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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 010/24

 

P.A. 0002219-78.2023.4.04.8003 

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, CNPJ 05.420.123/0001-03, com sede e foro na Av. Anita Garibaldi, nº 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3.675.799-0 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 874.261.299-34, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL; e

 

COOPERATIVA DOS AGENTES AMBIENTAIS DE FOZ DO IGUAÇU - COAAFI, adiante denominado COAAFI, com sede na Rua Turquesa, 245 - Porto Meira, CEP: 85854-420, inscrita no CNPJ nº 04.912.806/0001-07, neste ato representada pela Presidente Cleusa Cordeiro da Silva, nomeada em Ata de Assembleia Geral Extraordinária, no dia 15/12/2020, na sede da cooperativa, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 015.087.199-69, portadora da Carteira de Identidade Civil nº 7.095.529-6-SSP/PR, residente em Foz do Iguaçu/PR,

 

Firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, não oneroso, visando a correta destinação de resíduos sólidos recicláveis oriundos das sedes da Justiça Federal Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, considerando o que consta do processo acima identificado e observando a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto nº 8.726/2016, no que couber, e normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente Acordo de Cooperação, não oneroso, tem por objeto a coleta pela COAAFI dos resíduos sólidos recicláveis descartados pela JFPR, tais como: papéis, plásticos, lixo eletrônico e outros, visando a implementação de iniciativas sociais em benefício das famílias que retiram o seu meio de subsistência desse material e, de forma mediata, contribuir para a preservação do equilíbrio ecológico.

 

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Acordo tem vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

3.1. Cabe à JFPR:

a) Acumular e disponibilizar os resíduos sólidos recicláveis, descartados pelas atividades internas, nos seguintes locais: (a) sede da Rua Edmundo de Barros, 1989, bairro Maracanã, e (b) sede da Avenida Pedro Basso, 920, bairro Polo Centro; ambos em Foz do Iguaçu;

b) Permitir o acesso dos responsáveis pela coleta dos resíduos às sedes da JFPR.

3.2. A JFPR deve manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiver acesso, em atenção à Lei 13.709/2018.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA COAAFI

4.1. Cabe à COAAFI:

a) Retirar os resíduos sólidos recicláveis, com veículos de carga motorizado, com a frequência mínima quinzenal, nos seguintes locais e horários:

i) na Rua Edmundo de Barros, 1989, Maracanã - das 08h às 12h, de segunda à sexta;

ii) na Avenida Pedro Basso, 920, Polo Centro - das 08h às 12h, de segunda à sexta;

iii) admite-se, caso o volume do material assim justifique, que o recolhimento se dê em dois dias da semana, a ser definido em comum acordo.

b) Encarregar-se de encaminhar para o serviço público de coleta de lixo, qualquer material orgânico ou inaproveitável que possa estar misturado junto com o material reciclável, cuidando para que tenha destinação ecologicamente aprovada;

c) Em relação aos papeis e aos materiais eletrônicos que possam conter dados registrados, picotar/triturar/inutilizar todo o material doado, imediatamente ao recebimento, zelando para que não seja desviado ou reutilizado na sua materialidade original, bem como zelando pela preservação do sigilo dos dados neles constantes;

d) Converter os resíduos sólidos recicláveis em recursos financeiros que deverão ser aplicados em prol da coletividade dos catadores por intermédio da COAAFI;

e) Permitir a fiscalização por representante da JFPR, a fim de verificar o cumprimento dos termos deste acordo;

f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Acordo;

g) Responder, exclusivamente, por eventuais encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, contribuições, seguros e indenizações da ENTIDADE e seus associados;

h) Enviar certificado de destinação de resíduos mensalmente, ou sempre que solicitado, informando as quantidades de resíduos (papel, plástico, alumínio e sucata) retirados em cada sede da Justiça Federal.

4.2. A COAAFI deve manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiver acesso, em atenção à Lei 13.709/2018.

 

5. DA ALTERAÇÃO

5.1. O presente Acordo pode ser alterado a qualquer tempo, desde que acordado pelos partícipes, mediante Termo Aditivo.

 

6. DA RESCISÃO

6.1. O presente Acordo pode ser rescindido a qualquer tempo, de forma escrita e com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer indenizações.

6.2. Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento de Cooperação, as responsabilidades de cada uma pela conclusão ou encerramento das atividades.

 

7. DA PUBLICAÇÃO

7.1. A eficácia do presente Termo de Colaboração, conforme art. 38 da Lei 13.019/2014, fica condicionada à publicação do respectivo extrato em página de sítio oficial, a qual deverá ser providenciada pela Justiça Federal.

 

8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

8.1. A gestão e a fiscalização do presente Acordo serão executadas:

a) No âmbito da JFPR, pelo Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário Administrativo da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, e-mail foznaja@jfpr.jus.br, telefone (45) 3521-3602;

b) No âmbito da COAAFI, pela sua presidente, sra. senhora Cleusa Cordeiro da Silva, e-mail coaafi.foz@hotmail.com, telefone (45) 3524-5943, (45) (45)9 9926-4061.

8.2. Os responsáveis devem gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do acordo.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

9.2. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.

9.3. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1. Os casos omissos relativos à execução deste Acordo serão resolvidos de comum acordo entre partícipes.

 

11. DO FORO

11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Acordo que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

As partes firmam o presente instrumento em meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações da Justiça Federal.

         


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLEUSA CORDEIRO DA SILVA, Cidadão, em 10/09/2024, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 11/09/2024, às 07:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7402491 e o código CRC E0679F34.




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