JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Contrato Nº 31/2024
Contrato n.º 031/24, de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o sistema de detecção de fumaça e alarme de incêndio marca Kidde, modelo ARIES MLX, conjugado com sistema de supressão por FM-200, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Zeittec Soluções em Conectividades LTDA.
Pregão Eletrônico 030/24
P.A. nº 0001807-16.2024.4.04.8003
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
ZEITTEC SOLUÇÕES EM CONECTIVIDADES LTDA., inscrita no CNPJ 03.844.773/0001-42, com sede em Curitiba-PR, na Rua Lamenha Lins, 2154, Rebouças, CEP 80.220-080, e-mails coliveira@zeittec.com.br e comercial@zeittec.com.br, telefone (41) 3334-1143, representada neste ato por seu Sócio Diretor, Sr. Claudenir de Oliveira, portador da Carteira de Identidade n.º 3.274.575-0/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 504.363.849-49, a seguir denominada CONTRATADA.
Tendo em vista os elementos acostados ao Processo Administrativo em epígrafe, mormente ao contido na Decisão nº 7410542 que autoriza a presente contratação, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, as partes acima indicadas resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 030/24, mediante as cláusulas e condições a seguir:
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o sistema de detecção de fumaça e alarme de incêndio marca Kidde, modelo ARIES MLX, conjugado com sistema de supressão por FM-200.
1.2. O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço global.
1.3. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
1.4. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.
II - VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A prorrogação será condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.
2.3. Previamente à formalização ou prorrogação da vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao processo.
2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.6. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:
2.6.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado e for infrutífera a negociação de valores com a CONTRATADA;
2.6.2. A Administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;
2.6.3. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.
III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001– Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações; 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho n.º 2024NE578 e 2024NE579, ambas de 18/09/2024.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 030/24 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.
Documentação complementar
4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.
4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à execução do serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento.
4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.
4.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).
Materiais Utilizados
4.5. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
Garantia
4.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
4.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.7.1. Poderá ser definido, pelo Fiscal do Contrato, prazo diferente do estipulado no Anexo I – Termo de Referência, considerando a facilidade ou dificuldade para substituição ou correção do objeto, conforme o caso concreto.
4.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
Disposições Gerais
4.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.10. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
4.11. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.
4.12. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, sendo que esta comprovação deverá ser apresentada sempre que solicitada pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei 14.133/2021.
4.13. Quando a execução do contrato demandar 50 (cinquenta) ou mais funcionários, a CONTRATADA deverá empregar, em sua execução, trabalhadores egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%, conforme Parágrafo único do art. 8º da Resolução 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
4.14. Durante a vigência do contrato, é vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou agente público que desempenhou função na licitação ou atua na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do Parágrafo único do art. 48 da Lei 14.133/2021.
4.15. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
4.16. Caso o faturamento do objeto deste contrato seja feito pela matriz ou filial, conforme o caso, informar à CONTRATANTE, previamente à assinatura do Contrato, o número do CNPJ pelo qual se dará o faturamento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VIII - Pagamento.
5.4. Emitir decisão, no prazo de 1 (um) mês contado da data de recebimento da comunicação, sobre todas as reclamações e solicitações relacionadas à execução dos contratos, inclusive relacionadas a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, exceto nos casos de requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
5.4.1. Desde que devidamente motivado, o prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato, assim como a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula XI - Penalidades.
VI - PREÇO
6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e anual de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
6.2. Incluídos no preço estão todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, frete, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão realizados em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 2º andar, Cabral, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução deverão ser sanadas através do telefone (41) 3210-1560 ou e-mail dti@jfpr.jus.br.
Prorrogação de prazo
7.2. Caso a CONTRATADA preveja atraso nos prazos previstos neste contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo e prova documental da alegação.
7.2.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
7.3. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no subitem 11.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 9.784/1999.
VIII - PAGAMENTO
8.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Divisão de Tecnologia da Informação, localizada no endereço constante do item 7.1 deste Anexo, atendendo os seguintes requisitos:
8.1.1 Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
8.1.2 A Nota Fiscal emitida deverá conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
8.1.3 Além das informações constantes nos subitens acima, a CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 11.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
8.2. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.
8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância com as especificações solicitadas e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para a Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças, para o devido pagamento;
8.3.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.3.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
8.3.3 Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Documentos Necessários ao Pagamento
8.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
8.5.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.5.2 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.5.4 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
8.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
8.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 11.2.3 e 11.2.3.1 deste Contrato.
8.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
8.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA.
Pagamento e Retenções
8.10. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura.
8.11. Por época do pagamento, será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
8.11.1 Para efeito do disposto no item anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
8.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
8.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
8.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
8.14.1 Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada.
X - REAJUSTE
10.1. Mediante negociação entre as partes, os valores constantes no item 6.1 poderão ser reajustados após o período de 1 (um) ano, contado da data em que foi efetuado o orçamento estimado para esta contratação, em 07/08/2024, ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
10.2. Caso o índice definido no item 10.1 seja extinto ou não possa mais ser utilizado para essa finalidade, as partes desde já concordam que seja substituído por outro que venha a ser determinado pela legislação em vigor.
10.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para o reajustamento.
10.4. O reajuste de que trata o item 10.1 será calculado a partir da seguinte fórmula:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
10.5. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso, e a demonstração analítica do reajuste a ser aprovado pela Administração.
