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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 029/24 de prestação de serviços de intermediação, com uso de sistema eletrônico e através de convênios, para manutenção com reparos e fornecimento de peças (item 1) e serviços de abastecimento e lavagem interna e externa  (item2), para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.966/0001-11, com sede na Rua Calçada das Camélias, n.º 53, Complemento: Andar 1, Condomínio Centro Comercial Alphaville, Município de Barueri - SP, representada neste ato por sua Procuradora, Sra. Larissa Maria Magalhães Vágula , inscrita no CPF/MF sob nº 320.955.758-65, portadora da Carteira de Identidade nº 42.175.490-4, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento na Cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 107, c/c art. 124, I , “b”,  da Lei 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1      Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 029/24, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 11 de setembro de 2026.

 

1.2     Alterar a Cláusula VI-PREÇO, item 6.1, do Contrato nº 029/24, com efeitos financeiros a partir deste aditivo até 10 de setembro de 2026, para  acrescentar ao valor do contrato o  importe de  R$ 219.767,49 (duzentos e dezenove mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos) correspondente a 25% do valor estimado inicialmente contratado, nos termos do Parecer 8507063 do Núcleo de Gestão de Contratos.

 

                     

II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1     As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos; 3390.30.03 – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades;   3390.30.39 – Material para Manutenção de Veículos;  3390.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos; 3390.39.25 – Taxa de Administração e 3390.39.78 – Limpeza e Conservação; Notas de Empenho 2026NE000133 e 2026NE000134, emitidas em 19 de janeiro de 2026.

 

III – VIGÊNCIA

 

3.1    O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

 

IV – RATIFICAÇÃO

  

4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 029/24. 


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Documento assinado eletronicamente por LARISSA MARIA MAGALHÃES VÁGULA, Usuário Externo, em 15/07/2026, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 16/07/2026, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 8523328 e o código CRC 0C74550D.




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