JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 029/24 de prestação de serviços de intermediação, com uso de sistema eletrônico e através de convênios, para manutenção com reparos e fornecimento de peças (item 1) e serviços de abastecimento e lavagem interna e externa (item2), para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.966/0001-11, com sede na Rua Calçada das Carmelitas, n.º 53, Complemento: Andar 1, Condomínio Centro Comercial Alphaville, Município de Barueri - SP, representada neste ato por sua Procuradora, Sra. Patrícia Aparecida de Lima , inscrita no CPF/MF sob nº 315.737.018-90, portadora da Carteira de Identidade nº 45.339029-8, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento na Cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 107, da Lei 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 029/24, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 11 de setembro de 2025.
1.2 Alterar o endereço da sede da contratada para: Rua Calçada das Carmelitas, n.º 53, Complemento: Andar 1, Condomínio Centro Comercial Alphaville, Município de Barueri – SP.
II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos; 3390.30.03 – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades; 3390.30.39 – Material para Manutenção de Veículos; 3390.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos; 3390.39.25 – Taxa de Administração e 3390.39.78 – Limpeza e Conservação; Notas de Empenho 2025NE000256 e 2025NE000257, emitidas em 24 de janeiro de 2025.
III – VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 029/24.
Documento assinado eletronicamente, com assinatura avançada, por PATRICIA APARECIDA DE LIMA, Usuário Externo, em 21/08/2025, às 08:59, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 22/08/2025, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7966666 e o código CRC 9FB09C1E. |
0004138-68.2024.4.04.8003 | 7966666v2 |