XI - PENALIDADES
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
11.2.1 Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.
11.2.2 Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
11.2.2.1 A multa de que trata o subitem 11.2.2 poderá ser substituída por advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, a critério da Administração.
11.2.3 Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato, ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, quando for o caso, multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação.
11.2.3.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;
Da Mora
11.2.4 Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, caso não haja penalidade específica na Cláusula 17 do no Anexo I – Termo de Referência, multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.
Defesa e aplicação das sanções
11.3. Previamente à aplicação de eventual multa, será concedido à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para apresentação de sua defesa.
11.4. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;
11.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.6. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO;
11.7. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas decorrentes de infringência das condições contidas neste Contrato.
11.8. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 14.133/2021 e legislação complementar.
XII - RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1 Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2 Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3 Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4 Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Eletricista Sr. Fabricio Albuquerque Costa, inscrito no CREA sob n.º PR-100557/D.
XIV - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1560, e-mail dti@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Técnico do Contrato, do Supervisor da Seção de Governança e da Tecnologia da Informação, que poderá ser contatado através do telefone (41) 3210-1560, e-mail gen10@jfpr.jus.br, o qual exercerá a função de Fiscal Requisitante da contratação, e por intermédio do Diretor do Núcleo de Gestão de Contratos e/ou Supervisor da Seção de Contratos, que poderão ser contatados através do telefone (41) 3210-1451 ou e-mail contratos@jfpr.jus.br, os quais exercerão a função de Fiscais Administrativos e Gestores do Contrato;
14.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a Resolução 269/2023 do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
14.2.1 Aos meios utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
14.2.2 À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
14.2.3 À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
14.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
14.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 11.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula XI - Penalidades.
14.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XV - VINCULAÇÃO
15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 030/24, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XVI - ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
16.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 124, seus incisos e parágrafos, da Lei 14.133/2021.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. A extinção deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas nos artigos 106, 111 e 137 da Lei n.º 14.133/2021.
16.3.1 Nos casos de extinção do Contrato devido à ausência de créditos orçamentários para sua continuidade, ou quando a Administração entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem, a extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contados da referida data.
16.3.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme art. 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
16.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todas as comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, especificado no preâmbulo deste contrato, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, quando feita pessoalmente, ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
17.2. Comprovantes solicitados por meio físico poderão ser substituídos por documentos equivalentes emitidos de forma eletrônica, caso haja amparo legal.
17.3. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, a CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 14.133/2021, 8.078/90 e legislação complementar.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
17.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1. Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dti@jfpr.jus.br.
2. DEFINIÇÕES GERAIS
2.1. Para fins deste Termo de Referência:
2.1.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA: série de procedimentos destinados a conservar o sistema em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, de forma a garantir a segurança do ambiente.
2.1.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA: procedimentos destinados a recolocar o sistema em plena condição de funcionamento e desempenho após a ocorrência de defeitos imprevisíveis e repentinos, compreendendo serviços de substituição de peças e ajustes necessários (para o presente termo de referência no valor da manutenção corretiva não estão inclusos os valores de peças, materiais ou componentes. Caso seja necessária a substituição de alguma peça, material ou componente, a CONTRATADA deverá seguir o roteiro mencionado no item 9.12). O período de execução desses serviços será ininterrupto 24/7, ou seja, durante 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao ano, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
2.1.3. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.
2.1.4. DTI: a Divisão de Tecnologia da Informação da JFPR será denominado simplesmente de “DTI”.
2.1.5. CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “CONTRATADA”.
2.1.6. SISTEMA: o sistema de detecção de fumaça e alarme de incêndio marca Kidde modelo ARIES MLX conjugado com sistema de supressão por FM-200 instalado na sede da JFPR (Rua Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba), será denominado simplesmente de “SISTEMA”.
3. OBJETO
3.1. Serviços especializados de manutenção continuada para o sistema de detecção de fumaça e alarme de incêndio marca Kidde modelo ARIES MLX conjugado com sistema de supressão por FM-200 instalado na sede da JFPR (Rua Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba), com a finalidade de promover manutenção preventiva e corretiva.
3.2. Os serviços de manutenção continuada incluem manutenção preventiva programada e corretiva, englobando o fornecimento de todos os serviços necessários ao funcionamento contínuo e seguro do sistema supracitado.
3.3. O sistema supracitado abrange área de DATA CENTER e área de funcionários.
4. HABILITAÇÃO
4.1. A Empresa Licitante deverá apresentar comprovação de registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos por meio de apresentação da Certificação de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da jurisdição da empresa, comprovando atividades compatíveis com o objeto, demonstrando que possui responsáveis técnicos com atribuições coerentes com os objetivos sociais da mesma, conforme disposições descritas na resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Para tanto, deverá apresentar “Certidão de Registro” do responsável técnico junto ao CREA dos Engenheiros Eletricista ou Mecânico.
