JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Convênio
Acordo de Cooperação Técnica nº 009/24 que celebram a Justiça Federal de 1ª Grau no Paraná e a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região, visando o compartilhamento de tecnologias e recursos de informática para intimação, via SISCOM, de testemunhas que sejam servidores públicos lotados na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região, em processos em trâmite na Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná.
Processo nº 0003485-66.2024.4.04.8003 – JFPR
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, com sede em Curitiba, Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF nº 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, portadora do Documento de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, doravante denominada JUSTIÇA FEDERAL, e
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO, com sede na Rua Marechal Deodoro, 555, 10º Andar, Centro, Curitiba - Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0135-53, neste ato representada pelo Superintendente Substituto, Auditor-Fiscal Marcus Vinícius Pereira de Lacerda, portador do Documento de Identidade n.º 32.591.516-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 294.984.758-73, doravante denominada SRRF09.
firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) acima identificados e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlacionada à política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Acordo de Cooperação Técnica, de caráter não oneroso, tem por objeto a execução do compartilhamento de tecnologias e recursos de informática, com vistas a intimar testemunhas servidores públicos lotados na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região, arrolados como testemunhas em processos em trâmite na Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná, via SISCOM, a ser executado na sede de cada partícipe, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo.
1.1. As intimações das testemunhas serão efetivadas exclusivamente por meio de mensagem enviada pelo sistema de comunicação SISCOM e não mais por intimação pessoal efetivada por oficiais de justiça, em cumprimento a mandados expedidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) Executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) Designar, no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
f) Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) Realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
i) Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo) a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
j) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
k) Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
l) Obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única – As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
4. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da JFPR:
a) Disponibilizar o acesso ao sistema de comunicação – SISCOM, via internet, através de chaves e senhas pessoais a serem utilizadas única e exclusivamente por servidores indicados pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região;
b) Fornecer em tempo hábil as informações necessárias para efetivação das intimações;
c) Disponibilizar o acesso à solução de webconferência, permitindo que a oitiva de testemunhas servidores, sejam realizadas em tempo real nas dependências da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região, dispensando-se deslocamentos físicos dos inquiridos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SRRF09
5. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região:
a) Responsabilizar-se pela intimação das testemunhas servidoras públicas lotadas em seu órgão e pela comunicação em juízo e em tempo hábil, acerca da efetivação ou não da intimação;
b) Acessar com regularidade compatível à plena execução do presente Acordo o sistema SISCOM a fim de monitorar e dar andamento às intimações realizadas pelo referido meio tecnológico;
c) Dispor de equipamentos (computador/smartphone/tablete, monitor, webcam, microfone, caixas de som, fones de ouvido) e infraestrutura (acesso a rede internet) que possibilitem a comunicação por áudio e vídeo através do uso da ferramenta de webconferência oficial da SJPR (ZOOM).
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
6. A gestão e a fiscalização do presente Acordo serão executadas:
6.1. No âmbito da Justiça Federal, pelo(a) Diretor(a) da DIAJ - Divisão de Apoio Judiciário, diaj@jfpr.jus.br, telefone (41)3210-1520.
6.2. No âmbito da SRRF09, pelo Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - Digep09, e-mail: atendimento.digep.09@rfb.gov.br, telefone (41) 3320-8136.
6.3. Os responsáveis, preferencialmente servidores públicos, deverão gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
6.4. Competirá aos servidores designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações, e marcar reuniões, devendo documentar todas as comunicações.
6.5. Sempre que o servidor designado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 15 (quinze) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
7. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
7.1. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
8. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
8.1. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
9. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO
11. O presente Acordo será extinto:
a) Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) Por rescisão.
11.1. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes ficará responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
11.2. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações:
a) Quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO
13. Os partícipes se obrigam a manter sigilo das ações executadas em parceria, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude de lei, compete-lhes exercer, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou geradas no âmbito deste Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14. Os partícipes deverão publicar o Acordo de Cooperação Técnica na página de seus respectivos sítios oficiais na internet, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
15. Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ADESÃO DE ÓRGÃO
17. Faz parte integrante deste instrumento a minuta de Acordo de Adesão n. 009/2024, que deverá ser celebrado durante a vigência desde Acordo de Cooperação Técnica para acesso ao Sistema de Comunicação Por Meio Eletrônico - SISCOM do Tribunal Regional Federal da 4ª Região."
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
18. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de 1° Grau no Paraná – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões oriundas deste ajuste, com obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Advocacia-Geral da União – art. 42, XVII da Lei nº 13.019/2014.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Acordo, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 009/2024
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
3. DIAGNÓSTICO
4. ABRANGÊNCIA
5. JUSTIFICATIVA
6. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICOS
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
9. RESULTADOS ESPERADOS
10. PLANO DE AÇÃO.
ANEXO II
(Artigo 6º da Resolução nº 179/2022)
TERMO DE ADESÃO AO
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
Tendo em vista o disposto no artigo 6º da Resolução nº 179/2022, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a RECEITA FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA DE CURITIBA, firma o presente termo, identificando o seu representante legalmente constituído:
Nome: Fábio Eduardo Boschi
Cargo/função: Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil / Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 555 - 10ºAndar, Curitiba/PR CEP 80.020-911
Telefones: (41) 3320-8136
E-mail: atendimento.digep.09@rfb.gov.br
1. Ao firmar o presente termo, o órgão/entidade/unidade, por meio do responsável acima identificado, consente que as comunicações oficiais, decisões e demais documentos judiciais ou relacionados oriundos da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região ocorram pelo Sistema de Comunicação Eletrônica.
2. O responsável do órgão/entidade/unidade terá acesso ao SISCOM mediante login e senha individuais e específicos do eproc, cadastradas junto à Central de Atendimento Processual, vinculada à Diretoria Judiciária do TRF4.
2.1. Caso haja alteração do responsável do órgão/entidade/unidade, deverá ser realizado novo pedido de cadastramento.
3. A consulta ao sistema poderá ser efetuada em qualquer dia, hora ou local, mediante acesso.
4. A comunicação do responsável do órgão/entidade/unidade efetivar-se-á no momento em que ocorrer o acesso ao sistema e a leitura da mensagem.
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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinícius Pereira de Lacerda, Usuário Externo, em 10/09/2024, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 11/09/2024, às 07:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7401955 e o código CRC 482B99E0. |
0003485-66.2024.4.04.8003 | 7401955v5 |