cursos ou o estúdio audiovisual dos edifícios da JUSTIÇA FEDERAL para palestras e gravações, desde que haja reserva com a devida antecedência e que não seja comprometida nenhuma atividade regular da JUSTIÇA FEDERAL. Todas as normativas referentes à utilização dos espaços deverão ser respeitadas.
2.1.1. A operação da aparelhagem durante o evento caberá exclusivamente aos integrantes da Associação Juscidadania, conforme prévia orientação do servidor responsável pelos dispositivos da Divisão de Apoio Operacional, cabendo ainda à Associação Juscidadania a total responsabilidade pelos equipamentos ou eventuais danos causados ao local.
2.2. Permitir que a ENTIDADE envie, eventualmente, correspondências eletrônicas aos servidores e magistrados da JUSTIÇA FEDERAL para divulgar atos referentes a seus projetos.
2.3. Permitir que sejam divulgadas as campanhas de doação e as assembleias gerais nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL.
2.4. Permitir o uso da licença Zoom para a realização de reuniões e assembleias remotamente, no modelo rotativo/temporário, por meio da sigla de usuário/servidor membro(a) do conselho da Associação Juscidadania.
2.5. Permitir o desconto em folha de valores da remuneração de servidores e magistrados da JUSTIÇA FEDERAL em favor da ENTIDADE, desde que respeitadas todas as normativas pertinentes.
2.6. A execução do convênio será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio da Direção da Secretaria Administrativa, a qual exercerá cumulativamente as funções de Gestor e de Fiscal do Convênio.
III. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1. Realizar projetos aprovados em assembleia e que sejam homologados pelos órgãos oficiais pertinentes a cada projeto.
3.2. Agendar as palestras com a devida antecedência e sem que os horários interfiram nas demais atividades da JUSTIÇA FEDERAL que demandem a utilização da sala de cursos, do foyer e do auditório.
3.3. Comunicar a Direção do Foro da JUSTIÇA FEDERAL de todos os atos dos projetos realizados nas dependências de seus edifícios.
3.4. Após a utilização do auditório, do foyer ou das salas de cursos, a ENTIDADE se compromete a deixar o local da mesma forma que encontrou, em condições adequadas de higiene e organização, com todos os móveis no local.
3.5. Desenvolver e manter o website em todas as suas funcionalidades, bem como definir junto com a Divisão de Tecnologia da Informação da SJPR os requisitos de infraestrutura para o desenvolvimento do website.
3.6. Manter a regularidade em relação à seguinte documentação durante toda a vigência do presente Termo de Convênio:
3.6.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.6.2. Certidão de Situação de Regularidade – FGTS;
3.6.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.7. A ENTIDADE declara que não há em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de acordo com o art. 39, III, da Lei nº 13.019/2014.
3.8. A ENTIDADE declara que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
IV. DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente Acordo de Cooperação será de 10 (dez) anos, a partir da publicação, conforme parágrafo único do art. 21 do Decreto 8.726/2016.
4.2. Aos partícipes é facultado rescindir o presente Acordo, a qualquer tempo, com aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias, conforme art. 42, XVI da Lei nº 13.019/2014;
V. DA MODIFICAÇÃO
5.1. O presente Termo poderá ser modificado em qualquer das suas disposições, exceto quando o objeto da alteração for contrário aos ditames legais, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado em tempo hábil.
VI. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
6.1. O presente Termo não poderá ser cedido ou transferido no todo ou em parte sem a prévia anuência da outra parte.
VII. DA PUBLICIDADE
7.1. Os partícipes deverão publicar o Acordo de Cooperação na página de seus respectivos sítios oficiais na internet, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua assinatura, observando-se que, nos termos do art. 38 da Lei 13.019/2014, o ajuste só produzirá efeitos após a publicação de seu extrato.
VIII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E HUMANOS
8.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
8.2. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
8.3. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
8.4. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no Acordo e por prazo determinado.
IX. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
9.1. Os partícipes deste Acordo de Cooperação obrigam-se a manter sigilo de dados e informações sigilosas eventualmente compartilhados na vigência deste Acordo, vedada sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização conforme normas aplicáveis, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais, cuja restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/11 e da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
§1º Os partícipes, ao celebrarem o presente instrumento, reafirmam que conhecem e entendem os termos da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições da referida Lei.
§2º Na execução do presente Acordo, o tratamento de dados pessoais tem o objetivo estrito de dar cumprimento às finalidades legais.
§3º São vedadas formas de tratamento de dados não autorizadas em lei ou pelo órgão competente.
§4º O consentimento de que trata o art. 14, § 1º, da LGPD deverá ser obrigatoriamente colhido, quando envolver dados pessoais relativos a crianças ou adolescentes, ressalvadas as hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
X. BASE LEGAL
10. Aplica-se ao presente instrumento as disposições da Lei nº 13.019/2024, regulamentada pelo Decreto nº 8.726/2016, e demais legislação correlata.
XI. DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que por ventura surgirem da execução do presente Acordo de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da JUSTIÇA FEDERAL.
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Documento assinado eletronicamente por Andréa de Souza Baggio, Usuário Externo, em 17/09/2024, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 17/09/2024, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7407072 e o código CRC 4E97598C. |
0003148-77.2024.4.04.8003 | 7407072v4 |