4.2. A Empresa Licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (pessoas jurídicas distintas) comprovando que a Empresa Licitante prestou ou vem prestando, a contento, serviços referentes a sistema de detecção e combate a incêndio utilizando gás inerte (ECARO-25, FM-200 ou Novec 1230). Para fins de comprovação, NÃO será admitida a soma de atestados e SOMENTE serão permitidos atestados que contenham equipamentos que pertençam a uma estrutura de Datacenter (para fim de verificação de relação ao objeto deste Termo de Referência, este atestado deverá vincular-se à DATA CENTER de, no mínimo, 20 metros quadrados). Tais exigências são amparadas tecnicamente em razão da complexidade na execução dos serviços de manutenção e do local dos serviços que envolvem um ambiente de alta disponibilidade e confiabilidade. O atestado apresentado pela Empresa Licitante deverá estar devidamente registrado no CREA, sendo que as Certidões de Atestado Técnico (CAT) deverão estar em nome dos seus respectivos responsáveis técnicos (Engenheiro Mecânico ou Eletricista), e mencionar a empresa licitante, comprovando assim a capacidade técnica profissional e técnica operacional.
4.2.1. Para comprovação de compatibilidade quanto ao prazo, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 50% do prazo contratual total (Ex: Em um contrato firmado por 1 ano a empresa já deve ter prestado serviços por, pelo menos, 6 meses).
4.2.2. Para comprovação do atendimento, serão aceitos o atendimento direto (a própria empresa licitante atua sobre o sistema) ou indireto (a licitante é a contratada e utiliza o atendimento/suporte do fabricante do sistema).
4.2.3. O atestado fornecido deverá conter as seguintes informações:
4.2.3.1. Prazo contratual: data de início e término dos serviços;
4.2.3.2. Local onde o serviço foi prestado ou vem sendo prestado;
4.2.3.3. Caracterização do bom desempenho da Empresa Licitante;
4.2.3.4. Outros dados característicos, se houver;
4.2.3.5. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
4.2.4. Os serviços constantes no atestado solicitado deverão ter sido prestados dentro do mesmo período de 1 (um) ano.
5. PROPOSTA TÉCNICA
5.1. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:
5.1.1. Valor mensal, expresso em reais, considerando todos os serviços descritos no termo de referência.
5.1.1.1. No valor deverão estar inclusos os seguintes itens: Análise de equipamentos em laboratório, gás para teste de detectores de fumaça (item 11.1.18), equipamentos de proteção individual para os técnicos da CONTRATADA e treinamento, capacitação e habilitação de técnicos e/ou terceiros para manutenções em sistemas KIDDE e desligamento do sistema em razão de manutenção na rede elétrica da JFPR;
5.1.1.2. Nos valores citados NÃO ESTÃO INCLUSOS teste hidrostático e/ou envase de cilindros despressurizados.
Certidão de visita técnica conforme modelo constante do ANEXO IV, preenchida e assinada pelo responsável da DTI da JFPR.
6. SEGURANÇA INSTITUCIONAL
6.1. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JFPR sem prévia autorização formal.
6.2. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JFPR a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item 17.
6.3. Quando nas dependências da JFPR os técnicos da CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JFPR, inclusive aquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
6.4. Todos os empregados da CONTRATADA ou de Assistência Técnica Autorizada que estiverem prestando serviços à JFPR deverão estar devidamente uniformizados, identificados mediante a utilização de crachá e usando EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos serviços a serem realizados, enquanto permanecerem nas dependências da JFPR.
6.5. A CONTRATADA responderá, integralmente, e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à JFPR ou terceiros, por seus serviços.
6.6. Os técnicos da CONTRATADA que serão responsáveis pela execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva dentro do DATA CENTER deverão possuir conhecimentos técnicos e operacionais suficientes para todos os sistemas envolvidos no ambiente, visando garantir que, em caso de disparo ou alarme em determinado sistema, possam atuar prontamente a fim de identificar o problema e imediatamente adotar as medidas emergenciais pertinentes. A CONTRATADA será responsável e deverá ressarcir a JFPR por quaisquer incidentes no DATA CENTER que sejam originados pela atuação de seus técnicos (exemplo: disparo do gás de combate a incêndio).
6.7. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que for exigido pela JFPR, independentemente da prestação de justificativa por parte desta, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da Instituição ou ao interesse do serviço.
6.8. Não será permitido aos técnicos da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas necessárias ao trabalho objeto deste termo de referência.
6.9. Para qualquer atuação no DATA CENTER, seja manutenção preventiva ou corretiva, os técnicos da CONTRATADA estarão sujeitos a norma técnica específica de acesso ao DATA CENTER. O descumprimento parcial ou total da norma sujeitará a CONTRATADA aplicação das sanções previstas no item 17.
7. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JFPR
7.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
7.2. Fiscalizar e estabelecer normas/procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.
7.3. Informar à CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
7.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.
7.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços fornecidos pela CONTRATADA.
7.6. Permitir o acesso às dependências da JFPR, aos técnicos da CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.
7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
8. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8.2. Quando no ambiente da JFPR, manter os seus funcionários sujeitos às suas normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com a JFPR.
8.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JFPR.
8.4. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JFPR.
8.5. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JFPR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JFPR.
8.6. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JFPR, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.
8.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JFPR.
8.8. Comunicar a JFPR qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.9. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.
8.10. Cumprir com os prazos estipulados neste Termo de Referência.
8.11. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.
8.12. Autorizar e assegurar à JFPR o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os serviços ou produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da CONTRATADA.
8.13. Com relação à prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá:
8.13.1. Se responsabilizar totalmente pelos serviços e suas consequências, inclusive futuras, oriundas dos serviços realizados;
8.13.2. Adotar as melhores práticas definidas pelos fabricantes dos sistemas;
8.13.3. Adotar normas técnicas e de segurança definidas pelos fabricantes dos sistemas;
8.13.4. Adotar recomendações e especificações constantes em documentação técnica do fabricante (manuais, esquemas, etc.);
8.13.5. Utilizar ferramentas adequadas e compatíveis com os padrões definidos pelos fabricantes dos sistemas.
8.14. Visando manter a qualidade dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá manter durante todo o prazo contratual ferramentas e equipamentos compatíveis com os trabalhos a serem efetuados, sem a utilização de adaptações ou improvisações que possam causar danos ou mau funcionamento aos sistemas.
8.15. Especificamente, em relação aos profissionais alocados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços.
8.15.1. Cumprir rigorosamente os horários acordados;
8.15.2. Não interferir em assuntos para os quais não seja convocado ou que não tenha ligação direta ou indireta com as tarefas que estão sob sua responsabilidade;
8.15.3. Conhecer as tarefas a serem executadas, assim como a perfeita utilização dos equipamentos colocados à sua disposição para o serviço;
8.15.4. Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
8.15.5. Levar ao conhecimento do preposto qualquer informação considerada importante;
8.15.6. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
8.15.7. Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares ou referentes ao seu serviço;
8.15.8. Manter o devido zelo com todo o patrimônio colocado a disposição;
8.15.9. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias ao determinado em contrato, principalmente durante o horário em que estiver prestando os serviços;
8.15.10. Evitar tratar de assuntos de caráter reservado com pessoas estranhas ou desconhecidas;
8.15.11. Adotar os cuidados e precauções indispensáveis ao manuseio dos equipamentos colocados a sua disposição.
9. SERVIÇOS - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O calendário das manutenções será definido junto a JFPR, sendo o mesmo, parte integrante do contrato de manutenção. Caso haja modificação das datas acordadas, a JFPR ou CONTRATADA deverá ser informada com 30 dias de antecedência.
9.2. A periodicidade das manutenções preventivas deverá ser bimestral, atendidos por, no mínimo, 01 (um) técnico durante, no mínimo, 01 (um) dia de trabalho, conforme agenda a ser definida pelas partes. As atividades deverão ser distribuídas de forma a garantir que todos os detectores de fumaça do sistema sejam testados pelo menos duas vezes no ano.
9.3. Deverão ser testados durante a realização dos serviços: descrição apresentada no display da central, teste da lógica programada na central, temporização (quando aplicado), supervisões e comandos de elementos dos sistemas de alarme e combate a incêndios.
9.4. As manutenções preventivas serão realizadas com testes pontuais dos equipamentos, visando atingir 100% dos dispositivos instalados no sistema e sua lógica de funcionamento no período vigente deste contrato.
9.5. Após a correção das falhas ou pontos irregulares, uma nova verificação deve ser efetuada no funcionamento do sistema e ser emitido um novo relatório atestando o perfeito funcionamento.
9.6. A cada manutenção preventiva o sistema deverá ser deixado em pleno funcionamento, caso contrário, a CONTRATADA deverá registrar no relatório os eventos ativos, suas restrições ou falhas.
9.7. O roteiro da manutenção será elaborado no decorrer do contrato e poderão ser adequados, ao longo do tempo, de forma a melhorar os serviços realizados.
9.8. A CONTRATADA deverá manter a originalidade do SISTEMA (utilizando peças originais ou homologadas e realizando troca de peças somente com a autorização prévia do executor do contrato da JFPR, sob pena de descumprimento total do contrato).
9.9. Os trabalhos deverão ser planejados de forma a serem executados estritamente nos horários agendados. Caso o período seja insuficiente para a execução dos serviços de uma única vez, o tempo de execução dos serviços deverá ser dividido em tantos dias quantos forem necessários para a manutenção adequada do sistema.
9.10. Durante as intervenções preventivas, além dos serviços já descritos nesse termo de referência, deverá ser feita uma avaliação do estado das instalações, identificando-se possíveis pontos de ruptura atual ou iminente, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construção do ambiente. Desta avaliação, poderá ser definida manutenção corretiva no ambiente.
9.11. A CONTRATADA deverá possuir todo o material necessário para a execução dos serviços incluindo peças, ferramentas, equipamentos, instrumentos, materiais de consumo, acessórios, transporte e outros insumos não explícitos, mas imprescindíveis para execução do serviço de manutenção com qualidade e com segurança na estrutura e nos componentes do sistema.
9.12. No valor da manutenção corretiva não estão inclusos os valores de peças, materiais ou componentes. Caso seja necessária a substituição de alguma peça, material ou componente, a CONTRATADA deverá seguir o roteiro a seguir.
9.12.1. A CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico onde deve estar claramente indicada a necessidade da substituição da peça, material ou componente;
9.12.2. A CONTRATADA deverá apresentar orçamento detalhado para prévia aprovação da DTI da JFPR, contendo os seguintes itens: Relato do problema ocorrido; identificação detalhada das peças, materiais e equipamentos a serem substituídos; preço unitário e global das peças, materiais e equipamentos; prazo de validade do orçamento (não inferior a trinta (30) dias); prazo para entrega do material/peça (no máximo, 7 (sete) dias) e nome do técnico da CONTRATADA que identificou o problema;
9.12.3. O orçamento apresentado pela CONTRATADA será objeto de consulta ao mercado pela DTI da JFPR;
9.12.4. A peça, material ou componente cotado deverá ser sempre novo e original do fabricante dos equipamentos/instalação ou homologados oficialmente pelo fabricante, de boa qualidade e adequados tecnicamente para compor o SISTEMA;
9.12.5. Somente serão pagos pela JFPR os valores referentes à aquisição dos materiais, ficando claro que os serviços e mão de obra decorrentes da substituição da peça, material ou componente integram o objeto do contrato e deverão ser executados pela CONTRATADA;
9.12.6. O pagamento dos materiais fornecidos pela CONTRATADA somente serão realizados no final do mês, juntamente com o pagamento mensal contratado;
9.12.7. A seu critério, após as devidas consultas ao mercado, a JFPR poderá recusar o orçamento optando pela compra ou fornecimento direto da peça à CONTRATADA (caso da peça, material ou componente esteja em estoque na JFPR). Nestes casos, os serviços e mão de obra decorrentes da substituição da peça, material ou componente integram o objeto do contrato e deverão ser executados pela CONTRATADA.
9.13. Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA, não sendo permitida a transferência a terceiros, exceto o próprio fabricante.
9.14. Os serviços deverão ser prestados, de acordo a documentação técnica do fabricante (manuais, boas práticas, processos, esquemas, etc.), obrigatoriamente, por profissionais habilitados, qualificados, treinados e credenciados para o desempenho das tarefas.
9.15. A CONTRATADA deverá designar 01 (um) profissional para atuar como preposto junto ao JFPR, durante a execução do contrato.
9.15.1. A comprovação deste item deverá ser mediante a apresentação de documentos comprobatórios, considerando as seguintes opções:
9.15.1.1. Sócio da empresa: apresentação do contrato social;
9.15.1.2. Funcionário da empresa: Cópia da Carteira de Trabalho e previdência Social (CTPS) ou contrato particular de prestação de serviços.
9.16. O preposto terá as seguintes atribuições:
9.16.1. Realizar a gestão do objeto contratual, por parte da CONTRATADA, com visão de todo o escopo de demandas, com o objetivo de garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos, atendendo a todos os requisitos de qualidade;
9.16.2. Responder, perante o JFPR, pela execução técnica das solicitações de atendimento;
9.16.3. Realizar a gestão, por parte da CONTRATADA, quanto aos aspectos administrativos e legais do contrato.
9.17. A CONTRATADA deverá designar, formalmente, substituto para o preposto, em suas ausências e/ou impedimentos. Caberão ao substituto as mesmas atribuições e responsabilidades do titular.
9.18. A designação do Preposto deverá acontecer na primeira reunião entre a JFPR e a CONTRATADA, previamente ao início da primeira manutenção preventiva prevista no contrato.
9.19. Até o 15º (décimo quinto) dia, do início do contrato, a CONTRATADA deverá realizar a primeira manutenção programada preventiva, fornecendo laudo técnico detalhado, o qual informará à JFPR da atual situação do ambiente do SISTEMA e de todos os seus componentes.
9.20. Para a perfeita execução do contrato, a CONTRATADA deverá executar o serviço de manutenção dentro do estabelecido pela JFPR, além de seguir o que determina as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste termo de referência, e em especial:
9.20.1. NBR 17240 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio (incluindo suas correções e atualizações que podem ser verificadas no site da ABNT - http://www.abnt.org.br);
9.20.2. Norma Reguladora 10 do Ministério do Trabalho e Emprego - NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
9.20.3. NFPA - National Fire Protection Association (vol. 72 e 2001) ou norma brasileira compatível.
9.20.4. Normas específicas do fabricante do SISTEMA.
9.21. Sob nenhuma alegação, a CONTRATADA poderá deixar de executar os serviços previstos neste termo de referência nas datas e nas condições estabelecidas.
9.22. Todos os custos operacionais da CONTRATADA para a execução do serviço contratado (serviços, mão de obra, equipamentos, pessoal, ferramentas, locação de equipamentos ou instrumentos, custos com repasse do serviço ao fabricante e outros inerentes ao objeto) deverão ser considerados no custo mensal da contratação, não podendo a CONTRATADA aplicar outros custos estranhos ao objeto do contrato (exceto o descrito no item 9.12).
9.23. Manutenções feitas parcialmente ou incompletas, serão consideradas como não executadas.
9.24. As manutenções programadas preventivas deverão ocorrer nos dias e horários de expediente da JFPR, ou seja, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 11:00 h às 19:00 h.
9.25. Em caso de necessidade, devidamente justificada, as manutenções preventivas poderão ocorrer em outro dia ou horário, desde que seja conveniente à JFPR e autorizadas, previamente, por esta.
9.26. Na conclusão de cada manutenção programada preventiva, a CONTRATADA deverá emitir laudo/relatório da situação do SISTEMA e os procedimentos que foram realizados.
9.27. As manutenções corretivas serão demandadas por meio de Solicitação de Atendimento (Chamado), que deverão ser atendidas em regime de 24/7 (24 horas por dia x 7 dias por semana).
9.28. Para fins de solicitação de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá disponibilizar telefones, celulares, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação (portal web, por exemplo), independente do horário, observando-se a estrutura de pronto atendimento 24 horas por dia x 7 dias por semana.
9.29. A CONTRATADA deverá fornecer por escrito (e-mail ou WEB), independente da forma de abertura do chamado utilizada pela DTI da JFPR, comprovante da solicitação de chamado, onde devem estar claramente indicados a data e o horário de abertura do chamado e o problema relatado.
9.30. Todos os serviços de manutenção corretiva serão prestados nas dependências do JFPR, onde se encontrarem instalados o SISTEMA e seus componentes. Somente será permitida a retirada de peças ou equipamentos, para reparo ou substituição em outro local, com a prévia anuência e autorização da DTI da JFPR, devendo a CONTRATADA substituir o equipamento/peça defeituoso(a), até o término do reparo do(a) mesmo(a), por outro(a) equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento/peça e a continuidade da operação do DATA CENTER.
9.31. Todas as peças de reposição, materiais e componentes utilizados no serviço contratado deverão ser originais do fabricante dos equipamentos/instalação ou homologados oficialmente pelo fabricante, novos, de boa qualidade e adequados tecnicamente para compor o SISTEMA.
9.32. As peças, materiais e componentes instalados no SISTEMA passarão a ser de propriedade da JFPR.
9.33. Ao final de cada manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá emitir, por escrito, documento discriminando: número de identificação do chamado, data e hora do chamado, data e hora do atendimento, motivo do chamado, situação do chamado, data e hora da conclusão, trabalhos executados, número de série do equipamento, marca, modelo, identificação do técnico executante da solução definitiva e a relação de peças substituídas.
9.34. A CONTRADATA deverá retirar das dependências da CONTRATANTE todas as peças ou materiais substituídos durante os procedimentos de manutenção, assim como, sucateá-los e destiná-los com a segurança exigida pela legislação do meio ambiente.
9.35. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento, anualmente, sem custo adicional para a JFPR, sobre a utilização/funcionamento do SISTEMA, incluindo procedimentos de emergência, definindo junto à JFPR a quantidade de servidores participantes, data e a duração do treinamento.
9.36. Ficam definidos os tempos de início e de solução de atendimento como:
9.36.1. Tempo de início de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pela JFPR à CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de assistência técnica;
9.36.2. Tempo de solução de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado pela JFPR à CONTRATADA e a recolocação do SISTEMA em pleno estado de funcionamento.
9.37. Ficam definidos os níveis de criticidade do atendimento como:
9.37.1. Nível CRÍTICO: Representa um incidente que possa tornar inoperante qualquer serviço de Tecnologia da Informação essencial à manutenção dos sistemas e da atividade jurisdicional da JFPR;
9.37.2. Nível URGENTE: Representa um incidente que está causando ou irá causar uma degradação do ambiente operacional do ambiente físico seguro do DATA CENTER. Apesar da degradação, continuam em operação os serviços essenciais para a manutenção dos sistemas e da atividade jurisdicional da JFPR;
9.37.3. Nível ROTINA: Representam falhas mínimas que não estão afetando o desempenho, serviço ou operação dos sistemas e da atividade jurisdicional da JFPR, ou ainda a função afetada só é usada eventualmente ou temporariamente.
9.38. A CONTRATADA deverá apresentar num prazo de 120 (cento e vinte) dias antes do término de seu contrato, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a próxima empresa que possa vir a prestar serviços à JFPR. Este plano deverá conter, pelo menos, a revisão da documentação gerada dos serviços prestados, acrescido de outros documentos que sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado, além de um AS BUILT atualizado.
9.38.1. Toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados deverão ser disponibilizados à JFPR dentro do prazo indicado no item anterior.
9.38.2. O Plano de Transferência conterá todas as atividades necessárias para a completa transição do contrato. Também deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
9.38.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição.
9.38.4. O fato da CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela JFPR, que venha a prejudicar de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços, constituirá quebra de contrato, sujeitando a CONTRATADA a penalidade de multa.
10. SERVIÇOS - PRAZOS
10.1. A CONTRATADA deverá prestar Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com atendimento de 24h por dia e 7 dias por semana, durante o período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
10.2. A CONTRATADA, deverá apresentar à JFPR, comprovante da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA referentes aos serviços de manutenção, em nome do Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA.
10.3. De acordo com os níveis de criticidade apresentados durante a abertura do chamado, ficam então definidos os prazos de atendimento e de solução pela CONTRATADA, contados a partir da data e hora da abertura do chamado pela JFPR, conforme a Tabela a seguir:
Nível de Criticidade | Prazos |
CRÍTICO | · Prazo de 06 (seis) horas para início do atendimento presencial; · Prazo de 24 (vinte e quatro) horas para solução de contorno do incidente; · Apresentação de relatório do incidente com descrição e previsão de solução definitiva de atendimento em até 72 (setenta e duas) horas. |
URGENTE | · Prazo de 08 (oito) horas para início do atendimento presencial; · Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para solução de contorno do incidente; · Apresentação de relatório do incidente com descrição e previsão de solução definitiva de atendimento em até 5 (cinco) dias corridos. |
ROTINA | · Prazo de 24 (vinte e quatro) horas para início do atendimento presencial; · Prazo de 72 (setenta e duas) horas para solução de contorno do incidente; · Apresentação de relatório do incidente com descrição e previsão de solução definitiva de atendimento em até 5 (cinco) dias úteis. |
10.4. Para todos os níveis de criticidade a CONTRATADA terá, como tempo limite, o prazo de 720 (setecentos e vinte) horas para resolver o problema sob pena de multa.
11. SERVIÇOS - MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA - PROCEDIMENTOS
11.1. Manutenção preventiva do sistema de detecção e alarme de incêndio:
11.1.1. Inspeção visual das condições dos dispositivos e componentes do sistema;
11.1.2. Testes funcionais em, no mínimo, 1/4 dos detectores, detectores de gás, detectores de chama, acionadores manuais, sirenes e chaves de bloqueio em cada inspeção preventiva;
11.1.3. Teste das sinalizações (incêndio, defeito, falta Vca, falta Vcc, etc.) do painel central de comando;
11.1.4. Teste das sinalizações (pré-alarme e evacuação) sonoras e visuais;
11.1.5. Teste do sistema com alimentação de emergência;
11.1.6. Teste do comando silenciador de alarme;
11.1.7. Teste de carga das baterias;
11.1.8. Teste de LEDs do painel;
11.1.9. Teste de fuga terra do laço;
11.1.10. Verificação das conexões;
11.1.11. Verificação dos conectores internos do painel;
11.1.12. Conformidade das instalações com o projeto;
11.1.13. Lógica de acionamento das sirenes;
11.1.14. Supervisão de fim de linha;
11.1.15. Acabamento interno do painel e do seio dos cabos;
11.1.16. Teste de funcionamento das teclas da central;
11.1.17. Reconhecimento de alarme e defeito;
11.1.18. Teste dos detectores de fumaça utilizando gás apropriado (Produto referência: Solo Aerosol Smoke detector spray) para assegurar que o equipamento não sofrerá alterações físicas e funcionais. O produto deve ser listado pela Underwriters Laboratories (U.L.). O gás deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
11.1.18.1. Não inflamável;
11.1.18.2. Listado U.L.;
11.1.18.3. Compatível com o material dos detectores de fumaça;
11.1.18.4. Rápida ativação dos detectores;
11.1.18.5. Tempo rápido de limpeza;
11.1.18.6. Resíduo mínimo quando utilizado corretamente;
11.1.18.7. Aplicável em sistemas convencionais e endereçáveis;
11.1.18.8. Aplicável em detectores ópticos e iônicos de fumaça;
11.1.18.9. Não tóxico;
11.1.18.10. Inofensivo ao sistema respiratório quando utilizado corretamente;
11.1.18.11. Livre de CFC;
11.2. Manutenção Preventiva do sistema FM-200.
11.2.1. Inspeção visual das condições dos dispositivos e componentes do sistema;
11.2.2. Verificação visual da pressão do gás dos cilindros;
11.2.3. Teste do acionamento das cabeças de comando elétrico dos cilindros;
11.2.4. Teste do temporizador de disparo do agente extintor;
11.2.5. Teste do acionador manual de disparo de FM-200;
11.2.6. Teste das chaves de bloqueio de FM-200;
11.2.7. Verificação visual de todos os difusores de gás;
11.2.8. Inspeção visual de todas as tubulações.
12. OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
12.1. Os serviços de manutenção preventiva programada, que não impliquem em paralisação do DATA CENTER, serão realizados pela CONTRATADA dentro do horário de expediente da JFPR (11:00 às 19:00), podendo ser acompanhado por técnicos da DTI da JFPR.
12.2. Em casos de necessidade de paradas programadas, a CONTRATADA deverá agendar data e horário com a DTI da JFPR.
12.3. No caso de manutenções corretivas, a CONTRATADA deverá estar acompanhada pelo fiscal do contrato ou por profissional da DTI da JFPR.
12.4. A CONTRATADA deverá fornecer ART (Anotação de responsabilidade Técnica) referentes aos serviços de manutenção objeto deste Contrato, assinada pelo responsável técnico da empresa perante o CREA do Paraná, com validade durante a vigência do contrato.
12.5. A CONTRATADA deverá dispor de mão-de-obra idônea, capacitada e na quantidade necessária realização do atendimento e prestação dos serviços de manutenção.
12.6. Ficará a cargo da CONTRATADA o fornecimento de todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como o fornecimento de todos os produtos ou materiais complementares indispensáveis à limpeza, regulagens, apertos, manutenção e conservação dos equipamentos, necessários ao ser perfeito funcionamento, sem custo adicional para a JFPR.
12.7. A manutenção, conservação e a guarda das ferramentas/equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA.
12.8. No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado de suas operações, prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de ser trabalho, deverá recupera-las ou limpá-las, deixando em seu estado original.
12.9. A CONTRATADA deverá agendar e/ou confirmar com a DTI da JFPR por telefone fixo, celular, ou por e-mail a data da manutenção preventiva ou corretiva, informando além da data o nome dos funcionários e outras informações que fizerem necessárias.
12.10. Será de responsabilidade da CONTRATADA a correção das anomalias verificadas durante a execução das manutenções.
12.11. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela DTI, relacionados com os serviços descritos neste termo de referência a qualquer tempo.
12.12. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno não previstos neste termo de referência.
12.13. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA devem estar de acordo com:
12.13.1. As normas da ABNT;
12.13.2. As prescrições e recomendações dos fabricantes dos equipamentos e sistemas envolvidos;
12.13.3. As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
12.13.4. Leis, regulamentos e normativas referente aos serviços previstos neste termo de referência, obedecendo a melhor tecnologia e técnica vigente;
12.13.5. Às normas referentes à segurança e medicina do trabalho (exemplo: NR06, NR10 e demais);
12.13.6. Às normas internas de segurança da JFPR.
12.14. Os casos não abordados serão definidos pela DTI de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
12.15. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos equipamentos e instalações, sem autorização expressa da DTI.
12.16. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.
13. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
13.1. O representante da DTI da JFPR registrará todas as ocorrências relacionadas com o objeto deste termo de referência e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
14.1. Toda a comunicação entre a JFPR e CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
14.1.1. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.
14.1.2. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.
14.1.3. Destinatário: Preposto da CONTRATADA e Representante legal da CONTRATADA.
14.1.4. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.
14.1.5. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a CONTRATADA.
15. GARANTIA
15.1. Os materiais, peças e equipamentos substituídos deverão ter garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, ou garantia superior do próprio fabricante. Prevalecerá o período maior.
16. VISITA TÉCNICA
16.1. Em razão das particularidades, peculiaridades e dificuldades envolvidas na presente contratação, é de fundamental importância que a empresa licitante conheça os locais de instalação e os equipamentos a fim de verificar as condições existentes visando o cumprimento das obrigações objeto do presente termo de referência.
16.2. Para a visita técnica a empresa licitante terá três opções:
16.2.1. Visita técnica presencial.
16.2.2. Reunião virtual (remota).
16.2.3. Declaração de aceitação dos termos do edital.
16.3. Visita técnica presencial:
16.3.1. A visita técnica presencial será realizada na DTI da JFPR (Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, 2º andar), em horário a ser agendado previamente.
16.3.2. Após a visita técnica presencial a DTI da JFPR fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO IV - CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (comparecimento presencial), que deverá ser apresentada na proposta técnica.
16.3.3. A visita técnica presencial será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez.
16.3.4. Durante a visita técnica presencial não será permitida a retirada de qualquer documento da DTI, quer seja original, cópia (através de copiadora ou impressora multifuncional) ou imagem (através de filmagem ou fotografia).
16.4. Reunião virtual (remota):
16.4.1. Será realizada com a DTI da JFPR, em horário a ser agendado previamente.
16.4.2. Após a reunião virtual (remota) a DTI da JFPR fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO IV - CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (comparecimento virtual), que deverá ser apresentada na proposta técnica.
16.4.3. A reunião virtual (remota) será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez.
16.5. Declaração de aceitação dos termos do edital.
16.5.1. Caso a empresa licitante não deseje realizar a visita técnica presencial nem a reunião virtual (remota) deverá preencher o ANEXO IV - CERTIDÃO DE VISITA TÉCNICA (declaração de aceitação dos termos do edital), que deverá ser apresentada na proposta técnica.
16.6. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento dos locais e de suas condições operacionais servirá como justificativa para a inexecução ou execução irregular do serviço a ser licitado.
16.7. Salientamos que a visita técnica presencial possibilitará a empresa licitante maiores subsídios para a formulação da proposta e segurança para a execução dos serviços caso seja a empresa contratada. Com a visita técnica presencial a empresa licitante poderá verificar o ambiente técnico, condições de trabalho e instalações físicas do Datacenter da DTI da JFPR, além das especificações, instalação e condições de operação de todo mo sistema.
16.8. Não serão considerados contatos telefônicos, por e-mail, ou quaisquer outros meios que não sejam os descritos anteriormente.
17. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES
17.1. A CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JFPR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.
17.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da CONTRATADA, salvo previsão expressa.
17.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.
17.4. Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.
17.5. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.
17.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.7. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela CONTRATADA derivada de perdas e danos causados ao CONTRATANTE (decorrente das infrações cometidas), quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 120 (cento e vinte) dias corridos e não houver o interesse da Administração do CONTRATANTE em manter a contratação.
17.8. Tabela de condutas 1:
Evento | Sanção |
O atraso injustificado na entrega dos bens ou na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos. | Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 120 (cento e vinte) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato. |
A - Deixar de efetuar os atendimentos nos prazos estabelecidos (item 10.3). | Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do contrato por hora (corrida) de inadimplência, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. |
B - Não atendimento do chamado técnico (item A acima) até um período limite de 720 horas. | Aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 720 horas autorizará a JFPR a promover a rescisão do contrato. |
Prestador de serviço da CONTRATADA que dentro das instalações do CONTRATANTE não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à prestação do serviço e/ou Prestador de serviço que não forneça o relatório técnico do atendimento | Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta. |
17.9. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido;
17.10. A contagem dos prazos é suspensa entre as 00:00h do dia de início até 23:59h dos dias em que não houver regular expediente, considerando o calendário do CONTRATANTE.
17.11. Tabela de condutas 2:
Evento | Sanção |
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica; | Primeira vez: Advertência Segunda vez e seguintes: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato; |
O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica; e/ou Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades; | Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato; |
A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE, quando não haja penalidade específica; | Multa de 0,5% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do valor mensal do contrato por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato; |
Quando for evidenciado que o prestador de serviço da CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações do CONTRATANTE, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede do CONTRATANTE, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema. | Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. |
17.12. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços da JFPR como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.
17.13. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução do chamado poderá resultar no cancelamento do contrato com a CONTRATADA.
17.14. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
17.15. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da JFPR.
17.16. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pela JFPR.
Gerson Egg
Técnico Judiciário
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDENIR DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 18/09/2024, às 23:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 20/09/2024, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7416337 e o código CRC 1CD8115E. |
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